Estupro - Uma Interpretação Sociológica da Violência no Cárcere
Gessé Marques Junior* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Gessé Marques Junior
ISBN: 978853622580-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 180grs.
Número de páginas: 168
Publicado em: 21/08/2009
Área(s): Sociologia
Sinopse
“Estupro – Uma Interpretação Sociológica da Violência no Cárcere” é uma análise sobre práticas e regras internas recorrentes nos cárceres brasileiros que oprimem e violentam aqueles que são condenados por estupro. A partir delas, o livro expõe como a condição do estuprador repercute no processo de decisão, de interpretação e na profissão jurídica, relacionando o dever ser da doutrina e teoria jurídicas com dados sociológicos. Por meio de pesquisa de campo e aplicação de questionários entre juízes(as) e promotores(as) da região de Campinas, SP, tem por objetivo descrever e analisar como as práticas da Execução Penal criam uma moldura de entendimento que envolve as ações profissionais e pessoais desses operadores do direito. E, a partir desses dados, revela um sentimento de “frustração” que percorre as dificuldades na aplicação das normas de direito na sociedade. O livro percorre problemas do direito com olhar sociológico, utiliza uma linguagem acessível a profissionais de Direito e de Ciências Sociais, e desenvolve uma metodologia de pesquisa que amplia os horizontes das investigações sobre as práticas jurídicas.
Autor(es)
Gessé Marques Junior é Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo – USP; Doutorado “Sandwich” na University of California, San Diego; Mestre em Antropologia Social na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp; Mestre em Direito na Universidade Metodista de Piracicaba. Professor de Sociologia Jurídica e Metodologia de Pesquisa em Direito na Unimep; graduado em Ciências Sociais.
Sumário
CAPÍTULO 1. Introdução: Em defesa do estuprador?, p. 19
1.1 O campo jurídico, p. 22
CAPÍTULO 2. Metodologia de pesquisa: trabalho de campo, entrevistas e questionários, p. 27
2.1 As entrevistas, p. 30
2.2 A população pesquisada, p. 34
2.3 A elaboração das questões, p. 39
CAPÍTULO 3. Uma interpretação sobre o Sistema de Justiça Penal, p. 41
3.1 Direito penal e proteção do bem jurídico, p. 50
CAPÍTULO 4. Autodeterminação Sexual, Estupro e Atentado Violento ao Pudor, p. 55
4.1 O Estupro, p. 58
4.2 O Atentado Violento ao Pudor, p. 65
4.3 A Lei dos Crimes Hediondos, p. 68
CAPÍTULO 5. A Lei de Execução Penal, p. 77
5.1 A LEP ou ´As ideias fora de lugar´, p. 83
CAPÍTULO 6. O Estuprador e Cárcere, p. 91
6.1 A ‘regra’ de violência direcionada ao estuprador, p. 94
6.2 A insegurança do seguro, p. 99
6.3 A violência sexual faz parte do sistema, p. 102
6.4 O estuprador e o direito-ao-contrário, p. 105
6.5 A dominação masculina sobre o estuprador, p. 12016
CAPÍTULO 7. Condições da Execução, p. 125
7.1 A complexa relação entre jurisdicional e administrativo, p. 128
CAPÍTULO 8. A profissão e as frustrações, p. 141
CONCLUSÃO, p. 151
REFERÊNCIAS, p. 155
Tabela 1. Atuação profissional, p. 35
Tabela 2. Sexo, p. 35
Tabela 3. Idade, p. 36
Tabela 4. Entrância, p. 37
Tabela 5. Instância, p. 37
Tabela 6. Jurisdição, p. 38
Tabela 7. Formação Acadêmica, p. 38
Tabela 8. Questão 1. Em sua opinião, esta regra existe entre os presos, p. 97
Tabela 9. Questão 2. É uma regra recorrente no ambiente carcerário, p. 98
Tabela 10. Questão 3. Ela se aplica para acusados e para condenados por estrupros, p. 100
Tabela 11. Questão 4. Nas delegacias, cadeias e penitenciárias, o estuprador é sempre maltratado pelos outros presos, p. 101
Tabela 12. Questão 5. O atentado violento ao pudor realizado no estuprador é sempre acompanhado de outras agressões físicas, p. 102
Tabela 13. Questão 6. Esta regra tem poder de intimação (prevenção geral) sobre a população, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 106
Tabela 14. Questão 7. Esta regra exerce controle social sobre os indivíduos, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 107
Tabela 15. Questão 8. Esta regra preserva a ordem social, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 108
Tabela 16. Questão 9. A aplicação desta regra sobre o estuprador fere o princípio constitucional da dignidade humana, p. 109
Tabela 17. Questão 10. A aplicação desta regra sobre o estuprador fere, de modo geral, a Lei de Execução Penal, p. 110
Tabela 18. Questão 14. O art. 5º, inc. XLVII, da CF impõe que ´não haverá penas: a) de morte [.] e) cruéis´. Na prática, as condições de execução da pena podem ser entendidas como aplicação de pena cruel ao condenado por estupro?, p. 111
Tabela 19. Questão 11. O art. 3º da LEP afirma que ´Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela Lei´. Embora não estejam juridicamente previstas na condenação pelo juiz ordinário, as condições de execução da pena implicam condenação extra ao estuprador, p. 112
Tabela 20. Questão 12A. Tendo como referência a Lei 7.209/84 (LEP), com relação ao condenado por estupro, as condições de execução da pena cumprem os objetivos de garantia do bem-estar do condenado, p. 113
Tabela 21. Questão 12B. Tendo como referência a Lei 7.209/84 (LEP), com relação ao condenado por estupro, as condições de execução da pena cumprem os objetivos de: necessidade de classificação do indivíduo e individualização da pena, p. 114
Tabela 22. Questão 12C. Tendo como referência a Lei 7.209/84 (LEP), com relação ao condenado por estupro, as condições de execução da pena cumprem os objetivos de: assistência necessária dentro do cárcere, p. 115
Tabela 23. Questão 17. A fixação da pena na sentença condenatória é mais importante do que as condições de sua execução carcerária, p. 117
Tabela 24. Questão 15. A pena aplicada ao estuprador deve ser abrandada em razão das condições carcerárias, p. 118
Tabela 25. Questão 16. É necessário distinguir a responsabilidade pela punição/condenação (pelo Judiciário) e a responsabilidade pelas condições carcerárias (do Executivo), p. 130
Tabela 26. Questão 13. O art. 38 do Código Penal, art. 5º, inc. XLIX da CF e o art. 40 da LEP afirma que ´O preso conserva todos os direitos atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral´. De acordo com o seu entendimento, classifique utilizando 1 (nenhuma responsabilidade) a 5 (totalmente responsável), o grau de responsabilidade pelas condições carcerárias. Questão 13 A: Sistema Carcerário, p. 134
Tabela 27. Questão 13B: Ministério Público, p. 135
Tabela 28. Questão 13C. Magistratura, p. 136
Tabela 29. Questão 13D. Executivo Estadual, p. 136
Tabela 30. Questão 13E. Executivo Federal, p. 137
Índice alfabético
A
- Administrativo. Complexa relação entre jurisdicional e administrativo, p. 128
- Agressão física. Tabela 12. Questão 5. O atentado violento ao pudor realizado no estuprador é sempre acompanhado de outras agressões físicas, p. 102
- Ambiente carcerário. Tabela 9. Questão 2. É uma regra recorrente no ambiente carcerário, p. 98
- Atentado violento ao pudor. Autodeterminação sexual, estupro e atentado violento ao pudor, p. 55
- Atentado violento ao pudor. Considerações, p. 65
- Atentado violento ao pudor. Tabela 12. Questão 5. O atentado violento ao pudor realizado no estuprador é sempre acompanhado de outras agressões físicas, p. 102
- Autodeterminação sexual, estupro e atentado violento ao pudor, p. 55
B
- Bem jurídico. Direito Penal e proteção do bem jurídico, p. 50
C
- Cárcere. Estuprador e cárcere, p. 91
- Cárcere. Tabela 22. Questão 12C. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro, as condições de execução da pena cumprem os objetivos de: assistência necessária dentro do cárcere, p. 115
- Complexa relação entre jurisdicional e administrativo, p. 128
- Conclusão, p. 151
- Condenação. Tabela 25. Questão 16. Distinção de responsabilidade pela punição/condenação (pelo Judiciário) e a responsabilidade pelas condições carcerárias (do Executivo), p. 130
- Condições carcerárias. Tabela 25. Questão 16. Distinção de responsabilidade pela punição/condenação (pelo Judiciário) e a responsabilidade pelas condições carcerárias (do Executivo), p. 130
- Constituição. Tabela 18. Questão 14. O art. 5º, inc. XLVII, da CF. Prática, condições de execução da pena. Aplicação de pena cruel ao condenado por estupro?, p. 111
- Controle social. Tabela 14. Questão 7. Esta regra exerce controle social sobre os indivíduos, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 107
- Crimes hediondos. Lei dos Crimes Hediondos. Considerações, p. 68
D
- Defesa. Introdução: Em defesa do estuprador?, p. 19
- Dignidade humana. Tabela 16. Questão 9. A aplicação desta regra sobre o estuprador fere o princípio constitucional da dignidade humana, p. 109
- Direito Penal e proteção do bem jurídico, p. 50
- Direito positivo. Tabela 14. Questão 7. Esta regra exerce controle social sobre os indivíduos, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 107
- Direito positivo. Tabela 15. Questão 8. Esta regra preserva a ordem social, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 108
- Direito-ao-contrário e o estuprador, p. 105
- Dominação masculina sobre o estuprador, p. 120
E
- Entrevistas. Estupro. Condenação. Cárcere, p. 30
- Estuprador. Dominação masculina sobre o estuprador, p. 120
- Estuprador. Tabela 12. Questão 5. O atentado violento ao pudor realizado no estuprador é sempre acompanhado de outras agressões físicas, p. 102
- Estuprador. Tabela 16. Questão 9. A aplicação desta regra sobre o estuprador fere o princípio constitucional da dignidade humana, p. 109
- Estuprador. Tabela 17. Questão 10. A aplicação desta regra sobre o estuprador fere, de modo geral, a Lei de Execução Penal, p. 110
- Estuprador. Tabela 19. Questão 11. O art. 3º da LEP. Condições de execução da pena implicam condenação extra ao estuprador, p. 112
- Estuprador. Tabela 24. Questão 15. Pena. Aplicação ao estuprador. Abrandamento em razão das condições carcerárias, p. 118
- Estuprador e cárcere, p. 91
- Estuprador e o direito-ao-contrário, p. 105
- Estupro. Autodeterminação sexual, estupro e atentado violento ao pudor, p. 55
- Estupro. Condenação. Campo jurídico, p. 22
- Estupro. Considerações, p. 58
- Estupro. Introdução: Em defesa do estuprador?, p. 19
- Estupro. Metodologia de pesquisa: trabalho de campo, entrevistas e questionários, p. 27
- Estupro. Regra de violência direcionada ao estuprador, p. 94
- Estupro. Tabela 18. Questão 14. O art. 5º, inc. XLVII, da CF. Prática, condições de execução da pena. Aplicação de pena cruel ao condenado por estupro?, p. 111
- Estupro. Tabela 20. Questão 12A. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro. Condições de execução da pena. Objetivos de garantia do bemestar do condenado, p. 113
- Estupro. Tabela 21. Questão 12B. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro. Condições de execução da pena. Objetivos. Necessidade de classificação do indivíduo e individualização da pena, p. 114
- Estupro. Tabela 22. Questão 12C. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro, as condições de execução da pena cumprem os objetivos de: assistência necessária dentro do cárcere, p. 115
- Execução carcerária. Tabela 23. Questão 17. Fixação da pena na sentença condenatória. Condições de sua execução carcerária, p. 117
- Execução da pena. Condições da execução, p. 125
- Execução da pena. Tabela 19. Questão 11. O art. 3º da LEP. Condições de execução da pena implicam condenação extra ao estuprador, p. 112
- Execução penal. LEP ou As ideias fora de lugar, p. 83
- Execução penal. Tabela 17. Questão 10. A aplicação desta regra sobre o estuprador fere, de modo geral, a Lei de Execução Penal, p. 110
- Executivo Federal. Tabela 30. Questão 13E. Executivo Federal, p. 137
F
- Frustração. Profissão e frustrações, p. 141
H
- Hermenêutica. Interpretação sobre o Sistema de Justiça Penal, p. 41
I
- Insegurança do seguro, p. 99
- Interpretação sobre o Sistema de Justiça Penal, p. 41
- Intimidação. Tabela 13. Questão 6. Esta regra tem poder de intimação (prevenção geral) sobre a população, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 106
- Introdução: Em defesa do estuprador?, p. 19
J
- Jurisdicional. Complexa relação entre jurisdicional e administrativo, p. 128
- Justiça penal. Interpretação sobre o Sistema de Justiça Penal, p. 41
- Justiça penal. Tabela 10. Questão 3. Ela se aplica para acusados e para condenados por estupros, p. 100
L
- LEP. Tabela 19. Questão 11. O art. 3º da LEP. Condições de execução da pena implicam condenação extra ao estuprador, p. 112
- LEP. Tabela 20. Questão 12A. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro. Condições de execução da pena. Objetivos de garantia do bemestar do condenado, p. 113
- LEP. Tabela 22. Questão 12C. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro, as condições de execução da pena cumprem os objetivos de: assistência necessária dentro do cárcere, p. 115
- LEP ou As ideias fora de lugar, p. 83
- Lei de Execução Penal. Considerações, p. 77
- Lei dos Crimes Hediondos. Considerações, p. 68
- Local seguro. Insegurança do seguro, p. 99
M
- Magistratura. Tabela 28. Questão 13C. Magistratura, p. 136
- Metodologia de pesquisa: trabalho de campo, entrevistas e questionários, p. 27
- Ministério Público. Tabela 27. Questão 13B: Ministério Público, p. 135
O
- Ordem social. Tabela 15. Questão 8. Esta regra preserva a ordem social, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 108
P
- Pena. Individualização. Tabela 21. Questão 12B. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro. Condições de execução da pena. Objetivos. Necessidade de classificação do indivíduo e individualização/pena, p. 114
- Pena. Tabela 23. Questão 17. Fixação da pena na sentença condenatória. Condições de sua execução carcerária, p. 117
- Pesquisa. Elaboração das questões, p. 39
- Pesquisa. Estupro. Condenação. Cárcere. População pesquisada, p. 34
- Pesquisa. Metodologia de pesquisa: trabalho de campo, entrevistas e questionários, p. 27
- Preso. Tabela 8. Questão 1. Em sua opinião, esta regra existe entre os presos, p. 97
- Prevenção geral. Tabela 13. Questão 6. Esta regra tem poder de intimação (prevenção geral) sobre a população, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 106
- Princípio constitucional. Tabela 16. Questão 9. A aplicação desta regra sobre o estuprador fere o princípio constitucional da dignidade humana, p. 109
- Prisão. Estuprador. Tabela 11. Questão 4. Nas delegacias, cadeias e penitenciárias, o estuprador é sempre maltratado pelos outros presos, p. 101
- Profissão e frustrações, p. 141
- Punição. Tabela 25. Questão 16. Distinção de responsabilidade pela punição/condenação (pelo Judiciário) e a responsabilidade pelas condições carcerárias (do Executivo), p. 130
R
- Realidade social. Metodologia de pesquisa: trabalho de campo, entrevistas e questionários, p. 27
- Referências, p. 155
- Regra de violência direcionada ao estuprador, p. 94
- Responsabilidade. Tabela 25. Questão 16. Distinção de responsabilidade pela punição/condenação (pelo Judiciário) e a responsabilidade pelas condições carcerárias (do Executivo), p. 130
S
- Sentença condenatória. Tabela 23. Questão 17. Fixação da pena na sentença condenatória. Condições de sua execução carcerária, p. 117
- Sistema. Violência sexual faz parte do sistema, p. 102
- Sistema carcerário. Tabela 26. Questão 13. Código Penal, art. 38. CF/88, art. 5º, inc. XLIX e LEP, art. 40. Sistema Carcerário, p. 134
T
- Tabela 1. Pesquisa. Atuação profissional, p. 35
- Tabela 2. Pesquisa. Sexo, p. 35
- Tabela 3. Pesquisa. Idade, p. 36
- Tabela 4. Pesquisa. Entrância, p. 37
- Tabela 5. Pesquisa. Instância, p. 37
- Tabela 6. Pesquisa. Jurisdição, p. 38
- Tabela 7. Pesquisa. Formação Acadêmica, p. 38
- Tabela 8. Questão 1. Em sua opinião, esta regra existe entre os presos, p. 97
- Tabela 9. Questão 2. É uma regra recorrente no ambiente carcerário, p. 98
- Tabela 10. Questão 3. Ela se aplica para acusados e para condenados por estupros, p. 100
- Tabela 11. Questão 4. Nas delegacias, cadeias e penitenciárias, o estuprador é sempre maltratado pelos outros presos, p. 101
- Tabela 12. Questão 5. O atentado violento ao pudor realizado no estuprador é sempre acompanhado de outras agressões físicas, p. 102
- Tabela 13. Questão 6. Esta regra tem poder de intimação (prevenção geral) sobre a população, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 106
- Tabela 14. Questão 7. Esta regra exerce controle social sobre os indivíduos, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 107
- Tabela 15. Questão 8. Esta regra preserva a ordem social, apesar de não estar incorporada no direito positivo, p. 108
- Tabela 16. Questão 9. A aplicação desta regra sobre o estuprador fere o princípio constitucional da dignidade humana, p. 109
- Tabela 17. Questão 10. A aplicação desta regra sobre o estuprador fere, de modo geral, a Lei de Execução Penal, p. 110
- Tabela 18. Questão 14. O art. 5º, inc. XLVII, da CF. Prática, condições de execução da pena. Aplicação de pena cruel ao condenado por estupro?, p. 111
- Tabela 19. Questão 11. O art. 3º da LEP. Condições de execução da pena implicam condenação extra ao estuprador, p. 112
- Tabela 20. Questão 12A. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro. Condições de execução da pena. Objetivos de garantia do bem-estar do condenado, p. 113
- Tabela 21. Questão 12B. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro. Condições de execução da pena. Objetivos. Necessidade de classificação do indivíduo e individualização da pena, p. 114
- Tabela 22. Questão 12C. Lei 7.210/84 (LEP). Condenado por estupro, as condições de execução da pena cumprem os objetivos de: assistência necessária dentro do cárcere, p. 115
- Tabela 23. Questão 17. Fixação da pena na sentença condenatória. Condições de sua execução carcerária, p. 117
- Tabela 24. Questão 15. Pena. Aplicação ao estuprador. Abrandamento em razão das condições carcerárias, p. 118
- Tabela 25. Questão 16. Distinção de responsabilidade pela punição/condenação (pelo Judiciário) e a responsabilidade pelas condições carcerárias (do Executivo), p. 130
- Tabela 26. Questão 13. Código Penal, art. 38. CF/88, art. 5º, inc. XLIX e LEP, art. 40. Sistema Carcerário, p. 134
- Tabela 27. Questão 13B: Ministério Público, p. 135
- Tabela 28. Questão 13C. Magistratura, p. 136
- Tabela 29. Questão 13D. Executivo Estadual, p. 136
- Tabela 30. Questão 13E. Executivo Federal, p. 137
V
- Violência. Regra de violência direcionada ao estuprador, p. 94
- Violência sexual faz parte do sistema, p. 102
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