Direito Internacional Penal - A Responsabilidade de Comando no Estatuto de Roma e sua Implementação no Código Penal Militar - Biblioteca de Estudos Avançados em Direito Penal e Processual Penal - Coordenadores Luiz Regis Prado e Adel El Tasse
Carlos Frederico de Oliveira Pereira* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Carlos Frederico de Oliveira Pereira
ISBN: 978853622844-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 334grs.
Número de páginas: 316
Publicado em: 03/03/2010
Área(s): Direito - Internacional; Direito - Penal; Direito - Processual Penal; Direito - Militar
Sinopse
A principal fonte legislativa de nossa pesquisa será o Estatuto de Roma. O Brasil, ao aderir à criação do Tribunal Penal Internacional, aceitou a jurisdição complementar desta Corte Internacional permanente para julgar crimes de agressão, genocídio, crimes contra a humanidade e de guerra. Significa dizer que a ausência de julgamento interno para hipótese em que a Corte considerar ajustado em alguma dessas modalidades delitivas vai acarretar a assunção direta do caso. O mesmo pode acontecer se a Corte considerar que houve ausência de interesse do Estado-parte na punição ou impossibilidade de realizar o julgamento, por exemplo, em razão de guerra ou calamidade.
Uma hipótese clara de ausência de julgamento pode ocorrer diante de atipicidade de crimes internacionais frente à legislação penal do Estado-parte. A presente pesquisa se debruçará sobre a responsabilidade de comando, instituto inexistente no nosso direito penal comum e militar.
Perante o CPM, o comandante só pode ser responsabilizado pelo crime praticado pelo subordinado se prestou adesão à prática delitiva por ele desencadeada, hipótese em que será dele coautor ou partícipe. Além dessa hipótese, eventualmente, pode-se cogitar de responsabilização a título de culpa, em face do resultado advindo da prática delitiva desencadeada pelo subordinado, mas mesmo assim a simples relação de subordinação hierárquica não é suficiente para preencher os requisitos do tipo culposo de resultado.
Por outro lado, a doutrina internacional penal penal inclina-se por ver a responsabilidade de comando no Estatuto de Roma como hipótese de responsabilidade culposa, o que está totalmente desconforme ao nosso direito penal. Primeiro porque, em uma de suas modalidades, quando o comandante ¨sabe¨ do comportamento delituoso dos seus subordinados, há, claramente, descrição de dolo direto no nosso sistema. Segundo, porque é inadmissível que crime culposo tenha a mesma pena abstrata de crime doloso, tratando-se de delitos da mais extrema gravidade como são os crimes internacionais. Por último, porque é inadmissível participação culposa em crime doloso.
A implementação do Tratado, já em discussão no Congresso Nacional, poderá não solucionar essa disparidade. A tese ora apresentada, além de enfrentar essas dificuldades interpretativas, vai analisar alguns aspectos do direito penal da common law, que serviu de fonte para a edificação da responsabilidade de comando. Ao final, apresentaremos soluções interpretativas e de lege ferenda, fora do projeto de implementação, consistentes em alterações no CPM, com o que se espera sejam as antinomias definitivamente resolvidas.
Sugestões também serão feitas sobre alterações no texto do ER para que a omissão imprópria seja alcançada sem nenhuma dúvida, pois a punição de crime omissivo em face de crime comissivo de resultado, sem norma de extensão sobre posição de garante, é inequívoca ofensa ao princípio da legalidade, sob a ótica do princípio da legalidade no sistema continental.
Por último, a alteração que vamos propor no CPM para melhor implementar a responsabilidade de comando importará na criação de um tipo omissivo culposo, nos moldes que a doutrina internacional penal empresta ao tema, porém com pena ajustada aos crimes culposos no nosso sistema legislativo, alcançando os crimes internacionais e os crimes militares.
Com isso, ficam resolvidos os casos em que comandantes negligentes na condução de operações militares ou foram, erradamente, responsabilizados pelo mesmo crime doloso praticado pelo subordinado ou sequer foram processados diante da atipicidade de comportamento no CPM, em que pese a imperdoável negligência de seu comportamento.
Autor(es)
Carlos Frederico de Oliveira Pereira é Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (2009); Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (1994); graduado em Direito pela Universidade de Brasília (1985); Professor Assistente da Universidade de Brasília; membro do Ministério Público da União da Procuradoria Geral da Justiça Militar e Coordenador de cursos da Escola Superior do Ministério Público da União. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Penal e Direito Penal Militar.
Sumário
LISTA DE SIGLAS, p. 21
INTRODUÇÃO, p. 23
I Colocação do problema, p. 23
II Fundamentação teórica e metodologia, p. 30
III Estrutura e roteiro, p. 33
IV Objetivos do trabalho, p. 34
CAPÍTULO I - DIREITO INTERNACIONAL PENAL, DIREITO PENAL INTERNACIONAL E TEORIA GERAL DO CRIME, p. 35
1 A inserção do Direito Internacional Penal na teoria geral do crime, p. 35
2 Fontes do Direito Internacional Penal, p. 38
3 Direito Internacional Penal e Direito Penal Especial, p. 39
4 Uma teoria do delito para o Direito Internacional Penal?, p. 48
CAPÍTULO II - A RESPONSABILIDADE DE COMANDO NAS CORTES INTERNACIONAIS, p. 61
1 Origem histórica, p. 61
2 A Corte Militar Internacional - Tribunal de Nuremberg (INTERNATIONAL MILITARY TRIBUNAL - IMT), p. 66
2.1 Conspiracy e Joint Criminal Enterprise, p. 72
2.2 Responsabilidade de entes coletivos, p. 84
2.3 Domínio por organização, p. 86
3 Julgamentos do extremo oriente, p. 88
4 Tribunal Internacional para a ex-Iugoslávia e Ruanda, p. 92
5 Tribunal Penal Internacional, p. 94
CAPÍTULO III - A RESPONSABILIDADE DE COMANDO POR AÇÃO E OMISSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES INTERNACIONAIS E NOS TRATADOS DE DIH, p. 99
1 A responsabilidade de comando. Responsabilidade por ação. Nuremberg, p. 100
2 Responsabilidade de Comando - Omissão, p. 105
2.1 Yamashita, p. 107
2.2 Julgamentos com base na Lei do Conselho 10, p. 111
2.3 Convenções de Genebra de 1949, p. 116
2.4 My Lai - Vietnã, p. 118
2.5 Protocolo 1, p. 124
2.6 O Tribunal para a ex-Iugoslávia, p. 129
2.6.1 Celebici, p. 133
2.6.1.1 Mucic, p. 136
2.6.1.2 Delalic, p. 137
2.6.1.3 Delic, p. 139
2.6.2 Lasla Valley, p. 140
2.6.2.1 Blaskic, p. 141
2.6.2.2 Zlato Alekovski, p. 145
CAPÍTULO IV - A RESPONSABILIDADE DE COMANDO NO ESTATUTO DE ROMA - TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA, p. 153
1 Fundamentos da responsabilidade de comando, à luz da jurisprudência das Cortes Internacionais, p. 154
2 A responsabilidade de comando de acordo com a teoria geral do crime: Crime omissivo próprio e não hipótese de codelinquência, p. 157
2.1 Estrutura da responsabilidade de comando omissiva - omissão própria de garante, perigo comum e concreto, crime remetido e acessório, p. 164
2.1.1 Tipicidade objetiva da responsabilidade de comando, p. 169
2.1.1.1 Posição de garante, p. 170
2.1.1.2 Capacidade Individual de agir e controle efetivo, p. 171
2.1.1.3 Nexo causal, p. 175
2.1.1.4 Imputação objetiva, p. 184
2.1.2 Tipicidade subjetiva da responsabilidade de comando, p. 190
2.1.2.1 Sistema continental, p. 190
2.1.2.2 A questão do erro, p. 194
3 A omissão na common law e sua relação com a responsabilidade de comando, p. 195
3.1 A tipicidade objetiva, p. 195
3.2 Tipicidade subjetiva da common law - mens rea, p. 198
3.2.1Tipicidade subjetiva da responsabilidade de comando no Estatuto de Roma, p. 203
4 Confronto entre as doutrinas internacional penal, penal da common law e da civil law em torno da tipicidade subjetiva e a responsabilidade de comando, p. 214
5 O tratamento da responsabilidade de comando no direito penal alemão, p. 223
CAPÍTULO V - CORREÇÕES DE RUMO DA RESPONSABILIDADE DE COMANDO EM FACE DA TEORIA DO DELITO PARA CRIMES OMISSIVOS. PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES. CONCLUSÕES, p. 227
1 Responsabilidade de comando revisitada, p. 228
1.1 Tipicidade objetiva, p. 228
1.2 Tipicidade subjetiva, p. 232
2 Responsabilidade de comando hoje, perante o Direito Penal brasileiro, p. 235
2.1 A responsabilidade de comando no direito penal militar brasileiro, p. 236
3 Responsabilidade de comando no projeto de implementação, p. 245
4 Conclusões, p. 249
5 Sugestões de alteração legislativa no CPM e no ER, p. 252
REFERÊNCIAS, p. 255
APÊNDICE - CONCEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO REFERENCIADOS AO DIREITO INTERNACIONAL PENAL NO ESTATUTO DE ROMA COMO ELEMENTO NORMATIVO OU NORMA PENAL EM BRANCO, p. 269
Índice alfabético
A
- Ação. Capacidade individual de agir e controle efetivo, p. 171
- Ação. Responsabilidade de comando. Responsabilidade por ação. Nuremberg, p. 100
- Agressão. Conceito de crime de agressão, p. 270
- Apêndice, p. 267
- Apêndice. Conceitos de Direito Internacional Humanitário referenciados ao Direito Internacional Penal no Estatuto de Roma como elemento normativo ou norma penal em branco, p. 269
B
- Bens e pessoas protegidos, p. 298
- Blaskic. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 141
C
- Capacidade individual de agir e controle efetivo, p. 171
- Celebici. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 133
- Civil Law. Confronto entre as doutrinas internacional penal, penal da Common Law e da Civil Law em torno da tipicidade subjetiva e a responsabilidade de comando, p. 214
- Codelinquência. Responsabilidade de comando de acordo com a teoria geral do crime: crime omissivo próprio e não hipótese de codelinquência, p. 157
- Código Penal Militar. Sugestões de alteração legislativa no CPM e ER, p. 252
- Comando. Estrutura da responsabilidade de comando omissiva. Omissão própria de garante, perigo comum e concreto, crime remetido e acessório, p. 164
- Comando. Responsabilidade de comando. Fundamentos à luz da jurisprudência das Cortes Internacionais, p. 154
- Comando. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 105
- Comando. Responsabilidade de comando. Responsabilidade por ação. Nuremberg, p. 100
- Comando. Responsabilidade de comando de acordo com a teoria geral do crime: crime omissivo próprio e não hipótese de codelinquência, p. 157
- Comando. Responsabilidade de comando no Estatuto de Roma. Tipicidade objetiva e subjetiva, p. 153
- Comando. Responsabilidade do comando nas cortes internacionais, p. 61
- Comando por ação. Responsabilidade de comando por ação na jurisprudência nas Cortes Internacionais e nos Tratados de DIH, p. 99
- Combate. Meios e métodos de combate, p. 302
- Common Law. Confronto entre as doutrinas internacional penal, penal da Common Law e da Civil Law em torno da tipicidade subjetiva e a responsabilidade de comando, p. 214
- Common Law. Omissão e sua relação com a responsabilidade de comando, p. 194
- Common Law. Tipicidade subjetiva da Common Law - Mens rea, p. 198
- Conceito de crime de agressão, p. 270
- Conceito de crime de genocídio, p. 272
- Conceito de crimes contra a humanidade, p. 273
- Conceitos de Direito Internacional Humanitário referenciados ao Direito Internacional Penal no Estatuto de Roma como elemento normativo ou norma penal em branco. Apêndice, p. 269
- Conflito armado internacional, p. 276
- Conflito armado não internacional, p. 282
- Confronto entre as doutrinas internacional penal, penal da Common Law e da Civil Law em torno da tipicidade subjetiva e a responsabilidade de comando, p. 214
- Conselho 10. Julgamentos com base na Lei do Conselho 10. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 111
- Conspiracy e Joint Criminal Enterprise, p. 72
- Controle. Capacidade individual de agir e controle efetivo, p. 171
- Convenções de Genebra de 1949. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 116
- Correções de rumo da responsabilidade de comando em face da teoria do delito para crimes omissivos. Propostas de alterações. Conclusões, p. 227
- Corte internacional. Responsabilidade do comando nas cortes internacionais, p. 61
- Corte militar internacional. Tribunal de Nuremberg (International Military Tribunal - IMT), p. 66
- Cortes Internacionais. Responsabilidade de comando. Fundamentos à luz da jurisprudência das Cortes Internacionais, p. 154
- Cortes internacionais. Responsabilidade de comando por ação na jurisprudência nas Cortes Internacionais e nos Tratados de DIH, p. 99
- Crime omissivo. Capacidade individual de agir e controle efetivo, p. 171
- Crime omissivo. Nexo causal, p. 175
- Crime omissivo próprio. Responsabilidade de comando de acordo com a teoria geral do crime: crime omissivo próprio e não hipótese de codelinquência, p. 157
- Crime remetido e acessório. Estrutura da responsabilidade de comando omissiva. Omissão própria de garante, perigo comum e concreto, crime remetido e acessório, p. 164
- Crimes contra a humanidade. Crimes, p. 273
- Crimes contra a humanidade. Pressupostos para a caracterização, p. 276
- Crimes omissivos. Correções de rumo da responsabilidade de comando em face da teoria do delito para crimes omissivos. Propostas de alterações. Conclusões, p. 227
D
- DIH. Bens e pessoas protegidos, p. 298
- DIH. Responsabilidade de comando por ação na jurisprudência nas Cortes Internacionais e nos Tratados de DIH, p. 99
- DIH. Violações graves ao DIH, p. 288
- Delalic. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 137
- Delic. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 139
- Direito Internacional Penal. Apêndice. Conceitos de Direito Internacional Humanitário referenciados ao Direito Internacional Penal no Estatuto de Roma como elemento normativo ou norma penal em branco, p. 269
- Direito Internacional Penal. Apêndice. Conceitos de Direito Internacional Humanitário referenciados ao Direito Internacional Penal no Estatuto de Roma como elemento normativo ou norma penal em branco, p. 269
- Direito Internacional Penal. Direito Penal Internacional e Teoria Geral do Crime, p. 35
- Direito Internacional Penal. Fontes, p. 38
- Direito Internacional Penal. Inserção na Teoria Geral do Crime, p. 35
- Direito Internacional Penal. Uma teoria do delito, p. 48
- Direito Internacional Penal e Direito Penal Especial, p. 39
- Direito Penal Alemão. Tratamento da responsabilidade de comando no Direito Penal Alemão, p. 223
- Direito Penal Especial e Direito Internacional Penal, p. 39
- Direito Penal Militar. Responsabilidade de comando no Direito Penal Militar brasileiro, p. 236
- Direito Penal. Responsabilidade de comando hoje, perante o Direito Penal brasileiro, p. 235
- Domínio por organização, p. 86
- Doutrina internacional penal. Confronto entre as doutrinas internacional penal, penal da Common Law e da Civil Law em torno da tipicidade subjetiva e a responsabilidade de comando, p. 214
E
- Entes coletivos. Responsabilidade de entes coletivos, p. 84
- Estatuto de Roma. Apêndice. Conceitos de Direito Internacional Humanitário referenciados ao Direito Internacional Penal no Estatuto de Roma como elemento normativo ou norma penal em branco, p. 269
- Estatuto de Roma. Responsabilidade de comando. Conclusões, p. 249
- Estatuto de Roma. Responsabilidade de comando no Estatuto de Roma. Tipicidade objetiva e subjetiva, p. 153
- Estatuto de Roma. Responsabilização individual do comandante. Colocação do problema, p. 23
- Estatuto de Roma. Sugestões de alteração legislativa no CPM e ER, p. 252
- Estatuto de Roma. Tipicidade subjetiva da responsabilidade de comando no Estatuto de Roma, p. 203
- Estrutura da responsabilidade de comando omissiva. Omissão própria de garante, perigo comum e concreto, crime remetido e acessório, p. 164
- Ex-Iugoslávia. Tribunal Internacional para a ex-Iugoslávia e Ruanda, p. 92
- Extremo Oriente. Julgamentos do Extremo Oriente, p. 88
F
- Fontes do Direito Internacional Penal, p. 38
G
- Garante. Estrutura da responsabilidade de comando omissiva. Omissão própria de garante, perigo comum e concreto, crime remetido e acessório, p. 164
- Garante. Posição de garante. Responsabilidade de comando, p. 170
- Genebra. Convenções de Genebra de 1949. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 116
- Genocídio. Conceito de crime de genocídio, p. 272
H
- Histórico. Responsabilidade do comando nas cortes internacionais. Origem histórica, p. 61
I
- Imputação objetiva, p. 184
- International Military Tribunal. Corte militar internacional. Tribunal de Nuremberg (International Military Tribunal - IMT), p. 66
- Introdução, p. 23
J
- Joint Criminal Enterprise e Conspiray, p. 72
- Julgamentos com base na Lei do Conselho 10. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 111
- Julgamentos do Extremo Oriente, p. 88
- Jurisprudência. Responsabilidade de comando. Fundamentos à luz da jurisprudência das Cortes Internacionais, p. 154
L
- Lasla Valley. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 140
- Lista de siglas, p. 21
M
- Meios e métodos de combate, p. 302
- Mens rea. Tipicidade subjetiva da Common Law - Mens rea, p. 198
- Metodologia. Pesquisa. Fundamentação teórica e metodologia, p. 30
- Métodos. Meios e métodos de combate, p. 303
- Mucic. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 136
- My Lai. Vietnã. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 118
N
- Norma penal em branco. Apêndice. Conceitos de Direito Internacional Humanitário referenciados ao Direito Internacional Penal no Estatuto de Roma como elemento normativo ou norma penal em branco, p. 269
- Nuremberg. Corte militar internacional. Tribunal de Nuremberg (International Military Tribunal - IMT), p. 66
- Nuremberg. Responsabilidade de comando. Responsabilidade por ação. Nuremberg, p. 100
O
- Omissão. Estrutura da responsabilidade de comando omissiva. Omissão própria de garante, perigo comum e concreto, crime remetido e acessório, p. 164
- Omissão. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 105
- Omissão da Common Law e sua relação com a responsabilidade de comando, p. 195
P
- Perigo comum e concreto. Estrutura da responsabilidade de comando omissiva. Omissão própria de garante, perigo comum e concreto, crime remetido e acessório, p. 164
- Pesquisa. Estrutura e roteiro, p. 33
- Pesquisa. Fundamentação teórica e metodologia, p. 30
- Pesquisa. Objetivos do trabalho, p. 34
- Pessoas e bens protegidos, p. 298
- Projeto de Implementação. Responsabilidade de comando, p. 245
- Proposta de alteração. Correções de rumo da responsabilidade de comando em face da teoria do delito para crimes omissivos. Propostas de alterações. Conclusões, p. 227
- Protocolo 1. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 124
R
- Referências, p. 255
- Responsabilidade de comando. Confronto entre as doutrinas internacional penal, penal da Common Law e da Civil Law em torno da tipicidade subjetiva e a responsabilidade de comando, p. 214
- Responsabilidade de comando. Fundamentos à luz da jurisprudência das Cortes Internacionais, p. 154
- Responsabilidade de comando. Omissão, p. 105
- Responsabilidade de comando. Responsabilidade por ação. Nuremberg, p. 100
- Responsabilidade de comando. Tipicidade subjetiva, p. 190
- Responsabilidade de comando. Tipicidade subjetiva da responsabilidade de comando no Estatuto de Roma, p. 203
- Responsabilidade de comando. Tratamento no Direito Penal Alemão, p. 223
- Responsabilidade de comando de acordo com a teoria geral do crime: crime omissivo próprio e não hipótese de codelinquência, p. 157
- Responsabilidade de comando e tipicidade objetiva, p. 169
- Responsabilidade de comando em face da teoria do delito para crimes omissivos. Correções de rumo. Propostas de alterações. Conclusões, p. 227
- Responsabilidade de comando hoje, perante o Direito Penal brasileiro, p. 235
- Responsabilidade de comando no Direito Penal Militar brasileiro, p. 236
- Responsabilidade de comando no Estatuto de Roma. Tipicidade objetiva e subjetiva, p. 153
- Responsabilidade de comando no Projeto de Implementação, p. 245
- Responsabilidade de comando por ação na jurisprudência nas Cortes Internacionais e nos Tratados de DIH, p. 99
- Responsabilidade de comando revisitada, p. 228
- Responsabilidade de comando revisitada. Tipicidade objetiva, p. 228
- Responsabilidade de comando revisitada. Tipicidade subjetiva, p. 232
- Responsabilidade de entes coletivos, p. 84
- Responsabilidade do comando nas cortes internacionais, p. 61
- Responsabilidade do comando nas cortes internacionais. Origem histórica, p. 61
- Ruanda. Tribunal Internacional para a ex-Iugoslávia e Ruanda, p. 92
S
- Sigla. Lista de siglas, p. 21
- Sugestões de alteração legislativa no CPM e ER, p. 252
T
- Teoria Geral do Crime. Direito Internacional Penal. Direito Penal Internacional e Teoria Geral do Crime, p. 35
- Teoria Geral do Crime. Responsabilidade de comando de acordo com a teoria geral do crime: crime omissivo próprio e não hipótese de codelinquência, p. 157
- Teoria do delito. Correções de rumo da responsabilidade de comando em face da teoria do delito para crimes omissivos. Propostas de alterações. Conclusões, p. 227
- Tipicidade objetiva. Omissão da Common Law e sua relação com a responsabilidade de comando, p. 195
- Tipicidade objetiva e responsabilidade de comando, p. 169
- Tipicidade objetiva e subjetiva. Responsabilidade de comando no Estatuto de Roma. Tipicidade objetiva e subjetiva, p. 153
- Tipicidade subjetiva. Confronto entre as doutrinas internacional penal, penal da Common Law e da Civil Law em torno da tipicidade subjetiva e a responsabilidade de comando, p. 214
- Tipicidade subjetiva da Common Law - Mens rea, p. 198
- Tipicidade subjetiva da responsabilidade de comando, p. 190
- Tipicidade subjetiva da responsabilidade de comando. A questão do erro, p. 194
- Tipicidade subjetiva da responsabilidade de comando. Sistema continental, p. 190
- Tipicidade subjetiva da responsabilidade de comando no Estatuto de Roma, p. 203
- Tratados de DIH. Responsabilidade de comando por ação na jurisprudência nas Cortes Internacionais e nos Tratados de DIH, p. 99
- Tratamento da responsabilidade de comando no Direito Penal Alemão, p. 223
- Tribunal Internacional para a ex-Iugoslávia e Ruanda, p. 92
- Tribunal Penal Internacional. Considerações gerais, p. 94
- Tribunal de Nuremberg. Corte militar internacional. Tribunal de Nuremberg (International Military Tribunal - IMT), p. 66
- Tribunal para a ex-Iugoslávia. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 129
U
- Uma teoria do delito para o Direito Internacional Penal, p. 48
V
- Vietnã.My Lai. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 118
- Violações graves ao DIH, p. 288
Y
- Yamashita. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 107
Z
- Zlato Alekovski. Responsabilidade de comando. Omissão, p. 145
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