Poder Normativo Coletivo, O - A Promoção da Igualdade de Oportunidades por Meio de Ações Afirmativas Trabalhistas
Dâmares Ferreira* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Dâmares Ferreira
ISBN: 978853624209-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 310grs.
Número de páginas: 243
Publicado em: 22/04/2013
Área(s): Direito - Trabalho
Sinopse
O poder normativo dos sindicatos e a promoção da igualdade de oportunidades, por meio de ações afirmativas, é o tema de referência desta obra que aborda, de forma dinâmica e reflexiva, o papel das instituições sindicais no esforço de se estender a igualdade ao acesso, à formação profissional, à promoção funcional e à manutenção de empregos com equidade de condições de trabalho e de salários entre os trabalhadores.
A análise partiu do estudo do Direito Constitucional brasileiro vigente e das Convenções Internacionais integradas ao ordenamento jurídico pátrio, indagando se o sindicato laboral tem como dever estudar e propor, por intermédio de suas convenções coletivas, a criação de ações afirmativas com vistas a tornar mais eficaz o direito fundamental à igualdade de oportunidades e não discriminação trabalhista.
Obra de conteúdo inédito, e que serve de referência de estudo e trabalho para acadêmicos, profissionais da área laboral e sindicatos.
Autor(es)
Dâmares Ferreira é Doutora em Direito Constitucional (PUC/SP). Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Advogada.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 7
1 - CONSTITUIÇÃO. DIREITO POSITIVO. ESTADO, p. 9
1.1 Direito Positivo. Estado Democrático Social de Direito. Poder Normativo, p. 9
1.2 Constituição. Unidade. Subordinação e Derivação, p. 10
1.3 A Representação Linguística das Normas Jurídicas e o Papel do Intérprete, p. 13
2 - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS PRESCRITOS NO ART. 7º, DA CF/88, p. 17
2.1 Considerações Iniciais, p. 17
2.2 Análise do art. 7º, da CF/88, p. 34
2.3 Os Direitos Fundamentais Trabalhistas do art. 7º, caput, 1ª parte e Incisos, p. 35
2.4 Os Direitos Fundamentais dos Trabalhadores como Piso de Direitos, p. 46
2.5 O Princípio Constitucional da Proteção Constante da Parte Final do Caput do art. 7º da CF/88, p. 50
2.5.1 A melhoria da condição social do trabalhador como finalidade constitucional, p. 54
2.5.2 A aplicação do princípio protetor trabalhista, p. 55
3 - VINCULAÇÃO DO EMPREGADOR E DOS SINDICATOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR, p. 67
3.1 Considerações Iniciais, p. 67
3.2 A Vinculação Mediata dos Direitos Fundamentais Trabalhistas, p. 76
3.3 Da Vinculação Imediata dos Direitos Fundamentais Trabalhistas, p. 82
4 - O PODER NORMATIVO DOS SINDICATOS: NATUREZA CONSTITUCIONAL, p. 93
4.1 Considerações Iniciais, p. 93
4.2 A Liberdade Sindical e o Poder Normativo Coletivo, Prescritos na Constituição de 1988, p. 95
4.2.1 Sindicato, p. 103
4.2.2 Categoria, p. 107
4.2.3 Direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, p. 111
4.2.4 Representação, p. 118
4.3 Autonomia Privada e Autonomia Privada Coletiva - Fundamentos Constitucionais, p. 123
4.4 O Poder Normativo Coletivo e a Redução dos Direitos Sociais Trabalhistas, p. 133
4.5 O Poder Normativo Coletivo e sua Subordinação à Constituição, p. 136
5 - AÇÕES AFIRMATIVAS TRABALHISTAS: MECANISMOS PARA DENSIFICAÇÃO DOS DIREITOS À IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E À NÃO DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO, p. 139
5.1 Considerações Iniciais, p. 139
5.2 Medida Especial Temporária ou Ação Afirmativa? Terminologia - Conceito. Fundamento Constitucional, p. 153
5.2.1 Terminologia, p. 154
5.2.2 Conceito, p. 155
5.3 Objetivos das Ações Afirmativas Trabalhistas, p. 161
5.4 As Ações Afirmativas na Constituição de 1988, p. 169
5.5 Critérios Constitucionais para a Criação de Ações Afirmativas Trabalhistas, p. 172
5.6 Modalidades de Ações Afirmativas Trabalhistas, p. 193
CONCLUSÕES, p. 201
REFERÊNCIAS, p. 209
Índice alfabético
A
- Ação afirmativa. Critérios constitucionais para a criação de ações afirmativas trabalhistas, p. 172
- Ação afirmativa. Medida especial temporária ou ação afirmativa? Terminologia. Conceito. Fundamento constitucional, p. 153
- Ação afirmativa. Modalidades de ações afirmativas trabalhistas, p. 193
- Ações afirmativas na Constituição de 1988, p. 169
- Ações afirmativas trabalhistas: mecanismos para densificação dos direitos à igualdade de oportunidades e à não discriminação no trabalho, p. 139
- Ações afirmativas trabalhistas: mecanismos para densificação dos direitos à igualdade de oportunidades e à não discriminação no trabalho. Considerações iniciais, p. 139
- Ações afirmativas trabalhistas. Objetivos, p. 161
- Aplicação do princípio protetor trabalhista, p. 55
- Autonomia privada e autonomia privada coletiva. Fundamentos constitucionais, p. 123
C
- Categoria, p. 107
- Categoria. Direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, p. 111
- Conclusões, p. 201
- Constitucional. Autonomia privada e autonomia privada coletiva. Fundamentos constitucionais, p. 123
- Constitucional. Critérios constitucionais para a criação de ações afirmativas trabalhistas, p. 172
- Constitucional. Medida especial temporária ou ação afirmativa? Terminologia. Conceito. Fundamento constitucional, p. 153
- Constitucional. Melhoria da condição social do trabalhador como finalidade constitucional, p. 54
- Constitucional. Poder normativo dos sindicatos: natureza constitucional, p. 93
- Constituição Federal. Ações afirmativas na Constituição de 1988, p. 169
- Constituição Federal. Análise do art. 7º,da CF/88, p. 34
- Constituição Federal. Direitos fundamentais trabalhistas do art. 7º,caput, 1ª parte e incisos, p. 35
- Constituição Federal. Direitos fundamentais trabalhistas prescritos no art. 7º, da CF/88, p. 17
- Constituição Federal. Liberdade sindical e o poder normativo coletivo, prescritos na Constituição de 1988, p. 95
- Constituição Federal. Princípio constitucional da proteção constante da parte final do caput do art. 7º da CF/88, p. 50
- Constituição. Direito Positivo. Estado, p. 9
- Constituição. Poder normativo coletivo e sua subordinação à Constituição, p. 136
- Constituição. Unidade. Subordinação e derivação, p. 10
- Critérios constitucionais para a criação de ações afirmativas trabalhistas, p. 172
D
- Densificação. Ações afirmativas trabalhistas: mecanismos para densificação dos direitos à igualdade de oportunidades e à não discriminação no trabalho, p. 139
- Derivação. Constituição. Unidade. Subordinação e derivação, p. 10
- Direito fundamental. Vinculação do empregador e dos sindicatos aos direitos fundamentais do trabalhador, p. 67
- Direito Positivo. Constituição. Direito Positivo. Estado, p. 9
- Direito Positivo.Estado Democrático Social de Direito. Poder normativo, p. 9
- Direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, p. 111
- Direitos fundamentais dos trabalhadores como piso de direitos, p. 46
- Direitos fundamentais trabalhistas do art. 7º,caput, 1ª parte e incisos, p. 35
- Direitos fundamentais trabalhistas prescritos no art. 7º, da CF/88, p. 17
- Direitos fundamentais trabalhistas prescritos no art. 7º, da CF/88. Considerações iniciais, p. 17
- Direitos fundamentais trabalhistas. Vinculação imediata, p. 82
- Direitos fundamentais trabalhistas. Vinculação mediata, p. 76
- Direitos sociais trabalhistas. Poder normativo coletivo e a redução dos direitos sociais trabalhistas, p. 133
- Discriminação. Ações afirmativas trabalhistas: mecanismos para densificação dos direitos à igualdade de oportunidades e à não discriminação no trabalho, p. 139
E
- Empregador. Vinculação do empregador e dos sindicatos aos direitos fundamentais do trabalhador, p. 67
- Estado Democrático Social de Direito.Direito Positivo. Poder normativo, p. 9
- Estado. Constituição. Direito Positivo. Estado, p. 9
H
- Hermenêutica. Representação linguística das normas jurídicas e o papel do intérprete, p. 13
I
- Igualdade. Ações afirmativas trabalhistas: mecanismos para densificação dos direitos à igualdade de oportunidades e à não discriminação no trabalho, p. 139
- Interesse coletivo. Direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, p. 111
- Interesse individual. Direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, p. 111
- Intérprete. Representação linguística das normas jurídicas e o papel do intérprete, p. 13
- Introdução, p. 7
L
- Liberdade sindical e o poder normativo coletivo, prescritos na Constituição de 1988, p. 95
- Linguística. Representação linguística das normas jurídicas e o papel do intérprete, p. 13
M
- Medida especial temporária ou ação afirmativa? Conceito, p. 155
- Medida especial temporária ou ação afirmativa? Terminologia, p. 154
- Medida especial temporária ou ação afirmativa? Terminologia. Conceito. Fundamento constitucional, p. 153
- Melhoria da condição social do trabalhador como finalidade constitucional, p. 54
- Modalidades de ações afirmativas trabalhistas, p. 193
N
- Norma jurídica. Representação linguística das normas jurídicas e o papel do intérprete, p. 13
- Normatividade. Poder normativo coletivo e a redução dos direitos sociais trabalhistas, p. 133
- Normatividade. Poder normativo dos sindicatos: natureza constitucional, p. 93
O
- Objetivos das ações afirmativas trabalhistas, p. 161
P
- Piso de direitos. Direitos fundamentais dos trabalhadores como piso de direitos, p. 46
- Poder normativo coletivo e a redução dos direitos sociais trabalhistas, p. 133
- Poder normativo coletivo e sua subordinação à Constituição, p. 136
- Poder normativo coletivo. Liberdade sindical e o poder normativo coletivo, prescritos na Constituição de 1988, p. 95
- Poder normativo dos sindicatos: natureza constitucional, p. 93
- Poder normativo dos sindicatos: natureza constitucional. Considerações iniciais, p. 93
- Poder normativo. Direito Positivo. Estado Democrático Social de Direito, p. 9
- Princípio constitucional da proteção constante da parte final do caput do art. 7º da CF/88, p. 50
- Princípio protetor trabalhista. Aplicação, p. 55
R
- Referências, p. 209
- Representação linguística das normas jurídicas e o papel do intérprete, p. 13
- Representação, p. 118
S
- Sindicato, p. 103
- Sindicato. Liberdade sindical e o poder normativo coletivo, prescritos na Constituição de 1988, p. 95
- Sindicato. Poder normativo dos sindicatos: natureza constitucional, p. 93
- Sindicato. Vinculação do empregador e dos sindicatos aos direitos fundamentais do trabalhador, p. 67
- Subordinação. Constituição. Unidade. Subordinação e derivação, p. 10
T
- Terminologia. Medida especial temporária ou ação afirmativa? Terminologia. Conceito. Fundamento constitucional, p. 153
- Trabalhador. Direitos fundamentais dos trabalhadores como piso de direitos, p. 46
- Trabalhador. Melhoria da condição social do trabalhador como finalidade constitucional, p. 54
- Trabalhador. Vinculação do empregador e dos sindicatos aos direitos fundamentais do trabalhador, p. 67
- Trabalhista. Ações afirmativas trabalhistas: mecanismos para densificação dos direitos à igualdade de oportunidades e à não discriminação no trabalho, p. 139
- Trabalho. Critérios constitucionais para a criação de ações afirmativas trabalhistas, p. 172
- Trabalho. Direitos fundamentais trabalhistas do art. 7º, caput, 1ª parte e incisos, p. 35
- Trabalho. Direitos fundamentais trabalhistas prescritos no art. 7º, da CF/88, p. 17
- Trabalho. Princípio constitucional da proteção constante da parte final do caput do art. 7º da CF/88, p. 50
U
- Unidade. Constituição. Unidade. Subordinação e derivação, p. 10
V
- Vinculação do empregador e dos sindicatos aos direitos fundamentais do trabalhador, p. 67
- Vinculação do empregador e dos sindicatos aos direitos fundamentais do trabalhador. Considerações iniciais, p. 67
- Vinculação imediata dos direitos fundamentais trabalhistas, p. 82
- Vinculação mediata dos direitos fundamentais trabalhistas, p. 76
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