Trabalho Doméstico - Teoria e Prática da Emenda Constitucional 72, de 2013
Coordenadores: Luiz Eduardo Gunther e Silvana Souza Netto Mandalozzo - Organizadores: Juliana Cristina Busnardo e Marco Antônio César Villatore* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Coordenadores: Luiz Eduardo Gunther e Silvana Souza Netto Mandalozzo - Organizadores: Juliana Cristina Busnardo e Marco Antônio César Villatore
ISBN: 978853624283-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 365grs.
Número de páginas: 280
Publicado em: 14/06/2013
Área(s): Direito - Trabalho
Sinopse
A Emenda Constitucional 72 de 2013 assegurou aos trabalhadores domésticos a igualdade de direitos trabalhistas e sociais percebidos pelos trabalhadores integrantes do mercado formal de trabalho, garantindo assim, de forma justa e equânime, àqueles cuja profissão pode ser considerada como uma das mais antigas na humanidade, o reconhecimento pela plúrima contribuição à sociedade.
A presente obra apresenta de forma célere e inédita, porém não menos profunda e cautelosa, estudos que trazem reflexões que contribuem para a efetiva compreensão deste novo cenário jurídico-social-trabalhista. Os artigos debatem sobre Uma Breve Análise do inc. XII do art. 7° da Constituição da República para os Empregados Domésticos, de Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli e Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth; Trabalho Decente Doméstico e a Necessidade de Mais Legislação para o Brasil Ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho e suas Consequências Sociais e Econômicas, de Alessandra Barichello Boskovic e Marco Antônio César Villatore; A Relação de Trabalho Doméstico Segundo a Emenda Constitucional 72, de Alexandre Nery de Oliveira; O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: Resgate, Igualdade, Perdão, Responsabilidade, de André Passos e Edésio Passos; Trabalho Decente para os Trabalhadores Domésticos do Brasil e do Mundo, de autoria de Delaíde Alves Miranda Arantes; A Evolução da Legislação do Trabalhador Doméstico, de Felipe Calvet; A Emenda Constitucional 72/13 e o Futuro do Trabalho Doméstico de Georgenor de Sousa Franco Filho; Trabalho Doméstico: a Emenda que Piorou o Soneto, de Hélio Gomes Coelho Júnior; A Ampliação da Proteção Jurídica dos Empregados Domésticos, de Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Rúbia Zanotelli de Alvarenga; A Recomendação 201 da OIT sobre o Trabalho Doméstico Decente: Natureza Jurídica, Aplicação e Efetividade de Jorge Fontoura e Luiz Eduardo Gunther; O Ambiente de Trabalho, a Doença e o Acidente do Trabalho e os Desafios para Empregadores e Empregados Domésticos, de Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Francisco Ferreira Jorge Neto; Aspectos Sociais da Relação entre Empregado e Empregador Doméstico, de Lenir Mainardes da Silva e Silvana Souza Netto Mandalozzo; O Trabalho Doméstico: Primeiras Impressões da Emenda Constitucional 72/13, de Lorena de Mello Rezende Colnago; A Concretização do Direito Humano ao Trabalho Decente para os Empregados Domésticos - Enfoque na Convenção 189 da OIT e na Emenda Constitucional 72/13, de Marcia Kazenoh Bruginski; O Trabalho das Diaristas: Novas Considerações no Trabalho Doméstico, de Marlene Tamanini e Thays Almeida Monticelli; Emenda Constitucional 72/13: Superação da Desigualdade?, de Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira; Os domésticos e a Previdência Social: o Sentido da Reforma de 2013, de Sidnei Machado; e, Empregados Domésticos: a Fictícia Isonomia, de Valdyr Perrini.
Espera-se que a presente obra seja um referencial de estudo e pesquisa para profissionais e acadêmicos voltados ao aperfeiçoamento jurídico-profissional.
Autor(es)
COORDENADORES:
Luiz Eduardo Gunther -Desembargador do Trabalho do TRT da 9ª Região. Doutor em Direito pela UFPR. Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, do Centro de Letras do Paraná e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho - ALJT.
Silvana Souza Netto Mandalozzo - Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Possui Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995) e Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (1988). Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direitode Curitiba (1990). Professora Associada da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, atuando principalmente nos seguintes temas: imunidade, jurisdição, ente de direito público.
ORGANIZADORES:
Juliana Cristina Busnardo - Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UNICURITIBA. Especialista em Direito Empresarial pelo IBEJ. Graduada em Direito pela PUCPR. Servidora Pública Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Marco Antônio César Villatore - Pós-Doutorando em Direito pela UNIROMA II "TOR VERGATA", Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutor em Direito pela Universidade de Roma I, "La Sapienza", revalidado na Universidade Federal de Santa Catarina, Professor de Direito do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), na Graduação e na Pós-graduação (Mestrado e Doutorado), Coordenador do curso de Especialização em Direito do Trabalho na PUCPR, Conselheiro Geral do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), Ex-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR). Advogado em Curitiba- PR.
COLABORADORES:
Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli
Adriano Fracappani
Alessandra Barichello Boskovic
Alexandre Nery de Oliveira
Almiro Eduardo de Almeida
André Passos
Delaíde Alves Miranda Arantes
Edésio Passos
Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth
Felipe Calvet
Francisco Ferreira Jorge Neto
Georgenor de Sousa Franco Filho
Hélio Gomes Coelho Júnior
Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho
Jorge Fontoura
Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante
Lenir Mainardes da Silva
Lorena de Mello Rezende Colnago
Luiz Eduardo Gunther
Marcia Kazenoh Bruginski
Marco Antônio César Villatore
Marlene Tamanini
Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira
Rúbia Zanotelli de Alvarenga
Sidnei Machado
Silvana Souza Netto Mandalozzo
Thays Almeida Monticelli
Valdete Souto Severo
Valdyr Perrini
Sumário
· UMA BREVE ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DO INC. XII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS - Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth, p. 15
· TRABALHO DECENTE DOMÉSTICO E A NECESSIDADE DE MAIS LEGISLAÇÃO PARA O BRASIL RATIFICAR A CONVENÇÃO 189 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E ECONÔMICAS - Alessandra Barichello Boskovic Marco Antônio César Villatore, p. 27
· A RELAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO SEGUNDO A EMENDA CONSTITUCIONAL 72 - Alexandre Nery de Oliveira, p. 45
· DIARISTA: UM EMPREGADO EM BUSCA DE VÍNCULO - Almiro Eduardo de Almeida Valdete Souto Severo, p. 57
· O TRABALHO DOMÉSTICO E A EMENDA CONSTITUCIONAL 72: RESGATE, IGUALDADE, PERDÃO, RESPONSABILIDADE - Edésio Passos André Passos, p. 69
· TRABALHO DECENTE PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS DO BRASIL E DO MUNDO - Delaíde Alves Miranda Arantes, p. 83
· A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO - Felipe Calvet, p. 87
· A EMENDA CONSTITUCIONAL 72/13 E O FUTURO DO TRABALHO DOMÉSTICO - Georgenor de Sousa Franco Filho, p. 93
· TRABALHO DOMÉSTICO: A EMENDA QUE PIOROU O SONETO - Hélio Gomes Coelho Júnior, p. 113
· A AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO JURÍDICA DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS - Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho Rúbia Zanotelli de Alvarenga, p. 125
· A RECOMENDAÇÃO 201 DA OIT SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO DECENTE: NATUREZA JURÍDICA, APLICAÇÃO E EFETIVIDADE - Jorge Fontoura Luiz Eduardo Gunther, p. 151
· O AMBIENTE DE TRABALHO, A DOENÇA E O ACIDENTE DO TRABALHO E OS DESAFIOS PARA EMPREGADORES E EMPREGADOS DOMÉSTICOS - Francisco Ferreira Jorge Neto Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante Adriano Fracappani, p. 171
· ASPECTOS SOCIAIS DA RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR DOMÉSTICO - Silvana Souza Netto Mandalozzo Lenir Mainardes da Silva, p. 183
· O TRABALHO DOMÉSTICO: PRIMEIRAS IMPRESSÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 72/13 - Lorena de Mello Rezende Colnago, p. 195
· A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO HUMANO AO TRABALHO DECENTE PARA OS EMPREGADOS DOMÉST ICOS - ENFOQUE NA CONVENÇÃO 189 DA OIT E NA EMENDA CONSTITUCIONAL 72/13 - Marcia Kazenoh Bruginski, p. 213
· TRABALHO AUTÔNOMO E AUTONOMIA TRABALHISTA: AS PRÁTICAS DE TRABALHO DAS DIARISTAS E SUAS RECONFIGURAÇÕES NO TRABALHO DOMÉSTICO - Thays Almeida Monticelli Marlene Tamanini, p. 223
· EMENDA CONSTITUCIONAL 72/13: SUPERAÇÃO DA DESIGUALDADE? - Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, p. 235
· OS DOMÉSTICOS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL: O SENTIDO DA REFORMA DE 2013 - Sidnei Machado, p. 247
· EMPREGADOS DOMÉSTICOS: A FICTÍCIA ISONOMIA - Valdyr Perrini, p. 257
Índice alfabético
A
- A ampliação da proteção jurídica dos empregados domésticos. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Rúbia Zanotelli de Alvarenga, p. 125
- A concretização do Direito Humano aoTrabalho decente para os empregados domésticos. Enfoque na Convenção 189 da OIT e na Emenda Constitucional 72/13. Marcia Kazenoh Bruginski, p. 213
- A Emenda Constitucional 72/13 e o futuro do trabalho doméstico. Georgenor de Sousa Franco Filho, p. 93
- A evolução da legislação do trabalhador doméstico. Felipe Calvet, p. 87
- A Recomendação 201 da OIT sobre otrabalho doméstico decente: natureza jurídica, aplicação e efetividade. JorgeFontoura e Luiz Eduardo Gunther, p. 151
- A Relação de trabalho doméstico segundo a Emenda Constitucional 72. Alexandre Nery de Oliveira, p. 45
- Acidente de trabalho. O ambiente de trabalho, a doença e o acidente do trabalho e os desafios para empregadores e empregados domésticos. Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Adriano Fracappani, p. 171
- Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli. Uma breve análise da incidência do inc. XII do art. 7º da Constituição da República para os empregados domésticos. Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli e Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth, p. 15
- Adriano Fracappani. O ambiente de trabalho, a doença e o acidente do trabalho e os desafios para empregadores e empregados domésticos. Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Adriano Fracappani, p. 171
- Alessandra Barichello Boskovic. Trabalho decente doméstico e a necessidade de mais Legislação para o Brasil ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho e suas consequências sociais e econômicas. Alessandra Barichello Boskovic e Marc, p. 27
- Alexandre Nery de Oliveira. A Relação de trabalho doméstico segundo a Emenda Constitucional 72, p. 45
- Almiro Eduardo de Almeida. Diarista: um empregado em busca de vínculo. Almiro Eduardo de Almeida e Valdete Souto Severo, p. 57
- Ambiente de trabalho, a doença e o acidente do trabalho e os desafios para empregadores e empregados domésticos. Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Adriano Fracappani, p. 171
- André Passos. O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- Aspectos sociais da relação entre empregado e empregador doméstico. Silvana Souza Netto Mandalozzo e Lenir Mainardes da Silva, p. 183
- Autônomo. Trabalho autônomo e autonomia trabalhista: as práticas de trabalho das diaristas e suas reconfigurações no trabalho doméstico. Thays Almeida Monticelli e Marlene Tamanini, p. 223
- Autonomia trabalhista. Trabalho autônomo e autonomia trabalhista: as práticas de trabalho das diaristas e suas reconfigurações no trabalho doméstico. Thays Almeida Monticelli e Marlene Tamanini, p. 223
C
- Concretização do Direito Humano ao Trabalho decente para os empregados domésticos. Enfoque na Convenção 189 da OIT e na Emenda Constitucional 72/13. Marcia Kazenoh Bruginski, p. 213
- Constituição Federal. Uma breve análise da incidência do inc. XII do art. 7º da Constituição da República para os empregados domésticos. Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli e Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth, p. 15
- Convenção 189 da OIT. Trabalho decente doméstico e a necessidade de mais Legislação para o Brasil ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho e suas consequências sociais e econômicas. Alessandra Barichello Boskovic e Marco Antônio, p. 27
- Convenção 189/OIT. A concretização do Direito Humano ao Trabalho decente para os empregados domésticos. Enfoque na Convenção 189 da OIT e na Emenda Constitucional 72/13. Marcia Kazenoh Bruginski, p. 213
D
- Delaíde Alves Miranda Arantes. Trabalho decente para os trabalhadores domésticos do Brasil e do mundo, p. 83
- Desigualdade. Emenda Constitucional 72/13: Superação da Desigualdade? Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, p. 235
- Diarista. Trabalho autônomo e autonomia trabalhista: as práticas de trabalho das diaristas e suas reconfigurações no trabalho doméstico. Thays Almeida Monticelli e Marlene Tamanini, p. 223
- Diarista: um empregado em busca de vínculo. Almiro Eduardo de Almeida e Valdete Souto Severo, p. 57
- Direito Humano do Trabalho. A concretização do Direito Humano ao Trabalho decente para os empregados domésticos. Enfoque na Convenção 189 da OIT e na Emenda Constitucional 72/13. Marcia Kazenoh Bruginski, p. 213
- Doença. O ambiente de trabalho, a doença e o acidente do trabalho e os desafios para empregadores e empregados domésticos. Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Adriano Fracappani, p. 171
- Doméstico. Empregados domésticos: a fictícia isonomia. Valdyr Perrini, p. 257
- Doméstico. O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- Doméstico. O trabalho doméstico: primeiras impressões da Emenda Constitucional 72/13. Lorena de Mello Rezende Colnago, p. 195
- Doméstico. Trabalho autônomo e autonomia trabalhista: as práticas de trabalho das diaristas e suas reconfigurações no trabalho doméstico. Thays Almeida Monticelli e Marlene Tamanini, p. 223
- Doméstico. Trabalho decente doméstico e a necessidade de mais Legislação para o Brasil ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho e suas consequências sociais e econômicas. Alessandra Barichello Boskovic e Marco Antônio César Villa, p. 27
- Doméstico. Trabalho decente para os trabalhadores domésticos do Brasil e do mundo. Delaíde Alves Miranda Arantes, p. 83
- Doméstico. Trabalho doméstico: a emenda que piorou o soneto. Hélio Gomes Coelho Júnior, p. 113
- Doméstico. Uma breve análise da incidência do inc. XII do art. 7º da Constituição da República para os empregados domésticos. Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli e Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth, p. 15
- Domésticos e a Previdência Social: o sentido da reforma de 2013. Sidnei Machado, p. 247
E
- Edésio Passos. O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth. Uma breve análise da incidência do inc. XII do art. 7º da Constituição da República para os empregados domésticos. Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli e Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth, p. 15
- Emenda Constitucional 72. A Relaçãode trabalho doméstico segundo a Emenda Constitucional 72. Alexandre Nery de Oliveira, p. 45
- Emenda Constitucional 72/13: Superação da Desigualdade? Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, p. 235
- Emenda Constitucional 72/13. A concretização do Direito Humano ao Trabalho decente para os empregados domésticos. Enfoque na Convenção 189 da OIT e na Emenda Constitucional 72/13. Marcia Kazenoh Bruginski, p. 213
- Emenda Constitucional 72/13. O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- Emenda Constitucional 72/13. O trabalho doméstico: primeiras impressões da Emenda Constitucional 72/13. Lorena de Mello Rezende Colnago, p. 195
- Emenda Constitucional 72/13. Os domésticos e a Previdência Social: o sentido da reforma de 2013. Sidnei Machado, p. 247
- Emenda Constitucional 72/13 e o futuro do trabalho doméstico. Georgenor de Sousa Franco Filho, p. 93
- Emenda Constitucional. Trabalho doméstico: a emenda que piorou o soneto. Hélio Gomes Coelho Júnior, p. 113
- Empregado doméstico. A ampliação daproteção jurídica dos empregados domésticos. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Rúbia Zanotelli de Alvarenga, p. 125
- Empregado doméstico. A concretização do Direito Humano ao Trabalho decente para os empregados domésticos. Enfoque na Convenção 189 da OIT e na Emenda Constitucional 72/13. Marcia Kazenoh Bruginski, p. 213
- Empregado doméstico. Aspectos sociais da relação entre empregado e empregador doméstico. Silvana Souza Netto Mandalozzo e Lenir Mainardes da Silva, p. 183
- Empregado doméstico. Uma breve análise da incidência do inc. XII do art. 7º da Constituição da República para os empregados domésticos. Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli e Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth, p. 15
- Empregado. Diarista: um empregado em busca de vínculo. Almiro Eduardo de Almeida e Valdete Souto Severo, p. 57
- Empregador doméstico. Aspectos sociais da relação entre empregado e empregador doméstico. Silvana Souza Netto Mandalozzo e Lenir Mainardes da Silva, p. 183
- Empregador. O ambiente de trabalho, a doença e o acidente do trabalho e os desafios para empregadores e empregados domésticos. Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Adriano Fracappani, p. 171
- Empregados domésticos: a fictíciaisonomia. Valdyr Perrini, p. 257
- Evolução da legislação do trabalhador doméstico. Felipe Calvet, p. 87
F
- Felipe Calvet. A evolução da legislação do trabalhador doméstico, p. 87
- Fictícia isonomia. Empregados domésticos: a fictícia isonomia. Valdyr Perrini, p. 257
- Francisco Ferreira Jorge Neto. O ambiente de trabalho, a doença e o acidente do trabalho e os desafios para empregadores e empregados domésticos. Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Adriano Fracappani, p. 171
G
- Georgenor de Sousa Franco Filho. A Emenda Constitucional 72/13 e o futuro do trabalho doméstico, p. 93
H
- Hélio Gomes Coelho Júnior. Trabalho doméstico: a emenda que piorou o soneto, p. 113
I
- Igualdade. O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- Isonomia. Empregados domésticos: a fictícia isonomia. Valdyr Perrini, p. 257
J
- Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho. A ampliação da proteção jurídica dos empregados domésticos. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Rúbia Zanotelli de Alvarenga, p. 125
- Jorge Fontoura. A Recomendação 201 da OIT sobre o trabalho doméstico decente: natureza jurídica, aplicação e efetividade. Jorge Fontoura e Luiz Eduardo Gunther, p. 151
- Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante. O ambiente de trabalho, a doença e o acidente do trabalho e os desafios para empregadores e empregados domésticos. Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Adriano Fracappani, p. 171
L
- Legislação. A evolução da legislação do trabalhador doméstico. Felipe Calvet, p. 87
- Legislação. Trabalho decente doméstico e a necessidade de mais Legislação para o Brasil ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho e suas consequências sociais e econômicas. Alessandra Barichello Boskovic e Marco Antônio César Vill, p. 27
- Lenir Mainardes da Silva. Aspectos sociais da relação entre empregado e empregador doméstico. Silvana Souza Netto Mandalozzo e Lenir Mainardes da Silva, p. 183
- Lorena de Mello Rezende Colnago. O trabalho doméstico: primeiras impressões da Emenda Constitucional 72/13, p. 195
- Luiz Eduardo Gunther. A Recomendação 201 da OIT sobre o trabalho doméstico decente: natureza jurídica, aplicação e efetividade. Jorge Fontoura e Luiz Eduardo Gunther, p. 151
M
- Marcia Kazenoh Bruginski. A concretização do Direito Humano ao Trabalho decente para os empregados domésticos. Enfoque na Convenção 189 da OIT e na Emenda Constitucional 72/13, p. 213
- Marco Antônio César Villatore. Trabalho decente doméstico e a necessidade de mais Legislação para o Brasil ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho e suas consequências sociais e econômicas. Alessandra Barichello Boskovic e Marco, p. 27
- Marlene Tamanini. Trabalho autônomo e autonomia trabalhista: as práticas de trabalho das diaristas e suas reconfigurações no trabalho doméstico. Thays Almeida Monticelli e Marlene Tamanini, p. 223
N
- Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira. Emenda Constitucional 72/13: Superação da Desigualdade?, p. 235
O
- O ambiente de trabalho, a doença e o acidente do trabalho e os desafios para empregadores e empregados domésticos. Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Adriano Fracappani, p. 171
- O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- O trabalho doméstico: primeiras impressões da Emenda Constitucional 72/13. Lorena de Mello Rezende Colnago, p. 195
- OIT. A Recomendação 201 da OIT sobreo trabalho doméstico decente: natureza jurídica, aplicação e efetividade. Jorge Fontoura e Luiz Eduardo Gunther, p. 151
- OIT. Trabalho decente doméstico e a necessidade de mais Legislação para o Brasil ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho e suas consequências sociais e econômicas. Alessandra Barichello Boskovic e Marco Antônio César Villatore, p. 27
- Organização Internacional do Trabalho. Trabalho decente doméstico e a necessidade de mais Legislação para o Brasil ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho e suas consequências sociais e econômicas. Alessandra Barichello Boskovic, p. 27
- Os domésticos e a Previdência Social:o sentido da reforma de 2013. Sidnei Machado, p. 247
P
- Perdão. O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- Previdência Social. Os domésticos e a Previdência Social: o sentido da reforma de 2013. Sidnei Machado, p. 247
- Proteção jurídica. A ampliação da proteção jurídica dos empregados domésticos. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Rúbia Zanotelli de Alvarenga, p. 125
R
- Recomendação 201 da OIT sobre o trabalho doméstico decente: natureza jurídica, aplicação e efetividade. Jorge Fontoura e Luiz Eduardo Gunther, p. 151
- Reforma de 2013. Os domésticos e a Previdência Social: o sentido da reforma de 2013. Sidnei Machado, p. 247
- Relação de trabalho doméstico segundoa Emenda Constitucional 72. Alexandre Nery de Oliveira, p. 45
- Resgate. O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- Responsabilidade. O Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- Rúbia Zanotelli de Alvarenga. A ampliação da proteção jurídica dos empregados domésticos. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Rúbia Zanotelli de Alvarenga, p. 125
S
- Sidnei Machado. Os domésticos e a Previdência Social: o sentido da reforma de 2013, p. 247
- Silvana Souza Netto Mandalozzo. Aspectos sociais da relação entre empregado e empregador doméstico. Silvana Souza Netto Mandalozzo e Lenir Mainardes da Silva, p. 183
T
- Thays Almeida Monticelli. Trabalho autônomo e autonomia trabalhista: as práticas de trabalho das diaristas e suas reconfigurações no trabalho doméstico. Thays Almeida Monticelli e Marlene Tamanini, p. 223
- Trabalhador doméstico. A evolução da legislação do trabalhador doméstico. Felipe Calvet, p. 87
- Trabalhador doméstico. Trabalho decente para os trabalhadores domésticos do Brasil e do mundo. DelaídeAlves Miranda Arantes, p. 83
- Trabalho autônomo e autonomia trabalhista: as práticas de trabalho das diaristas e suas reconfigurações no trabalho doméstico. Thays Almeida Monticelli e Marlene Tamanini, p. 223
- Trabalho Doméstico e a Emenda Constitucional 72: resgate, igualdade, perdão, responsabilidade. Edésio Passos e André Passos, p. 69
- Trabalho decente doméstico e a necessidade de mais Legislação para o Brasil ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho e suas consequências sociais e econômicas. Alessandra Barichello Boskovic e Marco Antônio César Villatore, p. 27
- Trabalho decente para os trabalhadores domésticos do Brasil e do mundo. Delaíde Alves Miranda Arantes, p. 83
- Trabalho doméstico. A Emenda Constitucional 72/13 e o futuro do trabalho doméstico. Georgenor de Sousa Franco Filho, p. 93
- Trabalho doméstico. A Recomendação 201 da OIT sobre o trabalho doméstico decente: natureza jurídica, aplicação e efetividade. Jorge Fontoura e Luiz Eduardo Gunther, p. 151
- Trabalho doméstico. A Relação de trabalho doméstico segundo a Emenda Constitucional 72. Alexandre Nery de Oliveira, p. 45
- Trabalho doméstico. O ambiente de trabalho, a doença e o acidente do trabalho e os desafios para empregadores e empregados domésticos. Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Adriano Fracappani, p. 171
- Trabalho doméstico. Trabalho autônomo e autonomia trabalhista: as práticas de trabalho das diaristas e suas reconfigurações no trabalho doméstico. Thays Almeida Monticelli e Marlene Tamanini, p. 223
- Trabalho doméstico: a emenda que piorou o soneto. Hélio Gomes Coelho Júnior, p. 113
- Trabalho doméstico: primeiras impressões da Emenda Constitucional 72/13. Lorena de Mello Rezende Colnago, p. 195
U
- Uma breve análise da incidência do inc. XII do art. 7º da Constituição da República para os empregados domésticos. Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli e Elisabeth Mônica Hasse Becker Neiverth, p. 15
V
- Valdete Souto Severo. Diarista: um empregado em busca de vínculo. Almiro Eduardo de Almeida e Valdete Souto Severo, p. 57
- Valdyr Perrini. Empregados domésticos: a fictícia isonomia, p. 257
- Vínculo trabalhista. Diarista: um empregado em busca de vínculo. Almiro Eduardo de Almeida e Valdete Souto Severo, p. 57
Recomendações
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Remuneração e Jornada de Trabalho
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