Função Social da Empresa & Economia da Comunhão - Um Encontro à Luz da Constituição
Maria Helena Ferreira Fonseca Faller* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Maria Helena Ferreira Fonseca Faller
ISBN: 978853624362-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 265grs.
Número de páginas: 204
Publicado em: 16/08/2013
Área(s): Direito - Empresarial; Direito - Constitucional
Sinopse
Esta obra objetiva identificar as aproximações existentes entre a Teoria da Função Social da Empresa e a Economia de Comunhão.
O conceito de Constituição Econômica e sua inserção no ordenamento jurídico vigente no contexto do Constitucionalismo Social Dirigente do século XX, é o ponto partida da análise desenvolvida, que investiga também a função social da empresa como desdobramento da função social da propriedade, assim compreendida por constituir-se em um dos princípios da atividade econômica estabelecidos no artigo 170 da Constituição Federal, o qual integra a Constituição Econômica vigente. Com estas bases teóricas colocadas, se empreende uma reflexão sobre a Economia de Comunhão, proposta econômica alinhada com a tradição da Economia Civil - objetivando promover a humanização da economia e a redução da pobreza - visando encontrar os pontos comuns desta com a Teoria da Função Social da Empresa, demonstrando que iniciativas oriundas da sociedade civil, fortalecem a praxis constitucional e o desenvolvimento político da comunidade, contribuindo para a consolidação de uma cultura de efetividade da Constituição, como ocorre com a Economia de Comunhão, que constitui-se em uma forma de aplicação do artigo 170, III da Constituição Federal.
Autor(es)
Maria Helena Ferreira Fonseca Faller
Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Direito pelas Faculdades Curitiba. Professora de Teoria do Direito. Teoria da Constituição e Hemenêutica Jurídica da Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil. Professora Visitante da Pós-Graduação em Direito Processual Civil e Direito Ambiental da UNINTER. Diretora Jurídica da Associação Nacional por uma Economia de Comunhão.
Sumário
Introdução, p. 23
1 - Premissas para a Compreensão da Constituição Econômica, p. 27
1.1 Considerações Iniciais, p. 27
1.2 O Conceito de Constituição Econômica, p. 28
1.3 A Constituição Econômica e a Constituição Dirigente, p. 37
1.4 O Constitucionalismo Brasileiro e a Crise da Constituição Dirigente no Brasil, p. 41
1.5 As Constituições Econômicas Brasileiras no Contexto do Constitucionalismo Social do Século XX, p. 46
1.6 Instabilidade Econômica, "Estado de Exceção Permanente" e a Ordem Econômica Constitucional, p. 57
2 - A Função Social da Propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: Função Social da Empresa, p. 69
2.1 O Conceito Liberal de Propriedade, p. 70
2.2 A Função Social da Propriedade, p. 76
2.3 O Princípio da Função Social da Propriedade Segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a Função Social da Empresa, p. 85
2.4 A Função Social da Empresa, p. 95
2.5 O Problema da Normatividade Constitucional, p. 104
2.5.1 A crise da constituição dirigente no Estado brasileiro, p. 105
2.5.2 O papel da sociedade civil na efetividade constitucional, p. 110
2.5.3 Efetividade constitucional possível: a força normativa da constituição e a sociedade civil, p. 114
3 - Economia de Comunhão e Função Social da Empresa, p. 127
3.1 As Raízes da Economia de Comunhão, p. 128
3.2 O Conceito de Economia de Comunhão e Seus Desdobramentos, p. 136
3.3 Elementos da EDC: Bens Relacionais, Gratuidade, Reciprocidade e Comunhão, p. 147
3.4 Economia Civil e Economia de Comunhão, p. 158
3.5 Economia de Comunhão e Doutrina Social da Igreja, p. 164
3.6 Desenvolvimento Atual da Economia de Comunhão, p. 167
3.6.1 Pólos empresariais de EDC e ESPRI S.A., p. 168
3.6.2 As três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa, p. 172
3.7 O Encontro Entre Economia de Comunhão e Função Social da Empresa, p. 179
Conclusão, p. 185
Referências, p. 193
Índice alfabético
B
- Bens relacionais. Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão, p. 147
C
- Comunhão. Economia de comunhão e doutrina social da igreja, p. 164
- Comunhão. Economia de comunhão e função social da empresa, p. 127
- Comunhão. Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão, p. 147
- Conceito de Constituição Econômica, p. 28
- Conceito de economia de comunhão e seus desdobramentos, p. 136
- Conceito liberal de propriedade, p. 70
- Conclusão, p. 185
- Constitucionalismo brasileiro e a crise da Constituição dirigente no Brasil, p. 41
- Constitucionalismo social. Constituições econômicas brasileiras no contexto do constitucionalismo social do século XX, p. 46
- Constituição dirigente. Constitucionalismo brasileiro e a crise da Constituição dirigente no Brasil, p. 41
- Constituição dirigente. Crise da Constituição dirigente no Estado brasileiro, p. 105
- Constituição econômica e aConstituição dirigente, p. 37
- Constituição econômica. Conceito, p. 28
- Constituição econômica. Premissas para a compreensão da Constituição econômica, p. 27
- Constituição econômica. Premissas para a compreensão. Considerações iniciais, p. 27
- Constituição Federal. Função social da propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: função social da empresa, p. 69
- Constituição Federal. Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa, p. 85
- Constituição. Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil, p. 114
- Constituições econômicas brasileiras no contexto do constitucionalismo social do século XX, p. 46
- Crise da Constituição dirigente no Estado brasileiro, p. 105
- Crise. Constitucionalismo brasileiro e a crise da Constituição dirigente no Brasil, p. 41
D
- Desenvolvimento atual da economia de comunhão, p. 167
- Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Polos empresariais de EDC e ESPRI S.A, p. 168
- Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa, p. 172
- Doutrina social da igreja. Economia de comunhão e doutrina social da igreja, p. 164
E
- Economia civil e economia de comunhão, p. 158
- Economia de comunhão e doutrina social da igreja, p. 164
- Economia de comunhãoe economia civil, p. 158
- Economia de comunhão e função social da empresa, p. 127
- Economia de comunhão. Conceito de economia de comunhão e seus desdobramentos, p. 136
- Economia de comunhão. Desenvolvimento atual, p. 167
- Economia de comunhão. Elementos daEDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão, p. 147
- Economia de comunhão. Encontro entre economia de comunhão e função social da empresa, p. 179
- Economia de comunhão. Raízes, p. 128
- Economia. Instabilidade econômica, "Estado de exceção permanente" e a ordem econômica constitucional, p. 57
- Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil, p. 114
- Efetividade constitucional. Papel da sociedade civil na efetividade constitucional, p. 110
- Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão, p. 147
- Empresa. Economia de comunhão e função social da empresa, p. 127
- Empresa. Função social da empresa, p. 95
- Empresa. Função social da propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: função social da empresa, p. 69
- Empresa. Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa, p. 85
- Encontro entre economia de comunhão e função social da empresa, p. 179
- Estado brasileiro. Crise da Constituição dirigente no Estado brasileiro, p. 105
- Estado de Exceção. Instabilidade econômica, "Estado de exceção permanente" e a ordem econômica constitucional, p. 57
F
- Força normativa. Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil, p. 114
- Formação cultural. Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa, p. 172
- Função socialda empresa, p. 95
- Função social da empresa. Economia de comunhão e função social da empresa, p. 127
- Função social da empresa. Encontro entre economia de comunhão e função social da empresa, p. 179
- Função social da empresa. Princípioda função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa, p. 85
- Função social da propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: função social da empresa, p. 69
- Função social da propriedade, p. 76
- Função social da propriedade. Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa, p. 85
G
- Gratuidade. Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão, p. 147
I
- Introdução, p. 23
N
- Normatividade constitucional. Problema, p. 104
- Normatividade. Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil, p. 114
O
- Ordem econômica constitucional. Instabilidade econômica, "Estado de exceção permanente" e a ordem econômica constitucional, p. 57
P
- Papel da sociedade civil na efetividade constitucional, p. 110
- Pobreza. Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa, p. 172
- Premissas para a compreensãoda Constituição econômica, p. 27
- Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a funçãosocial da empresa, p. 85
- Problema da normatividade constitucional, p. 104
- Propriedade. Conceito liberal, p. 70
- Propriedade. Função social da propriedade no art. 170, III, da Constituição Federal: função social da empresa, p. 69
- Propriedade. Função social da propriedade, p. 76
- Propriedade. Princípio da função social da propriedade segundo o art. 170, III da Constituição Federal: a função social da empresa, p. 85
R
- Raízes da economia de comunhão, p. 128
- Reciprocidade. Elementos da EDC: bens relacionais, gratuidade, reciprocidade e comunhão, p. 147
- Referências, p. 193
- Reinvestimento na empresa. Desenvolvimento atual da economia de comunhão. Três partes: relação com os pobres, a formação cultural e reinvestimento na empresa, p. 172
S
- Sociedade civil. Efetividade constitucional possível: a força normativa da Constituição e a sociedade civil, p. 114
- Sociedade civil. Papel da sociedadecivil na efetividade constitucional, p. 110
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