Propriedade Intelectual em Mercados Regulamentados, A – Os Casos das Indústrias Farmacêutica e Automotiva - Coleção Para Entender – Coordenador da Coleção: Leonardo Nemer C. Brant
Nuno Pires de Carvalho* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Nuno Pires de Carvalho
ISBN: 978853624438-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 185grs.
Número de páginas: 137
Publicado em: 08/10/2013
Área(s): Direito - Civil - Direitos Reais e Direito das Coisas; Direito - Diversos
Sinopse
É com grande satisfação que apresentamos a Coleção Para Entender, a qual visa analisar, de forma abrangente e atualizada, os principais temas ligados ao Direito Internacional
e às Relações Internacionais. Tal iniciativa responde à uma necessidade de compreensão dos desafios colocados por um cenário internacional cada vez mais dinâmico e integrado. Diante desse novo contexto, o Direito Internacional vem assistindo a um movimento de crescente expansão e afirmação. Essa lógica, contudo, não se desenvolve de maneira uniforme e a fragmentação do Direito Internacional exige a compreensão de suas áreas de especialização. É por esta razão que a Coleção Para Entender guarda toda sua atualidade. A diversidade dos temas abordados, a natureza direta da linguagem adotada, bem como o enfoque interdisciplinar, permitem ao leitor um conjunto acessível e didático de análise da realidade internacional. Esta realização é resultante do fundamental apoio concedido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, pela Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, o qual agradecemos.
Leonardo Nemer
C.Brant Coordenador da
Coleção Para Entender
Neste Volume:
- O Que é e para que serve a Propriedade Intelectual
- O Valor Prático da Teoria da Diferenciação
- A Regulamentação dos Mercados e as Regras da Propriedade Intelectual
- O Caso da Indústria Farmacêutica
- A Regulamentação e a Propriedade Intelectual da Indústria Farmacêutica
- A Refração da Propriedade Intelectual Aplicada na Indústria Farmacêutica
- O Caso da Indústria Automotiva
- A Regulamentação e a Propriedade da Indústria Automotiva
- A Refração da Propriedade Intelectual Aplicada na Indústria Farmacêutica
Autor(es)
NUNO PIRES DE CARVALHO
Doutor em Direito pela Washington University em St. Louis, MO, EUA. Doutor em Direito Econômico pela UFMG. Diretor da Divisão de Propriedade Intelectual e Política da Concorrência, Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Genebra, Suíça. Conselheiro na Divisão de Propriedade Intelectual, Organização Mundial do Comércio (OMC) (1996-1999), Genebra, Suíça. Idealizador e fundador do Clube Internacional de Propriedade Intelectual e Concorrência (CNUCED, OCDE, OMPI, OMC), Genebra, Suíça.
Sumário
Parte 1 Introdução, p. 15
Capítulo 1 O que É e para que Serve a Propriedade Intelectual?, p. 17
1 Definições Tradicionais de Propriedade Intelectual, p. 19
1.1 Definir a propriedade intelectual pela enumeração de seus componentes, p. 19
1.2 Definir a propriedade intelectual mediante a sua associação com a proteção de ideias, p. 22
1.3 Definir a propriedade intelectual mediante a sua associação com invenção e criação, p. 24
2 Teoria Unificada da Propriedade Intelectual, p. 25
2.1 Diferenciação como o denominador comum de todos os componentes da propriedade intelectual, p. 25
2.2 A economia da diferenciação pela propriedade intelectual, p. 29
2.3 A diferenciação é um atributo de todos os componentes da propriedade intelectual, p. 33
Capítulo 2 O Valor Prático da Teoria da Diferenciação, p. 49
Capítulo 3 A Regulamentação dos Mercados e as Regras da Propriedade Intelectual, p. 53
Parte 2 O Caso da Indústria Farmacêutica, p. 61
Capítulo 1 A Regulamentação e a Propriedade Intelectual na Indústria Farmacêutica, p. 63
Capítulo 2 A Refração da Propriedade Intelectual aplicada na Indústria Farmacêutica, p. 67
1 O Impacto da Regulamentação do Setor Farmacêutico Sobre as Patentes, p. 70
1.1 Impacto sobre a aquisição de direitos de patentes, p. 70
1.1.1 Segundos usos, p. 70
1.1.2 Um novo regime sui generis para medicamentos biológicos de referência, p. 74
1.1.3 Um novo regime sui generis para medicamentos órfãos, formulações pediátricas e medicamentos genéricos, p. 77
1.1.4 O exame da patenteabilidade pela ANVISA, p. 78
1.1.5 Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal, p. 83
1.1.6 Impacto sobre o uso dos direitos de patente, p. 86
1.1.7 Impacto sobre a perda dos direitos de patente, p. 92
2 O Impacto da Regulamentação do Setor Farmacêutico Sobre as Marcas, p. 94
2.1 Impacto sobre a aquisição de direitos de marcas, p. 94
2.2 Impacto sobre o uso de marcas, p. 96
3 O Impacto da Regulamentação do Setor Farmacêutico Sobre os Segredos Industriais (Repressão da Concorrência Desleal), p. 100
3.1 A proteção dos dados de testes à luz do § 3º do art. 39 dos TRIPS: um regime sui generis, p. 102
3.2 Impacto da regulamentação sobre o uso dos direitos de dados de testes, p. 107
3.3 Impacto da regulamentação sobre a perda dos direitos de dados de testes, p. 111
Parte 3 O Caso da Indústria Automotiva, p. 113
Capítulo 1 A Regulamentação e a Propriedade Intelectual na Indústria Automotiva, p. 115
Capítulo 2 ARefração da Propriedade Intelectual Aplicada na Indústria Automotiva, p. 119
1 O Impacto da Regulamentação do Setor Automotivo Sobre as Patentes, p. 119
2 O Impacto da Regulamentação do Setor Automotivo Sobre as Marcas, p. 122
3 O Impacto da Regulamentação do Setor Automotivo Sobre os Desenhos Industriais, p. 122
Referências, p. 133
Índice alfabético
A
- Anvisa. Exame da patenteabilidade pela ANVISA, p. 78
C
- Caso da indústria automotiva, p. 113
- Caso da indústria farmacêutica, p. 61
- Componentes da propriedade intelectual. Diferenciação como o denominador comum de todos os componentes da propriedade intelectual, p. 25
- Componentes da propriedade intelectual. Diferenciação é um atributo de todos os componentes da propriedade intelectual, p. 33
- Concorrência desleal. Impacto da regulamentação do setor farmacêutico sobre os segredos industriais (repressão da concorrência desleal), p. 100
- Criação. Definir a propriedade intelectual mediante a sua associação com invenção e criação, p. 24
D
- Dados de testes. Impacto da regulamentação sobre o uso dos direitos de dados de testes, p. 107
- Dados de testes. Proteção dos dados de testes à luz do § 3º do art. 39 dos TRIPS: um regime sui generis, p. 102
- Definições tradicionais depropriedade intelectual, p. 19
- Definir a propriedade intelectual mediante a sua associação com a proteção de ideias, p. 22
- Definir a propriedade intelectual mediante a sua associação com invenção e criação, p. 24
- Definir a propriedade intelectual pela enumeração de seus componentes, p. 19
- Desenhos industriais. Impacto da regulamentação do setor automotivo sobre os desenhos industriais, p. 122
- Diagnóstico. Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal, p. 83
- Diferenciação como o denominador comum de todos os componentes da propriedade intelectual, p. 25
- Diferenciação é um atributo de todos os componentes da propriedade intelectual, p. 33
- Diferenciação. Economia da diferenciação pela propriedade intelectual, p. 29
- Direito de patente. Impacto sobre o uso dos direitos de patente, p. 86
- Direito de patentes. Impacto sobre aaquisição de direitos de patentes, p. 70
- Direito de patentes. Impacto sobre a aquisição de direitos de patentes. Segundos usos, p. 70
- Direitos de marcas. Impacto sobre aaquisição de direitos de marcas, p. 94
- Direitos de patente. Impacto sobrea perda dos direitos de patente, p. 92
E
- Economia da diferenciação pela propriedade intelectual, p. 29
- Exame da patenteabilidade pela ANVISA, p. 78
F
- Formulações pediátricas. Um novo regimesui generis para medicamentos órfãos, formulações pediátricase medicamentos genéricos, p. 77
I
- Impacto da regulamentação do setor automotivo sobre as marcas, p. 122
- Impacto da regulamentação do setorautomotivo sobre as patentes, p. 119
- Impacto da regulamentação do setor automotivo sobre os desenhos industriais, p. 122
- Impacto da regulamentação do setor farmacêutico sobre os segredos industriais (repressão da concorrência desleal), p. 100
- Impacto da regulamentação do setor farmacêutico sobre as marcas, p. 94
- Impacto da regulamentação do setor farmacêutico sobre as patentes, p. 70
- Impacto da regulamentação sobre o usodos direitos de dados de testes, p. 107
- Impacto sobre a aquisição de direitos de marcas, p. 94
- Impacto sobre a aquisição de direitos de patentes, p. 70
- Impacto sobre a perda dosdireitos de patente, p. 92
- Impacto sobre o uso de marcas, p. 96
- Impacto sobre o uso dosdireitos de patente, p. 86
- Indústria automotiva. Caso da indústria automotiva, p. 113
- Indústria automotiva. Impacto da regulamentação do setor automotivo sobre as marcas, p. 122
- Indústria automotiva. Impacto da regulamentação do setor automotivo sobre as patentes, p. 119
- Indústria automotiva. Impacto da regulamentação do setor automotivo sobre os desenhos industriais, p. 122
- Indústria automotiva. Refração da propriedade intelectual aplicada na indústria automotiva, p. 119
- Indústria automotiva. Regulamentaçãoe a propriedade intelectual na indústria automotiva, p. 115
- Indústria farmacêutica. Impacto daregulamentação do setor farmacêutico sobre os segredos industriais (repressão da concorrência desleal), p. 100
- Indústria farmacêutica. Refração dapropriedade intelectual aplicada na indústria farmacêutica, p. 67
- Indústria farmacêutica. Casoda indústria farmacêutica, p. 61
- Indústria farmacêutica. Impacto daregulamentação do setor farmacêutico sobre as patentes, p. 70
- Indústria farmacêutica. Regulamentaçãoe a propriedade intelectual na indústria farmacêutica, p. 63
- Introdução, p. 15
- Invenção. Definir a propriedade intelectual mediante a sua associação com invenção e criação, p. 24
M
- Marcas. Impacto da regulamentação dosetor automotivo sobre as marcas, p. 122
- Marcas. Impacto da regulamentação dosetor farmacêutico sobre as marcas, p. 94
- Marcas. Impacto sobre a aquisição de direitos de marcas, p. 94
- Marcas. Impacto sobre o uso de marcas, p. 96
- Medicamento genérico. Um novo regime sui generis para medicamentos órfãos, formulações pediátricase medicamentos genéricos, p. 77
- Medicamentos biológicos de referência. Um novo regimesui generis para medicamentos biológicos de referência, p. 74
- Medicamentos órfãos. Um novo regimesui generis para medicamentos órfãos, formulações pediátricase medicamentos genéricos, p. 77
- Mercados. Regulamentação dos mercadose as regras da propriedade intelectual, p. 53
- Métodos operatórios ou cirúrgicos. Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal, p. 83
- Métodos terapêuticos. Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal, p. 83
P
- Patente farmacêutica. Impacto da regulamentação do setor farmacêutico sobre as patentes, p. 70
- Patente farmacêutica. Impacto sobre aaquisição de direitos de patentes, p. 70
- Patente. Impacto sobre a perda dos direitos de patente, p. 92
- Patente. Impacto sobre o usodos direitos de patente, p. 86
- Patenteabilidade. Exame da patenteabilidade pela ANVISA, p. 78
- Patentes. Impacto da regulamentação do setor automotivo sobre as patentes, p. 119
- Pesquisa. Impacto da regulamentaçãosobre a perda dos direitos de dados de testes, p. 111
- Pesquisa. Proteção dos dados de testesà luz do § 3º do art. 39 dos TRIPS: um regime sui generis, p. 102
- Propriedade intelectual.Definições tradicionais, p. 19
- Propriedade intelectual. Definir a propriedade intelectual mediante a sua associação com a proteção de ideias, p. 22
- Propriedade intelectual. Definir a propriedade intelectual mediante a sua associação com invenção e criação, p. 24
- Propriedade intelectual. Definir a propriedade intelectual pela enumeração de seus componentes, p. 19
- Propriedade intelectual. Diferenciação como o denominador comum de todos os componentes da propriedade intelectual, p. 25
- Propriedade intelectual. Diferenciação é um atributo de todos os componentes da propriedade intelectual, p. 33
- Propriedade intelectual. Economia da diferenciação pela propriedade intelectual, p. 29
- Propriedade intelectual. O que é e para que serve a propriedade intelectual?, p. 17
- Propriedade intelectual. Refração da propriedade intelectual aplicada na indústria automotiva, p. 119
- Propriedade intelectual. Regulamentação dos mercados e as regras da propriedade intelectual, p. 53
- Propriedade intelectual. Regulamentação e a propriedade intelectual na indústria automotiva, p. 115
- Propriedade intelectual. Teoria unificada, p. 25
- Proteção de ideias. Definir a propriedade intelectual mediante a sua associação com a proteção de ideias, p. 22
- Proteção dos dados de testes à luz do § 3º do art. 39 dos TRIPS: um regime sui generis, p. 102
R
- Referências, p. 133
- Refração da propriedade intelectualaplicada na indústria automotiva, p. 119
- Refração da propriedade intelectualaplicada na indústria farmacêutica, p. 67
- Regulamentação dos mercados e as regras da propriedade intelectual, p. 53
- Regulamentação e a propriedade intelectual na indústria automotiva, p. 115
- Regulamentação e a propriedade intelectual na indústria farmacêutica, p. 63
S
- Segredo industrial. Impacto da regulamentação do setor farmacêutico sobre os segredos industriais (repressão da concorrência desleal), p. 100
- Setor farmacêutico. Impacto da regulamentação do setor farmacêutico sobre os segredos industriais (repressão da concorrência desleal), p. 100
- Setor farmacêutico. Impacto da regulamentação do setor farmacêutico sobre as marcas, p. 94
T
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal, p. 83
- Teoria da diferenciação. Valor prático da teoria da diferenciação, p. 49
- Teoria unificada da propriedade intelectual, p. 25
- TRIPS. Proteção dos dados de testes à luz do § 3º do art. 39 dos TRIPS: um regime sui generis, p. 102
U
- Um novo regime sui generis para medicamentos biológicos de referência, p. 74
- Um novo regime sui generis para medicamentos órfãos, formulações pediátricas e medicamentos genéricos, p. 77
V
- Valor prático da teoria da diferenciação, p. 49
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