Função Social do Contrato & Direito Ambiental - Aspectos Contratuais Civis, Ambientais e Hermenêuticos
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Ficha técnica
Autor(es): Karina Alves Teixeira Santos
ISBN v. impressa: 978853624424-2
ISBN v. digital: 978655605274-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 285grs.
Número de páginas: 228
Publicado em: 25/10/2013
Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Civil - Contratos
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Sinopse
A proposta deste livro é apresentar aos leitores uma versão social e ambiental para todos os contratos na esfera do Direito Civil Constitucional, afinal todos eles refletem direta ou indiretamente junto à sociedade e no meio em que vivemos. A obra visa também apresentar mecanismos de operacionalização da função socioambiental e até mesmo exposição de padrões hermenêuticos aptos a auxiliarem o intérprete do pacto a compreendê-lo de forma equitativa e preventiva, haja vista que é dever do Estado e também da coletividade, imposto pela Constituição Federal (art. 225) a preservação ambiental.
A vasta experiência da autora como profissional atuante e pesquisadora do Direito Ambiental, possibilitou a constatação de que em parte considerável dos contratos firmados há um importante instrumento desencadeador de lesão ao meio ambiente, através do qual pessoas físicas e jurídicas auferem vultuosos rendimentos em detrimento de recursos naturais, e consequentemente da qualidade
de vida de toda a sociedade.
Enfim, muitos são os desdobramentos envolvendo o tema, que se encontra em evidência, dada sua estreita ligação com a seara ambiental e econômica, o que exige de magistrados, promotores, advogados, professores e acadêmicos um conhecimento aprofundado e que ao mesmo tempo possa ser obtido de forma prática.
Autor(es)
Karina Alves Teixeira Santos
Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná e em Direito Ambiental pela Universidade Norte do Paraná.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 25
INTRODUÇÃO, p. 27
1 - MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, p. 29
1.1 O Despertar do Pensamento Ecológico com a Descoberta da Sociedade de Risco, p. 30
1.2 As Primeiras Manifestações Mundiais em Prol do Meio Ambiente e a Conferência de Estocolmo - Comissão Brundtland, p. 33
1.3 A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio/Eco 92 e a Agenda 21, p. 36
1.4 Meio Ambiente Pós Eco/92, Rio + 5, Protocolo de Kyoto e Rio + 10, p. 40
1.5 Rio + 20, p. 42
1.6 O Desenvolvimento Sustentável e a Sustentabilidade, p. 45
1.7 A Proteção Constitucional Brasileira ao Meio Ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável: A Caminho do Estado Ambiental, p. 46
1.8 Conclusões Parciais, p. 56
2 - NOÇÕES GERAIS E A EVOLUÇÃO DA TEORIA CONTRATUAL - DOS PRIMÓRDIOS À CONTEMPORANEIDADE, p. 57
2.1 Conceito Clássico de Contrato, p. 58
2.1.1 O destinatário do conceito clássico/liberal de contrato e o acordo de interesses opostos, p. 61
2.1.2 Os slogans da revolução francesa e seus produtos jurídicos no direito obrigacional, p. 62
2.1.3 A exigência de segurança jurídica - intangibilidade dos contratos clássicos e o pacta sunt servanda, p. 65
2.1.4 O princípio da relatividade dos efeitos, p. 66
2.1.5 O papel do Estado junto ao contrato clássico, p. 69
2.2 O Contrato Contemporâneo - Nova Realidade, p. 70
2.2.1 O destinatário variável do conceito contemporâneo de contrato, p. 76
2.2.2 A segurança jurídica e a exigência de justiça contratual, p. 77
2.2.3 O contrato como vínculo de cooperação, p. 79
2.2.4 As versões atuais dos antigos slogans: igualdade substancial e autonomia privada, p. 80
2.2.5 A revisão judicial dos contratos: a possibilidade de tangibilidade, p. 84
2.2.6 A boa-fé objetiva em matéria contratual, p. 87
3 - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, p. 95
3.1 A Função Social do Contrato na Constituição Federal de 1988, p. 100
3.2 A Função Social do Contrato no Código Civil, p. 106
3.2.1 Os princípios informadores do Código Civil e norteadores da função social do contrato, p. 106
3.2.2 A função social do contrato como legitimadora da liberdade de contratação - art. 421 do Código Civil, p. 108
3.2.3 Bipartição da função social do contrato: a função social interna e externa, p. 114
3.2.3.1 Função social do contrato, seu conteúdo genérico inter partes. A eficácia interna, p. 115
3.2.3.2 Função social do contrato, seu conteúdo genérico ultra partes. A eficácia social. A eficácia externa, p. 117
3.2.3.2.1 A releitura/reinterpretação do princípio da relatividade à luz da função social do contrato, p. 119
3.2.4 O contrato ofensivo a interesses transindividuais. Extensão da eficácia a terceiros não determinados e a bens fundamentais da coletividade, p. 123
4 - FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DO CONTRATO: SEUS DIVERSOS ASPECTOS, p. 127
4.1 A Incorporação das Cláusulas Socioambientais nos Contratos, p. 134
4.2 A Responsabilidade Civil pela Contratação da Atividade Poluidora, p. 138
4.3 A Operacionalização da FunçãoSocioambiental do Contrato pelo Poder Público e pela Sociedade - PolíticasPúblicas, p. 140
4.4 A Operacionalização da FunçãoSocioambiental do Contrato por Intermédio do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 142
4.4.1 Mecanismos extrajudiciais, p. 145
4.4.1.1 Inquérito civil, p. 145
4.4.1.2 Termo de ajustamento de conduta - TAC, p. 148
4.4.2 Mecanismos judiciais, p. 153
4.4.2.1 Ação civil pública, p. 153
4.4.2.2 Mandado de segurança coletivo, p. 157
4.4.2.3 Ação popular ambiental, p. 162
4.4.2.4 Mandado de injunção ambiental, p. 165
4.5 As Consequências do Descumprimento da Função Socioambiental do Contrato, p. 170
5 - A HERMENÊUTICA E A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DO CONTRATO, p. 177
5.1 Hermenêutica: Visão Geral e sua Intrínseca Relação com a Interpretação, p. 178
5.2 Hermenêutica Constitucional, p. 182
5.3 A Interpretação e a Integração Contratual, p. 186
5.4 A Interpretação da Cláusula Geral, p. 191
5.5 A Interpretação da Cláusula Geral da Função Social e da Função Socioambiental do Contrato, p. 195
CONCLUSÃO, p. 199
REFERÊNCIAS, p. 203
ANEXO, p. 219
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 25
- Ação civilpública, p. 153
- Ação popular ambiental, p. 162
- Acordo de interesses opostos. Destinatário do conceito clássico/liberal de contrato e o acordo de interesses opostos, p. 61
- Agenda 21. Conferência das NaçõesUnidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio/Eco 92 e a Agenda 21, p. 36
- Ajustamento de conduta. Termo deajustamento de conduta - TAC, p. 148
- Anexo, p. 219
- Atividade poluidora. Responsabilidade civil pela contratação da atividade poluidora, p. 138
- Autonomia privada. Versões atuais dos antigos slogans: igualdade substancial e autonomia privada, p. 80
B
- Bens fundamentais. Contrato ofensivo a interesses transindividuais. Extensão da eficácia a terceiros não determinados e a bens fundamentais da coletividade, p. 123
- Bipartição da função social do contrato: a função social interna e externa, p. 114
- Boa-fé objetiva em matéria contratual, p. 87
C
- Cláusula geral. Interpretação da cláusula geral da função social e da função socioambiental do contrato, p. 195
- Cláusula geral. Interpretação da cláusula geral, p. 191
- Cláusula socioambiental. Incorporação das cláusulas socioambientais nos contratos, p. 134
- Código Civil, art. 421. Função social do contrato como legitimadora da liberdade de contratação. Art. 421 do Código Civil, p. 108
- Código Civil. Função social docontrato no Código Civil, p. 106
- Código Civil. Princípios informadores do Código Civil e norteadores da função social do contrato, p. 106
- Coletividade. Contrato ofensivo a interesses transindividuais. Extensão da eficácia a terceiros não determinados e a bens fundamentais da coletividade, p. 123
- Comissão Brundtland. Primeiras manifestações mundiais em prol do meio ambiente e a Conferência de Estocolmo. Comissão Brundtland, p. 33
- Conceito clássico de contrato, p. 58
- Conceito. Destinatário do conceito clássico/liberal de contrato e o acordo de interesses opostos, p. 61
- Conceito. Destinatário variável do conceito contemporâneo de contrato, p. 76
- Conclusão, p. 199
- Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio/Eco 92 e a Agenda 21, p. 36
- Conferência de Estocolmo. Primeiras manifestações mundiais em prol do meio ambiente e a Conferência de Estocolmo. Comissão Brundtland, p. 33
- Consequências do descumprimento da função socioambiental do contrato, p. 170
- Constitucional. Interpretação ea integração contratual, p. 186
- Constitucional. Proteção constitucionalbrasileira ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável: a caminho do Estado ambiental, p. 46
- Constituição Federal. Função social do contrato na Constituição Federal de 1988, p. 100
- Contemporaneidade. Noções gerais e a evolução da teoria contratual. Dos primórdios à contemporaneidade, p. 57
- Conteúdo genérico. Função social do contrato, seu conteúdo genéricointer partes. A eficácia interna, p. 115
- Conteúdo genérico. Função social do contrato, seu conteúdo genéricoultra partes. A eficácia social. A eficácia externa, p. 117
- Contrato clássico. Papel do Estado junto ao contrato clássico, p. 69
- Contrato como vínculo de cooperação, p. 79
- Contrato contemporâneo. Destinatário variável do conceito contemporâneo de contrato, p. 76
- Contrato contemporâneo. Nova realidade, p. 70
- Contrato ofensivo a interesses transindividuais. Extensão da eficácia a terceiros não determinados e a bens fundamentais da coletividade, p. 123
- Contrato. Bipartição da função socialdo contrato: a função social interna e externa, p. 114
- Contrato. Boa-fé objetivaem matéria contratual, p. 87
- Contrato. Conceito clássico de contrato, p. 58
- Contrato. Destinatário do conceito clássico/liberal de contrato e o acordo de interesses opostos, p. 61
- Contrato. Exigência de segurança jurídica. Intangibilidade dos contratos clássicos e o pacta sunt servanda, p. 65
- Contrato. Função social do contrato como legitimadora da liberdade de contratação. Art. 421 do Código Civil, p. 108
- Contrato. Função social do contratona Constituição Federal de 1988, p. 100
- Contrato. Função social do contrato no Código Civil, p. 106
- Contrato. Função social do contrato, seu conteúdo genéricoultra partes. A eficácia social. A eficácia externa, p. 117
- Contrato. Função social do contrato, p. 95
- Contrato. Função socioambiental do contrato: seus diversos aspectos, p. 127
- Contrato. Hermenêutica e a funçãosocioambiental do contrato, p. 177
- Contrato. Incorporação das cláusulassocioambientais nos contratos, p. 134
- Contrato. Interpretação da cláusula geral da função social e da função socioambiental do contrato, p. 195
- Contrato. Operacionalização da funçãosocioambiental do contrato pelo poder público e pela sociedade. Políticaspúblicas, p. 140
- Contrato. Operacionalização da funçãosocioambiental do contrato por intermédio do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 142
- Contrato. Princípios informadores do Código Civil e norteadores da função social do contrato, p. 106
- Contrato. Revisão judicial dos contratos: a possibilidade de tangibilidade, p. 84
- Cooperação. Contrato como vínculo de cooperação, p. 79
D
- Descumprimento da função socioambiental do contrato. Consequências, p. 170
- Desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade, p. 45
- Desenvolvimento sustentável. Meio ambiente e desenvolvimento sustentável, p. 29
- Desenvolvimento sustentável. Proteção constitucional brasileira ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável: a caminho do Estado ambiental, p. 46
- Despertar do pensamento ecológico coma descoberta da sociedade de risco, p. 30
- Destinatário do conceito clássico/liberal de contrato e o acordo de interesses opostos, p. 61
- Destinatário variável do conceito contemporâneo de contrato, p. 76
- Direito obrigacional. Destinatário do conceito clássico/liberal de contrato e o acordo de interesses opostos, p. 61
E
- Eco/92. Meio Ambiente Pós Eco/92, Rio + 5, Protocolo de Kyoto e Rio + 10, p. 40
- Ecologia. Despertar do pensamento ecológico com a descoberta da sociedade de risco, p. 30
- Eficácia a terceiros. Contrato ofensivo a interesses transindividuais. Extensão da eficácia a terceiros não determinados e a bens fundamentais da coletividade, p. 123
- Eficácia externa. Função social do contrato, seu conteúdo genérico ultra partes. A eficácia social. A eficácia externa, p. 117
- Eficácia interna. Função social do contrato, seu conteúdo genérico inter partes. A eficácia interna, p. 115
- Eficácia social. Função social docontrato, seu conteúdo genérico ultra partes. A eficácia social. A eficácia externa, p. 117
- Estado ambiental. Proteção constitucional brasileira ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável: a caminho do Estado ambiental, p. 46
- Estado. Papel do Estado junto ao contrato clássico, p. 69
- Exigência de segurança jurídica. Intangibilidade dos contratos clássicos e o pacta sunt servanda, p. 65
F
- Função social do contrato como legitimadora da liberdade de contratação. Art. 421 do Código Civil, p. 108
- Função social do contrato naConstituição Federal de 1988, p. 100
- Função social do contrato no Código Civil, p. 106
- Função social do contrato, seu conteúdo genéricointer partes. A eficácia interna, p. 115
- Função social do contrato, seu conteúdo genéricoultra partes. A eficácia social. A eficácia externa, p. 117
- Função socialdo contrato, p. 95
- Função social do contrato. Bipartiçãoda função social do contrato: a função social interna e externa, p. 114
- Função social do contrato. Princípios informadores do Código Civil e norteadores da função social do contrato, p. 106
- Função social do contrato. Releitura/reinterpretação do princípio da relatividade à luz da funçãosocial do contrato, p. 119
- Função socioambiental do contrato: seus diversos aspectos, p. 127
- Função socioambiental. Consequências do descumprimento da função socioambiental do contrato, p. 170
- Função socioambiental. Hermenêuticae a função socioambiental do contrato, p. 177
- Função socioambiental. Interpretação da cláusula geral da função social e da função socioambiental do contrato, p. 195
- Função socioambiental. Operacionalização da função socioambiental do contrato pelo poder público e pela sociedade. Políticas públicas, p. 140
- Função socioambiental. Operacionalização da função socioambiental do contrato por intermédio do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 142
H
- Hermenêutica constitucional, p. 182
- Hermenêutica e a função socioambiental do contrato, p. 177
- Hermenêutica: visão geral e sua intrínseca relação com a interpretação, p. 178
I
- Igualdade substancial. Versões atuais dos antigos slogans: igualdade substancial e autonomia privada, p. 80
- Incorporação das cláusulas socioambientais nos contratos, p. 134
- Inquérito civil, p. 145
- Inter partes. Função social do contrato, seu conteúdo genérico inter partes. A eficácia interna, p. 115
- Interesse transindividual. Contrato ofensivo a interesses transindividuais. Extensão da eficácia a terceiros não determinados e a bens fundamentais da coletividade, p. 123
- Interpretação da cláusula geral da função social e da função socioambiental do contrato, p. 195
- Interpretação da cláusula geral, p. 191
- Interpretação e a integração contratual, p. 186
- Interpretação. Hermenêutica: visão geral e sua intrínseca relação com a interpretação, p. 178
- Introdução, p. 27
J
- Justiça contratual. Segurança jurídica e a exigência de justiça contratual, p. 77
L
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 25
M
- Mandado de injunção ambiental, p. 165
- Mandado de segurança coletivo, p. 157
- Mecanismos extrajudiciais, p. 145
- Mecanismos judiciais, p. 153
- Meio Ambiente Pós Eco/92, Rio + 5, Protocolo de Kyoto e Rio + 10, p. 40
- Meio Ambiente. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio/Eco 92 e a Agenda 21, p. 36
- Meio ambiente e desenvolvimento sustentável, p. 29
- Meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Conclusões parciais, p. 56
- Meio ambiente. Primeiras manifestações mundiais em prol do meio ambiente e a Conferência de Estocolmo. Comissão Brundtland, p. 33
- Meio ambiente. Proteção constitucional brasileira ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável: a caminho do Estado ambiental, p. 46
- Ministério Público. Operacionalizaçãoda função socioambiental do contrato por intermédio do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 142
N
- Nações Unidas. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio/Eco 92 e a Agenda 21, p. 36
O
- Operacionalização da função socioambiental do contrato pelo poder público e pela sociedade. Políticas públicas, p. 140
- Operacionalização da função socioambiental do contrato por intermédio do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 142
P
- Papel do Estado juntoao contrato clássico, p. 69
- Poder Judiciário. Operacionalização da função socioambiental do contrato por intermédio do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 142
- Poder Judiciário. Operacionalização da função socioambiental do contrato por intermédio do Poder Judiciário e do Ministério Público, p. 142
- Poder Público. Operacionalização da função socioambiental do contrato pelo poder público e pela sociedade. Políticas públicas, p. 140
- Políticas públicas. Operacionalização da função socioambiental do contrato pelo poder público e pela sociedade. Políticas públicas, p. 140
- Primeiras manifestações mundiais em prol do meio ambiente e a Conferência de Estocolmo. Comissão Brundtland, p. 33
- Primórdios. Noções gerais e a evolução da teoria contratual. Dos primórdios à contemporaneidade, p. 57
- Princípio da relatividade dos efeitos, p. 66
- Princípio da relatividade. Releitura/reinterpretação do princípio da relatividade à luz da funçãosocial do contrato, p. 119
- Princípios informadores do Código Civil e norteadores da função social do contrato, p. 106
- Proteção constitucional brasileira ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável: a caminho do Estado ambiental, p. 46
- Protocolo de Kyoto. Meio Ambiente Pós Eco/92, Rio + 5, Protocolo de Kyoto e Rio + 10, p. 40
R
- Referências, p. 203
- Relatividade dos efeitos. Princípio da relatividade dos efeitos, p. 66
- Releitura/reinterpretação do princípio da relatividade à luz da função social do contrato, p. 119
- Responsabilidade civil pela contratação da atividade poluidora, p. 138
- Revisão judicial dos contratos:a possibilidade de tangibilidade, p. 84
- Revolução francesa. Osslogans da revolução francesa e seus produtos jurídicos no direito obrigacional, p. 62
- Rio + 10. Meio Ambiente Pós Eco/92, Rio + 5, Protocolo de Kyoto e Rio + 10, p. 40
- Rio + 20, p. 42
- Rio + 5. Meio Ambiente Pós Eco/92, Rio + 5, Protocolo de Kyoto e Rio + 10, p. 40
- Rio/Eco 92. Conferência das NaçõesUnidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio/Eco 92 e a Agenda 21, p. 36
S
- Segurança jurídica e a exigência de justiça contratual, p. 77
- Segurança jurídica. Exigência de segurança jurídica. Intangibilidade dos contratos clássicos e o pacta sunt servanda, p. 65
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 25
- Sociedade de risco. Despertar do pensamento ecológico com a descoberta da sociedade de risco, p. 30
- Socioambiental. Função socioambientaldo contrato: seus diversos aspectos, p. 127
- Sustentabilidade. Desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade, p. 45
T
- Tangibilidade. Revisão judicial dos contratos: a possibilidade de tangibilidade, p. 84
- Teoria contratual. Noções gerais e a evolução da teoria contratual. Dos primórdios à contemporaneidade, p. 57
- Termo de ajustamentode conduta - TAC, p. 148
U
- Ultra partes. Função social do contrato, seu conteúdo genéricoultra partes. A eficácia social. A eficácia externa, p. 117
V
- Versões atuais dos antigos slogans: igualdade substancial e autonomia privada, p. 80
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