Atos de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 - Anotada e Comentada

2ª Edição - Revista e Ampliada Aluízio Bezerra Filho

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Ficha técnica

Autor(es): Aluízio Bezerra Filho

ISBN v. impressa: 978853624746-5

ISBN v. digital: 978853629447-6

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Ampliada

Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 928grs.

Número de páginas: 748

Publicado em: 22/07/2014

Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Legislação

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Sinopse

O fenômeno da improbidade remota desde a época do Brasil Colônia na gestão real do império português, ganhando regulamentação normativa através da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992.

O diploma legal trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade que resultem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração Pública.

Improbidade significa a desonestidade no manejo dos atos de gestão da coisa pública, um procedimento malicioso de múltiplos resultados por afetar a coletividade, transformando-se, assim, num fator de exclusão social, daí a sua índole hedionda.

Nesta obra merece realce as manifestações dos Órgãos judicantes superiores e estaduais na orientação da aplicabilidade de uma norma moderna para reprimir condutas antigas.

Sobreleva especial destaque ao estudo interpretativo das regras processuais visando a observância dos direitos fundamentais inseridos nas garantias constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa com os recursos a ela inerentes.

É um trabalho jurídico completo a respeito dos atos de improbidade administrativa, abrangendo todos os aspectos normativos e processuais. A exegese da legislação é exposta com a clareza que facilita aos Operadores Jurídicos acesso a informações que lhes permitem o conhecimento de casos concretos vivenciados no diário forense.

Cuida-se, portanto, de uma indispensável fonte de consulta atualizada para aqueles que, no trato de suas atividades profissionais, deparam-se com carência há muito evidenciada nas publicações da espécie.

Autor(es)

Aluízio Bezerra Filho

Juiz Titular no Estado da Paraíba. Graduado em Direito pelo UNIPÊ - Centro Universitário de João Pessoa. Exerceu cargos públicos e foi professor universitário. É autor das obras Lei Antidrogas - Aplicada e Comentada - 3ª Edição, Crimes Sexuais - Anotados e Comentados, 2ª Edição e Tribunal do Júri - Homicídios, todos publicados pela Juruá Editora.

Sumário

LEI 8.429/92 - ANOTADA E COMENTADA, p. 17

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 17

1 Conceito, p. 17

1.1 Regramento constitucional, p. 22

1.2 Suspensão dos direitos políticos, p. 25

1.3 Perda da função pública, p. 25

1.4 Indisponibilidade de bens, p. 26

1.5 Ressarcimento ao erário, p. 27

1.6 Crime de responsabilidade, p. 27

1.7 A hediondez da improbidade, p. 28

1.8 Ato de improbidade administrativa, p. 30

1.8.1 Ato preparatório, p. 32

1.8.2 Consumação, p. 33

1.8.3 Forma tentada, p. 33

1.8.4 Desistência voluntária e arrependimento eficaz, p. 40

1.8.5 Dolo genérico, p. 40

1.8.6 Dano, p. 42

1.9 Princípio da insignificância, p. 45

2 Lei de Improbidade Administrativa, p. 50

2.1 Sujeitos passivos, p. 50

Art. 1º, p. 50

2.2 Sujeitos ativos, p. 56

Art. 2º, p. 56

2.2.1 Agentes públicos, p. 58

2.2.2 Agentes políticos, p. 58

2.2.3 Servidor público, p. 59

2.2.4 Função honorífica, p. 60

2.2.5 Agentes delegados, p. 60

3 Terceiros ou Particulares, p. 63

Art. 3º, p. 63

3.1 Terceiro beneficiado, p. 65

3.2 As condutas do terceiro particular, p. 66

4 Dever da Legalidade, p. 69

Art. 4º, p. 69

4.1 Princípio da legalidade, p. 70

4.2 Princípio da moralidade administrativa, p. 70

4.3 Princípio da impessoalidade, p. 77

4.4 Princípio da publicidade, p. 77

5 Ressarcimento do Dano, p. 79

Art. 5º, p. 79

6 Enriquecimento Ilícito, p. 81

Art. 6º, p. 81

7 Indisponibilidade de Bens, p. 83

Art. 7º, p. 83

8 Responsabilidade Civil da Herança, p. 94

Art. 8º, p. 94

Capítulo II - DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, p. 99

Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito, p. 99

9 Enriquecimento Ilícito, p. 99

Art. 9º, p. 99

9.1 Servidor Público: remuneração sem trabalho, p. 107

9.2 Recebimento de vantagem econômica, p. 110

9.3 Favorecimento para a prática de superfaturamento, p. 113

9.4 Favorecimento para preço inferior ao valor de mercado, p. 114

9.5 Uso indevido de bens públicos, p. 116

9.6 Favorecimento de atividade ilícita, p. 123

9.7 Declaração falsa sobre medição ou avaliação de obras ou serviços, p. 124

9.8 Sinais exteriores de riqueza incompatível com a renda, p. 125

9.9 Vínculo funcional indevido, p. 128

9.10 Advocacia administrativa, p. 129

9.11 Recebimento de vantagem para prevaricar, p. 131

9.12 Apropriação de bens públicos, p. 131

9.13 Uso de bens públicos em proveito pessoal, p. 133

Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, p. 135

10 Lesão ao Erário, p. 135

Art. 10., p. 135

10.1 Desvio de bens públicos, p. 143

10.2 Uso indevido de bens públicos, p. 144

10.3 Doação de bens públicos com irregularidades, p. 146

10.4 Favorecimento de transação desvantajosa para o erário, p. 149

10.5 Facilitação para a aquisiçãode bens com sobrepreço, p. 150

10.6 Operação financeira sem formalidades legais ou garantia suficiente, p. 152

10.7 Concessão irregular de benefício administrativo ou fiscal, p. 159

10.8 Frustrar a legalidade de licitação, p. 161

10.9 Dispensa indevida de licitação, p. 172

10.9.1 Dispensa indevida de licitação: contratação de advogado, p. 185

10.9.1.1 O princípioda padronização, p. 198

10.9.1.2 A vigência dos contratos, p. 200

10.9.1.3 A alteração dos contratos, p. 200

10.9.1.4 Da subcontratação, p. 201

10.9.1.5 Da cessão do contrato licitado, p. 201

10.9.1.6 Da suspensão dos contratos, p. 203

10.10 Ordenar despesa pública irregular, p. 203

10.10.1 Despesa com pessoal: Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 205

10.10.2 Despesa com pessoal: limite orçamentário, p. 215

10.10.3 Restos a pagar, p. 217

10.11 Negligência na arrecadação fiscal e conservação do patrimônio público, p. 220

10.12 Liberação irregular de verba pública, p. 223

10.13 Permissão ou facilitação para enriquecimento ilícito de terceiro, p. 225

10.14 Uso de bens públicos em favor de particular, p. 226

10.15 Celebração de contrato com violação das formalidades legais, p. 229

10.16 Celebração de contrato com insuficiência de dotação orçamentária, p. 231

Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, p. 233

11 Violação dos Princípios daAdministração Pública, p. 233

Art. 11., p. 233

11.1 Configuração do ato de improbidade independe de dano ao erário, p. 238

11.1.1 Configuração do ato de improbidade independe de dolo ou culpa, p. 249

11.1.2 Configuração do ato de improbidade depende de conduta dolosa, p. 251

11.1.3 Configuração de atos de improbidade administrativa: dolo genérico, p. 257

11.1.4 Não configura ato de improbidade administrativa, p. 268

11.2 Desvio de poder ou ilegalidade do objeto, p. 273

11.2.1 Desvio de finalidade: diárias e despesas com viagens, p. 283

11.2.2 Publicidade institucional: promoção pessoal de autoridades, p. 289

11.2.3 Assédio moral, p. 296

11.3 Prevaricação administrativa, p. 299

11.3.1 Descumprimento de ordem judicial, p. 305

11.3.2 Omissão do procurador público na ação regressiva, p. 313

11.4 Violação de sigilo funcional, p. 319

11.5 Negação da publicidade aos atos oficiais, p. 320

11.6 Frustrar a licitude de concurso público, p. 321

11.7 Omissão no dever de prestar contas, p. 325

11.7.1 Tribunal de Contas, p. 330

11.7.2 Inadimplência dos títulos do Tribunal de Contas: insolvência civil, p. 338

11.8 Divulgação de informações econômicas privilegiadas, p. 342

Capítulo III - DAS PENAS, p. 343

12 Das Sanções, p. 343

Art. 12., p. 343

12.1 Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente - patrimônio, p. 345

12.1.1 Ressarcimento integral do dano, p. 347

12.1.2 Perda da função pública, p. 348

12.1.3 Suspensão dos direitos políticos, p. 350

12.1.4 Multa civil, p. 350

12.1.5 Proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público, p. 352

12.2 Dano moral coletivo: condenação, p. 353

12.3 A individualização da pena, p. 357

Art. 12, parágrafo único., p. 357

12.3.1 Pena dos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, p. 360

12.3.2 Pena dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, p. 361

12.3.3 Pena dos atos de improbidade que atentem contra os princípios administrativos, p. 363

Capítulo IV - DA DECLARAÇÃO DE BENS, p. 367

13 Declaração de Bens, p. 367

Art. 13., p. 367

Capítulo V - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL, p. 369

14 Procedimento Administrativo, p. 369

Art. 14., p. 369

15 Comissão Processante, p. 372

Art. 15., p. 372

16 Representação Administrativa de Improbidade, p. 373

Art. 16., p. 373

16.1 Sequestro de bens, p. 373

16.2 Indisponibilidade de bens, p. 378

16.3 Quebra do sigilo bancário e fiscal, p. 386

17 Ação de Improbidade Administrativa, p. 398

Art. 17., p. 398

17.1 Competência jurisdicional, p. 400

17.2 Foro privilegiado, p. 407

17.2.1 Foro competente: Juízes estaduais e parlamentares, p. 415

17.2.2 Foro competente: Conselheiro do Tribunal de Contas, p. 423

17.2.3 Foro competente: Prefeitos, ex-prefeitos e vereadores, p. 425

17.2.4 Foro competente: Secretário de Estado, p. 429

17.3 A legitimidade do Ministério Público, p. 429

17.4 Vedação de acordo ou conciliação, p. 432

17.5 Complementação do ressarcimento de dano, p. 433

17.6 Ministério Público como autor da demanda, p. 434

17.7 Ministério Público na condição decustos legis, p. 439

17.8 Prevenção jurisdicional, p. 441

17.9 Ação civil pública e ação popular, p. 442

17.10 Da instrução probatória da exordial, p. 446

17.11 Notificação prévia do(s) representado(s), p. 449

17.12 Das exceções de impedimento, competência e suspeição do juiz, do promotor de justiça ou serventuário, p. 454

17.13 Rejeição da ação, p. 460

17.13.1 Rejeição sem julgamento de mérito, p. 464

17.13.2 Rejeição com absolvição sumária, p. 470

17.14 Recebimento da ação, p. 477

17.15 Recurso da decisão de recebimento da ação, p. 483

17.16 A inadequação da ação, p. 484

17.17 Depoimento e inquirição de autoridades, p. 485

17.18 A instrução processual, p. 487

17.19 Indeferimento de provas, p. 490

17.20 Julgamento antecipado da lide, p. 494

17.21 Carta precatória, p. 497

17.22 Carta rogatória, p. 499

17.23 Das provas em geral, p. 505

17.23.1 A prova documental e a desnecessidade da prova testemunhal e/ou pericial, p. 505

17.23.2 Prova pericial, p. 507

17.23.3 Incumbência da prova, p. 511

17.23.4 Prova ilícita, p. 513

17.23.5 Valoração da prova, p. 516

17.23.6 Direito a prova, p. 517

17.23.7 Depoimentos e inquirições, p. 520

17.23.8 Prova testemunhal, p. 522

17.24 Audiência de instrução e julgamento, p. 525

17.24.1 Nulidade processual, p. 531

18 Sentença, p. 539

Art. 18., p. 539

18.1 A Sentença condenatória, p. 541

18.2 Aspectos específicos da sentença, p. 549

18.3 Incidente de inconstitucionalidade na sentença, p. 551

18.4 Aplicação da pena ou sanção, p. 556

18.5 Dosimetria da pena, p. 562

18.6 Publicação da sentença e prazo para embargos declaratórios, p. 570

18.7 Tutela específica na sentença, p. 572

18.7.1 Aplicação da multa cominatória contra a Fazenda Pública, p. 578

18.7.2 Execução da multa cominatória contra a Fazenda Pública, p. 584

18.7.3 Recurso contra tutela específica, p. 591

18.8 Efeitos da sentença condenatória, p. 592

18.8.1 Execução da sentença, p. 594

18.9 A sentença absolutória, p. 599

18.10 Nulidade da sentença, p. 599

18.11 Recebimento da apelação no efeito devolutivo, p. 601

18.12 Duplo grau de jurisdição, p. 603

18.13 Sentença que operou coisa julgada, p. 607

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS, p. 609

19 Crime de Representação Caluniosa, p. 609

Art. 19., p. 609

19.1 Aplicação da pena por representação caluniosa, p. 611

19.2 A responsabilidade civil por representação caluniosa, p. 613

20 Perda da Função Pública e Suspensão dos Direitos Políticos com Trânsito em Julgado, p. 614

Art. 20., p. 614

20.1 Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, p. 614

20.2 Afastamento cautelar do agente público, p. 616

21 Independência da Aplicação das Sanções, p. 626

Art. 21., p. 626

21.1 Desvinculação das decisões do Tribunal de Contas, p. 631

21.2 Exame judicial das decisões do Tribunal de Contas, p. 633

21.3 Distinção entre juízo de fato e juízo de valor, p. 636

22 Procedimento Administrativo ou Inquérito Policial, p. 638

Art. 22., p. 638

Capítulo VII - DA PRESCRIÇÃO, p. 641

23 Da Prescrição, p. 641

Art. 23., p. 641

23.1 Contagem do prazo prescricional, p. 654

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, p. 659

Art. 24., p. 659

Art. 25., p. 659

REFERÊNCIAS, p. 661

ANEXOS, p. 667

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