Retórica dos Silêncios Normativos & Lacunas no Direito - Separação entre Texto e Norma à Luz de uma Releitura de Kelsen
Júlio César de AlmeidaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Júlio César de Almeida
ISBN v. impressa: 978853624834-9
ISBN v. digital: 978853628314-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 263grs.
Número de páginas: 212
Publicado em: 26/09/2014
Área(s): Direito - Filosofia do Direito
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Sinopse
O problema teórico que ensejou a elaboração da presente obra reside na distinção, utilizada inclusive em julgados do Supremo Tribunal Federal, entre silêncio eloquente e lacuna. Uma pressuposição desse relato é de que a ordem jurídica é incompleta, do contrário não haveria lacunas. Mas existiria um silêncio, por assim dizer, não lacunoso, em relação ao qual o tribunal não poderia integrar.
Neste pormenor, lançando-se no desafio de fornecer balizas e atualidade a esse tema tradicional de Teoria do Ordenamento, este trabalho dialoga com a teoria de Kelsen, buscando fazer uma releitura de seus conceitos jurídicos fundamentais - em especial, norma, sistema e moldura - à luz de um ceticismo semântico (que defende, além da diferença radical entre significante e significado, a total arbitrariedade na atribuição de sentido). Dito de outra forma: visa-se dar a conotação de silêncio normativo e fornecer a diferença específica entre lacuna e silêncio eloquente, afastando-se do cognitivismo semântico do próprio Kelsen.
A eleição de Kelsen como índice-temático dá-se sem qualquer pretensão de encerrar verdades. O trabalho é retórico, no sentido de que pretende apenas construir uma retórica estratégica para fundamentar a utilização dos silêncios normativos, ou seja, para tornar a dicotomia operacional (conceitualmente utilizável) para o jurista praticante, sem o tradicional recurso à retórica da vagueza com a qual sói abordar-se o tema da lacuna como mera ausência de significante ou como "interpretação sistemática". Quer-se, assim, influir no jogo de relatos sobre os silêncios normativos.
Autor(es)
Júlio César de Almeida
Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Advogado.
Sumário
INTRODUÇÃO - OS PROBLEMAS CONOTATIVOS E DENOTATIVOS DA LACUNA: A RETÓRICA COMO MARCO TEÓRICO ELEITO PARA RESPONDÊ-LOS, p. 17
1 Retórica como Marco Teórico: Considerações Sobre a Tripartição de João Maurício Adeodato, p. 17
2 Por uma Distinção entre Silêncios Normativos a Partir da Qualificação Jurídica de Condutas - os Objetivos da Retórica Est ratégica, p. 26
3 Organização do Trabalho: esta Obra Estudará a Qualificação Jurídica de Condutas (o seu Sujeito e Predicado), a Fim de Construir uma Retórica Estratégica sobre os Silêncios Normativos, p. 32
Capítulo Primeiro - O PREDICADO MONÁDICO COMO ESTRUTURA LÓGICA DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: DA ARBITRARIEDADE DA ESCOLHA DO SUJEITO E DO PREDICADO À CONOTAÇÃO DO DIREITO COMO METARREGRA EPISTEMOLÓGICA ELEITA, p. 35
1. 1 A Estrutura da Qualificação Jurídica: os Predica dos Aristotélicos como Espécies de Predicados Monádicos, p. 35
1. 2 Constante e Variáveis Lógicas no Predicado Monádico: a Relação entre Sujeito e Predicado na Qualificação Dentro dos Jusn aturalismos e Juspositivismos, p. 41
1. 3 A Escolha das Variáveis Lógicas do Predicado Monádico é Arbitrária: a Relevância de Definir - se o Conceito de ´Direito´ é Decisão Epistemológica que Justifica a Eleição da Conduta e do Valor como, Respectivamente, Sujeito e Predicado, p. 45
1. 3. 1 Da Inevitável Arbitrariedade da EpistemologiaAnte a Aporia do Regresso Epistêmico: Teorias do Direito como Retóricas Estratégicas, p. 45
1. 3. 2 A Definição do Direito como Ordem Coativa da C onduta Humana Justifica a Escolha das Variáveis do Predicado Monádico: Conduta e Valor, p. 58
Capítulo Segundo - LÍCITO E ILÍCITO SÃO OS ÚNICOS PREDICADOS DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, p. 67
2. 1 Considerações Estáticas: a Sanção como Condição de Existência dos Predicados, p. 67
2. 2 Sobre a Dispensabilidade do Conceito de Relação Jurídica: o Direito Reflexo é Igual ao Dever, p. 86
2. 3 Considerações Dinâmicas: a Aplicação da Função d e Autorizar Cria o Predicado, mas não se Confunde com Ele, p. 103
Capítulo Terceiro - A CONDUTA EFETIVA COMO SUJEITO DO PREDICADO MONÁDICO: A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA COMO CONSTRUÇÃO DO SUJEITO COGNOSCENTE, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O JUIZ, p. 119
3. 1 Referibilidade dos Valores e Dualismo entre Ser e Dever Ser: o Substrato Modalmente Indiferente de Kelsen como Relação entre Elementos e Classes, p. 119
3. 2 Os Relatos Conotativos e Denotativos como Retóri cas Materiais que Sugerem uma Resposta aos Abismos entre Significante, Predicado e Sujeito: da Diferença entre Qualificação Jurídica, Resultado de Projeção de um Método Sobre um Objeto Por um Sujeito Cognoscente, e a Função Jurídico - Positiva de Aplicar o Predicado, p. 128
Capítulo Quarto - A INCOMPLETUDE COMO PROPRIEDADE DO SISTEMA JURÍDICO E O INTEGRÁVEL COMO PREDICADO ACIDENTAL: A CONOTAÇÃO DOS SILÊNCIOS NORMATIVOS, p. 149
4. 1 A Confusão entre Modalizar e Qualificar como Inc oerência para um Coercitivista: Considerações sobre a Tese de Hans K elsen de que ´O que não está Proibido está Permitido´ e sobre a Conotação de Silêncio Normativo, p. 149
4. 2 Lacuna como Opção Jurídico - Positiva que Autoriza a Integração, que é a Criação de um Predicado para o Caso: a Insatisfator iedade do Silêncio Normativo como Diferença Específica entre a Lacuna e o Silêncio Eloquente, p. 166
CONCLUSÃO - O SILÊNCIO ELOQUENTE E A LACUNA COMO ESPÉCIES DE SILÊNCIOS NORMATIVOS, CUJA DENOTAÇÃO DEMANDA SUCESSIVOS RELATOS DE UM SUJEITO COGNOSCENTE, p. 175
Integração como Qualificação Jurídica de uma Condut a Efetiva à qual não era Predicado um Valor Jurídico, Chamada de Lacuna, Cuja Integração não Confere Completude ao Sistema, p. 175
Resumo de Conteúdo das Etapas da Obra: os Passos da Retórica Estratégica dos Silêncios Normativos, p. 183
REFERÊNCIAS, p. 185
Índice alfabético
A
- Arbitrariedade . Da inevitável arbitrariedade da epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
- Arbitrariedade . Escolha das variáveis lógicas do predicado monádico é arbitrária, p. 45
- Arbitrariedade . Predicado monádico como estruturalógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita ., p. 35
C
- Coerção . Confusão entre modalizar e qualificar com o incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese de Hans Kelse n de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149
- Conceito . Relevância de definir - se o conceito de " direito" é decisão episte - mológica que justifica a eleição da conduta e do va lor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
- Conduta efetiva como sujeito do predicado monádico: a qualificação jurídica como construção do sujeito cognoscente, que não se confunde com o juiz, p. 119
- Conduta efetiva . Integração como qualificação jurídica de uma conduta efeti va à qual não era predicado um valor jurídico, cham ada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
- Conduta humana . Definição do direito como ordem co ativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
- Conduta . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
- Conduta . Relevância de definir-se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do va lor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
- Condutas . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
- Condutas . Por uma distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26
- Confusão entre modalizar e qualificar como incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese de Hans Kelsen de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149
- Conotação . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
- Considerações dinâmicas: a aplicação da função de autorizar cria o predicado, mas não se confunde com ele ., p. 103
- Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41
D
- Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
- Denotação . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
- Dever ser . Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre elementos e classes, p. 119
- Dever . Sobre a dispensabilidade do conceito de relação jurídica: o direito reflexo é igual ao dever, p. 86
- Diferença entre qualificação jurídica, resultado de projeção de um método sobre um objeto por um sujeito cognoscente, e a função jurídico-positiva de aplicar o predicado, p. 128
- Dinâmica . Considerações dinâmicas: a aplicação da função de autorizar cria o predicado, mas não se confunde com ele ., p. 103
- Direito reflexo . Sobre a dispensabilidade do conceito de relação jurídica: o direito reflexo é igual ao dever, p. 86
- Direito . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
- Direito . Relevância de definir - se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
- Distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26
E
- Epistemologia . Da inevitável arbitrariedade da epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
- Epistemologia . Da inevitável arbitrariedade da epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
- Epistemologia . Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita ., p. 35
- Epistemologia . Relevância de definir-se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
- Estática . Considerações estáticas: a sanção como condição de existência dos predicados, p. 67
- Estrutura da qualificação jurídica: os predicados aristotélicos como espécies de predicados monádicos, p. 35
H
- Hans Kelsen . Confusão entre modalizar e qualificar como incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese de Han s Kelsen de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149
I
- Ilícito . Lícito e ilícito são os únicos predicados da qualificação jurídica, p. 67
- Incoerência . Confusão entre modalizar e qualificar como incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese de Hans K elsen de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149
- Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
- Inevitável arbitrariedade da epistemologia ante aaporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
- Integração como qualificação jurídica de uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
- Integração . Lacuna como opção jurídico-positiva qu e autoriza a integração, que é a criação de um predicado para o caso: a insatisfatoriedade do silêncio normativo como diferença específica entre a lacuna e o silêncio eloquente, p. 166
- Integrável . Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
- Introdução . Os problemas conotativos e denotativos da lacuna: a retórica como marco teórico eleito para respondê-los, p. 17
J
- João Maurício Adeodato . Retórica como marco teórico: considerações sobre a tripartição de João Maurício Adeodato, p. 17
- Jusnaturalismo . Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41
- Juspositivismo . Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41
K
- Kelsen . Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre elementos e classes, p. 119
L
- Lacuna como opção jurídico-positiva que autoriza a integração, que é a criação de um predicado para o caso: a insatisfatorieda de do silêncio normativo como diferença específica entre a lacuna e o silêncio eloquente, p. 166
- Lacuna . Conclusão . O silêncio eloquente e a lacuna como espécies de silêncios normativos, cuja denotação demanda sucessivos relatos de um sujeito cognoscente, p. 175
- Lacuna . Integração como qualificação jurídica de uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
- Lacuna . Introdução . Os problemas conotativos e denotativos da lacuna: a retórica como marco teórico eleito para respondê-los, p. 17
- Lícito e ilícito são os únicos predicados da qualificação jurídica, p. 67
M
- Metrarregra . Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita, p. 35
O
- Ordem coativa . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
- Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
P
- Predicado aristotélico . Estrutura da qualificação jurídica: os predicados aristotélicos como espécies de predicados monádicos, p. 35
- Predicado incidental . Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
- Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à cono tação do direito como metarregra epistemológica eleita, p. 35
- Predicado monádico . Conduta efetiva como sujeito do predicado monádico: a qualificação jurídica como construção do sujeito co gnoscente, que não se confunde com o juiz, p. 119
- Predicado monádico . Constante e variáveis lógicasno predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41
- Predicado monádico . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
- Predicado monádico . Escolha das variáveis lógicasdo predicado monádico é arbitrária, p. 45
- Predicado monásdico . Estrutura da qualificação jurídica: os predicados aristotélicos como espécies de predicados monádicos, p. 35
- Predicado . Considerações dinâmicas: a aplicação da função de autorizar cria o predicado, mas não se confunde com ele, p. 103
- Predicado . Considerações estáticas: a sanção como condição de existência dos predicados, p. 67
- Predicado . Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41
- Predicado . Diferença entre qualificação jurídica, resultado de projeção de um método sobre um objeto por um sujeito cognoscente, e a função jurídico-positiva de aplicar o predicado, p. 128
- Predicado . Integração como qualificação jurídica de uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
- Predicado . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
- Predicado . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que su gerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
- Predicado . Relevância de definir-se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
- Predicados . Lícito e ilícito são os únicos predicados da qualificação jurídica, p. 67
- Problemas conotativos e denotativos da lacuna: a retórica como marco teórico eleito para respondê-los, p. 17
- Propriedade . Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
Q
- Qualificação jurídica de condutas . Por uma distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26
- Qualificação jurídica . Diferença entre qualificação jurídica, resultado de projeção de um método sobre um objeto por um sujeito cognoscente, e a função jurídico-positiva de aplicar o predicado, p. 128
- Qualificação jurídica . Estrutura da qualificação jurídica: os predicados aristotélicos como espécies de predicados monádicos, p. 35
- Qualificação jurídica . Integração como qualificação jurídica de uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
- Qualificação jurídica . Lícito e ilícito são os únicos predicados da qualificação jurídica, p. 67
- Qualificação jurídica . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado ), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
- Qualificação jurídica . Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujei to e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita, p. 35
R
- Referências, p. 185
- Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre e lementos e classes, p. 119
- Regresso epistêmico . Da inevitável arbitrariedadeda epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
- Relação jurídica . Sobre a dispensabilidade do conceito de relação jurídica: o direito reflexo é igual ao dever, p. 86
- Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
- Relevância de definir-se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, res pectivamente, sujeito e predicado, p. 45
- Resumo de conteúdo das etapas da obra: os passos da retórica estratégica dos silêncios normativos, p. 183
- Retórica como marco teórico: considerações sobre a tripartição de João Maurício Adeodato, p. 17
- Retórica estratégica . Da inevitável arbitrariedade da epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
- Retórica estratégica . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado ), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
- Retórica estratégica . Por uma distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26
- Retórica estratégica . Resumo de conteúdo das etapas da obra: os passos da retórica estratégica dos silêncios normativos, p. 183
- Retórica material . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
- Retórica . Introdução . Os problemas conotativos e denotativos da lacuna: a retórica como marco teórico eleito para respondê-los, p. 17
S
- Sanção . Considerações estáticas: a sanção como condição de existência dos predicados, p. 67
- Ser . Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre elementos e classes, p. 119
- Significante . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
- Silêncio eloquente e a lacuna como espécies de silêncios normativos, cuja de - notação demanda sucessivos relatos de um sujeito co gnoscente . Conclusão, p. 175
- Silêncio eloquente . Lacuna como opção jurídico - positiva que autoriza a integração, que é a criação de um predicado para o caso : a insatisfatoriedade do silêncio normativo como diferença específica entre a lacuna e o silêncio eloquente, p. 166
- Silêncio normativo . Conclusão . O silêncio eloquente e a lacuna como espécies de silêncios normativos, cuja denotação demanda sucessivos relatos de um sujeito cognoscente, p. 175
- Silêncio normativo . Confusão entre modalizar e qualificar como incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese d e Hans Kelsen de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149
- Silêncio normativo . Incompletude como propriedadedo sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
- Silêncio normativo . Lacuna como opção jurídico-positiva que autoriza a integração, que é a criação de um predicado para o caso : a insatisfatoriedade do silêncio normativo como diferença específica entre a lacuna e o silêncio eloquente, p. 166
- Silêncio normativo . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualifica - ção jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado ), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
- Silêncio normativo . Por uma distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26
- Silêncio normativo . Resumo de conteúdo das etapasda obra: os passos da retórica estratégica dos silêncios normativos, p. 183
- Sistema jurídico . Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
- Sujeito cognoscente . Conclusão . O silêncio eloquente e a lacuna como espécies de silêncios normativos, cuja denotação demanda sucessivos relatos de um sujeito cognoscente, p. 175
- Sujeito cognoscente . Conduta efetiva como sujeito do predicado monádico: a qualificação jurídica como construção do sujeito cognoscente, que não se confunde com o juiz, p. 119
- Sujeito cognoscente . Diferença entre qualificação jurídica, resultado de projeção de um método sobre um objeto por um sujeito cognoscente, e a função jurídico-positiva de aplicar o predicado, p. 128
- Sujeito . Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusn aturalismos e juspositivismos, p. 41
- Sujeito . Organização do trabalho: esta obra estuda rá a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
- Sujeito . Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita ., p. 35
- Sujeito . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
- Sujeito . Relevância de definir - se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
T
- Trabalho . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
- Tripartição . Retórica como marco teórico: considerações sobre a tripartição de João Maurício Adeodato, p. 17
V
- Valor jurídico . Integração como qualificação juríd icade uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema ., p. 175
- Valor . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
- Valor . Relevância de definir - se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
- Valores . Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre elementos e classes, p. 119
- Variáveis lógicas . Escolha das variáveis lógicas do predicado monádico é arbitrária, p. 45
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