MERCOSUL - Desafios para a Implementação do Direito e Exemplos do Brasil - Coleção FGV Direito Rio
Paula Wojcikiewicz Almeida* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Paula Wojcikiewicz Almeida
ISBN: 978853624870-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 664grs.
Número de páginas: 536
Publicado em: 21/10/2014
Área(s): Direito - Internacional; Internacional
Sinopse
O MERCOSUL existe desde 1991, mas a doutrina esteve inicialmente ausente das questões relacionadas à incorporação e à implementação de seu direito pelos Estados-membros. Tal situação se explica em razão da natureza limitada da união aduaneira e das funções reduzidas atribuídas às instituições mercosulinas. No entanto, o alargamento e aprofundamento do MERCOSUL faz com que o papel de seus Estados-membros adquira crescente importância.
Nessa linha, o presente estudo busca analisar o fenômeno da incorporação e implementação das normas do bloco tanto do ponto regional quanto nacional, em particular pelo Brasil. O objetivo é avaliar como o MERCOSUL pretende regular a autonomia das autoridades nacionais, a fim de, então, determinar se essas regras comuns, que se mostram singularmente complexas, imprecisas e esparsas, são respeitadas pelo Brasil no momento em que este atua supostamente na qualidade de relais d'exécution do direito do MERCOSUL. Trata-se de observar a prática atual, por meio de um estudo de campo, a fim de identificar falhas e possíveis soluções jurídicas, sem negligenciar a influência da política sobre o direito de uma organização que é essencialmente dominada pelos poderes executivos nacionais.
A obra é indicada a acadêmicos e profissionais que desejem se aprofundar na integração regional latino-americana sob o ponto de vista jurídico e no papel do Brasil no processo de incorporação do Direito Internacional em geral e do Direito do MERCOSUL com seus percalços e avanços.
Autor(es)
PAULA WOJCIKIEWICZ ALMEIDA
Doutora em Direito Internacional e Europeu pela École de Droit de la Sorbonne, Université Paris 1. Doutora em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Direito Público Internacional e Europeu pela Université de Paris XI, Faculté Jean Monnet. Professora de Direito Internacional e pesquisadora do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio. Coordenadora do Módulo Europeu do Programa Jean Monnet da Comissão Europeia na FGV Direito Rio. Pesquisadora Associada do Institut de Recherche en Droit International et Européen de la Sorbonne - IREDIES. Pesquisadora do Centro de Estudos e de Pesquisas em Direito e Relações Internacionais da Academia de Direito Internacional da Haia, 2010.
Sumário
ABREVIAÇÕES E SIGLAS, p. 33
I Instituições e Órgãos, p. 33
II Coleções, Revistas e Editores, p. 35
III Abreviações Usuais, p. 37
INTRODUÇÃO, p. 39
Seção 1 Noções Preliminares, p. 44
§ 1 A existência de uma ordem jurídica no Mercosul, p. 45
§ 2 A tipologia normativa e a entrada em vigor no Mercosul, p. 48
§ 3 A função de incorporação e de execução do direito, p. 52
Seção 2 - Metodologia e Campo de Análise, p. 54
Título I - OS PROBLEMAS DECORRENTES DE UMA AUTONOMIA ESTATAL QUASE ILIMITADA, p. 61
Capítulo I - As fontes da autonomia nacional, p. 62
Seção I - O fundamento: a cooperação leal, p. 63
§ 1 A afirmação da obrigação constitucional de cooperação leal, p. 63
A) Um duplo comportamento exigido pelo direito comunitário: uma obrigação positiva e negativa, p. 64
B) Um único comportamento exigido pelo direito mercosulino: uma obrigação positiva, p. 67
1) A origem da obrigação de cooperação leal: a exigência de reciprocidade, p. 68
2) A consagração tardia da obrigação de cooperação leal pelo direito primário e derivado, p. 69
§ 2 As manifestações pretorianas da obrigação de cooperação leal, p. 71
C) As evoluções da jurisprudência comunitária, p. 71
1) Um reforço de outras obrigações comunitárias, p. 71
2) Uma fonte autônoma de obrigações comunitárias, p. 74
D) Os primeiros passos da jurisprudência mercosulina: em direção ao reconhecimento do princípio de cooperação leal, p. 78
1) A obrigação geral de colaboração recíproca imposta aos Estados--Partes do Mercosul, p. 78
a) Uma obrigação decorrente do respeito da finalidade da organização, p. 78
b) Uma obrigação de colaboração recíproca à incorporação do direito derivado, p. 82
2) Os limites da invocação da obrigação geral de colaboração recíproca, p. 84
Seção II - As modalidades de exercício da autonomia, p. 86
§ 1 A aplicabilidade do princípio da autonomia institucional, p. 86
A) A afirmação comunitária da autonomia institucional, p. 86
B) As manifestações mercosulinas da autonomia institucional, p. 88
§ 2 A aplicabilidade do princípio da autonomia procedimental, p. 90
A) A afirmação comunitária da autonomia procedimental, p. 90
B) As manifestações mercosulinas da autonomia procedimental, p. 93
CONCLUSÃO DO CAPÍTULO I, p. 96
Capítulo II - As tentativas de limitação da autonomia nacional, p. 97
Seção I - Os mecanismos existentes para limitar a autonomia nacional, p. 98
§ 1 A limitação estabelecida pela jurisprudência comunitária, p. 99
A) A exigência de aplicação uniforme, p. 99
B) Os instrumentos adicionais capazes de assegurar a plena aplicação do direito comunitário, p. 101
1) O princípio da responsabilidade extracontratual, p. 101
2) A limitação do direito nacional da responsabilidade, p. 103
a) A aplicação do princípio de efetividade ou do limiar mínimo de eficácia, p. 103
b) A aplicação do princípio da equivalência ou do tratamento nacional, p. 107
§ 2 A limitação legislativa mercosulina, p. 111
A) As exigências gerais do direito primário, p. 111
1) A exigência imprecisa de incorporação no Protocolo de Ouro Preto, p. 112
a) A necessidade variável de uma incorporação, p. 112
1) A incorporação de acordo com uma interpretação combinada das regras primárias, p. 112
i) Uma incorporação "quando necessário", p. 113
ii) Uma autorização para a aplicabilidade imediata, p. 114
2) A natureza da operação de incorporação, p. 116
i) A invocabilidade das diretivas comunitárias não transpostas, p. 116
ii) A não invocabilidade das normas mercosulinas não incorporadas, p. 118
b) A simultaneidade da entrada em vigor, p. 120
2) Os efeitos decorrentes da jurisprudência vacilante dos tribunais do Mercosul, p. 121
a) A aceitação hesitante da aplicabilidade imediata, p. 122
b) A negação da aplicabilidade imediata, p. 123
B) As exigências específicas do direito derivado, p. 132
1) As exigências prévias à aprovação definitiva da norma, p. 133
a) O esclarecimento da necessidade de incorporação, p. 133
b) A realização de consultas internas, p. 136
2) As exigências posteriores à aprovação definitiva da norma, p. 138
a) As obrigações referentes à medida nacional de incorporação, p. 139
b) As obrigações referentes à entrada em vigor simultânea, p. 142
Seção II - As dificuldades decorrentes da limitação da margem de manobra nacional, p. 143
§ 1 As dificuldades provenientes do direito primário: a latitude desmedida conferida aos Estados-Partes, p. 143
A) A ausência de um prazo específico de entrada em vigor, p. 143
1) A possibilidade de adiar indefinidamente a entrada em vigor, p. 144
2) O estabelecimento de condições diferentes de entrada em vigor, p. 145
B) A incompatibilidade do mecanismo de entrada em vigor simultânea com a prática estatal, p. 149
1) O não respeito da obrigação de comunicação à Secretaria do Mercosul, p. 149
2) O não respeito da obrigação de espera pela comunicação da Secretaria, p. 150
3) O não respeito da obrigação de publicação da data de entrada em vigor, p. 151
§ 2 As dificuldades provenientes do direito derivado: uma prática confusa dos órgãos decisórios, p. 154
A) Uma técnica legislativa insuficiente, p. 154
1) A imprecisão redacional, p. 154
2) A inexatidão da classificação da norma na categoria daquelas relativas ao funcionamento interno, p. 158
3) A impossibilidade de revogar o direito primário, p. 159
B) Uma informação insuficiente acerca das normas em vigor, p. 161
1) A importância de um relatório sobre o estado de incorporação, p. 161
2) A não difusão dos relatórios sobre o estado de incorporação, p. 163
CONCLUSÃO DO CAPÍTULO II, p. 166
CONCLUSÃO DO TÍTULO I, p. 168
Título II - AS POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA UMA MELHOR INCORPORAÇÃO DAS NORMAS DO MERCOSUL, p. 171
Capítulo I - As soluções relativas ao procedimento de incorporação e execução, p. 171
Seção I - As soluções gerais aplicáveis a todas as normas mercosulinas: a unificação e simplificação dos procedimentos, p. 172
§ 1 As medidas prévias à aprovação definitiva da norma, p. 173
A) A realização de duas etapas de consultas internas, p. 173
B) A modificação das disposições internas incompatíveis, p. 174
§ 2 As medidas posteriores à aprovação definitiva da norma, p. 176
A) A unificação de disposições dispersas relativas à necessidade de incorporação, p. 176
1) As regras aplicáveis às normas que necessitam incorporação, p. 176
2) As regras aplicáveis às normas que não necessitam incorporação, p. 179
a) Os casos de aplicabilidade imediata, p. 179
b) Os casos particulares de incorporação, p. 180
B) A obrigação de notificar a situação de incorporação, p. 183
Seção II - As soluções específicas concernentes às normas executadas pela via administrativa: a busca da eficácia, p. 184
§ 1 A atribuição da aplicabilidade imediata, p. 184
A) As propostas elaboradas pelo SGT 2, p. 185
B) As dificuldades que persistem, p. 186
§ 2 A facilitação da entrada em vigor, p. 187
A) A adaptação dos procedimentos nacionais de incorporação, p. 188
B) A inaplicabilidade das normas nacionais contrárias, p. 189
CONCLUSÃO DO CAPÍTULO I, p. 191
Capítulo II - As soluções relativas ao controle da incorporação, p. 192
Seção I - O controle prévio, p. 193
§ 1 O controle exercido pelos órgãos decisórios: a execução pela via administrativa, p. 193
A) O controle dos casos de não incorporação, p. 193
B) As medidas de controle necessárias, p. 195
§ 2 O controle exercido pelo Parlamento do Mercosul: a incorporação pela via legislativa, p. 196
A) A divulgação do estado de incorporação no site da Secretaria do Mercosul, p. 198
B) O envio dos relatórios de incorporação ao Parlamento do Mercosul, p. 201
Seção II - O controle posterior, p. 203
§ 1 A importância de um sistema de solução de controvérsias vinculante, p. 204
A) A possibilidade de impor sanções por descumprimento, p. 204
B) A eficácia política do mecanismo de sanções por descumprimento, p. 208
1) As consequências da persistência do descumprimento, p. 209
2) O cumprimento tardio, p. 211
§ 2 A evolução para um sistema de solução de controvérsias vinculante, p. 214
A) O caráter intergovernamental do mecanismo atual, p. 215
1) A ausência de uma solução puramente jurisdicional, p. 215
2) A ausência de um poder de sanção institucionalizado, p. 220
a) A possibilidade de impor medidas compensatórias, p. 221
b) A implementação das medidas compensatórias, p. 223
B) A tendência de flexibilização do caráter intergovernamental, p. 229
1) A proposta das Cortes Supremas dos Estados-Partes, p. 230
2) As propostas do Parlamento do Mercosul, p. 232
a) O Protocolo Constitutivo da Corte de Justiça do Mercosul, p. 233
b) O estabelecimento da Corte, p. 235
CONCLUSÃO DO CAPÍTULO II, p. 237
CONCLUSÃO DO TÍTULO II, p. 239
CONCLUSÃO DA PRIMEIRA PARTE, p. 241
Título I - A REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS NACIONAIS, p. 245
Capítulo I - A falta de adaptação das competências nacionais para a incorporação e execução das normas do Mercosul, p. 245
Seção I - O princípio de uma competência partilhada entre os poderes executivo e legislativo, p. 246
§ 1 O emprego da fórmula franco-belga nas primeiras constituições brasileiras: a garantia da separação dos poderes, p. 247
A) Uma aprovação legislativa limitada aos tratados internacionais mais importantes, p. 250
B) Uma aprovação legislativa obrigatória para qualquer tratado internacional, p. 251
§ 2 A escolha de uma fórmula imprecisa na constituição em vigor: a confusão entre os poderes executivo e legislativo, p. 256
A) A inserção de uma cláusula que permite a discrição do poder executivo, p. 258
B) As razões implícitas na escolha do constituinte brasileiro, p. 260
1) As razões políticas: os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, p. 260
2) As razões jurídicas: os acordos com o FMI, p. 263
Seção II - A ampliação das competências executivas: os acordos executivos, p. 267
§ 1 As repercussões da prática internacional de conclusão dos acordos executivos no Brasil, p. 267
A) O debate doutrinal que conduziu à aceitação da prática controversa dos acordos executivos, p. 269
B) A consolidação da tese favorável aos acordos executivos pelo Ministério de Relações Exteriores, p. 274
§ 2 A inadequação dos acordos executivos ou a tentativa de evitar a participação legislativa, p. 278
A) O deslocamento dos acordos executivos para domínios de competência legislativa, p. 278
B) As possibilidades de evitar o desvio: a necessidade de uma adaptação da Constituição brasileira, p. 280
1) A flexibilização do processo legislativo clássico, p. 281
2) A regulamentação adequada dos acordos executivos, p. 282
CONCLUSÃO DO CAPÍTULO I, p. 284
Capítulo II - As tentativas de ajuste das competências nacionais em benefício do Mercosul, p. 286
Seção I - A ampliação das competências executivas: a delegação legislativa, p. 287
§ 1 O emprego da delegação legislativa na implementação do direito comunitário, p. 287
A) A tendência no direito comunitário: a garantia de eficácia em detrimento da democracia, p. 287
B) O exemplo francês: a introdução de um sistema coerente, p. 291
§ 2 O emprego da delegação legislativa para a incorporação do direito mercosulino: a prática brasileira, p. 299
A) Uma interdição explícita e implícita nas primeiras constituições: a tentativa de controlar o poder executivo, p. 300
B) Uma limitada aceitação pelas constituições posteriores: o direito ajustado à realidade, p. 303
1) As matérias que não fazem objeto de delegação, p. 304
2) As condições estritas da delegação, p. 306
Seção II - A busca por uma conciliação entre os legislativos: a reaproximação dos legislativos nacional e mercosulino, p. 309
§ 1 O fortalecimento do papel do Congresso Nacional, p. 310
A) Uma participação ativa no processo decisório: o direito de ser informado, p. 312
B) Uma participação ativa no processo de incorporação, p. 316
§ 2 O fortalecimento do papel do Parlamento do Mercosul, p. 319
A) Uma participação ativa no processo decisório, p. 319
1) O controle das atividades dos órgãos decisórios, p. 320
2) A proposta de novas normas aos órgãos decisórios, p. 321
B) Uma participação ativa no processo de incorporação, p. 324
1) A aceleração dos procedimentos internos de incorporação, p. 324
2) Os obstáculos impostos no nível nacional e regional, p. 327
CONCLUSÃO DO CAPÍTULO II, p. 330
CONCLUSÃO DO TÍTULO I, p. 333
Título II - O EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS NACIONAIS, p. 337
Capítulo I - A incorporação das normas do Mercosul segundo a lógica do direito internacional, p. 338
Seção I - Um domínio quase total do poder executivo no processo de incorporação, p. 340
§ 1 A intervenção do poder executivo anterior à submissão ao legislativo: um poder de decisão discricionário, p. 340
A) A submissão de um ato internacional ao Congresso Nacional: uma decisão nas mãos do poder executivo, p. 341
B) A inadequação da margem de manobra do poder executivo: o exemplo da incorporação da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, p. 344
§ 2 A intervenção do poder executivo posterior à submissão ao poder legislativo: a promulgação como última fase, p. 346
A) A obrigação de promulgação segundo a prática diplomática brasileira: a incompatibilidade com as exigências do Mercosul, p. 347
B) A confirmação jurisprudencial da exigência de promulgação: o descumprimento dos compromissos contraídos em virtude do Mercosul, p. 352
1) A exigência de promulgação dos atos internacionais segundo uma jurisprudência constante do Supremo Tribunal Federal, p. 352
2) A exigência de promulgação dos atos do Mercosul: o não reconhecimento de uma especificidade ao direito do Mercosul, p. 354
a) Os argumentos que sustentam a inadequação da promulgação, p. 354
b) O caráter inevitável da promulgação de acordo com o Supremo Tribunal Federal, p. 356
Seção II - Uma participação limitada do poder legislativo no processo de incorporação, p. 362
§ 1 A diversidade de procedimentos conforme a participação mais ou menos efetiva do Parlamento do Mercosul, p. 363
A) O processo legislativo ordinário sem a intervenção do Parlamento do Mercosul, p. 364
B) O procedimento legislativo preferencial com intervenção do Parlamento do Mercosul, p. 368
1) A implementação do procedimento preferencial pelo Congresso Nacional: a busca pela eficácia sem perda de controle democrático, p. 368
2) As dificuldades que comprometem a utilidade do procedimento preferencial, p. 371
§ 2 O alcance do poder de aprovação das normas internacionais, p. 373
A) As controvérsias relativas ao alcance dos poderes do Congresso Nacional, p. 373
1) A possibilidade de aprovação parcial de acordo com o poder executivo: a proposta de emendas ao poder executivo, p. 376
2) A possibilidade de aprovação parcial de acordo com o poder legislativo: a tentativa de assegurar o respeito de suas prerrogativas, p. 379
B) As tentativas de ampliar os poderes do Congresso Nacional, p. 385
1) A insuficiência dos mecanismos formais existentes, p. 385
2) A criação de novos mecanismos que esclarecem as regras existentes, p. 388
a) A regulamentação da apreciação legislativa dos atos internacionais, p. 389
b) A fixação de prazos para a apreciação executiva e legislativa dos atos internacionais, p. 392
CONCLUSÃO DO CAPÍTULO I, p. 393
Capítulo II - A execução das normas do Mercosul segundo a lógica da administração, p. 397
Seção I - Os métodos inadequados de execução, p. 398
§ 1 Uma pluralidade institucional: o resultado da ausência de um mecanismo centralizado, p. 398
A) Uma pluralidade de autoridades de execução no nível regional, p. 399
1) O exemplo da comitologia no direito comunitário, p. 400
2) A versão mercosulina de comitologia, p. 406
B) Uma pluralidade de autoridades de execução no nível nacional, p. 411
§ 2 A pluralidade procedimental: um resultado da ausência de um procedimento uniforme, p. 419
A) A diversidade de medidas internas à disposição da administração nacional, p. 419
1) A contestação da validade das medidas nacionais, p. 419
2) A possibilidade de adotar uma única medida nacional para executar diversas normas, p. 422
B) A diversidade de prazos segundo o ritmo próprio da administração nacional, p. 423
Seção II - As tentativas de aperfeiçoamento da execução, p. 425
§ 1 As soluções atinentes à elaboração das medidas nacionais: o decreto executivo, p. 426
A) Os argumentos favoráveis ao emprego do decreto executivo: a redução da instabilidade das medidas nacionais, p. 426
B) Os inconvenientes políticos e jurídicos do emprego do decreto executivo, p. 427
§ 2 As soluções atinentes ao processo de execução, p. 428
A) Uma solução parcial: a difusão das normas mercosulinas, p. 429
B) Uma solução global: a atualização e harmonização das normas técnicas mercosulinas, p. 431
1) A necessidade de uma harmonização para evitar novos obstáculos técnicos ao comércio regional, p. 431
2) As consequências de uma ausência de atualização ou um pretexto para impor um novo obstáculo técnico ao comércio regional, p. 434
a) O caso dos brinquedos: a adoção de uma medida unilateral nacional na ausência de revisão das normas técnicas regionais, p. 436
b) O "caso da cachaça": a adoção de uma medida unilateral nacional na ausência de revisão das normas regionais sobre definições de produtos, p. 443
CONCLUSÃO DO CAPÍTULO II, p. 444
CONCLUSÃO DO TÍTULO II, p. 447
CONCLUSÃO DA SEGUNDA PARTE, p. 450
CONCLUSÃO GERAL, p. 453
ANEXOS, p. 461
Anexo 1 - Tabelas, p. 462
1.1 Normas Derivadas do Mercosul Referentes à Incorporação do Direito, p. 462
1.2 Evolução das Constituições Brasileiras em Matéria de Celebração de Atos Internacionais, p. 462
Anexo 2 - Fluxogramas, p. 464
2.1 Incorporação e Execução das Normas Derivadas Mercosulinas nos Estados-Partes, p. 464
2.2 Processo Legislativo Ordinário para a Incorporação das Normas Mercosulinas que Exigem Uma Aprovação Legislativa no Brasil, p. 465
2.3 Processo Legislativo Preferencial para a Incorporação das Normas Mercosulinas que Exigem uma Aprovação Legislativa no Brasil, p. 466
REFERÊNCIAS, p. 467
I Documentos do Mercosul, p. 467
A Textos Fundamentais e Acordos Referentes ao Mercosul, p. 467
B Decisões e Projetos de Decisão do Conselho do Mercado Comum, p. 467
C Documentos da Secretaria Administrativa do Mercosul, p. 468
D Projetos de Norma e Recomendações do Parlamento do Mercosul, p. 468
II Documentos da União Europeia, p. 469
A Comunicações da Comissão Europeia, p. 469
III Documentos das Nações Unidas, p. 469
A Anuários da Comissão do Direito Internacional, p. 469
B Conferências sobre o Direito dos Tratados, p. 469
IV Documentos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, p. 469
V Jurisprudência, p. 470
A Tribunais do Mercosul, p. 470
1.1 Tribunal Arbitral Ad Hoc, p. 470
1.2 Tribunal Permanente de Revisão, p. 471
B Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), p. 472
C Tribunal de Primeira Instância (TPI), p. 475
D Supremo Tribunal Federal do Brasil, p. 475
VI Coletânea dos Cursos da Academia de Direito Internacional de Haia, p. 475
VII Obras, Teses e Dissertações, p. 476
A Francês, p. 476
B Português, p. 481
C Espanhol, p. 484
D Inglês, p. 485
VIII Artigos e Contribuições, p. 486
A Francês, p. 486
B Português, p. 501
C Espanhol, p. 508
D Inglês, p. 510
Índice alfabético
A
- Abreviações e siglas, p. 33
- Abreviações usuais, p. 37
- Acordo executivo. Ampliação das competências executivas: os acordos executivos, p. 267
- Acordo executivo. Consolidação da tese favorável aos acordos executivos pelo Ministério de Relações Exteriores, p. 274
- Acordo executivo. Debate doutrinal que conduziu à aceitação da prática controversa dos acordos executivos, p. 269
- Acordo executivo. Deslocamento dos acordos executivos para domínios de competência legislativa, p. 278
- Acordo executivo. Flexibilização do processo legislativo clássico, p. 281
- Acordo executivo. Inadequação dos acordos executivos ou a tentativa de evitar a participação legislativa, p. 278
- Acordo executivo. Possibilidades de evitar o desvio: a necessidade de uma adaptação da Constituição brasileira, p. 280
- Acordo executivo. Regulamentação adequada dos acordos executivos, p. 282
- Acordo executivo. Repercussões da prática internacional de conclusão dos acordos executivos no Brasil, p. 267
- Afirmação comunitária da autonomia institucional, p. 86
- Ajuste das competências nacionais em benefício do Mercosul. Conclusão do capítulo II, p. 330
- Análise. Metodologia e campo de análise, p. 54
- Anexo 1 - Tabelas, p. 462
- Anexo 1 - Tabelas. Evolução das constituições brasileiras em matéria de celebração de atos internacionais, p. 462
- Anexo 1 - Tabelas. Normas derivadas do Mercosul referentes à incorporação do direito, p. 462
- Anexo 2 - Fluxogramas, p. 464
- Anexo 2 - Fluxogramas. Incorporação e execução das normas derivadas mercosulinas nos Estados-Partes, p. 464
- Anexo 2 - Fluxogramas. Processo legislativo ordinário para a incorporação das normas mercosulinas que exigem uma aprovação legislativa no Brasil, p. 465
- Anexo 2 - Fluxogramas. Processo legislativo preferencial para a incorporação das normas mercosulinas que exigem uma aprovação legislativa no Brasil, p. 466
- Anexos, p. 461
- Aplicação do princípio da equivalência ou do tratamento nacional, p. 107
- Artigos e contribuições, p. 486
- Artigos e contribuições. Espanhol, p. 508
- Artigos e contribuições. Francês, p. 486
- Artigos e contribuições. Inglês, p. 510
- Artigos e contribuições. Português, p. 501
- Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Razões políticas: os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, p. 260
- Ato internacional. A exigência de promulgação dos atos do Mercosul: o não reconhecimento de uma especificidade ao direito do Mercosul, p. 354
- Ato internacional. Exigência de promulgação dos atos internacionais segundo uma jurisprudência constante do Supremo Tribunal Federal, p. 352
- Ato internacional. O caráter inevitável da promulgação de acordo com o Supremo Tribunal Federal, p. 356
- Ato internacional. Os argumentos que sustentam a inadequação da promulgação, p. 354
- Ato internacional. Submissão de um ato internacional ao Congresso Nacional: uma decisão nas mãos do poder executivo, p. 341
- Autonomia estatal. Problemas decorrentes de uma autonomia estatal quase ilimitada, p. 61
- Autonomia institucional. Afirmação comunitária da autonomia institucional, p. 86
- Autonomia institucional. Aplicabilidade do princípio da autonomia institucional, p. 86
- Autonomia institucional. Manifestações mercosulinas da autonomia institucional, p. 88
- Autonomia nacional. Fontes da autonomia nacional, p. 62
- Autonomia nacional. Fontes. Conclusão do capítulo I, p. 96
- Autonomia nacional. Tentativas de limitação da autonomia nacional, p. 97
- Autonomia procedimental. Afirmação comunitária da autonomia procedimental, p. 90
- Autonomia procedimental. Aplicabilidade do princípio da autonomia procedimental, p. 90
- Autonomia procedimental. Manifestações mercosulinas da autonomia procedimental, p. 93
- Autonomia. Modalidades de exercício da autonomia, p. 86
C
- Caráter intergovernamental. A tendência de flexibilização do caráter intergovernamental, p. 229
- Coleções, revistas e editores, p. 35
- Coletânea dos Cursos da Academia de Direito Internacional de Haia, p. 475
- Competência nacional. Mercosul. Emprego da delegação legislativa para a incorporação do direito mercosulino: a prática brasileira, p. 299
- Competência nacional. Mercosul. Uma interdição explícita e implícita nas primeiras constituições: a tentativa de controlar o poder executivo, p. 300
- Competência nacional. Mercosul. Uma limitada aceitação pelas constituições posteriores: o direito ajustado à realidade, p. 303
- Competência executiva. Ampliação das competências executivas: a delegação legislativa, p. 287
- Competência executiva. Ampliação das competências executivas: os acordos executivos, p. 267
- Competência nacional. Exercício das competências nacionais, p. 337
- Competência nacional. Mercosul. Exemplo francês: a introdução de um sistema coerente, p. 291
- Competência nacional. Tentativas de ajuste das competências nacionais em benefício do Mercosul, p. 286
- Conciliação entre os legislativos. A aceleração dos procedimentos internos de incorporação, p. 324
- Conciliação entre os legislativos. A proposta de novas normas aos órgãos decisórios, p. 321
- Conciliação entre os legislativos. Busca por uma conciliação entre os legislativos: a reaproximação dos legislativos nacional e mercosulino, p. 309
- Conciliação entre os legislativos. O controle das atividades dos órgãos decisórios, p. 320
- Conciliação entre os legislativos. O fortalecimento do papel do Congresso Nacional, p. 310
- Conciliação entre os legislativos. O fortalecimento do papel do Parlamento do Mercosul, p. 319
- Conciliação entre os legislativos. Os obstáculos impostos no nível nacional e regional, p. 327
- Conciliação entre os legislativos. Uma participação ativa no processo de incorporação, p. 316
- Conciliação entre os legislativos. Uma participação ativa no processo de incorporação, p. 324
- Conciliação entre os legislativos. Uma participação ativa no processo decisório, p. 319
- Conciliação entre os legislativos. Uma participação ativa no processo decisório: o direito de ser informado, p. 312
- Conclusão da segunda parte, p. 450
- Conclusão do capítulo II, p. 166
- Conclusão geral, p. 453
- Confirmação jurisprudencial da exigência de promulgação: o descumprimento dos compromissos contraídos em virtude do Mercosul, p. 352
- Congresso Nacional. As controvérsias relativas ao alcance dos poderes do Congresso Nacional, p. 373
- Congresso Nacional. As tentativas de ampliar os poderes do Congresso Nacional, p. 385
- Consagração tardia da obrigação de cooperação leal pelo direito primário e derivado, p. 69
- Consolidação da tese favorável aos acordos executivos pelo Ministério de Relações Exteriores, p. 274
- Constituição. Escolha de uma fórmula imprecisa na Constituição em vigor: a confusão entre os poderes executivo e legislativo, p. 256
- Constituinte. Razões implícitas na escolha do constituinte brasileiro, p. 260
- Controle de incorporação. Soluções. Conclusão do capítulo II, p. 237
- Controle dos casos de não incorporação, p. 193
- Controle exercido pelo Parlamento do Mercosul: a incorporação pela via legislativa, p. 196
- Controle exercido pelos órgãos decisórios: a execução pela via administrativa, p. 193
- Controle posterior, p. 203
- Controle prévio, p. 193
- Controle prévio. Medidas de controle necessárias, p. 195
- Controvérsia vinculante. A evolução para um sistema de solução de controvérsias vinculante, p. 214
- Controvérsia vinculante. Importância de um sistema de solução de controvérsias vinculante, p. 204
- Convenção de Viena. Inadequação da margem de manobra do poder executivo: o exemplo da incorporação da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, p. 344
- Cooperação leal. Afirmação da obrigação constitucional de cooperação leal, p. 63
- Cooperação leal. Fundamento: a cooperação leal, p. 63
- Cooperação legal. Consagração tardia da obrigação de cooperação leal pelo direito primário e derivado, p. 69
- Cooperação legal. Primeiros passos da jurisprudência mercosulina: em direção ao reconhecimento do princípio de cooperação leal, p. 78
- Cooperação. Origem da obrigação de cooperação leal: a exigência de reciprocidade, p. 68
- Corte de Justiça do Mercosul. O estabelecimento da Corte, p. 235
- Cortes Supremas dos Estados-Partes. A proposta das Cortes Supremas dos Estados-Partes, p. 230
- Cumprimento tardio, p. 211
- Cumprimento. Consequências da persistência do descumprimento, p. 209
- Cumprimento. Eficácia política do mecanismo de sanções por descumprimento, p. 208
- Cumprimento. Impossibilidade de impor sanções por descumprimento, p. 204
D
- Debate doutrinal que conduziu à aceitação da prática controversa dos acordos executivos, p. 269
- Delegação legislativa. Ampliação das competências executivas: a delegação legislativa, p. 287
- Delegação legislativa. Condições estritas da delegação, p. 306
- Delegação legislativa. Emprego da delegação legislativa na implementação do direito comunitário, p. 287
- Delegação legislativa. Matérias que não fazem objeto de delegação, p. 304
- Democracia. Implementação do procedimento preferencial pelo Congresso Nacional: a busca pela eficácia sem perda de controle democrático, p. 368
- Dificuldades decorrentes da limitação da margem de manobra nacional, p. 143
- Dificuldades provenientes do direito primário: a latitude desmedida conferida aos Estados-Partes, p. 143
- Diplomacia. Obrigação de promulgação segundo a prática diplomática brasileira: a incompatibilidade com as exigências do Mercosul, p. 347
- Direito Comunitário. Um duplo comportamento exigido pelo direito comunitário: uma obrigação positiva e negativa, p. 64
- Direito comunitário. Emprego da delegação legislativa na implementação do direito comunitário, p. 287
- Direito comunitário. Tendência no direito comunitário: a garantia de eficácia em detrimento da democracia, p. 287
- Direito dos Tratados. Inadequação da margem de manobra do poder executivo: o exemplo da incorporação da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, p. 344
- Direito internacional. Incorporação das normas do Mercosul segundo a lógica do direito internacional, p. 338
- Direito primário e derivado. Consagração tardia da obrigação de cooperação leal pelo direito primário e derivado, p. 69
- Direito primário. A impossibilidade de revogar o direito primário, p. 159
- Direito primário. Exigências gerais. A invocabilidade das diretivas comunitárias não transpostas, p. 116
- Direito primário. Exigências gerais. A não invocabilidade das normas mercosulinas não incorporadas, p. 118
- Direito primário. Exigências gerais do direito primário, p. 111
- Direito primário. Exigências gerais. A natureza da operação de incorporação, p. 116
- Direito primário. Exigências gerais. A simultaneidade da entrada em vigor, p. 120
- Direito primário. Exigências gerais. Uma autorização para a aplicabilidade imediata, p. 114
- Direito privado. Exigências específicas As exigências posteriores à aprovação definitiva da norma, p. 138
- Direito privado. Exigências específicas As exigências prévias à aprovação definitiva da norma, p. 133
- Direito privado. Exigências específicas As obrigações referentes à entrada em vigor simultânea, p. 142
- Direito privado. Exigências específicas As obrigações referentes à medida nacional de incorporação, p. 139
- Direito privado. Exigências específicas A realização de consultas internas, p. 136
- Direito privado. Exigências específicas do direito derivado, p. 132
- Direito privado. Exigências específicas O esclarecimento da necessidade de incorporação, p. 133
- Direito. Função de incorporação e de execução do direito, p. 52
- Diversidade de procedimentos conforme a participação mais ou menos efetiva do Parlamento do Mercosul, p. 363
- Documentos da União Europeia, p. 469
- Documentos da União Europeia. Comunicações da Comissão Europeia, p. 469
- Documentos das Nações Unidas, p. 469
- Documentos das Nações Unidas. Anuários da Comissão do Direito Internacional, p. 469
- Documentos das Nações Unidas. Conferências sobre o Direito dos Tratados, p. 469
- Documentos do Mercosul, p. 467
- Documentos do Mercosul. Decisões e Projetos de Decisão do Conselho do Mercado Comum, p. 467
- Documentos do Mercosul. Documentos da Secretaria Administrativa do Mercosul, p. 468
- Documentos do Mercosul. Projetos de norma e recomendações do Parlamento do Mercosul, p. 468
- Documentos do Mercosul. Textos fundamentais e acordos referentes ao Mercosul, p. 467
- Documentos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, p. 469
E
- Editor. Coleções, revistas e editores, p. 35
- Efeitos decorrentes da jurisprudência vacilante dos tribunais do Mercosul, p. 121
- Emprego da delegação legislativa na implementação do direito comunitário, p. 287
- Emprego da fórmula franco-belga nas primeiras constituições brasileiras: a garantia da separação dos poderes, p. 247
- Envio dos relatórios de incorporação ao Parlamento do Mercosul, p. 201
- Estabelecimento de condições diferentes de entrada em vigor, p. 145
- Estado de incorporação. A importância de um relatório sobre o estado de incorporação, p. 161
- Estados-Parte. Dificuldades provenientes do direito primário: a latitude desmedida conferida aos Estados-Partes, p. 143
- Execução das normas do Mercosul segundo a lógica da administração, p. 397
- Execução das normas do Mercosul segundo a lógica da administração. Conclusão do capítulo II, p. 444
- Execução das normas do Mercosul. A contestação da validade das medidas nacionais, p. 419
- Execução das normas do Mercosul. A diversidade de medidas internas à disposição da administração nacional, p. 419
- Execução das normas do Mercosul. A diversidade de prazos segundo o ritmo próprio da administração nacional, p. 423
- Execução das normas do Mercosul. A pluralidade procedimental: um resultado da ausência de um procedimento uniforme, p. 419
- Execução das normas do Mercosul. A possibilidade de adotar uma única medida nacional para executar diversas normas, p. 422
- Execução das normas do Mercosul. A versão mercosulina de comitologia, p. 406
- Execução das normas do Mercosul. O exemplo da comitologia no direito comunitário, p. 400
- Execução das normas do Mercosul. Os métodos inadequados de execução, p. 398
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução, p. 425
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. A necessidade de uma harmonização para evitar novos obstáculos técnicos ao comércio regional, p. 431
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. As consequências de uma ausência de atualização ou um pretexto para impor um novo obstáculo técnico ao comércio regional, p. 434
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. As soluções atinentes à elaboração das medidas nacionais: o decreto executivo, p. 426
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. As soluções atinentes ao processo de execução, p. 428
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. O caso dos brinquedos: a adoção de uma medida unilateral nacional na ausência de revisão das normas técnicas regionais, p. 436
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. O "caso da cachaça": a adoção de uma medida unilateral nacional na ausência de revisão das normas regionais sobre definições de produtos, p. 443
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. Os argumentos favoráveis ao emprego do decreto executivo: a redução da instabilidade das medidas nacionais, p. 426
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. Os inconvenientes políticos e jurídicos do emprego do decreto executivo, p. 427
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. Uma solução global: a atualização e harmonização das normas técnicas mercosulinas, p. 431
- Execução das normas do Mercosul. Tentativas de aperfeiçoamento da execução. Uma solução parcial: a difusão das normas mercosulinas, p. 429
- Execução das normas do Mercosul. Uma pluralidade de autoridades de execução no nível nacional, p. 411
- Execução das normas do Mercosul. Uma pluralidade de autoridades de execução no nível regional, p. 399
- Execução das normas do Mercosul. Uma pluralidade institucional: o resultado da ausência de um mecanismo centralizado, p. 398
- Execução. Função de incorporação e de execução do direito, p. 52
- Exercício das competências nacionais, p. 337
- Exercício das competências nacionais. Conclusão do título II, p. 447
- Exigência imprecisa de incorporação no Protocolo de Ouro Preto, p. 112
- Existência de uma ordem jurídica no Mercosul, p. 45
F
- Falta de adaptação das competências nacionais para a incorporação e execução das normas do Mercosul. Conclusão do capítulo I, p. 284
- FMI. Razões jurídicas: os acordos com o FMI, p. 263
- Função de incorporação e de execução do direito, p. 52
I
- Implementação do procedimento preferencial pelo Congresso Nacional: a busca pela eficácia sem perda de controle democrático, p. 368
- Inadequação da margem de manobra do poder executivo: o exemplo da incorporação da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, p. 344
- Incompatibilidade do mecanismo de entrada em vigor simultânea com a prática estatal, p. 149
- Incorporação das normas do Mercosul no Direito brasileiro. Conclusão do título I, p. 333
- Incorporação das normas do Mercosul segundo a lógica do direito internacional, p. 338
- Incorporação das normas do Mercosul. Possíveis soluções. Conclusão do título II, p. 239
- Incorporação de acordo com uma interpretação combinada das regras primárias, p. 112
- Incorporação. As soluções relativas ao controle da incorporação, p. 192
- Incorporação. Controle dos casos de não incorporação, p. 193
- Incorporação. Função de incorporação e de execução do direito, p. 52
- Incorporação. Necessidade variável de uma incorporação, p. 112
- Incorporação. Um domínio quase total do poder executivo no processo de incorporação, p. 340
- Incorporação. Uma incorporação "quando necessário", p. 113
- Incorporação. Uma participação limitada do poder legislativo no processo de incorporação, p. 362
- Instituições e órgãos, p. 33
- Intervenção do poder executivo anterior à submissão ao legislativo: um poder de decisão discricionário, p. 340
- Intervenção do poder executivo posterior à submissão ao poder legislativo: a promulgação como última fase, p. 346
- Introdução, p. 39
J
- Jurisprudência mercosulina. Limites da invocação da obrigação geral de colaboração recíproca, p. 84
- Jurisprudência mercosulina. Primeiros passos da jurisprudência mercosulina: em direção ao reconhecimento do princípio de cooperação leal, p. 78
- Jurisprudência mercosulina. Uma obrigação de colaboração recíproca à incorporação do direito derivado, p. 82
- Jurisprudência comunitária. Evoluções da jurisprudência comunitária, p. 71
- Jurisprudência mercosulina. Uma obrigação decorrente do respeito da finalidade da organização, p. 78
- Jurisprudência, p. 470
- Jurisprudência. Supremo Tribunal Federal do Brasil, p. 475
- Jurisprudência. Tribunais do Mercosul, p. 470
- Jurisprudência. Tribunal arbitral ad hoc, p. 470
- Jurisprudência. Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), p. 472
- Jurisprudência. Tribunal de Primeira Instância (TPI), p. 475
- Jurisprudência. Tribunal Permanente de Revisão, p. 471
L
- Limitação da autonomia nacional. Exigência de aplicação uniforme, p. 99
- Limitação da autonomia nacional. Instrumentos adicionais capazes de assegurar a plena aplicação do direito comunitário, p. 101
- Limitação da autonomia nacional. Limitação estabelecida pela jurisprudência comunitária, p. 99
- Limitação da autonomia nacional. Mecanismos existentes para limitar a autonomia nacional, p. 98
- Limitação do direito nacional da responsabilidade, p. 103
M
- Manifestações mercosulinas da autonomia institucional, p. 88
- Manifestações pretorianas da obrigação de cooperação leal, p. 71
- Mecanismos existentes para limitar a autonomia nacional, p. 98
- Mecanismos formais. A criação de novos mecanismos que esclarecem as regras existentes, p. 388
- Mecanismos formais. A fixação de prazos para a apreciação executiva e legislativa dos atos internacionais, p. 392
- Mecanismos formais. A insuficiência dos mecanismos formais existentes, p. 385
- Mecanismos formais. A regulamentação da apreciação legislativa dos atos internacionais, p. 389
- Medidas compensatórias. A implementação das medidas compensatórias, p. 223
- Medidas compensatórias. A possibilidade de impor medidas compensatórias, p. 221
- Mercosul. A imprecisão redacional, p. 154
- Mercosul. A inexatidão da classificação da norma na categoria daquelas relativas ao funcionamento interno, p. 158
- Mercosul. As dificuldades provenientes do direito derivado: uma prática confusa dos órgãos decisórios, p. 154
- Mercosul. Confirmação jurisprudencial da exigência de promulgação: o descumprimento dos compromissos contraídos em virtude do Mercosul, p. 352
- Mercosul. Diversidade de procedimentos conforme a participação mais ou menos efetiva do Parlamento do Mercosul, p. 363
- Mercosul. Execução das normas do Mercosul segundo a lógica da administração, p. 397
- Mercosul. Existência de uma ordem jurídica no Mercosul, p. 45
- Mercosul. Incorporação das normas do Mercosul no direito brasileiro repartição das competências nacionais, p. 245
- Mercosul. Incorporação das normas do Mercosul segundo a lógica do direito internacional, p. 338
- Mercosul. Jurisprudência. Efeitos decorrentes da jurisprudência vacilante dos tribunais do Mercosul, p. 121
- Mercosul. Jurisprudência. A aceitação hesitante da aplicabilidade imediata, p. 122
- Mercosul. Jurisprudência. A negação da aplicabilidade imediata, p. 123
- Mercosul. Limitação legislativa mercosulina, p. 111
- Mercosul. Manifestações mercosulinas da autonomia institucional, p. 88
- Mercosul. O não respeito da obrigação de comunicação à Secretaria do Mercosul, p. 149
- Mercosul. O não respeito da obrigação de espera pela comunicação da Secretaria, p. 150
- Mercosul. O não respeito da obrigação de publicação da data de entrada em vigor, p. 151
- Mercosul. Obrigação de promulgação segundo a prática diplomática brasileira: a incompatibilidade com as exigências do Mercosul, p. 347
- Mercosul. Obrigação geral de colaboração recíproca imposta aos Estados-Partes do Mercosul, p. 78
- Mercosul. Possíveis soluções para uma melhor incorporação das normas do Mercosul, p. 171
- Mercosul. Quadro geral da incorporação e execução das normas do Mercosul no ordenamento jurídico interno, p. 59
- Mercosul. Tentativas de ajuste das competências nacionais em benefício do Mercosul, p. 286
- Mercosul. Tipologia normativa e a entrada em vigor no Mercosul, p. 48
- Mercosul. Um único comportamento exigido pelo direito mercosulino: uma obrigação positiva, p. 67
- Mercosul. Uma técnica legislativa insuficiente, p. 154
- Metodologia e campo de análise, p. 54
N
- Noções preliminares, p. 44
- Norma internacional. Alcance do poder de aprovação das normas internacionais, p. 373
- Norma. Tipologia normativa e a entrada em vigor no Mercosul, p. 48
- Normas do Mercosul no ordenamento jurídico interno. Conclusão da primeira parte, p. 241
- Normas do Mercosul. Falta de adaptação das competências nacionais para a incorporação e execução das normas do Mercosul, p. 245
- Normas do Mercosul. Princípio de uma competência partilhada entre os poderes executivo e legislativo, p. 246
- Normas em vigor. Uma informação insuficiente acerca das normas em vigor, p. 161
- Normas no Mercosul. A adaptação dos procedimentos nacionais de incorporação, p. 188
- Normas no Mercosul. A atribuição da aplicabilidade imediata, p. 184
- Normas no Mercosul. A facilitação da entrada em vigor, p. 187
- Normas no Mercosul. A inaplicabilidade das normas nacionais contrárias, p. 189
- Normas no Mercosul. A modificação das disposições internas incompatíveis, p. 174
- Normas no Mercosul. A obrigação de notificar a situação de incorporação, p. 183
- Normas no Mercosul. A realização de duas etapas de consultas internas, p. 173
- Normas no Mercosul. A unificação de disposições dispersas relativas à necessidade de incorporação, p. 176
- Normas no Mercosul. As dificuldades que persistem, p. 186
- Normas no Mercosul. As medidas posteriores à aprovação definitiva da norma, p. 176
- Normas no Mercosul. As medidas prévias à aprovação definitiva da norma, p. 173
- Normas no Mercosul. As propostas elaboradas pelo SGT 2, p. 185
- Normas no Mercosul. As regras aplicáveis às normas que não necessitam incorporação, p. 179
- Normas no Mercosul. As regras aplicáveis às normas que necessitam incorporação, p. 176
- Normas no Mercosul. Incorporação e execução. Conclusão do título I, p. 168
- Normas no Mercosul. Os casos de aplicabilidade imediata, p. 179
- Normas no Mercosul. Os casos particulares de incorporação, p. 180
- Normas no Mercosul. Soluções específicas concernentes às normas executadas pela via administrativa: a busca da eficácia, p. 184
- Normas no Mercosul. Soluções gerais aplicáveis a todas as normas mercosulinas: a unificação e simplificação dos procedimentos, p. 172
- Normas no Mercosul. Soluções relativas ao procedimento de incorporação e execução. Conclusão do capítulo I, p. 191
- Normas no Mercosul. Soluções relativas ao procedimento de incorporação e execução, p. 171
O
- Obras, teses e dissertações, p. 476
- Obras, teses e dissertações. Espanhol, p. 484
- Obras, teses e dissertações. Francês, p. 476
- Obras, teses e dissertações. Inglês, p. 485
- Obras, teses e dissertações. Português, p. 481
- Obrigação comunitária. Um reforço de outras obrigações comunitárias, p. 71
- Obrigação comunitária. Uma fonte autônoma de obrigações comunitárias, p. 74
- Obrigação de cooperação leal. Manifestações pretorianas da obrigação de cooperação leal, p. 71
- Obrigação de promulgação segundo a prática diplomática brasileira: a incompatibilidade com as exigências do Mercosul, p. 347
- Obrigação geral de colaboração recíproca imposta aos Estados-Partes do Mercosul, p. 78
- Obrigação positiva e negativa. Um duplo comportamento exigido pelo direito comunitário: uma obrigação positiva e negativa, p. 64
- Ordem jurídica. Existência de uma ordem jurídica no Mercosul, p. 45
- Ordenamento jurídico. Quadro geral da incorporação e execução das normas do Mercosul no ordenamento jurídico interno, p. 59
- Órgãos. Instituições e órgãos, p. 33
- Origem da obrigação de cooperação leal: a exigência de reciprocidade, p. 68
P
- Parlamento do Mercosul. As propostas do Parlamento do Mercosul, p. 232
- Parlamento do Mercosul. Controle exercido pelo Parlamento do Mercosul: a incorporação pela via legislativa, p. 196
- Parlamento do Mercosul. Envio dos relatórios de incorporação ao Parlamento do Mercosul, p. 201
- Parlamento do Mercosul. Procedimento legislativo preferencial com intervenção do Parlamento do Mercosul, p. 368
- Parlamento do Mercosul. Processo legislativo ordinário sem a intervenção do Parlamento do Mercosul, p. 364
- Poder executivo. A possibilidade de aprovação parcial de acordo com o poder executivo: a proposta de emendas ao poder executivo, p. 376
- Poder executivo. Inadequação da margem de manobra do poder executivo: o exemplo da incorporação da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, p. 344
- Poder executivo. Inserção de uma cláusula que permite a discrição do poder executivo, p. 258
- Poder legislativo. A possibilidade de aprovação parcial de acordo com o poder legislativo: a tentativa de assegurar o respeito de suas prerrogativas, p. 379
- Prazo. A possibilidade de adiar indefinidamente a entrada em vigor, p. 144
- Prazo. Ausência de um prazo específico de entrada em vigor, p. 143
- Princípio da equivalência. Aplicação do princípio da equivalência ou do tratamento nacional, p. 107
- Princípio da responsabilidade extracontratual, p. 101
- Princípio de efetividade. Aplicação do princípio de efetividade ou do limiar mínimo de eficácia, p. 103
- Problemas decorrentes de uma autonomia estatal quase ilimitada, p. 61
- Procedimento legislativo preferencial com intervenção do Parlamento do Mercosul, p. 368
- Procedimento preferencial. As dificuldades que comprometem a utilidade do procedimento preferencial, p. 371
- Processo legislativo ordinário sem a intervenção do Parlamento do Mercosul, p. 364
- Protocolo Constitutivo da Corte de Justiça do Mercosul, p. 233
- Protocolo de Ouro Preto. Exigência imprecisa de incorporação no Protocolo de Ouro Preto, p. 112
Q
- Quadro geral da incorporação e execução das normas do Mercosul no ordenamento jurídico interno, p. 59
R
- Razões implícitas na escolha do constituinte brasileiro, p. 260
- Razões jurídicas: os acordos com o FMI, p. 263
- Razões políticas: os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, p. 260
- Reciprocidade. Origem da obrigação de cooperação leal: a exigência de reciprocidade, p. 68
- Referências, p. 467
- Repercussões da prática internacional de conclusão dos acordos executivos no Brasil, p. 267
- Responsabilidade. Limitação do direito nacional da responsabilidade, p. 103
- Revista. Coleções, revistas e editores, p. 35
S
- Secretaria do Mercosul. Divulgação do estado de incorporação no site da Secretaria do Mercosul, p. 198
- Separação de poderes. Emprego da fórmula franco-belga nas primeiras constituições brasileiras: a garantia da separação dos poderes, p. 247
- Siglas. Abreviações e siglas, p. 33
- Sistema de solução de controvérsias vinculante. Ausência de um poder de sanção institucionalizado, p. 220
- Sistema de solução de controvérsias vinculante. Ausência de uma solução puramente jurisdicional, p. 215
- Sistema de solução de controvérsias vinculante. Caráter intergovernamental do mecanismo atual, p. 215
- Submissão de um ato internacional ao Congresso Nacional: uma decisão nas mãos do poder executivo, p. 341
T
- Tentativas de ajuste das competências nacionais em benefício do Mercosul. Conclusão do capítulo I, p. 393
- Tentativas de ajuste das competências nacionais em benefício do Mercosul, p. 286
- Tentativas de limitação da autonomia acional. Estado de incorporação. A não difusão dos relatórios sobre o estado de incorporação, p. 163
- Tentativas de limitação da autonomia nacional, p. 97
- Tipologia normativa e a entrada em vigor no Mercosul, p. 48
- Tratado internacional. Uma aprovação legislativa limitada aos tratados internacionais mais importantes, p. 250
- Tratado internacional. Uma aprovação legislativa obrigatória para qualquer tratado internacional, p. 251
- Tratamento nacional. Aplicação do princípio da equivalência ou do tratamento nacional, p. 107
U
- Um duplo comportamento exigido pelo direito comunitário: uma obrigação positiva e negativa, p. 64
V
- Vigor. Incompatibilidade do mecanismo de entrada em vigor simultânea com a prática estatal, p. 149
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Renata Martins de CarvalhoISBN: 978853629184-0Páginas: 244Publicado em: 16/10/2019Versão impressa
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