Processo Penal - Modificações da Lei dos Juizados Especiais Criminais

2ª Edição - Revista e Atualizada José Laurindo de Souza Netto

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Ficha técnica

Autor(es): José Laurindo de Souza Netto

ISBN v. impressa: 978853625025-0

ISBN v. digital: 978853626340-3

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 288grs.

Número de páginas: 232

Publicado em: 18/02/2015

Área(s): Direito - Processual Penal

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Sinopse

A obra trata de tema fundamental para estudantes e profissionais da área criminal, que tem despertado reações doutrinárias de extrema contraposição.

Daí a preocupação do autor em analisar numa linguagem clara as modificações da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) à luz dos princípios fundamentais.

Assim, a primeira parte do livro é dedicada ao exame dos princípios processuais penais, relativos à ação, jurisdição e processo; e, na segunda, são estudadas as modificações trazidas pela Lei (conciliação, transação, suspensão condicional do processo...), também relacionadas à ação, jurisdição e processo.

Autor(es)

JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Pós-doutor pela Università degli Studi di Roma “La Sapienza”, Itália. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Professor do Curso de Graduação em Direito do Grupo UNINTER. Professor de Direito Processual no Curso de Mestrado da Universidade Paranaense – UNIPAR.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

Capítulo I - PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS, p. 21

1 PRINCÍPIOS RELATIVOS À AÇÃO, p. 21

1.1 Princípio da Legalidade, p. 21

1.1.1 Princípio da oportunidade, p. 27

1.1.2 Princípio da oportunidade para as infrações de menor potencial ofensivo, p. 29

1.1.3 Inexistência de discricionariedade não fiscalizável, p. 32

1.1.4 Promoção de arquivamento, p. 33

1.1.5 Controle da ação penal para as infrações de menor potencial ofensivo, p. 37

1.2 Princípio da Indisponibilidade, p. 38

1.2.1 Princípio da disponibilidade para as infrações de pequeno e médio potencial ofensivo, p. 40

1.2.2 Princípio da indivisibilidade, p. 41

2 PRINCÍPIOS RELATIVOS À JURISDIÇÃO, p. 42

2.1 Princípio do Juiz Natural, p. 42

2.1.1 Investidura e competência, p. 43

2.1.2 Proibição de juiz ou tribunal de exceção, p. 46

2.1.3 Juízo natural das infrações de menor potencial ofensivo, p. 46

2.2 Princípio Nulla Poena Sine Judicio, p. 49

2.3 Princípio ne Procedat Judex ex Officio, p. 51

2.4 Princípio da Identidade Física do Juiz, p. 52

2.4.1 O Princípio da identidade física do juiz no sistema do juizado especial, p. 52

3 PRINCÍPIOS RELATIVOS AO PROCESSO, p. 53

3.1 Princípio do Devido Processo Legal, p. 53

3.1.1 A evolução do conceito do princípio, p. 56

3.1.2 Conteúdo substancial do princípio no sistema do Juizado Especial, p. 59

3.2 Princípio do Contraditório, p. 63

3.2.1 O contraditório e a ampla defesa em face do procedimento sumaríssimo, p. 67

3.3 Princípio da Livre Convicção do Juiz, p. 69

3.4 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, p. 76

3.4.1 Turmas recursais, p. 78

3.4.2 Recurso de decisão homologatória da transação penal, p. 79

3.4.3 Recursos cabíveis no Juizado Especial, p. 80

3.4.3.1 Apelação, p. 80

3.4.3.2 Embargos de declaração, p. 82

3.4.3.3 Habeas corpus e mandado de segurança, p. 84

3.4.3.4 Conflito de competência entre juiz criminal e juiz do Juizado Especial Criminal, p. 86

3.4.3.5 Embargos infringentes, p. 87

3.4.3.6 Recurso extraordinário e especial, p. 87

3.5 Princípio da Oralidade e seus Consectários, p. 88

3.5.1 Princípio da imediação, p. 89

3.5.2 Princípio da concentração, p. 90

3.5.3 Princípio da oralidade e consectários no sistema do Juizado Especial, p. 92

3.5.4 Jurisprudência, p. 93

3.6 Princípio do Estado de Inocência, p. 93

3.6.1 Presunção de inocência no sistema do Juizado Especial, p. 95

3.6.2 Inexistência de prisão preventiva no sistema do Juizado Especial, p. 96

Capítulo II - PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 9.099/95, p. 99

1 MODIFICAÇÕES RELATIVAS À AÇÃO, p. 99

1.1 Termo Circunstanciado, p. 99

1.1.1 Auto circunstanciado, p. 100

1.1.2 Autor do fato, p. 102

1.1.3 Vítima, p. 102

1.1.4 Autoridade policial, p. 104

1.1.5 Dever de lavrar, p. 107

1.1.6 Exame de corpo de delito, p. 108

1.1.7 Prisão em flagrante, p. 109

1.2 Representação, p. 111

1.2.1 Despenalização processual, p. 111

1.2.2 A exigência de representação para os crimes de lesão leve e culposa praticados no âmbito doméstico, p. 113

1.2.3 Jurisprudência, p. 114

1.3 Transação Penal, p. 116

1.3.1 Inconstitucionalidade, p. 116

1.3.2 Autonomia da vontade, p. 118

1.3.3 Constitucionalidade, p. 119

1.3.4 Iniciativa da transação, p. 123

1.3.5 Jurisprudência, p. 126

2 MODIFICAÇÕES RELATIVAS À JURISDIÇÃO, p. 128

2.1 Conciliação como Forma Extintiva de Punibilidade, p. 128

2.1.1 Novo modelo de justiça, p. 128

2.1.2 A função do conciliador no Juizado Especial Criminal, p. 131

2.1.3 Tutela dos interesses da vítima no sistema Juizado Especial, p. 133

2.1.4 Reparação do dano, p. 134

2.1.5 O art. 74 da Lei 9.099/95, p. 135

2.1.6 Jurisdição voluntária, p. 136

2.2 Medidas Alternativas à Pena, p. 139

2.2.1 Intervenção mínima do direito penal, p. 141

2.2.2 Natureza das sanções, p. 143

2.2.3 O juízo de culpabilidade depende do juízo da necessidade da pena, p. 144

2.2.4 Delitos de bagatela, p. 145

2.2.5 O bem jurídico como critério de classificação das infrações de menor potencial ofensivo, p. 147

2.2.6 Pena restritiva de direito e multa, p. 149

2.2.7 Prestação de serviços à comunidade, p. 152

2.2.8 Prestação de serviços à comunidade no sistema do Juizado Especial, p. 152

2.2.9 Pena de Multa, p. 154

2.2.10 Da impossibilidade de conversão da pena de multa em prisão, p. 155

2.3 A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES E OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, p. 156

3 MODIFICAÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO, p. 158

3.1 Sistema do Processo, p. 158

3.1.1 Das infrações de menor potencial ofensivo, p. 158

3.1.2 Lineamentos do sistema do processo das infrações de menor potencial ofensivo, p. 163

3.1.3 Processo só com denúncia, p. 164

3.1.4 Denúncia oral e exame de corpo de delito, p. 164

3.1.5 Válvula de calibração do sistema, p. 165

3.1.6 Citação e Intimação, p. 168

3.1.6.1 Citação, p. 168

3.1.6.2 Intimação e Notificação, p. 169

3.1.7 Revelia, p. 170

3.1.8 Renovação da proposta de conciliação e transação, p. 170

3.1.9 Contraditório prévio para o recebimento da denúncia, p. 171

3.1.10 Direito à prova, p. 172

3.2 Suspensão Condicional do Processo, p. 173

3.2.1 Conceito, p. 173

3.2.2 Princípio da disponibilidade, p. 174

3.2.3 Inexistência de inconstitucionalidade, p. 174

3.2.4 Infrações passíveis de suspensão condicional do processo, p. 175

3.2.5 Concurso de crimes, p. 175

3.2.6 Desclassificação, p. 176

3.2.7 Requisitos de admissibilidade, p. 177

3.2.7.1 Inexistência de processo em curso, p. 177

3.2.7.2 Condenação anterior, p. 178

3.2.7.3 Reincidência, p. 178

3.2.7.4 Circunstâncias judiciais favoráveis, p. 179

3.2.8 Iniciativa da proposta, p. 179

3.2.9 Momento da proposta, p. 182

3.2.10 A decisão sobre a suspensão, p. 183

3.2.11 Revogação - causas obrigatórias e facultativas, p. 184

3.2.12 Jurisprudência, p. 185

CONCLUSÕES, p. 195

REFERÊNCIAS, p. 203

Índice alfabético

A

  • Ação penal. Controle da ação penal para as infrações de menor potencial ofensivo, p. 37
  • Ação penal. Lei 9.099/95. Modificações, p. 99
  • Ação penal. Princípio da disponibilidade para as infrações de pequeno e médio potencial ofensivo, p. 40
  • Ação penal. Princípio da indisponibilidade, p. 38
  • Ação penal. Princípio da indivisibilidade, p. 41
  • Ação penal. Princípios relativos à ação, p. 21
  • Apelação. Recurso, p. 80
  • Arquivamento. Promoção do arquivamento, p. 33
  • Auto circunstanciado, p. 100
  • Autonomia da vontade. Transação penal. Juizado Especial, p. 118
  • Autor do fato. Juizado Especial, p. 102
  • Autoridade policial. Juizado Especial, p. 104

B

  • Bagatela. Delito de bagatela, p. 145

C

  • Citação, p. 168
  • Classificação. Infração de menor potencial ofensivo. Bem jurídico como critério de classificação, p. 147
  • Competência e investidura, p. 43
  • Conceito. Suspensão condicional do processo, p. 173
  • Concentração. Princípio da concentração, p. 90
  • Conciliação como forma extintiva da punibilidade, p. 128
  • Conciliação. Juizado Especial. Função do conciliador, p. 131
  • Conciliação. Renovação da proposta de conciliação e transação, p. 170
  • Conclusões, p. 195
  • Concurso de crimes. Suspensão condicional do processo, p. 175
  • Conflito de competência entre juiz criminal e juiz do juizado especial criminal, p. 86
  • Conteúdo substancial do princípio no sistema do Juizado Especial, p. 59
  • Contraditório e a ampla defesa em face do procedimento sumaríssimo, p. 67
  • Contraditório prévio para o recebimento da denúncia, p. 171
  • Contraditório. Princípio do contraditório, p. 63
  • Corpo delito. Exame. Denúncia oral, p. 164
  • Corpo delito. Exame. Juizado Especial, p. 108

D

  • Dano. Reparação do dano. Juizado Especial, p. 134
  • Dano. Reparação do dano. Lei 9.099/95, art. 74, p. 135
  • Defesa. Princípio do contraditório e a ampla defesa em face do procedi-mento sumaríssimo, p. 67
  • Delito de bagatela, p. 145
  • Denúncia oral e exame de corpo delito, p. 164
  • Denúncia. Contraditório prévio para o recebimento da denúncia, p. 171
  • Denúncia. Processo só com denúncia, p. 164
  • Desclassificação. Suspensão condicional do processo, p. 176
  • Despenalização processual, p. 111
  • Dever de lavrar. Juizado Especial, p. 107
  • Devido processo legal. Princípio, p. 53
  • Direito à prova, p. 172
  • Direito penal. Intervenção mínima do direito penal, p. 141
  • Discricionariedade. Princípio da oportunidade. Inexistência de discriciona-riedade não fiscalizável, p. 32
  • Duplo grau de jurisdição. Princípio, p. 76

E

  • Embargos de declaração. Recurso, p. 82
  • Embargos infringentes. Recurso, p. 87
  • Exame de corpo delito e denúncia oral, p. 164
  • Exame de corpo delito. Juizado Especial, p. 108

F

  • Flagrante. Juizado Especial. Prisão em flagrante, p. 109

H

  • Habeas corpus e mandado de segurança, p. 84

I

  • Identidade física do Juiz no sistema do Juizado Especial, p. 52
  • Identidade física do Juiz. Princípio, p. 52
  • Imediação. Princípio da imediação, p. 89
  • Infração de menor potencial ofensivo. Bem jurídico como critério de classificação, p. 147
  • Infração de menor potencial ofensivo. Controle da ação penal para as infrações de menor potencial ofensivo, p. 37
  • Infração de menor potencial ofensivo. Juízo natural, p. 46
  • Infração de menor potencial ofensivo. Lineamento do sistema do processo, p. 163
  • Infração de menor potencial ofensivo. Princípio da oportunidade, p. 29
  • Infração de menor potencial ofensivo. Processo, p. 158
  • Inocência. Presunção de inocência no sistema do Juizado Especial, p. 95
  • Inocência. Princípio do estado de inocência, p. 93
  • Intervenção mínima do direito penal, p. 141
  • Intimação e notificação, p. 169
  • Introdução, p. 13
  • Investidura e competência, p. 43

J

  • Juiz. Princípio da identidade física do Juiz no sistema do Juizado Especial, p. 52
  • Juiz. Princípio da identidade física do Juiz, p. 52
  • Juiz. Princípio da livre convicção do Juiz, p. 69
  • Juiz. Princípio do juiz natural, p. 42
  • Juiz. Proibição de juiz ou tribunal de exceção, p. 46
  • Juizado Especial (v. Denúncia), p. 164
  • Juizado Especial (v. Suspensão condicional do processo), p. 173
  • Juizado Especial. Auto circunstanciado, p. 100
  • Juizado Especial. Autor do fato, p. 102
  • Juizado Especial. Autoridade policial, p. 104
  • Juizado Especial. Conciliação como forma extintiva da punibilidade, p. 128
  • Juizado Especial. Conteúdo substancial do princípio no sistema do Juizado Especial, p. 59
  • Juizado Especial. Dever de lavrar, p. 107
  • Juizado Especial. Exame de corpo delito, p. 108
  • Juizado Especial. Função do conciliador, p. 131
  • Juizado Especial. Infração de menor potencial ofensivo. Bem jurídico como critério de classificação, p. 147
  • Juizado Especial. Modificação relativa à jurisdição, p. 128
  • Juizado Especial. Novo modelo de justiça, p. 128
  • Juizado Especial. Pena restritiva de direito e multa, p. 149
  • Juizado Especial. Prestação de serviço à comunidade no sistema do Juiza-do Especial, p. 152
  • Juizado Especial. Presunção de inocência no sistema do Juizado Especial, p. 95
  • Juizado Especial. Princípio da identidade física do Juiz no sistema do Juizado Especial, p. 52
  • Juizado Especial. Princípio da oralidade e consectários no sistema do Juizado Especial, p. 92
  • Juizado Especial. Prisão em flagrante, p. 109
  • Juizado Especial. Prisão preventiva. Inexistência no sistema do Juizado Especial, p. 96
  • Juizado Especial. Recurso da decisão homologatória da transação penal, p. 79
  • Juizado Especial. Recursos cabíveis no Juizado Especial, p. 80
  • Juizado Especial. Reparação do dano, p. 134
  • Juizado Especial. Termo circunstanciado, p. 99
  • Juizado Especial. Transação penal, p. 116
  • Juizado Especial. Transação penal. Autonomia da vontade, p. 118
  • Juizado Especial. Turma recursal, p. 78
  • Juizado Especial. Tutela dos interesses da vítima, p. 133
  • Juizado Especial. Vítima, p. 102
  • Juízo da culpabilidade depende do juízo da necessidade da pena, p. 144
  • Juízo natural das infrações de menor potencial ofensivo, p. 46
  • Jurisdição voluntária, p. 136
  • Jurisdição. Modificação relativa à jurisdição, p. 128
  • Jurisdição. Princípio da ne procedat judex ex officio, p. 51
  • Jurisdição. Princípio do duplo grau de jurisdição, p. 76
  • Jurisdição. Princípios relativos a jurisdição, p. 42

L

  • Legalidade. Princípio da legalidade, p. 21
  • Lei 9.099/95, art. 74. Reparação do dano, p. 135
  • Lei 9.099/95. Ação penal. Modificações, p. 99
  • Lei 9.099/95. Principais modificações trazidas pela Lei 9.099/95, p. 99

M

  • Mandado de segurança e habeas corpus, p. 84
  • Medidas alternativas à pena, p. 139
  • Ministério Público. Princípio da oportunidade. Inexistência de discriciona-riedade não fiscalizável, p. 32
  • Modificação relativa ao processo, p. 158
  • Motivação das decisões e os juizados especiais criminais, p. 156
  • Multa. Pena de multa, p. 154
  • Multa. Pena de multa. Impossibilidade de conversão em prisão, p. 155
  • Multa. Pena restritiva de direito e multa, p. 149

N

  • Natureza das sanções, p. 143
  • Notificação e intimação, p. 169

O

  • Oportunidade. Princípio da oportunidade para as infrações de menor potencial ofensivo, p. 29
  • Oportunidade. Princípio da oportunidade, p. 27
  • Oralidade. Princípio da oralidade e consectários no sistema do Juizado Especial, p. 92
  • Oralidade. Princípio da oralidade e seus consectários, p. 88

P

  • Pena de multa, p. 154
  • Pena de multa. Impossibilidade de conversão em prisão, p. 155
  • Pena restritiva de direito e multa, p. 149
  • Pena. Juízo da culpabilidade depende do juízo da necessidade da pena, p. 144
  • Pena. Medidas alternativas à pena, p. 139
  • Pena. Princípio da nula poena sine judicio, p. 49
  • Prestação de serviço à comunidade no sistema do Juizado Especial, p. 152
  • Prestação de serviço à comunidade, p. 152
  • Presunção de inocência no sistema do Juizado Especial, p. 95
  • Princípio da concentração, p. 90
  • Princípio da disponibilidade, p. 174
  • Princípio da disponibilidade. Ação penal. Infrações de pequeno e médio potencial ofensivo, p. 40
  • Princípio da identidade física do Juiz no sistema do Juizado Especial, p. 52
  • Princípio da identidade física do Juiz, p. 52
  • Princípio da imediação, p. 89
  • Princípio da indisponibilidade. Ação penal, p. 38
  • Princípio da indivisibilidade. Ação penal, p. 41
  • Princípio da legalidade, p. 21
  • Princípio da livre convicção do Juiz, p. 69
  • Princípio da ne procedat judex ex officio, p. 51
  • Princípio da nula poena sine judicio, p. 49
  • Princípio da oportunidade para as infrações de menor potencial ofensivo, p. 29
  • Princípio da oportunidade, p. 27
  • Princípio da oportunidade. Inexistência de discricionariedade não fiscali-zável, p. 32
  • Princípio da oralidade e consectários no sistema do Juizado Especial, p. 92
  • Princípio da oralidade e seus consectários, p. 88
  • Princípio do contraditório e a ampla defesa em face do procedimento sumaríssimo, p. 67
  • Princípio do contraditório, p. 63
  • Princípio do devido processo legal, p. 53
  • Princípio do duplo grau de jurisdição, p. 76
  • Princípio do estado de inocência, p. 93
  • Princípio do juiz natural, p. 42
  • Princípio processual penal, p. 21
  • Princípio relativo a jurisdição, p. 42
  • Princípio relativo ao processo, p. 53
  • Princípio. Conteúdo substancial do princípio no sistema do Juizado Especial, p. 59
  • Princípio. Evolução do conceito de princípio, p. 56
  • Princípios relativos à ação penal, p. 21
  • Prisão em flagrante. Juizado Especial, p. 109
  • Prisão preventiva. Inexistência no sistema do Juizado Especial, p. 96
  • Prisão. Pena de multa. Impossibilidade de conversão em prisão, p. 155
  • Procedimento sumaríssimo. Princípio do contraditório e a ampla defesa em face do procedimento sumarí, p. 67
  • Processo só com denúncia, p. 164
  • Processo. Denúncia oral e exame de corpo delito, p. 164
  • Processo. Infração de menor potencial ofensivo, p. 158
  • Processo. Infração de menor potencial ofensivo. Lineamento do sistema do processo, p. 163
  • Processo. Modificação relativa ao processo, p. 158
  • Processo. Sistema do processo, p. 158
  • Processo. Válvula de calibração do sistema, p. 165
  • Proibição de juiz ou tribunal de exceção, p. 46
  • Promoção do arquivamento, p. 32
  • Prova. Direito à prova, p. 172
  • Punibilidade. Conciliação como forma extintiva da punibilidade, p. 128

R

  • Recurso cabível no Juizado Especial, p. 80
  • Recurso da decisão homologatória da transação penal, p. 79
  • Recurso extraordinário e especial, p. 87
  • Recurso. Apelação, p. 80
  • Recurso. Embargos de declaração, p. 82
  • Recurso. Embargos infringentes, p. 87
  • Recurso. Turma recursal, p. 78
  • Referências, p. 203
  • Reincidência. Suspensão condicional do processo, p. 178
  • Reparação do dano. Juizado Especial, p. 134
  • Reparação do dano. Lei 9.099/95, art. 74, p. 135
  • Representação. A exigência de representação para os crimes de lesão leve e culposa praticados no âmbito doméstico, p. 113
  • Representação. Jurisprudência, p. 114
  • Revelia, p. 170
  • Revogação. Suspensão condicional do processo. Causa obrigatória e facultativa, p. 184

S

  • Sanção. Natureza da sanção, p. 143
  • Sistema do processo, p. 158
  • Suspensão condicional do processo. Circunstâncias judiciais favoráveis, p. 179
  • Suspensão condicional do processo. Conceito, p. 173
  • Suspensão condicional do processo. Concurso de crimes, p. 175
  • Suspensão condicional do processo. Condenação anterior, p. 178
  • Suspensão condicional do processo. Decisão sobre a suspensão, p. 183
  • Suspensão condicional do processo. Desclassificação, p. 176
  • Suspensão condicional do processo. Inexistência de inconstitucionalidade, p. 174
  • Suspensão condicional do processo. Inexistência de processo em curso, p. 177
  • Suspensão condicional do processo. Infrações passíveis de suspensão, p. 175
  • Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta, p. 179
  • Suspensão condicional do processo. Momento da proposta, p. 182
  • Suspensão condicional do processo. Reincidência, p. 179
  • Suspensão condicional do processo. Requisitos de admissibilidade, p. 177
  • Suspensão condicional do processo. Revogação. Causa obrigatória e facultativa, p. 184

T

  • Termo circunstanciado, p. 99
  • Transação penal. Constitucionalidade, p. 119
  • Transação penal. Inconstitucionalidade, p. 116
  • Transação penal. Iniciativa da transação, p. 123
  • Transação penal. Juizado Especial, p. 116
  • Transação penal. Juizado Especial. Autonomia da vontade, p. 118
  • Transação penal. Jurisprudência, p. 126
  • Transação penal. Recurso da decisão homologatória da transação penal, p. 79
  • Transação. Renovação da proposta de conciliação e transação, p. 170
  • Tribunal. Proibição de juiz ou tribunal de exceção, p. 46
  • Turma recursal, p. 78

V

  • Violência doméstica. A exigência de representação para os crimes de lesão leve e culposa praticados no âmbito doméstico, p. 113
  • Vítima. Juizado Especial, p. 102
  • Vítima. Juizado Especial. Tutela dos interesses da vítima, p. 133

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Capa do livro: Direito Militar Romano, Rodrigo Freitas Palma

Direito Militar Romano

 Rodrigo Freitas PalmaISBN: 978853623027-6Páginas: 110Publicado em: 18/06/2010

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Capa do livro: Crime de Quadrilha ou Bando e Associações Criminosas, José Lafaieti Barbosa Tourinho

Crime de Quadrilha ou Bando e Associações Criminosas

2ª Edição - Revista e AtualizadaJosé Lafaieti Barbosa TourinhoISBN: 978853621906-6Páginas: 134Publicado em: 20/02/2008

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Capa do livro: Processo Penal Fraterno, João Porto Silvério Júnior

Processo Penal Fraterno

 João Porto Silvério JúniorISBN: 978853624625-3Páginas: 312Publicado em: 30/04/2014

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Capa do livro: Prática em Processos e Procedimentos Administrativos - vol. I, Algacir Mikalovski

Prática em Processos e Procedimentos Administrativos - vol. I

 Algacir MikalovskiISBN: 853620301-3Páginas: 164Publicado em: 01/10/2002

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