Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Atualizada pela Lei 13.256, de 04 de Fevereiro de 2016 - Volume I - Arts. 1º ao 81
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Ficha técnica
Autor(es): J. E. Carreira Alvim
ISBN v. impressa: 978853625069-4
ISBN v. digital: 978853625101-1
Acabamento: Capa Dura
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 614grs.
Número de páginas: 448
Publicado em: 20/03/2015
Área(s): Direito - Processual Civil
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Sinopse
Você irá encontrar neste volume:
PARTE GERAL
LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Arts. 1º ao 12
CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Arts. 13 ao 15
LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
Arts. 16 ao 20
TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
Arts. 21 ao 25
CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts. 26 e 27
SEÇÃO II - DO AUXÍLIO DIRETO
Arts. 28 ao 34
SEÇÃO III - DA CARTA ROGATÓRIA
Arts. 35 e 36
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES ANTERIORES
Arts. 37 ao 41
TÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts. 42 ao 53
SEÇÃO II - DA MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Arts. 54 ao 63
SEÇÃO III - DA INCOMPETÊNCIA
Arts. 64 ao 66
CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL
Arts. 67 ao 69
LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO
TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES
CAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL
Arts. 70 ao 76
CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
SEÇÃO I - DOS DEVERES
Arts. 77 e 78
SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL
Arts. 79 ao 81
Autor(es)
J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: "Direito Arbitral Interno Brasileiro", bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária - DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
Sumário
PARTE GERAL, p. 14
LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS, p. 15
TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS, p. 15
Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL, p. 15
Art. 1º. Ordenação e disciplina do processo, p. 15
Art. 2º. Princípios da iniciativa e do impulso oficial, p. 21
Art. 3º. Princípio da inafastabilidade da jurisdição, a arbitragem, a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução dos conflitos, p. 29
Art. 4º. Princípio da duração razoável do processo, p. 37
Art. 5º. Princípio da boa-fé processual, p. 47
Art. 6º. Princípio da cooperação entre sujeitos processuais, p. 49
Art. 7º. Princípios da paridade de tratamento das partes no processo e do contraditório, p. 56
Art. 8º. Fins sociais de lei e exigências do bem comum; resguardo da dignidade da pessoa humana e observância de outros princípios, p. 61
Art. 9º. Prévio contraditório e medidas de urgência, p. 72
Art. 10. Vedação de decisão judicial sem prévia manifestação das partes, p. 78
Art. 11. Publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões; segredo de justiça, p. 82
Art. 12. Ordem cronológica de conclusão para prolação de sentenças e acórdãos; exceções à regra, p. 86
Capítulo II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS, p. 96
Art. 13. Jurisdição brasileira; tratados, convenções ou acordos internacionais, p. 96
Art. 14. Irretroatividade da norma processual, p. 100
Art. 15. Aplicação subsidiária das normas processuais aos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, p. 103
LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, p. 104
TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO, p. 104
Art. 16. Alcance da jurisdição civil, p. 104
Art. 17. Condições da ação; interesse e legitimidade, p. 106
Art. 18. Substituição processual; intervenção do substituído, p. 115
Art. 19. Ação declaratória autônoma, p. 123
Art. 20. Ação declaratória e violação do direito, p. 129
TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, p. 131
Capítulo I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL, p. 131
Art. 21. Jurisdição concorrente da autoridade judiciária brasileira, p. 131
Art. 22. Outros casos de jurisdição concorrente, p. 142
Art. 23. Jurisdição exclusiva da autoridade judiciária brasileira, p. 148
Art. 24. Competência concorrente e litispendência; homologação de sentença estrangeira, p. 161
Art. 25. Cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, p. 165
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, p. 168
Seção I - Disposições Gerais, p. 168
Art. 26. Cooperação jurídica internacional; tratado internacional; devido processo legal; igualdade de tratamento; publicidade processual; autoridade central; reciprocidade; normas fundamentais, p. 168
Art. 27. Cooperação jurídica internacional; objeto da cooperação, p. 178
Seção II - Do Auxílio Direto, p. 183
Art. 28. Cabimento de auxílio direto, p. 183
Art. 29. Forma de encaminhamento do auxílio direto, p. 185
Art. 30. Objeto do auxílio direto; previsão em tratados, p. 187
Art. 31. Procedimento no auxílio direto; respeito aos tratados internacionais, p. 191
Art. 32. Atos que não necessitem de prestação jurisdicional, p. 192
Art. 33. Auxílio direto passivo; autoridade central no Brasil, p. 193
Art. 34. Auxílio direto passivo que demande prestação jurisdicional; competência do juízo federal, p. 195
Seção III - Da Carta Rogatória, p. 196
Art. 35. (Vetado), p. 196
Art. 36. Procedimento da carta rogatória no Superior Tribunal de Justiça; jurisdição contenciosa; devido processo legal, p. 197
Seção IV - Disposições Comuns às Seções Anteriores, p. 199
Art. 37. Pedido de cooperação passivo; forma de encaminhamento, p. 199
Art. 38. Formalidades do pedido de cooperação passivo, p. 200
Art. 39. Recusa a pedido passivo de cooperação internacional; manifesta ofensa à ordem pública, p. 202
Art. 40. Cooperação jurídica internacional; execução de decisão estrangeira; carta rogatória ou ação de homologação de sentença estrangeira, p. 206
Art. 41. Pedido de cooperação passivo; encaminhamento por meio de autoridade central ou por via diplomática; dispensa de ajuramentação; princípio da reciprocidade, p. 209
TÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA, p. 212
Capítulo I - DA COMPETÊNCIA, p. 212
Seção I - Disposições Gerais, p. 212
Art. 42. Competência dos órgãos jurisdicionais nas causas cíveis; faculdade de instituir juízo arbitral, p. 212
Art. 43. Momento em que se determina a competência; propositura da ação; modificações no estado de fato ou de direito; supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta, p. 218
Art. 44. Base para determinação da competência dos órgãos jurisdicionais, p. 224
Art. 45. Processos em tramitação em juízos distintos; intervenção da União e entes da administração federal indireta ou conselhos de fiscalização profissional; exceções; exclusão da União; consequências, p. 227
Art. 46. Ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre imóvel; domicílio do réu; foro da execução fiscal, p. 233
Art. 47. Ações fundadas em direito real sobre imóvel; foro da situação da coisa; opção pelo domicílio do réu; foro da ação possessória, p. 240
Art. 48. Foro do autor da herança no Brasil; falecido sem domicílio certo, p. 244
Art. 49. Competência de foro na ação em que o ausente for réu, p. 247
Art. 50. Competência de foro na ação em que o incapaz for réu, p. 249
Art. 51. Foro nas causas em que a União for autora ou ré; foro do ato ou fato; foro da situação da coisa; foro do Distrito Federal, p. 251
Art. 52. Foro das causas em que o Estado ou o Distrito Federal for autor ou réu; foro do ato ou fato; foro da situação da coisa; foro da capital do ente federado, p. 253
Art. 53. Competências especiais de foro; foro em função do domicílio; foro em função do lugar; foro em função do local do ato ou fato; foro de domicílio do autor, p. 255
Seção II - Da Modificação da Competência, p. 265
Art. 54. Modificação da competência relativa; conexão e continência, p. 265
Art. 55. Conexão de causas; conceito; casos de aplicação, p. 267
Art. 56. Continência de ações; conceito, p. 278
Art. 57. Ação continente e ação contida; sentença sem resolução de mérito, p. 280
Art. 58. Ações propostas em separado; reunião; juízo prevento, p. 282
Art. 59. Prevenção do juízo; registro ou a distribuição da petição inicial, p. 285
Art. 60. Competência se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, p. 287
Art. 61. Ação acessória; competência do juízo da ação principal, p. 290
Art. 62. Competência em razão da matéria ou da função; competência inderrogável, p. 293
Art. 63. Modificação da competência em razão do valor e do território; eleição de foro; cláusula reputada ineficaz; abusividade da cláusula, p. 295
Seção III - Da Incompetência, p. 298
Art. 64. Incompetência absoluta e relativa; preliminar de contestação; momento de alegar; decisão sobre a incompetência; efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente, p. 298
Art. 65. Prorrogação da competência relativa; falta de alegação; alegação pelo Ministério Público, p. 306
Art. 66. Conflito positivo e negativo de competência; procedimento, p. 309
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL, p. 313
Art. 67. Cooperação por todos os órgãos jurisdicionais em todas as instâncias e graus de jurisdição; dever de recíproca cooperação, p. 313
Art. 68. Cooperação entre juízos na prática de atos processuais, p. 315
Art. 69. Informalidade dos pedidos de cooperação nacional; auxílio direto entre juízes; cartas de ordem e precatórias; carta arbitral, p. 316
LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO, p. 326
TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES, p. 326
Capítulo I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL, p. 326
Art. 70. Capacidade processual para estar em juízo, p. 326
Art. 71. Representação processual de incapazes, p. 329
Art. 72. Casos de nomeação de curador especial; curatela especial pela Defensoria Pública, p. 331
Art. 73. Ação sobre direito real imobiliário; consentimento do cônjuge; exceção para os casados com separação absoluta de bens; casos de litisconsórcio necessário e quando deverá ser observado; procedimento, p. 337
Art. 74. Suprimento judicial de consentimento; falta de consentimento, p. 352
Art. 75. Representação ativa e passiva em juízo de entes públicos e privados, massa falida, espólio, sociedades irregulares, pessoa jurídica estrangeira, condomínio; espólio com inventariante dativo; presunção de representante; convênios entre entes públicos para representação, p. 355
Art. 76. Sanação de defeito de incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes; suspensão do processo; consequências do descumprimento da determinação, p. 369
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES, p. 377
Seção I - Dos Deveres, p. 377
Art. 77. Deveres das partes, de seus procuradores e outros partícipes do processo; ato atentatório à dignidade da justiça; sanções criminais, civis e processuais; imposição de multa; inaplicabilidade aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, p. 377
Art. 78. Vedação de emprego de expressões ofensivas; consequências, p. 402
Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual, p. 407
Art. 79. Litigante de má-fé da parte ou interveniente; perdas e danos, p. 407
Art. 80. Casos de litigância de má-fé, p. 410
Art. 81. Condenação dos litigantes de má-fé; multa, indenização e honorários advocatícios; condenação de litisconsortes; liquidação da indenização; valor da causa irrisório ou inestimável, p. 419
REFERÊNCIAS, p. 427
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