Bens Jurídicos Coletivos - Proteção Penal, Fundamentos e Limites Constitucionais à Luz dos Mandados de Criminalização
Flávio Eduardo TuressiTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Flávio Eduardo Turessi
ISBN v. impressa: 978853625189-9
ISBN v. digital: 978853626182-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 322grs.
Número de páginas: 260
Publicado em: 11/06/2015
Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal
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Sinopse
A presente obra tem por objetivo analisar se, ao lado da tutela conferida por outros ramos do Direito, notadamente o Direito Civil e o Direito Administrativo, os bens jurídicos coletivos também possuem dignidade penal e são merecedores dessa especial modalidade de proteção jurídica.
Ainda marcado por forte influência liberal-individualista, o Direito Penal clássico, tradicionalmente voltado à tutela de bens jurídicos individuais, resiste em aceitar, também, a necessidade da tutela de bens jurídicos coletivos, tensão que coloca em xeque até a sua própria eficiência. Há quem proponha, inclusive, que a tutela dos bens coletivos se faça através do denominado "Direito de Intervenção", ou, ainda, através de um Direito Penal de segunda velocidade, com a previsão de sanções diversas da pena privativa de liberdade, posicionamentos enfrentados ao longo desta obra.
Para tanto, são analisados, também, os princípios de Direito Penal constitucional que, de forma intrínseca, limitam o poder de punir do Estado, os mandados de criminalização expressos e implícitos contidos na Carta Política de 1988 e, mais amiúde, se o fato de os titulares dessa nova categoria de bens serem indeterminados torna ilegítima a proteção penal.
Autor(es)
FLÁVIO EDUARDO TURESSI
Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Assessor do setor especializado em crimes praticados por prefeitos da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica. Professor convidado da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor convidado do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Penal e Direito Processual Penal do Complexo Educacional Damásio de Jesus e do curso de pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - COGEAE/PUC-SP. Ex-assessor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAO-Crim. Ex-delegado de Polícia do Estado de São Paulo (2000). Ex-membro da Advocacia-Geral da União - AGU (2001).
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 19
1 DIREITO PENAL E MODELO DE ESTADO, p. 23
1.1 Considerações Preliminares, p. 23
1.2 Estado Absolutista, p. 29
1.3 Estado Liberal de Direito, p. 31
1.4 Estado Social de Direito, p. 35
1.5 Estado Democrático de Direito, p. 40
1.5.1 A função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito, p. 46
1.5.2 A dignidade da pessoa humana como paradigma do Direito Penal no Estado Democrático de Direito, p. 52
2 BEM JURÍDICO-PENAL, p. 57
2.1 A Evolução Histórica da Teoria do Bem Jurídico-Penal, p. 57
2.1.1 O pensamento iluminista e o conceito material de crime, p. 58
2.1.2 O pensamento neokantiano, p. 69
2.1.3 A escola de Kiel (Kielerschule), p. 72
2.2 Teorias Contemporâneas do Bem Jurídico-Penal, p. 75
2.2.1 Teorias sociológicas, p. 77
2.2.2 Teorias constitucionais, p. 83
2.2.2.1 A Constituição como limite positivo do Direito Penal, p. 87
2.2.2.2 A Constituição como limite negativo do Direito Penal, p. 90
2.3 Bem Jurídico, p. 94
2.3.1 Bem jurídico-penal, p. 98
2.3.2 Bens jurídico-penais individuais e coletivos, p. 106
3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONFORMADORES DA TUTELA PENAL DOS BENS JURÍDICOS COLETIVOS, p. 121
3.1 Dignidade da Pessoa Humana, p. 124
3.2 Princípio da Intervenção Mínima, p. 128
3.3 Princípio da Legalidade, p. 134
3.4 Princípio da Culpabilidade, p. 138
3.5 Princípio da Ofensividade, p. 144
3.6 Princípio da Proporcionalidade, p. 153
4 BEM JURÍDICO-PENAL COLETIVO E MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO, p. 161
4.1 Obrigações Constitucionais de Proteção Penal aos Bens Jurídicos, p. 161
4.1.1 Mandados expressos de criminalização, p. 163
4.1.1.1 O mandado expresso de criminalização de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, p. 166
4.1.2 Mandados implícitos de criminalização, p. 172
4.1.3 O controle da constitucionalidade pela omissão, p. 176
5 INGERÊNCIA PENAL E NECESSIDADE DE PROTEÇÃO SUFICIENTE: CONSIDERAÇÕES SOBRE O FUNDAMENTO E A VALIDADE DA PROTEÇÃO PENAL AOS INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS, p. 181
5.1 O Discurso de Resistência, p. 181
5.2 Necessidade de Proteção, p. 190
5.2.1 Critérios de política criminal, p. 192
5.2.2 Direito Penal prospectivo: a precaução em matéria penal, p. 194
5.3 Técnicas de Tipificação Para a Proteção Penal dos Bens Jurídicos Coletivos: A Correlação Entre o Bem Jurídico e a Tipicidade, p. 200
5.3.1 A evolução do conceito de tipo, p. 202
5.3.2 A constatação da antijuridicidade: tipos penais fechados e abertos, p. 206
5.3.3 Leis penais em branco, p. 211
5.3.4 Delitos omissivos próprios e impróprios, p. 214
5.3.5 Delitos de perigo, p. 217
6 O NOVO DIREITO PENAL COMO INSTRUMENTO DE SALVA-GUARDA DOS BENS JURÍDICOS COLETIVOS NA SOCIEDADE DE RISCO, p. 221
6.1 A Sociedade de Risco e a Modernização do Direito Penal, p. 221
6.2 A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, p. 224
CONCLUSÕES, p. 231
REFERÊNCIAS, p. 237
Índice alfabético
A
- Antijuridicidade. Constatação da antijuridicidade: tipos penais fechados e abertos, p. 206
B
- Bem jurídico coletivo. Técnicas de tipificação para a proteção penal dos bens jurídicos coletivos: a correlação entre o bem jurídico e a tipicidade, p. 200
- Bem jurídico positivo. Princípios constitucionais conformadores da tutela penal dos bens jurídicos coletivos, p. 121
- Bem jurídico-penal coletivo e mandados de criminalização, p. 161
- Bem jurídico-penal, p. 57
- Bem jurídico-penal, p. 98
- Bem jurídico-penal. Teorias contemporâneas do bem jurídico-penal, p. 75
- Bem jurídico-penal. Teorias contemporâneas. Teorias constitucionais, p. 83
- Bem jurídico-penal. Teorias contemporâneas. Teorias sociológicas, p. 77
- Bem jurídico, p. 94
- Bem jurídico. Novo direito penal como instrumento de salvaguarda dos bens jurídicos coletivos na sociedade de risco, p. 221
- Bem jurídico. Obrigações constitucionais de proteção penal aos bens jurídicos, p. 161
- Bens jurídico-penais individuais e coletivos, p. 106
C
- Conclusões, p. 231
- Constatação da antijuridicidade: tipos penais fechados e abertos, p. 206
- Constitucional. Princípios constitucionais conformadores da tutela penal dos bens jurídicos coletivos, p. 121
- Constituição como limite negativo do direito penal, p. 90
- Constituição como limite positivo do direito penal, p. 87
- Controle da constitucionalidade pela omissão, p. 176
- Criminalização de conduta. Mandado expresso de criminalização de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, p. 166
- Criminalização. Bem jurídico-penal coletivo e mandados de criminalização, p. 161
- Criminalização. Mandados expressos de criminalização, p. 163
- Criminalização. Mandados implícitos de criminalização, p. 172
- Critérios de política criminal, p. 192
- Culpabilidade. Princípio da culpabilidade, p. 138
D
- Delitos de perigo, p. 217
- Delitos omissivos próprios e impróprios, p. 214
- Dignidade da pessoa humana como paradigma do direito penal no Estado democrático de direito, p. 52
- Dignidade da pessoa humana, p. 124
- Direito penal e modelo de Estado, p. 23
- Direito penal e modelo de Estado. Considerações preliminares, p. 23
- Direito penal prospectivo: a precaução em matéria penal, p. 194
- Direito penal. Constituição como limite negativo do direito penal, p. 90
- Direito penal. Constituição como limite positivo do direito penal, p. 87
- Direito penal. Dignidade da pessoa humana como paradigma do direito penal no Estado democrático de direito, p. 52
- Direito penal. Função do direito penal no Estado democrático de direito, p. 46
- Direito penal. Novo direito penal como instrumento de salvaguarda dos bens jurídicos coletivos na sociedade de risco, p. 221
- Direito penal. Sociedade de risco e a modernização do direito penal, p. 221
- Discurso de resistência, p. 181
E
- Estado absolutista, p. 29
- Estado democrático de direito, p. 40
- Estado democrático de direito. Dignidade da pessoa humana como paradigma do direito penal no Estado democrático de direito, p. 52
- Estado democrático de direito. Função do direito penal no Estado democrático de direito, p. 46
- Estado liberal de direito, p. 31
- Estado social de direito, p. 35
- Estado. Direito penal e modelo de Estado, p. 23
- Evolução histórica da teoria do bem jurídico-penal, p. 57
F
- Função do direito penal no Estado democrático de direito, p. 46
I
- Ingerência penal e necessidade de proteção suficiente: considerações sobre o fundamento e a validade da proteção penal aos interesses transindividuais, p. 181
- Interesse transindividual. Ingerência penal e necessidade de proteção suficiente: considerações sobre o fundamento e a validade da proteção penal aos interesses transindividuais, p. 181
- Intervenção mínima. Princípio da intervenção mínima, p. 128
- Introdução, p. 19
L
- Legalidade. Princípio da legalidade, p. 134
- Leis penais em branco, p. 211
M
- Mandado expresso de criminalização de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, p. 166
- Mandados expressos de criminalização, p. 163
- Mandados implícitos de criminalização, p. 172
- Meio ambiente. Mandado expresso de criminalização de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, p. 166
- Modernização. Sociedade de risco e a modernização do direito penal, p. 221
N
- Necessidade de proteção, p. 190
- Novo direito penal como instrumento de salvaguarda dos bens jurídicos coletivos na sociedade de risco, p. 221
O
- Obrigações constitucionais de proteção penal aos bens jurídicos, p. 161
- Ofensividade. Princípio da ofensividade, p. 144
- Omissão. Controle da constitucionalidade pela omissão, p. 176
- Omissão. Delitos omissivos próprios e impróprios, p. 214
P
- Perigo. Delitos de perigo, p. 217
- Pessoa humana. Dignidade da pessoa humana, p. 124
- Pessoa jurídica. Responsabilidade penal da pessoa jurídica, p. 224
- Política criminal. Critérios de política criminal, p. 192
- Princípio da culpabilidade, p. 138
- Princípio da intervenção mínima, p. 128
- Princípio da legalidade, p. 134
- Princípio da ofensividade, p. 144
- Princípio da proporcionalidade, p. 153
- Princípios constitucionais conformadores da tutela penal dos bens jurídicos coletivos, p. 121
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade, p. 153
- Proteção penal. Ingerência penal e necessidade de proteção suficiente: considerações sobre o fundamento e a validade da proteção penal aos interesses transindividuais, p. 181
- Proteção penal. Obrigações constitucionais de proteção penal aos bens jurídicos, p. 161
- Proteção penal. Técnicas de tipificação para a proteção penal dos bens jurídicos coletivos: a correlação entre o bem jurídico e a tipicidade, p. 200
- Proteção. Necessidade de proteção, p. 190
R
- Referências, p. 237
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica, p. 224
- Risco. Sociedade de risco e a modernização do direito penal, p. 221
S
- Sociedade de risco e a modernização do direito penal, p. 221
- Sociedade de risco. Novo direito penal como instrumento de salvaguarda dos bens jurídicos coletivos na sociedade de risco, p. 221
T
- Técnicas de tipificação para a proteção penal dos bens jurídicos coletivos: a correlação entre o bem jurídico e a tipicidade, p. 200
- Teoria do bem jurídico-penal. Evolução histórica, p. 57
- Teoria do bem jurídico-penal. Evolução histórica. A escola de Kiel (Kielerschule), p. 72
- Teoria do bem jurídico-penal. Evolução histórica. Pensamento iluminista e o conceito material de crime, p. 58
- Teoria do bem jurídico-penal. Evolução histórica. Pensamento neokantiano, p. 69
- Tipicidade. Técnicas de tipificação para a proteção penal dos bens jurídicos coletivos: a correlação entre o bem jurídico e a tipicidade, p. 200
- Tipo penal. Constatação da antijuridicidade: tipos penais fechados e abertos, p. 206
- Tipo. A evolução do conceito de tipo, p. 202
- Tutela penal. Princípios constitucionais conformadores da tutela penal dos bens jurídicos coletivos, p. 121
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