Lei de Acesso à Informação - Manual Teórico e Prático
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Ficha técnica
Autor(es): Vladimir Polízio Júnior
ISBN v. impressa: 978853625242-1
ISBN v. digital: 978853626250-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 674grs.
Número de páginas: 544
Publicado em: 01/07/2015
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Legislação
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
"Apenas com a diafanidade da Administração Pública e dos que atuam em nome do interesse coletivo a sociedade terá condições adequadas de fiscalizar como os recursos do erário são despendidos. As informações de interesse coletivo, nesse diapasão, permitem o conhecimento sobre quanto, como e onde são gastos os valores dos tributos; permitem também acessar a conduta profissional dos que atuam em nome do interesse coletivo, agentes públicos ou não, desde que desempenhem atividades voltadas ao interesse coletivo, porque o sigilo apenas tem lugar quando, conforme disposto na Constituição Federal, for imprescindível à segurança do Estado e à segurança da sociedade". (trecho da introdução)
Com base nessa premissa, o autor aborda com clareza os limites da informação de interesse coletivo e particular com base em uma interpretação consentânea do Direito Constitucional hodierno, reconhecendo na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação, a atribuição apenas de uniformizar o procedimento e de impor sanções aos agentes públicos desidiosos nessa prestação, visto que norma infraconstitucional não pode estabelecer situações de segredo ou de sigilo sem previsão constitucional.
Assim, com análise da doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira, enfrenta a aparente antinomia entre os direitos fundamentais de intimidade e privacidade com o de acesso à informação pública, concluindo pela prevalência deste último.
Compara a Lei de Acesso à Informação nacional com legislações correlatas, como as da Espanha, do México, do Peru, do Chile, da Colômbia, e identifica inconstitucionalidades, pontos que exigem interpretação conforme a Constituição e outros que devem ser repensados pelo legislador brasileiro e mais ainda ponderados pelos operadores do Direito. Propõe a criação de uma lei de acesso específica às questões ambientais.
Ao final, discorre sobre os meios administrativos e judiciais adequados para se requerer informação não disponibilizada voluntariamente.
Autor(es)
VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR
Doutorando em Direito e Mestre em Direito Processual Constitucional pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora - UNLZ, Argentina. Especialista em Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal e em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais - FEAD-MG. Bacharel em Direito e Jornalista. Professor universitário. Defensor Público Estadual no Estado do Espírito Santo. Autor de inúmeros artigos publicados em livros, revistas e publicações especializadas, e das seguintes obras: Novo Código Florestal, 2ª Edição, 2014; Meio Ambiente e os Tribunais, 1ª Edição, 2014; Crimes Contra a Vida e os Tribunais, 1ª Edição, 2014; Crimes Contra o Patrimônio e os Tribunais, 1ª Edição, 2014 e Liberdade de Expressão e os Tribunais, 1ª Edição, 2014.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS, p. 21
Capítulo 1 INTRODUÇÃO, p. 23
Capítulo 2 DA TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 29
Capítulo 3 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 41
3.1 Transparência como Instrumento do Estado Democrático, p. 57
3.2 Direito Fundamental Preferencial, p. 63
3.3 Informação: Direito ou Garantia, p. 66
Capítulo 4 FONTES DO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, p. 69
4.1 Fontes Primárias, p. 70
4.1.1 Tratados e pactos, p. 70
4.1.1.1 ONU, p. 71
4.1.1.2 OEA, p. 78
4.1.2 Constituição Federal, p. 79
4.1.3 Direito de informação em sentido amplo, p. 84
4.1.4 Do direito de informação em sentido estrito, p. 85
4.1.5 Conceito de "órgãos públicos", p. 86
4.1.6 Da sujeição da Administração Pública à transparência, p. 87
4.1.7 Dos princípios constitucionais de transparência, p. 94
4.1.7.1 Princípio da legalidade, p. 95
4.1.7.2 Princípio da impessoalidade, p. 98
4.1.7.3 Princípio da moralidade, p. 100
4.1.7.4 Princípio da publicidade, p. 103
4.1.7.5 Princípio da eficiência, p. 106
4.1.8 Lei Ordinária, p. 107
4.1.8.1 Lei 8.159, p. 107
4.1.8.2 Lei 11.111, p. 108
4.1.8.3 Lei 12.527, p. 109
4.2 Fontes Secundárias, p. 110
4.2.1 Europa, p. 110
4.2.1.1 Convenção europeia sobre documentos oficiais, p. 110
4.2.1.2 França, p. 111
4.2.1.3 Alemanha, p. 112
4.2.1.4 Espanha, p. 112
4.2.1.4.1 Base constitucional, p. 112
4.2.1.4.2 Base normativa, p. 113
4.2.1.4.3 Preâmbulo, p. 113
4.2.1.4.4 Quem está obrigado à transparência, p. 116
4.2.1.4.5 Publicidade ativa, p. 118
4.2.1.4.6 Das informações restritas, p. 119
4.2.1.4.7 Dos processos administrativos, p. 122
4.2.1.4.8 Conselho de Transparência e Bom Governo, p. 123
4.2.2 América Ibérica, p. 125
4.2.2.1 Chile, p. 125
4.2.2.1.1 Base constitucional, p. 125
4.2.2.1.2 Das restrições à transparência, p. 127
4.2.2.1.3 Das informações disponíveis, p. 128
4.2.2.1.4 Princípios, p. 131
4.2.2.1.5 Órgão de avaliação das informações, p. 134
4.2.2.2 Peru, p. 139
4.2.2.2.1 Base constitucional, p. 139
4.2.2.2.2 Das restrições à transparência, p. 141
4.2.2.2.3 Princípio da publicidade, p. 148
4.2.2.2.4 Das informações disponíveis, p. 149
4.2.2.3 Colômbia, p. 152
4.2.2.3.1 Base constitucional, p. 152
4.2.2.3.2 A constitucionalidade da lei, p. 155
4.2.2.3.3 Princípios, p. 156
4.2.2.3.4 Quem deve prestar informações, p. 158
4.2.2.3.5 Restrição no acesso à informação, p. 160
4.2.2.3.6 Disponibilização da informação, p. 161
4.2.2.3.7 Informações obrigatórias, p. 162
4.2.2.3.8 Informações restritas, p. 166
4.2.2.3.9 Ministério Público, p. 170
4.2.2.4 México, p. 171
4.2.2.4.1 Base constitucional, p. 171
4.2.2.4.2 Informação reservada, p. 177
4.2.2.4.3 Princípios, p. 179
4.2.2.4.4 Informações públicas, p. 180
4.2.2.4.5 Órgão de avaliação das informações, p. 185
4.2.2.4.6 Requisitos, p. 186
4.2.2.4.7 Atribuições, p. 187
Capítulo 5 DO ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL, p. 189
5.1 Lei Federal de Acesso à Informação, p. 189
5.1.1 Generalidades, p. 189
5.1.2 Quem deve prestar informações, p. 190
5.1.3 Dos poderes do Estado, p. 191
5.1.4 Das pessoas jurídicas vinculadas à Administração Pública, p. 193
5.1.4.1 Autarquia, p. 194
5.1.4.1.1 Exemplos, p. 195
5.1.4.1.2 Conselhos profissionais, p. 198
5.1.4.1.3 Ordem dos Advogados do Brasil, p. 199
5.1.4.2 Fundação pública, p. 202
5.1.4.2.1 Exemplos, p. 203
5.1.4.3 Empresa pública, p. 204
5.1.4.3.1 Exemplos, p. 204
5.1.4.4 Sociedade de economia mista, p. 205
5.1.4.4.1 Exemplos, p. 206
5.1.4.5 Demais entidades, p. 207
5.1.4.5.1 Consórcio público, p. 208
5.1.4.5.1.1 Exemplos, p. 208
5.1.4.5.2 Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, p. 209
5.1.4.5.2.1 Outras concessões, p. 213
5.1.4.6 Entidades privadas sem fins lucrativos, p. 213
5.1.4.6.1 Serviços sociais autônomos, p. 216
5.1.4.6.1.1 Exemplos, p. 216
5.1.4.6.2 Organizações sociais, p. 217
5.1.4.6.2.1 Exemplos, p. 218
5.1.4.6.3 Organizações da sociedade civil de interesse público, p. 219
5.1.4.6.4 Fundações de apoio, p. 219
5.1.4.6.4.1 Exemplos, p. 220
5.1.5 Do limite legal de transparência, p. 220
5.1.6 Pessoas jurídicas que, pela natureza da atividade, são de interesse coletivo, p. 223
5.1.6.1 Partido político, p. 223
5.1.6.2 Entidades de classe, p. 228
5.1.6.3 Pessoas físicas e jurídicas que recebam benefícios estatais, p. 230
5.1.7 Princípios legais que avalizam a transparência, p. 235
5.1.7.1 Princípios básicos da Administração Pública, p. 236
5.1.7.2 Princípio da máxima publicidade, p. 236
5.1.7.2.1 Impende de pedido a divulgação, p. 238
5.1.7.2.2 Meios de divulgação, p. 239
5.1.7.2.3 Fomento da cultura da transparência, p. 239
5.1.7.2.4 Controle social da Administração Pública, p. 240
5.1.8 Do acesso à informação, p. 240
5.1.8.1 Municípios pequenos, p. 247
5.1.9 Das restrições inconstitucionais, p. 250
5.1.9.1 Das votações de parlamentares, p. 252
5.1.9.2 Das sessões secretas, p. 258
5.1.10 Dos órgãos do Poder Judiciário, p. 262
5.1.10.1 Do segredo de justiça, p. 263
5.1.10.2 Da ordem cronológica para julgamento pelos tribunais, p. 265
5.1.11 Sigilo em defesa da intimidade, p. 269
5.1.11.1 Interesse de agir, p. 271
5.1.11.2 Legitimidade das partes, p. 271
5.1.11.3 Possibilidade jurídica do pedido, p. 272
5.1.11.4 Intimidade demonstrada nas condições da ação, p. 273
5.1.11.5 Com relação ao réu, p. 275
5.1.12 Sigilo em defesa do interesse social, p. 275
5.1.13 Sigilo em processos cíveis, p. 276
5.1.13.1 Exceções de sigilo, p. 277
5.1.13.1.1 Casamento e divórcio, p. 277
5.1.13.1.2 Crime de bigamia, p. 281
5.1.13.1.3 Reconhecimento, guarda e alimentos, p. 281
5.1.14 Sigilo em processos criminais, p. 282
5.1.14.1 Da peculiaridade do processo penal, p. 282
5.1.14.2 Menor infrator, p. 283
5.1.15 Disponibilidade do direito como pressuposto ao sigilo, p. 286
5.1.15.1 Do alcance do inc. IX do art. 93, p. 288
5.1.15.1.1 Dos efeitos da inconstitucionalidade, p. 291
5.1.15.1.2 Repristinação da redação anterior, p. 291
5.1.15.1.3 Interpretação restritiva do novo texto, p. 292
5.1.16 Segredo industrial, p. 292
5.1.16.1 Das estatais, p. 293
5.1.16.2 Demais pessoas vinculadas à Administração Pública, p. 298
5.1.17 Do objeto da informação, p. 298
5.1.17.1 Informação de interesse particular, p. 299
5.1.17.2 Informação de interesse público, p. 301
5.1.18 Singularidade do interesse coletivo à informação, p. 305
5.1.18.1 Advogados, p. 306
5.1.19 Da aparente antinomia normativa, p. 310
5.1.19.1 Do direito fundamental ao sigilo, p. 310
5.1.19.2 Da ponderação de direitos, p. 311
5.1.19.3 Da prevalência do interesse coletivo sobre o individual, p. 318
5.1.20 Pessoas jurídicas que integram ou participam da Administração Pública, p. 322
5.1.20.1 Pessoas físicas, p. 326
5.1.21 Teoria dos poderes implícitos, p. 329
5.1.22 Informações legalmente exigíveis, p. 335
5.1.22.1 Informação como instrumento, p. 335
5.1.22.2 Informação propriamente dita, p. 337
5.1.23 Quanto ao objeto, p. 337
5.1.24 Quanto ao conteúdo, p. 339
5.1.25 Informações obrigatórias, p. 343
5.1.26 Situações peculiares no acesso à informação, p. 351
5.1.26.1 Primeira hipótese, p. 351
5.1.26.2 Segunda hipótese, p. 352
5.1.26.3 Terceira hipótese, p. 352
5.1.26.4 Quarta hipótese, p. 353
5.1.26.5 Quinta hipótese, p. 354
5.1.26.6 Sexta hipótese, p. 355
5.1.27 Da restrição à informação, p. 358
5.1.28 Valoração compensatória, p. 360
5.1.28.1 Sigilo, p. 361
5.1.28.2 Hipóteses de segurança estatal, p. 362
5.1.28.2.1 Inc. I, p. 362
5.1.28.2.2 Inc. II, p. 363
5.1.28.2.3 Inc. IV, p. 367
5.1.28.2.4 Inc. V, p. 368
5.1.28.2.5 Inc. VII, p. 369
5.1.28.3 Hipóteses de segurança da sociedade, p. 371
5.1.28.3.1 Inc. III, p. 371
5.1.28.3.2 Inc. VI, p. 373
5.1.28.3.3 Inc. VIII, p. 374
5.1.29 Do prazo do sigilo, p. 376
5.1.29.1 Com relação à Administração Pública, p. 377
5.1.29.2 Da proteção ao Poder Executivo, p. 377
5.1.29.3 Critérios para classificação, p. 378
5.1.29.4 Com relação a pessoas, p. 379
5.1.29.5 Uso indevido, p. 380
5.1.29.6 Quem classifica as informações, p. 381
5.1.29.7 Requisitos para a classificação, p. 382
5.1.29.8 Da nova avaliação, p. 383
5.1.29.9 Da transparência, p. 383
5.1.29.10 Comissão Mista de Reavaliação de Informações, p. 384
5.1.29.10.1 Composição, p. 385
5.1.30 Da inconstitucionalidade dos prazos de sigilo, p. 386
5.1.30.1 Prazos constitucionais de sigilo, p. 388
5.1.30.2 Informações sigilosas, p. 389
5.1.30.3 Do controle da informação pelo Governo, p. 395
5.1.31 Legitimidade ativa, p. 396
5.1.31.1 Pessoas físicas, p. 398
5.1.31.2 Pessoas jurídicas, p. 398
5.1.31.3 Entidades de fato ou sem personalidade jurídica, p. 398
5.1.31.4 Ministério Público, p. 399
5.1.31.4.1 Da autonomia do Ministério Público, p. 403
5.1.31.5 Defensoria Pública, p. 404
5.1.31.5.1 Da autonomia da Defensoria Pública, p. 410
5.1.31.6 Dos veículos de imprensa, p. 410
5.1.32 Limites geográficos para se requerer informação, p. 410
5.1.33 Medidas disciplinares, p. 411
Capítulo 6 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL, p. 421
6.1 Do Processo Administrativo, p. 422
6.1.1 Prazo para disponibilizar a informação, p. 424
6.1.2 Especificidades sobre a informação requerida, p. 425
6.1.3 Custo dos serviços, p. 427
6.1.4 Preservação da integridade documental, p. 428
6.1.5 Dos recursos, p. 428
6.1.5.1 Prazos, p. 429
6.1.5.2 Recurso comum (ou ordinário), p. 429
6.1.5.3 Recurso especial, p. 430
6.1.5.3.1 Controladoria-Geral da União, p. 430
6.1.5.3.2 Ministro de Estado, p. 432
6.1.5.4 Recurso extraordinário, p. 432
6.2 Do Processo Judicial, p. 433
6.2.1 Informações iniciais, p. 433
6.2.2 Legitimidade ativa, p. 433
6.2.3 Ações judiciais, p. 434
6.2.3.1 Ações comuns, p. 434
6.2.3.1.1 Procedimento sumário, p. 437
6.2.3.1.2 Procedimento ordinário, p. 437
6.2.3.2 Ações específicas, p. 439
6.2.3.2.1 Do mandado de segurança, p. 439
6.2.3.2.1.1 Do mandado de segurança individual, p. 440
6.2.3.2.1.1.1 Impropriedade do nome, p. 440
6.2.3.2.1.1.2 Objeto, p. 440
6.2.3.2.1.1.3 Polo ativo, p. 441
6.2.3.2.1.1.4 Polo passivo, p. 442
6.2.3.2.1.1.5 Fixação da competência, p. 444
6.2.3.2.1.1.6 Vedações legais à propositura, p. 446
6.2.3.2.1.1.7 Prazo, p. 450
6.2.3.2.1.1.8 Do processo, p. 451
6.2.3.2.1.2 Do mandado de segurança coletivo, p. 454
6.2.3.2.1.2.1 Legitimidade ativa, p. 454
6.2.3.2.1.2.2 Objeto, p. 455
6.2.3.2.1.2.3 Peculiaridades, p. 457
6.2.3.2.2 Do habeas data, p. 458
6.2.3.2.2.1 Objeto, p. 460
6.2.3.2.2.2 Polo passivo, p. 462
6.2.3.2.2.3 Fixação da competência, p. 463
6.2.3.2.2.4 Processamento, p. 464
6.2.3.2.2.4.1 Petição inicial, p. 464
6.2.3.2.2.4.2 Citação, p. 467
6.2.3.2.2.4.3 Ministério Público, p. 467
6.2.3.2.2.4.4 Decisão, p. 467
6.2.3.2.3 Da ação civil pública, p. 469
6.2.3.2.3.1 Objeto, p. 469
6.2.3.2.3.2 Competência, p. 471
6.2.3.2.3.3 Legitimidade ativa, p. 472
6.2.3.2.3.4 Legitimidade passiva, p. 473
6.2.3.2.3.5 Ministério Público, p. 473
6.2.3.2.3.5.1 Inquérito civil pela Defensoria Pública, p. 475
6.2.3.2.3.6 Petição inicial, p. 476
6.2.3.2.3.7 Processamento, p. 476
6.2.3.2.3.8 Custas, p. 477
6.2.3.2.4 Da liminar ou da antecipação de tutela, p. 478
6.2.3.2.5 Direito de petição e de obter informações, p. 479
Capítulo 7 PERSPECTIVAS DO DIREITO À INFORMAÇÃO NO SÉCULO XXI, p. 483
7.1 Lei de Acesso à Informação Ambiental, p. 485
REFERÊNCIAS, p. 491
ANEXO, p. 515
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas, p. 21
- Ação Civil Pública, p. 469
- Ação Civil Pública. Competência, p. 471
- Ação Civil Pública. Custas, p. 477
- Ação Civil Pública. Inquérito civil pela Defensoria Pública, p. 475
- Ação Civil Pública. Legitimidade ativa, p. 472
- Ação Civil Pública. Legitimidade passiva, p. 473
- Ação Civil Pública. Ministério Público, p. 473
- Ação Civil Pública. Objeto, p. 469
- Ação Civil Pública. Petição inicial, p. 476
- Ação Civil Pública. Processamento, p. 476
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Da sujeição da administração pública à transparência, p. 87
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Chile. Base constitucional, p. 125
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Chile. Das informações disponíveis, p. 128
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Chile. Das restrições à transparência, p. 127
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Chile. Órgão de avaliação das informações, p. 134
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia. A constitucionalidade da lei, p. 155
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia. Base constitucional, p. 152
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia. Disponibilização da informação, p. 161
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia. Informações obrigatórias, p. 162
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia. Informações restritas, p. 166
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia. Ministério Público, p. 170
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia. Quem deve prestar informações, p. 158
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia. Restrição no acesso à informação, p. 160
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Convenção europeia sobre documentos oficiais, p. 110
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Espanha. Base constitucional, p. 112
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Espanha. Conselho de Transparência e Bom Governo, p. 123
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Espanha. Informações restritas, p. 119
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Espanha. Processos administrativos, p. 122
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Espanha. Publicidade ativa, p. 118
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Espanha. Quem está obrigado à transparência, p. 116
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. México. Base constitucional, p. 171
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. México. Informações públicas, p. 180
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. México. Informação reservada, p. 177
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. México. Órgão de avaliação das informações, p. 185
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Peru. Base constitucional, p. 139
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Peru. Das informações disponíveis, p. 149
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Peru. Das restrições à transparência, p. 141
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Peru. Princípio da publicidade, p. 148
- Acesso à informação no Brasil, p. 189
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso à informação, p. 69
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Conceito de "órgãos públicos", p. 86
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Constituição Federal, p. 79
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Direito de informação em sentido amplo, p. 84
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Do direito de informação em sentido estrito, p. 85
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes primárias, p. 70
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes Secundárias, p. 110
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Alemanha, p. 112
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. América Ibérica, p. 125
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Chile, p. 125
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Chile. Princípios, p. 131
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia, p. 152
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Colômbia. Princípios, p. 156
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Espanha, p. 112
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Espanha. Base normativa, p. 113
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Espanha. Preâmbulo, p. 113
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Europa, p. 110
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. França, p. 111
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. México, p. 171
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. México. Atribuições, p. 187
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. México. Princípios, p. 179
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. México. Requisitos, p. 186
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Fontes secundárias. Peru, p. 139
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Lei 11.111, p. 108
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Lei 12.527, p. 109
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Lei 8.159, p. 107
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Lei Ordinária, p. 107
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. OEA, p. 78
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. ONU, p. 71
- Acesso à informação. Fontes do direito de acesso. Tratados e pactos, p. 70
- Administração Pública. Transparência na administração pública, p. 29
- Anexo5150Direito de petição e de obter informações, p. 479
D
- Direito Fundamental Preferencial, p. 63
E
- Estado Democrático de Direito, p. 41
F
- Fontes do direito de acesso à informação, p. 69
H
- Habeas data, p. 458
- Habeas data. Citação, p. 467
- Habeas data. Decisão, p. 467
- Habeas data. Fixação da competência, p. 463
- Habeas data. Ministério Público, p. 467
- Habeas data. Objeto, p. 460
- Habeas data. Petição inicial, p. 464
- Habeas data. Polo passivo, p. 462
- Habeas data. Processamento, p. 464
I
- Informação como instrumento, p. 335
- Informação de interesse particular, p. 299
- Informação de interesse público, p. 301
- Informação propriamente dita, p. 337
- Informação. Do objeto da informação, p. 298
- Informação. Informações obrigatórias, p. 343
- Informação. Lei de acesso à informação ambiental, p. 485
- Informação. Limites geográficos para se requerer informação, p. 410
- Informação. Medidas disciplinares, p. 411
- Informação. Perspectivas do direito à informação no século XXI, p. 483
- Informação. Pessoas físicas, p. 326
- Informação. Pessoas jurídicas que integram ou participam da Administração Pública, p. 322
- Informação. Quanto ao conteúdo, p. 339
- Informação. Quanto ao objeto, p. 337
- Informação. Singularidade do interesse coletivo à informação, p. 305
- Informação. Singularidade do interesse coletivo à informação. Advogados, p. 306
- Informação. Situações peculiares no acesso à informação, p. 351
- Informação. Situações peculiares no acesso à informação. Primeira hipótese, p. 351
- Informação. Situações peculiares no acesso à informação. Quarta hipótese, p. 353
- Informação. Situações peculiares no acesso à informação. Quinta hipótese, p. 354
- Informação. Situações peculiares no acesso à informação. Segunda hipótese, p. 352
- Informação. Situações peculiares no acesso à informação. Sexta hipótese, p. 355
- Informação. Situações peculiares no acesso à informação. Terceira hipótese, p. 352
- Informação: direito ou garantia, p. 66
- Informações legalmente exigíveis, p. 335
- Introdução, p. 23
L
- Legitimidade ativa, p. 396
- Legitimidade ativa. Da autonomia da Defensoria Pública, p. 410
- Legitimidade ativa. Da autonomia do Ministério Público, p. 403
- Legitimidade ativa. Defensoria Pública, p. 404
- Legitimidade ativa. Dos veículos de imprensa, p. 410
- Legitimidade ativa. Entidades de fato ou sem personalidade jurídica, p. 398
- Legitimidade ativa. Ministério Público, p. 399
- Legitimidade ativa. Pessoas físicas, p. 398
- Legitimidade ativa. Pessoas jurídicas, p. 398
- Lei de acesso à informação ambiental, p. 485
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública, p. 193
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Autarquia, p. 194
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Exemplos, p. 195
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Conselhos profissionais, p. 198
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Ordem dos advogados do Brasil, p. 199
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Fundação pública, p. 202
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Fundação pública. Exemplos, p. 203
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Empresa pública, p. 204
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Empresa pública. Exemplos, p. 204
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Sociedade de economia mista, p. 205
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Sociedade de economia mista. Exemplos, p. 206
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Demais entidades, p. 207
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Consórcio público, p. 208
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Consórcio público. Exemplos, p. 208
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, p. 209
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Outras concessões, p. 213
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Entidades privadas sem fins lucrativos, p. 213
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Serviços sociais autônomos, p. 216
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Serviço social autônomo. Exemplos, p. 216
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Organizações sociais, p. 217
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Organização social. Exemplos, p. 218
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Organizações da sociedade civil de interesse público, p. 219
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Fundações de apoio, p. 219
- Lei federal de acesso à informação. Das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública. Fundações de apoio. Exemplos, p. 220
- Lei federal de acesso à informação. Pessoas jurídicas que, pela natureza da atividade, são de interesse coletivo, p. 223
- Lei federal de acesso à informação. Pessoas jurídicas que, pela natureza da atividade, são de interesse coletivo. Partido político, p. 223
- Lei federal de acesso à informação. Pessoas jurídicas que, pela natureza da atividade, são de interesse coletivo. Entidades de classe, p. 228
- Lei federal de acesso à informação. Pessoas jurídicas que, pela natureza da atividade, são de interesse coletivo. Pessoas físicas e jurídicas que recebam benefícios estatais, p. 230
- Lei federal de acesso à informação, p. 189
- Lei federal de acesso à informação. Acesso à informação, p. 240
- Lei federal de acesso à informação. Controle social da administração pública, p. 240
- Lei federal de acesso à informação. Da ordem cronológica para julgamento pelos tribunais, p. 265
- Lei federal de acesso à informação. Das restrições inconstitucionais, p. 250
- Lei federal de acesso à informação. Das sessões secretas, p. 258
- Lei federal de acesso à informação. Das votações de parlamentares, p. 252
- Lei federal de acesso à informação. Do limite legal de transparência, p. 220
- Lei federal de acesso à informação. Do segredo de justiça, p. 263
- Lei federal de acesso à informação. Dos órgãos do Poder Judiciário, p. 262
- Lei federal de acesso à informação. Dos poderes do Estado, p. 191
- Lei federal de acesso à informação. Fomento da cultura da transparência, p. 239
- Lei federal de acesso à informação. Generalidades, p. 189
- Lei federal de acesso à informação. Impende de pedido a divulgação, p. 238
- Lei federal de acesso à informação. Meios de divulgação, p. 239
- Lei federal de acesso à informação. Municípios pequenos, p. 247
- Lei federal de acesso à informação. Princípio da máxima publicidade, p. 236
- Lei federal de acesso à informação. Princípios básicos da administração pública, p. 236
- Lei federal de acesso à informação. Princípios legais que avalizam a transparência, p. 235
- Lei federal de acesso à informação. Quem deve prestar informações, p. 190
- Lista de abreviaturas, p. 21
M
- Mandado de segurança individual, p. 440
- Mandado de segurança individual. Do mandado de segurança coletivo, p. 454
- Mandado de segurança individual. Do processo, p. 451
- Mandado de segurança individual. Fixação da competência, p. 444
- Mandado de segurança individual. Impropriedade do nome, p. 440
- Mandado de segurança individual. Legitimidade ativa, p. 454
- Mandado de segurança individual. Objeto, p. 440
- Mandado de segurança individual. Objeto, p. 455
- Mandado de segurança individual. Peculiaridades, p. 457
- Mandado de segurança individual. Polo ativo, p. 441
- Mandado de segurança individual. Polo passivo, p. 442
- Mandado de segurança individual. Prazo, p. 450
- Mandado de segurança individual. Vedações legais à propositura, p. 446
- Mandado de segurança, p. 439
P
- Poderes implícitos. Teoria dos poderes implícitos, p. 329
- Prazo do sigilo, p. 376
- Prazo do sigilo. Com relação à Administração Pública, p. 377
- Prazo do sigilo. Com relação a pessoas, p. 379
- Prazo do sigilo. Composição, p. 385
- Prazo do sigilo. Critérios para classificação, p. 378
- Prazo do sigilo. Da inconstitucionalidade dos prazos de sigilo, p. 386
- Prazo do sigilo. Da inconstitucionalidade. Do controle da informação pelo Governo, p. 395
- Prazo do sigilo. Da inconstitucionalidade. Informações sigilosas, p. 389
- Prazo do sigilo. Da inconstitucionalidade. Prazos constitucionais de sigilo, p. 388
- Prazo do sigilo. Da nova avaliação, p. 383
- Prazo do sigilo. Da proteção ao Poder Executivo, p. 377
- Prazo do sigilo. Da transparência, p. 383
- Prazo do sigilo. Comissão Mista de Reavaliação de Informações, p. 384
- Prazo do sigilo. Quem classifica as informações, p. 381
- Prazo do sigilo. Requisitos para a classificação, p. 382
- Prazo do sigilo. Uso indevido, p. 380
- Processo administrativo e do processo judicial, p. 421
- Processo administrativo, p. 422
- Processo administrativo. Controladoria-Geral da União, p. 430
- Processo administrativo. Custo dos serviços, p. 427
- Processo administrativo. Dos recursos, p. 428
- Processo administrativo. Especificidades sobre a informação requerida, p. 425
- Processo administrativo. Ministro de Estado, p. 432
- Processo administrativo. Prazo para disponibilizar a informação, p. 424
- Processo administrativo. Prazos, p. 429
- Processo administrativo. Preservação da integridade documental, p. 428
- Processo administrativo. Recurso comum (ou ordinário), p. 429
- Processo administrativo. Recurso especial, p. 430
- Processo administrativo. Recurso extraordinário, p. 432
- Processo judicial, p. 433
- Processo judicial. Ações comuns, p. 434
- Processo judicial. Ações comuns. Procedimento ordinário, p. 437
- Processo judicial. Ações comuns. Procedimento sumário, p. 437
- Processo judicial. Ações específicas, p. 439
- Processo judicial. Ações judiciais, p. 434
- Processo judicial. Informações Iniciais, p. 433
- Processo judicial. Legitimidade ativa, p. 433
R
- Referências, p. 491
- Restrição à informação, p. 358
S
- Segredo Industrial, p. 292
- Segredo Industrial. Das estatais, p. 293
- Segredo Industrial. Demais pessoas vinculadas à administração pública, p. 298
- Segurança. Hipóteses de segurança da sociedade, p. 371
- Segurança. Hipóteses de segurança da sociedade. Inc. III, p. 371
- Segurança. Hipóteses de segurança da sociedade. Inc. VI, p. 373
- Segurança. Hipóteses de segurança da sociedade. Inc. VIII, p. 374
- Sigilo em defesa da intimidade, p. 269
- Sigilo em defesa da intimidade. Condições da ação. Com relação ao réu, p. 275
- Sigilo em defesa da intimidade. Interesse de agir, p. 271
- Sigilo em defesa da intimidade. Intimidade demonstrada nas condições da ação, p. 273
- Sigilo em defesa da intimidade. Legitimidade das partes, p. 271
- Sigilo em defesa da intimidade. Possibilidade jurídica do pedido, p. 272
- Sigilo em defesa do interesse social, p. 275
- Sigilo em processos cíveis, p. 276
- Sigilo em processos cíveis. Exceções de sigilo, p. 277
- Sigilo em processos cíveis. Exceções. Casamento e divórcio, p. 277
- Sigilo em processos cíveis. Exceções. Crime de bigamia, p. 281
- Sigilo em processos cíveis. Exceções. Reconhecimento, guarda e alimentos, p. 281
- Sigilo em processos criminais, p. 282
- Sigilo em processos criminais. Da peculiaridade do processo penal, p. 282
- Sigilo em processos criminais. Menor infrator, p. 283
- Sigilo. Da aparente antinomia normativa, p. 310
- Sigilo. Da ponderação de direitos, p. 311
- Sigilo. Da prevalência do interesse coletivo sobre o individual, p. 318
- Sigilo. Disponibilidade do direito como pressuposto ao sigilo, p. 286
- Sigilo. Disponibilidade do direito como pressuposto. Do alcance do inc. IX do art. 93, p. 288
- Sigilo. Disponibilidade do direito como pressuposto. Do alcance do inc. IX do art. 93. Dos efeitos da inconstitucionalidade, p. 291
- Sigilo. Disponibilidade do direito como pressuposto. Do alcance do inc. IX do art. 93. Interpretação restritiva do novo texto, p. 292
- Sigilo. Disponibilidade do direito como pressuposto. Do alcance do inc. IX do art. 93. Repristinação da redação anterior, p. 291
- Sigilo. Do direito fundamental ao sigilo, p. 310
T
- Teoria dos poderes implícitos, p. 329
- Transparência como Instrumento do Estado Democrático, p. 57
- Transparência na administração pública, p. 29
- Transparência. Dos princípios constitucionais de transparência, p. 94
- Transparência. Dos princípios constitucionais de transparência. Princípio da eficiência, p. 106
- Transparência. Dos princípios constitucionais de transparência. Princípio da impessoalidade, p. 98
- Transparência. Dos princípios constitucionais de transparência. Princípio da legalidade, p. 95
- Transparência. Dos princípios constitucionais de transparência. Princípio da moralidade, p. 100
- Transparência. Dos princípios constitucionais de transparência. Princípio da publicidade, p. 103
- Tutela antecipada. Da liminar ou da antecipação de tutela, p. 478
V
- Valoração compensatória, p. 359
- Valoração compensatória. Hipóteses de segurança estatal, p. 362
- Valoração compensatória. Hipóteses de segurança estatal. Inc. I, p. 362
- Valoração compensatória. Hipóteses de segurança estatal. Inc. II, p. 363
- Valoração compensatória. Hipóteses de segurança estatal. Inc. IV, p. 367
- Valoração compensatória. Hipóteses de segurança estatal. Inc. V, p. 368
- Valoração compensatória. Hipóteses de segurança estatal. Inc. VII, p. 369
- Valoração compensatória. Sigilo, p. 361
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