Principais Tutelas Sumárias à Luz do Novo Código de Processo Civil - Ordinariedade Versus Sumariedade

Paola Roos Braun

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Ficha técnica

Autor(es): Paola Roos Braun

ISBN v. impressa: 978853626276-5

ISBN v. digital: 978853626313-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 273grs.

Número de páginas: 220

Publicado em: 11/10/2016

Área(s): Direito - Processual Civil

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Sinopse

A ordinariedade é herança racionalista fortemente sentida no processo civil bra­sileiro. Os pressupostos teóricos e filosóficos que consolidaram o paradigma da ordinariedade refletiram-se na ideologia do CPC/1973 e contribuíram para a criação de um cenário de lentidão, inefetividade do direito material e descrédito da população no Poder Judiciário.

Em tempos de um Novo Código de Processo Civil para o Brasil, talvez o principal questionamento seja: o novo diploma processual avançou na superação do para­digma da ordinariedade? Essa reflexão em especial que impulsionou o estudo con­tido neste livro.

Para tanto, foram investigadas as raízes históricas da ordinariedade no Direito Ro­mano até o momento em que ela alcançou a condição de paradigma, na moderni­dade, esclarecendo como esse caldo cultural impregnou o CPC/1973.

Apesar de fortemente influenciado pela ordinariedade, o sistema processual bra­sileiro sempre coexistiu com formas sumárias de exercício da jurisdição, que con­viveram com a ordinariedade, possuindo um menor grau de utilização. Nesse sen­tido, a obra aprofundou também o estudo das pautas da sumariedade processual – suas origens históricas e racionalidade – como uma alternativa à ordinariedade.

Pode-se afirmar, num olhar distanciado, que o processo civil brasileiro possui dois momentos, cujo marco que separa o primeiro do segundo é a Constituição Federal de 1988. A Constituição de 1988 inaugurou um novo paradigma: o constitucional democrático. Esta obra aborda a inadequação do CPC/1973 ao paradigma constitucional democrático, afirmando que o processo civil entrou em uma nova fase metodológica. A concepção da dupla dimensão dos direitos fundamentais é de ex­trema importância dentro deste panorama, sobretudo a promoção da perspectiva objetiva. O livro enfrenta a dupla dimensão dos direitos fundamentais – objetiva e subjetiva – e como se relacionam com o campo do processo civil.

O Novo Código de Processo Civil é expressão da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais no âmbito do procedimento. O CPC/2015 inaugura um novo modelo de processo, o qual, dentre outras características, revela-se um processo sem dilações indevidas. Neste ponto entra a sumarização processual. A sumarização da cognição constitui técnica processual importante para concepção de um processo com plena aderência à realidade sociojurídica atual, capaz de auxiliar sobremaneira no cumprimento de sua primordial vocação: efetivar o direito material solucionan­do os conflitos. No CPC/2015, importantes modificações com vistas à sumarização processual podem ser verificadas, em um avanço na superação da ordinariedade. A obra contempla também as principais tutelas sumárias no âmbito do CPC em vigor.

Autor(es)

PAOLA ROOS BRAUN
Mestra em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (CAPES CONCEITO 6), na linha de pes­quisa Jurisdição e Processo. Es­pecialista em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – Laureate International Universities – UNIRITTER. Bacharela em Di­reito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Integrante do Grupo de Pesquisa em Jurisdição e Processo coorde­nado pela Dra. Elaine Harzheim Macedo e Dr. José Maria da Rosa Tesheiner. Membra do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membra da Academia Bra­sileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Advogada atuante prin­cipalmente nas seguintes áreas: Direito Processual Civil e Direito Civil com ênfase em Direito Imo­biliário, Direito Registral, Direito de Família, Direito da Saúde Su­plementar e Direito Médico.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 15

1 A INFLUÊNCIA DO PARADIGMA DA ORDINARIEDADE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: PERSPECTIVA HISTÓRICA, p. 19

1.1 A Origem do Procedimento Ordinário no Direito Romano Posterior, p. 19

1.1.1 A influência romana no processo civil brasileiro, p. 19

1.1.1.1 As ações da Lei, p. 21

1.1.1.2 O procedimento formulário, p. 25

1.1.1.3 O processo cognitório, p. 29

1.2 O Processo na Idade Média e a Influência Canônica, p. 31

1.3 O Movimento Racionalista e a Consolidação da Ordinariedade na Idade Moderna, p. 38

1.3.1 A fase absolutista, p. 38

1.3.2 A fase liberal, p. 39

1.4 O Eco do Racionalismo no Código de Processo Civil Brasileiro de 1973 e a Adoção do Procedimento Ordinário como Padrão, p. 47

1.5 Evidências e Consequências do Paradigma da Ordinariedade no Processo Civil Brasileiro e as Reformas, p. 51

1.6 As Principais Reformas Processuais a Partir de 1994, p. 55

2 A INCOMPATIBILIDADE DO PARADIGMA DA ORDINARIEDADE COM AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO, p. 61

2.1 O Direito Processual Civil como Instrumento de Realização de Direitos Fundamentais, p. 61

2.2 A Dupla Dimensão dos Direitos Fundamentais, p. 65

2.2.1 A perspectiva objetiva, p. 65

2.2.2 A perspectiva subjetiva, p. 69

2.3 A Perspectiva Objetiva dos Direitos Fundamentais no Âmbito do Direito Processual Civil, p. 73

2.3.1 Os direitos fundamentais como componentes estruturais da ordem jurídica, p. 74

2.3.2 Os direitos fundamentais como fornecedores de diretrizes para interpretação do direito infraconstitucional, p. 75

2.3.3 Os direitos fundamentais como parâmetros para a criação e constituição de organizações ou instituições estatais e para o procedimento, p. 84

2.4 O Direito Fundamental à Tutela Jurisdicional Tempestiva e Efetiva, p. 89

3 SUMARIZAÇÃO DE DEMANDAS COMO TÉCNICA ADEQUADA PARA ASSEGURAR UMA TUTELA JURISDICIONAL TEMPESTIVA E EFETIVA, p. 99

3.1 A Sumarização de Demandas no Direito Romano Clássico, p. 99

3.2 Técnicas de Sumarização de Demandas, p. 107

3.2.1 A sumarização material e os planos de cognição vertical, horizontal e a cognição rarefeita, p. 109

3.2.2 A sumarização material e a classificação procedimental, p. 111

3.3 O Resgate da Sumarização Processual na Construção de um Modelo de Jurisdição Adequado ao Paradigma Democrático-Constitucional Inaugurado pela Constituição Federal de 1988, p. 114

3.4 A Sumarização Processual no Código de Processo Civil de 2015, p. 117

3.4.1 A crítica de Ovídio Araújo Baptista da Silva ao processo cautelar do CPC/1973, p. 118

3.4.2 A unificação procedimental da tutela cautelar e da tutela antecipada (satisfativa) no âmbito do CPC/2015, p. 122

3.4.3 Análise das principais tutelas sumárias no CPC/2015, p. 131

3.4.3.1 A tutela provisória: aspectos gerais, p. 131

3.4.3.1.1 A tutela provisória de urgência: disposições comuns, p. 135

3.4.3.1.1.1 O procedimento da tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, p. 147

3.4.3.1.1.2 O procedimento da tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente, p. 161

3.4.3.1.2 A tutela provisória da evidência, p. 168

3.4.3.2 As ações possessórias, p. 176

3.4.3.3 O procedimento monitório, p. 183

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 193

REFERÊNCIAS, p. 199

Índice alfabético

A

  • Ações da Lei, p. 21
  • Ações possessórias, p. 176
  • Análise das principais tutelas sumárias no CPC/2015, p. 131

C

  • Cognição horizontal. Sumarização material e os planos de cognição verti-cal, horizontal e a cognição rarefeita, p. 109
  • Cognição rarefeita. Sumarização material e os planos de cognição verti-cal, horizontal e a cognição rarefeita, p. 109
  • Cognição vertical. Sumarização material e os planos de cognição vertical, horizontal e a cognição rarefeita, p. 109
  • Considerações finais, p. 193
  • Constitucionalização do processo. Incompatibilidade do paradigma da ordinariedade com novas exigências do processo civil contemporâneo: a constitucionalização do processo, p. 61
  • Constituição Federal. Resgate da sumarização processual na construção de um modelo de jurisdição adequado ao paradigma democrático-constitucional inaugurado pela Constituição Federal de 1988, p. 114
  • CPC/1973. Crítica de Ovídio Araújo Baptista da Silva ao processo caute-lar do CPC/1973, p. 118
  • CPC/1973. Eco do racionalismo no Código de Processo Civil Brasileiro de 1973 e a adoção do procedimento ordinário como padrão, p. 47
  • CPC/2015. Análise das principais tutelas sumárias no CPC/2015, p. 131
  • CPC/2015. Sumarização processual no Código de Processo Civil de 2015, p. 117
  • CPC/2015. Unificação procedimental da tutela cautelar e da tutela ante-cipada (satisfativa) no âmbito do CPC/2015, p. 122

D

  • Demanda. Sumarização de demandas no direito romano clássico, p. 99
  • Direito fundamental à tutela jurisdicional tempestiva e efetiva, p. 89
  • Direito infraconstitucional. Direitos fundamentais como fornecedores de diretrizes para interpretação do direito infraconstitucional, p. 75
  • Direito processual civil como instrumento de realização de direitos fun-damentais, p. 61
  • Direito processual civil. Influência do paradigma da ordinariedade no direito processual civil: perspectiva histórica, p. 19
  • Direito processual civil. Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais no âmbito do direito processual civil, p. 73
  • Direito romano. Influência romana no processo civil brasileiro, p. 19
  • Direito romano. Origem do procedimento ordinário no direito romano posterior, p. 19
  • Direito romano. Sumarização de demandas no direito romano clássico, p. 99
  • Direitos fundamentais como componentes estruturais da ordem jurídica, p. 74
  • Direitos fundamentais como fornecedores de diretrizes para interpretação do direito infraconstitucional, p. 75
  • Direitos fundamentais como parâmetros para a criação e constituição de organizações ou instituições estatais e para o procedimento, p. 84
  • Direitos fundamentais. Direito processual civil como instrumento de reali-zação de direitos fundamentais, p. 61
  • Direitos fundamentais. Dupla dimensão dos direitos fundamentais, p. 65
  • Direitos fundamentais. Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais no âmbito do direito processual civil, p. 73
  • Dupla dimensão dos direitos fundamentais, p. 65

E

  • Eco do racionalismo no Código de Processo Civil Brasileiro de 1973 e a adoção do procedimento ordinário como padrão, p. 47
  • Efetividade. Direito fundamental à tutela jurisdicional tempestiva e efeti-va, p. 89
  • Efetividade. Sumarização de demandas como técnica adequada para assegurar uma tutela jurisdicional tempestiva e efetiva, p. 99
  • Estado. Direitos fundamentais como parâmetros para a criação e consti-tuição de organizações ou instituições estatais e para o procedimento, p. 84
  • Evidência. Tutela provisória da evidência, p. 168
  • Evidências e consequências do paradigma da ordinariedade no processo civil brasileiro e as reformas, p. 51

H

  • Histórico. Influência do paradigma da ordinariedade no direito processual civil: perspectiva histórica, p. 19

I

  • Idade Média. Processo na Idade Média e a influência canônica, p. 31
  • Idade Moderna. Movimento racionalista e a consolidação da ordinarie-dade na idade moderna, p. 38
  • Incompatibilidade do paradigma da ordinariedade com novas exigências do processo civil contemporâneo: a constitucionalização do processo, p. 61
  • Influência canônica. Processo na Idade Média e a influência canônica, p. 31
  • Influência do paradigma da ordinariedade no direito processual civil: perspectiva histórica, p. 19
  • Interpretação. Direitos fundamentais como fornecedores de diretrizes para interpretação do direito infraconstitucional, p. 75
  • Introdução, p. 15

M

  • Movimento racionalista e a consolidação da ordinariedade na idade mo-derna, p. 38
  • Movimento racionalista e a consolidação da ordinariedade na idade mo-derna. Fase absolutista, p. 38
  • Movimento racionalista e a consolidação da ordinariedade na idade mo-derna. Fase liberal, p. 39

O

  • Ordem jurídica. Direitos fundamentais como componentes estruturais da ordem jurídica, p. 74
  • Ordinariedade. Evidências e consequências do paradigma da ordinarieda-de no processo civil brasileiro e as reformas, p. 51
  • Ordinariedade. Incompatibilidade do paradigma da ordinariedade com novas exigências do processo civil contemporâneo: a constitucionaliza-ção do processo, p. 61
  • Ordinariedade. Influência do paradigma da ordinariedade no direito pro-cessual civil: perspectiva histórica, p. 19
  • Ordinariedade. Movimento racionalista e a consolidação da ordinarieda-de na idade moderna, p. 38
  • Origem do procedimento ordinário no direito romano posterior, p. 19
  • Ovídio Araújo Baptista da Silva. Crítica de Ovídio Araújo Baptista da Silva ao processo cautelar do CPC/1973, p. 118

P

  • Paradigma democrático-constitucional. Resgate da sumarização proces-sual na construção de um modelo de jurisdição adequado ao paradigma democrático-constitucional inaugurado pela Constituição Federal de 1988, p. 114
  • Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais no âmbito do direito pro-cessual civil, p. 73
  • Procedimento formulário, p. 25
  • Procedimento monitório, p. 183
  • Procedimento ordinário. Eco do racionalismo no Código de Processo Civil Brasileiro de 1973 e a adoção do procedimento ordinário como padrão, p. 47
  • Procedimento ordinário. Origem do procedimento ordinário no direito romano posterior, p. 19
  • Procedimento. Direitos fundamentais como parâmetros para a criação e constituição de organizações ou instituições estatais e para o procedimen-to, p. 84
  • Procedimento. Sumarização material e a classificação procedimental, p. 111
  • Processo civil. Evidências e consequências do paradigma da ordinarieda-de no processo civil brasileiro e as reformas, p. 51
  • Processo civil. Incompatibilidade do paradigma da ordinariedade com novas exigências do processo civil contemporâneo: a constitucionalização do processo, p. 61
  • Processo civil. Influência romana no processo civil brasileiro, p. 19
  • Processo cognitório, p. 29
  • Processo na Idade Média e a influência canônica, p. 31

R

  • Racionalismo. Eco do racionalismo no Código de Processo Civil Brasileiro de 1973 e a adoção do procedimento ordinário como padrão, p. 47
  • Racionalismo. Movimento racionalista e a consolidação da ordinariedade na idade moderna, p. 38
  • Referências, p. 199
  • Reforma processual. Principais reformas processuais a partir de 1994, p. 55
  • Resgate da sumarização processual na construção de um modelo de ju-risdição adequado ao paradigma democrático-constitucional inaugurado pela Constituição Federal de 1988, p. 114

S

  • Sumarização de demandas como técnica adequada para assegurar uma tutela jurisdicional tempestiva e efetiva, p. 99
  • Sumarização de demandas no direito romano clássico, p. 99
  • Sumarização de demandas. Técnicas de sumarização de demandas, p. 107
  • Sumarização material e a classificação procedimental, p. 111
  • Sumarização material e os planos de cognição vertical, horizontal e a cognição rarefeita, p. 109
  • Sumarização processual no Código de Processo Civil de 2015, p. 117
  • Sumarização processual. Resgate da sumarização processual na construção de um modelo de jurisdição adequado ao paradigma democrático-constitucional inaugurado pela Constituição Federal de 1988, p. 114

T

  • Técnicas de sumarização de demandas, p. 107
  • Tempestividade. Direito fundamental à tutela jurisdicional tempestiva e efetiva, p. 89
  • Tempestividade. Sumarização de demandas como técnica adequada para assegurar uma tutela jurisdicional tempestiva e efetiva, p. 99
  • Tutela antecipada. Unificação procedimental da tutela cautelar e da tute-la antecipada (satisfativa) no âmbito do CPC/2015, p. 122
  • Tutela cautelar. Unificação procedimental da tutela cautelar e da tutela antecipada (satisfativa) no âmbito do CPC/2015, p. 122
  • Tutela jurisdicional. Direito fundamental à tutela jurisdicional tempestiva e efetiva, p. 89
  • Tutela jurisdicional. Sumarização de demandas como técnica adequada para assegurar uma tutela jurisdicional tempestiva e efetiva, p. 99
  • Tutela provisória da evidência, p. 168
  • Tutela provisória de urgência. Procedimento da tutela provisória de urgên-cia antecipada em caráter antecedente, p. 147
  • Tutela provisória de urgência. Procedimento da tutela provisória de urgên-cia cautelar em caráter antecedente, p. 161
  • Tutela provisória de urgência: disposições comuns, p. 135
  • Tutela provisória: aspectos gerais, p. 131
  • Tutela sumária. Análise das principais tutelas sumárias no CPC/2015, p. 131

U

  • Unificação procedimental da tutela cautelar e da tutela antecipada (satis-fativa) no âmbito do CPC/2015, p. 122

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