Da Improcedência à Procedência Liminar no Novo CPC - Hipóteses de Incidência e Aplicação da Norma do Art. 332 do Código de Processo Civil - Prefácio de Cassio Scarpinella Bueno
Lucas Rister de Sousa LimaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Lucas Rister de Sousa Lima
ISBN v. impressa: 978853626733-3
ISBN v. digital: 978853626777-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 370grs.
Número de páginas: 298
Publicado em: 12/04/2017
Área(s): Direito - Processual Civil
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Sinopse
Com o tempo e a evolução da sociedade, verificou-se uma tendência do sistema processual civil em conceber técnicas de sumarização da tutela jurisdicional e uniformização da jurisprudência, de molde a otimizar e tornar mais eficientes os serviços prestados pelo Poder Judiciário.
O art. 332 do Código de Processo Civil brasileiro não é nada mais do que uma norma que materializa essa tendência, com traços de ambas as vertentes e que, em última análise, além de respeitar o modelo constitucional pátrio, procura alinhá-lo e adequá-lo ao novo arquétipo social vigente (especialmente à chamada dualidade de jurisdições), em prestígio da economia e da racionalidade do processo. Afigura-se o aludido preceptivo em ferramenta muito importante para a oxigenação e o melhor aproveitamento do sistema processual civil de uma maneira geral, com vistas a poupar o tempo de juízes, serventuários da justiça e demais operadores do direito, com a prática de atividades que pouco ou nada influirão para o resultado final do processo, contribuindo, assim, para que se extraiam melhores resultados da prestação jurisdicional, com menor dispêndio de tempo e energia, em prestígio ao princípio da tempestividade da tutela jurisdicional.
Ademais, é técnica que, por implicar sensível mudança na forma como ordinariamente ocorrem os atos de um processo (que, deveras, começa ‘pelo fim’ de sua primeira fase), acaba gerando certa dificuldade na sua adequada aplicação no plano empírico, mas que, nem por isso, deve deixar de ser aplicada ou recusada a sua contribuição para o bem do sistema como um todo, como se procurará demonstrar no curso do presente trabalho.
A pujança e o potencial verificados na aludida técnica, diante de uma sociedade cada vez mais massificada e com inúmeras atividades repetitivas (o que reflete, peremptoriamente, no próprio desenho do Poder Judiciário), permitem concluir, sem ofensa à Constituição Federal (notadamente aos princípios do devido processo legal e do contraditório) e prestigiando o princípio da igualdade, pela possibilidade de se estender a norma nela contida também para o autor, ao qual passaria a ser franqueada, mediante alteração legislativa, igual benesse à conferida ao réu, em semelhantes condições.
Autor(es)
LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA
Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Advogado.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 21
Capítulo 1 - O NOVO CPC, p. 23
1.1 As Principais Alterações Sofridas pelo Dispositivo no Novo CPC, p. 23
Capítulo 2 - A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR (ART. 332), p. 31
2.1 Legislação Estrangeira - O Direito Lusitano e o Inglês, p. 31
2.2 Regra Geral e Mista de Processo e Procedimento, p. 36
2.3 Aplicabilidade da Regra a Todas as "Ações" e "Processos", p. 39
2.3.1 Exclusão dos recursos, p. 41
2.3.2 Ações individuais, p. 41
2.3.2.1 Ações impugnativas autônomas, p. 41
2.3.2.2 Procedimentos especiais ou sumários, p. 42
2.3.3 Ações coletivas, p. 43
2.3.4 Tipos de procedimento, p. 44
2.3.4.1 Conhecimento, p. 44
2.3.4.2 Liquidação, p. 44
2.3.4.3 Execução, p. 46
2.3.4.4 Cautelar, p. 49
2.3.5 Qualquer grau de jurisdição, p. 50
2.3.6 Todas as esferas do Poder Judiciário, p. 53
2.3.7 Qualquer autor ou réu, p. 54
2.3.8 Eficácia da norma no tempo, p. 55
2.4 Hipóteses de Incidência e Aplicação, p. 56
2.4.1 Causas que dispensem instrução probatória, p. 58
2.4.1.1 "Causas", p. 58
2.4.1.2 "Dispensa da fase instrutória", p. 58
2.4.2 Desnecessidade de anterior manifestação do mesmo juiz em casos idênticos, p. 62
2.4.2.1 Juiz ou juízo?, p. 63
2.4.3 Orientação conforme os tribunais superiores, p. 64
2.4.4 Improcedência parcial e cumulação de pedidos, p. 72
2.4.5 Rol de aplicação numerus clausus, p. 78
2.4.6 Marco temporal para aplicação, p. 81
2.4.7 Faculdade ou dever de aplicação?, p. 81
2.4.7.1 Dever-poder, p. 81
2.4.8 Emenda da Inicial pelo autor e recorribilidade de tal decisão, p. 89
2.5 Tutela Provisória Pleiteada pelo Autor, p. 91
2.6 Decisão Proferida com Base no Art. 332, p. 93
2.6.1 Requisitos, p. 93
2.6.1.1 Relatório, fundamentação e dispositivo, p. 93
2.6.1.2 Ministério Público - participação, p. 94
2.6.1.3 Amicus curiae - participação, p. 96
2.6.2 Natureza do julgamento: improcedência ou extinção sem resolução de mérito?, p. 97
2.6.3 Ônus sucumbenciais, p. 100
2.6.4 Coisa julgada, p. 102
2.6.5 Cientificação do réu após o trânsito em julgado, p. 103
2.6.6 Ação rescisória, p. 105
2.7 A Citação do Réu e a sua Atuação, p. 106
2.7.1 Efeitos (art. 240 do NCPC), p. 106
2.7.1.1 Prevenção do juízo e reunião dos processos, p. 106
2.7.1.2 Litispendência, p. 107
2.7.1.3 Litigiosidade da coisa, p. 108
2.7.1.4 Constituição do devedor em mora, p. 108
2.7.1.5 Interrupção da prescrição, p. 109
2.7.2 O réu é citado ou intimado?, p. 110
2.7.3 Após a citação do réu o autor não pode desistir do recurso (inaplicabilidade do art. 998 do CPC), p. 112
2.7.4 Prazos, p. 115
2.7.4.1 Fazenda Pública (art. 183), p. 115
2.7.4.2 Vários litisconsortes (art. 229), p. 115
2.7.4.3 Forma de contagem (art. 231), p. 115
2.7.5 Revelia, p. 117
2.7.6 As modalidades de resposta do réu, p. 120
2.7.6.1 Contrarrazões, p. 123
2.7.6.2 Reconvenção, p. 129
2.7.6.3 Exceções processuais, p. 132
2.7.6.3.1 Impedimento e suspeição, p. 132
2.7.6.3.2 Incompetência, p. 135
2.7.6.4 Impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, p. 138
2.7.6.5 Outras modalidades de resposta, p. 140
2.8 Da Intervenção de Terceiros, p. 141
2.9 Sistemática Recursal, p. 144
2.9.1 Remessa necessária, p. 144
2.9.2 Embargos de declaração, p. 145
2.9.3 Apelação e recurso adesivo, p. 147
2.9.3.1 Possibilidade de reconsideração e efeito regressivo, p. 148
2.9.3.2 O julgamento do recurso de apelação, p. 151
2.9.3.2.1 Aplicação do art. 932, incs. IV e V do CPC, p. 152
2.9.3.2.2 Da anulação da sentença, p. 153
2.9.3.2.3 Da reforma da sentença, p. 162
2.9.3.2.4 Da fixação dos honorários sucumbenciais, p. 170
2.9.4 Agravo de instrumento, p. 171
2.9.5 Agravo interno e recursos excepcionais, p. 173
2.9.6 Legitimados, p. 174
2.10 Da Litigância de Má-fé, p. 176
Capítulo 3 - A PROCEDÊNCIA LIMINAR, p. 181
3.1 Fatores que Justificam a Criação de Instrumentos que Tragam Maior Eficiência para a Prestação Jurisdicional, p. 181
3.1.1 Da massificação da sociedade e, consequentemente, do próprio judiciário, p. 181
3.1.2 O custo de uma demanda e a sua rentabilidade para os "grandes litigantes" - o aspecto econômico da litigiosidade, p. 184
3.1.3 Da insuficiência do processo coletivo, p. 189
3.1.4 Da falta de recursos do Poder Judiciário, p. 191
3.1.5 Da insuficiência das técnicas existentes, p. 191
3.1.6 O "novo" paradigma de processo e o art. 332, p. 195
3.2 A Proposta de Procedência Prima Facie, p. 199
3.2.1 Da necessidade de previsão em lei ordinária, p. 199
3.2.2 Mesmos requisitos da improcedência liminar, p. 201
3.2.3 Ausência de efeitos da sentença antes de confirmada pelo tribunal, p. 204
3.2.4 A citação do réu e a sua atuação, p. 205
3.2.5 Preparo postergado para após a análise do apelo e das contrarrazões, p. 206
3.3 Da Possibilidade de Admissão da Procedência Liminar no Modelo Constitucional Pátrio (Aplicação da Norma do Art. 332 a Favor do Autor), p. 207
3.3.1 Situações análogas e com resultados similares já existentes no ordenamento, p. 208
3.3.1.1 Processo coletivo, p. 208
3.3.1.2 Tutela antecipada e tutela cautelar, p. 210
3.3.1.3 Tutela da evidência, p. 211
3.3.1.3.1 Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 311, inc. I), p. 212
3.3.1.3.2 Demais hipóteses de tutela da evidência segundo o art. 311, incs. II, III e IV, p. 212
3.3.1.3.3 Pedido incontroverso (art. 356, inc. I), p. 213
3.3.1.4 Revelia (art. 355, inc. II), p. 217
3.3.1.5 Julgamento per saltum (art. 1.013, § 3º), p. 219
3.3.1.6 Julgamento liminar dos recursos (arts. 932 e 1.036/1.041), p. 220
3.3.1.7 Execução de título extrajudicial, p. 221
3.3.1.8 Reclamação constitucional (art. 161, parágrafo único, do RISTF), p. 222
3.3.1.9 Despejo liminar (art. 59, § 1º, da Lei 8.245/1991), p. 223
3.3.2 Da inexistência de vedação constitucional, p. 223
3.3.2.1 A redução da tensão entre segurança e celeridade, p. 223
3.3.2.2 O devido processo legal na Constituição Federal, p. 226
3.3.2.3 Contraditório diferido e sua nova leitura, p. 230
3.3.2.4 Princípio da proporcionalidade, p. 237
3.3.2.5 Princípio da igualdade e simetria entre autor e réu, p. 243
3.3.2.6 Duplo grau de jurisdição, p. 247
3.3.2.7 Princípio da eficiência e da razoável duração do processo, p. 248
3.3.3 O novo CPC, p. 252
CONCLUSÃO, p. 255
REFERÊNCIAS, p. 267
Índice alfabético
A
- Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 311, inc. I), p. 212
- Ação rescisória, p. 105
- Agravo de instrumento, p. 171
- Agravo interno e recursos excepcionais, p. 173
- Apelação e recurso adesivo, p. 147
- Apelação. Julgamento do recurso de apelação, p. 151
- Aplicação. Hipóteses de incidência e aplicação, p. 56
- Após a citação do réu o autor não pode desistir do recurso (inaplicabilida-de do art. 998 do CPC), p. 112
C
- "Causas", p. 58
- Celeridade. A redução da tensão entre segurança e celeridade, p. 223
- Cientificação do réu após o trânsito em julgado, p. 103
- Citação do réu e a sua atuação, p. 106
- Citação do réu e a sua atuação, p. 205
- Citação. Após a citação do réu o autor não pode desistir do recurso (ina-plicabilidade do art. 998 do CPC), p. 112
- Citação. O réu é citado ou intimado?, p. 110
- Coisa julgada, p. 102
- Conclusão, p. 255
- Constituição do devedor em mora, p. 108
- Contraditório diferido e sua nova leitura, p. 230
- Contrarrazões, p. 123
- CPC. Novo CPC, p. 23
- Cumulação de pedidos. Improcedência parcial e cumulação de pedidos, p. 72
- Custo de uma demanda e a sua rentabilidade para os "grandes litigantes" - o aspecto econômico da litigiosidade, p. 184
D
- Desistência do recurso. Após a citação do réu o autor não pode desistir do recurso (inaplicabilidade do art. 998 do CPC), p. 112
- Desnecessidade de anterior manifestação do mesmo juiz em casos idênticos, p. 62
- Despejo liminar (art. 59, § 1º, da Lei 8.245/1991), p. 223
- Dever-poder, p. 81
- Devido processo legal na Constituição Federal, p. 226
- Direito inglês. Legislação estrangeira. O direito lusitano e o inglês, p. 31
- Direito lusitano. Legislação estrangeira. O direito lusitano e o inglês, p. 31
- "Dispensa da fase instrutória", p. 58
- Duplo grau de jurisdição, p. 247
E
- Efeito agressivo. Possibilidade de reconsideração e efeito regressivo, p. 148
- Eficiência. Princípio da eficiência e da razoável duração do processo, p. 248
- Embargos de declaração, p. 145
- Emenda da inicial pelo autor e recorribilidade de tal decisão, p. 89
- Exceções processuais, p. 132
- Exceções processuais. Impedimento e suspeição, p. 132
- Exceções processuais. Incompetência, p. 135
- Execução de título extrajudicial, p. 221
F
- Faculdade ou dever de aplicação?, p. 81
H
- Hipóteses de incidência e aplicação, p. 56
I
- Igualdade. Princípio da igualdade e simetria entre autor e réu, p. 243
- Improcedência liminar (art. 332), p. 31
- Improcedência liminar. Ações coletivas, p. 43
- Improcedência liminar. Ações impugnativas autônomas, p. 41
- Improcedência liminar. Ações individuais, p. 41
- Improcedência liminar. Aplicabilidade da regra a todas as "ações" e "pro-cessos", p. 39
- Improcedência liminar. Eficácia da norma no tempo, p. 55
- Improcedência liminar. Exclusão dos recursos, p. 41
- Improcedência liminar. Procedimento. Tipos. Cautelar, p. 49
- Improcedência liminar. Procedimento. Tipos. Conhecimento, p. 44
- Improcedência liminar. Procedimento. Tipos. Execução, p. 46
- Improcedência liminar. Procedimento. Tipos. Liquidação, p. 44
- Improcedência liminar. Procedimentos especiais ou sumários, p. 42
- Improcedência liminar. Qualquer autor ou réu, p. 54
- Improcedência liminar. Qualquer grau de jurisdição, p. 50
- Improcedência liminar. Regra geral e mista de processo e procedimento, p. 36
- Improcedência liminar. Tipos de procedimento, p. 44
- Improcedência liminar. Todas as esferas do Poder Judiciário, p. 53
- Improcedência parcial e cumulação de pedidos, p. 72
- Impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, p. 138
- Incidência. Hipóteses de incidência e aplicação, p. 56
- Instrução probatória. Causas que dispensem instrução probatória, p. 58
- Intervenção de terceiros, p. 141
- Intimação. O réu é citado ou intimado?, p. 110
- Introdução, p. 21
J
- Juiz ou juízo?, p. 63
- Julgamento do recurso de apelação, p. 151
- Julgamento liminar dos recursos (arts. 932 e 1.036/1.041), p. 220
- Julgamento per saltum (art. 1.013, § 3º), p. 219
- Justiça gratuita. Impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, p. 138
L
- Legislação estrangeira. O direito lusitano e o inglês, p. 31
- Legitimados, p. 174
- Litigância de má-fé, p. 176
- Litigiosidade da coisa, p. 108
- Litigiosidade. Custo de uma demanda e a sua rentabilidade para os "grandes litigantes" - o aspecto econômico da litigiosidade, p. 184
- Litispendência, p. 107
M
- Marco temporal para aplicação, p. 81
- Massificação da sociedade e, consequentemente, do próprio judiciário, p. 181
- Mérito. Natureza do julgamento: improcedência ou extinção sem resolu-ção de mérito?, p. 97
- Mora. Constituição do devedor em mora, p. 108
N
- Novo CPC, p. 23
- Novo CPC, p. 252
- Novo CPC, art. 240. Efeitos (art. 240 do NCPC), p. 106
- Novo CPC, art. 332. Decisão proferida com base no art. 332, p. 93
- Novo CPC, art. 332. Decisão proferida. Amicus curiae - participação, p. 96
- Novo CPC, art. 332. Decisão proferida. Ministério Público - participação, p. 94
- Novo CPC, art. 332. Decisão proferida. Relatório, fundamentação e dis-positivo, p. 93
- Novo CPC, art. 332. Decisão proferida. Requisitos, p. 93
- Novo CPC, art. 332. O "novo" paradigma de processo e o art. 332, p. 195
- Novo CPC, art. 932. Aplicação do art. 932, incs. IV e V do CPC, p. 152
- Novo CPC, art. 998. Após a citação do réu o autor não pode desistir do recurso (inaplicabilidade do art. 998 do CPC), p. 112
- Novo CPC. Principais alterações sofridas pelo dispositivo no novo CPC, p. 23
O
- Ônus sucumbenciais, p. 100
P
- Pedido incontroverso (art. 356, inc. I), p. 213
- Possibilidade de reconsideração e efeito regressivo, p. 148
- Prazos, p. 115
- Prazos. Fazenda Pública (art. 183), p. 115
- Prazos. Forma de contagem (art. 231), p. 115
- Prazos. Vários litisconsortes (art. 229), p. 115
- Preparo postergado para após a análise do apelo e das contrarrazões, p. 206
- Prescrição. Interrupção da prescrição, p. 109
- Prevenção do juízo e reunião dos processos, p. 106
- Princípio da eficiência e da razoável duração do processo, p. 248
- Princípio da igualdade e simetria entre autor e réu, p. 243
- Princípio da proporcionalidade, p. 237
- Procedência liminar, p. 181
- Procedência liminar. Ausência de efeitos da sentença antes de confirmada pelo tribunal, p. 204
- Procedência liminar. Da inexistência de vedação constitucional, p. 223
- Procedência liminar. Da necessidade de previsão em lei ordinária, p. 199
- Procedência liminar. Fatores que justificam a criação de instrumentos que tragam maior eficiência para a prestação jurisdicional, p. 181
- Procedência liminar. Insuficiência das técnicas existentes, p. 191
- Procedência liminar. Mesmos requisitos da improcedência liminar, p. 201
- Procedência liminar. Possibilidade de admissão da procedência liminar no modelo constitucional pátrio (aplicação da norma do art. 332 a favor do autor), p. 207
- Procedência liminar. Proposta de procedência prima facie, p. 199
- Procedência liminar. Situações análogas e com resultados similares já existentes no ordenamento, p. 208
- Procedimento. Regra geral e mista de processo e procedimento, p. 36
- Processo coletivo, p. 208
- Processo coletivo. Insuficiência do processo coletivo, p. 189
- Processo. Regra geral e mista de processo e procedimento, p. 36
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade, p. 237
R
- Razoável duração do processo. Princípio da eficiência e da razoável du-ração do processo, p. 248
- Reclamação constitucional (art. 161, parágrafo único, do RISTF), p. 222
- Reconsideração. Possibilidade de reconsideração e efeito regressivo, p. 148
- Reconvenção, p. 129
- Recorribilidade. Emenda da inicial pelo autor e recorribilidade de tal decisão, p. 89
- Recurso adesivo. Apelação e recurso adesivo, p. 147
- Recursos. Da falta de recursos do Poder Judiciário, p. 191
- Referências, p. 267
- Remessa necessária, p. 144
- Resposta do réu. As modalidades de resposta do réu, p. 120
- Resposta. Outras modalidades de resposta, p. 140
- Reunião de processos. Prevenção do juízo e reunião dos processos, p. 106
- Revelia, p. 117
- Revelia (art. 355, inc. II), p. 217
- Rol de aplicação numerus clausus, p. 78
S
- Segurança. A redução da tensão entre segurança e celeridade, p. 223
- Sentença. Da anulação da sentença, p. 153
- Sentença. Da fixação dos honorários sucumbenciais, p. 170
- Sentença. Da reforma da sentença, p. 162
- Sistemática recursal, p. 144
T
- Trânsito em julgado. Cientificação do réu após o trânsito em julgado, p. 103
- Tribunal superior. Orientação conforme os tribunais superiores, p. 64
- Tutela antecipada e tutela cautelar, p. 210
- Tutela da evidência, p. 211
- Tutela de evidência. Demais hipóteses de tutela da evidência segundo o art. 311, incs. II, III e IV, p. 212
- Tutela provisória pleiteada pelo autor, p. 91
V
- Valor da causa. Impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, p. 138
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