Direito Regulatório, Governança e Licenciamento Ambiental - Soluções para o Aperfeiçoamento do Licenciamento Ambiental Brasileiro - Coleção FGV Direito Rio
Romilson de Almeida VolotãoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Romilson de Almeida Volotão
ISBN v. impressa: 978853626740-1
ISBN v. digital: 978853626820-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 399grs.
Número de páginas: 322
Publicado em: 26/04/2017
Área(s): Direito - Ambiental; Internacional
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A presente obra analisa os efeitos e disfunções ocasionados pela atuação desconcertada da Administração Pública brasileira, considerada pelo Autor como corolário do advento dos fenômenos da globalização e do policentrismo do Estado (Pós-Moderno) Regulador, sob a ótica da racionalidade econômica e utilizando os métodos próprios do direito comparado.
Nesse desiderato, o estudo de caso da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte serviu de pano de fundo para demonstrar o universo conflituoso em torno do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos do setor elétrico. A escolha desse arranjo institucional específico deve-se ao fato de que empreendimentos de construção de UHE constituem verdadeiras usinas geradoras de controvérsias ambientais, indígenas, econômicas, sociais, culturais, antropológicas, e, principalmente, “intragovernamentais”.
Ao fim e ao cabo, o Autor apresenta soluções para o aperfeiçoamento jurídico-institucional do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura no Brasil, fundado na análise comparativa da governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, cujo arranjo institucional é informado pela lógica da coordenação interagências e estruturado com base na figura central da chamada agência líder (lead agency).
Autor(es)
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
Mestre em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro. LL.M. em Direito do Estado e da Regulação pela Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (pós-graduação lato sensu). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Faculdade Nacional de Direito – FND. Advogado da União de Categoria Especial, com atuação no campo dos Direitos Administrativo e Administrativo Militar, Membro Efetivo da 4ª Câmara de Uniformização de Entendimentos da AGU e Consultor Jurídico do Comando da Aeronáutica. Ex-Coordenador da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Fede-ral no Estado do Rio de Janeiro – CLC-RJ. Ex-Titular do Núcleo de Assuntos Militares Estratégicos da AGU (NAME). Ex-Consultor Jurídico da União no Estado do Rio de Janeiro. Ex-Membro da Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro – OAB-RJ. Coordenador da Revista de Direito Militar da AGU.
Sumário
LISTA DE SIGLAS, p. 21
INTRODUÇÃO, p. 27
Capítulo 1 A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DENTRO DA ORDEM ECONÔMICA DO ESTADO, p. 35
1.1 O Papel do Estado na Proteção do Meio Ambiente e na Promoção do Desenvolvimento Econômico, p. 35
1.2 O Licenciamento Ambiental Visto como Instrumento de Promoção do Desenvolvimento Econômico, p. 47
1.3 As Disfunções do Processo de Licenciamento Ambiental Brasileiro, p. 57
1.4 Metodologia de Análise das Disfunções Apontadas, p. 60
1.4.1 O excesso de judicialização no setor ambiental, p. 60
1.4.2 Críticas à revisão judicial de políticas públicas, p. 62
1.4.3 As eventuais inadequações de exigências ambientais, p. 64
1.5 As Prováveis Causas das Disfunções do Licenciamento Ambiental Brasileiro, p. 65
1.5.1 O que entendemos como atuação desconcertada da Administração, p. 66
1.5.1.1 A emergência do Estado Regulador policêntrico, p. 69
1.5.1.2 Os influxos da globalização no processo de mutação do Estado, p. 79
1.5.1.3 O Estado pós-moderno e o modelo de Administração em rede, p. 84
1.5.1.4 O advento da doutrina da administração pública gerencial no Brasil, p. 86
1.5.2 A escalada dos conflitos intragovernamentais, p. 89
1.5.3 Possibilidades de superação da atuação desconcertada da administração, p. 92
1.5.3.1 A premência de uma Administração menos imperativa e mais consensual, p. 92
1.5.3.2 Os atuais instrumentos de resolução consensual de conflitos no âmbito da Administração, p. 99
1.5.3.3 A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, p. 101
1.5.3.4 O recém-aprovado marco regulatório da arbitragem na Administração, p. 102
1.5.4 Como evitar o surgimento de novos conflitos intragovernamentais, p. 103
1.5.4.1 A governança institucional e a racionalidade cooperativa, p. 104
1.6 A Cultura Institucional de Autopreservação dos Técnicos Ambientais, p. 105
1.6.1 Buscando soluções para o referido problema, p. 113
1.7 Consequências das Disfunções do Processo de Licenciamento Ambiental, p. 116
1.7.1 O congestionamento dos canais do Poder Judiciário, p. 117
1.7.2 Análises empíricas quantitativas e qualitativas sobre o tema, p. 118
1.7.3 Análise econométrica da morosidade do licenciamento ambiental, p. 123
1.7.4 Efeitos da morosidade do licenciamento de UHE nos leilões da ANEEL, p. 126
Capítulo 2 O LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR ELÉTRICO, p. 133
2.1 O Novo Marco Regulatório do Setor Elétrico e os Contratos de Comercialização de Energia, p. 134
2.2 Os Principais Atores do Licenciamento Ambiental no Setor Elétrico e seus Papéis, p. 136
2.3 A Problemática do Licenciamento Ambiental no Setor Elétrico, p. 138
2.4 Estudo de Caso: A Construção da UHE de Belo Monte, p. 139
2.4.1 O universo conflituoso do licenciamento da UHE de Belo Monte retratado pela mídia, p. 142
2.4.2 Conclusões extraídas do estudo de caso, p. 143
Capítulo 3 O INSTITUTO DA AGÊNCIA LÍDER NO DIREITO COMPARADO, p. 147
3.1 O Processo de Avaliação Ambiental de Empreendimentos nos Estados Unidos da América, p. 147
3.2 O Federalismo Regulatório e a Cooperação Interagências no Direito Norte-Americano, p. 150
3.3 NEPA: A Norma Básica do Processo de Avaliação Ambiental Norte-Americano, p. 152
3.3.1 Um modelo de governança eficiente, p. 156
3.3.2 Um arranjo institucional em constante aperfeiçoamento, p. 158
3.4 O Que Representa a Agência Líder para o Direito Administrativo Estadunidense?, p. 159
3.4.1 Institutos jurídicos próprios do direito administrativo estadunidense, p. 160
3.4.2 Os precursores do instituto da agência líder nos Estados Unidos, p. 163
3.4.3 Atribuições e responsabilidades da agência líder, p. 164
3.5 Exemplos de Setores que Adotam o Modelo da Agência Líder nos Estados Unidos, p. 165
3.5.1 Setor de planejamento urbano: a USAC, p. 166
3.5.2 Setores de transporte e de planejamento de trânsito: o SAFETEA-LU, p. 168
3.5.3 Objetivos regulatórios do SAFETEA-LU, p. 168
3.5.4 A participação popular no processo de avaliação ambiental, p. 170
3.5.5 Do mecanismo de formulação de propostas alternativas na avaliação ambiental, p. 170
3.5.6 Competência da agência líder no âmbito do SAFETEA-LU, p. 171
3.5.7 Do tratamento dado aos comentários e sugestões no processo de avalição ambiental, p. 172
3.5.8 O plano de coordenação da agência líder, p. 173
3.5.9 O procedimento de tomada de decisões pela agência líder, p. 175
3.5.10 O procedimento consensual de resolução de conflitos no processo avaliação ambiental, p. 175
3.5.11 A política de concessão de apoio financeiro público aos órgãos participantes, p. 176
3.5.12 As agências de apoio, p. 177
3.5.13 As agências participantes, p. 177
3.5.14 As agências de cooperação, p. 179
3.5.15 A figura da joint lead agency, p. 180
3.6 O New York State Departament Environmental Conservation, p. 180
3.6.1 O State Environmental Quality Review, p. 184
3.7 O Modelo da Agência Líder na Austrália, p. 189
3.8 O Modelo da Agência Líder no Canadá, p. 191
3.9 Agência Líder Binacional no Setor de Controle do Espaço Aéreo da América do Norte: O NORAD, p. 196
Capítulo 4 O MODELO DA AGÊNCIA LÍDER É COMPATÍVEL COM O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO?, p. 201
4.1 A Importância do Direito Comparado para o Aperfeiçoamento dos Sistemas Jurídicos Nacionais, p. 202
4.2 O Sistema Jurídico da Common Law nos Estados Unidos da América, p. 204
4.3 Pontos de Convergência entre os Sistemas da Common Law e da Civil Law, p. 206
4.4 A Evolução Peculiar do Direito Administrativo Norte-Americano, p. 210
4.5 A Agência Líder sob as Perspectivas do Princípio da Coerência e da Reflexividade Administrativa, p. 214
4.6 Arranjos Institucionais Semelhantes ao da Agência Líder no Brasil, p. 216
4.6.1 A Secretaria de Portos e o modelo de coordenação dos portos e instalações portuárias, p. 217
4.6.2 O Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e a Operação Ágata, p. 218
4.6.3 O Sistema Nacional de Mobilização, p. 220
4.6.4 A Autoridade Pública Olímpica, p. 223
4.7 As Vantagens Comparativas da Adoção do Instituto da Agência Líder no Brasil, p. 225
4.7.1 O referencial teórico da análise comparativa: a racionalidade econômica, p. 226
4.7.2 Operacionalizando a conceituação do princípio da eficiência, p. 226
4.7.3 A importância da AED para a ciência jurídica, p. 231
4.7.4 O problema das externalidades aplicado à implantação de empreendimentos de infraestrutura, p. 234
4.7.5 Os custos de transação e o Teorema Normativo de Coase, p. 237
4.7.6 A busca da eficiência econômica com base no parâmetro do "nível ótimo de poluição" proposto por Coase, p. 239
4.7.7 Qual a utilidade da cogitação de um custo de oportunidade ambiental do empreendimento?, p. 243
4.7.8 A redução dos custos econômicos dos empreendimentos de infraestrutura, p. 245
4.7.9 Argumento jusfilosófico para a adoção do modelo da agência líder, p. 247
4.8 Análise de Proposições Legislativas para Alteração do Processo de Licenciamento Ambiental Brasileiro, p. 248
4.9 O IBAMA Possui o Instrumental Jurídico Necessário para Se Tornar uma Agência Líder?, p. 252
4.10 A Efetividade na Aplicação das Conclusões do Estudo do Direito Comparado: O Aperfeiçoamento do Direito Nacional, p. 258
4.11 A Incorporação do Instituto da Agência Líder ao Ordenamento Jurídico Nacional, p. 259
4.12 A Adoção do Licenciamento Simplificado Norte-Americano: O Fim do Licenciamento Trifásico Brasileiro, p. 261
4.13 O Aperfeiçoamento do Arranjo Institucional do IBAMA e Demais Órgãos Ambientais, p. 262
4.14 A Participação Efetiva e Qualificada dos Povos Indígenas, p. 264
4.15 A Criação de Associações para os Afetados por Empreendimentos de Infraestrutura, p. 271
4.16 A Adoção de uma Política Pública de Fomento à Criação de Think Tanks na Área de Pesquisas Ambientais, p. 274
4.17 O Estabelecimento de Prazos Preclusivos para Manifestação dos Órgãos Envolvidos no Licenciamento, p. 276
4.18 A Criação de um Procedimento Administrativo de Resolução Consensual de Conflitos Dentro do Processo de Licenciamento, p. 282
4.19 A Ampliação do Uso de Ferramentas de TI Visando à Participação no Processo de Licenciamento Ambiental, p. 284
CONCLUSÃO, p. 287
REFERÊNCIAS, p. 295
Índice alfabético
A
- Administração pública gerencial. Advento da doutrina da administração pública gerencial no Brasil, p. 86
- Administração. Atuais instrumentos de resolução consensual de conflitos no âmbito da Administração, p. 99
- Administração. Estado pós-moderno e o modelo de Administração em rede, p. 84
- Administração. O que entendemos como atuação desconcertada da Ad-ministração, p. 66
- Administração. Possibilidades de superação da atuação desconcertada da Administração, p. 92
- Administração. Premência de uma Administração menos imperativa e mais consensual, p. 92
- Adoção do licenciamento simplificado norte-americano: o fim do licenciamento trifásico brasileiro, p. 261
- Agência líder sob as perspectivas do princípio da coerência e da reflexivi-dade administrativa, p. 214
- Agência líder. Argumento jusfilosófico para a adoção do modelo da agência líder, p. 247
- Agência líder. Arranjos institucionais semelhantes ao da agência líder no Brasil, p. 216
- Agência líder. Autoridade Pública Olímpica, p. 223
- Agência líder. Busca da eficiência econômica com base no parâmetro do "nível ótimo de poluição" proposto por Coase, p. 239
- Agência líder. Custos de transação e o Teorema Normativo de Coase, p. 237
- Agência líder. Efetividade na aplicação das conclusões do estudo do direi-to comparado: o aperfeiçoamento do direito nacional, p. 258
- Agência líder. Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e a Operação Ágata, p. 218
- Agência líder. Evolução peculiar do direito administrativo norte-americano, p. 210
- Agência líder. IBAMA possui o instrumental jurídico necessário para se tornar uma agência líder?, p. 252
- Agência líder. Importância da AED para a ciência jurídica, p. 231
- Agência líder. Incorporação do instituto da agência líder ao ordenamento jurídico nacional, p. 259
- Agência líder. Modelo da agência líder é compatível com o sistema jurídi-co brasileiro?, p. 201
- Agência líder. Operacionalizando a conceituação do princípio da eficiên-cia, p. 226
- Agência líder. Problema das externalidades aplicado à implantação de empreendimentos de infraestrutura, p. 234
- Agência líder. Qual a utilidade da cogitação de um custo de oportunidade ambiental do empreendimento?, p. 243
- Agência líder. Redução dos custos econômicos dos empreendimentos de infraestrutura, p. 245
- Agência líder. Referencial teórico da análise comparativa: a racionalidade econômica, p. 226
- Agência líder. Secretaria de Portos e o modelo de coordenação dos portos e instalações portuárias, p. 217
- Agência líder. Sistema Nacional de Mobilização, p. 220
- Agência líder. Vantagens comparativas da adoção do instituto da agência líder no Brasil, p. 225
- Arbitragem. Como evitar o surgimento de novos conflitos intragoverna-mentais, p. 103
- Arbitragem. Recém-aprovado marco regulatório da arbitragem na Admi-nistração, p. 102
- Associação. Criação de associações para os afetados por empreendimen-tos de infraestrutura, p. 271
C
- Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, p. 101
- Civil law. Pontos de convergência entre os sistemas da common law e da civil law, p. 206
- Common law. Pontos de convergência entre os sistemas da common law e da civil law, p. 206
- Common law. Sistema jurídico da common law nos Estados Unidos da América, p. 204
- Conclusão, p. 287
- Conflito. Escalada dos conflitos intragovernamentais, p. 89
- Conflitos. Criação de um procedimento administrativo de resolução con-sensual de conflitos dentro do processo de licenciamento, p. 282
D
- Desenvolvimento econômico. Licenciamento ambiental visto como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, p. 47
- Desenvolvimento econômico. Papel do Estado na proteção do meio am-biente e na promoção do desenvolvimento econômico, p. 35
- Direito comparado. Agência líder binacional no setor de controle do espa-ço aéreo da América do Norte: o NORAD, p. 196
- Direito comparado. Canadá. Modelo da agência líder no Canadá, p. 191
- Direito comparado. Estados Unidos. Agências de apoio, p. 177
- Direito comparado. Estados Unidos. Agências de cooperação, p. 179
- Direito comparado. Estados Unidos. Agências participantes, p. 177
- Direito comparado. Estados Unidos. Atribuições e responsabilidades da agência líder, p. 164
- Direito comparado. Estados Unidos. Competência da agência líder no âmbito do SAFETEA-LU, p. 171
- Direito comparado. Estados Unidos. Exemplos de setores que adotam o modelo da agência líder nos Estados Unidos, p. 165
- Direito comparado. Estados Unidos. Federalismo regulatório e a cooperação interagências no direito norte-americano, p. 150
- Direito comparado. Estados Unidos. Figura da joint lead agency, p. 180
- Direito comparado. Estados Unidos. Institutos jurídicos próprios do direito administrativo estadunidense, p. 160
- Direito comparado. Estados Unidos. Mecanismo de formulação de pro-postas alternativas na avaliação ambiental, p. 170
- Direito comparado. Estados Unidos. Modelo da agência líder na Austrália, p. 189
- Direito comparado. Estados Unidos. NEPA: a norma básica do processo de avaliação ambiental norte-americano, p. 152
- Direito comparado. Estados Unidos. New York State Departament Envi-ronmental Conservation, p. 180
- Direito comparado. Estados Unidos. O que representa a agência líder para o direito administrativo estadunidense?, p. 159
- Direito comparado. Estados Unidos. Objetivos regulatórios do SAFETEA-LU, p. 168
- Direito comparado. Estados Unidos. Participação popular no processo de avaliação ambiental, p. 170
- Direito comparado. Estados Unidos. Plano de coordenação da agência líder, p. 173
- Direito comparado. Estados Unidos. Política de concessão de apoio fi-nanceiro público aos órgãos participantes, p. 176
- Direito comparado. Estados Unidos. Precursores do instituto da agência líder nos Estados Unidos, p. 163
- Direito comparado. Estados Unidos. Procedimento consensual de resolu-ção de conflitos no processo avaliação ambiental, p. 175
- Direito comparado. Estados Unidos. Procedimento de tomada de decisões pela agência líder, p. 175
- Direito comparado. Estados Unidos. Processo de avaliação ambiental de empreendimentos nos Estados Unidos da América, p. 147
- Direito comparado. Estados Unidos. Setor de planejamento urbano: a USAC, p. 166
- Direito comparado. Estados Unidos. Setores de transporte e de planeja-mento de trânsito: o SAFETEA-LU, p. 168
- Direito comparado. Estados Unidos. State Environmental Quality Review, p. 184
- Direito comparado. Estados Unidos. Tratamento dado aos comentários e sugestões no processo de avalição ambiental, p. 172
- Direito comparado. Estados Unidos. Um arranjo institucional em constan-te aperfeiçoamento, p. 158
- Direito comparado. Estados Unidos. Um modelo de governança eficiente, p. 156
- Direito comparado. Importância do direito comparado para o aperfeiço-amento dos sistemas jurídicos nacionais, p. 202
- Direito comparado. Instituto da agência líder no direito comparado, p. 147
E
- Estado pós-moderno e o modelo de Administração em rede, p. 84
- Estado Regulador. Emergência do Estado Regulador policêntrico, p. 69
- Estado. Influxos da globalização no processo de mutação do Estado, p. 79
- Estado. Papel do Estado na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento econômico, p. 35
- Estado. Proteção do meio ambiente dentro da ordem econômica do Esta-do, p. 35
- Excesso de judicialização no setor ambiental, p. 60
G
- Governança institucional e a racionalidade cooperativa, p. 104
- Governança institucional e a racionalidade cooperativa. Buscando solu-ções para o referido problema, p. 113
I
- IBAMA possui o instrumental jurídico necessário para se tornar uma agência líder?, p. 252
- IBAMA. Aperfeiçoamento do arranjo institucional do IBAMA e demais órgãos ambientais, p. 262
- Indígena. Participação efetiva e qualificada dos povos indígenas, p. 264
- Instituto da agência líder no direito comparado, p. 147
- Introdução, p. 27
J
- Judicialização. Excesso de judicialização no setor ambiental, p. 60
L
- Licenciamento ambiental brasileiro. Análise de proposições legislativas para alteração do processo de licenciamento ambiental brasileiro, p. 248
- Licenciamento ambiental visto como instrumento de promoção do de-senvolvimento econômico, p. 47
- Licenciamento ambiental. Análise econométrica da morosidade do licen-ciamento ambiental, p. 123
- Licenciamento ambiental. Análises empíricas quantitativas e qualitativas sobre o tema, p. 118
- Licenciamento ambiental. Consequências das disfunções do processo de licenciamento ambiental, p. 116
- Licenciamento ambiental. Consequências das disfunções do processo. Congestionamento dos canais do Poder Judiciário, p. 117
- Licenciamento ambiental. Disfunções do processo de licenciamento am-biental brasileiro, p. 57
- Licenciamento ambiental. Efeitos da morosidade do licenciamento de UHE nos leilões da ANEEL, p. 126
- Licenciamento ambiental. Prováveis causas das disfunções do licencia-mento ambiental brasileiro, p. 65
- Licenciamento de empreendimentos do setor elétrico, p. 133
- Lista de siglas, p. 21
M
- Meio ambiente. Eventuais inadequações de exigências ambientais, p. 64
- Meio ambiente. Excesso de judicialização no setor ambiental, p. 60
- Meio ambiente. Papel do Estado na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento econômico, p. 35
- Meio ambiente. Proteção do meio ambiente dentro da ordem econômica do Estado, p. 35
- Metodologia de análise das disfunções apontadas, p. 60
O
- Ordem econômica. Proteção do meio ambiente dentro da ordem econô-mica do Estado, p. 35
P
- Papel do Estado na proteção do meio ambiente e na promoção do desen-volvimento econômico, p. 35
- Política pública. Adoção de uma política pública de fomento à criação de think tanks na área de pesquisas ambientais, p. 274
- Política pública. Críticas à revisão judicial de políticas públicas, p. 62
- Prazos. Estabelecimento de prazos preclusivos para manifestação dos órgãos envolvidos no licenciamento, p. 276
- Proteção do meio ambiente dentro da ordem econômica do Estado, p. 35
R
- Racionalidade cooperativa. Governança institucional e a racionalidade cooperativa, p. 104
- Referências, p. 295
S
- Setor elétrico. Estudo de caso: a construção da UHE de Belo Monte, p. 139
- Setor elétrico. Licenciamento de empreendimentos do setor elétrico, p. 133
- Setor elétrico. Licenciamento. Conclusões extraídas do estudo de caso, p. 143
- Setor elétrico. Novo marco regulatório do setor elétrico e os contratos de comercialização de energia, p. 134
- Setor elétrico. Principais atores do licenciamento ambiental no setor elétri-co e seus papéis, p. 136
- Setor elétrico. Problemática do licenciamento ambiental no setor elétrico, p. 138
- Setor elétrico. Universo conflituoso do licenciamento da UHE de Belo Monte retratado pela mídia, p. 142
- Sigla. Lista de siglas, p. 21
T
- Técnico ambiental. Cultura institucional de autopreservação dos técnicos ambientais, p. 105
- Think tanks. Adoção de uma política pública de fomento à criação de think tanks na área de pesquisas ambientais, p. 274
- TI. Ampliação do uso de ferramentas de TI visando à participação no processo de licenciamento ambiental, p. 284
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