Direitos Sociais e seus Limites - Uma Construção a partir das Decisões do STF
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Ficha técnica
Autor(es): Luiz Eduardo de Almeida
ISBN v. impressa: 978853627086-9
ISBN v. digital: 978853627128-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 313grs.
Número de páginas: 254
Publicado em: 24/07/2017
Área(s): Direito - Constitucional
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Sinopse
No Estado Democrático de Direito brasileiro os direitos fundamentais sociais estão submetidos ao mesmo regime dos direitos de liberdade, ou seja, se submetem ao regime de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º), não estão limitados ao rol do texto constitucional (art. 5º, §2º) e são verdadeiros direitos subjetivos. Os direitos fundamentais sociais não estão inseridos em uma esfera de discricionariedade absoluta e incontrolável do Legislativo e do Executivo e não constituem meras “promessas” ou simples “dever moral” do legislador e do administrador. Eles integram um complexo formado por direitos (dos cidadãos) e deveres (dos entes estatais) juridicamente relevantes e vinculantes, porém, intimamente relacionados a decisões políticas sobre os meios que serão utilizados em sua implementação.
Admitir o regime de aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais não significa admitir que todas as prestações que concretizam esses direitos devem ser pronta e imediatamente promovidas sem limites, pois isto significaria admitir, em uma análise abstrata, que seriam direitos absolutos. As prestações que concretizam os direitos fundamentais sociais são dotadas de gradualidade e se prestam a estabelecer a medida da promoção de tais direitos, ou seja, os limites dos direitos fundamentais sociais no Estado Democrático de Direito brasileiro. A relação entre os direitos fundamentais e o regime democrático é uma relação de codeterminação. O ambiente democrático viabiliza o processo de construção dos direitos fundamentais na mesma medida em que a prática dos direitos fundamentais produz um ambiente democrático.
É nesse processo-movimento que são formados, reformados e conformados os direitos. O regime democrático não se constrói sem direitos fundamentais sociais, ou seja, numa sociedade aonde não estejam efetivadas, no mínimo, as condições mínimas de vida material, bem como não se constrói aonde não esteja assegurado o espaço para as decisões políticas sobre os meios para a implementação dos direitos fundamentais sociais. O âmbito de discricionariedade das escolhas políticas dos entes estatais sobre os meios de efetivação dos direitos fundamentais sociais não é absoluto, ou seja, não é ilimitado. O âmbito discricionário que caracteriza as escolhas políticas pressupõe a existência de um pré-compromisso constitucional de o ente estatal agir para providenciar as medidas necessárias e possíveis no momento da realização da escolha política, impondo uma verdadeira autorrestrição a descumprir o dever de agir – ou seja, proibindo o não-agir –, de modo a que não sejam frustrados os compromissos constitucionais. Os parâmetros que guiam o cumprimento do pré-compromisso constitucional de agir podem ser vislumbrados na definição dos fundamentos (art. 1º) e dos objetivos da República (art. 3º), na medida em que são verdadeiros deveres que vinculam o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Os compromissos constitucionais e as legítimas expectativas integram o conceito de norma constitucional, já que o seu descumprimento possui consequência jurídica que autoriza o controle de constitucionalidade.
Desse modo, o âmbito da discricionariedade nas escolhas políticas é político-jurídico. O Supremo Tribunal Federal está desenvolvendo uma linha de critérios decisórios para a resolução de questões que envolvem direitos fundamentais sociais e traçam os limites constitucionais de tais direitos.
Autor(es)
LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA
Doutor em Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Professor e Subcoordenador da Pós-Graduação “lato sensu” em Direito Constitucional e Administrativo; Coordenador do Curso (on-line) de Pós-Graduação em Direito Corporativo e Compliance; Coordenador do Curso de Extensão em Compliance da Escola Paulista de Direito. Advogado em São Paulo.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 11
1 LIMITES, p. 19
1.1 SIGNIFICAÇÃO GERAL DE LIMITE, p. 19
1.1.1 Conformação Pela Lógica e Pela Linguagem, p. 25
1.1.2 A Conformação dos Limites no Movimento do Giro Linguístico, p. 28
1.2 LIMITES NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 35
1.2.1 Acepções e Ideia de Limite na Constituição de 1988, p. 35
1.2.2 Análise de Decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 37
1.2.2.1 Decisões que envolvem a liberdade de expressão, p. 41
1.2.2.2 Decisões que envolvem o direito à educação e ações afirmativas, p. 49
1.3 CONCLUSÕES PARCIAIS, p. 56
2 LIMITES E RESTRIÇÕES: A AFETAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PELO ESTADO, p. 61
2.1 A CONSTITUIÇÃO, A LEI E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 68
2.2 DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO DIREITOS LIMITADOS: DIREITOS NÃO ABSOLUTOS, p. 81
2.3 SUPORTE FÁTICO, ÂMBITO DE PROTEÇÃO E LIMITES DOS LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 89
2.3.1 Suporte Fático e Âmbito de Proteção, p. 89
2.3.1.1 Outras formulações: "âmbito material", "programa da norma" e "âmbito da norma", p. 92
2.3.1.2 Suporte fático amplo e suporte fático restrito, p. 95
2.3.2 Limites dos Limites, p. 98
2.4 AS TEORIAS INTERNAS, OS LIMITES E OS LIMITES IMANENTES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 103
2.5 AS TEORIAS EXTERNAS E AS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 106
2.5.1 A Teoria dos Princípios, de Robert Alexy, e as Restrições aos Direitos Fundamentais, p. 107
2.6 CONCLUSÕES PARCIAIS, p. 120
3 DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 123
3.1 DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E A CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 139
3.2 A ESTRUTURA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 157
3.3 A ESTRUTURA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 166
3.4 CONCLUSÕES PARCIAIS, p. 176
4 LIMITES CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 185
4.1 DENSIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, p. 185
4.1.1 "Encargos Político-Jurídicos", p. 187
4.1.2 "Pretensão Individual ou Social Razoável", "Possibilidade Financeira" e "Condições Materiais Mínimas", p. 189
4.1.3 A "Indevida Manipulação Financeira" e os "Imperativos Éticos de Juridicidade Constitucional", p. 195
4.2 LIMITES (OU RESTRIÇÕES?) AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 199
4.3 CONCLUSÕES PARCIAIS, p. 215
CONCLUSÕES, p. 221
DECISÕES REFERIDAS, p. 231
REFERÊNCIAS, p. 233
Índice alfabético
C
- Conclusões, p. 221
- "Condições materiais mínimas". "Pretensão individual ou social razoá-vel", "Possibilidade financeira" e "Condições materiais mínimas", p. 189
- Constituição Federal. Acepções e ideia de limite na Constituição de 1988, p. 35
- Constituição Federal. Direitos fundamentais sociais e a Constituição de 1988, p. 139
- Constituição Federal. Limites na Constituição de 1988, p. 35
- Constituição, a lei e os direitos fundamentais, p. 68
D
- Decisões referidas, p. 231
- Direito à educação. Decisões que envolvem o direito à educação e ações afirmativas, p. 49
- Direitos fundamentais como direitos limitados: direitos não absolutos, p. 81
- Direitos fundamentais sociais e a Constituição de 1988, p. 139
- Direitos fundamentais sociais no Estado Democrático de Direito, p. 123
- Direitos fundamentais sociais no Estado Democrático de Direito. Conclu-sões parciais, p. 176
- Direitos fundamentais sociais. Estrutura, p. 157
- Direitos fundamentais sociais. Estrutura dos direitos fundamentais sociais nas decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 166
- Direitos fundamentais sociais. Limites constitucionais, p. 185
- Direitos fundamentais sociais. Limites constitucionais. Densificação dos critérios, p. 185
- Direitos fundamentais. Limites e restrições: a afetação dos direitos fun-damentais pelo Estado, p. 61
- Direitos fundamentais. Suporte fático, âmbito de proteção e limites dos limites dos direitos fundamentais, p. 89
- Direitos fundamentais. Teoria dos princípios, de Robert Alexy, e as restri-ções aos direitos fundamentais, p. 107
- Direitos fundamentais. Teorias externas e as restrições aos direitos fun-damentais, p. 106
- Direitos fundamentais. Teorias internas, os limites e os limites imanentes dos direitos fundamentais, p. 103
- Direitos limitados. Direitos fundamentais como direitos limitados: direitos não absolutos, p. 81
- Direitos não absolutos. Direitos fundamentais como direitos limitados: direitos não absolutos, p. 81
E
- "Encargos político-jurídicos", p. 187
- Estado Democrático de Direito. Direitos fundamentais sociais no Estado Democrático de Direito, p. 123
- Estado. Limites e restrições: a afetação dos direitos fundamentais pelo Estado, p. 61
- Estrutura dos direitos fundamentais sociais, p. 157
- Estrutura dos direitos fundamentais sociais nas decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 166
- Ética. "Indevida manipulação financeira" e os "Imperativos éticos de juridicidade constitucional", p. 195
G
- Giro linguístico. Conformação dos limites no movimento do giro linguísti-co, p. 28
I
- "Imperativos éticos de juridicidade constitucional" e "Indevida manipu-lação financeira", p. 195
- "Indevida manipulação financeira" e os "Imperativos éticos de juridici-dade constitucional", p. 195
- Introdução, p. 11
L
- Liberdade de expressão. Decisões que envolvem a liberdade de expressão, p. 41
- Limite. Significação geral de limite, p. 19
- Limites, p. 19
- Limites (ou restrições?) Aos direitos fundamentais sociais, p. 199
- Limites constitucionais dos direitos fundamentais sociais, p. 185
- Limites constitucionais dos direitos fundamentais sociais. Conclusões parciais, p. 215
- Limites dos limites, p. 98
- Limites e restrições: a afetação dos direitos fundamentais pelo Estado, p. 61
- Limites e restrições: a afetação dos direitos fundamentais pelo Estado. Conclusões parciais, p. 120
- Limites. Conclusões parciais, p. 56
- Limites. Teorias internas, os limites e os limites imanentes dos direitos fundamentais, p. 103
- Linguagem. Conformação pela lógica e pela linguagem, p. 25
- Lógica. Conformação pela lógica e pela linguagem, p. 25
N
- Norma. Outras formulações: "âmbito material", "programa da norma" e "âmbito da norma", p. 92
P
- "Possibilidade financeira". "Pretensão individual ou social razoável", "Possibilidade financeira" e "Condições materiais mínimas", p. 189
- "Pretensão individual ou social razoável", "Possibilidade financeira" e "Condições materiais mínimas", p. 189
- Proteção. Suporte fático e âmbito de proteção, p. 89
R
- Referências, p. 233
- Robert Alexy. Teoria dos princípios, de Robert Alexy, e as restrições aos direitos fundamentais, p. 107
S
- STF. Análise de decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 37
- STF. Estrutura dos direitos fundamentais sociais nas decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 166
- Suporte fático amplo e suporte fático restrito, p. 95
T
- Teoria dos princípios, de Robert Alexy, e as restrições aos direitos funda-mentais, p. 107
- Teorias externas e as restrições aos direitos fundamentais, p. 106
- Teorias internas, os limites e os limites imanentes dos direitos fundamen-tais, p. 103
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