Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Volume IV - Arts. 260 ao 329 - Edição Revista e Atualizada de Acordo com as Reformas Introduzidas pelas Leis 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017

2ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim

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Ficha técnica

Autor(es): J. E. Carreira Alvim

ISBN v. impressa: 978853627132-3

ISBN v. digital: 978853627173-6

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Capa Dura

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 635grs.

Número de páginas: 464

Publicado em: 01/08/2017

Área(s): Direito - Legislação; Direito - Processual Civil

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Sinopse

Você irá encontrar neste volume:

LIVRO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS
TÍTULO II – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO III – DAS CARTAS
Arts. 260 a 268

CAPÍTULO IV – DAS INTIMAÇÕES
Arts. 269 a 275

TÍTULO III – DAS NULIDADES
Arts. 276 a 283

TÍTULO IV – DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO
Arts. 284 a 290

TÍTULO V – DO VALOR DA CAUSA
Arts. 291 a 293

LIVRO V – DA TUTELA PROVISÓRIA
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts. 294 a 299

TÍTULO II – DA TUTELA DE URGÊNCIA
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts. 300 a 302

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
Arts. 303 e 304

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
Arts. 305 a 310

TÍTULO III – DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
Art. 311

LIVRO VI – DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
TÍTULO I – DA FORMAÇÃO DO PROCESSO
Art. 312

TÍTULO II – DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
Arts. 313 a 315

TÍTULO III – DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
Arts. 316 e 317

PARTE ESPECIAL
LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TÍTULO I – DO PROCEDIMENTO COMUM
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 318

CAPÍTULO II – DA PETIÇÃO INICIAL
SEÇÃO I – DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
Arts. 319 a 321

SEÇÃO II – DO PEDIDO
Arts. 322 a 329

Autor(es)

J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor em Direito pela UFMG. Bacharel em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil. Foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC- -Rio. Foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. É, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

Sumário

LIVRO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS, p. 15

TÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, p. 15

Capítulo III - DAS CARTAS, p. 15

Art. 260. Requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória; carta arbitral, p. 15

Art. 261. Prazo para cumprimento das cartas; intimação da expedição das cartas; cooperação das partes, p. 24

Art. 262. Carta itinerante; intimação das partes, p. 30

Art. 263. Cartas eletrônicas; meio preferencial, p. 33

Art. 264. Cartas de ordem e precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama; requisitos, p. 35

Art. 265. Transmissão de carta por telefone; juízo receptor; confirmação da carta, p. 38

Art. 266. Atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama; depósito das despesas, p. 43

Art. 267. Recusa no cumprimento de carta precatória ou arbitral, p. 47

Art. 268. Cumprimento da carta; devolução ao juízo de origem, p. 54

Capítulo IV - DAS INTIMAÇÕES, p. 55

Art. 269. Intimação; conceito; intimação promovida por advogados; intimação de entes públicos e entidades de direito público, p. 55

Art. 270. Intimação por meio eletrônico sempre que possível; aplicação ao Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, p. 59

Art. 271. Determinação de ofício das intimações, p. 63

Art. 272. Intimação pela publicação dos atos no órgão oficial; intimação da sociedade de advogados; requisitos das intimações; nulidades; retirada dos autos do cartório; credenciamento; momento de alegar nulidade; necessidade de acesso prévio aos autos para a prática de atos, p. 65

Art. 273. Inviabilidade da intimação eletrônica; intimação a cargo do escrivão ou chefe de secretaria; intimação pessoal; intimação por carta registrada, p. 81

Art. 274. Quem deve ser intimado; intimação pelo correio; intimação no cartório ou secretaria; presunção de validade das intimações; fluência de prazo, p. 86

Art. 275. Intimação pelo oficial de justiça; certidão da intimação; conteúdo; citação com hora certa ou por edital, p. 90

TÍTULO III - DAS NULIDADES, p. 95

Art. 276. Atos com forma determinada em lei; nulidade; quem não pode alegar, p. 95

Art. 277. Forma do ato prescrita por lei; validade do ato; alcance da finalidade, p. 100

Art. 278. Momento de alegar a nulidade; preclusão; nulidades que o juiz deve decretar de ofício; legítimo impedimento, p. 102

Art. 279. Nulidade do processo por falta de intervenção do Ministério Público; atos alcançados pela nulidade; existência de prejuízo, p. 106

Art. 280. Citações e intimações; formalidades legais; nulidade, p. 110

Art. 281. Ato anulado; alcance da nulidade; nulidade de parte do ato; preservação das partes independentes, p. 112

Art. 282. Pronúncia de nulidade; atos atingidos; providências para repetição ou retificação; inexistência de prejuízo; quando a nulidade não será declarada, p. 115

Art. 283. Erro na forma do processo; consequências; aproveitamento por falta de prejuízo, p. 121

TÍTULO IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO, p. 126

Art. 284. Registro e distribuição dos processos, p. 126

Art. 285. Formas de distribuição; modalidades; formalidades, p. 129

Art. 286. Distribuição por dependência; casos em que ocorre; intervenção de terceiros; reconvenção; outras hipóteses, p. 132

Art. 287. Petição inicial acompanhada de procuração; endereço eletrônico; quando é dispensada a juntada da procuração, p. 139

Art. 288. Erro ou falta de distribuição; compensação na distribuição, p. 146

Art. 289. Fiscalização da distribuição; quem pode fiscalizar, p. 148

Art. 290. Pagamento de custas e despesas de ingresso em juízo; prazo para pagar; cancelamento da distribuição; quando tem lugar, p. 149

TÍTULO V - DO VALOR DA CAUSA, p. 153

Art. 291. Toda causa tem valor; causa sem conteúdo econômico, p. 153

Art. 292. Valor da causa; requisito da petição inicial; critérios de fixação; prestações vencidas e vincendas; correção de ofício pelo juiz, p. 156

Art. 293. Impugnação ao valor da causa; decisão do juiz; complementação; decisão impugnável; apelação de capítulo da sentença, p. 173

LIVRO V - DA TUTELA PROVISÓRIA, p. 175

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 175

Art. 294. Tutela provisória; tutela de urgência e de evidência; tutela cautelar e antecipada; tutela antecedente e incidental, p. 175

Art. 295. Tutela antecipada em caráter incidental; dispensa de custas, p. 185

Art. 296. Eficácia da tutela na pendência do processo; revogação ou modificação; eficácia durante a suspensão do processo, p. 187

Art. 297. Efetivação da tutela provisória; medidas adequadas; aplicação das regras de cumprimento provisório da sentença, p. 194

Art. 298. Fundamentação da decisão sobre tutela provisória; negação, modificação ou revogação, p. 203

Art. 299. Tutela provisória; competência de juízo; competência originária recursal do tribunal, p. 204

TÍTULO II - DA TUTELA DE URGÊNCIA, p. 217

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 217

Art. 300. Tutela de urgência; probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; exigência de caução; concessão liminar ou após justificação prévia; modalidades de tutela urgente, p. 217

Art. 301. Tutela urgente cautelar; modalidades: arresto, sequestro, arrolamento de bens etc, p. 229

Art. 302. Responsabilidade civil na efetivação da tutela de urgência; liquidação da indenização nos próprios autos, p. 238

Capítulo II - DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, p. 248

Art. 303. Tutela de urgência contemporânea à propositura da ação; requisitos do pedido; aditamento da petição inicial; juntada de novos documentos; citação do réu; prazo de contestação; falta de aditamento e extinção do processo; aditamento nos mesmos autos; dispensa de novas custas; valor da causa, considerando o pedido de tutela final; falta de requisitos para a concessão da tutela; nova emenda determinada pelo juiz; indeferimento da petição inicial; extinção sem resolução de mérito, p. 248

Art. 304. Estabilização da tutela antecipada satisfativa; falta de interposição de recurso; extinção do processo; revisão, reforma ou invalidação da tutela antecipada satisfativa estabilizada; tutela estabilizada conserva efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada; desarquivamento dos autos em que concedida a tutela estabilizada; prazo para pedir a revisão, reforma ou invalidação; como se conta, p. 264

Capítulo III - DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, p. 273

Art. 305. Requisitos da petição inicial da tutela cautelar; caso em que o pedido tenha natureza satisfativa; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; procedimento, p. 273

Art. 306. Citação do réu; prazo para contestar; indicação de provas, p. 277

Art. 307. Revelia do réu; consequências; contestação do pedido; procedimento comum, p. 281

Art. 308. Efetivação da tutela cautelar; prazo para formular o pedido principal; procedimento nos mesmos autos; dispensa de novas custas; pedido principal formulado juntamente com o pedido de cautela; aditamento da causa de pedir, na formulação do pedido princi-pal; intimação das partes para a audiência de conciliação; falta de autocomposição; prazo para contestar, p. 286

Art. 309. Cessação de eficácia da medida cautelar antecedente; casos em que ocorre; vedação de a parte renovar o pedido pelo mesmo fundamento, p. 292

Art. 310. Indeferimento da tutela cautelar; desinfluência no pedido principal e no seu julgamento; ressalva quanto ao reconhecimento de decadência ou de prescrição, p. 301

TÍTULO III - DA TUTELA DA EVIDÊNCIA, p. 311

Art. 311. Tutela da evidência; concessão independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; abuso do direito de defesa; manifesto propósito protelatório do réu; fatos provados apenas por documentos; pedido reipersecutório e contrato de depósito; casos de decisão liminar, p. 311

LIVRO VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, p. 324

TÍTULO I - DA FORMAÇÃO DO PROCESSO, p. 324

Art. 312. Propositura da ação; protocolização da petição inicial; efeitos da propositura quanto ao réu dependente de citação, p. 324

TÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO, p. 327

Art. 313. Casos de suspensão do processo; caso de morte ou incapacidade; ação de habilitação; falecimento do réu e consequências; falecimento do autor e consequências; morte de procurador e consequências; casos de extinção do processo e de revelia; prazo de suspensão do processo; prosseguimento do processo, p. 327

Art. 314. Suspensão do processo; prática de atos urgentes; dano irreparável; casos de impedimento e suspeição, p. 361

Art. 315. Suspensão do processo; questão prejudicial penal no juízo cível; pronunciamento da justiça criminal; prazo para a propositura da ação penal; consequências da não propositura; prazo máximo de suspensão do processo cível; reaquisição pelo juízo cível da competência para conhecer da questão principal, p. 367

TÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, p. 370

Art. 316. Extinção do processo por sentença, p. 370

Art. 317. Decisão sem resolução de mérito; intimação da parte para corrigir o vício, p. 371

PARTE ESPECIAL, p. 373

LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, p. 375

TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM, p. 375

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 375

Art. 318. Procedimento comum; aplicação subsidiária aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução, p. 375

Capítulo II - DA PETIÇÃO INICIAL, p. 379

Seção I - Dos Requisitos da Petição Inicial, p. 379

Art. 319. Requisitos da petição inicial, p. 379

Art. 320. Documentos indispensáveis à propositura da ação, p. 394

Art. 321. Defeitos e irregularidades da petição inicial; regularização; indeferimento da petição inicial, p. 397

Seção II - Do Pedido, p. 402

Art. 322. Pedido certo; o que compreende o pedido; interpretação do pedido, p. 402

Art. 323. Cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, p. 412

Art. 324. Pedido determinado; genérico; casos em que é admitido; aplicação à reconvenção, p. 416

Art. 325. Pedido alternativo; escolha do devedor, p. 420

Art. 326. Pedido em ordem subsidiária, p. 426

Art. 327. Cumulação de pedidos; requisitos da cumulação; técnicas processuais diferenciadas, p. 430

Art. 328. Obrigação indivisível com pluralidade de credores, p. 439

Art. 329. Aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir; momento para aditar ou emendar, p. 441

REFERÊNCIAS, p. 445

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