Fraude Contra Credores no Processo Falimentar - Ação Revocatória Falimentar e Ineficácia do Art. 129 da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falência
Clara Moreira AzzoniTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Clara Moreira Azzoni
ISBN v. impressa: 978853627336-5
ISBN v. digital: 978853627400-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 548grs.
Número de páginas: 442
Publicado em: 17/10/2017
Área(s): Direito - Empresarial
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Sinopse
Finalmente um livro sobre ação revocatória falimentar, com base na Lei de Recuperação de Empresas em vigor (desde 2005). Os Autores brasileiros têm, é verdade, se dedicado ao tema, e produzido textos de alta qualidade, mas no bojo de trabalhos mais abrangentes. Faltava um livro inteiro dedicado ao tema.
[...]
A Autora apresentou um estudo acurado da matéria, situando-a no campo das fraudes contra credores. Começa seu exame pelo direito civil e processual civil, mas logo ingressa na área específica da falência. Estabelece desde logo a relevante distinção entre ineficácia objetiva (aquela que decorre diretamente dos próprios atos praticados, independentemente do intuito fraudulento das partes, e que pode até ser proclamada de ofício pelo juiz) e ineficácia subjetiva, para a qual se exige o reconhecimento do conluio fraudulento entre o falido e o terceiro contratante. Reserva, para esta última, a expressão ação revocatória.
O texto apresenta uma visão completa e sistematizada do tema, cuidando das diferentes hipóteses previstas pelo legislador. E o faz com uma linguagem ao mesmo tempo precisa e de fácil leitura. Além disso, não se limita a repetir o que já foi dito: expressa ideias próprias e originais, como, por exemplo, a da possibilidade de conversão da ação pauliana em revocatória falimentar.
Ganha com tudo isso o leitor, que passa a poder contar com uma fonte segura para suas pesquisas e para aplicação nos processos em que atuar.
Texto extraído e adaptado do prefácio contido nesta obra, de autoria de Paulo Fernando Campos Salles de Toledo.
Autor(es)
CLARA MOREIRA AZZONI
Doutora em Direito Processual/Falimentar pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Advogada. Autora do livro Recurso especial e extraordinário: aspectos gerais e efeitos, Editora Atlas, 2009.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 13
2 FRAUDE CONTRA CREDORES NO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, p. 17
2.1 FRAUDE CONTRA CREDORES, p. 17
2.1.1 Características Gerais, p. 17
2.1.2 Fraude Contra Credores no Código Civil de 2002, p. 29
2.2 FRAUDE À EXECUÇÃO, p. 57
3 FRAUDE CONTRA CREDORES NA FALÊNCIA: INEFICÁCIA SUBJETIVA (AÇÃO REVOCATÓRIA) E INEFICÁCIA OBJETIVA DOS ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA, p. 69
3.1 AÇÃO REVOCATÓRIA E INEFICÁCIA OBJETIVA DE ATOS, p. 69
3.1.1 A Fraude Contra Credores no Processo Falimentar, p. 69
3.1.2 A Evolução da Disciplina da Matéria no Brasil, p. 73
3.1.3 O Sistema de Ineficácia dos Atos Praticados Antes da Falência (Fraude Contra Credores) Adotado pela Lei 11.101/2005, p. 85
3.1.4 Comparativo entre a Fraude Contra Credores no Direito Civil, Processual Civil e Falimentar, p. 89
3.2 INEFICÁCIA OBJETIVA - FRAUDE CONTRA CREDORES PREVISTA NO ARTIGO 129 DA LEI 11.101/2005, p. 95
3.2.1 Ineficácia em Relação à Massa Falida (Ineficácia Objetiva) - Conceito de Ineficácia - Teoria das Nulidades, p. 95
3.2.2 Natureza Jurídica da Decisão (Declaração + Restituição), p. 106
3.2.3 A Presunção do Elemento Subjetivo (Conluio Fraudulento) e do Elemento Objetivo (Prejuízo da Massa Falida), p. 111
3.2.4 Elemento Temporal (Momento em que o Ato Foi Praticado), p. 123
3.2.4.1 Termo legal de falência, p. 125
3.2.4.1.1 Termo legal de falência no Decreto-lei 7.661/1945 e na Lei 11.101/2005 - LRE, p. 129
3.2.4.1.2 Termo legal de falência e "período suspeito", p. 138
3.2.4.1.3 A preclusão da decisão que fixa o termo legal da falência e ineficácia dos atos praticados pelo falido, p. 143
3.2.5 Hipóteses Legais de Ineficácia Objetiva, p. 150
3.2.5.1 Pagamento de dívidas não vencidas, no termo legal, p. 151
3.2.5.2 Pagamento de dívidas vencidas e exigíveis, no termo legal, de modo diverso do previsto contratualmente, p. 161
3.2.5.3 Constituição de direito real de garantia, no termo legal, relativo à dívida contraída anteriormente, p. 168
3.2.5.4 Prática de atos a título gratuito, desde dois anos antes da decretação da falência, p. 172
3.2.5.5 Renúncia à herança ou legado, até dois anos antes da decretação da falência, p. 179
3.2.5.6 Trespasse do estabelecimento comercial, p. 181
3.2.5.7 Registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, p. 192
3.2.6 A Ineficácia Objetiva do Artigo 45 da Lei de Sociedades Anônimas, p. 196
3.2.7 Via Processual Adequada para Declaração de Ineficácia Objetiva - o Concurso de Meios Previsto no Parágrafo Único do Artigo 129, p. 199
3.2.7.1 Declaração judicial de ineficácia nos autos do processo falimentar, p. 201
3.2.7.1.1 A posição do terceiro atingido pela declaração de ineficácia nos autos do processo falimentar, p. 209
3.2.7.2 Arguição da ineficácia objetiva como matéria de defesa, p. 220
3.2.7.3 Declaração da ineficácia por meio de ação declaratória incidental ou de reconvenção, p. 222
3.2.7.4 "Ação própria" para declaração de ineficácia objetiva, p. 225
3.2.8 Prazo para Declaração da Ineficácia Objetiva, p. 231
3.2.9 Efeitos da Decisão que Declara a Ineficácia, p. 236
3.2.9.1 Efeitos em relação à massa falida, p. 236
3.2.9.2 Efeitos em relação ao falido, p. 239
3.2.9.3 Efeitos em relação ao contratante de boa-fé (artigo 136, caput), p. 247
3.2.9.4 Efeitos em relação ao terceiro de boa-fé (artigo 136, § 2º), p. 261
3.2.9.5 Efeitos em relação ao terceiro de má-fé, p. 266
3.3 INEFICÁCIA SUBJETIVA - ARTIGO 130 DA LRE (AÇÃO REVOCATÓRIA), p. 268
3.3.1 Ausência de Tipicidade da Ação Revocatória, p. 268
3.3.2 Ineficácia em Relação à Massa Falida (Revocação do Ato - Ineficácia Subjetiva), p. 274
3.3.3 Natureza da Sentença de Procedência na Ação Revocatória (Declaração + Restituição), p. 284
3.3.4 Elemento Subjetivo (Conluio Fraudulento), p. 292
3.3.4.1 Prova do conluio fraudulento, p. 296
3.3.5 Elemento Objetivo (Prejuízo da Massa Falida), p. 304
3.3.6 Elemento Temporal (Momento em que o Ato foi Praticado), p. 308
3.3.7 Legitimidade Ativa, p. 311
3.3.7.1 Natureza Processual da Legitimidade Ativa, p. 311
3.3.7.2 Legitimado ativo, p. 319
3.3.8 Legitimidade Passiva, p. 325
3.3.8.1 Natureza processual da legitimidade passiva, p. 325
3.3.8.2 Legitimado passivo, p. 331
3.3.9 Prazo para Ajuizamento da Ação, p. 334
3.3.10 Aspectos Processuais da Ação Revocatória e sequestro de bens, p. 338
3.3.11 Efeitos da Sentença de Procedência, p. 344
3.3.11.1 Efeitos da sentença em relação à massa falida, p. 344
3.3.11.2 Efeitos em relação ao falido, p. 346
3.3.11.3 Efeitos da sentença em relação aos demandados (contratantes e terceiros de má-fé), p. 347
3.3.11.4 Efeitos em relação ao eventual terceiro adquirente de boa-fé, p. 349
3.4 DISPOSIÇÕES COMUNS À INEFICÁCIA OBJETIVA E SUBJETIVA, p. 351
3.4.1 Atos Praticados pelo Falido Durante a Recuperação Judicial, p. 351
3.4.2 A Exceção da Securitização de Créditos, p. 354
3.4.3 Atos Praticados com Base em Prévia Decisão Judicial, p. 357
4 ANÁLISE COMPARATIVA DA INEFICÁCIA SUBJETIVA (AÇÃO REVOCATÓRIA) E DA INEFICÁCIA OBJETIVA, p. 363
4.1 ANÁLISE DAS PRINCIPAIS SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS, p. 363
4.1.1 Aspectos de Aproximação entre a Ineficácia Subjetiva (Ação Revocatória Falimentar) e a Ineficácia Objetiva e (Semelhanças), p. 363
4.1.2 Aspectos de Distanciamento entre a Ineficácia Subjetiva (Ação Revocatória) Ineficácia Objetiva (Diferenças), p. 366
4.1.3 Fungibilidade Entre a Ineficácia Objetiva e a Ineficácia Subjetiva (Ação Revocatória), p. 378
4.2 FUNGIBILIDADE NO COMBATE À FRAUDE CONTRA CREDORES (AÇÃO REVOCATÓRIA, AÇÃO PAULIANA, INEFICÁCIA OBJETIVA DO ARTIGO 129 E FRAUDE À EXECUÇÃO), p. 381
4.2.1 Prevalência das Regras do Direito Falimentar na Fraude Contra Credores, p. 381
4.2.2 A Fungibilidade e a Conversão da Ação Pauliana em Ação Revocatória Falimentar (Ineficácia Subjetiva) e Ineficácia Objetiva, p. 386
4.2.3 Superveniência do Decreto de Falência e Ação Pauliana em Curso, p. 393
4.2.4 Superveniência do Decreto de Falência e Fraude à Execução, p. 396
REFERÊNCIAS, p. 399
Índice alfabético
A
- Ação declaratório incidental. Declaração da ineficácia por meio de ação declaratória incidental ou de reconvenção, p. 222
- Ação pauliana. Fungibilidade e a conversão da ação pauliana em ação revocatória falimentar (ineficácia subjetiva) e ineficácia objetiva, p. 386
- "Ação própria" para declaração de ineficácia objetiva, p. 225
- Ação revocatória e ineficácia objetiva de atos, p. 69
- Ação revocatória. Evolução da disciplina da matéria no Brasil, p. 73
- Ação revocatória. Fraude contra credores no processo falimentar, p. 69
- Ação revocatória. Processo familmentar. Fraude contra credores no pro-cesso falimentar, p. 69
- Análise comparativa da ineficácia subjetiva (ação revocatória) e da inefi-cácia objetiva, p. 363
- Análise das principais semelhanças e diferenças e suas consequências, p. 363
- Arguição da ineficácia objetiva como matéria de defesa, p. 220
- Aspectos de aproximação entre a ineficácia subjetiva (ação revocatória falimentar) e a ineficácia objetiva e (semelhanças), p. 363
- Aspectos de distanciamento entre a ineficácia subjetiva (ação revocató-ria) ineficácia objetiva (diferenças), p. 366
- Atos praticados com base em prévia decisão judicial, p. 357
- Atos praticados pelo falido durante a recuperação judicial, p. 351
C
- Conluio fraudulento. Presunção do elemento subjetivo (conluio fraudu-lento) e do elemento objetivo (prejuízo da massa falida), p. 111
- Constituição de direito real de garantia, no termo legal, relativo à dívida contraída anteriormente, p. 168
- Credor. Fraude contra credores, p. 17
D
- Decisão judicial. Atos praticados com base em prévia decisão judicial, p. 357
- Decisão. Natureza jurídica da decisão (declaração + restituição), p. 106
- Declaração da ineficácia por meio de ação declaratória incidental ou de reconvenção, p. 222
- Declaração de ineficácia. Efeitos em relação à massa falida, p. 236
- Declaração de ineficácia. Efeitos em relação ao contratante de boa-fé (artigo 136, caput), p. 247
- Declaração de ineficácia. Efeitos em relação ao falido, p. 239
- Declaração de ineficácia. Efeitos em relação ao terceiro de boa-fé (artigo 136, §2º), p. 261
- Declaração de ineficácia. Efeitos em relação ao terceiro de má-fé, p. 266
- Declaração judicial de ineficácia nos autos do processo falimentar, p. 201
- Direito civil. Fraude contra credores no direito civil e processual civil, p. 17
- Direito falimentar. Prevalência das regras do direito falimentar na fraude contra credores, p. 381
- Direito real de garantia. Constituição de direito real de garantia, no termo legal, relativo à dívida contraída anteriormente, p. 168
- Direitos reais. Registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imó-veis realizados após a decretação da falência, p. 192
- Disposições comuns à ineficácia objetiva e subjetiva, p. 351
E
- Efeitos da decisão que declara a ineficácia, p. 236
- Estabelecimento comercial. Trespasse do estabelecimento comercial, p. 181
- Exceção da securitização de créditos, p. 354
F
- Falência. Fraude contra credores na falência: ineficácia subjetiva (ação revocatória) e ineficácia objetiva dos atos praticados antes da falência, p. 69
- Falência. Preclusão da decisão que fixa o termo legal da falência e inefi-cácia dos atos praticados pelo falido, p. 143
- Falência. Renúncia à herança ou legado, até dois anos antes da decreta-ção da falência, p. 179
- Falência. Superveniência do decreto de falência e ação pauliana em curso, p. 393
- Falência. Superveniência do decreto de falência e fraude à execução, p. 396
- Falência. Termo legal de falência, p. 125
- Falência. Termo legal de falência e "período suspeito", p. 138
- Falência. Termo legal de falência no Decreto-lei 7.661/1945 e na Lei 11.101/2005 - LRE, p. 129
- Fraude à execução, p. 57
- Fraude à execução. Fungibilidade no combate à fraude contra credores (ação revocatória, ação pauliana, ineficácia objetiva do artigo 129 e fraude à execução), p. 381
- Fraude contra credores, p. 17
- Fraude contra credores na falência: ineficácia subjetiva (ação revocató-ria) e ineficácia objetiva dos atos praticados antes da falência, p. 69
- Fraude contra credores no Código Civil de 2002, p. 29
- Fraude contra credores no direito civil e processual civil, p. 17
- Fraude contra credores. Características gerais, p. 17
- Fraude contra credores. Comparativo entre a fraude contra credores no Direito Civil, Processual Civil e Falimentar, p. 89
- Fraude contra credores. Fungibilidade no combate à fraude contra credo-res (ação revocatória, ação pauliana, ineficácia objetiva do artigo 129 e fraude à execução), p. 381
- Fraude contra credores. Sistema de ineficácia dos atos praticados antes da falência (fraude contra credores) adotado pela Lei 11.101/2005, p. 85
- Fungibilidade e a conversão da ação pauliana em ação revocatória fali-mentar (ineficácia subjetiva) e ineficácia objetiva, p. 386
- Fungibilidade entre a ineficácia objetiva e a ineficácia subjetiva (ação revocatória), p. 378
- Fungibilidade no combate à fraude contra credores (ação revocatória, ação pauliana, ineficácia objetiva do artigo 129 e fraude à execução), p. 381
I
- Ineficácia em relação à massa falida (ineficácia objetiva). Conceito de ineficácia. Teoria das nulidades, p. 95
- Ineficácia em relação à massa falida (ineficácia objetiva). Elemento temporal (momento em que o ato foi praticado), p. 123
- Ineficácia objetiva. "Ação própria" para declaração de ineficácia objeti-va, p. 225
- Ineficácia objetiva. Fraude contra credores prevista no artigo 129 da Lei 11.101/2005, p. 95
- Ineficácia objetiva. Hipóteses legais de ineficácia objetiva, p. 150
- Ineficácia objetiva. Posição do terceiro atingido pela declaração de inefi-cácia nos autos do processo falimentar, p. 209
- Ineficácia objetiva. Via processual adequada para declaração de ineficá-cia objetiva. o concurso de meios previsto no parágrafo único do artigo 129, p. 199
- Ineficácia subjetiva. Artigo 130 da LRE (ação revocatória), p. 268
- Ineficácia subjetiva. Aspectos Processuais da Ação Revocatória e seques-tro de bens, p. 338
- Ineficácia subjetiva. Ausência de tipicidade da ação revocatória, p. 268
- Ineficácia subjetiva. Efeitos da sentença de procedência, p. 344
- Ineficácia subjetiva. Efeitos da sentença em relação à massa falida, p. 344
- Ineficácia subjetiva. Efeitos da sentença em relação aos demandados (contratantes e terceiros de má-fé), p. 347
- Ineficácia subjetiva. Efeitos em relação ao eventual terceiro adquirente de boa-fé, p. 349
- Ineficácia subjetiva. Efeitos em relação ao falido, p. 346
- Ineficácia subjetiva. Elemento objetivo (prejuízo da massa falida), p. 304
- Ineficácia subjetiva. Elemento subjetivo (conluio fraudulento), p. 292
- Ineficácia subjetiva. Elemento temporal (momento em que o ato foi pra-ticado), p. 308
- Ineficácia subjetiva. Ineficácia em relação à massa falida (revocação do ato. Ineficácia subjetiva), p. 274
- Ineficácia subjetiva. Legitimado ativo, p. 319
- Ineficácia subjetiva. Legitimado passivo, p. 331
- Ineficácia subjetiva. Legitimidade ativa, p. 311
- Ineficácia subjetiva. Legitimidade Passiva, p. 325
- Ineficácia subjetiva. Natureza da sentença de procedência na ação revo-catória (declaração + restituição), p. 284
- Ineficácia subjetiva. Natureza processual da legitimidade ativa, p. 311
- Ineficácia subjetiva. Natureza processual da legitimidade passiva, p. 325
- Ineficácia subjetiva. Prazo para ajuizamento da ação, p. 334
- Ineficácia subjetiva. Prova do conluio fraudulento, p. 296
- Ineficácia. Disposições comuns à ineficácia objetiva e subjetiva, p. 351
- Introdução, p. 13
L
- Lei 11.101/2005. Ineficácia objetiva. Fraude contra credores prevista no artigo 129 da Lei 11.101/2005, p. 95
- Lei 11.101/2005. Sistema de ineficácia dos atos praticados antes da fa-lência (fraude contra credores) adotado pela Lei 11.101/2005, p. 85
- Lei de Sociedades Anônimas. Ineficácia objetiva do artigo 45 da Lei de Sociedades Anônimas, p. 196
M
- Massa falida. Ineficácia em relação à massa falida (ineficácia objetiva). Conceito de ineficácia. Teoria das nulidades, p. 95
- Massa falida. Presunção do elemento subjetivo (conluio fraudulento) e do elemento objetivo (prejuízo da massa falida), p. 111
P
- Pagamento de dívidas não vencidas, no termo legal, p. 151
- Pagamento de dívidas vencidas e exigíveis, no termo legal, de modo di-verso do previsto contratualmente, p. 161
- Prática de atos a título gratuito, desde dois anos antes da decretação da falência, p. 172
- Prazo para declaração da ineficácia objetiva, p. 231
- Preclusão da decisão que fixa o termo legal da falência e ineficácia dos atos praticados pelo falido, p. 143
- Presunção do elemento subjetivo (conluio fraudulento) e do elemento objetivo (prejuízo da massa falida), p. 111
- Processo civil. Fraude contra credores no direito civil e processual civil, p. 17
R
- Reconvenção. Declaração da ineficácia por meio de ação declaratória incidental ou de reconvenção, p. 222
- Referências, p. 399
- Registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realiza-dos após a decretação da falência, p. 192
- Renúncia à herança ou legado, até dois anos antes da decretação da falência, p. 179
- Revocatória falimentar. Fungibilidade e a conversão da ação pauliana em ação revocatória falimentar (ineficácia subjetiva) e ineficácia objeti-va, p. 386
S
- Securitização de créditos. Exceção da securitização de créditos, p. 354
- Sistema de ineficácia dos atos praticados antes da falência (fraude contra credores) adotado pela Lei 11.101/2005, p. 85
T
- Teoria das nulidades. Ineficácia em relação à massa falida (ineficácia objetiva). Conceito de ineficácia, p. 95
- Termo legal de falência, p. 125
- Termo legal de falência no Decreto-lei 7.661/1945 e na Lei 11.101/2005 - LRE, p. 129
- Transferência de propriedade. Registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, p. 192
- Trespasse do estabelecimento comercial, p. 181
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