Execução Penal e Ressocialização
Fernando Vernice dos AnjosTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Fernando Vernice dos Anjos
ISBN v. impressa: 978853628364-7
ISBN v. digital: 978853628406-4
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 231grs.
Número de páginas: 186
Publicado em: 11/10/2018
Área(s): Direito - Penal
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Sinopse
A presente obra tem como objetivo a análise da ressocialização na execução penal, com especial destaque ao ordenamento jurídico brasileiro.
Inicialmente, é estudado o desenvolvimento dogmático da função de ressocialização atribuída à pena, abordando suas vertentes de programa máximo e mínimo e suas facetas extremada e limitada, assim como sua relevância na normativa internacional. Seguindo o estudo, é abordada a ressocialização na legislação brasileira, sustentando-se a sua inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, assim como sua inadequação político-criminal, a contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena, a finalidade que se buscaria por meio dela e a desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização.
Por fim, analisa-se o ideal ressocializador nos institutos da Lei de Execução Penal brasileira, sendo estudados os institutos da execução penal tradicionalmente ligados à ideia de ressocialização e também aqueles cujo enfoque de aplicação muda quando desprezamos tal ideia. Conclui-se o trabalho sustentando-se, em suma, que o ideal ressocializador da execução penal é incompatível com qualquer ordenamento jurídico democrático.
Autor(es)
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
Doutorando e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Promotor de Justiça em São Paulo. Foi Defensor Público (DPE/SP) de setembro de 2007 a março de 2011. Foi Professor de Direito Penal na Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP. Autor da obra Teses Criminais para o Ministério Público publicada pela Associação Paulista do Ministério Público.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
I ANÁLISE DA FINALIDADE DE PREVENÇÃO ESPECIAL DA PENA, p. 17
1 FINALIDADE PREVENTIVA DA PENA, p. 17
2 PREVENÇÃO ESPECIAL, p. 20
3 RESSOCIALIZAÇÃO (PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA), p. 30
3.1 Programa Máximo, p. 35
3.2 Programa Mínimo, p. 36
3.3 Concepção Extremada de Ressocialização: Ressocialização como Principal Finalidade da Pena, p. 39
3.4 Concepção Limitada de Ressocialização: Ressocialização como Finalidade da Execução Penal. Regras Mínimas da ONU e Direito Estrangeiro, p. 44
II RESSOCIALIZAÇÃO, EXECUÇÃO PENAL E O DIREITO BRASILEIRO, p. 53
1 MARCO ORIGINAL DA RESSOCIALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: O CÓDIGO PENAL DE 1940, p. 53
2 MARCO ATUAL DA RESSOCIALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A LEI DE EXECUÇÃO PENAL, p. 56
3 CRÍTICAS À CONCEPÇÃO LIMITADA DE RESSOCIALIZAÇÃO E O DIREITO PENAL BRASILEIRO. CONCEITO ATUAL DE RESSOCIALIZAÇÃO, p. 59
3.1 Inconstitucionalidade: Ofensa ao Princípio da Igualdade e ao Pluralismo Ideológico, p. 62
3.2 Inadequação Político-Criminal, p. 67
3.3 Contradição entre o Caráter Dessocializador Inerente à Pena e a Finalidade que se Buscaria por Meio Dela, p. 72
3.4 Desnecessidade de Justificar a Humanidade das Penas na Ressocialização, p. 79
3.5 Prevenção Geral Positiva como Superação à Concepção Limitada de Ressocialização, p. 84
3.5.1 Prevenção geral positiva (integração), p. 85
3.5.1.1 Prevenção geral positiva fundamentadora, p. 88
3.5.1.2 Prevenção geral positiva limitadora, p. 89
3.6 Considerações Específicas a Respeito do Programa Mínimo de Ressocialização, p. 93
4 CONCLUSÃO PARCIAL, p. 95
III FINALIDADE DA PENA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, p. 97
1 APROXIMAÇÃO AO TEMA, p. 97
1.1 Princípios Limitadores da Execução Penal, p. 98
1.2 Art. 1º da Lei de Execução Penal, p. 106
1.2.1 Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, p. 110
2 INSTITUTOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL EM ESPÉCIE, p. 115
2.1 Exame Criminológico e Classificação, p. 115
2.2 Progressão de Regime. Livramento Condicional, p. 120
2.3 Saída Temporária, p. 136
2.4 Direito à Visita, p. 139
2.5 Trabalho do Preso, p. 142
2.5.1 Remição, p. 150
3 RESSOCIALIZAÇÃO COMO EFEITO DESEJÁVEL DE TRATAMENTOS TERAPÊUTICOS E DE MEDIDAS SOCIAIS EXTRAPENAIS PARALELAS OU POSTERIORES À EXECUÇÃO, p. 159
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 165
REFERÊNCIAS, p. 167
Índice alfabético
A
- Análise da finalidade de prevenção especial da pena, p. 17
C
- Caráter dessocializador. Contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena e a finalidade que se buscaria por meio dela, p. 72
- Concepção extremada de ressocialização: ressocialização como principal finalidade da pena, p. 39
- Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
- Considerações finais, p. 165
- Constituição Federal. Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, p. 110
- Contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena e a finalidade que se buscaria por meio dela, p. 72
- Críticas à concepção limitada de ressocialização e o direito penal brasileiro. Conceito atual de ressocialização, p. 59
D
- Desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização, p. 79
- Direito à visita, p. 139
- Direito estrangeiro. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
- Direito penal. Críticas à concepção limitada de ressocialização e o direito penal brasileiro. Conceito atual de ressocialização, p. 59
E
- Exame criminológico e classificação, p. 115
- Execução penal. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
- Execução penal. Princípios limitadores da execução penal, p. 98
F
- Finalidade da pena na Lei de Execução Penal, p. 97
- Finalidade da pena na Lei de Execução Penal. Aproximação ao tema, p. 97
- Finalidade da pena. Concepção extremada de ressocialização: ressocialização como principal finalidade da pena, p. 39
- Finalidade preventiva da pena, p. 17
H
- Humanidade das penas. Desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização, p. 79
I
- Inadequação político-criminal, p. 67
- Inconstitucionalidade: ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, p. 62
- Institutos da Lei de Execução Penal em espécie, p. 115
- Introdução, p. 13
L
- Lei de Execução Penal. Institutos da Lei de Execução Penal em espécie, p. 115
- Lei de Execução Penal. Art. 1º da Lei de Execução Penal, p. 106
- Lei de Execução Penal. Finalidade da pena na Lei de Execução Penal, p. 97
- Lei de Execução Penal. Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal, p. 56
- Livramento condicional. Progressão de regime, p. 120
M
- Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal, p. 56
- Marco original da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: o Código Penal de 1940, p. 53
- Medidas sociais extrapenais. Ressocialização como efeito desejável de tratamentos terapêuticos e de medidas sociais extrapenais paralelas ou posteriores à execução, p. 159
O
- ONU. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
- Ordenamento jurídico. Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal, p. 56
P
- Pena. Análise da finalidade de prevenção especial da pena, p. 17
- Pena. Contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena e a finalidade que se buscaria por meio dela, p. 72
- Pena. Finalidade da pena na Lei de Execução Penal, p. 97
- Pena. Finalidade preventiva da pena, p. 17
- Pluralismo ideológico. Inconstitucionalidade: ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, p. 62
- Prevenção especial, p. 20
- Prevenção especial da pena. Análise da finalidade de prevenção especial da pena, p. 17
- Prevenção especial positiva. Programa máximo, p. 35
- Prevenção especial positiva. Programa mínimo, p. 36
- Prevenção especial positiva. Ressocialização (prevenção especial positiva), p. 30
- Prevenção geral positiva (integração), p. 85
- Prevenção geral positiva como superação à concepção limitada de ressocialização, p. 84
- Prevenção geral positiva fundamentadora, p. 88
- Prevenção geral positiva limitadora, p. 89
- Prevenção. Finalidade preventiva da pena, p. 17
- Princípio ideológico. Inconstitucionalidade: ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, p. 62
- Princípios limitadores da execução penal, p. 98
- Programa mínimo de ressocialização. Considerações específicas a respeito do programa mínimo de ressocialização, p. 93
- Progressão de regime. Livramento condicional, p. 120
R
- Referências, p. 167
- Remição, p. 150
- Ressocialização (prevenção especial positiva), p. 30
- Ressocialização como efeito desejável de tratamentos terapêuticos e de medidas sociais extrapenais paralelas ou posteriores à execução, p. 159
- Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, p. 110
- Ressocialização, execução penal e o direito brasileiro, p. 53
- Ressocialização, execução penal e o direito brasileiro. Conclusão parcial, p. 95
- Ressocialização. Concepção extremada de ressocialização: ressocialização como principal finalidade da pena, p. 39
- Ressocialização. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
- Ressocialização. Críticas à concepção limitada de ressocialização e o direito penal brasileiro. Conceito atual de ressocialização, p. 59
- Ressocialização. Desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização, p. 79
- Ressocialização. Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal, p. 56
- Ressocialização. Prevenção geral positiva como superação à concepção limitada de ressocialização, p. 84
S
- Saída temporária, p. 136
T
- Trabalho do preso, p. 142
- Tratados de direitos humanos. Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, p. 110
- Tratamento terapêutico. Ressocialização como efeito desejável de tratamentos terapêuticos e de medidas sociais extrapenais paralelas ou posteriores à execução, p. 159
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