Execução Penal e Ressocialização

Fernando Vernice dos Anjos

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Ficha técnica

Autor(es): Fernando Vernice dos Anjos

ISBN v. impressa: 978853628364-7

ISBN v. digital: 978853628406-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 231grs.

Número de páginas: 186

Publicado em: 11/10/2018

Área(s): Direito - Penal

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Sinopse

A presente obra tem como objetivo a análise da resso­cialização na execução penal, com especial destaque ao ordenamento jurídico brasileiro.

Inicialmente, é estudado o desenvolvimento dogmáti­co da função de ressocialização atribuída à pena, abor­dando suas vertentes de programa máximo e mínimo e suas facetas extremada e limitada, assim como sua relevância na normativa internacional. Seguindo o es­tudo, é abordada a ressocialização na legislação bra­sileira, sustentando-se a sua inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, assim como sua inadequação político-criminal, a contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena, a finalidade que se buscaria por meio dela e a desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização.

Por fim, analisa-se o ideal ressocializador nos institutos da Lei de Execução Penal brasileira, sendo estudados os institutos da execução penal tradicionalmente ligados à ideia de ressocialização e também aqueles cujo enfoque de aplicação muda quando desprezamos tal ideia. Con­clui-se o trabalho sustentando-se, em suma, que o ideal ressocializador da execução penal é incompatível com qualquer ordenamento jurídico democrático.

Autor(es)

FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

Doutorando e Mestre em Direito Penal pela Uni­versidade de São Paulo – USP. Promotor de Justiça em São Paulo. Foi De­fensor Público (DPE/SP) de setembro de 2007 a março de 2011. Foi Pro­fessor de Direito Penal na Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP. Autor da obra Teses Crimi­nais para o Ministério Público publicada pela Associação Paulista do Ministério Público.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

I ANÁLISE DA FINALIDADE DE PREVENÇÃO ESPECIAL DA PENA, p. 17

1 FINALIDADE PREVENTIVA DA PENA, p. 17

2 PREVENÇÃO ESPECIAL, p. 20

3 RESSOCIALIZAÇÃO (PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA), p. 30

3.1 Programa Máximo, p. 35

3.2 Programa Mínimo, p. 36

3.3 Concepção Extremada de Ressocialização: Ressocialização como Principal Finalidade da Pena, p. 39

3.4 Concepção Limitada de Ressocialização: Ressocialização como Finalidade da Execução Penal. Regras Mínimas da ONU e Direito Estrangeiro, p. 44

II RESSOCIALIZAÇÃO, EXECUÇÃO PENAL E O DIREITO BRASILEIRO, p. 53

1 MARCO ORIGINAL DA RESSOCIALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: O CÓDIGO PENAL DE 1940, p. 53

2 MARCO ATUAL DA RESSOCIALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A LEI DE EXECUÇÃO PENAL, p. 56

3 CRÍTICAS À CONCEPÇÃO LIMITADA DE RESSOCIALIZAÇÃO E O DIREITO PENAL BRASILEIRO. CONCEITO ATUAL DE RESSOCIALIZAÇÃO, p. 59

3.1 Inconstitucionalidade: Ofensa ao Princípio da Igualdade e ao Pluralismo Ideológico, p. 62

3.2 Inadequação Político-Criminal, p. 67

3.3 Contradição entre o Caráter Dessocializador Inerente à Pena e a Finalidade que se Buscaria por Meio Dela, p. 72

3.4 Desnecessidade de Justificar a Humanidade das Penas na Ressocialização, p. 79

3.5 Prevenção Geral Positiva como Superação à Concepção Limitada de Ressocialização, p. 84

3.5.1 Prevenção geral positiva (integração), p. 85

3.5.1.1 Prevenção geral positiva fundamentadora, p. 88

3.5.1.2 Prevenção geral positiva limitadora, p. 89

3.6 Considerações Específicas a Respeito do Programa Mínimo de Ressocialização, p. 93

4 CONCLUSÃO PARCIAL, p. 95

III FINALIDADE DA PENA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, p. 97

1 APROXIMAÇÃO AO TEMA, p. 97

1.1 Princípios Limitadores da Execução Penal, p. 98

1.2 Art. 1º da Lei de Execução Penal, p. 106

1.2.1 Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, p. 110

2 INSTITUTOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL EM ESPÉCIE, p. 115

2.1 Exame Criminológico e Classificação, p. 115

2.2 Progressão de Regime. Livramento Condicional, p. 120

2.3 Saída Temporária, p. 136

2.4 Direito à Visita, p. 139

2.5 Trabalho do Preso, p. 142

2.5.1 Remição, p. 150

3 RESSOCIALIZAÇÃO COMO EFEITO DESEJÁVEL DE TRATAMENTOS TERAPÊUTICOS E DE MEDIDAS SOCIAIS EXTRAPENAIS PARALELAS OU POSTERIORES À EXECUÇÃO, p. 159

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 165

REFERÊNCIAS, p. 167

Índice alfabético

A

  • Análise da finalidade de prevenção especial da pena, p. 17

C

  • Caráter dessocializador. Contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena e a finalidade que se buscaria por meio dela, p. 72
  • Concepção extremada de ressocialização: ressocialização como principal finalidade da pena, p. 39
  • Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
  • Considerações finais, p. 165
  • Constituição Federal. Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, p. 110
  • Contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena e a finalidade que se buscaria por meio dela, p. 72
  • Críticas à concepção limitada de ressocialização e o direito penal brasileiro. Conceito atual de ressocialização, p. 59

D

  • Desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização, p. 79
  • Direito à visita, p. 139
  • Direito estrangeiro. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
  • Direito penal. Críticas à concepção limitada de ressocialização e o direito penal brasileiro. Conceito atual de ressocialização, p. 59

E

  • Exame criminológico e classificação, p. 115
  • Execução penal. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
  • Execução penal. Princípios limitadores da execução penal, p. 98

F

  • Finalidade da pena na Lei de Execução Penal, p. 97
  • Finalidade da pena na Lei de Execução Penal. Aproximação ao tema, p. 97
  • Finalidade da pena. Concepção extremada de ressocialização: ressocialização como principal finalidade da pena, p. 39
  • Finalidade preventiva da pena, p. 17

H

  • Humanidade das penas. Desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização, p. 79

I

  • Inadequação político-criminal, p. 67
  • Inconstitucionalidade: ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, p. 62
  • Institutos da Lei de Execução Penal em espécie, p. 115
  • Introdução, p. 13

L

  • Lei de Execução Penal. Institutos da Lei de Execução Penal em espécie, p. 115
  • Lei de Execução Penal. Art. 1º da Lei de Execução Penal, p. 106
  • Lei de Execução Penal. Finalidade da pena na Lei de Execução Penal, p. 97
  • Lei de Execução Penal. Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal, p. 56
  • Livramento condicional. Progressão de regime, p. 120

M

  • Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal, p. 56
  • Marco original da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: o Código Penal de 1940, p. 53
  • Medidas sociais extrapenais. Ressocialização como efeito desejável de tratamentos terapêuticos e de medidas sociais extrapenais paralelas ou posteriores à execução, p. 159

O

  • ONU. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
  • Ordenamento jurídico. Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal, p. 56

P

  • Pena. Análise da finalidade de prevenção especial da pena, p. 17
  • Pena. Contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena e a finalidade que se buscaria por meio dela, p. 72
  • Pena. Finalidade da pena na Lei de Execução Penal, p. 97
  • Pena. Finalidade preventiva da pena, p. 17
  • Pluralismo ideológico. Inconstitucionalidade: ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, p. 62
  • Prevenção especial, p. 20
  • Prevenção especial da pena. Análise da finalidade de prevenção especial da pena, p. 17
  • Prevenção especial positiva. Programa máximo, p. 35
  • Prevenção especial positiva. Programa mínimo, p. 36
  • Prevenção especial positiva. Ressocialização (prevenção especial positiva), p. 30
  • Prevenção geral positiva (integração), p. 85
  • Prevenção geral positiva como superação à concepção limitada de ressocialização, p. 84
  • Prevenção geral positiva fundamentadora, p. 88
  • Prevenção geral positiva limitadora, p. 89
  • Prevenção. Finalidade preventiva da pena, p. 17
  • Princípio ideológico. Inconstitucionalidade: ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, p. 62
  • Princípios limitadores da execução penal, p. 98
  • Programa mínimo de ressocialização. Considerações específicas a respeito do programa mínimo de ressocialização, p. 93
  • Progressão de regime. Livramento condicional, p. 120

R

  • Referências, p. 167
  • Remição, p. 150
  • Ressocialização (prevenção especial positiva), p. 30
  • Ressocialização como efeito desejável de tratamentos terapêuticos e de medidas sociais extrapenais paralelas ou posteriores à execução, p. 159
  • Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, p. 110
  • Ressocialização, execução penal e o direito brasileiro, p. 53
  • Ressocialização, execução penal e o direito brasileiro. Conclusão parcial, p. 95
  • Ressocialização. Concepção extremada de ressocialização: ressocialização como principal finalidade da pena, p. 39
  • Ressocialização. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro, p. 44
  • Ressocialização. Críticas à concepção limitada de ressocialização e o direito penal brasileiro. Conceito atual de ressocialização, p. 59
  • Ressocialização. Desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização, p. 79
  • Ressocialização. Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal, p. 56
  • Ressocialização. Prevenção geral positiva como superação à concepção limitada de ressocialização, p. 84

S

  • Saída temporária, p. 136

T

  • Trabalho do preso, p. 142
  • Tratados de direitos humanos. Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, p. 110
  • Tratamento terapêutico. Ressocialização como efeito desejável de tratamentos terapêuticos e de medidas sociais extrapenais paralelas ou posteriores à execução, p. 159

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