Bens Apreendidos no Processo Penal - Gestão e Destinação
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Ficha técnica
Autor(es): Mylene Comploier
ISBN v. impressa: 978853628450-7
ISBN v. digital: 978853628508-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 231grs.
Número de páginas: 186
Publicado em: 21/11/2018
Área(s): Direito - Processual Penal
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Sinopse
O presente livro pretende efetuar uma análise crítica do modelo em curso no Brasil para gestão e destinação de bens apreendidos, sequestrados, arrestados, bloqueados e determinados perdidos pelo sistema de Justiça Penal.
A globalização trouxe consigo o caráter transnacional do crime. Para fazer frente a essa problemática, uma nova política criminal passou a fazer parte da agenda internacional, assentada no tripé criminalização da lavagem de dinheiro, cooperação jurídica internacional e confisco de bens. A reação penal é deslocada para o âmbito econômico, uma vez que a aplicação da pena de prisão é considerada insuficiente para reprimir essa nova forma de criminalidade, notadamente nos denominados “white-collar crimes”.
Com essa mudança de paradigma, diversas convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil preconizam o objetivo de colocar o criminoso na situação patrimonial que possuía antes do cometimento do crime, o que deu corpo à edição, ainda que de maneira tíbia, de alguns diplomas legislativos que tratam do aspecto patrimonial do crime.
Doravante, surgem novos problemas notadamente de aplicabilidade prática na questão da recuperação de ativos, tais como a ausência ou ineficiência de investigações patrimoniais, a necessidade de mudança de mentalidade dos operadores do direito e a urgente demanda para a criação de órgãos ou agências que se incumbam da gestão de bens apreendidos, incluindo a sua conservação, uso provisório, venda antecipada ou locação.
Autor(es)
MYLENE COMPLOIER
Doutoranda e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Promotora de Justiça no Estado de São Paulo. Coordenadora do CAEX – Centro de Apoio à Execução, do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro e do Setor de Inteligência do Ministério Público de São Paulo. Atuou no GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (ABC) de 2009 a 2014. Indicada como representante do GNCOC – Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, na ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, Ação 13 de 2014, que objetiva propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens. Indicada como representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, na qualidade de titular, da Ação 1 da ENCCLA 2015. Indicada como representante do Ministério Público do Estado de São Paulo na Ação 4 do FOCCO/SP-2015, que trata da transferência de sigilo aos órgãos de investigação. Foi Coordenadora da mesma ação no ano de 2016.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
1 NOVAS PERSPECTIVAS PARA A ATUAÇÃO DO ESTADO NO COMBATE À CRIMINALIDADE, p. 23
1.1 CRIME ORGANIZADO E DIPLOMAS INTERNACIONAIS RELACIONADOS À APREENSÃO DE BENS, p. 30
1.2 A NOVA POLÍTICA CRIMINAL FOCADA NA PRIVAÇÃO DOS GANHOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES ILÍCITAS, p. 31
1.3 O GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO E O FINANCIAMENTO AO TERRORISMO (GAFI) E SUAS 40+9 RECOMENDAÇÕES, p. 36
1.4 A COMISIÓN INTERAMERICANA PARA EL CONTROL DEL ABUSO DE DROGAS (CICAD), p. 45
2 GESTÃO DOS BENS APREENDIDOS NO PROCESSO PENAL, p. 49
2.1 EFICIÊNCIA E EFICÁCIA, p. 50
2.2 DIRETRIZES INTERNACIONAIS RELACIONADAS À GESTÃO DE BENS APREENDIDOS, p. 52
2.2.1 Orientações do GAFI, p. 52
2.2.2 O Projeto Bidal (Bienes Incautados y Decomisados en América Latina), p. 60
2.3 DIAGNÓSTICO DO ATUAL SISTEMA EFETUADO PELA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV DIREITO RIO), p. 64
2.4 BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE BENS EM CURSO NO BRASIL, p. 75
2.4.1 Ações/Metas da Enccla sobre Bens Apreendidos, p. 76
2.4.2 O Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), p. 84
2.4.3 O Manual de Bens Apreendidos Editado pelo CNJ, p. 90
2.4.4 Cooperação Jurídica Internacional para Recuperação de Ativos, p. 93
3 A DESTINAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS, p. 101
3.1 MODELOS INTERNACIONAIS DE GESTÃO E DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS, p. 101
3.1.1 Portugal e o Projeto Fenix, p. 102
3.1.2 O Modelo Italiano de Gestão de Bens, p. 107
3.1.3 O Modelo Francês de Gestão de Bens - a AGRASC, p. 115
3.2 A DESTINAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS NO DIREITO BRASILEIRO, p. 118
3.2.1 A Alienação Antecipada, p. 119
3.2.2 O Encaminhamento aos Depósitos Judiciais ou Policiais, p. 125
3.2.3 A Nomeação de um Depositário ou Administrador e a Questão do Depósito em Poder do Infrator, p. 127
3.2.4 A Destinação dos Bens para Uso Provisório de Entidades Públicas ou com Finalidade Social, p. 131
3.3 A DESTINAÇÃO DEFINITIVA DE BENS NO DIREITO BRASILEIRO, p. 135
3.3.1 A Destinação dos Bens Apreendidos em Geral (CPP), p. 135
3.3.2 A Destinação dos Bens Apreendidos pela Lei de Drogas, p. 136
3.3.3 A Destinação dos Bens Apreendidos pela Lei de Lavagem de Dinheiro, p. 137
3.3.4 Outras Destinações Específicas, p. 138
3.4 PROPOSTAS DE NOVOS MODELOS DE GESTÃO DE BENS PARA O DIREITO BRASILEIRO, p. 140
3.4.1 O Projeto de Lei 2.902/2011, p. 141
3.4.2 A Perda Alargada e a Ação Civil de Extinção de Domínio, p. 152
3.4.3 A Proposta de Instituição de Agências Regionais para a Gestão de Bens Apreendidos, p. 160
CONCLUSÃO, p. 167
REFERÊNCIAS, p. 171
Índice alfabético
A
- Abuso de drogas. Comisión Interamericana para el Control del Abuso de Drogas (CICAD), p. 45
- Ação civil. Perda alargada e a ação civil de extinção de domínio, p. 152
- Alienação antecipada, p. 119
- Atividade ilícita. Nova política criminal focada na privação dos ganhos decorrentes das atividades ilícitas, p. 31
B
- Bem apreendido. Ações/Metas da Enccla sobre bens apreendidos, p. 76
- Bem apreendido. Destinação dos bens apreendidos, p. 101
- Bem apreendido. Modelos internacionais de gestão e destinação de bens apreendidos, p. 101
- Bem apreendido. O modelo francês de gestão de bens - a AGRASC, p. 115
- Bem apreendido. O modelo italiano de gestão de bens, p. 107
- Bem apreendido. Portugal e o Projeto Fenix, p. 102
- Bens apreendidos. Gestão dos bens apreendidos no processo penal, p. 49
- Boas práticas de gestão de bens em curso no Brasil, p. 75
C
- CICAD. Comisión Interamericana para el Control del Abuso de Drogas (CICAD), p. 45
- Combate à criminalidade. Novas perspectivas para a atuação do Estado no combate à criminalidade, p. 23
- Comisión Interamericana para el Control del Abuso de Drogas (CICAD), p. 45
- Conclusão, p. 167
- Cooperação jurídica internacional para recuperação de ativos, p. 93
- CPP. Destinação dos bens apreendidos em geral (CPP), p. 135
- Crime organizado e diplomas internacionais relacionados à apreensão de bens, p. 30
- Criminalidade. Novas perspectivas para a atuação do Estado no combate à criminalidade, p. 23
D
- Depositário. Nomeação de um depositário ou administrador e a questão do depósito em poder do infrator, p. 127
- Destinação de bens. Outras destinações específicas, p. 138
- Destinação definitiva de bens no direito brasileiro, p. 135
- Destinação dos bens apreendidos, p. 101
- Destinação dos bens apreendidos em geral (CPP), p. 135
- Destinação dos bens apreendidos pela Lei de Drogas, p. 136
- Destinação dos bens apreendidos pela Lei de Lavagem de Dinheiro, p. 137
- Destinação dos bens para uso provisório de entidades públicas ou com finalidade social, p. 131
- Destinação provisória de bens no direito brasileiro, p. 118
- Destinação provisória de bens. Encaminhamento aos depósitos judiciais ou policiais, p. 125
- Diagnóstico do atual sistema efetuado pela fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), p. 64
- Diretrizes internacionais relacionadas à gestão de bens apreendidos, p. 52
E
- Eficiência e eficácia, p. 50
- Estado. Novas perspectivas para a atuação do Estado no combate à criminalidade, p. 23
- Extinção de domínio. Perda alargada e a ação civil de extinção de domínio, p. 152
F
- FGV Direito Rio. Diagnóstico do atual sistema efetuado pela fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), p. 64
- Financiamento ao terrorismo. Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI) e suas 40+9 recomendações, p. 36
G
- GAFI. Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI) e suas 40+9 recomendações, p. 36
- GAFI. Orientações do GAFI, p. 52
- Gestão de bens apreendidos. Diretrizes internacionais relacionadas à gestão de bens apreendidos, p. 52
- Gestão de bens apreendidos. Proposta de instituição de agências regionais para a gestão de bens apreendidos, p. 160
- Gestão de bens. Boas práticas de gestão de bens em curso no Brasil, p. 75
- Gestão de bens. Propostas de novos modelos de gestão de bens para o direito brasileiro, p. 140
- Gestão dos bens apreendidos no processo penal, p. 49
- Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI) e suas 40+9 recomendações, p. 36
I
- Introdução, p. 15
L
- Lavagem de dinheiro. Destinação dos bens apreendidos pela Lei de Lavagem de Dinheiro, p. 137
- Lavagem de dinheiro. Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI) e suas 40+9 recomendações, p. 36
- Lei de Drogas. Destinação dos bens apreendidos pela Lei de Drogas, p. 136
M
- Manual de Bens Apreendidos editado pelo CNJ, p. 90
N
- Nova política criminal focada na privação dos ganhos decorrentes das atividades ilícitas, p. 31
- Novas perspectivas para a atuação do Estado no combate à criminalidade, p. 23
P
- Perda alargada e a ação civil de extinção de domínio, p. 152
- Política criminal. Nova política criminal focada na privação dos ganhos decorrentes das atividades ilícitas, p. 31
- Processo penal. Gestão dos bens apreendidos no processo penal, p. 49
- Projeto Bidal (Bienes Incautados y Decomisados en América Latina), p. 60
- Projeto de Lei 2.902/2011, p. 141
- Proposta de instituição de agências regionais para a gestão de bens apreendidos, p. 160
- Propostas de novos modelos de gestão de bens para o direito brasileiro, p. 140
R
- Recuperação de ativos. Cooperação jurídica internacional para recuperação de ativos, p. 93
- Referências, p. 171
S
- Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), p. 84
U
- Uso provisório. Destinação dos bens para uso provisório de entidades públicas ou com finalidade social, p. 131
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