Omissão Legislativa na Justiça do Trabalho - Controle Judicial Difuso e Inominado da Inconstitucionalidade e da Inconvencionalidade
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Ficha técnica
Autor(es): Adriano Mesquita Dantas
ISBN v. impressa: 978853628551-1
ISBN v. digital: 978853628575-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 216grs.
Número de páginas: 174
Publicado em: 14/12/2018
Área(s): Direito - Trabalho
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Sinopse
A presente obra trata do controle judicial das omissões legislativas inconvencionais e inconstitucionais inviabilizadoras de direitos humanos e fundamentais em matéria trabalhista, já que a inércia do Poder Legislativo, ou sua atuação insuficiente, tem gerado limitações e restrições indevidas ao gozo daqueles.
O problema delimitado demonstrou que, após quase três décadas da promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda existem dispositivos constitucionais sem a devida ou adequada regulamentação, bem como Convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho (algumas ratificadas em data anterior à promulgação daquela), evidenciando a insuficiência dos mecanismos de controle judicial das omissões legislativas previstos no ordenamento jurídico brasileiro: ação direta de inconstitucionalidade por omissão, mandado de injunção e dissídio coletivo.
Por meio da aplicação do método dedutivo, o livro foi construído a partir de abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre os desafios do Poder Judiciário no novo arranjo dos poderes imposto pelo Estado Social instalado pela Constituição Federal de 1988. Também foram analisadas as características e peculiaridades das ações coletivas (ativas e passivas), que se apresentaram como instrumentos processuais hábeis a viabilizar tal modalidade de controle, possibilitando a superação do quadro de inação ou de ação insuficiente do Poder Legislativo e contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.
Assentados o cabimento e a possibilidade de controle judicial da omissão legislativa inconstitucional e inconvencional no sistema de freios e contrapesos (check and balances), foi customizada uma nova estratégia ou técnica processual de garantia dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas que prestigia as características e singularidades dos trabalhadores e empregadores das categorias envolvidas, da localidade e do momento histórico. Com isso, a hipótese de que o controle judicial da omissão legislativa pode ser realizado de maneira difusa e inominada no âmbito da Justiça do Trabalho, cabendo aos juízes não apenas a declaração incidental da mora ou insuficiência, como também a determinação de medidas e providências que protejam e efetivem adequadamente os direitos sociais dos trabalhadores, restou confirmada ao final.
Autor(es)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento e Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar – UnP. Professor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 13ª Região – ESMAT13. Foi Presidente (Gestão 2010-2014), Diretor de Prerrogativas e Assuntos Legislativos (Gestão 2008-2010) e Membro do Conselho Fiscal (Gestão 2006-2008) da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região – Amatra13. Membro do Conselho Fiscal (Gestão 2015-2017) da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 13
2 TRABALHO, INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO NO PLANO GLOBAL, p. 19
2.1 A IMPORTÂNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO COMO MARCO REGULATÓRIO GLOBAL DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, p. 25
2.2 O TRABALHO ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 34
3 A PROBLEMÁTICA DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS NO CONTEXTO DE MORA E OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO, p. 49
3.1 A OMISSÃO LEGISLATIVA, p. 61
3.2 A INSUFICIÊNCIA DO SISTEMA JUDICIAL BRASILEIRO DE CONTROLE DA OMISSÃO LEGISLATIVA, p. 65
3.2.1 Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, p. 67
3.2.2 Mandado de Injunção, p. 75
3.2.3 Dissídio Coletivo, p. 84
3.3 A NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE CONTROLE JUDICIAL ADEQUADO À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS, p. 87
4 CONTROLE DIFUSO E INOMINADO DA OMISSÃO LEGISLATIVA EM MATÉRIA TRABALHISTA: O NOVO DESAFIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO CONTEXTO DE INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES, p. 89
4.1 A TÉCNICA PROCESSUAL PARA O CONTROLE DIFUSO E INOMINADO, p. 109
4.1.1 Ação e Legitimidade Ad Causam, p. 111
4.1.2 Espécies de Direitos e Interesses Concretizáveis, p. 119
4.1.3 Competência da Justiça do Trabalho, p. 124
4.1.4 Questões Procedimentais, p. 126
4.1.5 Limites Objetivos de Autocontenção da Atuação Judicial, p. 130
4.1.6 Mecanismos de Controle - Judiciais e Extrajudiciais, p. 146
4.1.7 Efeitos da Sentença e Coisa Julgada, p. 150
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 153
REFERÊNCIAS, p. 159
Índice alfabético
A
- Ação direta de inconstitucionalidade por omissão, p. 67
C
- Considerações finais, p. 153
- Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão, p. 67
- Constituição Federal. Trabalho enquanto direito fundamental na Constituição Federal de 1988, p. 34
- Controle difuso e inominado. Técnica processual, p. 109
- Controle difuso e inominado. Técnica processual. Ação e legitimidade ad causam, p. 111
- Controle difuso e inominado. Técnica processual. Competência da Justiça do Trabalho, p. 124
- Controle difuso e inominado. Técnica processual. Efeitos da sentença e coisa julgada, p. 150
- Controle difuso e inominado. Técnica processual. Espécies de direitos e interesses concretizáveis, p. 119
- Controle difuso e inominado. Técnica processual. Limites objetivos de autocontenção da atuação judicial, p. 130
- Controle difuso e inominado. Técnica processual. Mecanismos de controle. Judiciais e extrajudiciais, p. 146
- Controle difuso e inominado. Técnica processual. Questões procedimentais, p. 126
D
- Desenvolvimento. Necessidade de desenvolvimento de um sistema de controle judicial adequado à concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas, p. 87
- Desenvolvimento. Trabalho, inclusão social e desenvolvimento no plano global, p. 19
- Direito do trabalho. Necessidade de desenvolvimento de um sistema de controle judicial adequado à concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas, p. 87
- Direito fundamental. Trabalho enquanto direito fundamental na Constituição Federal de 1988, p. 34
- Direito internacional do trabalho. Importância do direito internacional do trabalho como marco regulatório global das relações trabalhistas, p. 25
- Direitos humanos e fundamentais. Controle difuso e inominado da omissão legislativa em matéria trabalhista: o novo desafio da Justiça do Trabalho no contexto de independência e harmonia dos poderes, p. 89
- Direitos humanos e fundamentais. Problemática da concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas no contexto de mora e omissão do Poder Legislativo, p. 49
- Direitos trabalhistas. Problemática da concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas no contexto de mora e omissão do Poder Legislativo, p. 49
- Dissídio coletivo, p. 84
G
- Globalização. Trabalho, inclusão social e desenvolvimento no plano global, p. 19
I
- Importância do direito internacional do trabalho como marco regulatório global das relações trabalhistas, p. 25
- Inclusão social. Trabalho, inclusão social e desenvolvimento no plano global, p. 19
- Independência de poderes. Necessidade de desenvolvimento de um sistema de controle judicial adequado à concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas, p. 87
- Insuficiência do sistema judicial brasileiro de controle da omissão legislativa, p. 65
- Interesses concretizáveis. Espécies de direitos e interesses concretizáveis, p. 119
- Introdução, p. 13
J
- Justiça do Trabalho. Controle difuso e inominado. Técnica processual. Competência, p. 124
L
- Legitimidade ad causam. Controle difuso e inominado. Técnica processual. Ação e legitimidade ad causam, p. 111
M
- Mandado de injunção, p. 75
- Marco regulatório global. Importância do direito internacional do trabalho como marco regulatório global das relações trabalhistas, p. 25
- Mora. Problemática da concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas no contexto de mora e omissão do Poder Legislativo, p. 49
N
- Necessidade de desenvolvimento de um sistema de controle judicial adequado à concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas, p. 87
O
- Omissão legislativa, p. 61
- Omissão legislativa. Insuficiência do sistema judicial brasileiro de controle da omissão legislativa, p. 65
- Omissão legislativa. Problemática da concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas no contexto de mora e omissão do Poder Legislativo, p. 49
- Omissão. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão, p. 67
P
- Problemática da concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas no contexto de mora e omissão do Poder Legislativo, p. 49
R
- Referências, p. 159
- Relações trabalhistas. Importância do direito internacional do trabalho como marco regulatório global das relações trabalhistas, p. 25
S
- Sistema de controle judicial. Necessidade de desenvolvimento de um sistema de controle judicial adequado à concretização dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas, p. 87
- Sistema judicial brasileiro. Insuficiência do sistema judicial brasileiro de controle da omissão legislativa, p. 65
T
- Técnica processual para o controle difuso e inominado, p. 109
- Trabalho enquanto direito fundamental na Constituição Federal de 1988, p. 34
- Trabalho, inclusão social e desenvolvimento no plano global, p. 19
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