Teoria dos Sistemas Sociais - Sanção Jurídica da Sociedade - Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito - Coordenação: Fernando Rister de Souza Lima

Ana Carolina Cavalcanti de Albuquerque

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Ficha técnica

Autor(es): Ana Carolina Cavalcanti de Albuquerque

ISBN v. impressa: 978853628643-3

ISBN v. digital: 978853628683-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 184grs.

Número de páginas: 148

Publicado em: 21/02/2019

Área(s): Direito - Filosofia do Direito

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Sinopse

A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde o Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade.

Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei “noção comum de sanção”. A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais.

A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa – se associada ao uso da violência – como positiva – se associada à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cum­pre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física.

De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna.


Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito

O Brasil, como país periférico no sistema social global, atravessa um período histórico-social conturbado sob o âmago editorial, em que o tecnicismo dogmático de baixa consistência teórica e o pragmatismo imediatista desenfreado assentam-se como principais atores do neocapitalismo, a materializar-se no contexto do mercado editorial, numa avalanche de publicações cujo intento é simplificar o insimplificável, com obras de repetição em massa, sem outro propósito qualquer do que atender a uma demanda de informação resumida. Sem menoscabo a esse público, a Juruá Editora e o Coordenador desta Coleção – o Prof. Fernando Rister de Sousa Lima – saem na contramão dos catálogos a fim de cunhar espaço nesse mercado para trabalhos de verticalidade cognitiva, num diálogo com as disciplinas propedêuticas do Direito. Para tal mister, além de coragem, ousadia e forte sentimento de compromisso social, reclamou-se de guarida de um grupo seleto de intelectuais, que, prontamente, aceitaram formar o Conselho Editorial desta Biblioteca, cada qual, é verdade, com sua característica teórica, porém, todos ligados sob uma só família: “a pesquisa jurídica”!

Autor(es)

ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Doutora, Mestre e Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Assessora de Ministro no Superior Tribunal de Justiça. Professora no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP e no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Tem experiência acadêmica em Sociologia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: sistema jurídico, direito constitucional, direito internacional público e privado. Tem experiência profissional em Direito Privado, especialmente nas áreas do direito civil, processual civil e direito administrativo.

Sumário

LISTA DE SIGLAS, p. 17

INTRODUÇÃO, p. 19

Capítulo 1 ‒ DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA, p. 25

1.1 FORMA E DIFERENÇA, p. 27

1.2 OBSERVAÇÃO, p. 30

1.3 SISTEMAS SOCIAIS, p. 33

1.3.1 Sentido, p. 34

1.3.2 Dupla Contingência, p. 36

1.3.3 Comunicação, p. 37

1.3.4 Estruturas e Memória, p. 40

1.3.4.1 Estrutura social e semântica, p. 44

1.4 CONCLUSÕES DO CAPÍTULO, p. 46

Capítulo 2 ‒ NOÇÃO COMUM DE SANÇÃO, p. 49

2.1 NOÇÃO COMUM DE SANÇÃO, p. 51

2.2 AÇÃO: ORDEM E RACIONALIDADE, p. 58

2.2.1 O Paradigma da Ação, p. 60

2.2.2 O Paradigma Positivista, p. 62

2.2.3 O Paradigma Idealista, p. 66

2.3 SANÇÃO E ORDEM SOCIAL, p. 68

2.4 CONTRAPOSIÇÃO ENTRE A NOÇÃO COMUM E A TSA, p. 70

2.4.1 O Problema da Ordem, p. 71

2.4.2 Racionalidade e Causalidade da Ação, p. 74

2.5 CONCLUSÕES DO CAPÍTULO, p. 77

Capítulo 3 ‒ A SANÇÃO JURÍDICA DE LUHMANN, p. 79

3.1 SOCIEDADE FUNCIONALMENTE DIFERENCIADA, p. 80

3.2 SANÇÃO DA SOCIEDADE. INTRODUÇÃO, p. 85

3.2.1 Sanção do Sistema Político, p. 90

3.2.1.1 O meio chamado poder, p. 91

3.2.2 Sanção do Sistema Jurídico, p. 93

3.2.2.1 Sanção e manutenção de expectativas, p. 94

3.2.2.2 Direito, Estado e força física. Relação histórica, p. 98

3.2.2.3 Questões sobre a sanção do sistema jurídico, p. 99

3.3 CONCLUSÕES DO CAPÍTULO, p. 100

Capítulo 4 ‒ SANÇÃO DA SOCIEDADE, p. 101

4.1 SANÇÕES SIMBIÓTICAS, p. 103

4.1.1 Sanções Simbióticas Negativas, p. 103

4.1.2 Sanções Simbióticas Positivas, p. 104

4.2 PROGRAMAS SANCIONATÓRIOS COMUNS, p. 108

4.3 PROGRAMA SANCIONATÓRIO PROCEDIMENTAL, p. 111

4.3.1 Conflitos, p. 112

4.3.2 Procedimento Judicial, p. 114

4.3.3 Programas Sancionatórios Procedimentais, p. 118

4.4 PROGRAMA SANCIONATÓRIO DE EXCLUSÃO, p. 120

4.5 CONCLUSÕES DO CAPÍTULO, p. 129

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 131

REFERÊNCIAS, p. 141

Índice alfabético

A

  • Ação. Paradigma da ação, p. 60
  • Ação. Paradigma idealista, p. 66
  • Ação. Paradigma positivista, p. 62
  • Ação: ordem e racionalidade, p. 58

C

  • Considerações finais, p. 131
  • Contraposição entre a noção comum e a TSA, p. 70

D

  • Direito, Estado e força física. Relação histórica, p. 98

E

  • Estado. Direito, Estado e força física. Relação histórica, p. 98

F

  • Força física. Direito, Estado e força física. Relação histórica, p. 98

I

  • Introdução, p. 19

L

  • Lista de siglas, p. 17
  • Luhmann. Sanção jurídica de Luhmann, p. 79

N

  • Noção comum de sanção, p. 49

O

  • Ordem social. Contraposição entre a noção comum e a TSA, p. 70
  • Ordem social. Sanção e ordem social, p. 68

P

  • Poder. O meio chamado poder, p. 91
  • Programa sancionatório de exclusão, p. 120
  • Programa sancionatório procedimental, p. 111
  • Programa sancionatório procedimental. Conflitos, p. 112
  • Programa sancionatório procedimental. Procedimento judicial, p. 114
  • Programas sancionatórios comuns, p. 108
  • Programas sancionatórios procedimentais, p. 118

R

  • Referências, p. 141
  • Relação histórica. Direito, Estado e força física. Relação histórica, p. 98

S

  • Sanção da sociedade, p. 101
  • Sanção da sociedade. Conclusões do capítulo, p. 129
  • Sanção da sociedade. Introdução, p. 85
  • Sanção do sistema jurídico, p. 93
  • Sanção do sistema político, p. 90
  • Sanção e manutenção de expectativas, p. 94
  • Sanção e ordem social, p. 68
  • Sanção jurídica de Luhmann, p. 79
  • Sanção jurídica de Luhmann. Conclusões do capítulo, p. 100
  • Sanção. Noção comum de sanção, p. 51
  • Sanção. Noção comum. Conclusões do capítulo, p. 77
  • Sanção. Noção comum. Problema da ordem, p. 71
  • Sanção. Noção comum. Racionalidade e causalidade da ação, p. 74
  • Sanções simbióticas, p. 103
  • Sanções simbióticas negativas, p. 103
  • Sanções simbióticas positivas, p. 104
  • Sigla. Lista de siglas, p. 17
  • Sistema jurídico. Questões sobre a sanção do sistema jurídico, p. 99
  • Sociedade funcionalmente diferenciada, p. 80
  • Sociedade. Sanção da sociedade, p. 101

T

  • Teoria dos sistemas sociais. Comunicação, p. 37
  • Teoria dos sistemas sociais. Delimitação do problema, p. 25
  • Teoria dos sistemas sociais. Delimitação do problema. Conclusões do capítulo, p. 46
  • Teoria dos sistemas sociais. Dupla contingência, p. 36
  • Teoria dos sistemas sociais. Estrutura social e semântica, p. 44
  • Teoria dos sistemas sociais. Estruturas e memória, p. 40
  • Teoria dos sistemas sociais. Forma e diferença, p. 27
  • Teoria dos sistemas sociais. Observação, p. 30
  • Teoria dos sistemas sociais. Sentido, p. 34
  • Teoria dos sistemas sociais. Sistemas sociais, p. 33
  • TSA. Contraposição entre a noção comum e a TSA, p. 70

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