Comentários à Lei de Organização da Justiça Militar da União - Biblioteca de Estudos de Direito Militar - Coordenada por Jorge Cesar de Assis

2ª Edição – Revista e Atualizada em face da Lei 13.774, de 19.12.2018 Jorge César de Assis e Mariana Queiroz Aquino Campos

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Ficha técnica

Autor(es): Jorge César de Assis e Mariana Queiroz Aquino Campos

ISBN v. impressa: 978853628906-9

ISBN v. digital: 978853628938-0

Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada em face da Lei 13.774, de 19.12.2018

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 231grs.

Número de páginas: 186

Publicado em: 03/06/2019

Área(s): Direito - Legislação; Direito - Diversos; Direito - Militar

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Sinopse

Este trabalho objetiva tecer comentários acerca dos artigos da Lei 8.457/1992, Lei de Organização da Justiça Militar da União, visando esmiuçar os pontos mais relevantes e geradores de questionamentos no âmbito de aplicação deste importante diploma legal, inclusive destacando as modificações propostas no Projeto de Reforma da LOJMU, elaborado pelo Superior Tribunal Militar e entregue na Câmara dos Deputados em 05.06.2014.

Onde foi possível procurou-se dar destaque às conclusões do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça para elaborar o Diagnóstico da Justiça Militar brasileira, bem como da minuta de anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura, elaborado pela Comissão de Ministros do Supremo Tribunal Federal, todos em 2014.

Com o advento da Lei 13.774, de 19.12.2018, ocorreu profunda alteração na organização da justiça militar da União, que os autores trouxeram ao livro, de forma a mantê-lo atualizado para os operadores do direito militar, estudantes e militares de modo geral.

Ressalte-se, finalmente, que nos termos do § 1º do art. 125, da Constituição Federal, a lei de organização judiciária de cada Estado é de iniciativa do seu Tribunal de Justiça. Todavia, na prática várias Unidades da Federação se valem da Lei 8.457/1992 – LOJMU, para aplicação na Justiça Militar Estadual.

Autor(es)

JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado, membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Secretário-Geral da Associação Internacional de Justiças Militares – AIJM. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná.

MARIANA QUEIROZ AQUINO CAMPOS

Juíza Federal Substituta da Justiça Militar, lotada na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. Especialista em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Autora do livro Peculiaridades do Inquérito Policial Militar e coautora dos livros Direito Militar em Movimento – uma homenagem ao Prof. José Carlos Couto de Carvalho, Comentários à Lei de Organização da Justiça Militar da União e Perspectivas da Justiça Militar Contemporânea. Autora de diversos artigos jurídicos. Professora de Cursos de pós-graduação.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

LEI 8.457, DE 04.09.1992, p. 17

Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, p. 17

Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 17

Art. 1º, p. 17

Título II - DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS MILITARES, p. 20

Art. 2º, p. 20

Título III - DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, p. 25

Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO, p. 25

Art. 3º, p. 25

Permanência na Ativa dos Ministros Militares, p. 29

Art. 4º, p. 30

Art. 5º, p. 32

Capítulo II - DA COMPETÊNCIA, p. 33

Seção I - Da Competência do Superior Tribunal Militar, p. 33

Art. 6º, p. 33

Art. 7º, p. 56

Art. 8º, p. 56

Seção II - Da Competência do Presidente, p. 56

Art. 9º, p. 56

Seção III - Da Competência do Vice-Presidente, p. 59

Art. 10, p. 59

Título IV - DOS ÓRGÃOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, p. 60

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 60

Art. 11, p. 60

Capítulo II - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR, p. 62

Seção Única - Da Composição e Competência, p. 62

Art. 12, p. 62

Art. 13, p. 62

Art. 14, p. 64

Capítulo III - DAS AUDITORIAS E DOS CONSELHOS DE JUSTIÇA, p. 68

Seção I - Da Composição das Auditorias, p. 68

Art. 15, p. 68

Seção II - Da Composição dos Conselhos, p. 68

Art. 16, p. 68

Art. 17, p. 72

Art. 18, p. 72

Art. 19, p. 73

Art. 20, p. 78

Art. 21, p. 78

Art. 22, p. 78

Art. 23, p. 79

Conselho Especial de Justiça e Oficial da Reserva Não Renumerada (Civil), p. 80

Conselho Especial de Justiça das Forças Armadas e Oficial da Polícia Militar como Réu, p. 82

Art. 24, p. 83

Constitucionalidade dos Conselhos de Justiça, p. 83

Compromisso dos Juízes Militares, p. 85

Temporalidade do Conselho Permanente de Justiça, p. 85

Art. 25, p. 87

Art. 26, p. 88

Seção III - Da Competência dos Conselhos de Justiça, p. 89

Art. 27, p. 89

Art. 28, p. 90

Seção IV - Da Competência dos Presidentes dos Conselhos de Justiça, p. 92

Art. 29, p. 92

Seção V - Da Competência do Juiz-Federal da Justiça Militar, p. 93

Art. 30, p. 93

Redação da Sentença Quando Vencido em Seu Voto, p. 97

Seção VI - Das Substituições dos Juízes Militares, p. 105

Art. 31, p. 105

Título V - DOS MAGISTRADOS, p. 106

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 106

Art. 32, p. 106

Capítulo II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DA REMOÇÃO, p. 107

Art. 33, p. 107

Art. 34, p. 107

Art. 35, p. 110

Art. 36, p. 110

Art. 37, p. 112

Art. 38, p. 114

Art. 39, p. 115

Capítulo III - DA POSSE E DO EXERCÍCIO, p. 116

Art. 40, p. 116

Art. 41, p. 116

Art. 42, p. 118

Art. 43, p. 118

Art. 44, p. 118

Art. 45, p. 118

Art. 46, p. 119

Art. 47, p. 119

Art. 48, p. 120

Capítulo IV - DA ANTIGUIDADE, p. 121

Art. 49, p. 121

Art. 50, p. 123

Art. 51, p. 124

Art. 52, p. 124

Art. 53, p. 124

Art. 54, p. 125

Capítulo V - DAS FÉRIAS, LICENÇAS E APOSENTADORIA, p. 125

Art. 55, p. 125

Art. 56, p. 125

Art. 57, p. 127

Art. 58, p. 127

Art. 59, p. 130

Art. 60, p. 130

Capítulo VI - DAS INCOMPATIBILIDADES, p. 132

Art. 61, p. 132

Capítulo VII - DAS SUBSTITUIÇÕES, p. 133

Art. 62, p. 133

Art. 63, p. 134

Art. 64, p. 135

Art. 65, p. 135

Art. 66, p. 135

Título VI - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR, p. 136

Capítulo Único - DO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 136

Art. 67, p. 136

Art. 68, p. 136

Título VII - DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR, p. 137

Capítulo Único - DA DEFENSORIA PÚBLICA, p. 137

Art. 69, p. 137

Art. 70, p. 138

Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES, p. 141

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 141

Art. 71, p. 141

Art. 72, p. 141

Art. 73. (Vetado), p. 141

Art. 74, p. 141

Título II - DA COMPETÊNCIA, p. 143

Art. 75, p. 143

Art. 76, p. 144

Título III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES, p. 144

Capítulo I - DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, p. 144

Art. 77, p. 144

Capítulo II - DAS SECRETARIAS DAS AUDITORIAS, p. 144

Art. 78, p. 144

Seção I - Dos Diretores de Secretaria, p. 145

Art. 79, p. 145

Seção II - Dos Analistas Judiciários, p. 147

Art. 80, p. 147

Seção III - Dos Oficiais de Justiça Avaliadores, p. 149

Art. 81, p. 149

Seção IV - Dos Demais Servidores, p. 150

Art. 82, p. 150

Art. 83, p. 151

Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR, p. 151

Art. 84, p. 151

Art. 85, p. 152

Art. 86, p. 153

Art. 87, p. 155

Art. 88, p. 155

Parte III - DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA, p. 157

Capítulo Único - DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA, p. 157

Art. 89, p. 157

Art. 90, p. 160

Art. 91, p. 163

Art. 92, p. 164

Art. 93, p. 165

Art. 94, p. 165

Art. 95, p. 166

Art. 96, p. 167

Art. 97, p. 168

Parte IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS, p. 171

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 171

Art. 98, p. 171

Art. 99, p. 172

Art. 100, p. 175

Art. 101, p. 175

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS, p. 176

Art. 102, p. 176

Art. 103, p. 177

Art. 103-A, p. 177

Art. 104, p. 177

REFERÊNCIAS, p. 179

Índice alfabético

A

  • Antiguidade. Lei 8.457/92. Art. 49 e ss, p. 121
  • Aposentadoria. Disposições de lei especial. Lei 8.457/92. Art. 60, p. 130
  • Aposentadoria. Férias, licença e aposentadoria. Lei 8.457/92. Art. 55 e ss, p. 125
  • Auditoria de correição. Composição e competência. Lei 8.457/92. Art. 12, p. 62
  • Auditoria de correição. Composição. Lei 8.457/92. Art. 13, p. 62
  • Auditoria de correição. Lei 8.457/92. Art. 12 e ss, p. 62
  • Auditorias e Conselhos de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 15 e ss, p. 68
  • Auditorias. Composição. Lei 8.457/92. Art. 15, p. 68

C

  • Cargo. Magistratura. Justiça Militar. Provimento dos cargos e remoção. Lei 8.457/92. Art. 33, p. 107
  • Circunscrições Judiciárias Militares. Lei 8.457/92. Art. 2º, p. 20
  • Competência do Juiz-Auditor. Lei 8.457/92. Art. 30, p. 93
  • Competência do Presidente do Tribunal. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 9º, p. 56
  • Competência do Vice-Presidente do Tribunal. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 10, p. 59
  • Competência dos Conselhos de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 27 e ss, p. 89
  • Competência dos Presidentes dos Conselhos de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 29, p. 92
  • Competência. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 6º e ss, p. 33
  • Compromisso dos juízes militares. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 24, p. 83
  • Conselho de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 96, p. 167
  • Conselho de Justiça. Composição. Lei 8.457/92. Art. 16 e ss, p. 68
  • Conselho de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 93, p. 168
  • Conselho Especial de Justiça e Oficial da Reserva não Remunerada (Civil). Lei 8.457/92. Art. 23, p. 79
  • Conselho Permanente de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 24, p. 83
  • Conselho Permanente de Justiça. Temporalidade. Comentários. Art. 24, p. 83
  • Conselho Superior de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 95, p. 166
  • Conselho Superior de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 91 e ss, p. 163
  • Conselhos de Justiça e Auditorias. Lei 8.457/92. Art. 15 e ss, p. 68
  • Conselhos de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 27 e ss, p. 89
  • Conselhos Especial e Permanente de Justiça. Instalação e funcionamento. Lei 8.457/92. Art. 25, p. 87
  • Conselhos Especial e Permanente de Justiça. Juízes militares. Dispensa de suas atividades no dia de sessão. Lei 8.457/92. Art. 26, p. 88
  • Constitucionalidade dos Conselhos de Justiça. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 24, p. 83
  • Correição. Auditoria de correição. Lei 8.457/92. Art. 12 e ss, p. 62

D

  • Defensoria Pública da União junto à Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 69, p. 137
  • Defensoria Pública da União junto à Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 69 e ss, p. 137
  • Diretores de secretaria. Lei 8.457/92. Art. 79, p. 145
  • Disposições gerais, transitórias e finais. Lei 8.457/92. Art. 98 e ss, p. 171
  • Disposições transitórias e finais. Lei 8.457/92. Art. 102, p. 176

E

  • Estrutura da Justiça Militar da União. Disposições Preliminares. Lei 8.457/92. Art. 1º e ss, p. 17
  • Estrutura da Justiça Militar da União. Lei 8.457/92. Art. 1º e ss, p. 17

F

  • Férias, licença e aposentadoria. Lei 8.457/92. Art. 55 e ss, p. 125

I

  • Incompatibilidades. Lei 8.457/92. Art. 61, p. 132

J

  • Juiz Auditor-Corregedor. Competência. Lei 8.457/92. Art. 14, p. 64
  • Juiz militar. Substituições dos juízes militares. Lei 8.457/92. Art. 31, p. 105
  • Juiz-Auditor Corregedor. Nomeação para o cargo. Lei 8.457/92. Art. 39, p. 115
  • Juiz-Auditor. Competência. Lei 8.457/92. Art. 30, p. 93
  • Juiz-Auditor. Competência. Redação da sentença quando vencido em seu voto. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 30, p. 93
  • Juiz-Auditor. Lei 8.457/92. Art. 97, p. 168
  • Juiz-Auditor. Promoção ao cargo. Lei 8.457/92. Art. 36, p. 110
  • Justiça Militar. Organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Lei 8.457/92. Art. 89 e ss, p. 157

L

  • Licença. Férias, licença e aposentadoria. Lei 8.457/92. Art. 55 e ss, p. 125

M

  • Magistrados de carreira. Vitaliciedade. Lei 8.457/92. Art. 48, p. 120
  • Magistrados. Justiça Militar. Disposições gerais. Lei 8.457/92. Art. 32 e ss, p. 106
  • Magistratura. Justiça Militar. Ato de revogação de nomeação, promoção ou remoção. Hipóteses. Lei 8.457/92. Art. 47, p. 119
  • Magistratura. Justiça Militar. Competência para dar posse. Lei 8.457/92. Art. 42, p. 118
  • Magistratura. Justiça Militar. Efetivo exercício. Contagem do tempo de viagem para o local da sede. Lei 8.457/92. Art. 45, p. 118
  • Magistratura. Justiça Militar. Ingresso. Lei 8.457/92. Art. 34, p. 107
  • Magistratura. Justiça Militar. Início do cargo. Prazo. Lei 8.457/92. Art. 44, p. 118
  • Magistratura. Justiça Militar. Início, interrupção e reinício do exercício. Lei 8.457/92. Art. 43, p. 118
  • Magistratura. Justiça Militar. Nomeações e promoções. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 35, p. 110
  • Magistratura. Justiça Militar. Posse e exercício. Lei 8.457/92. Art. 40 e ss, p. 116
  • Magistratura. Justiça Militar. Promoção. Não interrupção do exercício. Lei 8.457/92. Art. 46, p. 119
  • Magistratura. Justiça Militar. Provimento dos cargos e remoção. Lei 8.457/92. Art. 33, p. 107
  • Magistratura. Justiça Militar. Provimento inicial ou promoção por merecimento. Art. 38, p. 114
  • Magistratura. Justiça Militar. Remoção ou promoção. Art. 37, p. 112
  • Ministério Público da União Junto à Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 67 e ss, p. 136
  • Ministério Público. Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 67 e ss, p. 136
  • Ministros militares. Permanência na ativa. Lei 8.457/92. Art. 3º, § 2º, p. 25

O

  • Oficiais de justiça avaliadores. Lei 8.457/92. Art. 81, p. 149
  • Organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Lei 8.457/92. Art. 89 e ss, p. 157
  • Órgãos da Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 1º, p. 17
  • Órgãos de Primeira Instância da Justiça Militar. Disposições preliminares. Lei 8.457/92. Art. 11, p. 60

P

  • Pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Lei 8.457/92. Art. 86, p. 153
  • Pena disciplinar. Aplicação. Competência. Lei 8.457/92. Art. 85, p. 152
  • Pena disciplinar. Precedência de advertência. Lei 8.457/92. Art. 87, p. 155
  • Pena disciplinar. Recurso ao STM. Lei 8.457/92. Art. 88, p. 155
  • Presidentes dos Conselhos de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 29, p. 92

R

  • Regime disciplinar. Lei 8.457/92. Art. 84, p. 151
  • Remoção. Magistratura. Justiça Militar. Provimento dos cargos e remoção. Lei 8.457/92. Art. 33, p. 107

S

  • Secretaria das auditorias. Lei 8.457/92. Art. 78, p. 144
  • Secretaria do Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 77, p. 144
  • Serviços auxiliares. Competência. Lei 8.457/92. Art. 75 e ss, p. 143
  • Serviços auxiliares. Disposições gerais. Lei 8.457/92. Art. 71 e ss, p. 141
  • Servidor. Atribuições dos servidores. Lei 8.457/92. Art. 77 e ss, p. 144
  • Servidor. Demais servidores. Lei 8.457/92. Arts. 82 e 83, p. 150
  • Substituições dos juízes militares. Lei 8.457/92. Art. 31, p. 105
  • Substituições. Lei 8.457/92. Art. 62 e ss, p. 133
  • Superior Tribunal Militar. Competência do Presidente do Tribunal. Lei 8.457/92. Art. 9º, p. 56
  • Superior Tribunal Militar. Competência do Vice-Presidente do Tribunal. Lei 8.457/92. Art. 10, p. 59
  • Superior Tribunal Militar. Competência. Lei 8.457/92. Art. 6º e ss, p. 33
  • Superior Tribunal Militar. Composição. Lei 8.457/92. Art. 3º e ss, p. 25
  • Superior Tribunal Militar. Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal. Lei 8.457/92. Art. 5º, p. 32
  • Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 3º e ss, p. 25

T

  • Técnicos judiciários. Lei 8.457/92. Art. 80, p. 147
  • Tempo de guerra. Organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Lei 8.457/92. Art. 89 e ss, p. 157
  • Temporalidade do Conselho Permanente de Justiça. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 24, p. 83

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