Código Penal Comentado - Artigos 155 a 212 - Crimes Patrimoniais - Crimes Contra a Propriedade Intelectual - Crimes Contra a Organização do Trabalho - Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos

2ª Edição Coordenadores: Larissa Pinho de Alencar Lima e Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo

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Ficha técnica

Autor(es): Coordenadores: Larissa Pinho de Alencar Lima e Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo

ISBN v. impressa: 978853629121-5

ISBN v. digital: 978853629201-4

Edição/Tiragem: 2ª Edição

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 496grs.

Número de páginas: 400

Publicado em: 14/10/2019

Área(s): Direito - Penal; Internacional

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Sinopse

CÓDIGO PENAL COMENTADO

Crimes Patrimoniais
Artigos 155 a 183

Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial
Artigos 184 a 186

Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
Artigos 197 a 207

Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos
Artigos 208 a 212

Esta obra, elaborada por juízes integrantes do Fórum Nacional de Juízes Criminais – FONAJUC, abrange a análise dos Crimes Patrimoniais em seus artigos 155 a 212 do CP apresentando um notável contributo à ciência penal, substancialmente pelo enredo técnico e reflexões pontuais que oferecem, enriquecendo a doutrina com a capaci­dade de novos enfoques no trato dos seus variados temas.

Cumpre anotar, de um modo geral que, nesta obra, os autores magistrados, escrevem com a agudeza dos que investigam os assuntos com as perfeições necessárias à abordagem dos temas, com clareza, riqueza de estilo, segurança técnica e ponderações oportunas.

É exato dizer, então, que nas figuras penais em exame, os autores apresentam, com inegável maestria, os seus característicos comuns, pontos de contato, diferenças en­tre os delitos, os dolos específicos, os requisitos próprios, as distinções e as nuances, as variáveis de tipo e os objetos jurídicos também específicos; embora todos constituam violação de direito patrimonial e a objetividade jurídica genérica seja, por igual, a inviolabilidade do patrimônio.

Iniludível que a criminalidade patrimonial deva ser disciplinada por um Direito Penal igualitário, que alcance todos os que adotem condutas lesivas ao patrimônio indi­vidual e aos bens jurídicos de interesse difuso ou coletivo e onde todas as classes sociais sejam enquadradas, inexoravelmente, no sistema penal.

Como se observa dos primorosos estudos, inequívoco que o Direito Penal inicia um novo período, diante de suas escolas históricas. Nesse desiderato, registra-se, às ex­pressas, o relevante papel desempenhado pelo Fórum Nacional de Juízes Criminais – FONAJUC para a doutrina e a ciência penais à conta do prestígio intelectual dos seus magistrados.

Adaptado do texto de Jones Figueirêdo Alves Desembargador Decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Autor(es)

COORDENADORES:

LARISSA PINHO DE ALENCAR LIMA

Doutora em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Educação e Políti­cas Públicas pela Universidade Federal de Rondônia. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Rondônia. Professora de Di­reito Constitucional da Escola da Magistratura (EMERON). Coordenadora de Projetos de Pesquisa na área de Execução Penal. Autora e coordenadora de obras jurídicas.

LUIZ CARLOS VIEIRA DE FIGUEIRÊDO

Especialista de UNINASSAU e Mestre pela UNICAP. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Professor da Disciplina Direito Proces­sual Penal na Escola Judicial e em programas de pós-graduação. Autor e Coordenador de obras jurídicas.

COLABORADORES:

Anderson de Paiva Gabriel
Antônio Evangelista de Souza Netto
Claudia do Espírito Santo
Danielle Christine Silva Melo Burichel
Diego Moura de Araújo
Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Emanuele Chiaradia Navarro Mano
Érica Marcelina Cruz
Esdras Silva Pinto
Etiene Coelho Martins
Fabiana Silveira Karam
Ferdinando Scremin Neto
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz
Heliomar Rios Ferreira
Ivana David
Larissa Pinho de Alencar Lima
José Laurindo de Souza Netto
Lauro Mens de Mello
Luiz Augusto Barrichello Neto
Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo
Maria Rosinete dos Reis Silva
Marianna de Queiroz Gomes
Mário Luiz Ramidoff
Pedro Flory Diniz Nogueira
Safira Maria de Figueredo
Thiago Tristão Lima

Sumário

DO FURTO - art. 155 / Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca / Maria Rosinete dos Reis Silva, p. 17

DO FURTO DE COISA COMUM - art. 156 / Emanuele Chiaradia Navarro Mano, p. 47

DO ROUBO - art. 157 / Geilza Fátima Cavalcanti Diniz / Thiago Tristão Lima / Anderson de Paiva Gabriel, p. 53

DA EXTORSÃO - arts. 158 a 160 / Danielle Christine Silva Melo Burichel / Pedro Flory Diniz Nogueira, p. 103

DA USURPAÇÃO DO DANO - arts. 161 a 167 / Antônio Evangelista de Souza Netto / Mário Luiz Ramidoff / Safira Maria de Figueredo, p. 129

DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - arts. 168 a 170 / Etiene Coelho Martins / Ferdinando Scremin Neto / Heliomar Rios Ferreira / Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 163

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - Parte I - arts. 171 a 179 / José Laurindo de Souza Netto / Marianna de Queiroz Gomes, p. 189

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - Parte II - arts. 173 a 179 / Antônio Evangelista de Souza Netto / Ivana David / Lauro Mens de Mello, p. 213

DA RECEPTAÇÃO - Disposições Gerais - arts. 180 a 183 / Claudia do Espírito Santo / Fabiana Silveira Karam / Esdras Silva Pinto, p. 253

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL - arts. 184 a 196 / Diego Moura de Araújo / Érica Marcelina Cruz / Safira Maria de Figueredo, p. 289

DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - arts. 197 a 207 / José Laurindo de Souza Netto / Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 345

DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS - arts. 208 a 212 / Larissa Pinho de Alencar Lima / Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 365

Índice alfabético

A

  • Abandono de animais em propriedade alheia. Dec.-lei 2.848/40, art. 164. Comentários, p. 155
  • Abandono de animais em propriedade alheia. Dec.-lei 2.848/40, art. 164. Comentários. Bem jurídico, p. 155
  • Abandono de animais em propriedade alheia. Dec.-lei 2.848/40, art. 164. Comentários. Classificação epistemológica, p. 155
  • Abandono de animais em propriedade alheia. Dec.-lei 2.848/40, art. 164. Comentários. Consumação e tentativa, p. 156
  • Abandono de animais em propriedade alheia. Dec.-lei 2.848/40, art. 164. Comentários. Elemento subjetivo, p. 155
  • Abuso de incapazes. Dec.-lei 2.848/40, art. 173. Comentários, p. 191
  • Alteração de local especialmente protegido. Dec.-lei 2.848/40, art. 166. Comentários, p. 157
  • Anderson de Paiva Gabriel. Roubo. Dec.-lei 2.848/40, art. 157. Comentários. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz/Thiago Tristão Lima/Anderson de Paiva Gabriel, p. 53
  • Animais. Comércio clandestino de animais. Dec.-lei 2.848/40, art. 180-A. Comentários, p. 278
  • Antônio Evangelista de Souza Netto. Estelionato e outras fraudes. Parte II. Dec.-lei 2.848/40, art. 173 a 179. Comentários. Antônio Evangelista de Souza Netto/Ivana David/Lauro Mens de Mello, p. 213
  • Antônio Evangelista de Souza Netto. Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Antônio Evangelista de Souza Netto/Mário Luiz Ramidoff/Safira Maria de Figueredo, p. 129
  • Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Dec.-lei 2.848/40, art. 169. Comentários, p. 186
  • Apropriação indébita previdenciária. Dec.-lei 2.848/40, art. 168-A. Comentários, p. 167
  • Apropriação indébita. Dec.-lei 2.848/40, arts.168 a 170. Comentários, p. 163
  • Apropriação indébita. Dec.-lei 2.848/40, arts.168 a 170. Comentários. Etiene Coelho Martins/Ferdinando Scremin Neto/Heliomar Rios Ferreira/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 163
  • Apropriação indébita. Dec.-lei 2.848/40, arts.168 a 170. Comentários. Referências, p. 188
  • Associação. Atentado contra a liberdade de associação. Dec.-lei 2.848/40, art. 199. Comentários, p. 351
  • Atentado contra a liberdade de associação. Dec.-lei 2.848/40, art. 199. Comentários, p. 351
  • Atentado contra a liberdade de associação. Dec.-lei 2.848/40, art. 199. Comentários. Elementos normativos, p. 351
  • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. Dec.-lei 2.848/40, art. 198. Comentários, p. 349
  • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. Dec.-lei 2.848/40, art. 198. Comentários. Elementos normativos, p. 349
  • Atentado contra a liberdade de trabalho. Dec.-lei 2.848/40, art. 197. Comentários, p. 346
  • Atentado contra a liberdade de trabalho. Dec.-lei 2.848/40, art. 197. Comentários. Elementos normativos, p. 347

B

  • Boicotagem violenta. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. Dec.-lei 2.848/40, art. 198. Comentários, p. 349

C

  • Cadáver. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 211. Comentários, p. 376
  • Cadáver. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 211. Comentários. Ação penal, p. 378
  • Cadáver. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 211. Comentários. Classificação, p. 378
  • Cadáver. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 211. Comentários. Consumação e tentativa, p. 378
  • Cadáver. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 211. Comentários. Elemento subjetivo do tipo, p. 377
  • Cadáver. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 211. Comentários. Núcleo do tipo, p. 377
  • Cadáver. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 211. Comentários. Sujeito ativo, p. 377
  • Cadáver. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 211. Comentários. Sujeito passivo, p. 377
  • Cadáver. Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários, p. 379
  • Claudia do Espírito Santo. Receptação. Disposições gerais. Dec.-lei 2.848/40, arts.180 a 183. Comentários. Claudia do Espírito Santo/Fabiana Silveira Karam/Esdras Silva Pinto, p. 253
  • Comércio. Crimes contra as marcas de indústria e comércio. Dec.-lei 2.848/40, arts.192 a 195 (revogados), p. 343
  • Concorrência. Crimes de concorrência desleal. Dec.-lei 2.848/40, art. 196 (revogado), p. 343
  • Crime contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 209. Comentários, p. 373
  • Crime contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 209. Comentários. Ação penal, p. 374
  • Crime contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 209. Comentários. Classificação, p. 374
  • Crime contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 209. Comentários. Consumação e tentativa, p. 374
  • Crime contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 209. Comentários. Elemento subjetivo do tipo, p. 374
  • Crime contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 209. Comentários. Núcleo do tipo, p. 375
  • Crime contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 209. Comentários. Sujeito ativo, p. 375
  • Crime contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 209. Comentários. Sujeito passivo, p. 375
  • Crimes contra a organização do trabalho. Dec.-lei 2.848/40, arts.197 a 207. Comentários, p. 345
  • Crimes contra a organização do trabalho. Dec.-lei 2.848/40, arts.197 a 207. Comentários. Introdução, p. 345
  • Crimes contra a organização do trabalho. Dec.-lei 2.848/40, arts.197 a 207. Comentários. José Laurindo de Souza Netto/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 345
  • Crimes contra a organização do trabalho. Dec.-lei 2.848/40, arts.197 a 207. Comentários. José Laurindo de Souza Netto/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 345
  • Crimes contra a organização do trabalho. Comentários. Considerações finais, p. 363
  • Crimes contra a organização do trabalho. Comentários. Referências, p. 364
  • Crimes contra a propriedade imaterial. Dec.-lei 2.848/40, art. 184 e ss. Comentários. Introdução, p. 289
  • Crimes contra a propriedade imaterial. Dec.-lei 2.848/40, art. 184 e ss. Comentários. José Laurindo de Souza Netto/Pedro Flory Diniz Nogueira/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 289
  • Crimes contra a propriedade imaterial. Comentários, p. 289
  • Crimes contra a propriedade imaterial. Comentários. Referências, p. 344
  • Crimes contra as marcas de indústria e comércio. Dec.-lei 2.848/40, arts.192 a 195 (revogados), p. 343
  • Crimes contra o privilégio de invenção. Dec.-lei 2.848/40, arts.187 a 191 (revogados), p. 343
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários, p. 365
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Ação penal, p. 369
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Ação penal, p. 372
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Ação penal, p. 374
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Classificação, p. 369
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Classificação, p. 370
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Classificação, p. 372
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Competência para o julgamento, p. 372
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Consumação e tentativa, p. 369
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Consumação e tentativa, p. 370
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Consumação e tentativa, p. 371
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Elemento subjetivo do tipo, p. 368
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Elemento subjetivo do tipo, p. 370
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Elemento subjetivo do tipo, p. 371
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Introdução, p. 366
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Larissa Pinho de Alencar Lima/Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 365
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Núcleo do tipo, p. 367
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Núcleo do tipo, p. 369
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Núcleo do tipo, p. 371
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Sujeito ativo, p. 368
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Sujeito ativo, p. 369
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Sujeito ativo, p. 371
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Sujeito passivo, p. 368
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Sujeito passivo, p. 369
  • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Sujeito passivo, p. 371
  • Crimes de concorrência desleal. Dec.-lei 2.848/40, art. 196 (revogado), p. 343

D

  • Danielle Christine Silva Melo Burichel. Extorsão. Dec.-lei 2.848/40, arts.158 a 160. Comentários. Danielle Christine Silva Melo Burichel/Pedro Flory Diniz Nogueira, p. 103
  • Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. Dec.-lei 2.848/40, art. 165. Comentários, p. 156
  • Dano qualificado, p. 152
  • Dano qualificado. Classificação epistemológica, p. 154
  • Dano qualificado. Legislação civilista, p. 154
  • Dano qualificado. Legislação penal, p. 154
  • Dano. Ação penal. Dec.-lei 2.848/40, art. 167. Comentários, p. 158
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários, p. 145
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários, p. 146
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários. Bem jurídico, p. 151
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários. Conduta, p. 151
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários. Configuração, p. 147
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários. Consumação e tentativa, p. 151
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários. Elemento subjetivo, p. 152
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários. Evolução histórica, p. 147
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários. Resultado, p. 149
  • Dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 163. Comentários. Sujeito ativo, p. 151
  • Delação premiada. Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 15, § 4º. Comentários. Redução de pena, p. 124
  • Direito autoral. Crimes contra a propriedade imaterial. Comentários. Violação de direito do autor ou conexos por outros meios. Dec.-lei 2.848/40, art. 184. Comentários, p. 333
  • Direito autoral. Crimes contra a propriedade imaterial. Comentários. Violação de direito do autor ou conexos por outros meios. Dec.-lei 2.848/40, art. 184. Exceções ou limitações ao direito de autor, p. 334
  • Direito autoral. Crimes contra a propriedade imaterial. Comentários. Violação de direito do autor ou conexos por outros meios. Dec.-lei 2.848/40, art. 185 e 186. Da ação penal, p. 339
  • Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca. Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca/Maria Rosinete dos Reis Silva, p. 17
  • Duplicata falsa. Dec.-lei 2.848/40, art. 172. Comentários, p. 190
  • Duplicata simulada, p. 205
  • Duplicata simulada. Considerações finais, p. 210

E

  • Emanuele Chiaradia Navarro Mano. Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários, p. 47
  • Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant. Dec.-lei 2.848/40, art. 178. Comentários, p. 193
  • Esdras Silva Pinto. Receptação. Disposições gerais. Dec.-lei 2.848/40, arts.180 a 183. Comentários. Claudia do Espírito Santo/Fabiana Silveira Karam/Esdras Silva Pinto, p. 253
  • Estelionato contra idoso. Dec.-lei 2.848/40, art. 171, § 4º, p. 201
  • Estelionato e outras fraudes. Parte I. Dec.-lei 2.848/40, arts.171 a 179. Comentários, p. 189
  • Estelionato e outras fraudes. Parte I. Dec.-lei 2.848/40, arts.171 a 179. Comentários. Elementos normativos, p. 194
  • Estelionato e outras fraudes. Parte I. Dec.-lei 2.848/40, arts.171 a 179. Comentários. Introdução, p. 193
  • Estelionato e outras fraudes. Parte I. Dec.-lei 2.848/40, arts.171 a 179. Comentários. Referências, p. 211
  • Estelionato e outras fraudes. Parte II. Dec.-lei 2.848/40, art. 173 a 179. Comentários, p. 213
  • Estelionato e outras fraudes. Parte II. Dec.-lei 2.848/40, art. 173 a 179. Comentários. Antônio Evangelista de Souza Netto/Ivana David/Lauro Mens de Mello, p. 213
  • Estelionato e outras infrações, p. 201
  • Estelionato eleitoral. Figuras atípicas. Estelionato judicial, estelionato sentimental, estelionato eleitoral, p. 204
  • Estelionato previdenciário. Dec.-lei 2.848/40, art. 171, § 3º, p. 200
  • Estelionato privilegiado, p. 196
  • Estelionato. Formas qualificadas de estelionato, p. 200
  • Estelionato. Inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem. Dec.-lei 2.848/40, art. 174. Comentários. Considerações preliminares, p. 217
  • Etiene Coelho Martins. Apropriação indébita. Dec.-lei 2.848/40, arts.168 a 170. Comentários. Etiene Coelho Martins/Ferdinando Scremin Neto/Heliomar Rios Ferreira/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 163
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Benefícios legais, p. 128
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Classificação, p. 127
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Consumação, p. 127
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Elemento subjetivo, p. 127
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Exposição de motivos, p. 125
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Extorsão indireta e denunciação caluniosa, p. 127
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Recebimento de cheque sem fundo, p. 126
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Sujeito ativo, p. 125
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Sujeito passivo, p. 125
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Tentativa, p. 127
  • Extorsão indireta. Dec.-lei 2.848/40, art. 160. Comentários. Tipo objetivo (elementares do tipo), p. 125
  • Extorsão majorada. Dec.-lei 2.848/40, art. 158, § 1º. Comentários, p. 109
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159, §§ 1º a 3º. Comentários. Crime praticado por bando ou quadrilha, p. 122
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159, §§ 1º a 3º. Comentários. Figuras qualificadas, p. 121
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159, §§ 1º a 3º. Comentários. Se do fato resulta lesão corporal grave, p. 122
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159, §§ 1º a 3º. Comentários. Se do fato resulta morte, p. 123
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159, §§ 1º a 3º. Comentários. Sequestrado menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, p. 122
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159, §§ 1º a 3º. Comentários. Sequestro com duração superior a 24 (vinte e quatro horas), p. 122
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Benefícios legais, p. 121
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Classificação, p. 119
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Confronto com o Dec.-lei 2.848/40, art. 158, § 3º, p. 121
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Considerações preliminares, p. 116
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Consumação, p. 120
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Crime hediondo, p. 117
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Elemento subjetivo, p. 119
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Sujeito ativo, p. 117
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Sujeito passivo, p. 118
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Tentativa, p. 121
  • Extorsão mediante sequestro. Dec.-lei 2.848/40, art. 159. Comentários. Tipo objetivo (elementares do tipo), p. 118
  • Extorsão qualificada pelo resultado lesão grave ou pela morte. Dec.-lei 2.848/40, art. 158, § 2º. Comentários, p. 111
  • Extorsão. Dec.-lei 2.848/40, arts.158 a 160. Comentários, p. 103
  • Extorsão. Dec.-lei 2.848/40, arts.158 a 160. Comentários. Análise do tipo penal, p. 103
  • Extorsão. Dec.-lei 2.848/40, arts.158 a 160. Comentários. Bem jurídico tutelado, p. 107
  • Extorsão. Dec.-lei 2.848/40, arts.158 a 160. Comentários. Consumação e tentativa, p. 108
  • Extorsão. Dec.-lei 2.848/40, arts.158 a 160. Comentários. Danielle Christine Silva Melo Burichel/Pedro Flory Diniz Nogueira, p. 103
  • Extorsão. Dec.-lei 2.848/40, arts.158 a 160. Comentários. Referências, p. 128
  • Extorsão. Dec.-lei 2.848/40, arts.158 a 160. Comentários. Sujeitos do crime, p. 107

F

  • Fabiana Silveira Karam. Receptação. Disposições gerais. Dec.-lei 2.848/40, arts.180 a 183. Comentários. Claudia do Espírito Santo/Fabiana Silveira Karam/Esdras Silva Pinto, p. 253
  • Ferdinando Scremin Neto. Apropriação indébita. Dec.-lei 2.848/40, arts.168 a 170. Comentários. Etiene Coelho Martins/Ferdinando Scremin Neto/Heliomar Rios Ferreira/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 163
  • Fraude à execução. Dec.-lei 2.848/40, art. 179. Comentários, p. 193
  • Fraude à execução. Dec.-lei 2.848/40, art. 179. Comentários, p. 250
  • Fraude no comércio qualificada. Dec.-lei 2.848/40, art. 175. Comentários. Considerações preliminares, p. 220
  • Fraude no comércio. Dec.-lei 2.848/40, art. 175. Comentários, p. 191
  • Fraude no comércio. Utilização de serviços sem recursos para pagamento. Dec.-lei 2.848/40, art. 176. Comentários. Considerações preliminares, p. 223
  • Fraude. Estelionato e outras fraudes. Parte I. Dec.-lei 2.848/40, arts.171 a 179. Comentários. José Laurindo de Souza Netto/Marianna de Queiroz Gomes, p. 189
  • Fraude. Estelionato e outras fraudes. Parte II. Dec.-lei 2.848/40, art. 173 a 179. Comentários. Antônio Evangelista de Souza Netto/Ivana David/Lauro Mens de Mello, p. 213
  • Fraude. Estelionato e outras fraudes. Parte II. Dec.-lei 2.848/40, art. 173 a 179. Comentários. Considerações preliminares, p. 214
  • Fraude. Outras fraudes, p. 197
  • Fraude. Outras fraudes. Dec.-lei 2.848/40, art. 176. Comentários, p. 191
  • Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. Dec.-lei 2.848/40, art. 177. Comentários, p. 192
  • Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. Dec.-lei 2.848/40, art. 177. Comentários, p. 225
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156 Comentários, p. 47
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Ação penal e competência para julgamento, p. 50
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Classificação doutrinária, p. 51
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Consumação e tentativa, p. 50
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Elemento objetivo, p. 49
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Elemento subjetivo, p. 50
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Emanuele Chiaradia Navarro Mano, p. 47
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Exclusão do crime, p. 51
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Introdução, p. 47
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Referências, p. 52
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Sujeitos ativo e passivo, p. 48
  • Furto de coisa comum. Dec.-lei 2.848/40, art. 156. Comentários. Tipos de ação e bem jurídico tutelado, p. 48
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155, p. 17
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Bem jurídico tutelado (pretensão de ofensividade), p. 21
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Classificação doutrinária, p. 34
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Consumação e tentativa, p. 27
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca/Maria Rosinete dos Reis Silva, p. 17
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Formas qualificadas, p. 35
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Furto de energia elétrica, p. 33
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Furto noturno (causa de especial aumento de pena), p. 28
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Furto privilegiado (causa de especial diminuição de pena), p. 29
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Introdução (semântica e notícia histórica), p. 18
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Princípio da insignificância e furto qualificado, p. 43
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Referências, p. 44
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Reflexões ponderosas, p. 21
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Sujeitos ativo e passivo, p. 23
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Tipo objetivo, p. 24
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Tipo subjetivo, p. 25
  • Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Tipos de ação, p. 21

G

  • Geilza Fátima Cavalcanti Diniz. Roubo. Dec.-lei 2.848/40, art. 157. Comentários. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz/Thiago Tristão Lima/Anderson de Paiva Gabriel, p. 53

H

  • Heliomar Rios Ferreira. Apropriação indébita. Dec.-lei 2.848/40, arts.168 a 170. Comentários. Etiene Coelho Martins/Ferdinando Scremin Neto/Heliomar Rios Ferreira/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 163

I

  • Indústria. Crimes contra as marcas de indústria e comércio. Dec.-lei 2.848/40, arts.192 a 195 (revogados), p. 343
  • Induzimento à especulação. Dec.-lei 2.848/40, art. 174. Comentários, p. 191
  • Interesse coletivo. Paralisação de trabalho, de interesse coletivo. Dec.-lei 2.848/40, art. 201. Comentários, p. 353
  • Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem. Dec.-lei 2.848/40, art. 202. Comentários, p. 355
  • Invenção. Crimes contra o privilégio de invenção. Dec.-lei 2.848/40, arts.187 a 191 (revogados), p. 343
  • Ivana David. Estelionato e outras fraudes. Parte II. Dec.-lei 2.848/40, art. 173 a 179. Comentários. Antônio Evangelista de Souza Netto/Ivana David/Lauro Mens de Mello, p. 213

J

  • José Laurindo de Souza Netto. Crimes contra a organização do trabalho. Dec.-lei 2.848/40, arts.197 a 207. Comentários. José Laurindo de Souza Netto/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 345
  • José Laurindo de Souza Netto. Estelionato e outras fraudes. Parte I. Dec.-lei 2.848/40, arts.171 a 179. Comentários. José Laurindo de Souza Netto/Marianna de Queiroz Gomes, p. 189

L

  • Larissa Pinho de Alencar Lima. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Larissa Pinho de Alencar Lima/Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 365
  • Lauro Mens de Mello. Estelionato e outras fraudes. Parte II. Dec.-lei 2.848/40, art. 173 a 179. Comentários. Antônio Evangelista de Souza Netto/Ivana David/Lauro Mens de Mello, p. 213
  • Liberdade de contrato de trabalho. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. Dec.-lei 2.848/40, art. 198. Comentários, p. 349
  • Luiz Augusto Barrichello Neto. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários. Larissa Pinho de Alencar Lima/Luiz Augusto Barrichello Neto, p. 365
  • Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo. Apropriação indébita. Dec.-lei 2.848/40, arts.168 a 170. Comentários. Etiene Coelho Martins/Ferdinando Scremin Neto/Heliomar Rios Ferreira/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 163
  • Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo. Crimes contra a organização do trabalho. Dec.-lei 2.848/40, arts.197 a 207. Comentários. José Laurindo de Souza Netto/Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, p. 297

M

  • Maria Rosinete dos Reis Silva. Furto. Dec.-lei 2.848/40, art. 155. Comentários. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca/Maria Rosinete dos Reis Silva, p. 17
  • Mário Luiz Ramidoff. Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Antônio Evangelista de Souza Netto/Mário Luiz Ramidoff/Safira Maria de Figueredo, p. 129

O

  • Organização do trabalho. Crimes contra. Dec.-lei 2.848/40, arts.197 a 207. Comentários, p. 345

P

  • Paralisação de trabalho, de interesse coletivo. Dec.-lei 2.848/40, art. 201. Comentários, p. 353
  • Paralisação de trabalho, de interesse coletivo. Dec.-lei 2.848/40, art. 201. Comentários. Elementos Normativos, p. 354
  • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. Dec.-lei 2.848/40, art. 200. Comentários. Elementos normativos, p. 352
  • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. Comentários, p. 352
  • Pedro Flory Diniz Nogueira. Extorsão. Dec.-lei 2.848/40, arts.158 a 160. Comentários. Danielle Christine Silva Melo Burichel/Pedro Flory Diniz Nogueira, p. 103
  • Perturbação da ordem. Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. Comentários, p. 352
  • Privilégio. Crimes contra o privilégio de invenção. Dec.-lei 2.848/40, arts.187 a 191 (revogados), p. 343

R

  • Recepção. Desconhecimento da ilicitude do objeto. Punibilidade. Dec.-lei 2.848/40, art. 180, § 4º. Comentários, p. 276
  • Receptação qualificada. Dec.-lei 2.848/40, art. 180, § 1º. Comentários, p. 268
  • Receptação. Disposições gerais. Dec.-lei 2.848/40, arts.180 a 183. Comentários, p. 253
  • Receptação. Disposições gerais. Dec.-lei 2.848/40, arts.180 a 183. Comentários. Claudia do Espírito Santo/Fabiana Silveira Karam/Esdras Silva Pinto, p. 253
  • Receptação. Disposições gerais. Dec.-lei 2.848/40, arts.180 a 183. Comentários. Referências, p. 288
  • Receptação. Isenção de pena. Hipóteses. Dec.-lei 2.848/40, art. 181, Comentários, p. 282
  • Respeito aos mortos. Crime contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 209. Comentários, p. 373
  • Respeito aos mortos. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários, p. 365
  • Roubo. Dec.-lei 2.848/40, art. 157. Comentários, p. 53
  • Roubo. Dec.-lei 2.848/40, art. 157. Comentários. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz/Thiago Tristão Lima/Anderson de Paiva Gabriel, p. 53
  • Roubo. Dec.-lei 2.848/40, art. 157. Comentários. Referências, p. 101

S

  • Sabotagem. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Dec.-lei 2.848/40, art. 202. Comentários, p. 355
  • Sabotagem. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Dec.-lei 2.848/40, art. 202. Comentários. Elementos Normativos, p. 355
  • Safira Maria de Figueredo. Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Antônio Evangelista de Souza Netto/Mário Luiz Ramidoff/Safira Maria de Figueredo, p. 129
  • Sentimento religioso. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dec.-lei 2.848/40, art. 208. Comentários, p. 365
  • Sequestro relâmpago. Dec.-lei 2.848/40, art. 158, § 3º. Comentários, p. 112
  • Sequestro relâmpago. Dec.-lei 2.848/40, art. 158, § 3º. Comentários. Ação penal e aspectos penais e processuais, p. 116
  • Supressão ou alteração de marca em animais. Dec.-lei 2.848/40, art. 162. Comentários, p. 142
  • Supressão ou alteração de marca em animais. Dec.-lei 2.848/40, art. 162. Comentários Classificação epistemológica, p. 143
  • Supressão ou alteração de marca em animais. Dec.-lei 2.848/40, art. 162. Comentários Legislação concorrente, p. 144

T

  • Thiago Tristão Lima. Roubo. Dec.-lei 2.848/40, art. 157. Comentários. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz/Thiago Tristão Lima/Anderson de Paiva Gabriel, p. 53
  • Trabalho. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. Dec.-lei 2.848/40, art. 207. Comentários, p. 363
  • Trabalho. Aliciamento para o fim de emigração. Dec.-lei 2.848/40, art. 206. Comentários, p. 361
  • Trabalho. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa. Dec.-lei 2.848/40, art. 205. Comentários, p. 360
  • Trabalho. Frustação de direito assegurado por lei trabalhista. Dec.-lei 2.848/40, art. 203. Comentários, p. 357
  • Trabalho. Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. Dec.-lei 2.848/40, art. 204. Comentários, p. 359
  • Trabalho. Paralisação de trabalho, de interesse coletivo. Dec.-lei 2.848/40, art. 201. Comentários, p. 353
  • Trabalho. Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. Comentários, p. 352

U

  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários, p. 129
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Alteração de limites, p. 132
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Antônio Evangelista de Souza Netto/Mário Luiz Ramidoff/Safira Maria de Figueredo, p. 129
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Bem jurídico, p. 130
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Bem jurídico, p. 136
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Classificação epistemológica, p. 134
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Classificação epistemológica, p. 137
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Classificação epistemológica, p. 141
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Consumação e tentativa, p. 134
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Consumação e tentativa, p. 137
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Consumação e tentativa, p. 140
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Crime formal ou material, p. 134
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Definições, p. 132
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Elemento subjetivo, p. 134
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Elemento subjetivo, p. 136
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Elementos do tipo, p. 135
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Esbulho, p. 140
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Esbulho possessório, p. 139
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Jurisprudência, p. 159
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Outros crimes, p. 137
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Queixa (§ 3º do Dec.-lei 2.848/40, art. 161), p. 141
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Referências, p. 162
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Sujeito ativo, p. 134
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Tratamento jurídico-processual, p. 131
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Usurpação de águas, p. 135
  • Usurpação do dano. Dec.-lei 2.848/40, art. 161 e ss. Comentários. Violência (§ 2º do Dec.-lei 2.848/40, art. 161), p. 140

V

  • Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários, p. 379
  • Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários. Ação penal, p. 380
  • Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários. Classificação, p. 380
  • Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários. Consumação e tentativa, p. 379
  • Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários. Elemento subjetivo do tipo, p. 379
  • Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários. Núcleo do tipo, p. 379
  • Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários. Referências, p. 380
  • Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários. Sujeito ativo, p. 379
  • Vilipêndio a cadáver. Dec.-lei 2.848/40, art. 212. Comentários. Sujeito passivo, p. 379
  • Violação de sepultura. Dec.-lei 2.848/40, art. 210. Comentários, p. 375
  • Violação de sepultura. Dec.-lei 2.848/40, art. 210. Comentários. Ação penal, p. 376
  • Violação de sepultura. Dec.-lei 2.848/40, art. 210. Comentários. Classificação, p. 376
  • Violação de sepultura. Dec.-lei 2.848/40, art. 210. Comentários. Consumação e tentativa, p. 376
  • Violação de sepultura. Dec.-lei 2.848/40, art. 210. Comentários. Elemento subjetivo do tipo, p. 375
  • Violação de sepultura. Dec.-lei 2.848/40, art. 210. Comentários. Núcleo do tipo, p. 375
  • Violação de sepultura. Dec.-lei 2.848/40, art. 210. Comentários. Sujeito ativo, p. 375
  • Violação de sepultura. Dec.-lei 2.848/40, art. 210. Comentários. Sujeito passivo, p. 375
  • Violência. Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. Dec.-lei 2.848/40, art. 200. Comentários, p. 352

W

  • Warrant. Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal. Dec.-lei 2.848/40, art. 178. Comentários, p. 247

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