Responsabilidade do Gestor Público e do Advogado nas Contratações Públicas - O Dolo e a Má-Fé na Responsabilização do Advogado e do Gestor Público

Jean Colbert Dias

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Ficha técnica

Autor(es): Jean Colbert Dias

ISBN v. impressa: 978853629177-2

ISBN v. digital: 978853629208-3

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 251grs.

Número de páginas: 202

Publicado em: 15/10/2019

Área(s): Direito - Administrativo

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Sinopse

Este livro busca definir com clareza o papel do gestor público nas contratações públicas, bem como o papel do advogado parecerista e a delimitação da sua esfera de atuação. A inse­gurança jurídica que permeia as contratações públicas será exemplificada pelo estabelecimento de termos de parceria com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPS. Este livro aborda com profundidade o papel do ad­vogado parecerista e as hipóteses de sua responsabilização. O livro contempla uma profunda análise doutrinária e juris­prudencial acerca da possibilidade de punição do advogado parecerista e a evolução jurisprudencial sobre o tema, com uma específica deferência à corrente que enfatiza a virada hermenêutica sobre a temática, com reflexos nos âmbitos administrativo (órgãos de controle externo da Administração Pública), cível (improbidade administrativa) e criminal. O método de interpretação sistemática é utilizado como forma de uniformização da jurisprudência e o desenvolvimento de um ambiente favorável para agregar segurança jurídica ao ordenamento jurídico e delimitar corretamente as hipó­teses restritas de punição ao gestor público e ao advogado parecerista, rechaçando em relação ao advogado a possibi­lidade de criminalização da interpretação jurídica (“crime de hermenêutica”).

Autor(es)

JEAN COLBERT DIAS

Advogado. Doutorando e Mestre em Direito Empre­sarial e Cidadania pelo UNI­CURITIBA. Pós-graduado em Direito Criminal pelo UNI­CURITIBA. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil pelo Centro Universitário – Católica de Santa Catarina. Professor de Direito Penal e Processo Pe­nal. Ex-Procurador. Autor de livros e vários artigos científicos publicados. Sócio pro­prietário do escritório Dias & Ferreira Advogados Asso­ciados.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 15

1 ‒ O PAPEL DO GESTOR PÚBLICO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DIRETAS, p. 17

1.1 OS ASPECTOS GERAIS SOBRE AS LICITAÇÕES, p. 17

1.2 A CONTRATAÇÃO DIRETA, p. 19

1.3 OS CONTORNOS GERAIS SOBRE A ATUAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO, p. 25

1.3.1 A Imperfeição do Ato Administrativo e a Investigação de sua Origem, p. 30

1.3.2 A Discricionariedade do Gestor Público, p. 33

1.3.3 O Controle da Atuação Discricionária, p. 37

1.3.4 O Controle da Atuação Discricionária do Gestor Público e a Busca por Proteção, p. 40

2 ‒ A CONTRATAÇÃO DIRETA DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO COMO EXEMPLO DA INSEGURANÇA JURÍDICA, p. 43

2.1 AS CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E SUA FINALIDADE, p. 43

2.2 O OBJETIVO DA PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR, p. 45

2.3 O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ‒ OSCIPS, p. 47

2.4 DA INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/1993 NA FORMAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, p. 53

2.5 A INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO DECRETO FEDERAL 3.100/1999, p. 62

2.6 O POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, p. 64

2.7 O MÉTODO UTILIZADO PARA FUNDAMENTAR A CONTRATAÇÃO DIRETA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO BASEADO NO DECRETO 3.100/1999, p. 66

2.8 A IRRETROATIVIDADE DA LEI, p. 68

2.9 O TERMO DE PARCERIA FIRMADO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE ERRO - APLICAÇÃO DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, p. 70

3 ‒ A AUTONOMIA DO ADVOGADO, p. 75

3.1 A INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO PARECERISTA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, p. 75

3.1.1 A Jurisprudência Criminal Acerca da Imunidade Profissional, p. 78

3.2 O ADVOGADO PÚBLICO NÃO EXERCE ATOS DE GESTÃO, p. 82

3.3 O PARECER JURÍDICO NO PROCESSO LICITATÓRIO, p. 85

3.4 A FORÇA VINCULATIVA DO PARECER JURÍDICO NAS LICITAÇÕES, p. 90

3.4.1 A Extensão dos Pareceres Jurídicos nas Licitações e a Responsabilização do Advogado Perante o Tribunal de Contas da União, p. 94

3.5 A NATUREZA DO PARECER JURÍDICO EMITIDO NA LICITAÇÃO E O POSICIONAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, p. 100

3.6 A DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 106

3.7 O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL NA SEARA CÍVEL E CRIMINAL SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO PARECERISTA, p. 115

3.8 A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A NOVA REDAÇÃO DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, p. 126

3.9 A VIRADA HERMENÊUTICA, p. 129

4 ‒ A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E A SEGURANÇA JURÍDICA, p. 147

4.1 A NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, p. 147

4.2 A RECLAMADA SEGURANÇA JURÍDICA COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO AO GESTOR E AO ADVOGADO PARECERISTA, p. 152

4.2.1 Os Efeitos da Insegurança Jurídica, p. 153

4.2.2 A Judicialização do Processo Administrativo, p. 156

4.3 OS LIMITES DA FORÇA VINCULANTE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 158

4.3.1 Os Tribunais de Contas e o Relacionamento com as Orientações Gerais das Cortes Superiores, p. 165

4.4 O PROBLEMA: A FALTA DE PREVISIBILIDADE E UNIFORMIZAÇÃO ENTRE AS DECISÕES JUDICIAIS E OS POSICIONAMENTOS DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 168

4.5 A EXIGIDA SEGURANÇA JURÍDICA, p. 172

4.6 A NECESSIDADE DE INSTITUIR-SE UMA UNIFORMIZAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO GESTOR PÚBLICO E DO ADVOGADO PARECERISTA, p. 174

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 179

REFERÊNCIAS, p. 183

Índice alfabético

A

  • Administração Pública. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
  • Administração Pública. Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
  • Administração Pública. Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47
  • Advogado parecerista. Inviolabilidade do advogado parecerista. Exercício regular de direito, p. 75
  • Advogado parecerista. Necessidade de instituir-se uma uniformização sobre a responsabilidade do gestor público e do advogado parecerista, p. 174
  • Advogado parecerista. Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152
  • Advogado público não exerce atos de gestão, p. 82
  • Advogado. Autonomia do advogado, p. 75
  • Aspectos gerais sobre as licitações, p. 17
  • Ato administrativo. Imperfeição do ato administrativo e a investigação de sua origem, p. 30
  • Atuação discricionária. Controle da atuação discricionária, p. 37
  • Autonomia do advogado, p. 75

C

  • Considerações finais, p. 179
  • Considerações gerais sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sua finalidade, p. 43
  • Contornos gerais sobre a atuação do gestor público, p. 25
  • Contratação direta, p. 19
  • Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
  • Contratação direta. Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66
  • Contratação pública direta. Papel do gestor público nas contratações públicas diretas, p. 17
  • Controle da atuação discricionária, p. 37
  • Controle da atuação discricionária do gestor público e a busca por proteção, p. 40
  • Cortes Superiores. Tribunais de Contas e o relacionamento com as orientações gerais das Cortes Superiores, p. 165

D

  • Decisão judicial. Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
  • Decreto 3.100/1999. Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66
  • Decreto Federal 3.100/1999. Incidência das regras, p. 62
  • Delimitação da responsabilização do advogado pelo Supremo Tribunal Federal, p. 106
  • Discricionariedade do gestor público, p. 33

E

  • Efeitos da insegurança jurídica, p. 153
  • Entidade do terceiro setor. Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
  • Exercício regular de direito. Inviolabilidade do advogado parecerista, p. 75
  • Exigida segurança jurídica, p. 172
  • Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94

F

  • Fiscalização. Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
  • Força vinculante. Limites da força vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 158
  • Força vinculativa do parecer jurídico nas licitações, p. 90

G

  • Gestão. Advogado público não exerce atos de gestão, p. 82
  • Gestor público. Contornos gerais sobre a atuação do gestor público, p. 25
  • Gestor público. Controle da atuação discricionária do gestor público e a busca por proteção, p. 40
  • Gestor público. Discricionariedade, p. 33
  • Gestor público. Necessidade de instituir-se uma uniformização sobre a responsabilidade do gestor público e do advogado parecerista, p. 174
  • Gestor público. Papel do gestor público nas contratações públicas diretas, p. 17
  • Gestor. Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152

H

  • Hermenêutica. Interpretação sistemática e a segurança jurídica, p. 147
  • Hermenêutica. Lei de Improbidade Administrativa e a nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 126
  • Hermenêutica. Necessária interpretação sistemática, p. 147
  • Hermenêutica. Termo de parceria firmado por dispensa de licitação. Ausência de erro. Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 70
  • Hermenêutica. Virada hermenêutica, p. 129

I

  • Imperfeição do ato administrativo e a investigação de sua origem, p. 30
  • Improbidade administrativa. Lei de Improbidade Administrativa e a nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 126
  • Imunidade profissional. Jurisprudência criminal acerca da imunidade profissional, p. 78
  • Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
  • Incidência das regras do Decreto Federal 3.100/1999, p. 62
  • Insegurança jurídica. Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
  • Insegurança jurídica. Efeitos, p. 153
  • Interesse público. Considerações gerais sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sua finalidade, p. 43
  • Interesse público. Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
  • Interesse público. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
  • Interesse público. Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66
  • Interesse público. Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47
  • Interpretação sistemática e a segurança jurídica, p. 147
  • Interpretação sistemática. Necessária interpretação sistemática, p. 147
  • Introdução, p. 15
  • Introdução às normas do direito brasileiro. Termo de parceria firmado por dispensa de licitação. Ausência de erro. Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 70
  • Investigação. Imperfeição do ato administrativo e a investigação de sua origem, p. 30
  • Inviolabilidade do advogado parecerista. Exercício regular de direito, p. 75
  • Irretroatividade da lei, p. 68

J

  • Judicialização do processo administrativo, p. 156
  • Jurisprudência criminal acerca da imunidade profissional, p. 78
  • Jurisprudência. Natureza do parecer jurídico emitido na licitação e o posicionamento da jurisprudência, p. 100
  • Jurisprudência. Posicionamento jurisprudencial na seara cível e criminal sobre a responsabilização do advogado parecerista, p. 115

L

  • Lei 8.666/1993. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
  • Lei de Improbidade Administrativa e a nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 126
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Lei de Improbidade Administrativa e a nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 126
  • Licitação. Aspectos gerais sobre as licitações, p. 17
  • Licitação. Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94
  • Licitação. Força vinculativa do parecer jurídico nas licitações, p. 90
  • Licitação. Natureza do parecer jurídico emitido na licitação e o posicionamento da jurisprudência, p. 100
  • Licitação. Parecer jurídico no processo licitatório, p. 85
  • Licitação. Termo de parceria firmado por dispensa de licitação. Ausência de erro. Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 70
  • Limites da força vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 158

M

  • Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66

N

  • Natureza do parecer jurídico emitido na licitação e o posicionamento da jurisprudência, p. 100
  • Necessária interpretação sistemática, p. 147
  • Necessidade de instituir-se uma uniformização sobre a responsabilidade do gestor público e do advogado parecerista, p. 174

O

  • Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
  • Organização da sociedade civil. Considerações gerais sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sua finalidade, p. 43
  • Organização da sociedade civil. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
  • Organização. Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
  • Organizações da sociedade civil. Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66
  • OSCIPS. Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47

P

  • Papel do gestor público nas contratações públicas diretas, p. 17
  • Parceria. Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
  • Parecer jurídico no processo licitatório, p. 85
  • Parecer jurídico. Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94
  • Parecer jurídico. Força vinculativa do parecer jurídico nas licitações, p. 90
  • Parecer jurídico. Natureza do parecer jurídico emitido na licitação e o posicionamento da jurisprudência, p. 100
  • Parecer. Posicionamento jurisprudencial na seara cível e criminal sobre a responsabilização do advogado parecerista, p. 115
  • Poder Público. Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
  • Posicionamento do Tribunal de Contas da União, p. 64
  • Posicionamento jurisprudencial na seara cível e criminal sobre a responsabilização do advogado parecerista, p. 115
  • Previsibilidade. Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
  • Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
  • Processo administrativo. Judicialização, p. 156
  • Proteção. Controle da atuação discricionária do gestor público e a busca por proteção, p. 40
  • Proteção. Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152

R

  • Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152
  • Referências, p. 183
  • Responsabilização do advogado parecerista. Posicionamento jurisprudencial na seara cível e criminal sobre a responsabilização do advogado parecerista, p. 115
  • Responsabilização do advogado. Delimitação da responsabilização do advogado pelo Supremo Tribunal Federal, p. 106
  • Responsabilização do advogado. Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94

S

  • Segurança jurídica. Exigida segurança jurídica, p. 172
  • Segurança jurídica. Interpretação sistemática e a segurança jurídica, p. 147
  • Segurança jurídica. Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152
  • Sociedade civil. Considerações gerais sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sua finalidade, p. 43
  • Sociedade civil. Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
  • Sociedade civil. Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47
  • Supremo Tribunal Federal. Delimitação da responsabilização do advogado pelo Supremo Tribunal Federal, p. 106
  • Supremo Tribunal Federal. Limites da força vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 158

T

  • Terceiro setor. Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
  • Termo de parceria firmado por dispensa de licitação. Ausência de erro. Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 70
  • Tribunais de Contas e o relacionamento com as orientações gerais das Cortes Superiores, p. 165
  • Tribunal de Contas da União. Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94
  • Tribunal de Contas da União. Posicionamento, p. 64

U

  • Uniformização. Necessidade de instituir-se uma uniformização sobre a responsabilidade do gestor público e do advogado parecerista, p. 174

V

  • Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47
  • Vínculo jurídico. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
  • Virada hermenêutica, p. 129

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