Serviços de Telecomunicações - Regime Constitucional
2ª Edição - Revista e Atualizada Cibele Fernandes Dias* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Cibele Fernandes Dias
ISBN: 978853628705-8
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 203grs.
Número de páginas: 164
Publicado em: 25/10/2019
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Consumidor
Sinopse
Nesta segunda edição, revisamos o texto originário da dissertação de mestrado apresentada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2003, utilizada como fonte para a primeira edição do livro.
Passados mais de vinte anos da publicação da Lei Geral de Telecomunicações, a Lei 9.472/1997, o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou definitivamente a ADI 1668/DF, ajuizada contra o diploma legal. Amenizamos o entendimento originário no qual defendíamos, ipso facto, a inconstitucionalidade do regime privado para prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Também revisamos a perspectiva originária de resistência ao poder normativo das Agências Reguladoras como substituto ao poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo. A disseminação no direito brasileiro do modelo de Agência, no campo dos serviços públicos e da atividade econômica, parece ser um caminho sem volta que despolitiza a regulação de setores importantes da economia brasileira ao transferir a competência reguladora para membros da Administração Pública não eleitos pelo povo.
Não podemos deixar de admitir certa perplexidade e desconforto com a atual noção corrente do princípio da legalidade, que permite, dentro dos parâmetros de uma legislação meramente principiológica, a atribuição de poderes normativos ao Poder Executivo e às entidades da Administração Pública.
Texto extraído da nota à segunda edição desta obra.
Autor(es)
CIBELE FERNANDES DIAS
Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela PUC- -SP. Professora de Direito Constitucional da Escola da Magistratura Federal do Paraná. Advogada.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
Capítulo I CONSTITUIÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES, p. 19
1 O Estado Social e o Serviço Público, p. 19
2 Serviço Público e Exploração de Atividade Econômica, p. 22
2.1 Poder Legislativo e Criação de Serviços Públicos, p. 28
2.2 Privatização e Serviços Públicos, p. 35
2.3.1 O princípio da prossecução do interesse público, p. 46
2.3.2 O princípio do equilíbrio econômico financeiro, p. 47
3 O Serviço de Telecomunicações e a Constituição Federal, p. 48
3.1 A Previsão Constitucional de um Órgão Regulador do Serviço de Telecomunicações, p. 49
3.1.1 Interpretação conforme a Constituição do poder regulador da Anatel, p. 53
3.1.2 A função regulatória da Anatel, p. 59
4 Colocação do Problema: O Regime Jurídico do Serviço Móvel Celular, p. 68
Capítulo II SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO E DE INTERESSE RESTRITO, p. 71
1 Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo Essenciais, p. 71
2 Pressupostos para a Compreensão da Problemática, p. 71
2.1 Serviços Públicos e Função Pública, p. 71
2.2 A Constituição de 1988 e a Referência a Serviços Essenciais, p. 75
2.2.1 Os serviços e atividades essenciais na Lei 7.783/1989, p. 77
2.3 A Essencialidade do Serviço e a Prestação Por Particulares, p. 80
2.4 Serviços Essenciais e Prestação Uti Singuli ou Uti Universi, p. 81
3 Serviços de Interesse Coletivo e Serviços de Interesse Restrito, p. 82
3.1 O Regime Jurídico de Prestação dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e Interesse Restrito, p. 88
3.2 Enquadramento Jurídico do Serviço Móvel Celular como Serviço de Telecomunicações de Interesse Coletivo, p. 91
3.3 O Decreto 6.654/08 e o Regime Privado, p. 95
3.4 As Classificações Legais dos Serviços de Telecomunicações e a Constituição Federal: Aproximação do Problema, p. 99
3.4.1 A apreciação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, p. 99
3.4.2 Contraponto: a apreciação de Carlos Ari Sundfeld e Jacintho de Arruda Câmara, p. 102
3.4.3 A Apreciação cautelar do Supremo Tribunal Federal, p. 106
Capítulo III SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES E REGIME JURÍDICO DE SUA PRESTAÇÃO, p. 109
1 Introdução, p. 109
2 O Problema dos Provimentos Autorizatórios de Serviços Públicos, p. 109
2.1 A Discussão na Doutrina Argentina, p. 112
2.2 A Discussão na Doutrina Brasileira: Autorização de Serviços Públicos de Telecomunicações?, p. 113
3 Provimento Autorizatório e Regime Jurídico do Serviço Público, p. 115
3.1 Pré-Compreensão da Natureza Principiológica da Continuidade e da Universalidade, p. 116
3.2 O Princípio da Continuidade, p. 118
3.2.1 A exceção do contrato não cumprido na doutrina argentina, p. 121
3.2.2 A exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126
3.2.2.1 A exceção do contrato não cumprido na relação jurídica Poder Público e prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 127
3.2.2.2 A exceção do contrato não cumprido na relação jurídico-administrativa prestadora e usuário de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 127
3.3 O Princípio da Universalidade, p. 133
4 Serviços Públicos e Direito Fundamental ao Serviço Adequado, p. 135
4.1 A Fuga para o Direito Privado, p. 141
CONCLUSÕES, p. 145
REFERÊNCIAS, p. 149
Índice alfabético
A
- Anatel. Função regulatória da Anatel, p. 59
- Anatel. Interpretação conforme a constituição do poder regulador da Anatel, p. 53
- Apreciação cautelar do Supremo Tribunal Federal, p. 106
- Atividade econômica. Serviço público e exploração de atividade econômica, p. 22
- Atividade essencial. Serviços e atividades essenciais na Lei 7.783/1989, p. 77
C
- Carlos Ari Sundfeld. Contraponto: a apreciação de Carlos Ari Sundfeld e Jacintho de Arruda Câmara, p. 102
- Cautelar. Apreciação cautelar do Supremo Tribunal Federal, p. 106
- Classificações legais dos serviços de telecomunicações e a Constituição Federal: aproximação do problema, p. 99
- Colocação do problema: o regime jurídico do serviço móvel celular, p. 68
- Conclusões, p. 145
- Constituição de 1988 e a referência a serviços essenciais, p. 75
- Constituição e serviço público de telecomunicações, p. 19
- Constituição Federal. Classificações legais dos serviços de telecomunicações e a Constituição Federal: aproximação do problema, p. 99
- Constituição Federal. Serviço de telecomunicações e a Constituição Federal, p. 48
- Continuidade. Pré-compreensão da natureza principiológica da continuidade e da universalidade, p. 116
- Contraponto: a apreciação de Carlos Ari Sundfeld e Jacintho de Arruda Câmara, p. 102
- Contrato não cumprido. Exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126
- Contrato. Exceção do contrato não cumprido na doutrina argentina, p. 121
D
- Decreto 6.654/08 e o regime privado, p. 95
- Direito fundamental ao serviço adequado. Serviços públicos e direito fundamental ao serviço adequado, p. 135
- Direito privado. Fuga para o direito privado, p. 141
- Discussão na doutrina brasileira: autorização de serviços públicos de telecomunicações?, p. 113
- Doutrina argentina. Exceção do contrato não cumprido na doutrina argentina, p. 121
E
- Enquadramento jurídico do serviço móvel celular como serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 91
- Equilíbrio econômico financeiro. Princípio, p. 47
- Essencialidade do serviço e a prestação por particulares, p. 80
- Estado social e o serviço público, p. 19
- Exceção do contrato não cumprido na doutrina argentina, p. 121
- Exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126
F
- Fuga para o direito privado, p. 141
- Função pública. Serviços públicos e função pública, p. 71
- Função regulatória da Anatel, p. 59
I
- Interesse coletivo essencial. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo essenciais, p. 71
- Interesse coletivo. Enquadramento jurídico do serviço móvel celular como serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 91
- Interesse coletivo. Exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126
- Interesse coletivo. Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
- Interesse coletivo. Serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito, p. 82
- Interesse coletivo. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, p. 71
- Interesse público. Princípio da prossecução do interesse público, p. 46
- Interesse restrito. Serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito, p. 82
- Interesse restrito. Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
- Interesse restrito. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, p. 71
- Interpretação conforme a constituição do poder regulador da Anatel, p. 53
- Introdução, p. 15
J
- Jacintho de Arruda Câmara. Contraponto: a apreciação de Carlos Ari Sundfeld e Jacintho de Arruda Câmara, p. 102
L
- Lei 7.783/1989. Serviços e atividades essenciais na Lei 7.783/1989, p. 77
M
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Apreciação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, p. 99
N
- Natureza principiológica. Pré-compreensão da natureza principiológica da continuidade e da universalidade, p. 116
O
- Órgão regulador. Previsão constitucional de um órgão regulador do serviço de telecomunicações, p. 49
P
- Poder legislativo e criação de serviços públicos, p. 28
- Poder regulador. Interpretação conforme a constituição do poder regulador da Anatel, p. 53
- Pré-compreensão da natureza principiológica da continuidade e da universalidade, p. 116
- Prestação de serviços. Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
- Prestação por particulares. Essencialidade do serviço e a prestação por particulares, p. 80
- Prestação uti singuli ou uti universi. Serviços essenciais e prestação uti singuli ou uti universi, p. 81
- Previsão constitucional de um órgão regulador do serviço de telecomunicações, p. 49
- Princípio da continuidade, p. 118
- Princípio da prossecução do interesse público, p. 46
- Princípio da universalidade, p. 133
- Princípio do equilíbrio econômico financeiro, p. 47
- Problema dos provimentos autorizatórios de serviços públicos, p. 109
- Provimento autorizatório e regime jurídico do serviço público, p. 115
- Provimento autorizatório. Problema dos provimentos autorizatórios de serviços públicos, p. 109
- Provimentos autorizatórios de serviços públicos. Discussão na doutrina argentina, p. 112
R
- Referências, p. 149
- Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
- Regime jurídico de sua prestação. Serviço público de telecomunicações e regime jurídico de sua prestação, p. 109
- Regime jurídico. Colocação do problema: o regime jurídico do serviço móvel celular, p. 68
- Regime jurídico. Provimento autorizatório e regime jurídico do serviço público, p. 115
- Regime privado. Decreto 6.654/08 e o regime privado, p. 95
- Regulação. Função regulatória da Anatel, p. 59
S
- Serviço adequado. Serviços públicos e direito fundamental ao serviço adequado, p. 135
- Serviço de telecomunicações e a Constituição Federal, p. 48
- Serviço móvel celular. Colocação do problema: o regime jurídico do serviço móvel celular, p. 68
- Serviço móvel celular. Enquadramento jurídico do serviço móvel celular como serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 91
- Serviço público de telecomunicações e regime jurídico de sua prestação, p. 109
- Serviço público de telecomunicações e regime jurídico de sua prestação. Introdução, p. 109
- Serviço público e exploração de atividade econômica, p. 22
- Serviço público. Constituição e serviço público de telecomunicações, p. 19
- Serviço público. Discussão na doutrina brasileira: autorização de serviços públicos de telecomunicações?, p. 113
- Serviço público. Estado social e o serviço público, p. 19
- Serviço público. Poder legislativo e criação de serviços públicos, p. 28
- Serviço público. Problema dos provimentos autorizatórios de serviços públicos, p. 109
- Serviço público. Provimento autorizatório e regime jurídico do serviço público, p. 115
- Serviço. Essencialidade do serviço e a prestação por particulares, p. 80
- Serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito, p. 82
- Serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, p. 71
- Serviços de telecomunicações de interesse coletivo essenciais, p. 71
- Serviços de telecomunicações de interesse coletivo essenciais. Pressupostos para a compreensão da problemática, p. 71
- Serviços e atividades essenciais na Lei 7.783/1989, p. 77
- Serviços essenciais e prestação uti singuli ou uti universi, p. 81
- Serviços essenciais. Constituição de 1988 e a referência a serviços essenciais, p. 75
- Serviços públicos e direito fundamental ao serviço adequado, p. 135
- Serviços públicos e função pública, p. 71
- Supremo Tribunal Federal. Apreciação cautelar do Supremo Tribunal Federal, p. 106
T
- Telecomunicações. Classificações legais dos serviços de telecomunicações e a Constituição Federal: aproximação do problema, p. 99
- Telecomunicações. Constituição e serviço público de telecomunicações, p. 19
- Telecomunicações. Discussão na doutrina brasileira: autorização de serviços públicos de telecomunicações?, p. 113
- Telecomunicações. Enquadramento jurídico do serviço móvel celular como serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 91
- Telecomunicações. Exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126
- Telecomunicações. Previsão constitucional de um órgão regulador do serviço de telecomunicações, p. 49
- Telecomunicações. Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
- Telecomunicações. Serviço de telecomunicações e a Constituição Federal, p. 48
- Telecomunicações. Serviço público de telecomunicações e regime jurídico de sua prestação, p. 109
- Telecomunicações. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, p. 71
- Telecomunicações. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo essenciais, p. 71
U
- Universalidade. Pré-compreensão da natureza principiológica da continuidade e da universalidade, p. 116
- Universalidade. Princípio da universalidade, p. 133
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