Direito Público - Casos Selecionados

Cibele Fernandes Dias

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Ficha técnica

Autor(es): Cibele Fernandes Dias

ISBN v. impressa: 978853628718-8

ISBN v. digital: 978853629282-3

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 129grs.

Número de páginas: 104

Publicado em: 22/11/2019

Área(s): Direito - Diversos

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Sinopse

Este livro oferece uma reflexão crítica sobre temas con­troversos do Direito Constitucional, como a processu­alidade administrativa necessária na sindicância em empresas estatais, a incidência da regra da simetria na delimitação das competências dos Prefeitos e das Câ­maras Municipais, a problemática da aplicação da regra de competência concorrente em matéria ambiental para definição da competência do Município para legislar so­bre a proibição da criação de animais e a forma adequa­da para que os Municípios regulamentem o processo de qualificação e contratualização de Organizações Sociais a partir do precedente constitucional da ADI 1923/DF. Sem descuidar da análise da jurisprudência constitu­cional e da legislação, a autora aborda casos difíceis no domínio do Direito Público e oferece parâmetros para a interpretação de problemas constitucionais.

Autor(es)

CIBELE FERNANDES DIAS

Bacharel em Direito pela UFRGS. Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professora de Direito Constitucional da Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE) e da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Professo­ra de Direito Constitucional e de Direitos Humanos da Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP). Ad­vogada.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 9

PRIMEIRO ARTIGO: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA EM EMPRESAS ESTATAIS, p. 11

1 INTRODUÇÃO AO PROBLEMA DA PROCESSUALIDADE ADMINISTRATIVA, p. 11

2 A NECESSIDADE DE UMA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA NO PROCEDIMENTO DA SINDICÂNCIA EM EMPRESAS ESTATAIS, p. 12

3 A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NO ATO DE INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA, p. 15

4 A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ATO DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA APURAÇÃO, p. 16

5 A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA NA SINDICÂNCIA, p. 19

5.1 Notas Sobre a Responsabilidade Administrativa dos Advogados das Empresas Estatais, p. 23

6 CONCLUSÃO, p. 28

7 REFERÊNCIAS, p. 28

SEGUNDO ARTIGO: O PRINCÍPIO DA SIMETRIA E OS MUNICÍPIOS: EXAME DE CASO RELATIVO À ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PREFEITO, p. 31

1 INTRODUÇÃO AO CASO DA COMPETÊNCIA DO PREFEITO PARA CONCEDER CONDECORAÇÕES HONORÍFICAS E O ARCABOUÇO DA SIMETRIA, p. 31

2 A SIMETRIA OBRIGATÓRIA NA DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DO PREFEITO, p. 32

3 A SIMETRIA COMO IMPEDITIVO PARA A SUBVERSÃO DA DIVISÃO DE PODERES NO MUNICÍPIO, p. 35

4 CONCLUSÃO, p. 40

5 REFERÊNCIAS, p. 41

TERCEIRO ARTIGO: A PROIBIÇÃO DA CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO VEICULADA POR LEI MUNICIPAL: ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, p. 43

1 INTRODUÇÃO À PROBLEMÁTICA DO DIREITO DOS ANIMAIS, p. 43

2 A PROIBIÇÃO GENÉRICA DA CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL, p. 44

2.1 A Proibição Equiparada da Criação de Animais em Locais Sem Documentação de Comércio por Lei Municipal, p. 46

2.2 A Competência da União e dos Estados para Legislar Sobre Criação de Animais, p. 47

2.3 Inconstitucionalidade da Lei Municipal que Proíbe a Criação de Passeriformes Nativos em Área Urbana, p. 56

3 A APREENSÃO DO ANIMAL COMO SANÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 56

4 CONCLUSÃO, p. 58

5 REFERÊNCIAS, p. 59

QUARTO ARTIGO: A CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PELOS MUNICÍPIOS: OBRIGATORIEDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO?, p. 61

1 INTRODUÇÃO: A PROBLEMÁTICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ADEQUADO PARA A CONTRATAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, p. 61

2 A EXIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PARA CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 62

2.1 A Posição dos Tribunais de Contas Sobre a Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais e o Processo Administrativo de Contratação, p. 64

2.2 A Posição Doutrinária Sobre a Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais e o Processo Administrativo de Contratação, p. 75

3 O CHAMAMENTO PÚBLICO NA NOVA LEI DE PARCERIAS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, p. 75

4 A EXPERIÊNCIA REGULATÓRIA DE ENTES FEDERADOS NO CHAMAMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E A INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, p. 77

5 A DISPENSA DE LICITAÇÃO NO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DECORRENTES DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, p. 88

6 CONCLUSÃO, p. 90

7 REFERÊNCIAS, p. 92

Índice alfabético

A

  • Administração Pública. Exigência do chamamento para concretização dos princípios constitucionais da administração pública, p. 62
  • Advocacia. Notas sobre a responsabilidade administrativa dos advogados das empresas estatais, p. 23
  • Animal de estimação. Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
  • Animal. Apreensão do animal como sanção administrativa, p. 56
  • Apreensão do animal como sanção administrativa, p. 56
  • Apuração da responsabilidade administrativa na sindicância, p. 19

C

  • Chamamento público na nova lei de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, p. 75
  • Chamamento público. Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público?, p. 61
  • Chamamento. Experiência regulatória de entes federados no chamamento de organizações sociais e a inovação do município de Curitiba, p. 77
  • Comércio. Proibição equiparada da criação de animais em locais sem documentação de comércio por lei municipal, p. 46
  • Competência da União e dos Estados para legislar sobre criação de animais, p. 47
  • Competência do município. Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
  • Competência do prefeito. Introdução ao caso da competência do prefeito para conceder condecorações honoríficas e o arcabouço da simetria, p. 31
  • Competência do prefeito. Segundo artigo: o princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito, p. 31
  • Competência do prefeito. Simetria obrigatória na definição das competências do prefeito, p. 32
  • Condecorações honoríficas. Introdução ao caso da competência do prefeito para conceder condecorações honoríficas e o arcabouço da simetria, p. 31
  • Contratação. Posição dos tribunais de contas sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 64
  • Contrato de gestão. Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88
  • Criação de animais de estimação. Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
  • Criação de animais. Competência da União e dos Estados para legislar sobre criação de animais, p. 47
  • Criação de animais. Proibição equiparada da criação de animais em locais sem documentação de comércio por lei municipal, p. 46
  • Criação de animais. Proibição genérica da criação de animais de estimação por meio de lei municipal, p. 44

D

  • Delimitação do objeto de apuração. Incidência do princípio do devido processo legal no ato de delimitação do objeto da apuração, p. 16
  • Devido processo legal. Incidência do princípio do devido processo legal no ato de delimitação do objeto da apuração, p. 16
  • Direito dos animais. Introdução à problemática do direito dos animais, p. 43
  • Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88

E

  • Empresa estatal. Necessidade de uma legislação de regência no procedimento da sindicância em empresas estatais, p. 12
  • Empresa estatal. Notas sobre a responsabilidade administrativa dos advogados das empresas estatais, p. 23
  • Empresa estatal. Primeiro artigo: sindicância administrativa em empresas estatais, p. 11
  • Ente federado. Experiência regulatória de entes federados no chamamento de organizações sociais e a inovação do município de Curitiba, p. 77
  • Entidade de organização social. Posição dos tribunais de contas sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 64
  • Estados. Competência da União e dos Estados para legislar sobre criação de animais, p. 47
  • Exigência do chamamento para concretização dos princípios constitucionais da administração pública, p. 62
  • Experiência regulatória de entes federados no chamamento de organizações sociais e a inovação do município de Curitiba, p. 77

I

  • Incidência do princípio do devido processo legal no ato de delimitação do objeto da apuração, p. 16
  • Incidência do princípio do juiz natural no ato de instauração da sindicância, p. 15
  • Inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe a criação de Passeriformes nativos em área urbana, p. 56
  • Introdução, p. 9
  • Introdução à problemática do direito dos animais, p. 43
  • Introdução ao caso da competência do prefeito para conceder condecorações honoríficas e o arcabouço da simetria, p. 31
  • Introdução ao problema da processualidade administrativa, p. 11
  • Introdução: a problemática do processo administrativo adequado para a contratação das organizações sociais, p. 61

L

  • Legislação de regência. Necessidade de uma legislação de regência no procedimento da sindicância em empresas estatais, p. 12
  • Lei municipal. Inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe a criação de Passeriformes nativos em área urbana, p. 56
  • Lei municipal. Proibição genérica da criação de animais de estimação por meio de lei municipal, p. 44
  • Lei municipal. Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
  • Licitação. Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88

M

  • Município. Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público?, p. 61
  • Município. Segundo artigo: o princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito, p. 31
  • Município. Simetria como impeditivo para a subversão da divisão de poderes no município, p. 35

N

  • Necessidade de uma legislação de regência no procedimento da sindicância em empresas estatais, p. 12
  • Notas sobre a responsabilidade administrativa dos advogados das empresas estatais, p. 23

O

  • Organização da sociedade civil. Chamamento público na nova lei de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, p. 75
  • Organização social. Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88
  • Organização social. Experiência regulatória de entes federados no chamamento de organizações sociais e a inovação do município de Curitiba, p. 77
  • Organização social. Introdução: a problemática do processo administrativo adequado para a contratação das organizações sociais, p. 61
  • Organização social. Introdução: a problemática do processo administrativo adequado para a contratação das organizações sociais, p. 61
  • Organização social. Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público?, p. 61

P

  • Passeriformes nativos. Inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe a criação de Passeriformes nativos em área urbana, p. 56
  • Poder público. Chamamento público na nova lei de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, p. 75
  • Poderes no município. Simetria como impeditivo para a subversão da divisão de poderes no município, p. 35
  • Posição dos tribunais de contas sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 64
  • Prefeitura. Segundo artigo: o princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito, p. 31
  • Prestação de serviços. Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88
  • Primeiro artigo: sindicância administrativa em empresas estatais, p. 11
  • Princípio constitucional. Exigência do chamamento para concretização dos princípios constitucionais da administração pública, p. 62
  • Princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito. Conclusão, p. 40
  • Princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito. Referências, p. 40
  • Princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito. Segundo artigo, p. 31
  • Princípio do juiz natural. Incidência do princípio do juiz natural no ato de instauração da sindicância, p. 15
  • Processo administrativo. Introdução: a problemática do processo administrativo adequado para a contratação das organizações sociais, p. 61
  • Processo administrativo. Posição doutrinária sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 75
  • Processualidade administrativa. Introdução ao problema, p. 11
  • Proibição equiparada da criação de animais em locais sem documentação de comércio por lei municipal, p. 46
  • Proibição genérica da criação de animais de estimação por meio de lei municipal, p. 44

Q

  • Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público?, p. 61
  • Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público? Conclusão, p. 90
  • Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público? Referências, p. 92

R

  • Responsabilidade administrativa. Apuração da responsabilidade administrativa na sindicância, p. 19
  • Responsabilidade administrativa. Notas sobre a responsabilidade administrativa dos advogados das empresas estatais, p. 23

S

  • Sanção administrativa. Apreensão do animal como sanção administrativa, p. 56
  • Segundo artigo: o princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito, p. 31
  • Simetria como impeditivo para a subversão da divisão de poderes no município, p. 35
  • Simetria obrigatória na definição das competências do prefeito, p. 32
  • Simetria. Introdução ao caso da competência do prefeito para conceder condecorações honoríficas e o arcabouço da simetria, p. 31
  • Sindicância administrativa em empresas estatais. Conclusão, p. 28
  • Sindicância administrativa em empresas estatais. Referências, p. 28
  • Sindicância administrativa. Primeiro artigo: sindicância administrativa em empresas estatais, p. 11
  • Sindicância. Apuração da responsabilidade administrativa na sindicância, p. 19
  • Sindicância. Incidência do princípio do juiz natural no ato de instauração da sindicância, p. 15

T

  • Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
  • Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município. Conclusão, p. 58
  • Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município. Referências, p. 59
  • Tribunal de Contas. Posição dos tribunais de contas sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 64

U

  • União. Competência da União e dos Estados para legislar sobre criação de animais, p. 47

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