Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Reclamação - De Acordo com as Reformas Introduzidas pela Lei 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017 - Teoria e Prática - Para o Dia a Dia, Exame da Ordem e Concursos
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Ficha técnica
Autor(es): J. E. Carreira Alvim
ISBN v. impressa: 978853629409-4
ISBN v. digital: 978853629439-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 213grs.
Número de páginas: 172
Publicado em: 17/02/2020
Área(s): Direito - Processual Civil
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Aproveitando os Comentários que fiz ao Código de Processo Civil de 2015, em quinze volumes, entendi que pudesse ser útil aos operadores do Direito destacar alguns temas, disciplinados pelo novo Código, nascendo assim a ideia de dar vida própria ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Reclamação, de grande interesse para os operadores do Direito.
Para que essa obra tivesse maior utilidade, decidi desmembrá-la em duas partes, sendo uma teórica e outra prática, esta última composta de alguns modelos das principais peças processuais, tanto a cargo das partes (petição inicial, contestação, réplica etc.) quanto do juiz (despachos, decisões interlocutórias, sentenças etc.), para que aqueles que estiverem se iniciando na seara jurídica possam se orientar no curso do processo.
Para facilitar essa caminhada, acrescentei também fluxogramas sobre os respectivos procedimentos, para que o operador do Direito saiba os passos que percorrem até desaguar na sentença de mérito.
Autor(es)
J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: “Direito Arbitral Interno Brasileiro”, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
Sumário
PARTE TEÓRICA I - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 13
1 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 15
1.1 Diferenças entre o procedimento modelo alemão e o IRDR, p. 16
2 Cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 17
2.1 Tribunais que comportam o IRDR, p. 18
2.2 Fundamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, p. 18
2.2.1 Problemática da existência ou não de recurso no tribunal, p. 22
2.3 Desistência ou abandono do processo piloto, p. 24
2.4 Intervenção do Ministério Público, p. 25
2.5 Inadmissão do IRDR e nova suscitação, p. 25
2.6 Afetação de recurso para definição da tese jurídica, p. 26
2.7 Inexigência de custas processuais no IRDR, p. 26
3 Instauração do IRDR no Tribunal, p. 29
3.1 Legitimação Ativa para Instaurar o IRDR, p. 29
3.1.1 Instauração do IRDR pelo juiz ou relator, p. 29
3.1.2 Instauração do IRDR pelas partes, p. 29
3.1.3 Instauração do IRDR pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, p. 30
3.1.4 Instrução do ofício ou petição de IRDR, p. 30
4 Órgão Competente para o Julgamento do IRDR, p. 33
4.1 Competência extensiva do órgão julgador, p. 33
5 Ampla Divulgação e Publicidade do IRDR, p. 35
5.1 Banco eletrônico de dados nos tribunais sobre o incidente, p. 35
5.2 Conteúdo do registro eletrônico das teses jurídicas cadastradas, p. 35
5.3 Recursos repetitivos e repercussão geral em recurso extraordinário, p. 36
6 Prazo para o Julgamento do IRDR, p. 39
6.1 Superação do prazo e cessação da suspensão do processo, p. 39
7 Juízo de Admissibilidade do IRDR, p. 41
8 Incumbências do Relator no IRDR e Providências das Partes, p. 45
8.1 Suspensão dos processos pendentes, p. 45
8.2 Comunicação da suspensão aos juízos competentes, p. 45
8.3 Suspensão do processo e pedido de tutela de urgência, p. 46
8.4 Suspensão de processos em todo o território nacional, p. 48
8.5 Extensão da legitimação da parte independentemente dos limites da competência territorial, p. 50
8.6 Cessação da suspensão dos processos em trâmite no Estado ou na região, p. 50
8.7 Requisição de informações pelo relator, p. 51
8.8 Intervenção do Ministério Público, p. 51
9 Processamento do IRDR Perante o Relator, p. 53
9.1 Audiência pública como parte da instrução do IRDR, p. 55
9.2 Conclusão das diligências e pedido de dia para julgamento, p. 55
10 Julgamento do IRDR e Ordem a ser Observada, p. 57
10.1 Ampliação do prazo para sustentação oral, p. 58
10.2 Conteúdo do acórdão e sua abrangência, p. 58
11 Aplicação da Tese Jurídica, p. 59
11.1 Aplicação da tese jurídica nas justiças estadual e federal, p. 59
11.1.1 Aplicação da tese jurídica nos Juizados Especiais, p. 60
11.1.2 Aplicação da tese jurídica aos casos futuros, p. 61
11.2 Reclamação contra a não adoção da tese jurídica, p. 61
11.3 Prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado e o alcance da decisão no IRDR, p. 62
12 Revisão da Tese Jurídica, p. 65
13 Recurso do Julgamento de Mérito do IRDR, p. 67
13.1 Efeito suspensivo e presunção de repercussão geral, p. 68
13.2 Aplicação da tese jurídica firmada pelo STF ou STJ, p. 68
PARTE TEÓRICA II - Reclamação, p. 69
1 Reclamação, p. 71
1.1 Natureza jurídica da reclamação na doutrina, p. 73
1.2 Natureza jurídica da reclamação na jurisprudência, p. 74
1.3 Características da reclamação, p. 74
1.3.1 Reclamação não é sucedâneo recursal nem correição parcial, p. 75
2 Reclamação no Código de Processo Civil, p. 79
2.1 Extensão da expressão ´parte interessada´, p. 79
2.1.1 ´Parte interessada´ na reclamação, p. 79
2.2 Legitimação do Ministério Público, p. 80
2.3 Interesse de agir na reclamação, p. 81
2.4 Litisconsórcio na reclamação, p. 81
2.5 Intervenção de terceiros na reclamação, p. 82
2.5.1 Assistência na reclamação, p. 82
2.5.2 Intervenção como ´amicus curiae´, p. 83
3 Casos de Cabimento da Reclamação, p. 85
3.1 Reclamação para preservar a competência do tribunal, p. 85
3.2 Reclamação para garantir a autoridade das decisões do tribunal, p. 85
3.3 Reclamação para garantir a observância de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado, p. 86
3.4 Reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em IRDR ou em assunção de competência, p. 87
4 Competência para Processar e Julgar Reclamação, p. 89
5 Instrução da Reclamação, p. 91
6 Autuação e Distribuição da Reclamação, p. 93
7 Aplicação Indevida ou não Aplicação da Tese Jurídica, p. 95
8 Inadmissibilidade da Reclamação, p. 97
8.1 Resultado de julgamento que não prejudica a reclamação, p. 99
9 Incumbências do Relator na Reclamação, p. 101
9.1 Requisição de informações a quem praticou o ato impugnado, p. 101
9.2 Suspensão do processo ou do ato impugnado, p. 102
9.3 Citação do beneficiário da decisão impugnada, p. 103
10 Impugnação do Pedido de Reclamação, p. 105
11 Intervenção do Ministério Público, p. 109
12 Julgamento da Reclamação e seus Efeitos, p. 111
13 Cumprimento da Decisão do Tribunal com a Lavratura Posterior do Acórdão, p. 113
FLUXOGRAMAS, p. 117
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), p. 119
Reclamação, p. 121
PARTE PRÁTICA I - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 123
Petição Inicial, p. 125
Despacho de Distribuição, p. 127
Juízo de Admissibilidade do IRDR, p. 129
Decisão do Relator Após a Admissibilidade do IRDR, p. 137
Inclusão do IRDR na Pauta de Julgamento, p. 139
PARTE PRÁTICA II - Reclamação, p. 141
Petição de Reclamação, p. 143
Despacho Inicial do Relator, p. 147
Informações do Juízo Reclamado, p. 149
Contestação dos Beneficiários da Decisão Reclamada, p. 151
Despacho de Vista ao Ministério Público, p. 153
Manifestação do Ministério Público, p. 155
Decisão Monocrática do STF (RISTF, art. 21, § 1º), p. 157
REFERÊNCIAS, p. 161
Índice alfabético
A
- Abandono do processo. Desistência ou abandono do processo piloto, p. 24
- Acórdão proferido em IRDR. Reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em IRDR ou em assunção de competência, p. 87
- Acórdão. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Conteúdo do acórdão e sua abrangência, p. 58
- Afetação de recurso para definição da tese jurídica, p. 26
- Amicus curiae. Intervenção como amicus curiae, p. 83
- Aplicação indevida ou não aplicação da tese jurídica, p. 95
- Assistência na reclamação, p. 82
- Audiência pública. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Audiência pública como parte da instrução do IRDR, p. 55
- Autuação e distribuição da reclamação, p. 93
C
- Cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 17
- Cessação da suspensão dos processos em trâmite no Estado ou na região, p. 50
- Citação do beneficiário da decisão impugnada, p. 103
- Competência extensiva do órgão julgador. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 33
- Competência para processar e julgar reclamação, p. 89
- Competência territorial. Extensão da legitimação da parte independentemente dos limites da competência territorial, p. 50
- Competência. Reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em IRDR ou em assunção de competência, p. 87
- Competência. Reclamação para preservar a competência do tribunal, p. 85
- Comunicação da suspensão aos juízos competentes, p. 45
- Controle concentrado. Reclamação para garantir a observância de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado, p. 86
- CPC. Reclamação no Código de Processo Civil, p. 79
- Cumprimento da decisão do tribunal com a lavratura posterior do acórdão, p. 113
- Custas processuais. Inexigência de custas processuais no IRDR, p. 26
D
- Decisão do tribunal. Reclamação para garantir a autoridade das decisões do tribunal, p. 85
- Defensoria Pública. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instauração do IRDR pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, p. 30
- Demandas repetitivas. Incidente de resolução, p. 15
- Desistência ou abandono do processo piloto, p. 24
- Diferenças entre o procedimento modelo alemão e o IRDR, p. 16
- Diligência. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Conclusão das diligências e pedido de dia para julgamento, p. 55
- Divulgação. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ampla divulgação e publicidade do IRDR, p. 35
E
- Estado. Cessação da suspensão dos processos em trâmite no Estado ou na região, p. 50
- Extensão da legitimação da parte independentemente dos limites da competência territorial, p. 50
F
- Fluxograma. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), p. 119
- Fluxograma. Reclamação, p. 121
- Fundamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 18
I
- Impugnação do pedido de reclamação, p. 105
- Inadmissão do IRDR e nova suscitação, p. 25
- Inadmissibilidade da reclamação, p. 97
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 15
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 13
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ampla divulgação e publicidade do IRDR, p. 35
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ampliação do prazo para sustentação oral, p. 58
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica, p. 59
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica aos casos futuros, p. 61
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica firmada pelo STF ou STJ, p. 68
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica nas Justiças Estadual e Federal, p. 59
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica nos Juizados Especiais, p. 60
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Audiência pública como parte da instrução do IRDR, p. 55
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Cabimento, p. 17
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Competência extensiva do órgão julgador, p. 33
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Conclusão das diligências e pedido de dia para julgamento, p. 55
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Conteúdo do acórdão e sua abrangência, p. 58
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Conteúdo do registro eletrônico das teses jurídicas cadastradas, p. 35
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Efeito suspensivo e presunção de repercussão geral, p. 68
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Fundamento, p. 18
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Inadmissão do IRDR e nova suscitação, p. 25
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Incumbências do relator no IRDR e providências das partes, p. 45
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instauração do IRDR no tribunal, p. 29
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instauração do IRDR pelas partes, p. 29
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instauração do IRDR pelo juiz ou relator, p. 29
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instauração do IRDR pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, p. 30
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instrução do ofício ou petição de IRDR, p. 30
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Intervenção do Ministério Público, p. 51
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Juízo de admissibilidade do IRDR, p. 41
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Julgamento do IRDR e ordem a ser observada, p. 57
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Legitimação ativa para instaurar o IRDR, p. 29
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Órgão competente para o julgamento do IRDR, p. 33
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prática, p. 123
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prática. Decisão do relator após a admissibilidade do IRDR, p. 137
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prática. Despacho de distribuição, p. 127
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prática. Inclusão do IRDR na pauta de julgamento, p. 139
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prática. Juízo de admissibilidade do IRDR, p. 129
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prática. Petição inicial, p. 125
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prazo para o julgamento do IRDR, p. 39
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado e o alcance da decisão no IRDR, p. 62
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Processamento do IRDR perante o relator, p. 53
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Reclamação contra a não adoção da tese jurídica, p. 61
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Recurso do julgamento de mérito do IRDR, p. 67
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Revisão da tese jurídica, p. 65
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Tribunais que comportam o IRDR, p. 18
- Incumbências do relator na reclamação, p. 101
- Inexigência de custas processuais no IRDR, p. 26
- Instauração do IRDR no tribunal, p. 29
- Instrução da reclamação, p. 91
- Interesse de agir na reclamação, p. 81
- Intervenção como amicus curiae, p. 83
- Intervenção de terceiros na reclamação, p. 82
- Intervenção do Ministério Público, p. 25
J
- Juiz. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instauração do IRDR pelo juiz ou relator, p. 29
- Juizado Especial. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica nos Juizados Especiais, p. 60
- Juízo de admissibilidade do IRDR. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 41
- Julgamento da reclamação e seus efeitos, p. 111
- Julgamento. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Conclusão das diligências e pedido de dia para julgamento, p. 55
- Julgamento. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Julgamento do IRDR e ordem a ser observada, p. 57
- Julgamento. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prazo para o julgamento do IRDR, p. 39
L
- Legitimação ativa para instaurar o IRDR, p. 29
- Legitimação da parte. Extensão da legitimação da parte independentemente dos limites da competência territorial, p. 50
- Litisconsórcio na reclamação, p. 81
M
- Ministério Público. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instauração do IRDR pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, p. 30
- Ministério Público. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Intervenção do Ministério Público, p. 51
- Ministério Público. Intervenção, p. 25
- Modelo alemão. Diferenças entre o procedimento modelo alemão e o IRDR, p. 16
N
- Nova suscitação. Inadmissão do IRDR e nova suscitação, p. 25
O
- Ofício. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instrução do ofício ou petição de IRDR, p. 30
- Órgão competente para o julgamento do IRDR. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 33
P
- Parte interessada. Extensão da expressão ´parte interessada´, p. 79
- ´Parte interessada´ na reclamação, p. 79
- Parte. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Incumbências do relator no IRDR e providências das partes, p. 45
- Parte. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instauração do IRDR pelas partes, p. 29
- Petição. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instrução do ofício ou petição de IRDR, p. 30
- Prática. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Decisão do relator após a admissibilidade do IRDR, p. 137
- Prática. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Despacho de distribuição, p. 127
- Prática. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Inclusão do IRDR na pauta de julgamento, p. 139
- Prática. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Juízo de admissibilidade do IRDR, p. 129
- Prática. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Petição inicial, p. 125
- Prática. Reclamação, p. 141
- Prática. Reclamação. Contestação dos beneficiários da decisão reclamada, p. 151
- Prática. Reclamação. Decisão monocrática do STF (RISTF, art. 21, § 1º), p. 157
- Prática. Reclamação. Despacho de vista ao Ministério Público, p. 153
- Prática. Reclamação. Despacho inicial do relator, p. 147
- Prática. Reclamação. Informações do juízo reclamado, p. 149
- Prática. Reclamação. Manifestação do Ministério Público, p. 155
- Prática. Reclamação. Petição de reclamação, p. 143
- Prazo. Superação do prazo e cessação da suspensão do processo, p. 39
- Prestação de serviço. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado e o alcance da decisão no IRDR, p. 62
- Problemática da existência ou não de recurso no tribunal, p. 22
- Procedimento. Diferenças entre o procedimento modelo alemão e o IRDR, p. 16
- Processo. Suspensão dos processos pendentes, p. 45
- Publicidade. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Banco eletrônico de dados nos tribunais sobre o incidente, p. 35
R
- Reclamação, p. 71
- Reclamação não é sucedâneo recursal nem correição parcial, p. 75
- Reclamação no Código de Processo Civil, p. 79
- Reclamação para garantir a autoridade das decisões do tribunal, p. 85
- Reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em IRDR ou em assunção de competência, p. 87
- Reclamação para garantir a observância de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado, p. 86
- Reclamação para preservar a competência do tribunal, p. 85
- Reclamação. Aplicação indevida ou não aplicação da tese jurídica, p. 95
- Reclamação. Assistência na reclamação, p. 82
- Reclamação. Autuação e distribuição, p. 93
- Reclamação. Características da reclamação, p. 74
- Reclamação. Casos de cabimento, p. 85
- Reclamação. Citação do beneficiário da decisão impugnada, p. 103
- Reclamação. Competência para processar e julgar reclamação, p. 89
- Reclamação. Cumprimento da decisão do tribunal com a lavratura posterior do acórdão, p. 113
- Reclamação. Inadmissibilidade da reclamação, p. 97
- Reclamação. Incumbências do relator na reclamação, p. 101
- Reclamação. Instrução da reclamação, p. 91
- Reclamação. Interesse de agir na reclamação, p. 81
- Reclamação. Intervenção de terceiros na reclamação, p. 82
- Reclamação. Intervenção do Ministério Público, p. 109
- Reclamação. Julgamento da reclamação e seus efeitos, p. 111
- Reclamação. Legitimação do Ministério Público, p. 80
- Reclamação. Litisconsórcio na reclamação, p. 81
- Reclamação. Natureza jurídica da reclamação na doutrina, p. 73
- Reclamação. Natureza jurídica da reclamação na jurisprudência, p. 74
- Reclamação. ´Parte interessada´ na reclamação, p. 79
- Reclamação. Prática, p. 141
- Reclamação. Prática. Contestação dos beneficiários da decisão reclamada, p. 151
- Reclamação. Prática. Decisão monocrática do STF (RISTF, art. 21, § 1º), p. 157
- Reclamação. Prática. Despacho de vista ao Ministério Público, p. 153
- Reclamação. Prática. Despacho inicial do relator, p. 147
- Reclamação. Prática. Informações do juízo reclamado, p. 149
- Reclamação. Prática. Manifestação do Ministério Público, p. 155
- Reclamação. Prática. Petição de reclamação, p. 143
- Reclamação. Requisição de informações a quem praticou o ato impugnado, p. 101
- Reclamação. Resultado de julgamento que não prejudica a reclamação, p. 99
- Recurso do julgamento de mérito do IRDR. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 67
- Recurso extraordinário. Recursos repetitivos e repercussão geral em recurso extraordinário, p. 36
- Recurso. Afetação de recurso para definição da tese jurídica, p. 26
- Recurso. Problemática da existência ou não de recurso no tribunal, p. 22
- Recursos repetitivos e repercussão geral em recurso extraordinário, p. 36
- Referências, p. 161
- Registro eletrônico. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Conteúdo do registro eletrônico das teses jurídicas cadastradas, p. 35
- Relator. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Incumbências do relator no IRDR e providências das partes, p. 45
- Relator. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instauração do IRDR pelo juiz ou relator, p. 29
- Relator. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Processamento do IRDR perante o relator, p. 53
- Relator. Requisição de informações pelo relator, p. 51
- Repercussão geral. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Efeito suspensivo e presunção de repercussão geral, p. 68
- Repercussão geral. Recursos repetitivos e repercussão geral em recurso extraordinário, p. 36
- Revisão da tese jurídica. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, p. 65
S
- STF. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica firmada pelo STF ou STJ, p. 68
- STF. Reclamação para garantir a observância de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado, p. 86
- STJ. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica firmada pelo STF ou STJ, p. 68
- Súmula vinculante. Reclamação para garantir a observância de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado, p. 86
- Superação do prazo e cessação da suspensão do processo, p. 39
- Suspensão de processos em todo o território nacional, p. 48
- Suspensão do processo e pedido de tutela de urgência, p. 46
- Suspensão do processo ou do ato impugnado, p. 102
- Suspensão do processo. Superação do prazo e cessação da suspensão do processo, p. 39
- Suspensão dos processos pendentes, p. 45
- Suspensão dos processos. Cessação da suspensão dos processos em trâmite no Estado ou na região, p. 50
- Suspensão. Comunicação da suspensão aos juízos competentes, p. 45
T
- Território nacional. Suspensão de processos em todo o território nacional, p. 48
- Tese jurídica. Afetação de recurso para definição da tese jurídica, p. 26
- Tese jurídica. Aplicação indevida ou não aplicação da tese jurídica, p. 95
- Tese jurídica. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica, p. 59
- Tese jurídica. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica aos casos futuros, p. 61
- Tese jurídica. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica firmada pelo STF ou STJ, p. 68
- Tese jurídica. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica nas Justiças Estadual e Federal, p. 59
- Tese jurídica. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aplicação da tese jurídica nos Juizados Especiais, p. 60
- Tese jurídica. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Reclamação contra a não adoção da tese jurídica, p. 61
- Teses jurídicas. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Conteúdo do registro eletrônico das teses jurídicas cadastradas, p. 35
- Tribunais que comportam o IRDR, p. 18
- Tribunal. Instauração do IRDR no tribunal, p. 29
- Tutela de urgência. Suspensão do processo e pedido de tutela de urgência, p. 46
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