Reclamação no Processo Civil - Nuances e Particularidades
Antônio Veloso Peleja JúniorTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Antônio Veloso Peleja Júnior
ISBN v. impressa: 978655605000-3
ISBN v. digital: 978655605180-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 417grs.
Número de páginas: 336
Publicado em: 18/06/2020
Área(s): Direito - Processual Civil
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A reclamação é um instituto singular da legislação brasileira cuja missão é garantir a competência e o entendimento consolidado dos tribunais. O Código de Processo Civil, pródigo na enunciação desses posicionamentos jurisprudenciais e na anunciação da “obrigatoriedade” de sua observação por parte do julgador, expandiu o manejo da reclamação no artigo 988, destinando-a como móvel fiador desses entendimentos, adjetivados como “precedentes”.
A canalização de um número considerável de reclamações junto aos tribunais superiores forçou, em nome da política e da administração judiciárias, que se engendrassem soluções atípicas para a situação, em face da anomia na disciplina do instituto e do contrassenso representado pela predominância do aspecto quantitativo sobre o qualitativo. A mutação da natureza jurídica da reclamação para atender aos reclamos das cortes superiores é realizada atropelando alguns princípios constitucionais e infraconstitucionais, em um rearranjo de competências e cabimento, que não se amolda ao cenário do direito processual civil, destinatário da eficácia irradiante da Constituição Federal.
Em contrapartida, após vários anos de reformas constitucionais e processuais com o objetivo de aliviar a carga de trabalho dessas cortes e de adaptá-las mais como cortes de teses e menos como cortes de análise de milhares de casos concretos, o status quo procedimental da reclamação vai ao encontro das referidas mudanças. As resoluções 9/2012 e 3/2016 condensam um pool de institutos, regramentos e política judiciária que precisam ser bem analisados para que se possa chegar a uma conclusão segura acerca de sua admissão no ordenamento jurídico brasileiro, além de propor uma solução para o status quo construído judicialmente.
Autor(es)
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
Doutor pela PUC-SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre pela UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor da graduação e pós-graduação stricto sensu da UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso. Ex-juiz membro do TRE-MT – Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Juiz de Direito no TJMT – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Membro de Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sumário
ABREVIATURAS, p. 21
LISTA DE QUADROS, p. 23
1 INTRODUÇÃO, p. 25
2 TRIBUNAIS, COERÊNCIA E INTEGRIDADE: UMA PRÁXIS CULTURAL DE DECISÃO, p. 29
2.1 OS TRIBUNAIS E SUA MISSÃO NA FIXAÇÃO DOS "PRECEDENTES", p. 29
2.2 COERÊNCIA E INTEGRIDADE, p. 33
2.3 AS FAMÍLIAS DO DIREITO, p. 39
2.4 COMMON LAW E CIVIL LAW, p. 45
2.4.1 A Origem da Criação Judicial do Direito: o Sistema Common Law, p. 45
2.4.2 O Sistema Civil Law, p. 49
2.5 A DOUTRINA DOS PRECEDENTES, p. 56
2.6 MÉTODOS DE PENSAMENTO CONTINENTAL E INGLÊS, p. 60
2.7 FORÇA DO PRECEDENTE: ENTRE RATIO DECIDENDI E OBTER DICTUM, p. 68
3 A DELINEAÇÃO NORMATIVA DA RECLAMAÇÃO NO CONTEXTO BRASILEIRO, p. 73
3.1 INTRODUÇÃO, p. 73
3.2 ORIGEM ETIMOLÓGICA E ACEPÇÕES, p. 74
3.3 EVOLUÇÃO DO INSTITUTO, p. 75
3.4 O MARCO TEÓRICO FUNDAMENTAL AO NASCIMENTO DO INSTITUTO, p. 77
3.5 DIREITO ESTRANGEIRO, p. 83
3.6 A PRESENÇA DA RECLAMAÇÃO NO CONTEXTO NORMATIVO BRASILEIRO: ANÁLISE DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS DO BRASIL, p. 85
3.7 CPC E RECLAMAÇÃO, p. 88
3.7.1 Dificuldades Iniciais, p. 88
3.7.2 Hipóteses de Cabimento da Reclamação, p. 91
3.7.3 Alegação de Inconstitucionalidade, p. 92
3.8 PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO, p. 94
3.9 PREVISÕES NO CPC, p. 95
3.9.1 Preservar a Competência do Tribunal, p. 95
3.9.2 Garantia da Autoridade das Decisões do Tribunal, p. 97
3.9.3 Garantir a Observância de Enunciado de Súmula Vinculante e de Decisão do STF em Controle Concentrado de Constitucionalidade, p. 100
3.9.3.1 Reclamação para observância de súmula vinculante, p. 100
3.9.3.2 Reclamação no controle concentrado de constitucionalidade, p. 103
3.9.4 Garantir a Observância de Acórdão Proferido em Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou de Incidente de Assunção de Competência, p. 105
3.9.5 Técnicas de Julgamentos de Casos Repetitivos no CPC, p. 106
3.9.5.1 Assunção de competência, p. 106
3.9.5.2 Incidente de resolução de demandas repetitivas, p. 107
3.9.6 Recursos Especial e Extraordinários Repetitivos, p. 110
3.9.7 A Reclamação e os Julgamentos Repetitivos, p. 112
3.9.8 Inadmissibilidade da Reclamação, p. 124
3.9.9 Procedimento, p. 128
3.9.10 Prazo, p. 128
3.9.11 Petição Inicial, p. 130
3.9.12 A Lide Diferenciada e as Partes na Reclamação, p. 131
3.9.13 Terceiro Interessado, p. 138
3.9.14 Amicus Curiae, p. 143
3.9.15 Causa de Pedir, Pedido e o Efeito Substitutivo, p. 146
3.9.16 Procedimento, p. 149
3.9.17 Competência, p. 149
3.9.18 Das Providências do Relator, p. 152
3.9.19 Impugnação do Pedido e Contraditório, p. 157
3.9.20 Atuação do Ministério Público, p. 157
3.9.21 Capacidade Postulatória, p. 157
3.9.22 Inadmissibilidade da Reclamação, p. 158
3.9.23 Reclamação em Caráter Preventivo, p. 159
3.9.24 Reclamação contra Decisão do STF que Inadmite Recurso Extraordinário em Face da Inexistência de Repercussão Geral, p. 160
4 AS PARTICULARIDADES DA RECLAMAÇÃO E SUA AMBIÊNCIA NO CONTEXTO INTERNO DO SISTEMA PROCESSUAL, p. 163
4.1 NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMAÇÃO, p. 163
. 4.1.1 As Diversas Qualificações no Âmbito Jurisprudencial e Doutrinário, p. 163
4.1.2 Reclamação como Sucedâneo Recursal, p. 163
4.1.3 Reclamação como Recurso, p. 164
4.1.4 Reclamação como Medida Administrativa, p. 167
4.1.5 Reclamação como Procedimento da Jurisdição Voluntária, p. 170
4.1.6 Reclamação como Incidente Processual, p. 172
4.1.7 Da Reclamação como Representação, p. 173
4.1.8 Da Reclamação como Processo Objetivo, p. 175
4.1.9 Reclamação como Direito de Petição, p. 175
4.1.10 Reclamação como Ação, p. 180
4.2 A RECLAMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, p. 183
4.2.1 A Morosidade do Processo, p. 183
4.2.2 A Deficiência no Acesso à Justiça, p. 187
4.2.3 Os Condicionamentos à Atuação do Poder Judiciário na América Latina, Segundo Eduardo Oteiza, e o Caso Brasil, p. 190
4.2.4 Gerenciamento dos Processos como Forma de Auxiliar o Acesso à Justiça, p. 196
4.2.5 Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, p. 198
4.2.6 Princípio da Adaptabilidade Judicial e Negócio Jurídico Processual no Cenário do CPC, p. 202
4.3 RECLAMAÇÃO E TEMAS PONTUAIS, p. 204
4.3.1 Reclamação e Representação de Inconstitucionalidade, p. 204
4.3.2 Recurso contra Decisão de Natureza Administrativa e a Configuração da Coisa Julgada, p. 209
4.3.3 Decisão Final que Julga a Reclamação, p. 212
4.3.4 Recursos Cabíveis da Decisão que Julga a Reclamação, p. 213
4.3.5 Reclamação e Prazo Recursal, p. 214
4.3.6 O Limite Temporal para o Ajuizamento da Reclamação, p. 215
4.3.7 Reclamação contra Decisão Interlocutória, p. 218
4.3.8 Honorários Advocatícios, p. 220
4.3.9 Da Alteração das Hipóteses de Cabimento, p. 222
4.3.10 A Reclamação com Efeitos Repetitivos, p. 224
4.3.11 Cabimento da Reclamação em Caso de Omissão, p. 225
4.3.12 A Reclamação e o Efeito Vinculante, p. 226
4.4 A RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, p. 229
4.4.1 Divergência Jurisprudencial no Âmbito dos Juizados Especiais e Papel das Cortes Superiores, p. 232
4.4.2 A Solução do Impasse no Âmbito do STF, p. 235
4.5 RECLAMAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E DA FAZENDA PÚBLICA, p. 240
4.6 PROJETO DE LEI 16/2007, CÂMARA DOS DEPUTADOS E A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS, DE LEGE FERENDA, p. 243
4.6.1 Estabilidade da Jurisprudência, p. 243
4.6.2 A Uniformização da Jurisprudência, p. 244
4.6.3 O Instituto sob a Égide do CPC/1973, p. 248
4.6.4 Uniformização da Jurisprudência no CPC, p. 249
4.6.5 O Projeto de Lei 16/2007, Câmara dos Deputados, e a Uniformização da Jurisprudência no Âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, p. 251
5 A MUTAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMAÇÃO E AS RESOLUÇÕES 12/2009 E 3/2016 DO STJ, p. 253
5.1 OS TRIBUNAIS SUPERIORES E A ANOMIA DO CASO: A CONSTRUÇÃO NORMATIVA ATÍPICA, p. 253
5.1.1 Ativismo Judicial no STF e Juizados Especiais, p. 255
5.1.2 Eficácia e Alcance da Decisão Proferida no RE 571.572-8/BA, STF, p. 259
5.1.3 Resolução 12/2009 e Acesso ao STJ de Decisões Oriundas de Turmas Recursais Estaduais, p. 259
5.1.3.1 Aspectos processuais da Resolução 12/2009, STJ, e a atuação do STJ para limitar a cognoscibilidade, p. 268
5.1.3.2 A viragem jurisprudencial: a inconstitucionalidade da Resolução 12/2009, p. 269
5.2 RECLAMAÇÃO E JUIZADOS ESPECIAIS: A RESOLUÇÃO 3, DE 07.04.2016 E A DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, p. 281
5.2.1 A Resolução 3/2016, STJ, sob a Ótica do Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, p. 284
5.2.2 A Criação de Normas Administrativas pelos Tribunais para Dispor sobre Procedimento, p. 284
5.2.3 O Case Uniformização de Jurisprudência pelo TJES, p. 288
5.2.4 A Resolução 3/2016 e seus Desdobramentos na Resolução 759, TJ/SP - II, p. 293
5.2.5 Inconstitucionalidade da Resolução 03/2016, p. 293
5.2.6 Solução, p. 297
6 CONCLUSÃO, p. 299
REFERÊNCIAS, p. 305
ANEXO 1, p. 315
ANEXO 2, p. 317
Índice alfabético
A
- Abreviaturas, p. 21
- Ação. Reclamação como ação, p. 180
- Acesso à justiça. Deficiência no acesso à justiça, p. 187
- Acesso à justiça. Gerenciamento dos processos como forma de auxiliar o acesso à justiça, p. 196
- Adaptabilidade judicial. Princípio da adaptabilidade judicial e negócio jurídico processual no cenário do CPC, p. 202
- América Latina. Condicionamentos à atuação do Poder Judiciário na América Latina, segundo Eduardo Oteiza, e o Caso Brasil, p. 190
- Amicus curiae, p. 143
- Anexo 1, p. 315
- Anexo 2, p. 317
- Aspectos processuais da Resolução 12/2009, STJ, e a atuação do STJ para limitar a cognoscibilidade, p. 268
- Assunção de competência, p. 106
- Ativismo judicial no STF e juizados especiais, p. 255
- Autoridade. Garantia da autoridade das decisões do tribunal, p. 97
C
- Cabimento da reclamação em caso de omissão, p. 225
- Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 16/2007, Câmara dos Deputados e a uniformização da jurisprudência nos juizados especiais, de lege ferenda, p. 243
- Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 16/2007, Câmara dos Deputados, e a uniformização da jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, p. 251
- Caráter preventivo. Reclamação em caráter preventivo, p. 159
- Caso Brasil. Condicionamentos à atuação do Poder Judiciário na América Latina, segundo Eduardo Oteiza, e o Caso Brasil, p. 190
- Casos repetitivos. Técnicas de julgamentos de casos repetitivos no CPC, p. 106
- Causa de pedir, pedido e o efeito substitutivo, p. 146
- Civil law. Common law e civil law, p. 45
- Coerência e integridade, p. 33
- Coerência. Tribunais, coerência e integridade: uma práxis cultural de decisão, p. 29
- Coisa julgada. Recurso contra decisão de natureza administrativa e a configuração da coisa julgada, p. 209
- Common law e civil law, p. 45
- Common law. Origem da criação judicial do direito: o sistema common law, p. 45
- Competência. Assunção de competência, p. 106
- Competência. Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, p. 105
- Competência. Preservar a competência do tribunal, p. 95
- Competência. Reclamação e juizados especiais: a Resolução 3, de 07.04.2016 e a delegação da competência aos tribunais de justiça, p. 281
- Conclusão, p. 299
- Condicionamentos à atuação do Poder Judiciário na América Latina, segundo Eduardo Oteiza, e o Caso Brasil, p. 190
- Construção normativa. Tribunais superiores e a anomia do caso: a construção normativa atípica, p. 253
- Controle concentrado de constitucionalidade. Garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, p. 100
- Controle concentrado de constitucionalidade. Reclamação no controle concentrado de constitucionalidade, p. 103
- Cortes superiores. Divergência jurisprudencial no âmbito dos juizados especiais e papel das cortes superiores, p. 232
- CPC e reclamação, p. 88
- CPC e reclamação. Alegação de inconstitucionalidade, p. 92
- CPC e reclamação. Dificuldades iniciais, p. 88
- CPC e reclamação. Hipóteses de cabimento da reclamação, p. 91
- CPC e reclamação. Propositura da reclamação, p. 94
- CPC. Previsões no CPC, p. 95
- CPC. Princípio da adaptabilidade judicial e negócio jurídico processual no cenário do CPC, p. 202
- CPC. Técnicas de julgamentos de casos repetitivos no CPC, p. 106
- CPC. Uniformização da jurisprudência no CPC, p. 249
- CPC/1973. Instituto sob a égide do CPC/1973, p. 248
- Criação de normas administrativas pelos tribunais para dispor sobre procedimento, p. 284
D
- De lege ferenda. Projeto de Lei 16/2007, Câmara dos Deputados e a uniformização da jurisprudência nos juizados especiais, de lege ferenda, p. 243
- Decisão administrativa. Recurso contra decisão de natureza administrativa e a configuração da coisa julgada, p. 209
- Decisão final que julga a reclamação, p. 212
- Decisão interlocutória. Reclamação contra decisão interlocutória, p. 218
- Decisão. Tribunais, coerência e integridade: uma práxis cultural de decisão, p. 29
- Deficiência no acesso à justiça, p. 187
- Delineação normativa da reclamação no contexto brasileiro, p. 73
- Demandas repetitivas. Incidente de resolução de demandas repetitivas, p. 107
- Direito de petição. Reclamação como direito de petição, p. 175
- Direito. Famílias do direito, p. 39
- Direito. Origem da criação judicial do direito: o sistema common law, p. 45
- Divergência jurisprudencial no âmbito dos juizados especiais e papel das cortes superiores, p. 232
- Doutrina dos precedentes, p. 56
E
- Eduardo Oteiza. Condicionamentos à atuação do Poder Judiciário na América Latina, segundo Eduardo Oteiza, e o Caso Brasil, p. 190
- Efeito repetitivo. Reclamação com efeitos repetitivos, p. 224
- Efeito substitutivo. Causa de pedir, pedido e o efeito substitutivo, p. 146
- Efeito vinculante. Reclamação e o efeito vinculante, p. 226
- Eficácia e alcance da decisão proferida no RE 571.572-8/BA, STF, p. 259
- Estabilidade da jurisprudência, p. 243
F
- Famílias do direito, p. 39
- Fazenda Pública. Reclamação e uniformização de jurisprudência nos juizados especiais federais e da Fazenda Pública, p. 240
- Força do precedente: entre ratio decidendi e obter dictum, p. 68
G
- Garantia da autoridade das decisões do tribunal, p. 97
- Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, p. 105
- Garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, p. 100
- Gerenciamento dos processos como forma de auxiliar o acesso à justiça, p. 196
H
- Honorários advocatícios, p. 220
I
- Inadmissibilidade da reclamação, p. 124
- Incidente de assunção de competência. Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, p. 105
- Incidente de resolução de demandas repetitivas, p. 107
- Incidente de resolução de demandas repetitivas. Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, p. 105
- Incidente processual. Reclamação como incidente processual, p. 172
- Inconstitucionalidade da Resolução 03/2016, p. 293
- Inconstitucionalidade. Reclamação e representação de inconstitucionalidade, p. 204
- Instituto sob a égide do CPC/1973, p. 248
- Integridade. Coerência e integridade, p. 33
- Integridade. Tribunais, coerência e integridade: uma práxis cultural de decisão, p. 29
- Introdução, p. 25
J
- Juizado especial estadual. Projeto de Lei 16/2007, Câmara dos Deputados, e a uniformização da jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, p. 251
- Juizado especial federal. Reclamação e uniformização de jurisprudência nos juizados especiais federais e da Fazenda Pública, p. 240
- Juizado especial. Ativismo judicial no STF e juizados especiais, p. 255
- Juizado especial. Divergência jurisprudencial no âmbito dos juizados especiais e papel das Cortes Superiores, p. 232
- Juizado especial. Reclamação e juizados especiais: a Resolução 3, de 07.04.2016 e a delegação da competência aos tribunais de justiça, p. 281
- Juizado especial. Recorribilidade das decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais, p. 229
- Julgamentos repetitivos. Reclamação e os julgamentos repetitivos, p. 112
- Jurisdição voluntária. Reclamação como procedimento da jurisdição voluntária, p. 170
- Jurisprudência. A viragem jurisprudencial: a inconstitucionalidade da Resolução 12/2009, p. 269
- Jurisprudência. Estabilidade da jurisprudência, p. 243
- Jurisprudência. O case uniformização de jurisprudência pelo TJES, p. 288
- Jurisprudência. Uniformização da jurisprudência, p. 244
L
- Lide diferenciada e as partes na reclamação, p. 131
- Limite temporal para o ajuizamento da reclamação, p. 215
- Lista de quadros, p. 23
M
- Medida administrativa. Reclamação, p. 167
- Métodos de pensamento continental e inglês, p. 60
- Morosidade do processo, p. 183
- Mutação da natureza jurídica da reclamação e as Resoluções 12/2009 e 3/2016 do STJ, p. 253
N
- Natureza jurídica da reclamação, p. 163
- Natureza jurídica. Mutação da natureza jurídica da reclamação e as Resoluções 12/2009 e 3/2016 do STJ, p. 253
- Negócio jurídico processual. Princípio da adaptabilidade judicial e negócio jurídico processual no cenário do CPC, p. 202
O
- Ober dictum. Força do precedente: entre ratio decidendi e obter dictum, p. 68
- Omissão. Cabimento da reclamação em caso de omissão, p. 225
- Origem da criação judicial do direito: o sistema common law, p. 45
P
- Particularidades da reclamação e sua ambiência no contexto interno do sistema processual, p. 163
- Pedido. Causa de pedir, pedido e o efeito substitutivo, p. 146
- Pensamento continental e inglês. Métodos, p. 60
- Poder Judiciário. Condicionamentos à atuação do Poder Judiciário na América Latina, segundo Eduardo Oteiza, e o Caso Brasil, p. 190
- Práxis cultural. Tribunais, coerência e integridade: uma práxis cultural de decisão, p. 29
- Prazo processual e reclamação, p. 214
- Precedente. Doutrina dos precedentes, p. 56
- Precedente. Força do precedente: entre ratio decidendi e obter dictum, p. 68
- Precedente. Tribunais e sua missão na fixação dos "precedentes", p. 29
- Preservar a competência do tribunal, p. 95
- Princípio da adaptabilidade do procedimento, p. 198
- Princípio da adaptabilidade judicial e negócio jurídico processual no cenário do CPC, p. 202
- Princípio da adaptabilidade. Resolução 3/2016, STJ, sob a ótica do princípio da adaptabilidade do procedimento, p. 284
- Procedimento. Princípio da adaptabilidade do procedimento, p. 198
- Processo objetivo. Reclamação como processo objetivo, p. 175
- Processo. Morosidade, p. 183
- Projeto de Lei 16/2007, Câmara dos Deputados e a uniformização da jurisprudência nos juizados especiais, de lege ferenda, p. 243
- Projeto de Lei 16/2007, Câmara dos Deputados, e a uniformização da jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, p. 251
Q
- Quadro. Lista de quadros, p. 23
R
- Ratio decidendi. Força do precedente: entre ratio decidendi e obter dictum, p. 68
- Reclamação com efeitos repetitivos, p. 224
- Reclamação como ação, p. 180
- Reclamação como direito de petição, p. 175
- Reclamação como incidente processual, p. 172
- Reclamação como instrumento de garantia da efetividade do processo, p. 183
- Reclamação como medida administrativa, p. 167
- Reclamação como procedimento da jurisdição voluntária, p. 170
- Reclamação como processo objetivo, p. 175
- Reclamação como recurso, p. 164
- Reclamação como representação, p. 173
- Reclamação como sucedâneo recursal, p. 163
- Reclamação contra decisão do STF que inadmite recurso extraordinário em face da inexistência de repercussão geral, p. 160
- Reclamação contra decisão interlocutória, p. 218
- Reclamação e juizados especiais: a Resolução 3, de 07.04.2016 e a delegação da competência aos tribunais de justiça, p. 281
- Reclamação e o efeito vinculante, p. 226
- Reclamação e os julgamentos repetitivos, p. 112
- Reclamação e prazo recursal, p. 214
- Reclamação e representação de inconstitucionalidade, p. 204
- Reclamação e temas pontuais, p. 204
- Reclamação e uniformização de jurisprudência nos juizados especiais federais e da Fazenda Pública, p. 240
- Reclamação em caráter preventivo, p. 159
- Reclamação no controle concentrado de constitucionalidade, p. 103
- Reclamação para observância de súmula vinculante, p. 100
- Reclamação. A presença da reclamação no contexto normativo brasileiro: análise das Constituições Federais do Brasil, p. 85
- Reclamação. Alteração das hipóteses de cabimento, p. 222
- Reclamação. Atuação do Ministério Público, p. 157
- Reclamação. Cabimento da reclamação em caso de omissão, p. 225
- Reclamação. Capacidade postulatória, p. 157
- Reclamação. Causa de pedir, pedido e o efeito substitutivo, p. 146
- Reclamação. Competência, p. 149
- Reclamação. CPC e reclamação, p. 88
- Reclamação. Decisão final que julga a reclamação, p. 212
- Reclamação. Delineação normativa da reclamação no contexto brasileiro, p. 73
- Reclamação. Direito estrangeiro, p. 83
- Reclamação. Diversas qualificações no âmbito jurisprudencial e doutrinário, p. 163
- Reclamação. Evolução do instituto, p. 75
- Reclamação. Impugnação do pedido e contraditório, p. 157
- Reclamação. Inadmissibilidade, p. 124
- Reclamação. Inadmissibilidade, p. 158
- Reclamação. Introdução, p. 73
- Reclamação. Marco teórico fundamental ao nascimento do instituto, p. 77
- Reclamação. Mutação da natureza jurídica da reclamação e as Resoluções 12/2009 e 3/2016 do STJ, p. 253
- Reclamação. Natureza jurídica da reclamação, p. 163
- Reclamação. Origem etimológica e acepções, p. 74
- Reclamação. Particularidades da reclamação e sua ambiência no contexto interno do sistema processual, p. 163
- Reclamação. Petição inicial, p. 130
- Reclamação. Prazo, p. 128
- Reclamação. Procedimento, p. 128
- Reclamação. Procedimento, p. 149
- Reclamação. Providências do relator, p. 152
- Reclamação. Recursos cabíveis da decisão que julga a reclamação, p. 213
- Recorribilidade das decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais, p. 229
- Recurso contra decisão de natureza administrativa e a configuração da coisa julgada, p. 209
- Recurso extraordinário. Reclamação contra decisão do STF que inadmite recurso extraordinário em face da inexistência de repercussão geral, p. 160
- Recurso. Reclamação como recurso, p. 164
- Recurso. Reclamação como sucedâneo recursal, p. 163
- Recursos cabíveis da decisão que julga a reclamação, p. 213
- Recursos especial e extraordinários repetitivos, p. 110
- Referências, p. 305
- Repercussão geral. Reclamação contra decisão do STF que inadmite recurso extraordinário em face da inexistência de repercussão geral, p. 160
- Representação. Reclamação como representação, p. 173
- Representação. Reclamação e representação de inconstitucionalidade, p. 204
- Resolução 03/2016. Inconstitucionalidade, p. 293
- Resolução 12/2009 e acesso ao STJ de decisões oriundas de turmas recursais estaduais, p. 259
- Resolução 12/2009. A viragem jurisprudencial: a inconstitucionalidade da Resolução 12/2009, p. 269
- Resolução 12/2009. Aspectos processuais da Resolução 12/2009, STJ, e a atuação do STJ para limitar a cognoscibilidade, p. 268
- Resolução 3/2016 e seus desdobramentos na Resolução 759, TJ/SP - II, p. 293
- Resolução 3/2016, STJ, sob a ótica do princípio da adaptabilidade do procedimento, p. 284
S
- Sistema processual. Particularidades da reclamação e sua ambiência no contexto interno do sistema processual, p. 163
- Sistema civil law, p. 49
- Solução, p. 297
- Solução do impasse no âmbito do STF, p. 235
- STF. Ativismo judicial no STF e juizados especiais, p. 255
- STF. Eficácia e alcance da decisão proferida no RE 571.572-8/BA, STF, p. 259
- STF. Garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, p. 100
- STF. Reclamação contra decisão do STF que inadmite recurso extraordinário em face da inexistência de repercussão geral, p. 160
- STF. Solução do impasse no âmbito do STF, p. 235
- STJ. Aspectos processuais da Resolução 12/2009, STJ, e a atuação do STJ para limitar a cognoscibilidade, p. 268
- STJ. Resolução 12/2009 e acesso ao STJ de decisões oriundas de turmas recursais estaduais, p. 259
- STJ. Resolução 3/2016, STJ, sob a ótica do princípio da adaptabilidade do procedimento, p. 284
- STJ. Resoluções 12/2009 e 3/2016. Mutação da natureza jurídica da reclamação e as Resoluções 12/2009 e 3/2016 do STJ, p. 253
- Súmula vinculante. Garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, p. 100
- Súmula vinculante. Reclamação para observância de súmula vinculante, p. 100
T
- Técnicas de julgamentos de casos repetitivos no CPC, p. 106
- Temas pontuais. Reclamação e temas pontuais, p. 204
- Terceiro interessado, p. 138
- Tribunais e sua missão na fixação dos "precedentes", p. 29
- Tribunais superiores e a anomia do caso: a construção normativa atípica, p. 253
- Tribunais, coerência e integridade: uma práxis cultural de decisão, p. 29
- Tribunal de justiça. Reclamação e juizados especiais: a Resolução 3, de 07.04.2016 e a delegação da competência aos tribunais de justiça, p. 281
- Tribunal. Garantia da autoridade das decisões do tribunal, p. 97
- Tribunal. Preservar a competência do tribunal, p. 95
- Turma recursal. Recorribilidade das decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais, p. 229
- Turma recursal. Resolução 12/2009 e acesso ao STJ de decisões oriundas de turmas recursais estaduais, p. 259
U
- Uniformização da jurisprudência, p. 244
- Uniformização da jurisprudência no CPC, p. 249
- Uniformização da jurisprudência. Projeto de Lei 16/2007, Câmara dos Deputados e a uniformização da jurisprudência nos juizados especiais, de lege ferenda, p. 243
- Uniformização de jurisprudência. Projeto de Lei 16/2007, Câmara dos Deputados, e a uniformização da jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, p. 251
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