Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - De sua Vinculação para a Eficácia das Decisões Judiciais - Apresentação de José Miguel Garcia Medina - Prefácio de Fabio Caldas de Araújo
Leonardo Fernandes de Souza e Rodrigo Brunieri CastilhoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Leonardo Fernandes de Souza e Rodrigo Brunieri Castilho
ISBN v. impressa: 978655605437-7
ISBN v. digital: 978655605418-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 193grs.
Número de páginas: 156
Publicado em: 04/02/2021
Área(s): Direito - Processual Civil
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Sinopse
A obra prima pela erudita concisão ao atacar os pontos fundamentais do instituto sem descurar do tratamento histórico que sempre reputo como essencial em trabalhos sólidos e profundos. A digressão histórica demonstra não apenas a pesquisa, mas a realidade nua e crua, qual seja, a de que somos transformadores, e não criadores do direito. A ignorância quanto à evolução histórica faz com que muitas vezes se atribua a geração espontânea de ideias que já habitavam a caverna de Platão.
Os autores ainda enfrentam outro ponto importantíssimo referente à constitucionalização do direito privado e público. Tomo este ponto como um dos mais sensíveis, porque mais importante do que descrever o modelo normativo do IRDR é a investigação dos parâmetros de sua formação. Atualmente, as expressões direito privado e direito público perdem significado, na medida em que não há mais sentido em se falar na supremacia do interesse público sobre o particular, pois tanto o direito público como o privado devem respeitar os valores e garantias da Constituição Federal na proteção dos direitos fundamentais materiais e processuais.
Fabio Caldas de Araújo
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa. Juiz de Direito no Estado do Paraná.
Autor(es)
LEONARDO FERNANDES DE SOUZA
Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNI-PAR. Especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Universidade Positivo. Analista do TRE-PR.
RODRIGO BRUNIERI CASTILHO
Doutorando em Função Social no Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Professor de cursos de graduação e pós-graduação. Advogado e Consultor Jurídico no Paraná.
Porque comprar
A presente obra tem por objetivo demonstrar a capacidade do incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Código de Processo Civil de 2015, em tutelar uma gama de lides cuja discussão elementar reside na interpretação de matéria que afeta todas elas. O cerne do trabalho visa a analisar se a concepção prevista para o incidente se trata de uma opção de tratamento coletivo de demandas. Busca-se evidenciar a possibilidade de estas decisões serem vinculantes ou não. Para tanto são analisados o direito romano e o tratamento embrionário da ciência processual. Especialmente em relação ao desiderato nuclear do incidente, tenta-se demonstrar uma concepção da matéria unicamente de direito, que não eiva a independência funcional dos magistrados, de modo que haja uma cisão cognitiva da discussão contida na lide. Por fim, faz-se uma análise do instituto do stare decisis do sistema de common law, para verificar se as decisões em sede de incidente constituem precedentes ou se elas estão arvoradas na supervalorização de modelos estrangeiros pouco preocupado com nosso sistema de civil law.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 19
2 ESCORÇO HISTÓRICO: A EVOLUÇÃO DA CIÊNCIA PROCESSUAL ATÉ DEPURAÇÃO DA LITIGIOSIDADE EM ESCALA, p. 21
2.1 ACEPÇÃO HISTÓRICA: DO PROCESSO ROMANO, p. 21
2.1.1 Legis Actiones, p. 26
2.1.2 Per Formulas, p. 29
2.1.3 Cognitio Extra Ordinem, p. 32
2.2 BREVE DIGRESSÃO HISTÓRICA DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, p. 34
2.2.1 As Fontes Lusitanas e o Período da Independência Política Brasileira, p. 34
2.2.2 O Período Republicano e o Regulamento 737, p. 36
2.2.3 A Reunificação Processual Civil, p. 39
2.2.4 Considerações Sobre o Código de Processo Civil de 1939, p. 40
2.2.5 O Código de Processo Civil de 1973, p. 42
2.2.6 Código de Processo de 2015, p. 45
3 A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO: NOVO PARADIGMA DE INTERPRETAÇÃO PROCESSUAL, p. 49
3.1 PRINCÍPIOS E REGRAS: DESLINDE CONCEITUAL, p. 61
3.2 ALGUNS ASPECTOS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO, p. 69
3.3 A INSUFICIÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 EM ABSORVER A REPETIÇÃO DE DEMANDAS, p. 72
3.4 A SOLUÇÃO EMPREGADA PELO CÓDIGO PROCESSUAL DE 2015, p. 79
4 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: CONCEITO E CARACTERÍSTICAS, p. 87
4.1 A CARACTERÍSTICA ELEMENTAR DO INCIDENTE, p. 87
4.2 A IMPROPRIEDADE DA RUBRICA DO INCIDENTE, p. 93
4.3 QUESTÃO DE FATO E QUESTÃO DE DIREITO. É POSSÍVEL UMA SEPARAÇÃO METODOLÓGICA PARA COMPREENSÃO DO QUE SEJA "UNICAMENTE DE DIREITO"?, p. 106
4.4 AÇÕES COLETIVAS NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E O IRDR, p. 111
4.5 O PODER JUDICIÁRIO E A CRISE NUMÉRICA, p. 114
4.6 DEFINIÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, p. 116
5 APLICABILIDADE DO IRDR COMO PRECEDENTE?, p. 119
5.1 PRECEDENTES: DOUTRINA DO STARE DECISIS E O IRDR PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, p. 119
5.2 COISA JULGADA VS. PRECEDENTE E IRDR, p. 128
5.3 A DECISÃO EMANADA EM SEDE DE IRDR É PRECEDENTE? SIM OU NÃO?, p. 131
CONCLUSÕES, p. 135
REFERÊNCIAS, p. 137
Índice alfabético
A
- Acepção histórica: do processo romano, p. 21
- Ações coletivas na defesa dos direitos individuais homogêneos e o IRDR, p. 111
- Alguns aspectos da constitucionalização do direito privado, p. 69
- Aplicabilidade do IRDR como precedente?, p. 119
B
- Breve digressão histórica do processo civil brasileiro, p. 34
C
- Ciência processual. Escorço histórico: a evolução da ciência processual até depuração da litigiosidade em escala, p. 21
- Código de Processo Civil de 1973, p. 42
- Código de Processo Civil de 1973. Histórico, p. 42
- Código de Processo Civil de 1973. Insuficiência do Código de Processo Civil de 1973 em absorver a repetição de demandas, p. 72
- Código de Processo Civil de 2015. Precedentes: doutrina do stare decisis e o IRDR previsto no Código de Processo Civil de 2015, p. 119
- Código de Processo Civil de 2015. Solução empregada pelo código processual de 2015, p. 79
- Cognitio extra ordinem. Acepção histórica: do processo romano, p. 32
- Coisa julgada vs. precedente e IRDR, p. 128
- Conceito. Princípios e regras: deslinde conceitual, p. 61
- Conclusões, p. 135
- Constitucionalização do direito privado. Alguns aspectos, p. 69
- Constitucionalização do direito: novo paradigma de interpretação processual, p. 49
D
- Decisão emanada em sede de IRDR é precedente? Sim ou não?, p. 131
- Defesa dos direitos individuais homogêneos. Ações coletivas na defesa dos direitos individuais homogêneos e o IRDR, p. 111
- Definição de incidente de resolução de demandas repetitivas, p. 116
- Demandas repetitivas. Incidente de resolução de demandas repetitivas: conceito e características, p. 87
- Demandas. Poder Judiciário e a crise numérica, p. 114
- Direito privado. Alguns aspectos da constitucionalização do direito privado, p. 69
- Direito. Constitucionalização do direito: novo paradigma de interpretação processual, p. 49
- Doutrina do stare decisis. Precedentes: doutrina do stare decisis e o IRDR previsto no Código de Processo Civil de 2015, p. 119
E
- Escorço histórico: a evolução da ciência processual até depuração da litigiosidade em escala, p. 21
F
- Fontes lusitanas e o período da independência política brasileira, p. 34
H
- Hermenêutica. Constitucionalização do direito: novo paradigma de interpretação processual, p. 49
- Histórico. Acepção histórica: do processo romano, p. 21
- Histórico. Breve digressão histórica do processo civil brasileiro, p. 34
- Histórico. Código de Processo Civil de 1973, p. 42
- Histórico. Escorço histórico: a evolução da ciência processual até depuração da litigiosidade em escala, p. 21
- Histórico. Fontes lusitanas e o período da independência política brasileira, p. 34
- Histórico. Período republicano e o Regulamento 737, p. 36
I
- Incidente de resolução de demandas repetitivas. Caraterística elementar do incidente, p. 87
- Incidente de resolução de demandas repetitivas. Definição, p. 116
- Incidente de resolução de demandas repetitivas. Impropriedade da rubrica do incidente, p. 93
- Incidente de resolução de demandas repetitivas: conceito e características, p. 87
- Independência política. Fontes lusitanas e o período da independência política brasileira, p. 34
- Insuficiência do Código de Processo Civil de 1973 em absorver a repetição de demandas, p. 72
- Interpretação processual. Constitucionalização do direito: novo paradigma de interpretação processual, p. 49
- Introdução, p. 19
- IRDR. Ações coletivas na defesa dos direitos individuais homogêneos e o IRDR, p. 111
- IRDR. Aplicabilidade do IRDR como precedente?, p. 119
- IRDR. Coisa julgada vs. precedente e IRDR, p. 128
- IRDR. Decisão emanada em sede de IRDR é precedente? Sim ou não?, p. 131
- IRDR. Precedentes: doutrina do stare decisis e o IRDR previsto no Código de Processo Civil de 2015, p. 119
L
- Legis actiones. Acepção histórica: do processo romano, p. 26
- Litigiosidade. Escorço histórico: a evolução da ciência processual até depuração da litigiosidade em escala, p. 21
M
- Metodologia. Questão de fato e questão de direito. É possível uma separação metodológica para compreensão do que seja "unicamente de direito"?, p. 106
P
- Per formulas. Acepção histórica: do processo romano, p. 29
- Período republicano e o Regulamento 737, p. 36
- Poder Judiciário e a crise numérica, p. 114
- Portugal. Fontes lusitanas e o período da independência política brasileira, p. 34
- Precedente. Aplicabilidade do IRDR como precedente?, p. 119
- Precedente. Coisa julgada vs. precedente e IRDR, p. 128
- Precedentes: doutrina do stare decisis e o IRDR previsto no Código de Processo Civil de 2015, p. 119
- Princípios e regras: deslinde conceitual, p. 61
- Processo civil brasileiro. Breve digressão histórica, p. 34
- Processo civil. Código de Processo de 2015. Histórico, p. 45
- Processo civil. Fontes lusitanas e o período da independência política brasileira, p. 34
- Processo civil. Período republicano e o Regulamento 737, p. 36
- Processo romano. Acepção histórica: do processo romano, p. 21
- Processual civil. Reunificação, p. 39
Q
- Questão de fato e questão de direito. É possível uma separação metodológica para compreensão do que seja "unicamente de direito"?, p. 106
R
- Referências, p. 137
- Regras. Princípios e regras: deslinde conceitual, p. 61
- Repetição de demandas. Insuficiência do Código de Processo Civil de 1973 em absorver a repetição de demandas, p. 72
- Reunificação processual civil, p. 39
S
- Solução empregada pelo código processual de 2015, p. 79
- Stare decisis. Precedentes: doutrina do stare decisis e o IRDR previsto no Código de Processo Civil de 2015, p. 119
U
- "Unicamente de direito". Questão de fato e questão de direito. É possível uma separação metodológica para compreensão do que seja "unicamente de direito"?, p. 106
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