CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito - Poderes e Limites - de Acordo com a Lei 13.367/2016

2ª Edição - Revista e Atualizada Guilherme Rodrigues Abrão

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Ficha técnica

Autor(es): Guilherme Rodrigues Abrão

ISBN v. impressa: 978655605413-1

ISBN v. digital: 978655605589-3

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 325grs.

Número de páginas: 262

Publicado em: 02/03/2021

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Diversos

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Sinopse

A fase pré-processual, ou preliminar, consubstanciada na investigação criminal, é quase que vista somente sob o enfoque do estudo do inquérito policial, o qual é como comumente os casos criminais são investigados em nosso país. Todavia, outras possibilidades de investigação criminal se tornaram uma realidade, como, por exemplo, a investigação criminal realizada pelo Ministério Público, já admitida pelo Supremo Tribunal Federal. E não se pode esquecer da investigação, inclusive, de eventuais condutas criminosas, conduzidas, ainda que atipicamente, pelo Poder Legislativo, por meio de suas comissões parlamentares de inquérito.

Com o advento da Constituição de 1988, as comissões parlamentares de inquérito vêm ganhando cada vez mais respaldo, inclusive, tendo amplo e frequente destaque, para não dizer exploração, na mídia. Veja-se, por exemplo, além dos meios de comunicação tradicionais, o surgimento de veículos de comunicação do Senado Federal – TV Senado, Rádio Senado e Jornal do Senado –, da Câmara de Deputados Federais – TV Câmara, Rádio Câmara e Jornal da Câmara –, além dos veículos de comunicação das Assembleias Legislativas Estaduais, que reproduzem diária e constantemente a atividade parlamentar, explorando especialmente as sessões das comissões parlamentares de inquérito, inclusive com transmissões ao vivo. Neste livro, portanto, com o olhar do processo penal, serão tratadas as comissões parlamentares de inquérito, especialmente seus poderes e limites quando da realização de sua também função de investigação, até mesmo criminal.

Autor(es)

GUILHERME RODRIGUES ABRÃO

Advogado criminalista. Sócio do escritório Cabanellos Advocacia. Doutorando e Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Ciências Criminais (Rede LFG/UNAMA) e em Direito Penal Empresarial (PUCRS). Professor de Direito Penal e de Processo Penal (Escola de Direito da PUCRS). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4904763893045002. Site: www.cabanellos.com.br

Sumário

1 INTRODUÇÃO, p. 19

2 AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO, p. 25

2.1 CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS, p. 26

2.2 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA: O INQUÉRITO PARLAMENTAR COMO UM INSTRUMENTO DE INVESTIGAÇÃO (CRIMINAL) PRELIMINAR, p. 34

2.3 PROCEDIMENTO E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, p. 40

2.4 PRESSUPOSTOS E REQUISITOS, p. 48

2.4.1 Requerimento Qualificado, p. 49

2.4.2 Funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito no Âmbito Federal, Estadual e Municipal, p. 52

2.4.3 Prazo Certo, p. 55

2.4.4 Fato Determinado, p. 59

2.4.5 Conclusões dos Trabalhos, p. 64

2.5 FUNÇÕES E EFEITOS, p. 72

2.6 O REPENSAR DO PROCEDIMENTO DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO: UMA RELEITURA SUGERIDA, p. 80

3 PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO, p. 87

3.1 REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E VIAGENS, p. 94

3.2 CONVOCAÇÃO DE MINISTROS, DEPUTADOS, DEMAIS AUTORIDADES E TESTEMUNHAS, p. 96

3.3 INQUIRIR SUSPEITOS, p. 103

3.4 REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS E REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (INCLUSIVE POLICIAIS), p. 107

3.5 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E AUDITORIAS AO TRIBUNAL DE CONTAS, p. 110

3.6 DA QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO, p. 112

3.7 DAS BUSCAS E APREENSÕES, p. 126

3.8 DA INDISPONIBILIDADE DE BENS: MEDIDAS CAUTELARES REAIS (PATRIMONIAIS), p. 132

3.9 DA PRISÃO, p. 137

3.10 "PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS", p. 141

4 LIMITES À INVESTIGAÇÃO (CRIMINAL) PARLAMENTAR, p. 155

4.1 O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, p. 161

4.2 AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NAS COMISSÕES DE INQUÉRITO, p. 166

4.2.1 A Defesa Pessoal: o Direito ao Silêncio e à Não Autoincriminação, p. 173

4.2.2 A Defesa Técnica: a Participação do Advogado nas Comissões Parlamentares de Inquérito, p. 183

4.3 RESERVA JURISDICIONAL CONSTITUCIONAL, p. 189

4.4 CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO, p. 197

4.5 DA COLEGIALIDADE DAS DECISÕES, p. 207

4.6 FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES PARLAMENTARES, p. 209

4.7 DA VEDAÇÃO DA DUPLA INVESTIGAÇÃO, p. 215

4.8 DURAÇÃO RAZOÁVEL DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR, p. 220

4.9 ÂMBITO DE COMPETÊNCIA: A QUESTÃO DO FORO PRIVILEGIADO, p. 226

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 231

REFERÊNCIAS, p. 237

ANEXOS, p. 243

Índice alfabético

A

  • Advogado. Defesa técnica: a participação do advogado nas comissões parlamentares de inquérito, p. 183
  • Âmbito de competência: a questão do foro privilegiado, p. 226
  • Ampla defesa e contraditório nas comissões de inquérito, p. 166
  • Apreensão. Buscas e apreensões, p. 126
  • Auditoria. Requisição de informações e auditorias ao Tribunal de Contas, p. 110
  • Autoincriminação. Defesa pessoal: o direito ao silêncio e à não autoincriminação, p. 173
  • Autoridades judiciais. "Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", p. 141
  • Autoridades. Convocação de ministros, deputados, demais autoridades e testemunhas, p. 96

B

  • Buscas e apreensões, p. 126

C

  • Colegialidade das decisões, p. 207
  • Comissões parlamentares de inquérito, p. 25
  • Comissões parlamentares de inquérito. Ampla defesa e contraditório nas comissões de inquérito, p. 166
  • Comissões parlamentares de inquérito. Conclusões dos trabalhos, p. 64
  • Comissões parlamentares de inquérito. Considerações históricas, p. 26
  • Comissões parlamentares de inquérito. Controle jurisdicional dos atos, p. 197
  • Comissões parlamentares de inquérito. Defesa técnica: a participação do advogado, p. 183
  • Comissões parlamentares de inquérito. Fato determinado, p. 59
  • Comissões parlamentares de inquérito. Funcionamento das comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal, estadual e municipal, p. 52
  • Comissões parlamentares de inquérito. Funções e efeitos, p. 72
  • Comissões parlamentares de inquérito. Poderes de investigação, p. 87
  • Comissões parlamentares de inquérito. Prazo certo, p. 55
  • Comissões parlamentares de inquérito. Pressupostos e requisitos, p. 48
  • Comissões parlamentares de inquérito. Procedimento e legislação infraconstitucional, p. 40
  • Comissões parlamentares de inquérito. Repensar do procedimento das comissões de inquérito: uma releitura sugerida, p. 80
  • Comissões parlamentares de inquérito. Requerimento qualificado, p. 49
  • Competência. Âmbito de competência: a questão do foro privilegiado, p. 226
  • Conceito e natureza jurídica: o inquérito parlamentar como um instrumento de investigação (criminal) preliminar, p. 34
  • Considerações finais, p. 231
  • Contraditório. Ampla defesa e contraditório nas comissões de inquérito, p. 166
  • Controle jurisdicional dos atos das comissões parlamentares de inquérito, p. 197
  • Convocação de ministros, deputados, demais autoridades e testemunhas, p. 96
  • CPI. Comissões parlamentares de inquérito, p. 25

D

  • Decisão parlamentar. Fundamentação, p. 209
  • Decisão. Colegialidade das decisões, p. 207
  • Defesa pessoal: o direito ao silêncio e à não autoincriminação, p. 173
  • Defesa técnica: a participação do advogado nas comissões parlamentares de inquérito, p. 183
  • Defesa. Ampla defesa e contraditório nas comissões de inquérito, p. 166
  • Deputados. Convocação de ministros, deputados, demais autoridades e testemunhas, p. 96
  • Dignidade da pessoa humana. Princípio, p. 161
  • Diligências. Requerimento de diligências e viagens, p. 94
  • Direito ao silêncio. Defesa pessoal: o direito ao silêncio e à não autoincriminação, p. 173
  • Documentos. Requisições de documentos e informações a órgãos públicos e privados e requisição de serviços (inclusive policiais), p. 107
  • Duração razoável da investigação parlamentar, p. 220

F

  • Foro privilegiado. Âmbito de competência: a questão do foro privilegiado, p. 226
  • Fundamentação das decisões parlamentares, p. 209

H

  • Histórico. Comissões parlamentares de inquérito. Considerações históricas, p. 26

I

  • Indisponibilidade de bens: medidas cautelares reais (patrimoniais), p. 132
  • Informações. Requisições de documentos e informações a órgãos públicos e privados e requisição de serviços (inclusive policiais), p. 107
  • Inquérito parlamentar. Conceito e natureza jurídica: o inquérito parlamentar como um instrumento de investigação (criminal) preliminar, p. 34
  • Inquirir suspeitos, p. 103
  • Introdução, p. 19
  • Investigação (criminal) parlamentar. Limites, p. 155
  • Investigação criminal. Conceito e natureza jurídica: o inquérito parlamentar como um instrumento de investigação (criminal) preliminar, p. 34
  • Investigação parlamentar. Duração razoável, p. 220
  • Investigação. Poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito, p. 87
  • Investigação. "Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", p. 141
  • Investigação. Vedação da dupla investigação, p. 215

L

  • Legislação infraconstitucional e procedimento, p. 40
  • Limites à investigação (criminal) parlamentar, p. 155

M

  • Medida cautelar real (patrimonial). Indisponibilidade de bens: medidas cautelares reais (patrimoniais), p. 132
  • Ministros. Convocação de ministros, deputados, demais autoridades e testemunhas, p. 96

N

  • Natureza jurídica e conceito: o inquérito parlamentar como um instrumento de investigação (criminal) preliminar, p. 34

O

  • Órgãos públicos e privados. Requisições de documentos e informações a órgãos públicos e privados e requisição de serviços (inclusive policiais), p. 107

P

  • Poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito, p. 87
  • "Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", p. 141
  • Princípio da dignidade da pessoa humana, p. 161
  • Prisão, p. 137
  • Procedimento. Repensar do procedimento das comissões de inquérito: uma releitura sugerida, p. 80

Q

  • Quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, p. 112

R

  • Referências, p. 237
  • Releitura. Repensar do procedimento das comissões de inquérito: uma releitura sugerida, p. 80
  • Repensar do procedimento das comissões de inquérito: uma releitura sugerida, p. 80
  • Requerimento de diligências e viagens, p. 94
  • Requisição de informações e auditorias ao Tribunal de Contas, p. 110
  • Requisições de documentos e informações a órgãos públicos e privados e requisição de serviços (inclusive policiais), p. 107
  • Reserva jurisdicional constitucional, p. 189

S

  • Serviços. Requisições de documentos e informações a órgãos públicos e privados e requisição de serviços (inclusive policiais), p. 107
  • Sigilo bancário. Quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, p. 112
  • Sigilo fiscal. Quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, p. 112
  • Sigilo telefônico. Quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, p. 112
  • Suspeito. Inquirir suspeitos, p. 103

T

  • Testemunhas. Convocação de ministros, deputados, demais autoridades e testemunhas, p. 96
  • Tribunal de Contas. Requisição de informações e auditorias ao Tribunal de Contas, p. 110

V

  • Vedação da dupla investigação, p. 215
  • Viagens. Requerimento de diligências e viagens, p. 94

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