Tornozeleira Eletrônica - Análise Comparada (Brasil x EUA x Portugal) dos Parâmetros e Limites Constitucionais da Utilização da Monitoração Eletrônica - De acordo com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
Arthur Corrêa da Silva NetoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Arthur Corrêa da Silva Neto
ISBN v. impressa: 978655605514-5
ISBN v. digital: 978655605667-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 213grs.
Número de páginas: 172
Publicado em: 13/05/2021
Área(s): Direito - Penal; Internacional
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A presente obra tem por objetivo investigar se as leis de monitoração eletrônica dos Estados Unidos, que tratam da monitoração após o cumprimento da pena para a vida toda de pessoas que tenham praticado crimes sexuais, a lei portuguesa que regula a monitoração eletrônica e as leis brasileiras que normatizam o tema observam os parâmetros do princípio da proporcionalidade e os limites relativos aos direitos fundamentais estabelecidos nas respectivas ordens constitucionais, assim como, em perspectiva, analisar a (in)viabilidade de possíveis transplantes normativos.
Para tanto, utilizou-se de amplas fontes doutrinárias e jurisprudências, bem como da metodologia do direito constitucional comparado, a fim de compreender o instituto da monitoração eletrônica a partir das matizes próprias do ordenamento em que está inserido, assim como possibilitar a análise de possíveis transplantes normativos tão comuns no momento atual do mundo globalizado. No que tange à análise pelo princípio da proporcionalidade, o respectivo conteúdo foi desenvolvido sob a assimilação dos testes da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, utilizando-se vasta pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Assim, a partir do respectivo suporte teórico e dos contributos advindos de aportes criminológicos, foram analisadas as legislações de monitoração eletrônica eleitas como objeto de verificação-experimentação no que concerne à observância dos parâmetros desenhados pelo princípio da proporcionalidade.
De igual modo, quanto ao ponto atinente aos limites fixados pelos direitos fundamentais para o poder estatal de monitorar pessoas, brevemente se fez uma contextualização do desenvolvimento destes, passando-se as visões da dignidade da pessoa humana nos ordenamentos jurídicos estadunidense, europeu e brasileiro, além de se estudar o direito à vida privada e familiar e a cláusula ex post facto, todos estes direitos que estão sob tensão quando realiza-se a monitoração eletrônica. Nesse ensejo, logrou-se identificar a necessidade de as legislações analisadas se compatibilizarem à ordem constitucional dos respectivos países, assim como de se evitar transplantes normativos de leis que não possuam harmonia com a vivência constitucional do país para o qual será transplantada.
Autor(es)
ARTHUR CORRÊA DA SILVA NETO
Defensor Público do Estado do Pará; Mestre em Ciências Político-Jurídicas com Menção em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC. Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP (2016-2020). Autor da proposta e Relator da Resolução 005/2017, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, que “Dispõe sobre a política de implantação de monitoração eletrônica e dá outras providências”, Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n. 220, de 17 de novembro de 2017, ISSN 1877-7042 37. Relator de Comissão criada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, que elaborou Anteprojeto de Lei de Execução Penal Estadual (2019- 2020). Coordenador Geral da Comissão de Execução Penal do CONDEGE (2015-2016). Conselheiro do Conselho Superior da DPE/PA (2014-2018). Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (2015-2018). Conselheiro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará – CEPCP (2013-2018). Membro do Grupo Condutor da implantação no Estado do Pará da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP (2014). Coordenador Geral do Projeto “Defensoria Sem Fronteiras” do CONDEGE, realizado nos Estados do Paraná e Pernambuco (2014-2015).
Sumário
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 13
INTRODUÇÃO, p. 15
Capítulo I - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL: UMA PERSPECTIVA GERAL, p. 19
1.1 BREVE HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO DO RECEPCIONAMENTO DA TECNOLOGIA ALUSIVA DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS PELA JUSTIÇA CRIMINAL NO CENÁRIO MUNDIAL, p. 19
1.2 OS SISTEMAS DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA A PARTIRDA ANÁLISE DAS GERAÇÕES TECNOLÓGICAS DE LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL, p. 34
1.3 MODALIDADES DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, p. 39
1.4 MONITORAÇÃO ELETRÔNICA: QUESTÃO PENAL VS. QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, p. 42
Capítulo II - APORTES CRIMINOLÓGICOS COMO CONTRIBUTO PARA A ANÁLISE REALIZADA POR MEIO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DAS LEIS QUE REGULAM A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL: UM DIÁLOGO ENTRE A CRIMINOLOGIA E O DIREITO CONSTITUCIONAL, p. 49
2.1 CRIMINOLOGIA, ABOLICIONISMO PENAL E MONITORAÇÃO ELETRÔNICA: (IM)POSSIBILIDADE DE RESSIGNIFICAÇÃO DO TRATAMENTO DAS PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL, p. 49
2.2 O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, p. 55
2.3 PARÂMETROS DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, p. 92
2.3.1 As Leis de Estados dos Estados Unidos que Fixam para as Pessoas que Praticaram Crimes Sexuais a Monitoração Eletrônica para a Vida Toda, p. 92
2.3.2 Monitoração Eletrônica em Portugal por Meio da Rádio Frequência (RF) e o Teste da Necessidade no Âmbito do Princípio da Proporcionalidade, p. 96
2.3.3 A Aplicação da Monitoração Eletrônica no Brasil nas Saídas Temporárias, p. 100
Capítulo III - DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA MONITORADA ELETRONICAMENTE: LIMITES AO PODER ESTATAL DE MONITORAR, p. 109
3.1 BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 109
3.2 PERSPECTIVAS DO CONCEITO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, p. 118
3.2.1 Visão Estadunidense da Dignidade Humana, p. 118
3.2.2 Visão Europeia da Dignidade Humana, p. 121
3.2.3 Visão Brasileira da Dignidade Humana, p. 122
3.2.4 Transplantes Normativos: (Im)Possibilidade de Inserção no Âmbito Europeu e Brasileiro de Comandos Legais nos Termos das Leis Estadunidenses sobre Monitoração Eletrônica de Pessoas para Vida Toda que Tenham Praticado Crimes Sexuais, p. 124
3.3 O DIREITO À VIDA PRIVADA E FAMILIAR: REFLEXOS NO DELINEAMENTO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS, p. 125
3.3.1 Leis Estadunidenses sobre Monitoração Eletrônica de Pessoas para Vida Toda que Tenham Praticado Crimes Sexuais: (In)Violabilidade da Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, p. 141
3.4 A CLÁUSULA EX POST FACTO E AS LEIS ESTADUNIDENSES DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE FORMA VITALÍCIA PARA CRIMINOSOS SEXUAIS, p. 147
CONCLUSÃO, p. 151
REFERÊNCIAS, p. 155
Índice alfabético
A
- Abolicionismo penal. Criminologia, abolicionismo penal e monitoração eletrônica: (im)possibilidade de ressignificação do tratamento das pessoas em conflito com a lei penal, p. 49
- Abreviatura. Lista de siglas e abreviaturas, p. 13
- Aplicação da monitoração eletrônica no Brasil nas saídas temporárias, p. 100
- Aportes criminológicos como contributo para a análise realizada por meio do princípio da proporcionalidade das leis que regulam a monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: um diálogo entre a criminologia e o direito constitucional, p. 49
B
- Breve histórico e desenvolvimento do recepcionamento da tecnologia alusiva da monitoração eletrônica de pessoas pela justiça criminal no cenário mundial, p. 19
C
- Cláusula ex post facto e as leis estadunidenses de monitoração eletrônica de forma vitalícia para criminosos sexuais, p. 147
- Conclusão, p. 151
- Conflito com a lei penal. Aportes criminológicos como contributo para a análise realizada por meio do princípio da proporcionalidade das leis que regulam a monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: um diálogo entre a criminologia e o direito constitucional, p. 49
- Conflito com a lei penal. Sistemas de monitoração eletrônica a partir da análise das gerações tecnológicas de localização de pessoas em conflito com a lei penal, p. 34
- Conflito. Monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: uma perspectiva geral, p. 19
- Crimes sexuais. Cláusula ex post facto e as leis estadunidenses de monitoração eletrônica de forma vitalícia para criminosos sexuais, p. 147
- Crimes sexuais. Leis de Estados dos Estados Unidos que fixam para as pessoas que praticaram crimes sexuais a monitoração eletrônica para a vida toda, p. 92
- Crimes sexuais. Leis estadunidenses sobre monitoração eletrônica de pessoas para vida toda que tenham praticado crimes sexuais: (in)violabilidade da quarta emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, p. 141
- Crimes sexuais. Transplantes normativos: (im)possibilidade de inserção no âmbito europeu e brasileiro de comandos legais nos termos das leis estadunidenses sobre monitoração eletrônica de pessoas para vida toda que tenham praticado crimes sexuais, p. 124
- Criminologia, abolicionismo penal e monitoração eletrônica: (im)possibilidade de ressignificação do tratamento das pessoas em conflito com a lei penal, p. 49
- Criminologia. Aportes criminológicos como contributo para a análise realizada por meio do princípio da proporcionalidade das leis que regulam a monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: um diálogo entre a criminologia e o direito constitucional, p. 49
D
- Dignidade da pessoa humana. Perspectivas do conceito, p. 118
- Dignidade da pessoa humana. Visão brasileira, p. 122
- Dignidade da pessoa humana. Visão estadunidense, p. 118
- Dignidade da pessoa humana. Visão europeia, p. 121
- Direito à vida privada e familiar: reflexos no delineamento da monitoração eletrônica de pessoas, p. 125
- Direito constitucional. Aportes criminológicos como contributo para a análise realizada por meio do princípio da proporcionalidade das leis que regulam a monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: um diálogo entre a criminologia e o direito constitucional, p. 49
- Direitos fundamentais da pessoa monitorada eletronicamente: limites ao poder estatal de monitorar, p. 109
- Direitos fundamentais. Breve contextualização dos direitos fundamentais, p. 109
E
- Estados Unidos. Leis de Estados dos Estados Unidos que fixam para as pessoas que praticaram crimes sexuais a monitoração eletrônica para a vida toda, p. 92
- Estados Unidos. Leis estadunidenses sobre monitoração eletrônica de pessoas para vida toda que tenham praticado crimes sexuais: (in)violabilidade da quarta emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, p. 141
G
- Geração tecnológica. Sistemas de monitoração eletrônica a partir da análise das gerações tecnológicas de localização de pessoas em conflito com a lei penal, p. 34
H
- Histórico. Breve histórico e desenvolvimento do recepcionamento da tecnologia alusiva da monitoração eletrônica de pessoas pela justiça criminal no cenário mundial, p. 19
I
- Introdução, p. 15
J
- Justiça criminal. Breve histórico e desenvolvimento do recepcionamento da tecnologia alusiva da monitoração eletrônica de pessoas pela justiça criminal no cenário mundial, p. 19
L
- Lei penal. Aportes criminológicos como contributo para a análise realizada por meio do princípio da proporcionalidade das leis que regulam a monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: um diálogo entre a criminologia e o direito constitucional, p. 49
- Lei penal. Criminologia, abolicionismo penal e monitoração eletrônica: (im)possibilidade de ressignificação do tratamento das pessoas em conflito com a lei penal, p. 49
- Lei penal. Monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: uma perspectiva geral, p. 19
- Lei penal. Sistemas de monitoração eletrônica a partir da análise das gerações tecnológicas de localização de pessoas em conflito com a lei penal, p. 34
- Leis de Estados dos Estados Unidos que fixam para as pessoas que praticaram crimes sexuais a monitoração eletrônica para a vida toda, p. 92
- Leis estadunidenses sobre monitoração eletrônica de pessoas para vida toda que tenham praticado crimes sexuais: (in)violabilidade da quarta emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, p. 141
- Leis estadunidenses. Cláusula ex post facto e as leis estadunidenses de monitoração eletrônica de forma vitalícia para criminosos sexuais, p. 147
- Leis estadunidenses. Transplantes normativos: (im)possibilidade de inserção no âmbito europeu e brasileiro de comandos legais nos termos das leis estadunidenses sobre monitoração eletrônica de pessoas para vida toda que tenham praticado crimes sexuais, p. 124
- Lista de siglas e abreviaturas, p. 13
M
- Modalidades de monitoração eletrônica, p. 39
- Monitoração eletrônica. Criminologia, abolicionismo penal e monitoração eletrônica: (im)possibilidade de ressignificação do tratamento das pessoas em conflito com a lei penal, p. 49
- Monitoração eletrônica. Sistemas de monitoração eletrônica a partir da análise das gerações tecnológicas de localização de pessoas em conflito com a lei penal, p. 34
- Monitoração eletrônica. Leis de Estados dos Estados Unidos que fixam para as pessoas que praticaram crimes sexuais a monitoração eletrônica para a vida toda, p. 92
- Monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: uma perspectiva geral, p. 19
- Monitoração eletrônica em Portugal por meio da rádio frequência (RF) e o teste da necessidade no âmbito do princípio da proporcionalidade, p. 96
- Monitoração eletrônica. Aplicação da monitoração eletrônica no Brasil nas saídas temporárias, p. 100
- Monitoração eletrônica. Aportes criminológicos como contributo para a análise realizada por meio do princípio da proporcionalidade das leis que regulam a monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: um diálogo entre a criminologia e o direito constitucional, p. 49
- Monitoração eletrônica. Breve histórico e desenvolvimento do recepcionamento da tecnologia alusiva da monitoração eletrônica de pessoas pela justiça criminal no cenário mundial, p. 19
- Monitoração eletrônica. Cláusula ex post facto e as leis estadunidenses de monitoração eletrônica de forma vitalícia para criminosos sexuais, p. 147
- Monitoração eletrônica. Direito à vida privada e familiar: reflexos no delineamento da monitoração eletrônica de pessoas, p. 125
- Monitoração eletrônica. Direitos fundamentais da pessoa monitorada eletronicamente: limites ao poder estatal de monitorar, p. 109
- Monitoração eletrônica. Leis estadunidenses sobre monitoração eletrônica de pessoas para vida toda que tenham praticado crimes sexuais: (in)violabilidade da quarta emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, p. 141
- Monitoração eletrônica. Modalidades, p. 39
- Monitoração eletrônica. Parâmetros da monitoração eletrônica sob a ótica do princípio da proporcionalidade, p. 92
- Monitoração eletrônica. Transplantes normativos: (im)possibilidade de inserção no âmbito europeu e brasileiro de comandos legais nos termos das leis estadunidenses sobre monitoração eletrônica de pessoas para vida toda que tenham praticado crimes sexuais, p. 124
- Monitoração eletrônica: questão penal vs. questão de segurança pública, p. 42
P
- Parâmetros da monitoração eletrônica sob a ótica do princípio da proporcionalidade, p. 92
- Perspectivas do conceito de dignidade da pessoa humana, p. 118
- Pessoa monitorada. Direitos fundamentais da pessoa monitorada eletronicamente: limites ao poder estatal de monitorar, p. 109
- Poder estatal. Direitos fundamentais da pessoa monitorada eletronicamente: limites ao poder estatal de monitorar, p. 109
- Portugal. Monitoração eletrônica em Portugal por meio da rádio frequência (RF) e o teste da necessidade no âmbito do princípio da proporcionalidade, p. 96
- Princípio da proporcionalidade, p. 55
- Princípio da proporcionalidade. Aportes criminológicos como contributo para a análise realizada por meio do princípio da proporcionalidade das leis que regulam a monitoração eletrônica de pessoas em conflito com a lei penal: um diálogo entre a criminologia e o direito constitucional, p. 49
- Princípio da proporcionalidade. Monitoração eletrônica em Portugal por meio da rádio frequência (RF) e o teste da necessidade no âmbito do princípio da proporcionalidade, p. 96
- Princípio da proporcionalidade. Parâmetros da monitoração eletrônica sob a ótica do princípio da proporcionalidade, p. 92
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade, p. 55
R
- Rádio frequência. Monitoração eletrônica em Portugal por meio da rádio frequência (RF) e o teste da necessidade no âmbito do princípio da proporcionalidade, p. 96
- Referências, p. 155
- Ressignificação do tratamento. Criminologia, abolicionismo penal e monitoração eletrônica: (im)possibilidade de ressignificação do tratamento das pessoas em conflito com a lei penal, p. 49
S
- Saída temporária. Aplicação da monitoração eletrônica no Brasil nas saídas temporárias, p. 100
- Segurança pública. Monitoração eletrônica: questão penal vs. questão de segurança pública, p. 42
- Sigla. Lista de siglas e abreviaturas, p. 13
- Sistemas de monitoração eletrônica a partir da análise das gerações tecnológicas de localização de pessoas em conflito com a lei penal, p. 34
T
- Tecnologia. Breve histórico e desenvolvimento do recepcionamento da tecnologia alusiva da monitoração eletrônica de pessoas pela justiça criminal no cenário mundial, p. 19
- Transplantes normativos: (im)possibilidade de inserção no âmbito europeu e brasileiro de comandos legais nos termos das leis estadunidenses sobre monitoração eletrônica de pessoas para vida toda que tenham praticado crimes sexuais, p. 124
V
- Vida familiar. Direito à vida privada e familiar: reflexos no delineamento da monitoração eletrônica de pessoas, p. 125
- Visão brasileira da dignidade humana, p. 122
- Visão estadunidense da dignidade humana, p. 118
- Visão europeia da dignidade humana, p. 121
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