Contratação de Serviços e Obrigações Acessórias Previdenciárias - EFD-Reinf - Prefácio de Marcus Bittencourt
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Ficha técnica
Autor(es): Vania Massambani
ISBN v. impressa: 978655605615-9
ISBN v. digital: 978655605775-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 166grs.
Número de páginas: 134
Publicado em: 16/07/2021
Área(s): Direito - Previdenciário
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Sinopse
As obrigações acessórias previdenciárias vêm mudando ao longo dos anos, até 2018 tínhamos várias obrigações acessórias como SEFIP/GFIP, CAGED, livro de registro de empregados, assinatura manual na carteira de trabalho do trabalhador, RAIS, entre outros. Com a entrada em vigor do sistema do eSocial gradativamente as obrigações acessórias serão substituídas por este sistema que foi iniciado também de forma gradativa, por grupos de empresas obedecendo um cronograma estipulado pelo Comitê Gestor do eSocial.
Contudo, com o eSocial não apenas em conjunto, mas como complemento das informações ali prestadas sobre folha de pagamento que geram as declarações tributárias especialmente da contribuição previdenciária, foi criada também a Escrituração Fiscal Digital das Retenções dos Impostos Federais (EFD REINF), que assim como o eSocial é mais uma obrigação acessória que os empregadores e/ou tomadores de serviço precisam executar.
Empresas tomadoras e prestadoras de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada que sofrerem o instituto da retenção previdenciária na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços serão obrigadas a preencher as informações no EFD REINF para declaração de seus créditos e débitos do tributo previdenciário, assim como quem adquirir produto rural de produtor rural pessoa física, times de futebol, empresas patrocinadoras de futebol profissional e empresa que contribui para previdência social com a receita bruta.
Autor(es)
VANIA MASSAMBANI
Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas na área de Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Consultora trabalhista, previdenciária, tributária e com vasto conhecimento nas áreas de RH e DP há mais de 17 anos. Advogada na área empresarial nos campos tributário, trabalhista e previdenciário desde 2007. Professora de pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário de diversas Instituições (PUC/PR, EMATRA 9, Unicuritiba, Uninter, Unisep, Unipar, ESIC, UNIDAVI...). Diretora e palestrante na empresa VMB Treinamentos. Autora de obras jurídicas. Foi professora de Relações Trabalhistas e Sindicais da Unicuritiba. Foi diretora de Relações do Trabalho em Ação da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Paraná.
Sumário
GLOSSÁRIO DE CÓDIGOS E SIGLAS, p. 15
INTRODUÇÃO, p. 19
1 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO, p. 21
1.1 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO EMPREGADO, p. 21
1.2 OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO, p. 22
2 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 29
2.1 DEFINIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 29
2.2 RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 30
2.2.1 Serviços Prestados à Pessoa Jurídica, p. 30
2.2.2 Entidade Beneficente de Assistência Social, p. 31
2.3 RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO - RETENÇÃO PELO TOMADOR DE SERVIÇO - PROCEDIMENTOS, p. 32
2.4 FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 33
2.5 OBSERVÂNCIA DOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, p. 34
2.6 INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E PELO DECRETO 6.042/2007, p. 37
2.7 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO, p. 40
3 - eSOCIAL - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, p. 43
3.1 CONCEITO E OBJETIVOS, p. 43
3.2 OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DE SERVIÇOS NA CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ATRAVÉS DO eSOCIAL, p. 45
4 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, p. 47
4.1 INSTITUIÇÃO, p. 47
4.2 ATIVIDADES SUJEITAS A RETENÇÃO, p. 48
4.2.1 Empreitada, p. 49
4.2.2 Cessão de Mão de Obra, p. 49
4.2.3 Regime de Trabalho Temporário, p. 50
4.3 ATIVIDADES SUJEITAS A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA TANTO NA MODALIDADE CESSÃO DE MÃO DE OBRA QUANTO NA EMPREITADA, p. 51
4.4 ATIVIDADES SUJEITAS A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA APENAS NA MODALIDADE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, p. 52
4.5 EMPRESAS DISPENSADAS DA RETENÇÃO, p. 54
4.6 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, p. 56
4.7 APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE E DEDUÇÕES PERMITIDAS, p. 58
4.7.1 Fornecimento de Materiais e Equipamentos Utilizados na Prestação de Serviços, p. 59
4.7.2 Fornecimento de Vale-Transporte e Vale-Alimentação e Subempreitada na Apuração da Base de Cálculo, p. 60
4.8 RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, p. 61
4.8.1 Serviços Sujeitos a Retenção na Construção Civil, p. 61
4.8.1.1 Solidariedade na construção civil, p. 62
4.8.2 Obrigações Previdenciárias na Construção Civil, p. 62
4.9 ISENÇÃO DE SERVIÇOS NA RETENÇÃO NA CONSTRUÇÃO, p. 63
4.10 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - ATIVIDADES NOCIVAS, p. 64
4.11 SERVIÇOS NOS QUAIS NÃO SE APLICA O INSTITUTO DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 65
5 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES DOS IMPOSTOS FEDERAIS - EFD-REINF, p. 67
5.1 O QUE É O SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED, p. 67
5.2 QUAIS SÃO OS DESTINATÁRIOS OBRIGADOS A UTILIZAÇÃO DO EFD-REINF, p. 69
5.3 EVENTOS QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA EFD-REINF, p. 72
5.4 ACESSO AO EFD-REINF E INFORMAÇÃO SIMPLIFICADA DO MODELO OPERACIONAL, p. 74
5.5 EVENTOS UTILIZADOS NO SISTEMA EFD-REINF, p. 76
5.6 INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS QUE TEM GRANDE POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO SISTEMA DO EFD-REINF, p. 89
5.7 DECLARAÇÃO DO DÉBITO E CRÉDITO DO TRIBUTO FEDERAL WEB (DCTFWEB), p. 90
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 97
REFERÊNCIAS, p. 121
Índice alfabético
A
- Assistência social. Entidade beneficente de assistência social, p. 31
C
- Código. Glossário de códigos e siglas, p. 15
- Considerações finais, p. 97
- Contribuição previdenciária do segurado empregado, p. 21
- Contribuição previdenciária do transportador autônomo, p. 40
- Contribuinte individual. Definição, p. 29
- Contribuinte individual. Obrigações do tomador de serviços na contratação de contribuinte individual através do eSocial, p. 45
- Contribuinte individual. Retenção previdenciária do contribuinte individual, p. 29
D
- DCTFWEB. Declaração do Débito e Crédito do Tributo Federal WEB (DCTFWEB), p. 90
- Declaração do Débito e Crédito do Tributo Federal WEB (DCTFWEB), p. 90
- Decreto 6.042/2007. Inovações trazidas pela Lei Complementar 123/2006 e pelo Decreto 6.042/2007, p. 37
- Definição de contribuinte individual, p. 29
E
- EFD-REINF. Acesso ao EFD-REINF e informação simplificada do modelo operacional, p. 74
- EFD-REINF. Escrituração fiscal digital das retenções e outras informações dos impostos federais, p. 67
- EFD-REINF. Eventos que fazem parte do sistema EFD-REINF, p. 72
- EFD-REINF. Eventos utilizados no sistema EFD-REINF, p. 76
- EFD-REINF. Informações fazendárias que tem grande possibilidade de inclusão no sistema do EFD-REINF, p. 89
- EFD-REINF. Quais são os destinatários obrigados a utilização do EFD-REINF, p. 69
- Empregado. Retenção previdenciária do empregado, p. 21
- Entidade beneficente de assistência social, p. 31
- Escrituração fiscal digital das retenções e outras informações dos impostos federais. EFD-REINF, p. 67
- Escrituração fiscal digital. eSocial. Escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, p. 43
- eSocial. Escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, p. 43
- eSocial. Escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Conceito e objetivos, p. 43
- eSocial. Obrigações do tomador de serviços na contratação de contribuinte individual através do eSocial, p. 45
F
- Fato gerador da obrigação previdenciária, p. 33
G
- Glossário de códigos e siglas, p. 15
I
- Inovações trazidas pela Lei Complementar 123/2006 e pelo Decreto 6.042/2007, p. 37
- Introdução, p. 19
L
- Lei Complementar 123/2006. Inovações trazidas pela Lei Complementar 123/2006 e pelo Decreto 6.042/2007, p. 37
O
- O que é o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, p. 67
- Obrigação e responsabilidade pelo recolhimento, p. 22
- Obrigação fiscal. eSocial. Escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, p. 43
- Obrigação previdenciária. eSocial. Escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, p. 43
- Obrigação previdenciária. Fato gerador, p. 33
- Obrigação trabalhista. eSocial. Escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, p. 43
- Obrigações do tomador de serviços na contratação de contribuinte individual através do eSocial, p. 45
- Observância dos limites mínimo e máximo do salário de contribuição, p. 34
P
- Pessoa jurídica. Serviços prestados, p. 30
- Prestador de serviço. Retenção previdenciária sobre empresas prestadoras de serviços, p. 47
- Previdenciário. Contribuição previdenciária do segurado empregado, p. 21
- Previdenciário. Contribuição previdenciária do transportador autônomo, p. 40
- Previdenciário. Retenção previdenciária do contribuinte individual, p. 29
- Previdenciário. Retenção previdenciária do empregado, p. 21
R
- Recolhimento. Obrigação e responsabilidade, p. 22
- Recolhimento. Responsabilidade pelo recolhimento. Retenção pelo tomador de serviço. Procedimentos, p. 32
- Referências, p. 121
- Responsabilidade pela retenção previdenciária, p. 30
- Responsabilidade pelo recolhimento. Retenção pelo tomador de serviço. Procedimentos, p. 32
- Retenção previdenciária do contribuinte individual, p. 29
- Retenção previdenciária do empregado, p. 21
- Retenção previdenciária sobre empresas prestadoras de serviços, p. 47
- Retenção previdenciária sobre empresas prestadoras de serviços. Atividades sujeitas a retenção, p. 48
- Retenção previdenciária sobre empresas prestadoras de serviços. Cessão de mão de obra, p. 49
- Retenção previdenciária sobre empresas prestadoras de serviços. Empreitada, p. 49
- Retenção previdenciária sobre empresas prestadoras de serviços. Instituição, p. 47
- Retenção previdenciária sobre empresas prestadoras de serviços. Regime de trabalho temporário, p. 50
- Retenção previdenciária. Apuração da base de cálculo. Possibilidade e deduções permitidas, p. 58
- Retenção previdenciária. Atividades sujeitas a retenção previdenciária apenas na modalidade cessão de mão de obra, p. 52
- Retenção previdenciária. Atividades sujeitas a retenção previdenciária tanto na modalidade cessão de mão de obra quanto na empreitada, p. 51
- Retenção previdenciária. Contratação de serviço em condições especiais. Atividades nocivas, p. 64
- Retenção previdenciária. Empresas dispensadas da retenção, p. 54
- Retenção previdenciária. Empresas optantes pelo Simples Nacional, p. 56
- Retenção previdenciária. Fornecimento de materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviços, p. 59
- Retenção previdenciária. Fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação e subempreitada na apuração da base de cálculo, p. 60
- Retenção previdenciária. Isenção de serviços na retenção na construção, p. 63
- Retenção previdenciária. Obrigações previdenciárias na construção civil, p. 62
- Retenção previdenciária. Responsabilidade, p. 30
- Retenção previdenciária. Retenção previdenciária na construção civil, p. 61
- Retenção previdenciária. Serviços nos quais não se aplica o instituto da retenção previdenciária, p. 65
- Retenção previdenciária. Serviços sujeitos a retenção na construção civil, p. 61
- Retenção previdenciária. Solidariedade na construção civil, p. 62
S
- Salário de contribuição. Observância dos limites mínimo e máximo do salário de contribuição, p. 34
- Segurado empregado. Contribuição previdenciária do segurado empregado, p. 21
- Serviços prestados à pessoa jurídica, p. 30
- Sigla. Glossário de códigos e siglas, p. 15
- Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. O que é, p. 67
T
- Tomador de serviço. Responsabilidade pelo recolhimento. Retenção pelo tomador de serviço. Procedimentos, p. 32
- Tomador de serviços. Obrigações do tomador de serviços na contratação de contribuinte individual através do eSocial, p. 45
- Transportador autônomo. Contribuição previdenciária do transportador autônomo, p. 40
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