Imóvel Rural para Estrangeiro - Vigência da Lei 5.709/1971 alterada pela Lei 13.986/2020 - Autorização para Adquirir - Limitação de Área - Empresa Brasileira de Capital Estrangeiro

4ª Edição - Revista e Atualizada de Acordo com a Lei 13.986/2020 (Lei do Agro) Lutero de Paiva Pereira

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Ficha técnica

Autor(es): Lutero de Paiva Pereira

ISBN v. impressa: 978655605703-3

ISBN v. digital: 978655605985-3

Edição/Tiragem: 4ª Edição - Revista e Atualizada de Acordo com a Lei 13.986/2020 (Lei do Agro)

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 213grs.

Número de páginas: 172

Publicado em: 03/11/2021

Área(s): Direito - Agrário

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Sinopse

O autor principia esse verdadeiro manual com considerações de índole constitucional em relação à situação do estrangeiro em nosso país, demonstrando, com singular clareza que, em virtude da precariedade do vínculo com o país, os estrangeiros sofrem algumas restrições no próprio texto constitucional no que toca à aquisição e arrendamento de áreas rurais.

Particularizando a lei infraconstitucional de regência da matéria – Lei 5.709/1971 –, esboça seus elementos principais, destacando a sua recepção pela Constituição vigente, os sujeitos e as formalidades a serem cumpridas, tanto para aquisição quanto para o arrendamento de terras rurais por estrangeiros, esmiuçando, ainda, as intricadas limitações da prévia autorização para adquirir imóvel rural, que esbarram em percentuais de terras adquiridas por estrangeiros no mesmo município, na nacionalidade dos adquirentes e no número de módulos de exploração indefinida a serem adquiridos sob a forma de área contínua ou descontínua.

Confere, por fim, especial atenção à aquisição de propriedade rural pelas pessoas jurídicas, abordando tanto as limitações quanto as exigências legais para que possam adquirir propriedades rurais no país.

Conseguir trazer, de forma tão prática e esclarecedora, as regras que regem as aquisições de terras por estrangeiros é uma qualidade do Dr. Lutero de Paiva Pereira, a quem aprendi a admirar, e pela qual indico a leitura deste agradável manual de aplicação, indispensável não apenas para os operadores de direito enfronhados no setor do agronegócio, mas para todos aqueles que têm a missão de aplicar a lei ao caso concreto, sem nunca se distanciar das razões supralegais e das políticas públicas adotadas pelo nosso país.

Do prefácio de Fátima Nancy Andrighi, Ministra do Superior Tribunal de Justiça

Autor(es)

LUTERO DE PAIVA PEREIRA

Advogado Sênior da Banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados Associados (www.pbadv.com.br). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. Foi Coordenador da Pós-Graduação em Direito Agrofinanceiro da Unicesumar. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural – CEDR, da União Mundial de Agraristas Universitários – UMAU e Membro Honorário do Comitê Americano de Direito Agrário – CADA. Autor de vários livros e artigos publicados na área de Direito do Agronegócio.

Sumário

Capítulo 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS, p. 9

Capítulo 2 O ESTRANGEIRO E O TEXTO CONSTITUCIONAL, p. 13

1 DIREITOS POLÍTICOS, p. 18

2 DIREITOS ECONÔMICOS, p. 19

3 DA POLÍTICA AGRÍCOLA, p. 20

4 DA ORDEM SOCIAL, p. 24

Capítulo 3 IMÓVEL RURAL E O ESTRANGEIRO, p. 25

Capítulo 4 VIGÊNCIA DA LEI 5.709/1971, p. 33

Capítulo 5 SUJEITOS DE DIREITO, p. 39

Capítulo 6 FORMALIDADE DO ATO, p. 47

1 REQUISITOS ESSENCIAIS DA ESCRITURA, p. 50

2 REGISTRO, p. 53

Capítulo 7 AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR, p. 55

Capítulo 8 LIMITAÇÃO DE ÁREA, p. 61

1 LIMITAÇÃO POR ÁREA, p. 62

2 LIMITAÇÃO POR NACIONALIDADE, p. 63

3 LIMITAÇÃO POR MÓDULO DE EXPLORAÇÃO INDEFINIDA, p. 64

Capítulo 9 REGISTRO DE IMÓVEIS, p. 67

Capítulo 10 OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS, p. 69

Capítulo 11 EMPRESA BRASILEIRA DE CAPITAL ESTRANGEIRO, p. 73

Capítulo 12 FORMAS DE AQUISIÇÃO, p. 77

1 DESTINAÇÃO, p. 78

2 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL PARA ESTRANGEIRO, p. 79

Capítulo 13 INOVAÇÕES DA LEI DO AGRO, p. 89

Capítulo 14 MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 93

Capítulo 15 ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, p. 95

Capítulo 16 CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), p. 97

1 O CAR E O COMPRADOR ESTRANGEIRO, p. 100

2 AUSÊNCIA DO CAR, p. 102

REFERÊNCIAS, p. 103

ANEXOS, p. 105

Índice alfabético

A

  • Agricultura. Política agrícola, p. 20
  • Alienação fiduciária de imóvel rural para estrangeiro, p. 79
  • Anexo V. Parecer CGU/AGU 01/2008 - RVJ, p. 131
  • Anexo I. Lei 5.709, de 07.10.1971, p. 107
  • Anexo II. Decreto 74.965, de 26.11.1974, p. 111
  • Anexo III. CNJ determina que cartórios controlem compra de terras por empresas controladas por estrangeiros, p. 115
  • Anexo IV. Instrução Normativa INCRA 88/2017, p. 121
  • Anexo VI. Lei 5.868/1972, p. 159
  • Anexos, p. 105
  • Aquisição. Formas de aquisição, p. 77
  • Arrendamento de imóvel rural, p. 95
  • Autorização para adquirir. Imóvel rural. Estrangeiro, p. 55

C

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR), p. 97
  • Capital estrangeiro. Empresa brasileira de capital estrangeiro, p. 73
  • CAR e o comprador estrangeiro, p. 100
  • CAR. Ausência de CAR, p. 102
  • CNJ determina que cartórios controlem compra de terras por empresas controladas por estrangeiros. Anexo III, p. 115
  • Constitucional. Estrangeiro e o texto constitucional, p. 13

D

  • Decreto 74.965, de 26.11.1974. Anexo II, p. 111
  • Direitos do estrangeiro. Considerações gerais, p. 9
  • Direitos do estrangeiro. Estrangeiro e o texto constitucional, p. 13
  • Direitos econômicos, p. 19
  • Direitos políticos, p. 18

E

  • Empresa brasileira de capital estrangeiro, p. 73
  • Escritura. Compra e venda. Estrangeiro. Requisitos essenciais da escritura, p. 50
  • Estatuto. Objetivos estatutários, p. 69
  • Estrangeiro e o texto constitucional, p. 13
  • Estrangeiro. Direitos econômicos, p. 19
  • Estrangeiro. Direitos políticos, p. 18
  • Estrangeiro. Escritura. Compra e venda. Requisitos essenciais da escritura, p. 50
  • Estrangeiro. Imóvel rural e o estrangeiro, p. 25
  • Estrangeiro. Ordem social, p. 24
  • Exploração indefinida. Limitação por módulo de exploração indefinida. Imóvel rural. Estrangeiro, p. 64

F

  • Formalidade do ato. Imóvel rural. Lei 5.709/1971, p. 47
  • Formas de aquisição, p. 77

I

  • Imóvel rural e o estrangeiro, p. 25
  • Imóvel rural. Arrendamento, p. 95
  • Imóvel rural. Destinação, p. 78
  • Imóvel rural. Direitos do estrangeiro. Considerações gerais, p. 9
  • Imóvel rural. Lei 5.709/1971. Formalidade do ato, p. 47
  • Imóvel rural. Política agrícola, p. 20
  • Inovações da lei do agro, p. 89
  • Instrução Normativa INCRA 88/2017. Anexo IV, p. 121

L

  • Lei 5.709, de 07.10.1971. Anexo I, p. 107
  • Lei 5.709/1971. Vigência da Lei 5.709/1971, p. 33
  • Lei 5.868/1972. Anexo VI, p. 159
  • Limitação de área. Imóvel rural. Estrangeiro, p. 61
  • Limitação por área. Imóvel rural. Estrangeiro, p. 62
  • Limitação por módulo de exploração indefinida. Imóvel rural. Estrangeiro, p. 64
  • Limitação por nacionalidade. Imóvel rural. Estrangeiro, p. 63

M

  • Ministério Público, p. 93

N

  • Nacionalidade. Limitação por nacionalidade. Imóvel rural. Estrangeiro, p. 63

O

  • Objetivos estatutários, p. 69
  • Ordem social, p. 24

P

  • Parecer CGU/AGU 01/2008 - RVJ. Anexo V, p. 131
  • Política agrícola, p. 20
  • Política. Direitos políticos, p. 18

R

  • Referências, p. 103
  • Registro de imóveis, p. 67
  • Registro. Imóvel rural. Estrangeiro, p. 53
  • Requisitos essenciais da escritura, p. 50

S

  • Sujeitos de direito. Lei 5.709/1971, p. 39

V

  • Vigência da Lei 5.709/1971, p. 33

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