Acordo de Não Persecução Penal Militar
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Ficha técnica
Autor(es): Aroldo Freitas Queirós
ISBN v. impressa: 978655605929-7
ISBN v. digital: 978853629585-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 265grs.
Número de páginas: 214
Publicado em: 21/01/2022
Área(s): Direito - Militar
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
• Análise pontual dos projetos de lei que deram origem à Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime);
• Análise dos julgados do STM, TJM/SP, TJM/MG e TJM/RS sobre a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na Justiça Militar;
• Tabela com argumentos contrários e favoráveis à aplicação do ANPP na Justiça Militar;
• Anexo com minuta de anteprojeto para inclusão, de forma expressa, do ANPP no CPPM.
A presente obra pretende demonstrar a aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da União e nas Justiças Militares dos Estados.
Para tal tarefa, são analisados os projetos de lei que deram origem à Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime); os debates no Grupo de Trabalho instituído na Câmara dos Deputados para analisar, comparar, harmonizar e promover o debate de tais projetos e subsidiar o trabalho da Comissão Especial naquela Casa Legislativa; as controvérsias sobre a aplicação da Lei 9.099/1995 na Justiça Militar, antes e depois da inserção do art. 90-A pela Lei 9.839/1999; as vantagens da aplicação do ANPP, a revalorização da vítima com a adoção de uma Justiça Criminal Consensual; as primeiras impressões da doutrina e dos tribunais sobre a aplicação do ANPP na Justiça Militar; as distinções entre civis e militares e o tratamento constitucional e legal mais rigoroso conferido aos militares; o protagonismo do Ministério Público na propositura do acordo e as formas de suprimento dos casos omissos no Código de Justiça Militar de 1938 e no CPPM de 1969.
Os argumentos contrários e favoráveis à aplicação do ANPP na Justiça Militar são avaliados lado a lado em capítulo próprio. São analisados também os 20 crimes de maior incidência na JMU com enfoque na aplicabilidade ou não do ANPP aos referidos crimes.
Ao final, como forma de fomentar o debate e colaborar com a inserção desse novo instituto consensual na Justiça Militar, tema previsto inclusive na Agenda Institucional de ações do MPM para 2021, é apresentada uma minuta de anteprojeto para inclusão do Acordo de Não Persecução Penal no CPPM de forma expressa.
Autor(es)
AROLDO FREITAS QUEIRÓS
Oficial de Justiça Avaliador Federal da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar desde 2012. Foi servidor do Ministério Público Federal de 2005 a 2012. Especialista em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Agraciado com a Ordem do Mérito Judiciário Militar pelo Superior Tribunal Militar. Agraciado com o prêmio José Carlos Couto de Carvalho no Concurso de Seleção de Artigos Científicos promovido pela ANMPM sobre os 100 anos do Ministério Público Militar. Colaborador na obra O Longa manus e suas inusitadas histórias publicada em 2021 pelo Superior Tribunal Militar. Autor de artigos jurídicos publicados na Revista do MPM, Revista Direito Militar (AMAJME) e JuruáDocs.
Sumário
ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 11
Capítulo 1 INTRODUÇÃO, p. 13
Capítulo 2 O HISTÓRICO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, p. 15
Capítulo 3 GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI 10.372/2018, 10.373/2018 E 882/2019, p. 19
3.1 1ª REUNIÃO DO GT, p. 21
3.2 4ª REUNIÃO DO GT, p. 22
3.3 15ª REUNIÃO DO GT, p. 25
3.4 20ª REUNIÃO DO GT, p. 27
3.5 29ª REUNIÃO DO GT, p. 28
3.6 30ª REUNIÃO DO GT, p. 30
3.6.1 Da Inserção do art. 14-A no CPP e do art. 16-A no CPPM pela Lei 13.964/2019, p. 32
3.7 33ª REUNIÃO DO GT, p. 38
Capítulo 4 JUSTIÇA CRIMINAL CONSENSUAL, p. 39
4.1 A CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 9.099/1995 ÀS JUSTIÇAS MILITARES, p. 42
4.2 A INSERÇÃO DO ART. 90-A NA LEI 9.099/1995 PELA LEI 9.839/1999, p. 43
4.3 A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 9.099/1995 AOS CIVIS NA JUSTIÇA MILITAR, p. 46
4.4 CRÍTICA À REDAÇÃO CONFERIDA AO ART. 90-A DA LEI 9.099/1995, p. 47
4.5 A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A APLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DA LEI 9.099/1995 APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.839/1999, p. 50
4.6 ANÁLISE MINUCIOSA DAS DECISÕES DO STF, APÓS O JULGAMENTO DO HC 99.743/RJ PELO SEU PLENO, EM RELAÇÃO À CONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO DO ART. 90-A DA LEI 9.099/1995 PARA RÉUS CIVIS, p. 51
4.7 APLICAÇÃO DA LEI 9.099/1995 NAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS, p. 55
4.8 TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS DE PROJETOS DE LEI QUE TRATAM DA APLICAÇÃO DA LEI 9.099/1995 NA JUSTIÇA MILITAR, p. 56
4.9 AS CONSEQUÊNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE DE CIVIL PELA PRÁTICA DE CRIME MILITAR, p. 63
Capítulo 5 O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, p. 65
5.1 AS VANTAGENS DO ANPP, p. 67
5.2 A MAIOR PREOCUPAÇÃO COM A VÍTIMA E O SEU PROTAGONISMO NO ANPP, p. 68
5.3 CUSTOS COM A FORMAÇÃO E A QUALIFICAÇÃO DOS MILITARES, p. 70
5.4 A VISÃO PRECONCEITUOSA DO ANPP, p. 71
Capítulo 6 AS CONTROVÉRSIAS SOBRE A APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR, p. 75
6.1 AGENDA INSTITUCIONAL DE AÇÕES DO MPM PARA 2021 E A JUSTIÇA MILITAR CONSENSUAL, p. 80
6.2 AS DECISÕES JUDICIAIS E A MANIFESTAÇÃO DA CCR/MPM SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ANPP NAS JUSTIÇAS MILITARES, p. 81
6.2.1 O STM e o ANPP, p. 81
6.2.2 A Câmara de Coordenação do Ministério Público Militar (CCR/MPM) e o ANPP, p. 86
6.2.3 O TJM/SP e o ANPP, p. 86
6.2.4 O TJM/MG e o ANPP, p. 87
6.2.5 O TJM/RS e o ANPP, p. 88
6.3 ANÁLISE DOS JULGADOS DO STM, TJM/SP, TJM/MG E TJM/RS COM BASE NOS FUNDAMENTOS TRAZIDOS NA JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO QUE DEU ORIGEM À LEI 13.964/2019 E A SUPOSTA CLARA INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ANPP AOS CRIMES MILITARES, p. 95
6.4 QUAIS CRIMES MILITARES AFETAM HIERARQUIA E DISCIPLINA?, p. 97
6.4.1 Crimes que Afetam Hierarquia e Disciplina Segundo a Doutrina, p. 98
6.4.2 Crimes que Afetam Hierarquia e Disciplina Segundo os Tribunais, p. 101
Capítulo 7 DISTINÇÃO ENTRE CIVIS E MILITARES, p. 103
7.1 DISTINÇÃO ENTRE MILITARES, p. 106
7.2 OS JURISDICIONADOS NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E NAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS, p. 108
7.3 A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA PROCESSAR E JULGAR CIVIS, p. 110
7.4 A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 298 DO STF, p. 117
7.5 A CRIAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR E A SUA IMPORTÂNCIA, p. 119
7.5.1 O Protagonismo da JMU na Concessão de Liminar em Habeas Corpus, p. 120
7.5.2 A Atividade Jurisdicional Durante o AI-5, p. 121
7.5.3 A Importância da Justiça Militar e a Necessidade de Sua Manutenção, p. 121
Capítulo 8 A PROPOSITURA DO ANPP DESDE QUE NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME MILITAR, p. 125
8.1 DOS CRIMES QUE POSSUEM PENAS MÍNIMAS INFERIORES A QUATRO ANOS E QUE POSSUEM PREVISÃO NO CP DE PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDATO ELETIVO, p. 129
8.2 DOS CRIMES QUE POSSUEM PENAS MÍNIMAS INFERIORES A QUATRO ANOS E QUE POSSUEM PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE DE PERDA DO CARGO OU DA FUNÇÃO PÚBLICA, p. 130
8.3 DAS PENAS ACESSÓRIAS DE PERDA DE POSTO E PATENTE E DE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS, p. 131
8.4 DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA NO CPM E NO CP, p. 132
8.5 DOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS PREVISTOS NA LEI 8.072/1990 E OS ARTS. 290 E 291 DO CPM, p. 133
Capítulo 9 O TRATAMENTO MAIS RIGOROSO ADOTADO PELA CF/1988, PELO CPM E PELO CPPM AOS CRIMES MILITARES, p. 139
9.1 DA POSSIBILIDADE, NO CPM, DE ABSOLVIÇÃO PELA RESTITUIÇÃO DA COISA OU REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL E AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE O AGENTE SER PRIMÁRIO E DE PEQUENO VALOR A COISA, p. 141
9.2 DAS ´ATENUAÇÕES´ CONSTANTES DOS PARÁGRAFOS DO ART. 240 DO CPM, p. 142
9.3 ANPP E SURSIS NO CRIME DE FURTO, p. 145
9.4 ANPP, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E REDUÇÃO DA PENA PELA METADE NO CRIME DE PECULATO CULPOSO, p. 148
9.5 A ADOÇÃO DO ANPP PARA O CIVIL E PARA O MILITAR, COM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA SUA CONDIÇÃO FUNCIONAL, FERE O PRINCÍPIO DA DISCIPLINA?, p. 149
Capítulo 10 O SUPRIMENTO DOS CASOS OMISSOS NO CJM/1938 E NO CPPM/1969, p. 151
Capítulo 11 OS ARGUMENTOS CONTRÁRIOS E FAVORÁVEIS À APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR, p. 159
Capítulo 12 ANÁLISE DAS AÇÕES PENAIS DISTRIBUÍDAS NA 1ª INSTÂNCIA DA JMU POR ASSUNTO NO ANO DE 2020, p. 179
Capítulo 13 CONCLUSÃO, p. 185
REFERÊNCIAS, p. 187
ANEXO, p. 191
Índice alfabético
A
- Abreviaturas e siglas usadas, p. 11
- Absolvição. Possibilidade, no CPM, de absolvição pela restituição da coisa ou reparação do dano antes da instauração da ação penal e as hipóteses de absolvição em razão de o agente ser primário e de pequeno valor a coisa, p. 141
- Ação penal. Distribuição. Análise das ações penais distribuídas na 1ª instância da JMU por assunto no ano de 2020, p. 179
- Acordo de Não Persecução Penal, p. 65
- Acordo de Não Persecução Penal. Adoção do ANPP para o civil e para o militar, com as restrições impostas pela sua condição funcional, fere o princípio da disciplina?, p. 149
- Acordo de Não Persecução Penal. Análise dos julgados do STM, TJM/SP, TJM/MG E TJM/RS com base nos fundamentos trazidos na justificação do projeto que deu origem à Lei 13.964/2019 e a suposta clara intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação do ANPP aos crimes militares, p. 95
- Acordo de Não Persecução Penal. ANPP e "sursis" no crime de furto, p. 145
- Acordo de Não Persecução Penal. Argumentos contrários e favoráveis à aplicação do acordo de não persecução penal na justiça militar, p. 159
- Acordo de Não Persecução Penal. Câmara de Coordenação do Ministério Público Militar (CCR/MPM) e o ANPP, p. 86
- Acordo de Não Persecução Penal. Controvérsias sobre a aplicação do acordo de não persecução penal na justiça militar, p. 75
- Acordo de Não Persecução Penal. Custos com a formação e a qualificação dos militares, p. 70
- Acordo de Não Persecução Penal. Decisões judiciais e a manifestação da CCR/MPM sobre a impossibilidade de aplicação do ANPP nas Justiças Militares, p. 81
- Acordo de não persecução penal. Histórico do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro, p. 15
- Acordo de Não Persecução Penal. Maior preocupação com a vítima e o seu protagonismo no ANPP, p. 68
- Acordo de Não Persecução Penal. Propositura do ANPP desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar, p. 125
- Acordo de Não Persecução Penal. TJM/RS e o ANPP, p. 88
- Acordo de Não Persecução Penal. TJM/SP e o ANPP, p. 86
- Acordo de Não Persecução Penal. TJM/SP e o ANPP, p. 86
- Acordo de Não Persecução Penal. Vantagens do ANPP, p. 67
- Acordo de Não Persecução Penal. Visão preconceituosa do ANPP, p. 71
- Adoção do ANPP para o civil e para o militar, com as restrições impostas pela sua condição funcional, fere o princípio da disciplina?, p. 149
- Agenda institucional de ações do MPM para 2021 e a Justiça Militar Consensual, p. 80
- AI-5. Atividade jurisdicional durante o AI-5, p. 121
- Análise dos julgados do STM, TJM/SP, TJM/MG E TJM/RS com base nos fundamentos trazidos na justificação do projeto que deu origem à Lei 13.964/2019 e a suposta clara intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação do ANPP aos crimes militares, p. 95
- Análise minuciosa das decisões do STF, após o julgamento do HC 99.743/RJ pelo seu pleno, em relação à constitucionalidade da restrição do art. 90-A da Lei 9.099/1995 para réus civis, p. 51
- Anexo, p. 191
- ANPP, extinção da punibilidade e redução da pena pela metade no crime de peculato culposo, p. 148
- ANPP. STM e o ANPP, p. 81
- Argumentos contrários e favoráveis à aplicação do acordo de não persecução penal na justiça militar, p. 159
- Atividade jurisdicional durante o AI-5, p. 121
C
- Câmara de Coordenação do Ministério Público Militar (CCR/MPM) e o ANPP, p. 86
- Cargo. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão na legislação penal extravagante de perda do cargo ou da função pública, p. 130
- Cargo. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão no CP de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, p. 129
- Casos omissos. Suprimento dos casos omissos no CJM/1938 e no CPPM/1969, p. 151
- CCR/MPM. Decisões judiciais e a manifestação da CCR/MPM sobre a impossibilidade de aplicação do ANPP nas Justiças Militares, p. 81
- CF/88. Tratamento mais rigoroso adotado pela CF/1988, pelo CPM e pelo CPPM aos crimes militares, p. 139
- Civil. Adoção do ANPP para o civil e para o militar, com as restrições impostas pela sua condição funcional, fere o princípio da disciplina?, p. 149
- Civil. Competência da Justiça Militar da União para processar e julgar civis, p. 110
- Civil. Distinção entre civis e militares, p. 103
- Civil. Possibilidade de aplicação da Lei 9.099/1995 aos civis na Justiça Militar, p. 46
- CJM/1938. Suprimento dos casos omissos no CJM/1938 e no CPPM/1969, p. 151
- Coisa de pequeno valor. Possibilidade, no CPM, de absolvição pela restituição da coisa ou reparação do dano antes da instauração da ação penal e as hipóteses de absolvição em razão de o agente ser primário e de pequeno valor a coisa, p. 141
- Competência da Justiça Militar da União para processar e julgar civis, p. 110
- Conclusão, p. 185
- Condição funcional. Adoção do ANPP para o civil e para o militar, com as restrições impostas pela sua condição funcional, fere o princípio da disciplina?, p. 149
- Consequências da prisão em flagrante de civil pela prática de crime militar, p. 63
- Constitucionalidade. Análise minuciosa das decisões do STF, após o julgamento do HC 99.743/RJ pelo seu pleno, em relação à constitucionalidade da restrição do art. 90-A da Lei 9.099/1995 para réus civis, p. 51
- Controvérsia sobre a aplicação da Lei 9.099/1995 às justiças militares, p. 42
- Corrupção passiva. Crimes de corrupção passiva e ativa no CPM e no CP, p. 132
- CP. Crimes de corrupção passiva e ativa no CPM e no CP, p. 132
- CP. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão no CP de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, p. 129
- CPM. "Atenuações" constantes dos parágrafos do art. 240 do CPM, p. 142
- CPM. Crimes de corrupção passiva e ativa no CPM e no CP, p. 132
- CPM. Crimes hediondos e equiparados previstos na Lei 8.072/1990 e os arts. 290 e 291 do CPM, p. 133
- CPM. Possibilidade, no CPM, de absolvição pela restituição da coisa ou reparação do dano antes da instauração da ação penal e as hipóteses de absolvição em razão de o agente ser primário e de pequeno valor a coisa, p. 141
- CPM. Tratamento mais rigoroso adotado pela CF/1988, pelo CPM e pelo CPPM aos crimes militares, p. 139
- CPPM. Tratamento mais rigoroso adotado pela CF/1988, pelo CPM e pelo CPPM aos crimes militares, p. 139
- CPPM/1969. Suprimento dos casos omissos no CJM/1938 e no CPPM/1969, p. 151
- Criação da Justiça Militar e a sua importância, p. 119
- Crime militar. Análise dos julgados do STM, TJM/SP, TJM/MG E TJM/RS com base nos fundamentos trazidos na justificação do projeto que deu origem à Lei 13.964/2019 e a suposta clara intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação do ANPP aos crimes militares, p. 95
- Crime militar. Consequências da prisão em flagrante de civil pela prática de crime militar, p. 63
- Crime militar. Propositura do ANPP desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar, p. 125
- Crime militar. Quais crimes militares afetam hierarquia e disciplina?, p. 97
- Crime militar. Tratamento mais rigoroso adotado pela CF/1988, pelo CPM e pelo CPPM aos crimes militares, p. 139
- Crimes de corrupção passiva e ativa no CPM e no CP, p. 132
- Crimes hediondos e equiparados previstos na Lei 8.072/1990 e os arts. 290 e 291 do CPM, p. 133
- Crimes que afetam hierarquia e disciplina segundo a doutrina, p. 98
- Crimes que afetam hierarquia e disciplina segundo os Tribunais, p. 101
- Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão na legislação penal extravagante de perda do cargo ou da função pública, p. 130
- Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão no CP de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, p. 129
- Crítica à redação conferida ao art. 90-A da Lei 9.099/1995, p. 47
D
- Decisões judiciais e a manifestação da CCR/MPM sobre a impossibilidade de aplicação do ANPP nas Justiças Militares, p. 81
- Disciplina. Crimes que afetam hierarquia e disciplina segundo a doutrina, p. 98
- Disciplina. Crimes que afetam hierarquia e disciplina segundo os Tribunais, p. 101
- Disciplina. Quais crimes militares afetam hierarquia e disciplina?, p. 97
- Distinção entre civis e militares, p. 103
- Distinção entre militares, p. 106
- Doutrina. Crimes que afetam hierarquia e disciplina segundo a doutrina, p. 98
E
- Exclusão das forças armadas. Penas acessórias de perda de posto e patente e de exclusão das forças armadas, p. 131
- Extinção da punibilidade. ANPP, extinção da punibilidade e redução da pena pela metade no crime de peculato culposo, p. 148
F
- Função pública. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão na legislação penal extravagante de perda do cargo ou da função pública, p. 130
- Função pública. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão no CP de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, p. 129
- Furto. ANPP e "sursis" no crime de furto, p. 145
G
- Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019, p. 19
- Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019. 15ª Reunião do GT, p. 25
- Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019. 1ª Reunião do GT, p. 21
- Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019. 20ª Reunião do GT, p. 27
- Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019. 29ª Reunião do GT, p. 28
- Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019. 30ª Reunião do GT, p. 30
- Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019. 33ª Reunião do GT, p. 38
- Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019. 4ª Reunião do GT, p. 22
- Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019. Inserção do art. 14-A no CPP e do art. 16-A no CPPM pela Lei 13.964/2019, p. 32
H
- Habeas Corpus. Protagonismo da JMU na concessão de liminar em habeas corpus, p. 120
- Hierarquia. Crimes que afetam hierarquia e disciplina segundo a doutrina, p. 98
- Hierarquia. Crimes que afetam hierarquia e disciplina segundo os Tribunais, p. 101
- Hierarquia. Quais crimes militares afetam hierarquia e disciplina?, p. 97
- Histórico do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro, p. 15
I
- Importância da Justiça Militar e a necessidade de sua manutenção, p. 121
- Inserção do art. 90-A na Lei 9.099/1995 pela Lei 9.839/1999, p. 43
- Instauração da ação penal. Possibilidade, no CPM, de absolvição pela restituição da coisa ou reparação do dano antes da instauração da ação penal e as hipóteses de absolvição em razão de o agente ser primário e de pequeno valor a coisa, p. 141
- Introdução, p. 13
J
- JMU. Análise das ações penais distribuídas na 1ª instância da JMU por assunto no ano de 2020, p. 179
- JMU. Protagonismo da JMU na concessão de liminar em habeas corpus, p. 120
- Jurisdicionados na justiça militar da União e nas justiças militares estaduais, p. 108
- Jurisprudência. Análise dos julgados do STM, TJM/SP, TJM/MG E TJM/RS com base nos fundamentos trazidos na justificação do projeto que deu origem à Lei 13.964/2019 e a suposta clara intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação do ANPP aos crimes militares, p. 95
- Justiça criminal consensual, p. 39
- Justiça Militar Consensual. Agenda institucional de ações do MPM para 2021 e a Justiça Militar Consensual, p. 80
- Justiça Militar da União. Competência da Justiça Militar da União para processar e julgar civis, p. 110
- Justiça Militar estadual. Aplicação da Lei 9.099/1995 nas justiças militares estaduais, p. 55
- Justiça Militar estadual. Jurisdicionados na justiça militar da União e nas justiças militares estaduais, p. 108
- Justiça Militar. Argumentos contrários e favoráveis à aplicação do acordo de não persecução penal na justiça militar, p. 159
- Justiça Militar. Controvérsia sobre a aplicação da Lei 9.099/1995 às justiças militares, p. 42
- Justiça Militar. Criação da Justiça Militar e a sua importância, p. 119
- Justiça Militar. Decisões judiciais e a manifestação da CCR/MPM sobre a impossibilidade de aplicação do ANPP nas Justiças Militares, p. 81
- Justiça Militar. Importância da Justiça Militar e a necessidade de sua manutenção, p. 121
- Justiça Militar. Jurisdicionados na justiça militar da União e nas justiças militares estaduais, p. 108
- Justiça Militar. Possibilidade de aplicação da Lei 9.099/1995 aos civis na Justiça Militar, p. 46
L
- Legislação penal e processual penal. Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019, p. 19
- Legislação penal extravagante. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão na legislação penal extravagante de perda do cargo ou da função pública, p. 130
- Lei 13.964/2019. Análise dos julgados do STM, TJM/SP, TJM/MG E TJM/RS com base nos fundamentos trazidos na justificação do projeto que deu origem à Lei 13.964/2019 e a suposta clara intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação do ANPP aos crimes militares, p. 95
- Lei 8.072/1990. Crimes hediondos e equiparados previstos na Lei 8.072/1990 e os arts. 290 e 291 do CPM, p. 133
- Lei 9.099/1995. Análise minuciosa das decisões do STF, após o julgamento do HC 99.743/RJ pelo seu pleno, em relação à constitucionalidade da restrição do art. 90-A da Lei 9.099/1995 para réus civis, p. 51
- Lei 9.099/1995. Aplicação da Lei 9.099/1995 nas justiças militares estaduais, p. 55
- Lei 9.099/1995. Controvérsia sobre a aplicação da Lei 9.099/1995 às justiças militares, p. 42
- Lei 9.099/1995. Crítica à redação conferida ao art. 90-A da Lei 9.099/1995, p. 47
- Lei 9.099/1995. Inserção do art. 90-A na Lei 9.099/1995 pela Lei 9.839/1999, p. 43
- Lei 9.099/1995. Mudança de entendimento do STF sobre a aplicabilidade dos institutos da Lei 9.099/1995 após a edição da Lei 9.839/1999, p. 50
- Lei 9.099/1995. Possibilidade de aplicação da Lei 9.099/1995 aos civis na Justiça Militar, p. 46
- Lei 9.839/1999. Inserção do art. 90-A na Lei 9.099/1995 pela Lei 9.839/1999, p. 43
- Lei 9.839/1999. Mudança de entendimento do STF sobre a aplicabilidade dos institutos da Lei 9.099/1995 após a edição da Lei 9.839/1999, p. 50
- Liminar. Protagonismo da JMU na concessão de liminar em habeas corpus, p. 120
M
- Mandato eletivo. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão no CP de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, p. 129
- Militar. Adoção do ANPP para o civil e para o militar, com as restrições impostas pela sua condição funcional, fere o princípio da disciplina?, p. 149
- Militar. Distinção entre civis e militares, p. 103
- Militar. Distinção entre militares, p. 106
- Ministério Público Militar. Câmara de Coordenação do Ministério Público Militar (CCR/MPM) e o ANPP, p. 86
- MPM. Agenda institucional de ações do MPM para 2021 e a Justiça Militar Consensual, p. 80
- Mudança de entendimento do STF sobre a aplicabilidade dos institutos da Lei 9.099/1995 após a edição da Lei 9.839/1999, p. 50
O
- Ordenamento jurídico brasileiro. Histórico do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro, p. 15
P
- Patente. Penas acessórias de perda de posto e patente e de exclusão das forças armadas, p. 131
- Peculato culposo. ANPP, extinção da punibilidade e redução da pena pela metade no crime de peculato culposo, p. 148
- Pena mínima. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão na legislação penal extravagante de perda do cargo ou da função pública, p. 130
- Pena mínima. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão no CP de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, p. 129
- Penas acessórias de perda de posto e patente e de exclusão das forças armadas, p. 131
- Perda de cargo. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão na legislação penal extravagante de perda do cargo ou da função pública, p. 130
- Perda de cargo. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão no CP de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, p. 129
- Perda de função pública. Crimes que possuem penas mínimas inferiores a quatro anos e que possuem previsão na legislação penal extravagante de perda do cargo ou da função pública, p. 130
- Possibilidade, no CPM, de absolvição pela restituição da coisa ou reparação do dano antes da instauração da ação penal e as hipóteses de absolvição em razão de o agente ser primário e de pequeno valor a coisa, p. 141
- Posto. Penas acessórias de perda de posto e patente e de exclusão das forças armadas, p. 131
- Prevenção. Propositura do ANPP desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar, p. 125
- Primariedade. Possibilidade, no CPM, de absolvição pela restituição da coisa ou reparação do dano antes da instauração da ação penal e as hipóteses de absolvição em razão de o agente ser primário e de pequeno valor a coisa, p. 141
- Princípio da disciplina. Adoção do ANPP para o civil e para o militar, com as restrições impostas pela sua condição funcional, fere o princípio da disciplina?, p. 149
- Prisão em flagrante de civil. Consequências da prisão em flagrante de civil pela prática de crime militar, p. 63
- Projetos de Lei. Grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei 10.372/2018, 10.373/2018 e 882/2019, p. 19
- Propositura do ANPP desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar, p. 125
- Protagonismo da JMU na concessão de liminar em habeas corpus, p. 120
R
- Redução da pena. ANPP, extinção da punibilidade e redução da pena pela metade no crime de peculato culposo, p. 148
- Referências, p. 187
- Reparação do dano. Possibilidade, no CPM, de absolvição pela restituição da coisa ou reparação do dano antes da instauração da ação penal e as hipóteses de absolvição em razão de o agente ser primário e de pequeno valor a coisa, p. 141
- Reprovação. Propositura do ANPP desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar, p. 125
- Restituição de coisa. Possibilidade, no CPM, de absolvição pela restituição da coisa ou reparação do dano antes da instauração da ação penal e as hipóteses de absolvição em razão de o agente ser primário e de pequeno valor a coisa, p. 141
- Réu civil. Análise minuciosa das decisões do STF, após o julgamento do HC 99.743/RJ pelo seu pleno, em relação à constitucionalidade da restrição do art. 90-A da Lei 9.099/1995 para réus civis, p. 51
S
- Sigla. Abreviaturas e siglas usadas, p. 11
- STF. Análise minuciosa das decisões do STF, após o julgamento do HC 99.743/RJ pelo seu pleno, em relação à constitucionalidade da restrição do art. 90-A da Lei 9.099/1995 para réus civis, p. 51
- STF. Mudança de entendimento do STF sobre a aplicabilidade dos institutos da Lei 9.099/1995 após a edição da Lei 9.839/1999, p. 50
- STF. Superação do Enunciado da Súmula 298 do STF, p. 117
- STM e o ANPP, p. 81
- Súmula. Superação do Enunciado da Súmula 298 do STF, p. 117
- Superação do Enunciado da Súmula 298 do STF, p. 117
- Suprimento dos casos omissos no CJM/1938 e no CPPM/1969, p. 151
- "Sursis". ANPP e "sursis" no crime de furto, p. 145
T
- TJM/MG e o ANPP, p. 87
- TJM/RS e o ANPP, p. 88
- TJM/SP e o ANPP, p. 86
- Tramitação na câmara dos deputados de projetos de lei que tratam da aplicação da Lei 9.099/1995 na Justiça Militar, p. 56
- Tratamento mais rigoroso adotado pela CF/1988, pelo CPM e pelo CPPM aos crimes militares, p. 139
- Tribunais. Crimes que afetam hierarquia e disciplina segundo os Tribunais, p. 101
U
- União. Jurisdicionados na justiça militar da União e nas justiças militares estaduais, p. 108
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