Comentários à Lei Anticorrupção - Levando em conta a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 01.04.2021)
4ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada Sidney BittencourtTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Sidney Bittencourt
ISBN v. impressa: 978853629608-1
ISBN v. digital: 978853629645-6
Edição/Tiragem: 4ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 303grs.
Número de páginas: 244
Publicado em: 16/03/2022
Área(s): Direito - Administrativo
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Prefácio do Prof. Modesto Carvalhosa.
É gratificante prefaciar esta obra Comentários à Lei Anticorrupção, de autoria do administrativista Sidney Bittencourt.
Nela, com proficiência, o professor formula inteligentes reflexões críticas sobre a importante Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, lançando luzes para a superação das questões que dela surgem, notadamente no que respeita a sua aplicação prática.
A corrupção é um crime contra a humanidade. A miséria que existe no mundo, com a vergonhosa fome que se avista na África, em regiões como o Sudeste Asiático no Oriente Médio, mesmo no Leste Europeu, na América Central e na América do Sul, é fruto do desperdício que a corrupção acarreta aos investimentos públicos que não são amortizados.
A Lei Anticorrupção é uma ferramenta fundamental para esse combate, pois melhora a conduta das empresas que prestam serviços para o Poder Público, notadamente as empreiteiras.
Nesse cenário, é de grande relevância o livro do Prof. Sidney Bittencourt, pois auxilia a sociedade brasileira a entender o diploma e aplicar seus ditames de maneira correta.
Li o livro, ainda já na sua primeira edição, e fiquei convencido de que muito contribuiria para a aplicação prática correta da então nova lei.
Agora, em nova edição, com as atualizações e acertos necessários, o trabalho se aperfeiçoou, tornando-se instrumento fundamental para o pleno entendimento das regras postas.
Modesto Carvalhosa
Autor(es)
SIDNEY BITTENCOURT
Mestre em Direito pela UGF, administrativista, consultor, parecerista e conferencista consagrado, professor de Direito Administrativo. Articulista, com artigos, ensaios, pareceres e estudos publicados nos principais veículos de divulgação jurídica. Autor de mais de 30 obras jurídicas. Administrador de Empresas. http://sidneybittencourt.weebly.com/
Sumário
Capítulo 1 INTRODUÇÃO, p. 21
1 A CORRUPÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO, p. 21
2 CORRUPÇÃO: FLAGELO DA HUMANIDADE, p. 23
3 MUDANÇA DE PERSPECTIVA NA PUNIÇÃO DA CORRUPÇÃO: A LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 27
4 CONCLUSÕES PRELIMINARES, p. 29
Ementa, p. 36
1 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL, p. 36
Art. 1°, p. 37
1 RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA ADMINISTRATIVA E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, p. 37
1.1 Responsabilização Subjetiva e Objetiva, p. 37
1.2 Tutela à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, p. 39
2 APLICAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 40
2.1 Sociedades Empresárias e Sociedades Simples, p. 40
2.2 Fundações, p. 42
2.3 Associações de Entidades ou Pessoas, p. 44
2.4 Sociedades e Associações Estrangeiras, p. 44
3 OBSERVAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 45
3.1 O Alcance da Lei Quanto aos Entes de Direito Público, p. 47
Art. 2º, p. 48
1 RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA ADMINISTRATIVA E CIVIL, p. 48
Art. 3º e Parágrafos, p. 49
1 A RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DE DIRIGENTES DA PESSOA JURÍDICA OU DE QUALQUER PESSOA NATURAL, p. 49
Art. 4º e Parágrafos, p. 51
1 SUBSISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA, p. 51
Capítulo 2 DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA, p. 57
Art. 5º, p. 58
1 ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA, p. 58
1.1 Os Bens Jurídicos a Serem Protegidos de Atos Lesivos, p. 59
1.1.1 O Patrimônio Público, p. 59
1.1.2 Os Princípios da Administração Pública, p. 60
1.1.3 Os Compromissos Internacionais Assumidos pelo Brasil, p. 61
1.2 Elenco de Atos Lesivos, p. 62
1.2.1 Promessa ou Oferecimento de Vantagem Indevida a Agente Público, p. 63
1.2.2 Financiamento ou Patrocínio de Prática dos Atos Ilícitos, p. 67
1.2.3 Utilização de Interposta Pessoa para Ocultar ou Dissimular Interesses, p. 67
1.2.4 Atos Lesivos Referentes a Licitações e Contratos, p. 68
1.2.4.1 Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, p. 69
1.2.4.2 Impedir, perturbar ou fraudar o procedimento licitatório, p. 70
1.2.4.3 Afastar ou procurar afastar licitante com violência ou oferecendo vantagem, p. 70
1.2.4.4 Fraudar licitação ou contrato dela decorrente, p. 71
1.2.4.5 Criar, de modo irregular, pessoa jurídica para participar de licitação, p. 72
1.2.4.6 Obter vantagem, de modo fraudulento, nos editais, contratos e nas alterações contratuais, p. 74
1.2.4.7 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, p. 88
1.2.5 Dificultar Fiscalização de Órgãos, Entidades ou Agentes Públicos, p. 94
§§ 1º a 3º, p. 96
1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA, p. 96
Capítulo 3 DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 99
Art. 6º, p. 100
1 A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 100
Incs. I e II e §§ 1º, 4º e 5º, p. 101
1 AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS, p. 101
1.1 A Sanção de Multa, p. 102
1.1.1 Outros Aspectos Concernentes às Multas, p. 105
1.2 A Sanção de Publicação Extraordinária da Decisão Condenatória, p. 105
§ 2º, p. 106
1 PRÉVIA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA, p. 106
§ 3º, p. 107
1 A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO, p. 107
2 A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, p. 108
2.1 O Processo Administrativo de Responsabilização no Âmbito Federal (Dec. 8.420/2015), p. 110
2.1.1 Procedimentos para a Apuração, p. 110
2.1.2 A Designação da Comissão, p. 111
2.1.3 A Produção de Provas, p. 111
2.1.4 A Intimação e a Apresentação de Defesa, p. 112
2.1.5 Prazos de Conclusão e Trabalhos de Apuração, p. 112
2.1.6 Do Direito de Petição, p. 113
2.1.7 Infrações Administrativas Concernentes a Licitações Públicas, p. 114
2.1.8 Competência da Controladoria-Geral da União (CGU), p. 115
2.1.9 Das Sanções Administrativas, p. 115
Art. 7º, p. 119
1 ELENCO DE SITUAÇÕES A SEREM CONSIDERADAS NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 119
1.1 A Gravidade da Infração, p. 121
1.2 A Vantagem Auferida ou Pretendida pelo Infrator, p. 122
1.3 A Consumação ou Não da Infração, p. 122
1.4 O Grau de Lesão ou Perigo de Lesão, p. 122
1.5 O Efeito Negativo Produzido pela Infração, p. 122
1.6 A Situação Econômica do Infrator, p. 123
1.7 A Cooperação da Pessoa Jurídica para a Apuração da Infração, p. 123
1.8 A Atenuação da Sanção por Intermédio de Mecanismos de Integridade da Pessoa Jurídica (Compliance), p. 124
1.9 O Valor dos Contratos Mantidos pela Pessoa Jurídica com o Órgão ou Entidade Pública Lesados, p. 126
Parágrafo Único, p. 127
1 REGULAMENTAÇÃO DOS PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE MECANISMOS, p. 127
1.10 A Lei Anticorrupção e Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos 14.133, de 01.04.2021, p. 130
1.10.1 Apuração conjunta dos atos estipulados como infrações administrativas, p. 130
1.10.2 Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de compliance, p. 132
Capítulo 4 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, p. 139
Art. 8º e Parágrafos, p. 139
1 O PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 139
1.1 Autoridade Responsável pelo Processo Administrativo de Responsabilização, p. 141
1.2 Competência Concorrente da Controladoria-Geral da União - CGU, p. 144
Art. 9º, p. 144
1 COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, p. 144
Arts. 10 e 12, p. 147
1 A CONDUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 147
Art. 11, p. 149
1 O DIREITO À DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 149
Art. 13, p. 150
1 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REPARAÇÃO DE DANO E A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, p. 150
2 INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, p. 150
Art. 14, p. 152
1 A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, p. 152
1.1 A Desconsideração da Personalidade Jurídica na Lei Anticorrupção, p. 154
Art. 15, p. 157
1 PARTICIPAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 157
Capítulo 5 DO ACORDO DE LENIÊNCIA, p. 159
Art. 16 e §§ 1º a 10, p. 160
1 O ACORDO DE LENIÊNCIA, p. 160
1.1 Requisitos Cumulativos para a Celebração do Acordo de Leniência, p. 162
1.2 Regras Consequenciais da Assinatura do Acordo de Leniência, p. 163
1.3 Rejeição da Proposta de Acordo de Leniência, p. 167
1.4 Descumprimento do Acordo de Leniência, p. 167
1.5 Competência para a Celebração de Acordos de Leniência, p. 168
1.6 A Regulamentação Federal do Acordo de Leniência (Decreto 8.420, de 18.03.2015), p. 168
2 A PARTICIPAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) NOS PROCESSOS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA, p. 171
Art. 17, p. 173
1 A ADOÇÃO DO ACORDO DE LENIÊNCIA NOS ATOS ILÍCITOS NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES, p. 173
1.1 Críticas ao Dispositivo, p. 175
1.2 O Acordo de Leniência e a Isenção ou Atenuação das Sanções Administrativas da Lei 8.666/1993, p. 176
Capítulo 6 DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL, p. 179
Art. 18, p. 180
1 A RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL, p. 180
Art. 19 e §§ 1º a 4º, p. 181
1 AJUIZAMENTO DE AÇÕES E SUAS CONSEQUÊNCIAS, p. 181
1.1 Perdimento dos Bens, Direitos ou Valores, p. 183
1.2 Suspensão ou Interdição Parcial de Suas Atividades ou Dissolução Compulsória da Pessoa Jurídica, p. 184
1.3 Proibição de Receber Incentivos, Subsídios, Subvenções, Doações ou Empréstimos de Entes Públicos, p. 186
Art. 20, p. 188
1 AÇÕES AJUIZADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 188
Art. 21, p. 189
1 AÇÕES DE RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL, p. 189
Capítulo 7 DISPOSIÇÕES FINAIS, p. 191
Art. 22 e §§ 1º a 5º, p. 192
1 O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS - CNEP, p. 192
Art. 23, p. 194
1 OBRIGAÇÃO DE INFORMAR AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, p. 194
Art. 24, p. 199
1 DESTINO DAS MULTAS E DOS BENS ADQUIRIDOS EM FACE DE PERDIMENTO, p. 199
Art. 25, p. 200
1 A PRESCRITIVIDADE DE DIREITOS, p. 200
1.1 Data da Ciência da Infração, p. 201
1.2 Dia da Cessação da Infração Permanente ou Continuada, p. 202
2 INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, p. 203
Art. 26 e Parágrafos, p. 204
1 REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 204
Art. 27, p. 207
1 OMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, p. 207
Art. 28, p. 208
1 APLICAÇÃO DA LEI EM CASOS DE ATOS LESIVOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA, p. 208
Art. 29, p. 214
1 INFRAÇÕES DE ORDEM ECONÔMICA, p. 214
Art. 30, p. 215
1 SANÇÕES DA LEI ANTICORRUPÇÃO FRENTE A OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS EM OUTRAS NORMAS, p. 215
1.1 Ilícitos Previstos na Lei 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, p. 215
1.2 Ilícitos Licitatórios em Várias Leis que Versam Sobre o Tema, p. 217
Art. 31, p. 221
1 VIGÊNCIA DA LEI, p. 221
REFERÊNCIAS, p. 223
Índice alfabético
A
- Ações de responsabilização judicial, p. 189
- Acordo de leniência, p. 159
- Acordo de leniência e a isenção ou atenuação das sanções administrativas da Lei 8.666/1993, p. 176
- Acordo de leniência. A regulamentação federal do acordo de leniência (Decreto 8.420, de 18.03.2015), p. 168
- Acordo de leniência. Adoção do acordo de leniência nos atos ilícitos da Lei Geral de Licitações, p. 173
- Acordo de leniência. Art. 16 e §§ 1º a 10, p. 160
- Acordo de leniência. Competência para a celebração de acordos de leniência, p. 168
- Acordo de leniência. Considerações, p. 160
- Acordo de leniência. Críticas ao dispositivo, p. 175
- Acordo de leniência. Descumprimento do acordo de leniência, p. 167
- Acordo de leniência. Participação do Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos de acordos de leniência, p. 171
- Acordo de leniência. Regras consequenciais da assinatura do acordo de leniência, p. 163
- Acordo de leniência. Rejeição da proposta de acordo de leniência, p. 167
- Acordo de leniência. Requisitos cumulativos para a celebração do acordo de leniência, p. 162
- Administração pública estrangeira, p. 96
- Administração pública estrangeira. Aplicação da lei em casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira, p. 208
- Administração pública. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, p. 57
- Administração pública. Dificultar fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, p. 94
- Administração pública. Dificultar fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos. Art. 5º, §§ 1º a 3º, p. 96
- Administração Pública. Princípios, p. 60
- Administração pública. Tutela à administração pública nacional ou estrangeira, p. 39
- Agente público. Promessa ou oferecimento de vantagem indevida a agente público, p. 63
- Aplicação da Lei Anticorrupção, p. 40
- Aplicação da lei em casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira, p. 208
- Aplicação da lei em casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Art. 29, p. 214
- Aplicação de sanções. Processo administrativo de reparação de dano e a aplicação das sanções, p. 150
- Apuração conjunta dos atos estipulados como infrações administrativas, p. 130
- Apuração da responsabilidade administrativa, p. 108
- Associação. Sociedades e associações estrangeiras, p. 44
- Associações de entidades ou pessoas, p. 44
- Ato lesivo. Aplicação da lei em casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira, p. 208
- Ato lesivo. Elenco de atos lesivos, p. 62
- Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, p. 57
- Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira. Art. 5º, p. 58
- Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira. Considerações gerais, p. 58
- Atos lesivos referentes a licitações e contratos, p. 68
B
- Bens Jurídicos a Serem Protegidos de Atos Lesivos, p. 59
C
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, p. 192
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP. Art. 23, p. 194
- Competência Concorrente da Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 9º, p. 144
- Competência da Controladoria-Geral da União, p. 144
- Competência da Controladoria-Geral da União. Arts. 10 e 12, p. 147
- Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, p. 61
- Contrato. Atos lesivos referentes a licitações e contratos, p. 68
- Corrupção no direito brasileiro, p. 21
- Corrupção no direito brasileiro. Conclusões preliminares, p. 29
- Corrupção. Mudança de perspectiva na punição da corrupção: a lei anticorrupção, p. 27
- Corrupção: flagelo da humanidade, p. 23
D
- Dano causado. Reparação do dano causado, p. 107
- Dec. 8.420/2015. Processo administrativo de responsabilização no âmbito federal (Dec. 8.420/2015), p. 110
- Desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção, p. 154
- Desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção. Art. 15, p. 157
- Desconsideração da Personalidade Jurídica. Teoria, p. 152
- Destino das multas e dos bens adquiridos em face de perdimento, p. 199
- Destino das multas e dos bens adquiridos em face de perdimento. Art. 25, p. 200
- Direito à defesa no processo administrativo, p. 149
- Direito à defesa no processo administrativo. Art. 13, p. 150
- Direito brasileiro. Corrupção no direito brasileiro, p. 21
- Disposições finais, p. 191
- Disposições finais. Art. 22, §§ 1º a 5º, p. 191
- Dívida ativa. Inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, p. 150
E
- Elenco de atos lesivos, p. 62
- Ementa, p. 36
- Entes de direito público. O alcance da lei quanto aos entes de Direito Público. Art. 2º, p. 48
- Entidade. Associações de entidades ou pessoas, p. 44
F
- Fazenda Pública. Inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, p. 150
- Financiamento ou patrocínio de prática dos atos ilícitos, p. 67
- Flagelo da humanidade. Corrupção, p. 23
- Fraudar licitação ou contrato dela decorrente, p. 71
- Fraude. Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, p. 69
- Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, p. 69
- Fundações, p. 42
H
- Hermenêutica. Observações sobre a aplicação da lei anticorrupção, p. 45
I
- Ilícitos licitatórios em várias leis que versam sobre o tema, p. 217
- Ilícitos licitatórios em várias leis que versam sobre o tema. Art. 31, p. 221
- Ilícitos previstos na Lei 8.429/1992. Lei de Improbidade administrativa, p. 215
- Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de compliance, p. 132
- Infrações de Ordem Econômica, p. 214
- Infrações de Ordem Econômica. Art. 30, p. 215
- Inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, p. 150
- Inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública. Art. 14, p. 152
- Interesses. Utilização de interposta pessoa para ocultar ou dissimular interesses, p. 67
- Interrupção da prescrição, p. 203
- Interrupção da prescrição. Art. 26 e parágrafos, p. 204
- Introdução, p. 21
L
- Lei Anticorrupção e nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 14.133/2021, p. 130
- Lei Anticorrupção. Aplicação, p. 40
- Lei Anticorrupção. Desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção, p. 154
- Lei anticorrupção. Mudança de perspectiva na punição da corrupção: a lei anticorrupção, p. 27
- Lei anticorrupção. O alcance da lei quanto aos entes de Direito Público, p. 47
- Licitação. Afastar ou procurar afastar licitante com violência ou oferecendo vantagem, p. 70
- Licitação. Atos lesivos referentes a licitações e contratos, p. 68
- Licitação. Criar, de modo irregular, pessoa jurídica para participar de licitação, p. 72
- Licitação. Fraudar licitação ou contrato dela decorrente, p. 71
- Licitação. Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, p. 69
- Licitação. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, p. 88
- Licitação. Obter vantagem, de modo fraudulento, nos editais, contratos e nas alterações contratuais, p. 74
M
- Manifestação jurídica. Prévia, p. 106
- Mudança de perspectiva na punição da corrupção: a lei anticorrupção, p. 27
- Multa. Outros aspectos concernentes às multas, p. 105
- Multa. Sanção de multa, p. 102
- Multas. Destino das multas e dos bens adquiridos em face de perdimento, p. 199
O
- Obrigação de Informar as Sanções Administrativas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, p. 194
- Obrigação de Informar as Sanções Administrativas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. Art. 24, p. 199
- Omissão da autoridade competente, p. 207
- Omissão da autoridade competente. Art. 28, p. 208
- Ordem econômica. Infrações, p. 214
P
- Patrimônio público, p. 59
- Perdimento de bens. Destino das multas e dos bens adquiridos em face de perdimento, p. 199
- Perdimento. Destino das multas e dos bens adquiridos em face de perdimento, p. 199
- Personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção, p. 154
- Pessoa jurídica. Representação da pessoa jurídica no processo administrativo, p. 204
- Pessoa jurídica. Responsabilidade individual de dirigentes da pessoa jurídica ou de qualquer pessoa natural, p. 49
- Pessoa natural. Responsabilidade individual de dirigentes da pessoa jurídica ou de qualquer pessoa natural, p. 49
- Pessoa. Associações de entidades ou pessoas, p. 44
- Pessoas jurídicas. Responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, p. 37
- Prática de atos ilícitos. Financiamento ou patrocínio de prática dos atos ilícitos, p. 67
- Prescrição. Data da ciência da infração, p. 201
- Prescrição. Dia da sua cessação da infração permanente ou continuada, p. 202
- Prescritividade de direitos, p. 200
- Prévia manifestação jurídica, p. 106
- Princípios da Administração Pública, p. 60
- Procedimento licitatório. Impedir, perturbar ou fraudar o procedimento licitatório, p. 70
- Processo administrativo, p. 139
- Processo administrativo de reparação de dano e a aplicação das sanções, p. 150
- Processo administrativo de responsabilização, p. 139
- Processo administrativo de responsabilização no âmbito federal (Dec. 8.420/2015), p. 110
- Processo administrativo de responsabilização. Art. 8º e parágrafos, p. 139
- Processo administrativo de responsabilização. Autoridade responsável pelo processo administrativo de responsabilização, p. 141
- Processo administrativo de responsabilização. Participação ao Ministério Público, p. 157
- Processo administrativo. A condução do processo administrativo, p. 147
- Processo administrativo. A condução do processo administrativo. Art. 11, p. 149
- Processo administrativo. Direito à defesa, p. 149
- Processo administrativo. Representação da pessoa jurídica no processo administrativo, p. 204
- Promessa ou oferecimento de vantagem indevida a agente público, p. 63
- Punição. Mudança de perspectiva na punição da corrupção: a lei anticorrupção, p. 27
R
- Referências, p. 223
- Reparação de dano. Processo administrativo de reparação de dano e a aplicação das sanções, p. 150
- Reparação do dano causado, p. 107
- Representação da pessoa jurídica no processo administrativo, p. 204
- Representação da pessoa jurídica no processo administrativo. Art. 27, p. 207
- Responsabilidade administrativa. Apuração, p. 108
- Responsabilidade administrativa. Competência da Controladoria-Geral da União (CGU), p. 115
- Responsabilidade administrativa. Designação da comissão, p. 111
- Responsabilidade administrativa. Do direito de petição, p. 113
- Responsabilidade administrativa. Infrações administrativas concernentes a licitações públicas, p. 114
- Responsabilidade administrativa. Intimação e a apresentação de defesa, p. 112
- Responsabilidade administrativa. Prazos de conclusão e trabalhos de apuração, p. 112
- Responsabilidade administrativa. Procedimentos para a apuração, p. 110
- Responsabilidade administrativa. Produção de provas, p. 111
- Responsabilidade da pessoa jurídica. Subsistência, p. 51
- Responsabilidade individual de dirigentes da pessoa jurídica ou de qualquer pessoa natural, p. 49
- Responsabilidade individual de dirigentes da pessoa jurídica ou de qualquer pessoa natural. Art. 4º e parágrafos, p. 51
- Responsabilização administrativa, p. 99
- Responsabilização administrativa e civil, p. 36
- Responsabilização administrativa e civil. Art. 1°, p. 37
- Responsabilização administrativa. Art. 6º, p. 100
- Responsabilização administrativa. Art. 6º, incs. I e II e §§ 1º, 4º e 5º, p. 101
- Responsabilização administrativa. Considerações, p. 100
- Responsabilização judicial, p. 179
- Responsabilização judicial. Ações, p. 189
- Responsabilização judicial. Ações ajuizadas pelo Ministério Público, p. 188
- Responsabilização judicial. Ações ajuizadas pelo Ministério Público. Art. 21, p. 189
- Responsabilização judicial. Ajuizamento de ações e suas consequências, p. 181
- Responsabilização judicial. Art. 19 e §§ 1º a 4º, p. 181
- Responsabilização judicial. Considerações gerais, p. 180
- Responsabilização judicial. Considerações gerais. Art. 18, p. 180
- Responsabilização judicial. Perdimento dos bens, direitos ou valores, p. 183
- Responsabilização judicial. Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entes públicos, p. 186
- Responsabilização judicial. Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entes públicos. Art. 20, p. 188
- Responsabilização judicial. Suspensão ou interdição parcial de suas atividades ou dissolução compulsória da pessoa jurídica, p. 184
- Responsabilização objetiva administrativa e civil, p. 48
- Responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, p. 37
- Responsabilização objetiva administrativa e civil. Art. 3º e parágrafos, p. 49
- Responsabilização subjetiva e objetiva, p. 37
- Responsabilização. Processo administrativo de responsabilização, p. 139
- Responsabilização. Processo administrativo de responsabilização no âmbito federal (Dec. 8.420/2015), p. 110
S
- Sanção de multa, p. 88
- Sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, p. 105
- Sanções administrativas, p. 115
- Sanções administrativas aplicáveis, p. 101
- Sanções administrativas. Art. 7º, p. 119
- Sanções administrativas. Art. 7º, parágrafo único, p. 127
- Sanções administrativas. Atenuação da sanção por intermédio de mecanismos de integridade da pessoa jurídica (´compliance´), p. 124
- Sanções administrativas. Consumação ou não da infração, p. 122
- Sanções administrativas. Cooperação da pessoa jurídica para a apuração da infração, p. 123
- Sanções administrativas. Efeito negativo produzido pela infração, p. 122
- Sanções administrativas. Elenco de situações a serem consideradas na aplicação das sanções administrativas, p. 119
- Sanções administrativas. Grau de lesão ou perigo de lesão, p. 122
- Sanções administrativas. Gravidade da infração, p. 121
- Sanções administrativas. Regulamentação dos parâmetros de avaliação de mecanismos, p. 127
- Sanções administrativas. Situação econômica do infrator, p. 123
- Sanções administrativas. Valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados, p. 126
- Sanções administrativas. Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, p. 122
- Sanções da Lei Anticorrupção frente a outras sanções previstas em outras normas, p. 215
- Sociedades e associações estrangeiras, p. 44
- Sociedades empresárias e sociedades simples, p. 40
- Subsistência da responsabilidade da pessoa jurídica, p. 51
T
- Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, p. 152
- Tutela à administração pública nacional ou estrangeira, p. 39
U
- Utilização de interposta pessoa para ocultar ou dissimular interesses, p. 67
V
- Vantagem indevida. Promessa ou oferecimento de vantagem indevida a agente público, p. 63
- Vigência da Lei, p. 221
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