Filas de Espera no SUS, As - A Judicialização como Instrumento de Acesso aos Serviços de Saúde - Biblioteca IDP - Juruá
Michelle Bitta Alencar de SousaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Michelle Bitta Alencar de Sousa
ISBN v. impressa: 978853629774-3
ISBN v. digital: 978853629863-4
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 189grs.
Número de páginas: 152
Publicado em: 27/05/2022
Área(s): Direito - Diversos
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Sinopse
A previsão constitucional do direito à saúde caminha em descompasso com o desenho das políticas públicas que apontam para um SUS subfinanciado, para o fortalecimento do sistema privado e para a invisibilidade dos cidadãos que dependem do sistema público de saúde, em cenário onde a excessiva espera para atendimento parece naturalizar-se como um produto do SUS, fazendo do direito previsto na Constituição Federal um texto descartável.
A tensão desenvolvida pela discrepância entre o direito previsto na norma e a realidade, que afeta sobretudo os mais necessitados, aponta para um novo caminho, um instrumento de luta descoberto pelo cidadão alijado de acesso: a judicialização da saúde. Esse novo instrumento ainda não teve todo seu potencial explorado.
É nesse cenário que desenvolve-se a pesquisa que dá origem a esta obra; de um lado temos a norma, e de outro a falta de eficiência de serviços públicos de saúde que acarreta a ineficácia de políticas públicas que visam garantir direitos. Seria a judicialização a grande vilã do sistema de saúde? Ou, por outro lado, seria ela um instrumento de voz aos excluídos? Poderia o sistema de justiça contribuir para melhorias e maior eficiência do sistema de saúde? Problema ou oportunidade, como veremos a judicialização da saúde?
Buscando responder aos questionamentos elencados, este trabalho inova ao partir dos problemas estruturais do sistema público de saúde e das mazelas enfrentadas por seus usuários, ingressando em uma nova seara de discussões: como a judicialização pode contribuir, valendo-se de seu potencial transformador, para o aperfeiçoamento de engrenagens que visam a consecução de políticas públicas, de forma a auxiliar no acesso oportuno aos serviços de saúde quando estes já estão previstos na norma mas não alcançaram os cidadãos?
Autor(es)
MICHELLE BITTA ALENCAR DE SOUSA
A autora é Defensora Pública no Estado de Goiás, titular da área de saúde, Bacharel em Direito e Ciências Sociais (UFRJ) cum laude, pós-graduada em Direito Tributário e Financeiro (UFF) com louvor e em Processo Civil (UCP), Mestre em Direito Constitucional (IDP). Coordenadora da Comissão Especializada de Saúde do Condege.
Sumário
LISTA DE GRÁFICOS E TABELAS, p. 17
INTRODUÇÃO, p. 19
1 DO DIREITO À SAÚDE: ENTRE O DIREITO CONSTITUCIONAL E A REALIDADE, p. 29
1.1 DO CAMINHO DA SAÚDE À TUTELA JURÍDICA DA SAÚDE, p. 29
1.2 A SAÚDE ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO: A EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, p. 35
1.3 O DESCOMPASSO ENTRE A PREVISÃO CONSTITUCIONAL, OS PRINCÍPIOS DO SUS, O SUBFINANCIAMENTO E INJUSTIÇA DE ACESSO: A FORMAÇÃO DAS DUALIDADES SISTÊMICAS, p. 41
2 O CRÔNICO PROBLEMA DAS FILAS DE ESPERA E A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, p. 57
2.1 AS FILAS DE ESPERA DO SUS: BARREIRAS OU INSTRUMENTO DE ACESSO?, p. 57
2.2 PROBLEMAS E DESAFIOS DA GESTÃO: A QUESTÃO DA EFICIÊNCIA, p. 61
2.3 DA LACUNA ENTRE A PREVISÃO LEGAL E O DIREITO VIVIDO. O JUDICIÁRIO ACORDADO PELO CIDADÃO QUE NÃO É DE PAPEL, p. 75
2.4 A PROTEÇÃO JUDICIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - O MÍNIMO EXISTENCIAL VERSUS A RESERVA DO POSSÍVEL - A AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ENTRE AS PRESTAÇÕES PREVISTAS E OS RECURSOS ALOCADOS, p. 83
2.5 EFEITOS ECONÔMICOS, DE GESTÃO, SIMBÓLICOSE DE JUSTIÇA. COMO A JUDICIALIZAÇÃO PODE SER UTILIZADA?, p. 92
3 ARRANJOS INSTITUCIONAIS, DIÁLOGOS AMPLIADOS E A BUSCA DE ALTERNATIVAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA AGENDA DE EXIGIBILIDADE DE DIREITOS, p. 101
3.1 DA NECESSIDADE DE MELHORIAS - COMO UTILIZAR O POTENCIAL TRANSFORMADOR DA JUDICIALIZAÇÃO, p. 101
3.2 CRIAÇÃO DE INDEXADORES DE AÇÕES, INFORMATIZAÇÃO E BANCOS ESTATÍSTICOS. A IMPLEMENTAÇÃO DO ART. 139, X, CPC NA ÁREA DE SAÚDE, p. 104
3.3 AÇÕES COLETIVAS E A DOUTRINA DOS PROCESSOS ESTRUTURANTES E SUA APLICAÇÃO AO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, p. 108
3.4 A PEC 207/2019, OS COMITÊS DE SAÚDE E O NATJUS -FORMAÇÃO CONTÍNUA DE JUÍZES E O APOIO TÉCNICO, p. 115
3.5 ARRANJOS INSTITUCIONAIS, MEDIAÇÃO SANITÁRIA E AS NOVAS FORMAS DE BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, p. 119
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 127
REFERÊNCIAS, p. 131
Índice alfabético
A
- A PEC- 207/2019, os comitês de saúde e o NATJUS. Formação contínua de juízes e o apoio técnico, p. 117
- Acesso à saúde. Descompasso entre a previsão constitucional, os princípios do SUS, o subfinanciamento e injustiça de acesso: a formação das dualidades sistêmicas, p. 43
- Ações coletivas e a doutrina dos processos estruturantes e sua aplicação ao âmbito das políticas públicas de saúde, p. 110
- Alocação de recursos. Proteção judicial dos direitos fundamentais. O mínimo existencial "versus" a reserva do possível. A avaliação da adequação entre as prestações previstas e os recursos alocados, p. 85
- Alternativas. Arranjos institucionais, diálogos ampliados e a busca de alternativas para implementação de uma agenda de exigibilidade de direitos, p. 103
- Arranjos institucionais, diálogos ampliados e a busca de alternativas para implementação de uma agenda de exigibilidade de direitos, p. 103
- Arranjos institucionais, mediação sanitária e as novas formas de busca pela efetivação de direitos, p. 121
B
- Banco estatístico. Criação de indexadores de ações, informatização e bancos estatísticos. A implementação do art. 139, X, CPC na área de saúde, p. 106
C
- Caminho da saúde à tutela jurídica da saúde, p. 31
- Comitê de saúde. A PEC- 207/2019, os comitês de saúde e o NATJUS. Formação contínua de juízes e o apoio técnico, p. 117
- Considerações finais, p. 129
- Constitucional. Descompasso entre a previsão constitucional, os princípios do SUS, o subfinanciamento e injustiça de acesso: a formação das dualidades sistêmicas, p. 43
- CPC/2015, art. 139, X. Criação de indexadores de ações, informatização e bancos estatísticos. A implementação do art. 139, X, CPC na área de saúde, p. 106
- Criação de indexadores de ações, informatização e bancos estatísticos. A implementação do art. 139, X, CPC na área de saúde, p. 106
- Crônico problema das filas de espera e a judicialização da saúde, p. 59
D
- Descompasso entre a previsão constitucional, os princípios do SUS, o subfinanciamento e injustiça de acesso: a formação das dualidades sistêmicas, p. 43
- Diálogos. Arranjos institucionais, diálogos ampliados e a busca de alternativas para implementação de uma agenda de exigibilidade de direitos, p. 103
- Direito a saúde: entre o direito constitucional e a realidade, p. 31
- Direito Constitucional. Direito a saúde: entre o direito constitucional e a realidade, p. 31
- Direito vidido. Lacuna entre a previsão legal e o direito vivido. O judiciário acordado pelo cidadão que não é de papel, p. 77
- Direitos fundamentais. Proteção judicial dos direitos fundamentais. O mínimo existencial "versus" a reserva do possível. A avaliação da adequação entre as prestações previstas e os recursos alocados, p. 85
- Dualidade sistêmica. Descompasso entre a previsão constitucional, os princípios do SUS, o subfinanciamento e injustiça de acesso: a formação das dualidades sistêmicas, p. 43
E
- Efeitos econômicos, de gestão, simbólicos e de justiça. Como a judicialização pode ser utilizada?, p. 94
- Efetivação de direitos. Arranjos institucionais, mediação sanitária e as novas formas de busca pela efetivação de direitos, p. 121
- Eficiência. Problemas e desafios da gestão: a questão da eficiência, p. 63
- Exigibilidade de direitos. Arranjos institucionais, diálogos ampliados e a busca de alternativas para implementação de uma agenda de exigibilidade de direitos, p. 103
F
- Fila de espera. Crônico problema das filas de espera e a judicialização da saúde, p. 59
- Filas de espera do SUS: barreiras ou instrumento de acesso?, p. 59
G
- Gestão. Problemas e desafios da gestão: a questão da eficiência, p. 63
- Gestão. Efeitos econômicos, de gestão, simbólicos e de justiça. Como a judicialização pode ser utilizada?, p. 94
- Gráfico. Lista de tabelas e gráficos, p. 19
I
- Indexação de ações. Criação de indexadores de ações, informatização e bancos estatísticos. A implementação do art. 139, X, CPC na área de saúde, p. 106
- Informatização. Criação de indexadores de ações, informatização e bancos estatísticos. A implementação do art. 139, X, CPC na área de saúde, p. 106
- Institucional. Arranjos institucionais, diálogos ampliados e a busca de alternativas para implementação de uma agenda de exigibilidade de direitos, p. 103
- Institucional. Arranjos institucionais, mediação sanitária e as novas formas de busca pela efetivação de direitos, p. 121
- Introdução, p. 21
J
- Judicialização da saúde. Crônico problema das filas de espera e a judicialização da saúde, p. 59
- Judicialização. Efeitos econômicos, de gestão, simbólicos e de justiça. Como a judicialização pode ser utilizada?, p. 94
- Judiciário. Lacuna entre a previsão legal e o direito vivido. O judiciário acordado pelo cidadão que não é de papel, p. 77
- Justiça. Efeitos econômicos, de gestão, simbólicos e de justiça. Como a judicialização pode ser utilizada?, p. 94
L
- Lacuna entre a previsão legal e o direito vivido. O judiciário acordado pelo cidadão que não é de papel, p. 77
- Lista de tabelas e gráficos, p. 19
M
- Medicação sanitária. Arranjos institucionais, mediação sanitária e as novas formas de busca pela efetivação de direitos, p. 121
- Mínimo existencial. Proteção judicial dos direitos fundamentais. O mínimo existencial "versus" a reserva do possível. A avaliação da adequação entre as prestações previstas e os recursos alocados, p. 85
N
- NATJUS. A PEC- 207/2019, os comitês de saúde e o NATJUS. Formação contínua de juízes e o apoio técnico, p. 117
- Necessidade de melhorias. Como utilizar o potencial transformador da judicialização, p. 103
P
- PEC- 207/2019, os comitês de saúde e o NATJUS. Formação contínua de juízes e o apoio técnico, p. 117
- Política pública de saúde. Ações coletivas e a doutrina dos processos estruturantes e sua aplicação ao âmbito das políticas públicas de saúde, p. 110
- Política pública. Saúde enquanto política pública e sua relação com o direito: a exigência do cumprimento de políticas públicas, p. 37
- Princípios do SUS. Descompasso entre a previsão constitucional, os princípios do SUS, o subfinanciamento e injustiça de acesso: a formação das dualidades sistêmicas, p. 43
- Problemas e desafios da gestão: a questão da eficiência, p. 63
- Proteção judicial dos direitos fundamentais. O mínimo existencial "versus" a reserva do possível. A avaliação da adequação entre as prestações previstas e os recursos alocados, p. 85
R
- Realidade. Direito a saúde: entre o direito constitucional e a realidade, p. 31
- Referências, p. 133
- Reserva do possível. Proteção judicial dos direitos fundamentais. O mínimo existencial "versus" a reserva do possível. A avaliação da adequação entre as prestações previstas e os recursos alocados, p. 85
S
- Saúde enquanto política pública e sua relação com o direito: a exigência do cumprimento de políticas públicas, p. 37
- Saúde. Ações coletivas e a doutrina dos processos estruturantes e sua aplicação ao âmbito das políticas públicas de saúde, p. 110
- Saúde. Caminho da saúde à tutela jurídica da saúde, p. 31
- Saúde. Criação de indexadores de ações, informatização e bancos estatísticos. A implementação do art. 139, X, CPC na área de saúde, p. 106
- Saúde. Direito a saúde: entre o direito constitucional e a realidade, p. 31
- Simbolismo. Efeitos econômicos, de gestão, simbólicos e de justiça. Como a judicialização pode ser utilizada?, p. 94
- Subfinanciamento. Descompasso entre a previsão constitucional, os princípios do SUS, o subfinanciamento e injustiça de acesso: a formação das dualidades sistêmicas, p. 43
- SUS. Descompasso entre a previsão constitucional, os princípios do SUS, o subfinanciamento e injustiça de acesso: a formação das dualidades sistêmicas, p. 43
- SUS. Filas de espera do SUS: barreiras ou instrumento de acesso?, p. 59
T
- Tabela. Lista de tabelas e gráficos, p. 19
- Tutela jurídica da saúde. Caminho da saúde à tutela jurídica da saúde, p. 31
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