IPVA - À Luz da Constituição e da Lei Paulista
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Ficha técnica
Autor(es): Wagner Pechi
ISBN v. impressa: 978853629770-5
ISBN v. digital: 978853629818-4
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 273grs.
Número de páginas: 220
Publicado em: 09/06/2022
Área(s): Direito - Legislação; Direito - Trânsito
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Esta obra analisa o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à luz da Constituição, do Código Tributário Nacional e da lei paulista. Lançamento e recolhimento do imposto são examinados em face da legislação paulista. Referências a leis de IPVA de outros Estados são feitas ao longo do texto.
Exigências de IPVA de embarcações e aeronaves feitas por vários Estados resultaram frustradas em razão de decisões de dois recursos extraordinários, pois tais veículos não são objeto de licenciamento.
Ao tratar de conceitos de direito tributário aplicáveis ao IPVA, seguimos o rigor e a consistência do método do Prof. Paulo de Barros Carvalho, com destaque para: o estudo e a construção da regra-matriz do IPVA; o estudo da responsabilidade tributária, das imunidades, das isenções e de erros de fato ou de direito.
Há na lei paulista a “dispensa de pagamento do imposto”, instituto não citado na doutrina nem no CTN, mas que se trata de não incidência pura e simples do imposto.
A não fixação de alíquotas mínimas pelo Senado Federal, conforme prevê a CF, causou a “guerra fiscal” entre Estados pela arrecadação do
IPVA, sobretudo em veículos de propriedade ou posse de locadoras com estabelecimentos naqueles Estados. Assim, o veículo é locado ou é colocado à disposição para locação em um Estado, mas o IPVA é recolhido em favor de outro, com menor alíquota.
O ponto fraco do IPVA é o “critério espacial”. Para resguardar seus interesses, o Estado de São Paulo legislou de forma minudente sobre domicílio do sujeito passivo do IPVA, uma vez que a União omitiu de fazê-lo por lei complementar, conforme prevê a CF. Essas normas, porém, foram impugnadas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada há mais de 10 anos, mas até agora não julgada pelo Pleno do STF.
Por ser imposto direto e incidir anualmente, o IPVA não é bem-visto pelos contribuintes, mas, como sua base de cálculo é valor de parte do patrimônio do contribuinte, sua arrecadação atende à justiça fiscal.
Autor(es)
WAGNER PECHI
Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo aposentado. Ex-Delegado Tributário de Julgamento de São Paulo. Ex-integrante do Tribunal de Impostos e Taxas. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 17
2 HISTÓRICO, p. 23
3 O IPVA NAS CONSTITUIÇÕES ANTERIOR E ATUAL, p. 25
4 DA REGRA-MATRIZ DO IPVA, p. 33
4.1 DO CRITÉRIO MATERIAL DA HIPÓTESE, p. 33
4.2 DO CRITÉRIO TEMPORAL DA HIPÓTESE, p. 34
4.3 DO CRITÉRIO ESPACIAL DA HIPÓTESE, p. 40
4.4 DO CRITÉRIO PESSOAL DO CONSEQUENTE, p. 53
4.4.1 Sujeito Ativo, p. 53
4.4.2 Sujeito Passivo, p. 53
4.5 DO CRITÉRIO QUANTITATIVO DO CONSEQUENTE, p. 54
4.5.1 Da Base de Cálculo do Imposto, p. 55
4.5.2 Das Alíquotas, p. 63
4.5.3 Do Cálculo do Imposto, p. 70
4.6 CONSTRUÇÃO DA REGRA-MATRIZ DO IPVA A PARTIR DA LEI, p. 70
4.7 CONSTRUÇÃO DA REGRA-MATRIZ DO IPVA PARA CASO TÍPICO, p. 72
5 DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPVA, p. 75
5.1 DA SUJEIÇÃO PASSIVA: CONSIDERAÇÕES GERAIS, p. 75
5.2 DAS HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE NO IPVA PAULISTA, p. 82
6 DAS IMUNIDADES, p. 101
7 DAS ISENÇÕES, p. 103
7.1 NATUREZA TRIBUTÁRIA DA ISENÇÃO, p. 105
7.2 ISENÇÕES FISCAIS EM FACE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, p. 106
7.3 ISENÇÕES PREVISTAS NA LEI DO IPVA, p. 108
7.4 ISENÇÕES QUE DEVEM SER REQUERIDAS PELO INTERESSADO, p. 122
7.5 ISENÇÕES CONCEDIDAS INDEVIDAMENTE, p. 125
8 DA DISPENSA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO, p. 129
8.1 DISPENSA A PARTIR DO MÊS DE OCORRÊNCIA DO EVENTO QUE LHE DÁ CAUSA, p. 129
8.2 DISPENSA A PARTIR DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DE OCORRÊNCIA DO EVENTO QUE LHE DÁ CAUSA, p. 131
8.3 DISPENSA DE PAGAMENTO DO IPVA DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE EMPRESA LOCADORA, p. 136
8.4 PERDA DA DISPENSA DE PAGAMENTO DO IPVA, p. 137
8.5 USO DE "RADARES INTELIGENTES" NA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS FURTADOS OU ROUBADOS, p. 138
9 DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO, p. 139
9.1 TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA, p. 144
9.2 TERMO INICIAL DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO, p. 146
9.3 LANÇAMENTO POR NOTIFICAÇÃO, p. 147
9.4 IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO INSUFICIENTE DO DÉBITO TRIBUTÁRIO, p. 149
9.5 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, p. 150
9.6 CONTESTAÇÃO AO LANÇAMENTO, p. 151
9.7 RECURSO DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE OU PARCIALMENTE PROCEDENTE O LANÇAMENTO, p. 152
9.8 AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA, p. 152
9.9 EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA DESDE A VIGÊNCIA DA LEI 6.606/1989, p. 153
9.10 REVISÃO DO LANÇAMENTO, p. 155
10 DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, p. 161
11 DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, p. 171
11.1 MULTA DE MORA, p. 171
11.2 JUROS MORATÓRIOS, p. 172
11.3 IMPOSTO PAGO ESPONTANEAMENTE PELO SUJEITO PASSIVO, p. 174
12 DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IPVA, p. 175
12.1 INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRIBUINTE PRESTADAS POR TERCEIROS, p. 175
12.2 MANUTENÇÃO DO CADASTRO PELA SECRETARIA DA FAZENDA, p. 177
12.3 SOBRE A IMPLANTAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IPVA, p. 178
13 DAS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO, p. 179
13.1 FRAUDAR O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, p. 179
13.2 NÃO EXIBIR DOCUMENTO EXIGIDO PELO FISCO, p. 180
13.3 NÃO PRESTAR INFORMAÇÕES OU PRESTÁ-LAS DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA, p. 180
13.4 AGIR DE MODO QUE SE REDUZA OU SE SUPRIMA IMPOSTO DEVIDO POR TERCEIRO, p. 180
13.5 NÃO FORNECER DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO OU ALTERAÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IPVA, p. 181
13.6 INDUZIR O FISCO A PROCEDER À INSCRIÇÃO OU ALTERAÇÃO INDEVIDAS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IPVA, p. 181
13.7 DESCUMPRIR A OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 33, p. 182
13.8 PRÁTICA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SEM PENALIDADE ESPECÍFICA, p. 182
13.9 EXIGÊNCIA DO IMPOSTO, p. 183
13.10 CONCURSO DE INFRAÇÕES, p. 183
13.11 MULTAS BASEADAS EM UFESP, p. 184
13.12 APREENSÃO DO VEÍCULO, p. 184
14 DA REPARTIÇÃO DA RECEITA E DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, p. 185
14.1 REPARTIÇÃO DA RECEITA, p. 185
14.2 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, p. 186
14.3 DEFESA OU CONTESTAÇÃO AO LANÇAMENTO, p. 186
14.4 PROCEDIMENTO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO?, p. 187
14.5 INCORREÇÕES OU OMISSÕES NO LANÇAMENTO POR SIMPLES NOTIFICAÇÃO, p. 187
14.6 PRAZO PARA DEFESA OU CONTESTAÇÃO AO LANÇAMENTO, p. 188
14.7 ERRO DE CÁLCULO NO LANÇAMENTO, p. 189
14.8 INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, p. 189
14.9 INTIMAÇÃO DA DECISÃO RELATIVA A LANÇAMENTO POR MEIO DE AIIM, p. 191
14.10 INTIMAÇÃO DA DECISÃO RELATIVA A LANÇAMENTO POR NOTIFICAÇÃO, p. 191
14.11 RECURSO ADMINISTRATIVO, p. 192
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 193
15.1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, p. 193
15.1.1 Da Aplicação Subsidiária da Legislação do ICMS, p. 193
15.1.2 Veículo Arrendado por Empresa Locadora, p. 195
15.1.3 O Índice de Atualização Monetária do Estado de São Paulo, p. 195
15.1.4 Da Remissão do IPVA, p. 196
15.2 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 197
16 CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 199
REFERÊNCIAS, p. 205
LEGISLAÇÃO CITADA, p. 206
Índice alfabético
A
- Aplicação subsidiária da legislação do ICMS, p. 193
C
- Cadastro de contribuintes do IPVA, p. 175
- Cadastro de contribuintes do IPVA. Informações sobre o contribuinte prestadas por terceiros, p. 175
- Cadastro de contribuintes do IPVA. Manutenção do cadastro pela secretaria da fazenda, p. 177
- Cadastro de contribuintes do IPVA. Sobre a implantação e a manutenção do cadastro de contribuintes do IPVA, p. 178
- Cálculo. Erro de cálculo no lançamento, p. 189
- Considerações finais, p. 199
- Constituição. IPVA nas Constituições anterior e atual, p. 25
- Construção da regra-matriz do IPVA a partir da lei, p. 70
- Construção da regra-matriz do IPVA para caso típico, p. 72
- Contestação. Defesa ou contestação ao lançamento, p. 186
- Contestação. Prazo para defesa ou contestação ao lançamento, p. 188
D
- Decisão de primeira instância administrativa. Intimação, p. 189
- Decisão relativa a lançamento por meio de AIIM. Intimação, p. 191
- Decisão relativa a lançamento por notificação. Intimação, p. 191
- Defesa ou contestação ao lançamento, p. 186
- Dispensa de pagamento do imposto, p. 129
- Disposições finais, p. 193
- Disposições finais e das disposições transitórias, p. 193
- Disposições transitórias, p. 197
E
- Erro de cálculo no lançamento, p. 189
H
- Histórico, p. 23
I
- ICMS. Aplicação subsidiária da legislação do ICMS, p. 193
- Imunidades, p. 101
- Incorreções ou omissões no lançamento por simples notificação, p. 187
- Índice de atualização monetária do Estado de São Paulo, p. 195
- Intimação da decisão de primeira instância administrativa, p. 189
- Intimação da decisão relativa a lançamento por meio de AIIM, p. 191
- Intimação da decisão relativa a lançamento por notificação, p. 191
- Introdução, p. 17
- IPVA nas Constituições anterior e atual, p. 25
- IPVA. Regra-matriz do IPVA, p. 33
- Isenção. Natureza tributária da isenção, p. 105
- Isenções, p. 103
- Isenções concedidas indevidamente, p. 125
- Isenções fiscais em face do princípio da isonomia, p. 106
- Isenções previstas na Lei do IPVA, p. 108
- Isenções que devem ser requeridas pelo interessado, p. 122
L
- Lançamento do imposto, p. 139
- Lançamento do imposto. Auto de infração e imposição de multa, p. 152
- Lançamento do imposto. Contestação ao lançamento, p. 151
- Lançamento do imposto. Exigência da multa de mora desde a vigência da lei 6.606/1989, p. 153
- Lançamento do imposto. Imputação de pagamento insuficiente do débito tributário, p. 149
- Lançamento do imposto. Lançamento por notificação, p. 147
- Lançamento do imposto. Notificação de lançamento, p. 150
- Lançamento do imposto. Recurso da decisão que julgou procedente ou parcialmente procedente o lançamento, p. 152
- Lançamento do imposto. Revisão do lançamento, p. 155
- Lançamento do imposto. Termo inicial do prazo de decadência, p. 144
- Lançamento do imposto. Termo inicial do prazo de prescrição, p. 146
- Lançamento. Defesa ou contestação ao lançamento, p. 186
- Lançamento. Erro de cálculo no lançamento, p. 189
- Lançamento. Prazo para defesa ou contestação ao lançamento, p. 188
- Legislação citada, p. 206
- Lei do IPVA. Isenções previstas, p. 108
M
- Mora. Acréscimos moratórios, p. 171
- Mora. Acréscimos moratórios. Imposto pago espontaneamente pelo sujeito passivo, p. 174
- Mora. Acréscimos moratórios. Juros moratórios, p. 172
- Mora. Acréscimos moratórios. Multa de mora, p. 171
- Multas por infração à legislação do imposto, p. 179
- Multas por infração à legislação do imposto. Agir de modo que se reduza ou se suprima imposto devido por terceiro, p. 180
- Multas por infração à legislação do imposto. Apreensão do veículo, p. 184
- Multas por infração à legislação do imposto. Concurso de infrações, p. 183
- Multas por infração à legislação do imposto. Descumprir a obrigação prevista no art. 33, p. 182
- Multas por infração à legislação do imposto. Exigência do imposto, p. 183
- Multas por infração à legislação do imposto. Fraudar o recolhimento do imposto, p. 179
- Multas por infração à legislação do imposto. Induzir o fisco a proceder à inscrição ou alteração indevidas no cadastro de contribuintes do IPVA, p. 181
- Multas por infração à legislação do imposto. Multas baseadas em UFESP, p. 184
- Multas por infração à legislação do imposto. Não exibir documento exigido pelo fisco, p. 180
- Multas por infração à legislação do imposto. Não fornecer documentos ou informações necessários à inscrição ou alteração no cadastro de contribuintes do IPVA, p. 181
- Multas por infração à legislação do imposto. Não prestar informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta, p. 180
- Multas por infração à legislação do imposto. Prática de infração à legislação do imposto sem penalidade específica, p. 182
N
- Natureza tributária da isenção, p. 105
- Notificação. Incorreções ou omissões no lançamento por simples notificação, p. 187
O
- Omissão. Incorreções ou omissões no lançamento por simples notificação, p. 187
P
- Pagamento do imposto. Dispensa, p. 129
- Pagamento do imposto. Dispensa a partir do exercício seguinte ao de ocorrência do evento que lhe dá causa, p. 131
- Pagamento do imposto. Dispensa a partir do mês de ocorrência do evento que lhe dá causa, p. 129
- Pagamento do imposto. Dispensa de pagamento do ipva de veículo de propriedade de empresa locadora, p. 136
- Pagamento do imposto. Perda da dispensa de pagamento do iPVA, p. 137
- Pagamento do imposto. Uso de "radares inteligentes" na recuperação de veículos furtados ou roubados, p. 138
- Prazo para defesa ou contestação ao lançamento, p. 188
- Princípio da isonomia. Isenções fiscais em face do princípio da isonomia, p. 106
- Procedimento administrativo tributário, p. 186
- Procedimento administrativo tributário. Repartição da receita e do procedimento administrativo tributário, p. 185
- Procedimento ou processo administrativo?, p. 187
- Processo administrativo. Procedimento ou processo administrativo?, p. 187
R
- Receita. Repartição da receita, p. 185
- Receita. Repartição da receita e do procedimento administrativo tributário, p. 185
- Recolhimento do imposto, p. 161
- Recurso administrativo, p. 192
- Referências, p. 205
- Regra-matriz do IPVA, p. 33
- Regra-matriz do IPVA. Construção da regra-matriz do IPVA a partir da lei, p. 70
- Regra-matriz do IPVA. Construção da regra-matriz do IPVA para caso típico, p. 72
- Regra-matriz do IPVA. Critério espacial da hipótese, p. 40
- Regra-matriz do IPVA. Critério material da hipótese, p. 33
- Regra-matriz do IPVA. Critério pessoal do consequente, p. 53
- Regra-matriz do IPVA. Critério pessoal do consequente. Sujeito ativo, p. 53
- Regra-matriz do IPVA. Critério pessoal do consequente. Sujeito passivo, p. 53
- Regra-matriz do IPVA. Critério quantitativo do consequente, p. 54
- Regra-matriz do IPVA. Critério quantitativo do consequente. Alíquotas, p. 63
- Regra-matriz do IPVA. Critério quantitativo do consequente. Cálculo do Imposto, p. 70
- Regra-matriz do IPVA. Critério quantitativo do consequente. Da base de cálculo do imposto, p. 55
- Regra-matriz do IPVA. Critério temporal da hipótese, p. 34
- Remissão do IPVA, p. 196
- Repartição da receita, p. 185
- Repartição da receita e do procedimento administrativo tributário, p. 185
- Responsabilidade pelo pagamento do IPVA, p. 75
- Responsabilidade pelo pagamento do IPVA. Hipóteses de responsabilidade no IPVA paulista, p. 82
- Responsabilidade pelo pagamento do IPVA. Sujeição passiva: considerações gerais, p. 75
V
- Veículo arrendado por empresa locadora, p. 195
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