Direito Penal na Literatura - De Camus, Suassuna e outros Iluminados
2ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada José Osterno Campos de AraújoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): José Osterno Campos de Araújo
ISBN v. impressa: 978652630087-9
ISBN v. digital: 978652630044-2
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 176grs.
Número de páginas: 142
Publicado em: 30/08/2022
Área(s): Direito - Penal
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Sinopse
O porquê do Direito Penal na literatura
Ao professor que os alunos dizem que sou, pergunto: como ensinar direito penal sem exemplos?
Dostoiévski, com perfeição, exemplifica o homicídio por conexão consequencial, na cena em que Raskólnikov mata Lisavieta – irmã da usurária Aliena Ivánovna, por ele também morta, minutos antes, pelo fato de Lisavieta estar no local errado, na hora errada, ou seja, haver chegado repentinamente e se deparado com o cadáver ensanguentado da irmã.
Em Dom Casmurro, Machado narra que Bentinho, atormentado pela dúvida e pelo ciúme, busca, em um primeiro momento, suicidar-se para em seguida, desviando-se de seu propósito inicial, intentar a morte do menino Ezequiel, pretenso filho adulterino de Capitu, sua esposa, desistindo, entrementes, de ambas as empreitadas.
Haverá cena melhor, que a narrada por Machado, para exemplificar a linha que separa o ato preparatório do executório.
Shakespeare, por fim.
Em Hamlet, o príncipe da Dinamarca querendo matar Cláudio mata Polônio: a narrativa shakespeariana é exemplo vivo do erro sobre a pessoa, previsto no artigo 20, parágrafo 3º, do Código Penal.
Razão assiste ao professor Arnaldo Godoy, quando afirma: “José Osterno é um penalista que transita na literatura para explicar direito penal”.
Autor(es)
JOSÉ OSTERNO CAMPOS DE ARAÚJO
Cearense, de Fortaleza, é graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará, e em Direito pela Universidade Federal do Ceará, com mestrado em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Goiás. É professor Universitário no Centro de Ensino Universitário – UniCEUB, em Brasília-DF, havendo publicado diversas obras, dentre elas: Verdade Processual Penal: Limitações à Prova, Juruá Editora, 2005; e Direito Penal na Literatura de Shakespeare, Machado e Outros Virtuoses, 2ª Edição, revista, ampliada e atualizada, Juruá Editora, 2021. Atualmente, exerce o cargo de Procurador Regional da República, em Brasília-DF.
Sumário
PADRE JOÃO PERPLEXO E A RÉGUA DO DIREITO PENAL, p. 25
SOLVITUR AMBULANDO: TENTATIVA E DOLO EVENTUAL, p. 35
"QUERO SIM E QUERO NÃO", CANTA ZÉ: DOLO NÃO É (SOMENTE E QUALQUER) INTENÇÃO, p. 43
DAVI E A MORTE (ESPERADA OU QUERIDA?) DE URIAS, p. 51
O OLHO DA LEI, A CAMA DE PROCUSTO E A LENTE DA LEGALIDADE, p. 63
O AUTOR OU A OBRA: VOCÊ DECIDE, p. 71
DO DIREITO PENAL-SERPENTE AO DIREITO PENAL-ÁGUIA, p. 77
DO DOLO-ESTADO MENTAL AO DOLO-IMPUTAÇÃO, p. 81
QUEM MATOU SEVERINO DO ARACAJU?, p. 91
O MACHADO DE RASKÓLNIKOV E O DOLO SEM VONTADE PSICOLÓGICA, p. 97
O SOL, O PREGO E A NOTÍCIA DE JORNAL: DIREITO E LITERATURA (OU QUEM ESTUDA SOMENTE DIREITO, NÃO ESTUDA DIREITO), p. 99
HÁ LIMITE PARA A ARTE?, p. 107
O ‘CRIMINOSO INTENCIONAL’ DE TCHEKHOV E A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, p. 109
YANEK, O POETA-TERRORISTA DE CAMUS, E O TIPO DOLOSO DE CRIME, p. 113
COCULPABILIDADE E LOUCURA NA ABSOLVIÇÃO DE SEVERINO DO ARACAJU, p. 119
MINISTÉRIO PÚBLICO COMO PARTE: ANUÊNCIA EM CONTRARRAZÕES À TESE RECURSAL DA DEFESA - ATO DE LESA-INSTITUIÇÃO OU DE PROMOÇÃO DE JUSTIÇA?, p. 123
Índice alfabético
A
- Absolvição. Coculpabilidade e loucura na absolvição de Severino do Aracaju, p. 119
- Águia. Do direito penal-serpente ao direito penal-águia, p. 77
- Anuência. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
- Arte. Há limite para a arte?, p. 107
- Ato de lesa-instituição. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
C
- Cama de Procusto. O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63
- Camus. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
- Coculpabilidade e loucura na absolvição de Severino do Aracaju, p. 119
- Consciência. O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
- Contrarrazões. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
- Crime. O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
- Crime. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
D
- Davi e a morte (esperada ou querida?) de Urias, p. 51
- Defesa. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
- Direito penal-serpente ao direito penal-águia, p. 77
- Direito penal. Padre João perplexo e a régua do direito penal, p. 25
- Direito. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
- Do direito penal-serpente ao direito penal-águia, p. 77
- Do dolo-estado mental ao dolo-imputação, p. 81
- Dolo eventual. Solvitur ambulando: tentativa e dolo eventual, p. 35
- Dolo. O machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97
- Dolo. "Quero sim e quero não", canta Zé: dolo não é (somente e qualquer) intenção, p. 43
- Dolo. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
E
- Estado mental. Do dolo-estado mental ao dolo-imputação, p. 81
H
- Há limite para a arte?, p. 107
I
- Ilicitude. O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
- Imputação. Do dolo-estado mental ao dolo-imputação, p. 81
- Intenção. O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
- Intenção. "Quero sim e quero não", canta Zé: dolo não é (somente e qualquer) intenção, p. 43
J
- João Perplexo. Padre João perplexo e a régua do direito penal, p. 25
- Jornal. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
L
- Legalidade. O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63
- Lei. O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63
- Limite. Há limite para a arte?, p. 107
- Literatura. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
- Loucura. Coculpabilidade e loucura na absolvição de Severino do Aracaju, p. 119
M
- Machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97
- Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
- Morte. Davi e a morte (esperada ou querida?) de Urias, p. 51
N
- Notícia. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
O
- O autor ou a obra: você decide, p. 71
- O machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97
- O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63
- O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
- O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
- Obra. O autor ou a obra: você decide, p. 71
- Olho. O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63
P
- Padre João perplexo e a régua do direito penal, p. 25
- Parte. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
- Poesia. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
- Prego. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
- Promoção de justiça. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
Q
- Quem matou Severino do Aracajú?, p. 91
- "Quero sim e quero não", canta Zé: dolo não é (somente e qualquer) intenção, p. 43
R
- Raskólnikov. O Machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97
- Recurso. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
- Régua do direito penal. Padre João perplexo e a régua do direito penal, p. 25
S
- Serpente. Do direito penal-serpente ao direito penal-águia, p. 77
- Severino do Aracaju. Coculpabilidade e loucura na absolvição de Severino do Aracaju, p. 119
- Severino do Aracajú. Quem matou Severino do Aracajú?, p. 91
- Sol. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
- Solvitur ambulando: tentativa e dolo eventual, p. 35
T
- Tentativa. Solvitur ambulando: tentativa e dolo eventual, p. 35
- Terrorismo. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
- Tipo penal. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
U
- Urias. Davi e a morte (esperada ou querida?) de Urias, p. 51
V
- Vontade psicológica. O machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97
Y
- Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
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