Manual Prático de Aposentadoria Especial - Doutrina e Prática - de Acordo com a Instrução Normativa – IN PRES/INSS 128
2ª Edição - Revista e Atualizada Maria Helena Carreira Alvim RibeiroTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro
ISBN v. impressa: 978652630229-3
ISBN v. digital: 978652630497-6
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 600grs.
Número de páginas: 484
Publicado em: 15/03/2023
Área(s): Direito - Previdenciário
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A presente obra pretende colocar em relevo mais do que o conhecimento do benefício de aposentadoria especial, tanto em relação às regras anteriores quanto às normas posteriores à Emenda Constitucional 103/2019.
Foram incluídas orientações para as demandas que tenham por objetivo a concessão de aposentadoria especial, como o correto enquadramento do tempo de atividade especial ao longo dos anos, pois é indispensável demonstrar-se os fundamentos para a aplicação de uma legislação previdenciária revogada ao período de atividade laborado pelo segurado sob a sua vigência.
O entendimento da doutrina e jurisprudência é colocado em relevo nos diversos temas abordados, como a comprovação da exposição aos agentes nocivos, PPP, o EPI, laudo técnico, a exposição ao ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizantes, energia elétrica, poeira mineral, agentes biológicos, dentre outros.
Uma parte prática foi acrescentada com a preocupação de encontrar soluções para a morosidade do processo, pois a judicialização do benefício de aposentadoria especial tornou-se uma realidade em nossos dias, após a negativa do benefício na via administrativa pelas mais diversas razões.
Assim, também indispensável é a abordagem do controle jurisdicional, uma das garantias fundamentais dos cidadãos, sendo não apenas o direito do acesso ao poder judiciário, mas o direito a uma tutela efetiva, que privilegia os princípios da dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias individuais.
Autor(es)
MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO
Ex-Procuradora do Estado de Minas Gerais e Ex-Procuradora Federal do Instituto Nacional do Seguro Social. Juíza Federal aposentada; atuou na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, especializada em matéria Previdenciária, atuou como Juíza Federal na 1ª e 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz De Fora/MG, especializada em matéria Previdenciária, atuou na Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais, atuou na 2ª Turma Suplementar do TRF1, atuou como Juíza e Coordenadora do Juizado Especial Federal na Subseção Judiciária de Juiz De Fora/MG, atuou como Membro da Câmara Regional do TRF1. Autora dos livros Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Aposentadoria Especial dos Profissionais da Área de Saúde, Manual Prático de Aposentadoria Especial, Trabalhador Rural – Segurado Especial, Manual da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e coautora nas obras: Direito Processual Previdenciário e Planos de Benefícios Previdenciários – RGPS – Lei 8.213/1991.
Sumário
Capítulo I CONCEITO E EVOLUÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 23
1.1 CONCEITO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 23
1.2 REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 24
1.3 INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 28
1.3.1 Lei 3.807/1960 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, p. 29
1.3.2 Decreto 53.831/1964 - Dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 30
1.3.3 Quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/1964, p. 31
1.3.4 Decreto 60.501/1967 - Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social, p. 41
1.3.5 Lei 5.440-A/1968 - Altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960, p. 41
1.3.6 Decreto 63.230/1968, p. 41
1.3.7 Lei 5.527/1968 - Restabelece o direito ao benefício de aposentadoria especial para as categorias profissionais, p. 41
1.3.8 Lei 5.890/1973 - Altera a Lei 3.807/1960, p. 42
1.3.9 Decreto 77.077/1976 - Institui a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS, p. 42
1.3.10 Lei 6.643/1979 - Acrescenta parágrafo ao art.9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de previdência social, p. 42
1.3.11 Decreto 83.080/1979 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 43
1.3.12 Anexo I, p. 43
1.3.13 Anexo II, p. 48
1.3.14 Lei 6.887/1980 - Altera a legislação da Previdência Social Urbana, p. 54
1.3.15 Decreto 87.374/1982 - Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979, p. 54
1.3.16 Decreto 89.312/1984 - Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social, p. 55
1.3.17 Constituição Federal de 05.10.1988, p. 55
1.3.18 Decreto 357/1991 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 56
1.3.19 Decreto 611/1992 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 57
1.3.20 Lei 9.032/1995 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 58
1.3.21 Medida Provisória 1.523/1996 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 58
1.3.22 Decreto 2.172/1997 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 59
1.3.23 Anexo IV do Decreto 2.172/1997, p. 61
1.3.24 Medida Provisória 1.596-14 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 71
1.3.25 Lei 9.528/1997 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 71
1.3.26 Medida Provisória 1.663-10 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 71
1.3.27 Lei 9.711/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 71
1.3.28 Medida Provisória 1.729/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 72
1.3.29 Lei 9.732/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 73
1.3.30 Alterações da legislação de aposentadoria especial após a Emenda Constitucional 20/1998, p. 73
1.3.31 Decreto 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, p. 74
1.4 ANEXO IV DO DECRETO 3.048/1999, p. 74
1.4.1 Decreto 3.265/1999, p. 80
1.4.2 Decreto 3.668/2000 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 81
1.4.3 Decreto 4.032/2001 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 81
1.4.4 Lei 10.403/2002 - Altera as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, p. 82
1.4.5 Decreto 4.079/2002 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 82
1.4.6 Medida Provisória 83/2002 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 83
1.4.7 Lei 10.666/2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 83
1.4.8 Decreto 4.729/2003 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 85
1.4.9 Decreto 4.827/2003 - Altera o art. 70 do Decreto 3.048/1999, p. 86
1.4.10 Decreto 4.882/2003 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 87
1.4.11 Lei 11.941, de 27.05.2009, p. 88
1.4.12 Decreto 8.123/2013 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 88
1.4.13 Decreto 10.410/2020, p. 92
Capítulo II ENQUADRAMENTO E COMPROVAÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES, p. 111
2.1 ENQUADRAMENTO E COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS, p. 111
2.2 ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 119
Capítulo III FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 131
3.1 INTRODUÇÃO, p. 131
3.2 SB-40 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 132
3.3 DSS 8030 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 133
3.4 DIRBEN-8030 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS, p. 135
3.5 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO, p. 137
3.6 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 138
3.7 RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 143
3.8 OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE CÓPIA AUTÊNTICA DO PPP AO EMPREGADO NA RESCISÃO CONTRATUAL, p. 145
3.9 QUANDO O PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, DEVE SER ENTREGUE AO EMPREGADO, p. 145
3.10 RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PPP, p. 146
3.11 TRABALHADORES QUE TÊM DIREITO DE RECEBER O PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 147
3.12 MODELO DE PPP, p. 148
3.13 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 157
3.14 EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO, p. 159
3.15 LAUDO TÉCNICO CONTEMPORÂNEO, p. 161
3.16 FORMULÁRIOS CONTEMPORÂNEOS, p. 161
3.17 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC), p. 162
Capítulo IV OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, p. 173
4.1 COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL MEDIANTE PERÍCIA JUDICIAL, p. 173
4.2 COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS, p. 175
4.3 RECONHECIMENTO DA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS EM SENTENÇA TRABALHISTA, p. 178
4.4 RECEBIMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, p. 180
4.5 PROVA EMPRESTADA, p. 181
Capítulo V AGENTES INSALUBRES, p. 185
5.1 AGENTES INSALUBRES, p. 185
5.2 RUÍDO, p. 198
5.2.1 Níveis médios de ruído, p. 205
5.2.2 Cálculo da dose de ruído contínuo, p. 206
5.2.3 Nível de Exposição Normalizado - NEN, p. 209
5.3 EXPOSIÇÃO AO CALOR, p. 213
5.3.1 Exposição a fonte natural de calor, p. 219
5.4 EXPOSIÇÃO AO FRIO, p. 220
5.5 EXPOSIÇÃO À UMIDADE, p. 223
5.6 EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES, p. 224
5.6.1 Legislação aplicável, p. 228
5.7 ATIVIDADE NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, p. 235
5.8 EXPOSIÇÃO A TREPIDAÇÃO E VIBRAÇÕES, p. 245
5.9 EXPOSIÇÃO À POEIRA MINERAL, p. 247
5.10 EXPOSIÇÃO AOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 250
Capítulo VI CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 263
6.1 CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 263
6.2 ATIVIDADE PREPONDERANTE, p. 266
6.3 REQUISITOS DA HABITUALIDADE, PERMANÊNCIA, NÃO OCASIONALIDADE E NÃO INTERMITÊNCIA, p. 269
6.4 TEMA 211, p. 273
Capítulo VII COMPETÊNCIA, p. 275
7.1 COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 275
Capítulo VIII ATIVIDADES PROFISSIONAIS, p. 279
8.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 279
8.2 AEROVIÁRIO, p. 279
8.3 ENFERMEIROS, p. 282
8.4 OPERADOR DE RAIOS-X, p. 285
8.5 ENGENHEIRO, p. 287
8.6 ENGENHEIRO METALÚRGICO E ENGENHEIRO DE MINAS, p. 292
8.7 ENGENHEIROS QUÍMICOS, p. 294
8.8 FARMACÊUTICO, p. 295
8.8.1 Farmacêutico-bioquímico e toxicologista, p. 296
8.9 GEÓLOGO, p. 304
8.10 GUARDA/VIGILANTE, p. 306
8.11 MÉDICOS, p. 310
8.11.1 Médico-residente, p. 316
8.12 MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE ÔNIBUS E INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO MECÂNICA, p. 317
8.13 ODONTÓLOGO - DENTISTA, p. 326
8.14 PATOLOGISTA, p. 330
8.15 TELEFONISTA, p. 332
8.16 MÉDICO-VETERINÁRIO, p. 334
8.17 ATIVIDADE EM HOSPITAIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO CUIDADO DA SAÚDE, p. 337
Capítulo IX APOSENTADORIA ESPECIAL DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 343
9.1 FUNDAMENTOS DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 343
9.1.1 Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual, p. 354
9.2 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 355
9.3 CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EC 103/2019, p. 355
Capítulo X CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA VIA JUDICIAL, p. 357
10.1 INTRODUÇÃO, p. 357
10.2 PRESSUPOSTOS DO PROCESSO, p. 358
10.3 CONDIÇÕES DA AÇÃO, p. 360
10.4 PROPOSITURA DA AÇÃO, p. 361
10.5 PETIÇÃO INICIAL, p. 363
10.6 REQUISITOS ESSENCIAIS DA PETIÇÃO INICIAL, p. 366
10.7 PEDIDOS ALTERNATIVOS E EM ORDEM SUBSIDIÁRIA, p. 369
10.8 ADITAMENTO OU ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR, p. 374
10.9 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, p. 374
10.10 CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA, p. 375
10.11 MODELO DE PETIÇÃO INICIAL, p. 377
Capítulo XI MANDADO DE SEGURANÇA, p. 381
11.1 MANDADO DE SEGURANÇA E DIREITO LÍQUIDO E CERTO, p. 381
11.2 REQUERENDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA, p. 383
11.3 AUTORIDADE COATORA, p. 384
11.4 INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA, p. 385
11.5 LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, p. 385
11.6 A SÚMULA 626 DO STF E LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, p. 387
11.7 DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, p. 389
11.8 CONCLUSÃO, p. 390
Capítulo XII TUTELA ANTECIPADA, p. 391
12.1 INTRODUÇÃO, p. 391
12.2 TUTELA ANTECIPADA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 392
12.3 TEMA Nº 979 - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA, p. 394
Capítulo XIII RECURSOS REPETITIVOS, p. 397
13.1 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 399
13.2 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, p. 403
Capítulo XIV APOSENTADORIA DO PROFESSOR, p. 409
14.1 APOSENTADORIA DO PROFESSOR ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 409
14.2 APOSENTADORIA DO PROFESSOR E O ART. 56 DA LEI 8.213/1991, p. 414
14.3 APOSENTADORIA DO PROFESSOR APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 415
14.4 CARREIRA DE MAGISTÉRIO E FATOR PREVIDENCIÁRIO, p. 420
14.5 FATOR PREVIDENCIÁRIO - TEMA 1091, p. 421
Capítulo XV AS NOVAS REGRAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 423
15.1 AS NOVAS REGRAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 423
15.2 QUESTIONAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA EC 103/2019, p. 424
15.3 A APOSENTADORIA ESPECIAL EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E A CRIAÇÃO DE NOVO REQUISITO PARA A SUA CONCESSÃO, p. 427
15.4 CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE, p. 439
15.5 NOVAS REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 442
15.6 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE(ADI 6309) CONTRA DISPOSITIVOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 443
Capítulo XVI INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 128, p. 447
16.1 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 128, p. 447
REFERÊNCIAS, p. 465
Índice alfabético
A
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, p. 443
- Ação previdenciária. Tutela antecipada em ações previdenciárias, p. 392
- Ações previdenciárias. Competência para processar e julgar ações previdenciárias, p. 275
- ADI 6309. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, p. 443
- Agente agressivo. DIRBEN-8030 formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos, p. 135
- Agente biológico. Exposição, p. 250
- Agente insalubre. Enquadramento e comprovação dos agentes insalubres, p. 111
- Agente nocivo. DSS 8030. Formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 133
- Agente nocivo. Enquadramento e comprovação de exposição do segurado aos agentes nocivos, p. 111
- Agente nocivo. Formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 131
- Agente nocivo. Reconhecimento da exposição do segurado aos agentes nocivos em sentença trabalhista, p. 178
- Agente nocivo. SB-40. Formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 132
- Agentes insalubres, p. 185
- Alterações da legislação de aposentadoria especial após a Emenda Constitucional 20/1998, p. 73
- Aposentadoria do professor, p. 409
- Aposentadoria do professor anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, p. 409
- Aposentadoria do professor após a Emenda Constitucional 103/2019, p. 415
- Aposentadoria do professor e o art. 56 da Lei 8.213/1991, p. 414
- Aposentadoria especial do contribuinte individual, p. 343
- Aposentadoria especial. Conceito, p. 23
- Aposentadoria especial. Conceito e evolução, p. 23
- Aposentadoria especial. Concessão da aposentadoria especial na via judicial, p. 357
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Condições da ação, p. 360
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Pressupostos do processo, p. 358
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Propositura da ação, p. 361
- Aposentadoria especial. Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 355
- Aposentadoria especial. Decreto 53.831/1964. Dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 30
- Aposentadoria especial. Fundamentos da concessão da aposentadoria especial ao contribuinte individual, p. 343
- Aposentadoria especial. Instituição do benefício de aposentadoria especial e alterações da legislação previdenciária, p. 28
- Aposentadoria especial. Lei 10.666/2003. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 83
- Aposentadoria especial. Medida Provisória 83/2002. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 83
- Aposentadoria especial. Novas regras de cálculo do benefício de aposentadoria especial, p. 442
- Aposentadoria especial. Lei 5.527/1968. Restabelece o direito ao benefício de aposentadoria especial para as categorias profissionais, p. 41
- Atividade em hospitais e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde, p. 337
- Atividade especial. Comprovação da atividade especial por meio de outros documentos, p. 175
- Atividade especial. Comprovação de atividade especial mediante perícia judicial, p. 173
- Atividade especial. Enquadramento da atividade especial, p. 119
- Atividade especial. Outros meios de comprovação de exercício de atividade especial, p. 173
- Atividade no setor de energia elétrica, p. 235
- Atividade preponderante, p. 266
- Atividades profissionais, p. 279
- Atividades profissionais. Aeroviário, p. 279
- Atividades profissionais. Considerações iniciais, p. 279
- Atividades profissionais. Enfermeiros, p. 282
- Atividades profissionais. Engenheiro, p. 287
- Atividades profissionais. Engenheiro metalúrgico e engenheiro de minas, p. 292
- Atividades profissionais. Engenheiros químicos, p. 294
- Atividades profissionais. Farmacêutico, p. 295
- Atividades profissionais. Farmacêutico-bioquímico e toxicologista, p. 296
- Atividades profissionais. Geólogo, p. 304
- Atividades profissionais. Guarda/vigilante, p. 306
- Atividades profissionais. Médico-residente, p. 316
- Atividades profissionais. Médico-veterinário, p. 334
- Atividades profissionais. Médicos, p. 310
- Atividades profissionais. Motorista de caminhão, motorista de ônibus e insalubridade pela exposição à vibração mecânica, p. 317
- Atividades profissionais. Odontólogo. Dentista, p. 326
- Atividades profissionais. Operador de raios-X, p. 285
- Atividades profissionais. Patologista, p. 330
- Atividades profissionais. Telefonista, p. 332
C
- Calor. Exposição a fonte natural de calor, p. 219
- Calor. Exposição ao calor, p. 213
- Competência, p. 275
- Competência para processar e julgar ações previdenciárias, p. 275
- Conceito da aposentadoria especial, p. 23
- Conceito e evolução da aposentadoria especial, p. 23
- Concessão da aposentadoria especial na via judicial, p. 357
- Concessão da aposentadoria especial na via judicial. Introdução, p. 357
- Consolidação das Leis da Previdência Social. Decreto 77.077/1976. Institui a Consolidação das Leis da Previdência Social. CLPS, p. 42
- Consolidação das Leis da Previdência Social. Decreto 89.312/1984. Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social, p. 55
- Constituição Federal de 05.10.1988, p. 55
- Contribuinte individual, p. 355
- Contribuinte individual. Fundamentos da concessão da aposentadoria especial ao contribuinte individual, p. 343
- Contribuinte individual. Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 354
- Contribuinte individual. Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual, p. 157
- Controle judicial de constitucionalidade, p. 439
- Conversão de tempo especial em tempo comum, p. 263
- Cooperativa de trabalho ou de produção. Lei 10.666/2003. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 83
- Cooperativa de trabalho. Medida Provisória 83/2002. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 83
- Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 355
D
- Decreto 10.410/2020, p. 92
- Decreto 2.172/1997. Anexo IV, p. 61
- Decreto 2.172/1997. Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 59
- Decreto 3.048/1999. Anexo IV, p. 74
- Decreto 3.048/1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, p. 74
- Decreto 3.048/1999. Decreto 4.827/2003. Altera o art. 70 do Decreto 3.048/1999, p. 86
- Decreto 3.048/1999. Decreto 8.123/2013. Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 88
- Decreto 3.048/1999. Regulamento da Previdência Social. Decreto 4.729/2003. Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 85
- Decreto 3.265/1999, p. 80
- Decreto 3.668/2000. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 81
- Decreto 357/1991. Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 56
- Decreto 4.032/2001. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 81
- Decreto 4.079/2002. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 82
- Decreto 4.729/2003. Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 85
- Decreto 4.827/2003. Altera o art. 70 do Decreto 3.048/1999, p. 86
- Decreto 4.882/2003. Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 87
- Decreto 53.831/1964. Dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 30
- Decreto 53.831/1964. Quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/1964, p. 31
- Decreto 60.501/1967. Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social, p. 41
- Decreto 611/1992. Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 57
- Decreto 63.230/1968, p. 41
- Decreto 77.077/1976. Institui a Consolidação das Leis da Previdência Social. CLPS, p. 42
- Decreto 8.123/2013. Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 88
- Decreto 83.080/1979. Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 43
- Decreto 83.080/1979. Decreto 87.374/1982. Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979, p. 54
- Decreto 87.374/1982. Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979, p. 54
- Decreto 89.312/1984. Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social, p. 55
- DIRBEN-8030. Formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos, p. 135
- DSS 8030. Formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 133
E
- Emenda Constitucional 103/2019. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, p. 443
- Emenda Constitucional 103/2019. Aposentadoria do professor anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, p. 409
- Emenda Constitucional 103/2019. Aposentadoria do professor após a Emenda Constitucional 103/2019, p. 415
- Emenda Constitucional 103/2019. Aposentadoria especial em face da Emenda Constitucional 103/2019 e a criação de novo requisito para a sua concessão, p. 427
- Emenda Constitucional 103/2019. Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 355
- Emenda Constitucional 103/2019. Novas regras instituídas, p. 423
- Emenda Constitucional 103/2019. Questionamento da constitucionalidade da EC 103/2019, p. 424
- Energia elétrica. Atividade no setor de energia elétrica, p. 235
- Enquadramento e comprovação de exposição do segurado aos agentes nocivos, p. 111
- Enquadramento e comprovação dos agentes insalubres, p. 111
- Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), p. 162
- Exposição à poeira mineral, p. 247
- Exposição a radiações ionizantes, p. 224
- Exposição a trepidação e vibrações, p. 245
- Exposição à umidade, p. 223
- Exposição ao calor, p. 213
- Exposição ao frio, p. 220
- Exposição aos agentes biológicos, p. 250
F
- Fator previdenciário. Carreira de magistério e fator previdenciário, p. 420
- Fator previdenciário. Tema 1091, p. 421
- Formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 131
- Formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos. Introdução, p. 131
- Frio. Exposição ao frio, p. 220
- Fundamentos da concessão da aposentadoria especial ao contribuinte individual, p. 343
H
- Habitualidade. Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 269
I
- Insalubridade. Agentes insalubres, p. 185
- Insalubridade. Recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, p. 180
- Instituição do benefício de aposentadoria especial e alterações da legislação previdenciária, p. 28
- Instrução Normativa PRES/INSS 128, p. 447
L
- Laudo técnico contemporâneo, p. 161
- Laudo técnico. Exigência, p. 159
- Laudo técnico. Formulários contemporâneos, p. 161
- Legislação da previdência social. Lei 6.643/1979. Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de previdência social, p. 42
- Legislação previdenciária. Instituição do benefício de aposentadoria especial e alterações da legislação previdenciária, p. 28
- Lei 10.403/2002. Altera as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, p. 82
- Lei 10.666/2003. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 83
- Lei 11.941, de 27.05.2009, p. 88
- Lei 3.807/1960. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, p. 29
- Lei 5.440-A/1968. Altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960, p. 41
- Lei 5.527/1968. Restabelece o direito ao benefício de aposentadoria especial para as categorias profissionais, p. 41
- Lei 5.890/1973. Altera a Lei 3.807/1960, p. 42
- Lei 6.643/1979. Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de previdência social, p. 42
- Lei 6.887/1980. Altera a legislação da Previdência Social Urbana, p. 54
- Lei 8.212/1991. Lei 10.403/2002. Altera as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, p. 82
- Lei 8.213/1991. Aposentadoria do professor e o art. 56 da Lei 8.213/1991, p. 414
- Lei 8.213/1991. Lei 10.403/2002. Altera as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, p. 82
- Lei 8.213/1991. Lei 9.032/1995. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 58
- Lei 8.213/1991. Lei 9.528/1997. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 71
- Lei 8.213/1991. Medida Provisória 1.523/1996. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 58
- Lei 9.032/1995. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 58
- Lei 9.528/1997. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 71
- Lei 9.711/1998. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 71
- Lei 9.732/1998. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 73
- Lei Orgânica da Previdência Social. Lei 3.807/1960, p. 29
M
- Magistério. Carreira de magistério e fator previdenciário, p. 420
- Mandado de segurança, p. 381
- Mandado de segurança e direito líquido e certo, p. 381
- Mandado de segurança. Autoridade coatora, p. 384
- Mandado de segurança. Conclusão, p. 390
- Mandado de segurança. Decadência do direito à impetração do mandado de segurança, p. 389
- Mandado de segurança. Indicação errônea da autoridade coatora, p. 385
- Mandado de segurança. Liminar em mandado de segurança, p. 385
- Mandado de segurança. Requerendo o benefício de aposentadoria especial na via do mandado de segurança, p. 383
- Mandado de segurança. Súmula 626 do STF e liminar em mandado de segurança, p. 387
- Medida Provisória 1.523/1996. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 58
- Medida Provisória 1.596-14. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 71
- Medida Provisória 1.663-10. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 71
- Medida Provisória 1.729/1998. Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 72
- Medida Provisória 83/2002. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 83
N
- Não intermitência. Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 269
- Não ocasionalidade. Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 269
- Novas regras instituídas pela Emenda Constitucional 103/2019, p. 423
P
- Perfil profissiográfico, p. 137
- Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 138
- Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual, p. 157
- Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual, p. 354
- Perfil Profissiográfico Previdenciário. Obrigatoriedade do fornecimento de cópia autêntica do PPP ao empregado na rescisão contratual, p. 145
- Perfil Profissiográfico Previdenciário. Quando o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, deve ser entregue ao empregado, p. 145
- Perfil Profissiográfico Previdenciário. Responsável pela emissão do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 143
- Perfil Profissiográfico Previdenciário. Trabalhadores que têm direito de receber o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 147
- Perícia judicial. Comprovação de atividade especial mediante perícia judicial, p. 173
- Periculosidade. Recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, p. 180
- Permanência. Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 269
- Petição inicial. Aposentadoria especial. Concessão na via judicial, p. 363
- Petição inicial. Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir, p. 374
- Petição inicial. Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Causa de pedir próxima e remota, p. 375
- Petição inicial. Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Indeferimento da petição inicial, p. 374
- Petição inicial. Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Modelo de petição inicial, p. 377
- Petição inicial. Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Pedidos alternativos e em ordem subsidiária, p. 369
- Petição inicial. Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Requisitos essenciais da petição inicial, p. 366
- Poeira. Exposição à poeira mineral, p. 247
- PPP. Retificação de informações do PPP, p. 146
- Previdência Social Urbana. Lei 6.887/1980. Altera a legislação da Previdência Social Urbana, p. 54
- Professor. Aposentadoria do professor, p. 409
- Profissão. Atividades profissionais, p. 279
- Profissão. Lei 5.527/1968. Restabelece o direito ao benefício de aposentadoria especial para as categorias profissionais, p. 41
- Prova emprestada, p. 181
R
- Radiação. Exposição a radiações ionizantes, p. 224
- Radiação. Exposição a radiações ionizantes. Legislação aplicável, p. 228
- Recursos repetitivos, p. 397
- Recursos repetitivos. Superior Tribunal de Justiça - STJ, p. 403
- Recursos repetitivos. Supremo Tribunal Federal - STF, p. 399
- Referências, p. 465
- Regulamento da Previdência Social. Decreto 3.668/2000. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 81
- Regulamento da Previdência Social. Decreto 4.032/2001. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 81
- Regulamento da Previdência Social. Decreto 4.079/2002. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 82
- Regulamento da Previdência Social. Decreto 4.729/2003. Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 85
- Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Decreto 2.172/1997, p. 59
- Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Decreto 357/1991, p. 56
- Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Decreto 611/1992, p. 57
- Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Decreto 83.080/1979, p. 43
- Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Decreto 87.374/1982. Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979, p. 54
- Regulamento Geral da Previdência Social. Decreto 60.501/1967. Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social, p. 41
- Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 269
- Requisitos para a concessão da aposentadoria especial após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, p. 24
- Retificação de informações do PPP, p. 146
- Ruído, p. 198
- Ruído. Cálculo da dose de ruído contínuo, p. 206
- Ruído. Níveis médios de ruído, p. 205
- Ruído. Nível de Exposição Normalizado - NEN, p. 209
S
- SB-40. Formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 132
- Segurado. Enquadramento e comprovação de exposição do segurado aos agentes nocivos, p. 111
- Segurado. Reconhecimento da exposição do segurado aos agentes nocivos em sentença trabalhista, p. 178
- Sentença trabalhista. Reconhecimento da exposição do segurado aos agentes nocivos em sentença trabalhista, p. 178
T
- Tema 1091. Fator previdenciário, p. 421
- Tema 211, p. 273
- Tempo de contribuição. Conversão de tempo especial em tempo comum, p. 263
- Trepidação. Exposição a trepidação e vibrações, p. 245
- Tutela antecipada, p. 391
- Tutela antecipada em ações previdenciárias, p. 392
- Tutela antecipada. Introdução, p. 391
- Tutela antecipada. Tema 979. Devolução dos valores recebidos em virtude de decisão judicial precária, posteriormente revogada, p. 394
U
- Umidade. Exposição à umidade, p. 223
V
- Vibração. Exposição a trepidação e vibrações, p. 245
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