Manual de Direito Penal - Volume III - Parte Especial - Arts. 235 a 361 - Atualizado de acordo com a Lei 14.562, de 26 de abril de 2023

15ª Edição - Revista e Atualizada César Dario Mariano da Silva

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Ficha técnica

Autor(es): César Dario Mariano da Silva

ISBN v. impressa: 978652630567-6

ISBN v. digital: 978652630541-6

Edição/Tiragem: 15ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 674grs.

Número de páginas: 544

Publicado em: 15/06/2023

Área(s): Direito - Penal

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Sinopse

A presente obra surgiu da coletânea de planos de aulas ministradas pelo autor em muitos anos de magistério superior, tanto em universidades quanto em cursos preparatórios para concursos públicos e exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil.

O grande mérito do livro é conseguir abordar os temas de Direito Penal de forma clara e precisa, sem perder a profundidade que uma obra de cunho didático necessita.

Foi elaborada com linguagem acessível até para leigos em matéria jurídica, justamente para alcançar, além dos operadores do Direito e bacharéis, os estudantes do curso de graduação em Direito. Ao final de cada capítulo encontram-se perguntas e respostas sobre os assuntos analisados, de modo a facilitar sua assimilação.

Trata-se de obra indispensável para os operadores do Direito, estudantes e bacharéis que pretendam prestar concurso público ou exame para a Ordem dos Advogados do Brasil.

Autor(es)

CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA

Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e especialização em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESMP. Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo no ano de 1992. Foi Promotor de Justiça Substituto nas comarcas de Santos e São Caetano do Sul. Assumiu os cargos de Promotor de Justiça de Taquarituba, São Sebastião, Piracicaba e em diversas promotorias de justiça na comarca de São Paulo/Capital, atuando notadamente na área criminal, do júri e na defesa do patrimônio público e social. Foi designado por vários anos na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. Atualmente, é Procurador de Justiça Criminal. Professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESMP. Lecionou Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, na Academia de Polícia Militar do Barro Branco – APMBB, nas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, na Universidade Paulista – UNIP, na Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, e em cursos preparatórios para ingresso nas carreiras jurídicas e para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sumário

Título VII - Dos Crimes Contra a Família, p. 19

Capítulo I - Dos Crimes Contra o Casamento, p. 21

1.1 Bigamia (Art. 235), p. 21

1.2 Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento (Art. 236), p. 24

1.3 Conhecimento Prévio de Impedimento (Art. 237), p. 26

1.4 Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento (Art. 238), p. 27

1.5 Simulação de Casamento (Art. 239), p. 29

1.6 Adultério (Art. 240), p. 30

Capítulo II - Dos Crimes Contra o Estado de Filiação, p. 31

2.1 Registro de Nascimento Inexistente (Art. 241), p. 31

2.2 Parto Suposto, Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil de Recém-Nascido (Art. 242), p. 32

2.3 Sonegação de Estado de Filiação (Art. 243), p. 36

Capítulo III - Dos Crimes Contra a Assistência Familiar, p. 39

3.1 Abandono Material (Art. 244), p. 39

3.2 Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea (Art. 245), p. 42

3.3 Abandono Intelectual (Art. 246), p. 44

3.4 Abandono Moral (Art. 247), p. 46

Capítulo IV - Dos Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela, p. 49

4.1 Induzimento à Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapazes (Art. 248), p. 49

4.2 Subtração de Incapazes (Art. 249), p. 52

Perguntas e Respostas, p. 55

Título VIII - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, p. 59

Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum, p. 61

1.1 Generalidades, p. 61

1.2 Incêndio (Art. 250), p. 62

1.3 Explosão (Art. 251), p. 66

1.4 Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante (Art. 252), p. 69

1.5 Fabrico, Fornecimento, Aquisição, Posse ou Transporte de Explosivos ou Gás Tóxico ou Asfixiante (Art. 253), p. 71

1.6 Inundação (Art. 254), p. 73

1.7 Perigo de Inundação (Art. 255), p. 75

1.8 Desabamento ou Desmoronamento (Art. 256), p. 76

1.9 Subtração, Ocultação ou Inutilização de Material de Salvamento (Art. 257), p. 78

1.10 Formas Qualificadas de Crime de Perigo Comum (Art. 258), p. 79

1.11 Difusão de Doença ou Praga (Art. 259), p. 80

Capítulo II - Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos, p. 83

2.1 Perigo de Desastre Ferroviário (Art. 260, Caput), p. 83

2.2 Atentado Contra a Segurança de Transporte Marítimo, Fluvial ou Aéreo (Art. 261, Caput), p. 86

2.3 Atentado Contra a Segurança de Outro Meio de Transporte (Art. 262), p. 89

2.4 Arremesso de Projétil (Art. 264), p. 92

2.5 Atentado Contra a Segurança de Serviço de Utilidade Pública (Art. 265), p. 94

2.6 Interrupção ou Perturbação de Serviço Telegráfico ou Telefônico (Art. 266), p. 95

Capítulo III - Dos Crimes Contra a Saúde Pública, p. 99

3.1 Epidemia (Art. 267), p. 99

3.2 Infração de Medida Sanitária Preventiva (Art. 268), p. 101

3.3 Omissão de Notificação de Doença (Art. 269), p. 103

3.4 Envenenamento de Água Potável ou de Substância Alimentícia ou Medicinal (Art. 270), p. 104

3.5 Corrupção ou Poluição de Água Potável (Art. 271), p. 106

3.6 Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios (Art. 272), p. 108

3.7 Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de Produto Destinado a Fins Terapêuticos ou Medicinais (Art. 273), p. 111

3.8 Emprego de Processo Proibido ou de Substância Não Permitida (Art. 274), p. 115

3.9 Invólucro ou Recipiente com Falsa Indicação (Art. 275), p. 116

3.10 Produto ou Substância nas Condições dos Dois Artigos Anteriores (Art. 276), p. 118

3.11 Substância Destinada à Falsificação (Art. 277), p. 119

3.12 Outras Substâncias Nocivas à Saúde Pública (Art. 278), p. 121

3.13 Substância Avariada (Art. 279), p. 122

3.14 Medicamento em Desacordo com Receita Médica (Art. 280), p. 122

3.15 Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica (Art. 282), p. 124

3.16 Charlatanismo (Art. 283), p. 126

3.17 Curandeirismo (Art. 284), p. 128

3.18 Formas Qualificadas (Art. 285), p. 130

Perguntas e Respostas, p. 130

Título IX - Dos Crimes Contra a Paz Pública, p. 135

1 - Incitação ao Crime (Art. 286), p. 137

1.1 Conceito, p. 137

1.2 Objeto Jurídico, p. 137

1.3 Sujeitos do Delito, p. 137

1.4 Conduta Típica, p. 137

1.5 Consumação e Tentativa, p. 139

1.6 Conduta Equiparada (Parágrafo Único), p. 139

2 - Apologia de Crime ou Criminoso (Art. 287), p. 141

2.1 Conceito, p. 141

2.2 Objeto Jurídico, p. 141

2.3 Sujeitos do Delito, p. 141

2.4 Conduta Típica, p. 141

2.5 Consumação e Tentativa, p. 143

3 - Associação Criminosa (Art. 288), p. 145

3.1 Conceito, p. 145

3.2 Objeto Jurídico, p. 146

3.3 Sujeitos do Delito, p. 146

3.4 Conduta Típica, p. 146

3.5 Consumação e Tentativa, p. 149

3.6 Tipo Qualificado (Parágrafo Único), p. 149

3.7 Delação ou Colaboração Premiada, p. 149

3.8 Organização Criminosa, p. 153

4 - Constituição de Milícia Privada (Art. 288-A), p. 157

4.1 Conceito, p. 157

4.2 Objeto Jurídico, p. 157

4.3 Sujeitos do Delito, p. 157

4.4 Conduta Típica, p. 158

4.5 Consumação e Tentativa, p. 159

Perguntas e Respostas, p. 160

Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública, p. 163

Capítulo I - Da Moeda Falsa, p. 165

1.1 Moeda Falsa (Art. 289), p. 165

1.2 Crimes Assimilados ao de Moeda Falsa (Art. 290), p. 172

1.3 Petrechos para Falsificação de Moeda (Art. 291), p. 175

1.4 Emissão de Título ao Portador Sem Permissão Legal (Art. 292), p. 176

Capítulo II - Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos, p. 179

2.1 Falsificação de Papéis Públicos (Art. 293, Caput), p. 179

2.2 Condutas Equiparadas (§ 1º), p. 183

2.3 Supressão de Sinais Indicativos de Inutilização de Papéis Públicos (§ 2º), p. 188

2.4 Uso de Papéis Públicos com Inutilização Suprimida (§ 3º), p. 189

2.5 Restituição à Circulação (§ 4º), p. 189

2.6 Equiparação à Atividade Comercial (§ 5º), p. 190

2.7 Petrechos de Falsificação (Art. 294), p. 190

2.8 Causa de Aumento de Pena (Art. 295), p. 192

Capítulo III - Da Falsidade Documental, p. 193

3.1 Falsificação do Selo ou Sinal Público (Art. 296, Caput), p. 193

3.2 Uso de Selo ou Sinal Falsificado (§ 1º, I), p. 195

3.3 Utilização Ilícita de Selo ou Sinal Legítimo (§ 1º, II), p. 196

3.4 Alteração, Falsificação ou Uso Indevido de Marcas, Logotipos, Siglas e Símbolos (§ 1º, III), p. 196

3.5 Tipo Qualificado (§ 2º), p. 197

3.6 Falsificação de Documento Público (Art. 297, Caput), p. 197

3.7 Falsificação de Documento Particular (Art. 298), p. 203

3.8 Falsidade Ideológica (Art. 299), p. 205

3.9 Falso Reconhecimento de Firma ou Letra (Art. 300), p. 208

3.10 Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso (Art. 301, Caput), p. 210

3.11 Falsidade Material de Atestado ou Certidão (Art. 301, § 1º), p. 212

3.12 Falsidade de Atestado Médico (Art. 302), p. 214

3.13 Reprodução ou Adulteração de Selo ou Peça Filatélica (Art. 303), p. 216

3.14 Uso de Documento Falso (Art. 304), p. 218

3.15 Supressão de Documento (Art. 305), p. 221

Capítulo IV - De Outras Falsidades, p. 223

4.1 Falsificação do Sinal Empregado no Contraste de Metal Precioso ou na Fiscalização Alfandegária, ou para Outros Fins (Art. 306), p. 223

4.2 Falsa Identidade (Art. 307), p. 225

4.3 Uso de Documento de Identidade Alheia (Art. 308), p. 227

4.4 Fraude de Lei sobre Estrangeiros (Art. 309), p. 229

4.5 Falsidade em Prejuízo de Nacionalização de Sociedade (Art. 310), p. 231

4.6 Adulteração de Sinal Identificador de Veículo (Art. 311), p. 232

Capítulo V - Das Fraudes em Certames de Interesse Público, p. 243

5.1 Fraudes em Certames de Interesse Público (Art. 311-A), p. 243

Perguntas e Respostas, p. 247

Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, p. 251

Generalidades, p. 253

Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral, p. 257

1.1 Peculato (Art. 312), p. 257

1.2 Peculato Mediante o Erro de Outrem (Art. 313), p. 263

1.3 Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações (Art. 313-A), p. 265

1.4 Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações (Art. 313-B), p. 267

1.5 Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento (Art. 314), p. 269

1.6 Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas (Art. 315), p. 271

1.7 Concussão (Art. 316), p. 273

1.8 Corrupção Passiva (Art. 317), p. 278

1.9 Facilitação de Contrabando ou Descaminho (Art. 318), p. 283

1.10 Prevaricação (Art. 319), p. 285

1.11 Omissão do Dever de Impedir o Acesso de Preso a Aparelho de Comunicação (Art. 319-A), p. 287

1.12 Condescendência Criminosa (Art. 320), p. 290

1.13 Advocacia Administrativa (Art. 321), p. 293

1.14 Violência Arbitrária (Art. 322), p. 295

1.15 Abandono de Função (Art. 323), p. 297

1.16 Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado (Art. 324), p. 299

1.17 Violação de Sigilo Funcional (Art. 325), p. 301

1.18 Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (Art. 326), p. 306

1.19 Funcionário Público (Art. 327), p. 307

Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, p. 309

2.1 Generalidades, p. 309

2.2 Usurpação de Função Pública (Art. 328), p. 309

2.3 Resistência (Art. 329), p. 311

2.4 Desobediência (Art. 330), p. 314

2.5 Desacato (Art. 331), p. 316

2.6 Tráfico de Influência (Art. 332), p. 320

2.7 Corrupção Ativa (Art. 333), p. 322

2.8 Descaminho (Art. 334), p. 326

2.9 Contrabando (Art. 334-A), p. 331

2.10 Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência (Art. 335), p. 337

2.11 Inutilização de Edital ou de Sinal (Art. 336), p. 338

2.12 Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento (Art. 337), p. 340

2.13 Sonegação de Contribuição Previdenciária (Art. 337-A), p. 342

Capítulo II-A - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira, p. 347

1 Generalidades, p. 347

2 Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional (Art. 337-B), p. 347

3 Tráfico de Influência em Transação Comercial Internacional (Art.337-C), p. 350

4 Funcionário Público Estrangeiro (Art. 337-D), p. 353

Capítulo II-B - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos, p. 355

1 Generalidades, p. 355

2 Dos Crimes e das Penas, p. 356

Capítulo III - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, p. 385

3.1 Reingresso de Estrangeiro Expulso (Art. 338), p. 385

3.2 Denunciação Caluniosa (Art. 339), p. 387

3.3 Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção (Art. 340), p. 394

3.4 Autoacusação Falsa (Art. 341), p. 396

3.5 Falso Testemunho ou Falsa Perícia (Art. 342), p. 397

3.6 Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito (Art. 343), p. 402

3.7 Coação no Curso do Processo (Art. 344), p. 404

3.8 Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345), p. 408

3.9 Subtração ou Dano de Coisa Própria em Poder de Terceiro (Art. 346), p. 410

3.10 Fraude Processual (Art. 347), p. 411

3.11 Favorecimento Pessoal (Art. 348), p. 413

3.12 Favorecimento Real (Art. 349), p. 416

3.13 Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder (Art. 350), p. 421

3.14 Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança (Art. 351), p. 421

3.15 Evasão Mediante Violência Contra Pessoa (Art. 352), p. 423

3.16 Arrebatamento de Preso (Art. 353), p. 425

3.17 Motim de Presos (Art. 354), p. 427

3.18 Patrocínio Infiel (Art. 355, Caput), p. 428

3.19 Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação (Art. 355, Parágrafo Único), p. 430

3.20 Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório (Art. 356), p. 431

3.21 Exploração de Prestígio (Art. 357), p. 433

3.22 Violência ou Fraude em Arrematação Judicial (Art. 358), p. 435

3.23 Desobediência à Decisão Judicial sobre Perda ou Suspensão de Direito (Art. 359), p. 437

Capítulo IV - Dos Crimes Contra as Finanças Públicas, p. 441

4.1 Generalidades, p. 441

4.2 Contratação de Operação de Crédito (Art. 359-A), p. 441

4.3 Inscrição de Despesas Não Empenhadas em Restos a Pagar (Art. 359-B), p. 444

4.4 Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura (Art. 359-C), p. 445

4.5 Ordenação de Despesa Não Autorizada (Art. 359-D), p. 447

4.6 Prestação de Garantia Graciosa (Art. 359-E), p. 449

4.7 Não Cancelamento de Restos a Pagar (Art. 359-F), p. 450

4.8 Aumento de Despesa Total com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura (Art. 359-G), p. 451

4.9 Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado (Art. 359-H), p. 454

Perguntas e Respostas, p. 455

Título XII - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, p. 469

1 Dos Crimes Contra a Soberania Nacional, p. 472

1.1 Atentado à Soberania (Art. 359-I), p. 472

1.2 Atentado à Integridade Nacional (Art. 359-J), p. 474

1.3 Espionagem (Art. 359-K), p. 477

2 Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas, p. 481

2.1 Abolição Violenta do Estado Democrático (Art. 359-L), p. 481

2.2 Golpe de Estado (Art. 359-M), p. 484

3 Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral, p. 486

3.1 Interrupção do Processo Eleitoral (Art. 359-N), p. 486

3.2 Violência Política (Art. 359-P), p. 487

4 Dos Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais, p. 490

4.1 Sabotagem (Art. 359-R), p. 490

5 Disposições Comuns (Art. 359-T), p. 491

Perguntas e Respostas, p. 492

Disposições Finais, p. 495

Referências, p. 497

Índice alfabético

A

  • Abandono de função (art. 323), p. 297
  • Abandono de função. Conceito, p. 297
  • Abandono de função. Conduta típica, p. 297
  • Abandono de função. Consumação e tentativa, p. 298
  • Abandono de função. Objeto jurídico, p. 297
  • Abandono de função. Sujeitos do delito, p. 297
  • Abandono de função. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 298
  • Abandono de função. Tipos qualificados (§§ 1º e 2º), p. 298
  • Abandono intelectual (art. 246), p. 44
  • Abandono intelectual. Conceito, p. 44
  • Abandono intelectual. Conduta típica, p. 45
  • Abandono intelectual. Consumação e tentativa, p. 46
  • Abandono intelectual. Objeto jurídico, p. 44
  • Abandono intelectual. Sujeitos do delito, p. 44
  • Abandono material (art. 244), p. 39
  • Abandono material. Conceito, p. 39
  • Abandono material. Considerações, p. 40
  • Abandono material. Falta de pagamento de pensão alimentícia, p. 41
  • Abandono material. Frustração de pagamento de pensão alimentícia (parágrafo único), p. 42
  • Abandono material. Objeto jurídico, p. 40
  • Abandono material. Omissão de socorro a ascendente ou descendente, p. 41
  • Abandono material. Sujeitos do delito, p. 40
  • Abandono moral (art. 247), p. 46
  • Abandono moral. Conceito, p. 46
  • Abandono moral. Conduta típica, p. 47
  • Abandono moral. Consumação e tentativa, p. 48
  • Abandono moral. Objeto jurídico, p. 47
  • Abandono moral. Sujeitos do delito, p. 47
  • Abolição violenta do Estado Democrático (art. 359-L), p. 481
  • Abolição violenta do Estado Democrático (art. 359-L). Conceito, p. 481
  • Abolição violenta do Estado Democrático (art. 359-L). Conduta típica, p. 482
  • Abolição violenta do Estado Democrático (art. 359-L). Consumação e tentativa, p. 484
  • Abolição violenta do Estado Democrático (art. 359-L). Objeto jurídico, p. 482
  • Abolição violenta do Estado Democrático (art. 359-L). Sujeitos do delito, p. 482
  • Administração da justiça. Crimes contra a administração da justiça, p. 385
  • Administração em geral. Crimes praticados por particular contra a administração em geral, p. 309
  • Administração pública estrangeira. Crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, p. 347
  • Administração pública estrangeira. Crimes praticados por particular. Generalidades, p. 347
  • Administração pública. Crimes contra a administração pública, p. 251
  • Administração pública. Crimes contra a administração pública. Generalidades, p. 253
  • Administração pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, p. 257
  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311), p. 232
  • Adultério (art. 240), p. 30
  • Advocacia administrativa (art. 321), p. 293
  • Advocacia administrativa. Conceito, p. 293
  • Advocacia administrativa. Conduta típica, p. 293
  • Advocacia administrativa. Consumação e tentativa, p. 295
  • Advocacia administrativa. Objeto jurídico, p. 293
  • Advocacia administrativa. Sujeitos do delito, p. 293
  • Advocacia administrativa. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 295
  • Afastamento de licitante (art. 337-K), p. 369
  • Afastamento de licitante (art. 337-K). Conceito, p. 369
  • Afastamento de licitante (art. 337-K). Conduta equiparada (parágrafo único), p. 371
  • Afastamento de licitante (art. 337-K). Conduta típica, p. 370
  • Afastamento de licitante (art. 337-K). Consumação e tentativa, p. 371
  • Afastamento de licitante (art. 337-K). Objeto jurídico, p. 369
  • Afastamento de licitante (art. 337-K). Sujeitos do delito, p. 369
  • Apologia de crime ou criminoso (art. 287), p. 141
  • Apologia de crime ou criminoso. Conceito, p. 141
  • Apologia de crime ou criminoso. Conduta típica, p. 141
  • Apologia de crime ou criminoso. Consumação e tentativa, p. 143
  • Apologia de crime ou criminoso. Objeto jurídico, p. 141
  • Apologia de crime ou criminoso. Sujeitos do delito, p. 141
  • Aquisição, recebimento, condução, transporte ou outra forma de utilização de veículo com qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado (inc. III), p. 241
  • Arrebatamento de preso (art. 353), p. 425
  • Arrebatamento de preso. Conceito, p. 425
  • Arrebatamento de preso. Conduta típica, p. 426
  • Arrebatamento de preso. Consumação e tentativa, p. 426
  • Arrebatamento de preso. Objeto jurídico, p. 425
  • Arrebatamento de preso. Sujeitos do delito, p. 425
  • Arremesso de projétil (art. 264), p. 92
  • Arremesso de projétil. Conceito, p. 92
  • Arremesso de projétil. Conduta típica, p. 92
  • Arremesso de projétil. Consumação e tentativa, p. 93
  • Arremesso de projétil. Formas qualificadas (parágrafo único), p. 93
  • Arremesso de projétil. Objeto jurídico, p. 92
  • Arremesso de projétil. Sujeitos do delito, p. 92
  • Assistência familiar. Crimes contra a assistência familiar, p. 39
  • Associação criminosa (art. 288), p. 145
  • Associação criminosa. Conceito, p. 145
  • Associação criminosa. Conduta típica, p. 146
  • Associação criminosa. Consumação e tentativa, p. 149
  • Associação criminosa. Delação premiada, p. 149
  • Associação criminosa. Objeto jurídico, p. 146
  • Associação criminosa. Sujeitos do delito, p. 146
  • Associação criminosa. Tipo qualificado (parágrafo único), p. 149
  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (art. 359-C), p. 445
  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Conceito, p. 445
  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Conduta típica, p. 446
  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Consumação e tentativa, p. 447
  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Objeto jurídico, p. 446
  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Sujeitos do delito, p. 446
  • Atentado à soberania, p. 472
  • Atentado à soberania (art. 359-I). Conceito, p. 472
  • Atentado à soberania (art. 359-I). Conduta típica, p. 473
  • Atentado à soberania (art. 359-I). Consumação e tentativa, p. 473
  • Atentado à soberania (art. 359-I). Forma circunstanciada (§ 1º), p. 473
  • Atentado à soberania (art. 359-I). Forma qualificada (§ 2º), p. 474
  • Atentado à soberania (art. 359-I). Objeto jurídico, p. 472
  • Atentado à soberania (art. 359-I). Sujeitos do delito, p. 472
  • Atentado contra a integridade nacional (art. 359-J), p. 474
  • Atentado contra a integridade nacional (art. 359-J). Conceito, p. 474
  • Atentado contra a integridade nacional (art. 359-J). Conduta típica, p. 476
  • Atentado contra a integridade nacional (art. 359-J). Consumação e tentativa, p. 476
  • Atentado contra a integridade nacional (art. 359-J). Objeto jurídico, p. 475
  • Atentado contra a integridade nacional (art. 359-J). Sujeitos do delito, p. 475
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte (art. 262), p. 89
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte. Conceito, p. 89
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte. Condutas típicas, p. 90
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte. Consumação e tentativa, p. 90
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte. Objeto jurídico, p. 89
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte. Sujeitos do delito, p. 90
  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265), p. 94
  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265). Forma qualificada (parágrafo único), p. 95
  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Conceito, p. 94
  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Conduta típica, p. 94
  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Consumação e tentativa, p. 95
  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Objeto jurídico, p. 94
  • Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Sujeitos do delito, p. 94
  • Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Conceito, p. 86
  • Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Consumação e tentativa, p. 87
  • Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Forma qualificada pela intenção (§ 2º), p. 89
  • Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Objeto jurídico, p. 87
  • Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Sujeitos do delito, p. 87
  • Atividade comercial. Equiparação à atividade comercial (§ 5º), p. 190
  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (art. 359-G), p. 451
  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. Conceito, p. 451
  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. Conduta típica, p. 452
  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. Consumação e tentativa, p. 453
  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. Objeto jurídico, p. 452
  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. Sujeitos do delito, p. 452
  • Autoacusação falsa (art. 341), p. 396
  • Autoacusação falsa. Conceito, p. 396
  • Autoacusação falsa. Conduta típica, p. 396
  • Autoacusação falsa. Consumação e tentativa, p. 397
  • Autoacusação falsa. Objeto jurídico, p. 396
  • Autoacusação falsa. Sujeitos do delito, p. 396

B

  • Bigamia (art. 235), p. 21
  • Bigamia. Conceito, p. 21
  • Bigamia. Conduta típica, p. 22
  • Bigamia. Consumação e tentativa, p. 23
  • Bigamia. Objeto jurídico, p. 21
  • Bigamia. Prescrição, p. 24
  • Bigamia. Sujeitos do delito, p. 22

C

  • Casamento. Crimes contra o casamento, p. 21
  • Casamento. Simulação de casamento (art. 239), p. 29
  • Celebração de casamento. Simulação de autoridade para celebração de casamento (art. 238), p. 27
  • Celebração de casamento. Simulação de autoridade. Conceito, p. 27
  • Celebração de casamento. Simulação de autoridade. Conduta típica, p. 28
  • Celebração de casamento. Simulação de autoridade. Consumação e tentativa, p. 28
  • Celebração de casamento. Simulação de autoridade. Objeto jurídico, p. 28
  • Celebração de casamento. Simulação de autoridade. Sujeitos do delito, p. 28
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput), p. 210
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso. Conceito, p. 210
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso. Conduta típica, p. 210
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso. Consumação e tentativa, p. 212
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso. Objeto jurídico, p. 210
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso. Sujeitos do delito, p. 210
  • Charlatanismo (art. 283), p. 126
  • Charlatanismo. Conceito, p. 126
  • Charlatanismo. Conduta típica, p. 127
  • Charlatanismo. Consumação e tentativa, p. 127
  • Charlatanismo. Objeto jurídico, p. 126
  • Charlatanismo. Sujeitos do delito, p. 126
  • Circulação de selo falsificado destinado a controle tributário (§ 1º, II), p. 185
  • Circulação. Restituição à circulação (§ 4º), p. 189
  • Coação no curso do processo (art. 344), p. 404
  • Coação no curso do processo. Conceito, p. 404
  • Coação no curso do processo. Conduta típica, p. 405
  • Coação no curso do processo. Consumação e tentativa, p. 407
  • Coação no curso do processo. Objeto jurídico, p. 405
  • Coação no curso do processo. Sujeitos do delito, p. 405
  • Comércio ou indústria ilegais de produto ou mercadoria (§ 1º, III), p. 186
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340), p. 394
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Conceito, p. 394
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Conduta típica, p. 395
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Consumação e tentativa, p. 396
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Objeto jurídico, p. 395
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Sujeitos do delito, p. 395
  • Concorrência. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335), p. 337
  • Concorrência. Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326), p. 306
  • Concurso de crimes (§ 2º), p. 313
  • Concussão (art. 316), p. 273
  • Concussão. Conceito, p. 273
  • Concussão. Conduta típica, p. 273
  • Concussão. Consumação e tentativa, p. 275
  • Concussão. Excesso de exação (§ 1º), p. 276
  • Concussão. Objeto jurídico, p. 273
  • Concussão. Sujeitos do delito, p. 273
  • Concussão. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 278
  • Concussão. Tipo qualificado (§ 2º), p. 277
  • Condescendência criminosa (art. 320), p. 290
  • Condescendência criminosa. Conceito, p. 290
  • Condescendência criminosa. Conduta típica, p. 291
  • Condescendência criminosa. Consumação e tentativa, p. 292
  • Condescendência criminosa. Objeto jurídico, p. 291
  • Condescendência criminosa. Sujeitos do delito, p. 291
  • Condescendência criminosa. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 292
  • Conhecimento prévio de impedimento (art. 237), p. 26
  • Constituição de milícia privada (art. 288-A), p. 157
  • Contrabando (art. 334-A), p. 331
  • Contrabando. Competência, p. 337
  • Contrabando. Conceito, p. 331
  • Contrabando. Conduta típica, p. 332
  • Contrabando. Condutas equiparadas (§ 1º), p. 334
  • Contrabando. Consumação e tentativa, p. 333
  • Contrabando. Efeito da condenação, p. 336
  • Contrabando. Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318), p. 283
  • Contrabando. Facilitação de contrabando ou descaminho. Competência, p. 284
  • Contrabando. Facilitação de contrabando ou descaminho. Conceito, p. 283
  • Contrabando. Facilitação de contrabando ou descaminho. Conduta típica, p. 284
  • Contrabando. Facilitação de contrabando ou descaminho. Consumação e tentativa, p. 284
  • Contrabando. Facilitação de contrabando ou descaminho. Objeto jurídico, p. 283
  • Contrabando. Facilitação de contrabando ou descaminho. Sujeitos do delito, p. 283
  • Contrabando. Facilitação de contrabando ou descaminho. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 284
  • Contrabando. Objeto jurídico, p. 332
  • Contrabando. Sujeitos do delito, p. 332
  • Contrabando. Transporte aéreo, marítimo ou fluvial (§ 3º), p. 336
  • Contratação de operação de crédito (art. 359-A), p. 441
  • Contratação de operação de crédito. Conceito, p. 441
  • Contratação de operação de crédito. Conduta típica, p. 442
  • Contratação de operação de crédito. Condutas equiparadas (parágrafo único), p. 443
  • Contratação de operação de crédito. Consumação e tentativa, p. 443
  • Contratação de operação de crédito. Objeto jurídico, p. 442
  • Contratação de operação de crédito. Sujeitos do delito, p. 442
  • Contratação direta ilegal (art. 337-E), p. 356
  • Contratação direta ilegal (art. 337-E). Conceito, p. 356
  • Contratação direta ilegal (art. 337-E). Conduta típica, p. 357
  • Contratação direta ilegal (art. 337-E). Consumação e tentativa, p. 358
  • Contratação direta ilegal (art. 337-E). Objeto jurídico, p. 357
  • Contratação direta ilegal (art. 337-E). Sujeitos do delito, p. 357
  • Contratação inidônea (art. 337-M), p. 374
  • Contratação inidônea (art. 337-M). Abstenção devida (§ 2º), p. 376
  • Contratação inidônea (art. 337-M). Celebração ilegal do contrato (§ 1º), p. 376
  • Contratação inidônea (art. 337-M). Conceito, p. 374
  • Contratação inidônea (art. 337-M). Conduta típica, p. 375
  • Contratação inidônea (art. 337-M). Consumação e tentativa, p. 375
  • Contratação inidônea (art. 337-M). Objeto jurídico, p. 374
  • Contratação inidônea (art. 337-M). Sujeitos do delito, p. 375
  • Contribuição previdenciária. Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), p. 342
  • Corrupção ativa (art. 333), p. 322
  • Corrupção ativa de testemunha ou perito (art. 343), p. 402
  • Corrupção ativa de testemunha ou perito. Aumento de pena (parágrafo único), p. 404
  • Corrupção ativa de testemunha ou perito. Conceito, p. 402
  • Corrupção ativa de testemunha ou perito. Conduta típica, p. 403
  • Corrupção ativa de testemunha ou perito. Consumação e tentativa, p. 404
  • Corrupção ativa de testemunha ou perito. Objeto jurídico, p. 403
  • Corrupção ativa de testemunha ou perito. Sujeitos do delito, p. 403
  • Corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B), p. 347
  • Corrupção ativa em transação comercial internacional. Causa de aumento de pena (parágrafo único), p. 350
  • Corrupção ativa em transação comercial internacional. Conceito, p. 347
  • Corrupção ativa em transação comercial internacional. Conduta típica, p. 348
  • Corrupção ativa em transação comercial internacional. Consumação e tentativa, p. 350
  • Corrupção ativa em transação comercial internacional. Objeto jurídico, p. 348
  • Corrupção ativa em transação comercial internacional. Sujeitos do delito, p. 348
  • Corrupção ativa. Conceito, p. 322
  • Corrupção ativa. Conduta típica, p. 323
  • Corrupção ativa. Consumação e tentativa, p. 325
  • Corrupção ativa. Objeto jurídico, p. 322
  • Corrupção ativa. Sujeitos do delito, p. 322
  • Corrupção ativa. Tipo qualificado (parágrafo único), p. 325
  • Corrupção ou poluição de água potável (art. 271), p. 106
  • Corrupção ou poluição de água potável. Conceito, p. 106
  • Corrupção ou poluição de água potável. Conduta típica, p. 107
  • Corrupção ou poluição de água potável. Consumação e tentativa, p. 107
  • Corrupção ou poluição de água potável. Modalidade culposa (parágrafo único), p. 107
  • Corrupção ou poluição de água potável. Objeto jurídico, p. 106
  • Corrupção ou poluição de água potável. Sujeitos do delito, p. 107
  • Corrupção passiva (art. 317), p. 278
  • Corrupção passiva. Conceito, p. 278
  • Corrupção passiva. Conduta típica, p. 279
  • Corrupção passiva. Consumação e tentativa, p. 281
  • Corrupção passiva. Corrupção privilegiada (§ 2º), p. 282
  • Corrupção passiva. Corrupção qualificada (§ 1º), p. 282
  • Corrupção passiva. Objeto jurídico, p. 279
  • Corrupção passiva. Sujeitos do delito, p. 279
  • Corrupção passiva. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 282
  • Crime contra a incolumidade pública. Perguntas e respostas, p. 130
  • Crimes contra a administração da justiça, p. 385
  • Crimes contra a administração pública, p. 251
  • Crimes contra a administração pública. Perguntas e respostas, p. 455
  • Crimes contra a assistência familiar, p. 39
  • Crimes contra a família, p. 19
  • Crimes contra a família. Perguntas e respostas, p. 55
  • Crimes contra a fé pública, p. 163
  • Crimes contra a fé pública. Perguntas e Respostas, p. 247
  • Crimes contra a incolumidade pública, p. 59
  • Crimes contra a paz pública, p. 135
  • Crimes contra a paz pública. Perguntas e respostas, p. 160
  • Crimes contra a saúde pública, p. 99
  • Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, p. 83
  • Crimes contra a soberania nacional, p. 472
  • Crimes contra as finanças públicas, p. 441
  • Crimes contra as finanças públicas. Generalidades, p. 441
  • Crimes contra as instituições democráticas, p. 481
  • Crimes contra o casamento, p. 21
  • Crimes contra o estado de filiação, p. 31
  • Crimes contra o estado de filiação. Conceito, p. 31
  • Crimes contra o estado de filiação. Conduta típica, p. 31
  • Crimes contra o estado de filiação. Consumação e tentativa, p. 32
  • Crimes contra o estado de filiação. Objeto jurídico, p. 31
  • Crimes contra o estado de filiação. Prescrição, p. 32
  • Crimes contra o estado de filiação. Registro de nascimento inexistente (art. 241), p. 31
  • Crimes contra o estado de filiação. Sujeitos do delito, p. 31
  • Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, p. 469
  • Crimes Contra o Estado Democrático de Direito. Disposições comuns (art. 359-T), p. 491
  • Crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, p. 486
  • Crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais, p. 489
  • Crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela, p. 49
  • Crimes de perigo comum, p. 61
  • Crimes de perigo comum. Generalidades, p. 61
  • Crimes em licitações e contratos administrativos, p. 355
  • Crimes em licitações e contratos administrativos. Crimes e penas, p. 356
  • Crimes em licitações e contratos administrativos. Generalidades, p. 355
  • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, p. 257
  • Crimes praticados por particular contra a administração em geral, p. 309
  • Crimes praticados por particular contra a administração em geral. Generalidades, p. 309
  • Crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, p. 347
  • Curandeirismo (art. 284), p. 128
  • Curandeirismo. Conceito, p. 128
  • Curandeirismo. Condutas típicas, p. 129
  • Curandeirismo. Consumação e tentativa, p. 130
  • Curandeirismo. Formas qualificadas (art. 285), p. 130
  • Curandeirismo. Objeto jurídico, p. 128
  • Curandeirismo. Sujeitos do delito, p. 128
  • Curandeirismo. Tipo qualificado (parágrafo único), p. 130
  • Curatela. Crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela, p. 49

D

  • Dados falsos. Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A), p. 265
  • Dados falsos. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Conceito, p. 265
  • Dados falsos. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Conduta típica, p. 266
  • Dados falsos. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Consumação e tentativa, p. 267
  • Dados falsos. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Objeto jurídico, p. 265
  • Dados falsos. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 267
  • Delação ou colaboração premiada, p. 149
  • Denunciação caluniosa (art. 339), p. 387
  • Denunciação caluniosa eleitoral, p. 393
  • Denunciação caluniosa. Causa de aumento de pena (§ 1º), p. 393
  • Denunciação caluniosa. Causa de diminuição de pena (§ 2º), p. 393
  • Denunciação caluniosa. Conceito, p. 387
  • Denunciação caluniosa. Conduta típica, p. 389
  • Denunciação caluniosa. Consumação e tentativa, p. 392
  • Denunciação caluniosa. Objeto jurídico, p. 388
  • Denunciação caluniosa. Sujeitos do delito, p. 388
  • Desabamento ou desmoronamento (art. 256), p. 76
  • Desabamento ou desmoronamento. Conceito, p. 76
  • Desabamento ou desmoronamento. Conduta típica, p. 77
  • Desabamento ou desmoronamento. Consumação e tentativa, p. 77
  • Desabamento ou desmoronamento. Forma culposa (parágrafo único), p. 78
  • Desabamento ou desmoronamento. Objeto jurídico, p. 77
  • Desabamento ou desmoronamento. Sujeitos do delito, p. 77
  • Desacato (art. 331), p. 316
  • Desacato. Conceito, p. 316
  • Desacato. Conduta típica, p. 317
  • Desacato. Consumação e tentativa, p. 319
  • Desacato. Objeto jurídico, p. 316
  • Desacato. Sujeitos do delito, p. 316
  • Desastre culposo (§ 2º), p. 91
  • Desastre em meio de transporte (§ 1º), p. 90
  • Descaminho (art. 334), p. 326
  • Descaminho. Competência, p. 331
  • Descaminho. Conceito, p. 326
  • Descaminho. Conduta típica, p. 326
  • Descaminho. Condutas equiparadas (§ 1º), p. 328
  • Descaminho. Consumação e tentativa, p. 328
  • Descaminho. Efeito da condenação, p. 330
  • Descaminho. Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318), p. 283
  • Descaminho. Objeto jurídico, p. 326
  • Descaminho. Sujeitos do delito, p. 326
  • Descaminho. Transporte aéreo, marítimo ou fluvial (§ 3º), p. 330
  • Desobediência (art. 330), p. 314
  • Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359), p. 437
  • Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Conceito, p. 437
  • Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Conduta típica, p. 437
  • Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Consumação e tentativa, p. 439
  • Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Sujeitos do delito, p. 437
  • Desobediência. Conceito, p. 314
  • Desobediência. Conduta típica, p. 315
  • Desobediência. Consumação e tentativa, p. 316
  • Desobediência. Objeto jurídico, p. 314
  • Desobediência. Sujeitos do delito, p. 314
  • Difusão de doença ou praga (art. 259), p. 80
  • Difusão de doença ou praga. Conceito, p. 80
  • Difusão de doença ou praga. Conduta típica, p. 81
  • Difusão de doença ou praga. Consumação e tentativa, p. 82
  • Difusão de doença ou praga. Forma culposa, p. 82
  • Difusão de doença ou praga. Objeto jurídico, p. 81
  • Difusão de doença ou praga. Revogação tácita, p. 81
  • Difusão de doença ou praga. Sujeitos do delito, p. 81
  • Disposições finais, p. 495
  • Documento particular. Falsificação de cartão (parágrafo único), p. 205
  • Documento particular. Falsificação de documento particular (art. 298), p. 203
  • Documento particular. Falsificação. Conceito, p. 203
  • Documento particular. Falsificação. Conduta típica, p. 203
  • Documento particular. Falsificação. Consumação e tentativa, p. 204
  • Documento particular. Falsificação. Objeto jurídico, p. 203
  • Documento particular. Falsificação. Sujeitos do delito, p. 203
  • Documento público. Falsificação de documento público (art. 297, caput), p. 197
  • Documento público. Falsificação. Conceito, p. 197
  • Documento público. Falsificação. Conduta típica, p. 198
  • Documento público. Falsificação. Consumação e tentativa, p. 200
  • Documento público. Falsificação. Objeto jurídico, p. 198
  • Documento público. Falsificação. Sujeitos do delito, p. 198
  • Documento público. Falsificação. Tipo qualificado (§ 1º), p. 200
  • Documento. Falsidade documental, p. 193
  • Documentos públicos por equiparação (§ 2º), p. 200
  • Doença. Difusão de doença ou praga (art. 259), p. 80

E

  • Edital. Inutilização de edital ou de sinal (art. 336), p. 338
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal (art. 292), p. 176
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal. Aquisição ou uso de título não permitido (art. 292, parágrafo único), p. 178
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal. Conceito, p. 176
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal. Conduta típica, p. 177
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal. Consumação e tentativa, p. 178
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal. Objeto jurídico, p. 176
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal. Sujeitos do delito, p. 177
  • Emprego de processo proibido ou de substância não permitida (art. 274), p. 115
  • Emprego de processo proibido ou de substância não permitida. Conceito, p. 115
  • Emprego de processo proibido ou de substância não permitida. Conduta típica, p. 115
  • Emprego de processo proibido ou de substância não permitida. Objeto jurídico, p. 115
  • Emprego de processo proibido ou de substância não permitida. Sujeitos do delito, p. 115
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315), p. 271
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Conceito, p. 271
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Conduta típica, p. 271
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Consumação e tentativa, p. 272
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Objeto jurídico, p. 271
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Sujeitos do delito, p. 271
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 273
  • Entrega arbitrária. Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes (art. 248), p. 49
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea (art. 245), p. 42
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Conceito, p. 42
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Conduta típica, p. 43
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Consumação e tentativa, p. 43
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Objeto jurídico, p. 42
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Sujeitos do delito, p. 43
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Tipos qualificados, p. 44
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270), p. 104
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal. Conceito, p. 104
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal. Conduta típica, p. 105
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal. Condutas equiparadas (§ 1º), p. 106
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal. Consumação e tentativa, p. 105
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal. Modalidade culposa (§ 2º), p. 106
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal. Objeto jurídico, p. 104
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal. Sujeitos do delito, p. 105
  • Epidemia (art. 267), p. 99
  • Epidemia. Conceito, p. 99
  • Epidemia. Conduta típica, p. 100
  • Epidemia. Consumação e tentativa, p. 100
  • Epidemia. Forma culposa (§ 2º), p. 101
  • Epidemia. Forma qualificada pelo resultado (§ 1º), p. 101
  • Epidemia. Objeto jurídico, p. 99
  • Epidemia. Sujeitos do delito, p. 99
  • Equiparação à atividade comercial (§ 5º), p. 190
  • Erro essencial. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236), p. 24
  • Espionagem (art. 359-K), p. 477
  • Espionagem (art. 359-K). Conceito, p. 477
  • Espionagem (art. 359-K). Conduta equiparada (§ 1º), p. 478
  • Espionagem (art. 359-K). Conduta típica, p. 477
  • Espionagem (art. 359-K). Consumação e tentativa, p. 478
  • Espionagem (art. 359-K). Exclusão do delito (§ 4º), p. 481
  • Espionagem (art. 359-K). Facilitação do delito (§ 3º), p. 480
  • Espionagem (art. 359-K). Objeto jurídico, p. 477
  • Espionagem (art. 359-K). Sujeitos do delito, p. 477
  • Espionagem (art. 359-K). Violação de sigilo (§ 2º), p. 479
  • Evasão mediante violência contra pessoa (art. 352), p. 423
  • Evasão mediante violência contra pessoa. Conceito, p. 423
  • Evasão mediante violência contra pessoa. Conduta típica, p. 424
  • Evasão mediante violência contra pessoa. Consumação e tentativa, p. 425
  • Evasão mediante violência contra pessoa. Objeto jurídico, p. 424
  • Evasão mediante violência contra pessoa. Sujeitos do delito, p. 424
  • Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345), p. 408
  • Exercício arbitrário das próprias razões. Ação penal (parágrafo único), p. 409
  • Exercício arbitrário das próprias razões. Conceito, p. 408
  • Exercício arbitrário das próprias razões. Conduta típica, p. 408
  • Exercício arbitrário das próprias razões. Consumação e tentativa, p. 409
  • Exercício arbitrário das próprias razões. Objeto jurídico, p. 408
  • Exercício arbitrário das próprias razões. Sujeitos do delito, p. 408
  • Exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350), p. 421
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324), p. 299
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Conceito, p. 299
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Conduta típica, p. 299
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Consumação e tentativa, p. 301
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Objeto jurídico, p. 299
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Sujeitos do delito, p. 299
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 301
  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282), p. 124
  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Conceito, p. 124
  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Condutas típicas, p. 125
  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Consumação e tentativa, p. 126
  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Objeto jurídico, p. 124
  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Sujeitos do delito, p. 125
  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Tipo qualificado (parágrafo único), p. 126
  • Exploração de prestígio (art. 357), p. 433
  • Exploração de prestígio. Conceito, p. 433
  • Exploração de prestígio. Conduta típica, p. 433
  • Exploração de prestígio. Consumação e tentativa, p. 435
  • Exploração de prestígio. Objeto jurídico, p. 433
  • Exploração de prestígio. Sujeitos do delito, p. 433
  • Exploração de prestígio. Tipo qualificado (parágrafo único), p. 435
  • Explosão (art. 251), p. 66
  • Explosão. Conceito, p. 66
  • Explosão. Conduta típica, p. 67
  • Explosão. Consumação e tentativa, p. 68
  • Explosão. Figura culposa (§ 3º), p. 69
  • Explosão. Objeto jurídico, p. 66
  • Explosão. Sujeitos do delito, p. 66
  • Explosão. Tipo privilegiado (§ 1º), p. 69
  • Explosão. Tipo qualificado (§ 2º), p. 69
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314), p. 269
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Conceito, p. 269
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Conduta típica, p. 270
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Consumação e tentativa, p. 272
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Objeto jurídico, p. 269
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Sujeitos do delito, p. 270
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 273

F

  • Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante (art. 253), p. 71
  • Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante. Conceito, p. 71
  • Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante. Conduta típica, p. 72
  • Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante. Consumação e tentativa, p. 73
  • Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante. Objeto jurídico, p. 72
  • Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante. Sujeitos do delito, p. 72
  • Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318), p. 283
  • Falsa identidade (art. 307), p. 225
  • Falsa identidade. Conceito, p. 225
  • Falsa identidade. Conduta típica, p. 225
  • Falsa identidade. Consumação e tentativa, p. 227
  • Falsa identidade. Objeto jurídico, p. 225
  • Falsa identidade. Sujeitos do delito, p. 225
  • Falsidade de atestado médico (art. 302), p. 214
  • Falsidade de atestado médico. Conceito, p. 214
  • Falsidade de atestado médico. Conduta típica, p. 215
  • Falsidade de atestado médico. Consumação e tentativa, p. 215
  • Falsidade de atestado médico. Objeto jurídico, p. 214
  • Falsidade de atestado médico. Sujeitos do delito, p. 214
  • Falsidade de atestado médico. Tipo qualificado (parágrafo único), p. 215
  • Falsidade de títulos e outros papéis públicos, p. 179
  • Falsidade documental, p. 193
  • Falsidade em prejuízo de nacionalização de sociedade (art. 310), p. 231
  • Falsidade em prejuízo de nacionalização de sociedade. Conceito, p. 231
  • Falsidade em prejuízo de nacionalização de sociedade. Conduta típica, p. 232
  • Falsidade em prejuízo de nacionalização de sociedade. Consumação e tentativa, p. 232
  • Falsidade em prejuízo de nacionalização de sociedade. Objeto jurídico, p. 231
  • Falsidade em prejuízo de nacionalização de sociedade. Sujeitos do delito, p. 231
  • Falsidade ideológica (art. 299), p. 205
  • Falsidade ideológica. Abuso do papel em branco, p. 207
  • Falsidade ideológica. Causa de aumento de pena (parágrafo único), p. 208
  • Falsidade ideológica. Conceito, p. 205
  • Falsidade ideológica. Conduta típica, p. 205
  • Falsidade ideológica. Consumação e tentativa, p. 208
  • Falsidade ideológica. Diferenças entre o falso ideal e o falso material, p. 207
  • Falsidade ideológica. Objeto jurídico, p. 205
  • Falsidade ideológica. Prescrição, p. 208
  • Falsidade ideológica. Sujeitos do delito, p. 205
  • Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, § 1º), p. 212
  • Falsidade material de atestado ou certidão. Conceito, p. 212
  • Falsidade material de atestado ou certidão. Conduta típica, p. 212
  • Falsidade material de atestado ou certidão. Consumação e tentativa, p. 214
  • Falsidade material de atestado ou certidão. Objeto jurídico, p. 212
  • Falsidade material de atestado ou certidão. Sujeitos do delito, p. 212
  • Falsidade material de atestado ou certidão. Tipo qualificado (§ 2º), p. 214
  • Falsidade. Outras falsidades, p. 223
  • Falsidades contra a previdência social (§§ 3º e 4º), p. 201
  • Falsificação de cartão (parágrafo único), p. 205
  • Falsificação de documento particular (art. 298), p. 203
  • Falsificação de documento público (art. 297, caput), p. 197
  • Falsificação de papéis públicos (art. 293, caput), p. 179
  • Falsificação de papéis públicos. Conceito, p. 179
  • Falsificação de papéis públicos. Conduta típica, p. 180
  • Falsificação de papéis públicos. Condutas equiparadas (§ 1º), p. 183
  • Falsificação de papéis públicos. Consumação e tentativa, p. 183
  • Falsificação de papéis públicos. Objeto jurídico, p. 180
  • Falsificação de papéis públicos. Sujeitos do delito, p. 180
  • Falsificação do selo ou sinal público (art. 296, caput), p. 193
  • Falsificação do selo ou sinal público. Conceito, p. 193
  • Falsificação do selo ou sinal público. Conduta típica, p. 193
  • Falsificação do selo ou sinal público. Consumação e tentativa, p. 195
  • Falsificação do selo ou sinal público. Objeto jurídico, p. 193
  • Falsificação do selo ou sinal público. Sujeitos do delito, p. 193
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306), p. 223
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins. Atenuação da pena (parágrafo único), p. 224
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins. Conceito, p. 223
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins. Conduta típica, p. 223
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins. Consumação e tentativa, p. 224
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins. Objeto jurídico, p. 223
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins. Sujeitos do delito, p. 223
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273), p. 111
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Conceito, p. 111
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Conduta culposa (§ 2º), p. 114
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Condutas equiparadas (§ 1º, § 1º-A e § 1º-B), p. 112
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Condutas típicas, p. 111
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Consumação e tentativa, p. 112
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Objeto jurídico, p. 111
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Sujeitos do delito, p. 111
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272), p. 108
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Conceito, p. 108
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Conduta típica, p. 108
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Condutas equiparadas (§ 1º-A e § 1º), p. 109
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Consumação e tentativa, p. 109
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Modalidade culposa (§ 2º), p. 110
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Objeto jurídico, p. 108
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Sujeitos do delito, p. 108
  • Falsificação. Alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas e símbolos (§ 1º, III), p. 196
  • Falsificação. Alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas e símbolos. Tipo qualificado (§ 2º), p. 197
  • Falsificação. Petrechos de falsificação (art. 294), p. 190
  • Falsificação. Petrechos de falsificação. Causa de aumento de pena (art. 295), p. 192
  • Falsificação. Petrechos de falsificação. Conceito, p. 190
  • Falsificação. Petrechos de falsificação. Conduta típica, p. 191
  • Falsificação. Petrechos de falsificação. Consumação e tentativa, p. 192
  • Falsificação. Petrechos de falsificação. Objeto jurídico, p. 191
  • Falsificação. Petrechos de falsificação. Sujeitos do delito, p. 191
  • Falsificação. Substância destinada à falsificação (art. 277), p. 119
  • Falsificação. Uso, guarda, posse e detenção dos objetos materiais falsificados (§ 1º, I), p. 184
  • Falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300), p. 208
  • Falso reconhecimento de firma ou letra. Conceito, p. 208
  • Falso reconhecimento de firma ou letra. Conduta típica, p. 209
  • Falso reconhecimento de firma ou letra. Consumação, p. 210
  • Falso reconhecimento de firma ou letra. Objeto jurídico, p. 209
  • Falso reconhecimento de firma ou letra. Sujeitos do delito, p. 209
  • Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342), p. 397
  • Falso testemunho ou falsa perícia. Aumento de pena (§ 1º), p. 401
  • Falso testemunho ou falsa perícia. Conceito, p. 397
  • Falso testemunho ou falsa perícia. Conduta típica, p. 399
  • Falso testemunho ou falsa perícia. Consumação e tentativa, p. 401
  • Falso testemunho ou falsa perícia. Início da ação penal pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia, p. 402
  • Falso testemunho ou falsa perícia. Objeto jurídico, p. 398
  • Falso testemunho ou falsa perícia. Retratação (§ 2º), p. 401
  • Falso testemunho ou falsa perícia. Sujeitos do delito, p. 398
  • Família. Crimes contra a família, p. 19
  • Favorecimento pessoal (art. 348), p. 413
  • Favorecimento pessoal. Conceito, p. 413
  • Favorecimento pessoal. Conduta típica, p. 414
  • Favorecimento pessoal. Consumação e tentativa, p. 415
  • Favorecimento pessoal. Escusa absolutória (§ 2º), p. 415
  • Favorecimento pessoal. Objeto jurídico, p. 413
  • Favorecimento pessoal. Sujeitos do delito, p. 413
  • Favorecimento real (art. 349), p. 416
  • Favorecimento real. Conceito, p. 416
  • Favorecimento real. Conduta típica, p. 416
  • Favorecimento real. Consumação e tentativa, p. 417
  • Favorecimento real. Objeto jurídico, p. 416
  • Favorecimento real. Sujeitos do delito, p. 416
  • Fé pública. Crimes contra a fé pública, p. 163
  • Filiação. Crimes contra o estado de filiação, p. 31
  • Filiação. Sonegação de estado de filiação (art. 243), p. 36
  • Finança pública. Crimes contra as finanças públicas, p. 441
  • Formas qualificadas de crime de perigo comum (art. 258), p. 79
  • Fraude de lei sobre estrangeiros (art. 309), p. 229
  • Fraude de lei sobre estrangeiros. Atribuição de falsa qualidade a estrangeiro (parágrafo único), p. 230
  • Fraude de lei sobre estrangeiros. Conceito, p. 229
  • Fraude de lei sobre estrangeiros. Conduta típica, p. 229
  • Fraude de lei sobre estrangeiros. Consumação e tentativa, p. 230
  • Fraude de lei sobre estrangeiros. Objeto jurídico, p. 229
  • Fraude de lei sobre estrangeiros. Sujeitos do delito, p. 229
  • Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L), p. 372
  • Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L). Conceito, p. 372
  • Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L). Conduta típica, p. 373
  • Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L). Consumação e tentativa, p. 374
  • Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L). Objeto jurídico, p. 372
  • Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L). Sujeitos do delito, p. 372
  • Fraude processual (art. 347), p. 411
  • Fraude processual. Conceito, p. 411
  • Fraude processual. Conduta típica, p. 412
  • Fraude processual. Consumação e tentativa, p. 413
  • Fraude processual. Objeto jurídico, p. 411
  • Fraude processual. Sujeitos do delito, p. 411
  • Fraudes em certames de interesse público, p. 243
  • Fraudes em certames de interesse público (art. 311-A), p. 243
  • Fraudes em certames de interesse público. Causa de aumento de pena (§ 3º), p. 246
  • Fraudes em certames de interesse público. Conceito, p. 243
  • Fraudes em certames de interesse público. Conduta qualificada (§ 2º), p. 246
  • Fraudes em certames de interesse público. Conduta típica, p. 244
  • Fraudes em certames de interesse público. Condutas equiparadas (§ 1º), p. 245
  • Fraudes em certames de interesse público. Consumação e tentativa, p. 245
  • Fraudes em certames de interesse público. Objeto jurídico, p. 243
  • Fraudes em certames de interesse público. Sujeitos do delito, p. 244
  • Frustração do caráter competitivo da licitação (art. 337-F), p. 358
  • Frustração do caráter competitivo da licitação (art. 337-F). Conceito, p. 358
  • Frustração do caráter competitivo da licitação (art. 337-F). Conduta típica, p. 359
  • Frustração do caráter competitivo da licitação (art. 337-F). Consumação e tentativa, p. 360
  • Frustração do caráter competitivo da licitação (art. 337-F). Objeto jurídico, p. 359
  • Frustração do caráter competitivo da licitação (art. 337-F). Sujeitos do delito, p. 359
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Conceito, p. 421
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Conduta típica, p. 422
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Consumação e tentativa, p. 423
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Objeto jurídico, p. 421
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Sujeitos do delito, p. 421
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Tipo culposo (§ 4º), p. 423
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Tipo qualificado (§§ 1º, 2º e 3º), p. 423
  • Fuga. Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes (art. 248), p. 49
  • Funcionário público (art. 327), p. 307
  • Funcionário público estrangeiro (art. 337-D), p. 353
  • Funcionário público. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, p. 257

G

  • Golpe de Estado (art. 359-M), p. 484
  • Golpe de Estado (art. 359-M). Conceito, p. 484
  • Golpe de Estado (art. 359-M). Conduta típica, p. 485
  • Golpe de Estado (art. 359-M). Consumação e tentativa, p. 486
  • Golpe de Estado (art. 359-M). Objeto jurídico, p. 484
  • Golpe de Estado (art. 359-M). Sujeitos do delito, p. 484

I

  • Impedimento Indevido (Art. 337-N), p. 377
  • Impedimento indevido (Art. 337-N). Conceito, p. 377
  • Impedimento indevido (Art. 337-N). Conduta típica, p. 378
  • Impedimento indevido (Art. 337-N). Consumação e tentativa, p. 379
  • Impedimento indevido (Art. 337-N). Objeto jurídico, p. 377
  • Impedimento indevido (Art. 337-N). Sujeitos do delito, p. 377
  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335), p. 337
  • Impedimento. Conhecimento prévio de impedimento (art. 237), p. 26
  • Impedimento. Conhecimento prévio de impedimento. Conceito, p. 26
  • Impedimento. Conhecimento prévio de impedimento. Conduta típica, p. 27
  • Impedimento. Conhecimento prévio de impedimento. Consumação e tentativa, p. 27
  • Impedimento. Conhecimento prévio de impedimento. Objeto jurídico, p. 26
  • Impedimento. Conhecimento prévio de impedimento. Sujeitos do delito, p. 27
  • Impedimento. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236), p. 24
  • Incapaz. Subtração de incapazes (art. 249), p. 52
  • Incêndio (art. 250), p. 62
  • Incêndio culposo (§ 2º), p. 66
  • Incêndio. Causas de aumento de pena (§ 1º), p. 64
  • Incêndio. Conceito, p. 62
  • Incêndio. Conduta típica, p. 62
  • Incêndio. Consumação e tentativa, p. 64
  • Incêndio. Objeto jurídico, p. 62
  • Incêndio. Sujeitos do delito, p. 62
  • Incitação ao crime (art. 286), p. 137
  • Incitação ao crime (art. 286). Conduta equiparada, p. 139
  • Incitação ao crime. Conceito, p. 137
  • Incitação ao crime. Conduta típica, p. 137
  • Incitação ao crime. Consumação e tentativa, p. 139
  • Incitação ao crime. Objeto jurídico, p. 137
  • Incitação ao crime. Sujeitos do delito, p. 137
  • Incolumidade pública. Crimes contra a incolumidade pública, p. 59
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236), p. 24
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Ação penal (parágrafo único), p. 26
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Conceito, p. 24
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Conduta típica, p. 24
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Consumação e tentativa, p. 26
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Objeto jurídico, p. 24
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Prescrição, p. 26
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Sujeitos do delito, p. 24
  • Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes (art. 248), p. 49
  • Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes. Conceito, p. 49
  • Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes. Condutas típicas, p. 50
  • Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes. Consumação e tentativa, p. 51
  • Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes. Objeto jurídico, p. 49
  • Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes. Sujeitos do delito, p. 50
  • Infração de medida sanitária preventiva (art. 268), p. 101
  • Ingresso de aparelho de comunicação em unidade prisional (art. 394-A), p. 418
  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (art. 359-B), p. 444
  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Conceito, p. 444
  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Conduta típica, p. 444
  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Consumação e tentativa, p. 445
  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Objeto jurídico, p. 444
  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Sujeitos do delito, p. 444
  • Interesse público. Fraudes em certames de interesse público, p. 243
  • Interrupção do processo eleitoral (art. 359-N), p. 486
  • Interrupção do processo eleitoral (art. 359-N). Conceito, p. 486
  • Interrupção do processo eleitoral (art. 359-N). Conduta típica, p. 487
  • Interrupção do processo eleitoral (art. 359-N). Consumação e tentativa, p. 487
  • Interrupção do processo eleitoral (art. 359-N). Objeto jurídico, p. 486
  • Interrupção do processo eleitoral (art. 359-N). Sujeitos do delito, p. 486
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico (art. 266), p. 95
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. Aumento da pena (§ 2º), p. 97
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. Conceito, p. 95
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. Conduta equiparada (§ 1º), p. 97
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. Condutas típicas, p. 96
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. Consumação e tentativa, p. 96
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. Objeto jurídico, p. 96
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. Sujeitos do delito, p. 96
  • Inundação (art. 254), p. 73
  • Inundação. Conceito, p. 73
  • Inundação. Conduta culposa, p. 75
  • Inundação. Conduta típica, p. 74
  • Inundação. Consumação e tentativa, p. 75
  • Inundação. Objeto jurídico, p. 74
  • Inundação. Sujeitos do delito, p. 74
  • Inutilização de edital ou de sinal (art. 336), p. 338
  • Inutilização de edital ou de sinal. Conceito, p. 338
  • Inutilização de edital ou de sinal. Conduta típica, p. 339
  • Inutilização de edital ou de sinal. Consumação e tentativa, p. 340
  • Inutilização de edital ou de sinal. Objeto jurídico, p. 338
  • Inutilização de edital ou de sinal. Sujeitos do delito, p. 339
  • Inutilização de livro ou documento. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314), p. 269
  • Invólucro ou recipiente com falsa indicação (art. 275), p. 116
  • Invólucro ou recipiente com falsa indicação. Conceito, p. 116
  • Invólucro ou recipiente com falsa indicação. Conduta típica, p. 117
  • Invólucro ou recipiente com falsa indicação. Consumação e tentativa, p. 117
  • Invólucro ou recipiente com falsa indicação. Objeto jurídico, p. 116
  • Invólucro ou recipiente com falsa indicação. Sujeitos do delito, p. 117

L

  • Legislatura. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (art. 359-C), p. 445

M

  • Mandato. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (art. 359-C), p. 445
  • Medicamento em desacordo com receita médica (art. 280), p. 122
  • Medicamento em desacordo com receita médica. Conceito, p. 122
  • Medicamento em desacordo com receita médica. Conduta culposa (parágrafo único), p. 124
  • Medicamento em desacordo com receita médica. Conduta típica, p. 123
  • Medicamento em desacordo com receita médica. Consumação e tentativa, p. 124
  • Medicamento em desacordo com receita médica. Objeto jurídico, p. 123
  • Medicamento em desacordo com receita médica. Sujeitos do delito, p. 123
  • Medida sanitária preventiva. Infração (art. 268), p. 101
  • Medida sanitária preventiva. Infração. Conceito, p. 101
  • Medida sanitária preventiva. Infração. Conduta típica, p. 101
  • Medida sanitária preventiva. Infração. Consumação e tentativa, p. 102
  • Medida sanitária preventiva. Infração. Forma qualificada (parágrafo único), p. 103
  • Medida sanitária preventiva. Infração. Objeto jurídico, p. 101
  • Medida sanitária preventiva. Infração. Sujeitos do delito, p. 101
  • Milícia privada. Constituição de milícia privada (art. 288-A), p. 157
  • Milícia privada. Constituição de milícia privada. Conceito, p. 157
  • Milícia privada. Constituição de milícia privada. Conduta típica, p. 158
  • Milícia privada. Constituição de milícia privada. Consumação e tentativa, p. 159
  • Milícia privada. Constituição de milícia privada. Objeto jurídico, p. 157
  • Milícia privada. Constituição de milícia privada. Sujeitos do delito, p. 157
  • Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H), p. 363
  • Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H). Conceito, p. 363
  • Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H). Conduta típica, p. 364
  • Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H). Consumação e tentativa, p. 365
  • Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H). Objeto jurídico, p. 363
  • Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H). Sujeitos do delito, p. 363
  • Moeda falsa, p. 165
  • Moeda falsa (art. 289), p. 165
  • Moeda falsa. Circulação de moeda falsa (§ 1º), p. 168
  • Moeda falsa. Circulação. Conceito, p. 168
  • Moeda falsa. Circulação. Conduta típica, p. 168
  • Moeda falsa. Circulação. Consumação e tentativa, p. 168
  • Moeda falsa. Circulação. Objeto jurídico, p. 168
  • Moeda falsa. Circulação. Sujeitos do delito, p. 168
  • Moeda falsa. Crimes assimilados ao de moeda falsa (art. 290), p. 172
  • Moeda falsa. Crimes assimilados ao de moeda falsa. Conceito, p. 172
  • Moeda falsa. Crimes assimilados ao de moeda falsa. Condutas típicas, p. 173
  • Moeda falsa. Crimes assimilados ao de moeda falsa. Consumação e tentativa, p. 174
  • Moeda falsa. Crimes assimilados ao de moeda falsa. Objeto jurídico, p. 172
  • Moeda falsa. Crimes assimilados ao de moeda falsa. Sujeitos do delito, p. 172
  • Moeda falsa. Crimes assimilados ao de moeda falsa. Tipo qualificado (parágrafo único), p. 174
  • Moeda falsa. Desvio e circulação antecipada (§ 4º), p. 171
  • Moeda falsa. Desvio e circulação antecipada. Conceito, p. 171
  • Moeda falsa. Desvio e circulação antecipada. Conduta típica, p. 171
  • Moeda falsa. Desvio e circulação antecipada. Consumação e tentativa, p. 172
  • Moeda falsa. Desvio e circulação antecipada. Objeto jurídico, p. 171
  • Moeda falsa. Desvio e circulação antecipada. Sujeitos do delito, p. 171
  • Moeda falsa. Fabricação ou emissão irregular de moeda (§ 3º), p. 170
  • Moeda falsa. Fabricação ou emissão irregular de moeda. Conceito, p. 170
  • Moeda falsa. Fabricação ou emissão irregular de moeda. Conduta típica, p. 170
  • Moeda falsa. Fabricação ou emissão irregular de moeda. Consumação e tentativa, p. 171
  • Moeda falsa. Fabricação ou emissão irregular de moeda. Objeto jurídico, p. 170
  • Moeda falsa. Fabricação ou emissão irregular de moeda. Sujeitos do delito, p. 170
  • Moeda falsa. Generalidades, p. 165
  • Moeda falsa. Petrechos para falsificação de moeda (art. 291), p. 175
  • Moeda falsa. Petrechos para falsificação de moeda. Conceito, p. 175
  • Moeda falsa. Petrechos para falsificação de moeda. Conduta típica, p. 175
  • Moeda falsa. Petrechos para falsificação de moeda. Consumação e tentativa, p. 176
  • Moeda falsa. Petrechos para falsificação de moeda. Objeto jurídico, p. 175
  • Moeda falsa. Petrechos para falsificação de moeda. Sujeitos do delito, p. 175
  • Moeda falsa. Tipo fundamental (caput), p. 165
  • Moeda falsa. Tipo fundamental. Conceito, p. 165
  • Moeda falsa. Tipo fundamental. Conduta típica, p. 167
  • Moeda falsa. Tipo fundamental. Consumação e tentativa, p. 167
  • Moeda falsa. Tipo fundamental. Objeto jurídico, p. 166
  • Moeda falsa. Tipo fundamental. Sujeitos do delito, p. 166
  • Moeda falsa. Tipo privilegiado (§ 2º), p. 169
  • Moeda falsa. Tipo privilegiado. Conceito, p. 169
  • Moeda falsa. Tipo privilegiado. Conduta típica, p. 169
  • Moeda falsa. Tipo privilegiado. Consumação e tentativa, p. 169
  • Moeda falsa. Tipo privilegiado. Objeto jurídico, p. 169
  • Moeda falsa. Tipo privilegiado. Sujeitos do delito, p. 169
  • Motim de presos (art. 354), p. 427
  • Motim de presos. Conceito, p. 427
  • Motim de presos. Conduta típica, p. 427
  • Motim de presos. Consumação e tentativa, p. 428
  • Motim de presos. Objeto jurídico, p. 427
  • Motim de presos. Sujeitos do delito, p. 427

N

  • Não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F), p. 450
  • Não cancelamento de restos a pagar. Conceito, p. 450
  • Não cancelamento de restos a pagar. Conduta típica, p. 451
  • Não cancelamento de restos a pagar. Consumação e tentativa, p. 451
  • Não cancelamento de restos a pagar. Objeto jurídico, p. 450
  • Não cancelamento de restos a pagar. Sujeitos do delito, p. 450

O

  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (art. 359-H), p. 454
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado. Conceito, p. 454
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado. Conduta típica, p. 454
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado. Consumação e tentativa, p. 455
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado. Objeto jurídico, p. 454
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado. Sujeitos do delito, p. 454
  • Omissão de notificação de doença (art. 269), p. 103
  • Omissão de notificação de doença. Conceito, p. 103
  • Omissão de notificação de doença. Conduta típica, p. 103
  • Omissão de notificação de doença. Consumação e tentativa, p. 104
  • Omissão de notificação de doença. Objeto jurídico, p. 103
  • Omissão de notificação de doença. Sujeitos do delito, p. 103
  • Omissão do dever de impedir o acesso de preso a aparelho de comunicação (art. 319-A), p. 287
  • Omissão do dever de impedir o acesso de preso a aparelho de comunicação. Conceito, p. 287
  • Omissão do dever de impedir o acesso de preso a aparelho de comunicação. Conduta típica, p. 289
  • Omissão do dever de impedir o acesso de preso a aparelho de comunicação. Consumação e tentativa, p. 290
  • Omissão do dever de impedir o acesso de preso a aparelho de comunicação. Objeto jurídico, p. 288
  • Omissão do dever de impedir o acesso de preso a aparelho de comunicação. Sujeitos do delito, p. 288
  • Omissão grave de dado ou informação por projetista (Art. 337-O), p. 379
  • Omissão grave de dado ou informação por projetista (Art. 337-O). Conceito, p. 379
  • Omissão grave de dado ou informação por projetista (Art. 337-O). Conduta típica, p. 380
  • Omissão grave de dado ou informação por projetista (Art. 337-O). Consumação e tentativa, p. 381
  • Omissão grave de dado ou informação por projetista (Art. 337-O). Objeto jurídico, p. 379
  • Omissão grave de dado ou informação por projetista (Art. 337-O). Sujeitos do delito, p. 379
  • Ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D), p. 447
  • Ordenação de despesa não autorizada. Conceito, p. 447
  • Ordenação de despesa não autorizada. Conduta típica, p. 448
  • Ordenação de despesa não autorizada. Consumação e tentativa, p. 449
  • Ordenação de despesa não autorizada. Objeto jurídico, p. 448
  • Ordenação de despesa não autorizada. Sujeitos do delito, p. 448
  • Organização criminosa, p. 153
  • Outras substâncias nocivas à saúde pública (art. 278), p. 121

P

  • Papéis públicos. Supressão de sinais indicativos de inutilização de papéis públicos (§ 2º), p. 188
  • Papéis públicos. Uso de papéis públicos com inutilização suprimida (§ 3º), p. 189
  • Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido (art. 242), p. 32
  • Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Conceito, p. 32
  • Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Objeto jurídico, p. 33
  • Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Ocultação ou substituição de recém-nascido, p. 34
  • Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Parto suposto, p. 33
  • Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Prescrição, p. 35
  • Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Registro de filho alheio como próprio, p. 34
  • Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Tipo privilegiado (parágrafo único), p. 35
  • Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G), p. 361
  • Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G). Conceito, p. 361
  • Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G). Conduta típica, p. 361
  • Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G). Consumação e tentativa, p. 362
  • Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G). Objeto jurídico, p. 361
  • Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G). Sujeitos do delito, p. 361
  • Patrocínio infiel (art. 355, caput), p. 428
  • Patrocínio infiel. Conceito, p. 428
  • Patrocínio infiel. Conduta típica, p. 429
  • Patrocínio infiel. Consumação e tentativa, p. 430
  • Patrocínio infiel. Objeto jurídico, p. 429
  • Patrocínio infiel. Sujeitos do delito, p. 429
  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355, parágrafo único), p. 430
  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação. Conceito, p. 430
  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação. Conduta típica, p. 430
  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação. Consumação e tentativa, p. 431
  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação. Objeto jurídico, p. 430
  • Patrocínio simultâneo ou tergiversação. Sujeitos do delito, p. 430
  • Paz pública. Crimes contra a paz pública, p. 135
  • Peculato (art. 312), p. 257
  • Peculato culposo (§ 2º), p. 262
  • Peculato mediante o erro de outrem (art. 313), p. 263
  • Peculato mediante o erro de outrem. Conceito, p. 263
  • Peculato mediante o erro de outrem. Conduta típica, p. 264
  • Peculato mediante o erro de outrem. Consumação e tentativa, p. 265
  • Peculato mediante o erro de outrem. Objeto jurídico, p. 264
  • Peculato mediante o erro de outrem. Sujeitos do delito, p. 264
  • Peculato mediante o erro de outrem. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 265
  • Peculato-furto (§ 1º), p. 261
  • Peculato. Conceito, p. 257
  • Peculato. Conduta típica, p. 258
  • Peculato. Consumação e tentativa, p. 261
  • Peculato. Objeto jurídico, p. 257
  • Peculato. Reparação do dano (§ 3º), p. 263
  • Peculato. Sujeitos do delito, p. 257
  • Peculato. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 263
  • Perigo comum. Crimes de perigo comum, p. 61
  • Perigo comum. Formas qualificadas de crime de perigo comum (art. 258), p. 79
  • Perigo de desastre ferroviário (art. 260, caput), p. 83
  • Perigo de desastre ferroviário. Conceito, p. 83
  • Perigo de desastre ferroviário. Condutas típicas, p. 84
  • Perigo de desastre ferroviário. Consumação e tentativa, p. 85
  • Perigo de desastre ferroviário. Desastre ferroviário (art. 260, §§ 1º e 2º), p. 85
  • Perigo de desastre ferroviário. Desastre ferroviário (art. 260, §§ 1º e 2º). Conduta culposa (§ 2º), p. 86
  • Perigo de desastre ferroviário. Desastre ferroviário (art. 260, §§ 1º e 2º). Conduta dolosa (§ 1º), p. 85
  • Perigo de desastre ferroviário. Objeto jurídico, p. 83
  • Perigo de desastre ferroviário. Sujeitos do delito, p. 83
  • Perigo de inundação (art. 255), p. 75
  • Perigo de inundação. Conceito, p. 75
  • Perigo de inundação. Conduta típica, p. 75
  • Perigo de inundação. Consumação e tentativa, p. 76
  • Perigo de inundação. Objeto jurídico, p. 75
  • Perigo de inundação. Sujeitos do delito, p. 75
  • Perturbação de processo licitatório (art. 337-I), p. 365
  • Perturbação de processo licitatório (art. 337-I). Conceito, p. 365
  • Perturbação de processo licitatório (art. 337-I). Conduta típica, p. 366
  • Perturbação de processo licitatório (art. 337-I). Consumação e tentativa, p. 367
  • Perturbação de processo licitatório (art. 337-I). Objeto jurídico, p. 365
  • Perturbação de processo licitatório (art. 337-I). Sujeitos do delito, p. 365
  • Petrechos de falsificação (art. 294), p. 190
  • Poder familiar. Crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela, p. 49
  • Praga. Difusão de doença ou praga (art. 259), p. 80
  • Presídio. Ingresso de aparelho de comunicação em unidade prisional (art. 394-A), p. 418
  • Presídio. Ingresso de aparelho de comunicação em unidade prisional. Conceito, p. 418
  • Presídio. Ingresso de aparelho de comunicação em unidade prisional. Consumação e tentativa, p. 420
  • Presídio. Ingresso de aparelho de comunicação em unidade prisional. Objeto jurídico, p. 418
  • Presídio. Ingresso de aparelho de comunicação em unidade prisional. Sujeitos do delito, p. 418
  • Prestação de garantia graciosa (art. 359-E), p. 449
  • Prestação de garantia graciosa. Conceito, p. 449
  • Prestação de garantia graciosa. Conduta típica, p. 449
  • Prestação de garantia graciosa. Consumação e tentativa, p. 450
  • Prestação de garantia graciosa. Objeto jurídico, p. 449
  • Prestação de garantia graciosa. Sujeitos do delito, p. 449
  • Prevaricação (art. 319), p. 285
  • Prevaricação. Conceito, p. 285
  • Prevaricação. Conduta típica, p. 285
  • Prevaricação. Consumação e tentativa, p. 287
  • Prevaricação. Objeto jurídico, p. 285
  • Prevaricação. Sujeitos do delito, p. 285
  • Prevaricação. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 287
  • Previdência social. Falsidades contra a previdência social (§§ 3º e 4º), p. 201
  • Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores (art. 276), p. 118
  • Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores. Conceito, p. 118
  • Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores. Conduta típica, p. 118
  • Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores. Consumação e tentativa, p. 119
  • Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores. Objeto jurídico, p. 118
  • Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores. Sujeitos do delito, p. 118
  • Projétil. Arremesso de projétil (art. 264), p. 92

R

  • Referências, p. 497
  • Registro de nascimento inexistente (art. 241), p. 31
  • Reingresso de estrangeiro expulso (art. 338), p. 385
  • Reingresso de estrangeiro expulso. Conceito, p. 385
  • Reingresso de estrangeiro expulso. Conduta típica, p. 386
  • Reingresso de estrangeiro expulso. Consumação e tentativa, p. 387
  • Reingresso de estrangeiro expulso. Objeto jurídico, p. 385
  • Reingresso de estrangeiro expulso. Sujeitos do delito, p. 385

P

  • Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido (art. 242), p. 32

R

  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (art. 303), p. 216
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. Conceito, p. 216
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. Conduta típica, p. 216
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. Consumação e tentativa, p. 217
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. Objeto jurídico, p. 216
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. Sujeitos do delito, p. 216
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. Uso para fins de comércio (parágrafo único), p. 217
  • Resistência (art. 329), p. 311
  • Resistência. Conceito, p. 311
  • Resistência. Concurso de crimes (§ 2º), p. 313
  • Resistência. Conduta típica, p. 311
  • Resistência. Consumação e tentativa, p. 313
  • Resistência. Objeto jurídico, p. 311
  • Resistência. Sujeitos do delito, p. 311
  • Resistência. Tipo qualificado (§ 1º), p. 313
  • Restituição à circulação (§ 4º), p. 189

S

  • Sabotagem (art. 359-R), p. 490
  • Sabotagem (art. 359-R). Conceito, p. 490
  • Sabotagem (art. 359-R). Conduta típica, p. 490
  • Sabotagem (art. 359-R). Consumação e tentativa, p. 491
  • Sabotagem (art. 359-R). Objeto jurídico, p. 490
  • Sabotagem (art. 359-R). Sujeitos do delito, p. 490
  • Saúde pública. Crimes contra a saúde pública, p. 99
  • Saúde pública. Outras substâncias nocivas à saúde pública (art. 278), p. 121
  • Saúde pública. Outras substâncias nocivas. Conceito, p. 121
  • Saúde pública. Outras substâncias nocivas. Conduta culposa (parágrafo único), p. 122
  • Saúde pública. Outras substâncias nocivas. Conduta típica, p. 121
  • Saúde pública. Outras substâncias nocivas. Consumação e tentativa, p. 122
  • Saúde pública. Outras substâncias nocivas. Objeto jurídico, p. 121
  • Saúde pública. Outras substâncias nocivas. Sujeitos do delito, p. 121
  • Selo falsificado. Circulação de selo falsificado destinado a controle tributário (§ 1º, II), p. 185
  • Selo ou sinal. Uso de selo ou sinal falsificado (§ 1º, I), p. 195
  • Selo ou sinal. Utilização ilícita de selo ou sinal legítimo (§ 1º, II), p. 196
  • Selo. Falsificação do selo ou sinal público (art. 296, caput), p. 193
  • Serviço público. Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, p. 83
  • Serviço telefônico. Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico (art. 266), p. 95
  • Simulação de autoridade para celebração de casamento (art. 238), p. 27
  • Simulação de casamento (art. 239), p. 29
  • Simulação de casamento. Conceito, p. 29
  • Simulação de casamento. Conduta típica, p. 29
  • Simulação de casamento. Consumação e tentativa, p. 30
  • Simulação de casamento. Objeto jurídico, p. 29
  • Simulação de casamento. Sujeitos do delito, p. 29
  • Sinal público. Falsificação do selo ou sinal público (art. 296, caput), p. 193
  • Sinal. Inutilização de edital ou de sinal (art. 336), p. 338
  • Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261, §§ 1º, 2º e 3º), p. 88
  • Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261, §§ 1º, 2º e 3º). Conduta culposa (§ 3º), p. 89
  • Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261, §§ 1º, 2º e 3º). Conduta dolosa (§ 1º), p. 88
  • Sistema de informações. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B), p. 267
  • Sistema de informações. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Aumento de pena (parágrafo único), p. 269
  • Sistema de informações. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Conceito, p. 267
  • Sistema de informações. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Conduta típica, p. 268
  • Sistema de informações. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Consumação e tentativa, p. 269
  • Sistema de informações. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Objeto jurídico, p. 268
  • Sistema de informações. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Sujeitos do delito, p. 268
  • Sistema de informações. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 269
  • Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), p. 342
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Conceito, p. 342
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Conduta típica, p. 343
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Extinção da punibilidade (§ 1º), p. 345
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Objeto jurídico, p. 342
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Omissão de lançamento (II), p. 344
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Omissão de receitas ou lucros (III), p. 344
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Omissão em folha de pagamento ou de documento de informações (I), p. 343
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Redução ou conversão da pena (§ 3º), p. 346
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Sujeitos do delito, p. 342
  • Sonegação de contribuição previdenciária. Tipo privilegiado (§ 2º), p. 345
  • Sonegação de estado de filiação (art. 243), p. 36
  • Sonegação de estado de filiação. Conceito, p. 36
  • Sonegação de estado de filiação. Conduta típica, p. 36
  • Sonegação de estado de filiação. Consumação e tentativa, p. 37
  • Sonegação de estado de filiação. Objeto jurídico, p. 36
  • Sonegação de estado de filiação. Sujeitos do delito, p. 36
  • Sonegação de incapazes. Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes (art. 248), p. 49
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356), p. 431
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Conceito, p. 431
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Conduta típica, p. 432
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Consumação e tentativa, p. 432
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Objeto jurídico, p. 432
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Sujeitos do delito, p. 432
  • Sonegação. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314), p. 269
  • Substância avariada (art. 279), p. 122
  • Substância destinada à falsificação (art. 277), p. 119
  • Substância destinada à falsificação. Conceito, p. 119
  • Substância destinada à falsificação. Conduta típica, p. 120
  • Substância destinada à falsificação. Consumação e tentativa, p. 120
  • Substância destinada à falsificação. Objeto jurídico, p. 119
  • Substância destinada à falsificação. Sujeitos do delito, p. 120
  • Subtração de incapazes (art. 249), p. 52
  • Subtração de incapazes. Conceito, p. 52
  • Subtração de incapazes. Conduta típica, p. 53
  • Subtração de incapazes. Consumação e tentativa, p. 54
  • Subtração de incapazes. Objeto jurídico, p. 52
  • Subtração de incapazes. Perdão judicial (art. 249, § 2º), p. 54
  • Subtração de incapazes. Sujeitos do delito, p. 53
  • Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro (art. 346), p. 410
  • Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro. Conceito, p. 410
  • Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro. Conduta típica, p. 410
  • Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro. Consumação e tentativa, p. 411
  • Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro. Objeto jurídico, p. 410
  • Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro. Sujeitos do delito, p. 410
  • Subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337), p. 340
  • Subtração ou inutilização de livro ou documento. Conceito, p. 340
  • Subtração ou inutilização de livro ou documento. Conduta típica, p. 341
  • Subtração ou inutilização de livro ou documento. Consumação e tentativa, p. 341
  • Subtração ou inutilização de livro ou documento. Objeto jurídico, p. 340
  • Subtração ou inutilização de livro ou documento. Sujeitos do delito, p. 340
  • Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (art. 257), p. 78
  • Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento. Conceito, p. 78
  • Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento. Condutas típicas, p. 78
  • Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento. Consumação e tentativa, p. 79
  • Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento. Objeto jurídico, p. 78
  • Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento. Sujeitos do delito, p. 78
  • Supressão de documento (art. 305), p. 221
  • Supressão de documento. Conceito, p. 221
  • Supressão de documento. Conduta típica, p. 221
  • Supressão de documento. Consumação e tentativa, p. 222
  • Supressão de documento. Objeto jurídico, p. 221
  • Supressão de documento. Sujeitos do delito, p. 221
  • Supressão de sinais indicativos de inutilização de papéis públicos (§ 2º), p. 188

T

  • Tergiversação. Patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355, parágrafo único), p. 430
  • Tráfico de influência (art. 332), p. 320
  • Tráfico de influência em transação comercial internacional (art. 337-C), p. 350
  • Tráfico de influência em transação comercial internacional. Causa de aumento de pena (parágrafo único), p. 352
  • Tráfico de influência em transação comercial internacional. Conceito, p. 350
  • Tráfico de influência em transação comercial internacional. Conduta típica, p. 351
  • Tráfico de influência em transação comercial internacional. Consumação e tentativa, p. 352
  • Tráfico de influência em transação comercial internacional. Objeto jurídico, p. 351
  • Tráfico de influência em transação comercial internacional. Sujeitos do delito, p. 351
  • Tráfico de influência. Causa de aumento de pena (parágrafo único), p. 322
  • Tráfico de influência. Conceito, p. 320
  • Tráfico de influência. Conduta típica, p. 320
  • Tráfico de influência. Consumação e tentativa, p. 321
  • Tráfico de influência. Objeto jurídico, p. 320
  • Tráfico de influência. Sujeitos do delito, p. 320
  • Tutela. Crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela, p. 49

U

  • Uso de documento de identidade alheia (art. 308), p. 227
  • Uso de documento de identidade alheia. Conceito, p. 227
  • Uso de documento de identidade alheia. Conduta típica, p. 228
  • Uso de documento de identidade alheia. Consumação e tentativa, p. 229
  • Uso de documento de identidade alheia. Objeto jurídico, p. 228
  • Uso de documento de identidade alheia. Sujeitos do delito, p. 228
  • Uso de documento falso (art. 304), p. 218
  • Uso de documento falso. Conceito, p. 218
  • Uso de documento falso. Conduta típica, p. 218
  • Uso de documento falso. Consumação e tentativa, p. 220
  • Uso de documento falso. Objeto jurídico, p. 218
  • Uso de documento falso. Sujeitos do delito, p. 218
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante (art. 252), p. 69
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante. Conceito, p. 69
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante. Conduta culposa (parágrafo único), p. 71
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante. Conduta típica, p. 70
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante. Consumação e tentativa, p. 71
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante. Objeto jurídico, p. 69
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante. Sujeitos do delito, p. 70
  • Uso de papéis públicos com inutilização suprimida (§ 3º), p. 189
  • Uso, guarda, posse e detenção dos objetos materiais falsificados (§ 1º, I), p. 184
  • Usurpação de função pública (art. 328), p. 309
  • Usurpação de função pública. Conceito, p. 309
  • Usurpação de função pública. Conduta típica, p. 310
  • Usurpação de função pública. Consumação e tentativa, p. 310
  • Usurpação de função pública. Objeto jurídico, p. 309
  • Usurpação de função pública. Sujeitos do delito, p. 309
  • Usurpação de função pública. Tipo qualificado (parágrafo único), p. 311
  • Utilidade pública. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265), p. 94

V

  • Valor da multa (art. 337-P), p. 382
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311), p. 232
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Causa de aumento de pena (§ 1º), p. 235
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Conceito, p. 232
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Conduta equiparada (§ 2º), p. 236
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Conduta equiparada (§ 2º). Aquisição, recebimento, condução, transporte ou outra forma de utilização de veículo com qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado (inc. III), p. 241
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Conduta equiparada (§ 2º). Funcionário público (inc. I), p. 236
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Conduta equiparada (§ 2º). Maquinismos, aparelhos ou outros objetos especialmente destinados à falsificação e/ou adulteração (inc. II), p. 238
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Conduta típica, p. 233
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Consumação e tentativa, p. 235
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Objeto jurídico, p. 233
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Sujeitos do delito, p. 233
  • Veículo. Adulteração de sinal identificador de veículo. Tipo qualificado (§§ 3º e 4º), p. 242
  • Violação de sigilo em licitação (Art. 337-J), p. 367
  • Violação de sigilo em licitação (Art. 337-J). Conceito, p. 367
  • Violação de sigilo em licitação (Art. 337-J). Conduta típica, p. 368
  • Violação de sigilo em licitação (Art. 337-J). Consumação e tentativa, p. 369
  • Violação de sigilo em licitação (Art. 337-J). Objeto jurídico, p. 367
  • Violação de sigilo em licitação (Art. 337-J). Sujeitos do delito, p. 367
  • Violação de sigilo funcional (art. 325), p. 301
  • Violação de sigilo funcional. Conceito, p. 301
  • Violação de sigilo funcional. Conduta típica, p. 302
  • Violação de sigilo funcional. Consumação e tentativa, p. 303
  • Violação de sigilo funcional. Facilitação de acesso a sistema de informações ou banco de dados (§ 1º, I), p. 303
  • Violação de sigilo funcional. Objeto jurídico, p. 301
  • Violação de sigilo funcional. Sujeitos do delito, p. 301
  • Violação de sigilo funcional. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 306
  • Violação de sigilo funcional. Tipo qualificado (§ 2º), p. 306
  • Violação de sigilo funcional. Utilização indevida de acesso restrito (§ 1º, II), p. 305
  • Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326), p. 306
  • Violência arbitrária (art. 322), p. 295
  • Violência arbitrária. Conceito, p. 295
  • Violência arbitrária. Conduta típica, p. 296
  • Violência arbitrária. Consumação e tentativa, p. 296
  • Violência arbitrária. Objeto jurídico, p. 295
  • Violência arbitrária. Sujeitos do delito, p. 295
  • Violência arbitrária. Tipo agravado (art. 327, § 2º), p. 296
  • Violência ou fraude em arrematação judicial (art. 358), p. 435
  • Violência ou fraude em arrematação judicial. Conceito, p. 435
  • Violência ou fraude em arrematação judicial. Conduta típica, p. 436
  • Violência ou fraude em arrematação judicial. Consumação e tentativa, p. 437
  • Violência ou fraude em arrematação judicial. Objeto jurídico, p. 435
  • Violência ou fraude em arrematação judicial. Sujeitos do delito, p. 436
  • Violência política (art. 359-P), p. 487
  • Violência política (art. 359-P). Conceito, p. 487
  • Violência política (art. 359-P). Conduta típica, p. 488
  • Violência política (art. 359-P). Consumação e tentativa, p. 489
  • Violência política (art. 359-P). Objeto jurídico, p. 488
  • Violência política (art. 359-P). Sujeitos do delito, p. 488

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