Repressão ao Ilícito de Operação Clandestina de Instituição Financeira - Infrações Administrativas e Penal, Tipicidade e Dosimetria da Pena na Interação entre Direito Administrativo Sancionador e Direito Penal
Eduardo Ribeiro de OliveiraTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Eduardo Ribeiro de Oliveira
ISBN v. impressa: 978652630554-6
ISBN v. digital: 978652630530-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 201grs.
Número de páginas: 162
Publicado em: 27/06/2023
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Penal
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Sinopse
O presente estudo tem por objeto a repressão ao ilícito de operação clandestina de instituição financeira e propõe, a partir das ideias de capacidades institucionais e de harmonização dos efeitos das sanções, uma releitura da sistemática de interação entre as instâncias administrativa e penal. Nessa perspectiva, o trabalho questiona esquemas tradicionais de solução do problema da acumulação de sanções – seja quando se recorre à independência entre as esferas de responsabilidade para afirmar a sua legitimidade, seja quando se argumenta que tal sistema repressivo violaria o princípio do ne bis in idem – e defende que a capacidade institucional dos supervisores do sistema financeiro permite qualificar as suas decisões como importantes avaliações técnicas sobre o risco criado para o sistema financeiro nacional – as quais deverão ser consideradas pelo juiz criminal no exame da configuração típica, especialmente na análise da imputação objetiva –, sem prejuízo de que, na hipótese de duplo sancionamento, ocorra nova interação entre as esferas de responsabilidade, quando o juiz criminal deverá levar em conta, na dosimetria da pena ou nas condições ajustadas em acordo penal, a sanção administrativa já aplicada, de forma a harmonizar os efeitos das sanções e reduzir o excesso punitivo, em atenção aos valores constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena. A tese defendida neste trabalho, conquanto construída a partir do estudo do ilícito de operação clandestina de instituição financeira, revela-se perfeitamente aplicável a outros ilícitos praticados em ambientes altamente regulados.
Autor(es)
EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Mestre em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Juiz federal. Ex-procurador do Banco Central do Brasil. Ex-juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 15
INTRODUÇÃO, p. 17
1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ASPECTOS CENTRAIS, p. 21
1.1 SISTEMA FINANCEIRO E SEUS SUBSISTEMAS: A NOÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, p. 21
1.2 A ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, ENTIDADES SUPERVISORAS E AGENTES OPERADORES. A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR EM QUALQUER DOS RAMOS DESSE COMPLEXO SISTEMA, p. 24
2 O ILÍCITO DE OPERAÇÃO CLANDESTINA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRÓPRIA OU POR EQUIPARAÇÃO, p. 31
2.1 TIPICIDADE ADMINISTRATIVA, p. 31
2.2 TIPICIDADE PENAL, p. 37
2.2.1 Bem Jurídico, p. 38
2.2.2 Qualidade Especial de Autor - Controvérsia, p. 41
2.2.3 Instituição Financeira, Inclusive de Distribuição de Valores Mobiliários ou de Câmbio, p. 42
2.2.4 Fazer Operar, p. 45
2.2.5 Sem a Devida Autorização, ou com Autorização Obtida Mediante Declaração Falsa. Acessoriedade ao Ato Administrativo, p. 48
2.2.6 Demais Pressupostos da Tipicidade Objetiva, p. 50
3 A LÓGICA DO SISTEMA REPRESSOR CUMULATIVO, p. 55
3.1 O DUPLO SANCIONAMENTO DA CONDUTA EM UMA PERSPECTIVA DISSUASÓRIA, p. 55
3.2 O SISTEMA REPRESSOR CUMULATIVO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. A NECESSIDADE DE UMA POLÍTICA INTEGRADA ENTRE DIREITO PENAL E DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, p. 62
4 O PRONUNCIAMENTO ADMINISTRATIVO DA ENTIDADE SUPERVISORA E A SUA REPERCUSSÃO NA AVALIAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE RISCO TIPICAMENTE RELEVANTE, p. 67
4.1 APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA AO CRIME DO ART. 16 DA LEI 7.492/1986, p. 67
4.2 INTERAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JURISDICIONAL PENAL: DA INDEPENDÊNCIA À VINCULAÇÃO, p. 71
4.3 AS DECISÕES DA ENTIDADE SUPERVISORA E A COMPETÊNCIA RECURSAL DO CRSFN, p. 78
4.4 A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ENTIDADE SUPERVISORA E A RELEVÂNCIA DE SUA DECISÃO NA FORMAÇÃO DO JUÍZO A RESPEITO DA TIPICIDADE OBJETIVA DO CRIME, p. 84
4.5 A DIVERSIDADE DE CONTEÚDO DAS MANIFESTAÇÕES ADMINISTRATIVAS: SELEÇÃO E ANÁLISE DE DECISÕES DO BANCO CENTRAL E DO CRSFN, p. 98
4.5.1 Operação de Factoring e Direito de Regresso. O Conceito Restritivo de Instituição Financeira para Efeitos Penais, p. 99
4.5.2 Decisão de Arquivamento de Processo Administrativo Sancionador em Relação aos Dirigentes de Pessoa Jurídica Não Autorizada pelo BC. Mínima Repercussão na Esfera Penal, p. 103
4.5.3 Decisão Administrativa Fundada em Diligências de Natureza Técnica. Ausência de Registro Oficial de Custódia e de Garantia do FGC. Periculosidade da Conduta para os Investidores e para a Estabilidade do Sistema Financeiro, p. 106
4.5.4 Decisão Sancionadora. Celebração de Contratos de Mútuo por Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. Ilícito Praticado no Mercado de Ouro Ativo Financeiro. Infração Grave. Repercussão da Conclusão Administrativa na Avaliação do Risco Criado, p. 109
4.6 INTEGRAÇÃO ENTRE AS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, p. 111
5 ESTUDO DE CASOS, p. 119
5.1 EXERCÍCIO DESAUTORIZADO DE ATIVIDADE TÍPICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA? ATIVIDADE NÃO SUPERVISIONADA - CRIPTOMOEDAS, p. 119
5.2 OFERTA DE PLANOS DE PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PELAS ASSOCIAÇÕES DE AUXÍLIO MÚTUO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE IRREGULAR ATUAÇÃO NO MERCADO SECURITÁRIO E A REPERCUSSÃO DE TAL DECISÃO NA INSTÂNCIA JURISDICIONAL PENAL, p. 125
5.3 DECISÃO SANCIONADORA DO BACEN REVISTA PELO CRSFN. DESCARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DELITIVA PELO JUIZ CRIMINAL. ANÁLISE CRÍTICA DO FUNDAMENTO INVOCADO PARA AFASTAR A CONCLUSÃO ADMINISTRATIVA FINAL, p. 134
CONCLUSÃO, p. 141
REFERÊNCIAS, p. 147
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Agente operador. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: órgãos normativos, entidades supervisoras e agentes operadores. A necessidade de autorização para operar em qualquer dos ramos desse complexo sistema, p. 24
- Aplicação da teoria da imputação objetiva ao crime do art. 16 da Lei 7.492/1986, p. 67
B
- Banco Central. Diversidade de conteúdo das manifestações administrativas: seleção e análise de decisões do Banco Central e do CRSFN, p. 98
- Bem jurídico, p. 38
C
- Câmbio. Instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, p. 42
- Capacidade institucional da entidade supervisora e a relevância de sua decisão na formação do juízo a respeito da tipicidade objetiva do crime, p. 84
- Casos. Operações financeiras. Ilicitude. Estudo de casos, p. 119
- Competência recursal. Decisões da entidade supervisora e a competência recursal do CRSFN, p. 78
- Conclusão, p. 141
- Constituição Federal. Sistema repressor cumulativo à luz da Constituição brasileira. A necessidade de uma política integrada entre direito penal e direito administrativo sancionador, p. 62
- Criptomoeda. Exercício desautorizado de atividade típica de instituição financeira? Atividade não supervisionada. Estudo de caso, p. 119
- CRSFN. Decisões da entidade supervisora e a competência recursal do CRSFN, p. 78
- CRSFN. Diversidade de conteúdo das manifestações administrativas: seleção e análise de decisões do Banco Central e do CRSFN, p. 98
D
- Decisão administrativa fundada em diligências de natureza técnica. Ausência de registro oficial de custódia e de garantia do FGC. Periculosidade da conduta para os investidores e para a estabilidade do sistema financeiro, p. 106
- Decisão sancionadora. Celebração de contratos de mútuo por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Ilícito praticado no mercado de ouro ativo financeiro. Infração grave. Repercussão da conclusão administrativa na avaliação do risco criado, p. 109
- Decisões da entidade supervisora e a competência recursal do CRSFN, p. 78
- Delito. Decisão sancionadora do Bacen revista pelo CRSFN. Descaracterização do ilícito administrativo. Reconhecimento da prática delitiva pelo juiz criminal. Análise crítica do fundamento invocado para afastar a conclusão administrativa final. Estudo de caso, p. 134
- Direito administrativo sancionador. Sistema repressor cumulativo à luz da Constituição brasileira. A necessidade de uma política integrada entre direito penal e direito administrativo sancionador, p. 62
- Direito penal. Sistema repressor cumulativo à luz da Constituição brasileira. A necessidade de uma política integrada entre direito penal e direito administrativo sancionador, p. 62
- Diversidade de conteúdo das manifestações administrativas: seleção e análise de decisões do Banco Central e do CRSFN, p. 98
- Duplo sancionamento da conduta em uma perspectiva dissuasória, p. 55
E
- Entidade supervisora. Capacidade institucional da entidade supervisora e a relevância de sua decisão na formação do juízo a respeito da tipicidade objetiva do crime, p. 84
- Entidade supervisora. Decisões da entidade supervisora e a competência recursal do CRSFN, p. 78
- Entidade supervisora. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: órgãos normativos, entidades supervisoras e agentes operadores. A necessidade de autorização para operar em qualquer dos ramos desse complexo sistema, p. 24
- Entidade supervisora. Pronunciamento administrativo da entidade supervisora e a sua repercussão na avaliação sobre a existência de risco tipicamente relevante, p. 67
- Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: órgãos normativos, entidades supervisoras e agentes operadores. A necessidade de autorização para operar em qualquer dos ramos desse complexo sistema, p. 24
F
- Factoring. Operação de factoring e direito de regresso. O conceito restritivo de instituição financeira para efeitos penais, p. 99
I
- Ilícito de operação clandestina de instituição financeira própria ou por equiparação, p. 31
- Instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, p. 42
- Instituição financeira. Ilícito de operação clandestina de instituição financeira própria ou por equiparação, p. 31
- Integração entre as esferas de responsabilidade na aplicação das sanções, p. 111
- Interação entre as instâncias administrativa e jurisdicional penal: da independência à vinculação, p. 71
- Intermediação financeira. Sistema financeiro e seus subsistemas: a noção de intermediação financeira, p. 21
- Introdução, p. 17
L
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Lógica do sistema repressor cumulativo, p. 55
O
- Oferta de planos de proteção contra riscos pelas associações de auxílio mútuo. Ausência de autorização. Reconhecimento administrativo de irregular atuação no mercado securitário e a repercussão de tal decisão na instância jurisdicional penal. Estudo de caso, p. 125
- Operação clandestina. Ilícito de operação clandestina de instituição financeira própria ou por equiparação, p. 31
- Operação de factoring e direito de regresso. O conceito restritivo de instituição financeira para efeitos penais, p. 99
- Órgão normativo. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: órgãos normativos, entidades supervisoras e agentes operadores. A necessidade de autorização para operar em qualquer dos ramos desse complexo sistema, p. 24
P
- Processo administrativo sancionador. Decisão de arquivamento de processo administrativo sancionador em relação aos dirigentes de pessoa jurídica não autorizada pelo BC. Mínima repercussão na esfera penal, p. 103
- Pronunciamento administrativo da entidade supervisora e a sua repercussão na avaliação sobre a existência de risco tipicamente relevante, p. 67
Q
- Qualidade especial de autor. Controvérsia, p. 41
R
- Referências, p. 147
- Responsabilidade. Integração entre as esferas de responsabilidade na aplicação das sanções, p. 111
- Risco tipicamente relevante. Pronunciamento administrativo da entidade supervisora e a sua repercussão na avaliação sobre a existência de risco tipicamente relevante, p. 67
S
- Sanção. Duplo sancionamento da conduta em uma perspectiva dissuasória, p. 55
- Sanção. Integração entre as esferas de responsabilidade na aplicação das sanções, p. 111
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Sistema financeiro e seus subsistemas: a noção de intermediação financeira, p. 21
- Sistema Financeiro Nacional. Estrutura: órgãos normativos, entidades supervisoras e agentes operadores. A necessidade de autorização para operar em qualquer dos ramos desse complexo sistema, p. 24
- Sistema Financeiro Nacional: aspectos centrais, p. 21
- Sistema repressor cumulativo à luz da Constituição brasileira. A necessidade de uma política integrada entre direito penal e direito administrativo sancionador, p. 62
- Sistema repressor cumulativo. Lógica, p. 55
- Subsistema. Sistema financeiro e seus subsistemas: a noção de intermediação financeira, p. 21
T
- Tipicidade administrativa, p. 31
- Tipicidade objetiva do crime. Capacidade institucional da entidade supervisora e a relevância de sua decisão na formação do juízo a respeito da tipicidade objetiva do crime, p. 84
- Tipicidade objetiva. Demais pressupostos da tipicidade objetiva, p. 50
- Tipicidade penal, p. 37
- Tipicidade penal. Fazer operar, p. 45
- Tipicidade penal. Operação clandestina. Sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa. Acessoriedade ao ato administrativo, p. 48
V
- Valor mobiliário. Instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, p. 42
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