Lei de Drogas Comentada
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Ficha técnica
Autor(es): César Dario Mariano da Silva
ISBN v. impressa: 978652630851-6
ISBN v. digital: 978652630800-4
Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 382grs.
Número de páginas: 308
Publicado em: 09/08/2023
Área(s): Direito - Legislação
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Sinopse
A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 23.08.2006) criou um sistema no qual há nítida distinção entre usuário e traficante de drogas. Ao primeiro, serão aplicadas penas alternativas e medidas tendentes a dissuadi-lo a usar drogas, estando expressamente vedada sua detenção ou prisão. Aos traficantes, serão aplicadas penas mais severas. Mas, mesmo para estes, foi procedida cisão entre o pequeno e eventual traficante e o profissional do tráfico. Para os primeiros, a lei prevê mecanismos para diminuir suas penas, ao passo que para os profissionais do tráfico as reprimendas são mais severas, proibindo a lei vários benefícios previstos no Código Penal, Processual Penal e na Lei de Execuções Penais.
É certo que apenas leis mais severas não inibem o tráfico de drogas, problema não só do Brasil, mas de praticamente todos os países. Somente com políticas públicas, voltadas para o social, principalmente para a educação, é que o fenômeno do narcotráfico poderá ser reduzido. Por outro lado, leis amenas incentivam a criminalidade, principalmente a organizada, que acredita na impunidade.
Embora a lei não seja perfeita, bem pelo contrário, possuindo várias imperfeições que serão devidamente analisadas neste livro, ela tem o mérito de estabelecer um novo sistema.
O autor comenta artigo por artigo, com base na melhor doutrina e jurisprudência, de modo a ser facilmente compreendida pelos operadores do Direito, bacharéis interessados em prestar concursos públicos ou exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil, além dos estudantes, haja vista ser a presente lei objeto da grade curricular de praticamente todas as faculdades de Direito.
Autor(es)
CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA
Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo no ano de 1992. Foi Promotor de Justiça Substituto nas comarcas de Santos e São Caetano do Sul. Assumiu os cargos de Promotor de Justiça de Taquarituba, São Sebastião, Piracicaba e em diversas promotorias de justiça na comarca de São Paulo/Capital, atuando notadamente na área criminal, do júri e na defesa do patrimônio público e social. Foi designado por vários anos na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. Atualmente, é Procurador de Justiça Criminal. É professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESMP. Lecionou Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, na Academia de Polícia Militar do Barro Branco – APMBB, nas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, na Universidade Paulista – UNIP, na Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP e em cursos preparatórios para ingresso nas carreiras jurídicas e para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Possui mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialização em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
Sumário
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 15
Art. 1º, p. 15
Art. 2º, p. 16
TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS, p. 19
Art. 3º, p. 19
Capítulo I - Dos Princípios e dos Objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, p. 21
Art. 4º, p. 21
Art. 5º, p. 24
Capítulo II - Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, p. 25
Seção I - Da Composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, p. 25
Art. 6º, p. 25
Art. 7º, p. 25
Art. 7º-A, p. 25
Art. 8º, p. 25
Seção II - Das Competências, p. 25
Art. 8º-A, p. 25
Art. 8º-B, p. 27
Art. 8º-C, p. 27
Capítulo II-A - Da Formulação das Políticas Sobre Drogas, p. 29
Seção I - Do Plano Nacional de Políticas Sobre Drogas, p. 29
Art. 8º-D, p. 29
Seção II - Dos Conselhos de Políticas Sobre Drogas, p. 30
Art. 8º-E, p. 30
Seção III - Dos Membros dos Conselhos de Políticas Sobre Drogas, p. 31
Art. 8º-F, p. 31
Capítulo III -, p. 33
Art. 9º, p. 33
Art. 10, p. 33
Art. 11, p. 33
Art. 12, p. 33
Art. 13, p. 33
Art. 14, p. 33
Capítulo IV - Do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas Sobre Drogas, p. 35
Art. 15, p. 35
Art. 16, p. 35
Art. 17, p. 36
TÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS, p. 37
Capítulo I - Da Prevenção, p. 37
Seção I -, p. 37
Art. 18, p. 37
Art. 19, p. 37
Seção II - Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas, p. 40
Art. 19-A, p. 40
Capítulo II - Das Atividades de Prevenção, Tratamento, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas, p. 43
Seção I - Disposições Gerais, p. 43
Art. 20, p. 43
Art. 21, p. 44
Art. 22, p. 44
Seção II - Da Educação na Reinserção Social e Econômica, p. 46
Art. 22-A, p. 46
Seção III - Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica, p. 46
Art. 22-B, p. 46
Seção IV - Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas, p. 47
Art. 23, p. 47
Art. 23-A, p. 47
Seção V - Do Plano Individual de Atendimento, p. 52
Art. 23-B, p. 52
Art. 24, p. 54
Art. 25, p. 54
Art. 26, p. 55
Seção VI - Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora, p. 55
Art. 26-A, p. 55
Capítulo III - Dos Crimes e das Penas, p. 57
Art. 27, p. 57
27.1 Aplicação e Substituição das Penas, p. 57
Art. 28, p. 57
28.1 Natureza Jurídica dos Crimes Relacionados às Drogas, p. 58
28.2 Porte de Droga para Consumo Pessoal (art. 28, caput), p. 61
28.3 Circunstâncias que Induzem à Intenção de Consumo Pessoal (art. 28, § 2º), p. 74
28.4 Duração da Pena (art. 28, § 3º), p. 75
28.5 Reincidência Específica (art. 28, § 4º), p. 75
28.6 Prestação de Serviços à Comunidade (art. 28, § 5º), p. 75
28.7 Garantia de Cumprimento das Penas Restritivas de Direitos (art. 28, § 6º), p. 76
28.8 Estabelecimentos de Saúde (art. 28, § 7º), p. 77
28.9 Semeadura, Cultivo ou Colheita de Plantas para a Preparação de Drogas para Consumo Pessoal (art. 28, § 1º), p. 78
Art. 29, p. 80
Art. 30, p. 82
TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, p. 85
Capítulo I - Disposições Gerais, p. 85
Art. 31, p. 85
31.1 Licença para a Produção e Extração de Drogas ou Matéria-Prima para a Sua Preparação, p. 85
Art. 32, p. 85
32.1 Destruição da Matéria-Prima Destinada à Preparação ou Produção de Drogas, p. 86
Capítulo II - Dos Crimes, p. 87
Art. 33, p. 87
33.1 Tráfico de Drogas - Tipo Fundamental (art. 33, caput), p. 88
33.2 Matéria-prima, Insumo ou Produto Químico (art. 33, § 1º, I), p. 104
33.3 Semeadura, Cultivo ou Colheita (art. 33, § 1º, II), p. 107
33.4 Utilização de Local ou Bem para o Tráfico (art. 33, § 1º, III), p. 110
33.5 Venda ou Fornecimento a Agente Policial Disfarçado (art. 33, § 1º, IV), p. 113
33.6 Auxílio ao Uso Indevido de Drogas (art. 33, § 2º), p. 117
33.7 Oferecimento para Uso em Conjunto (art. 33, § 3º), p. 120
33.8 Causa de Diminuição de Pena (art. 33, § 4º), p. 123
Art. 34, p. 131
34.1 Fabricação de Drogas, p. 131
Art. 35, p. 137
35.1 Associação para o Tráfico (art. 35, caput), p. 138
35.2 Associação para o Financiamento do Tráfico (art. 35, parágrafo único), p. 144
Art. 36, p. 145
36.1 Financiamento de Práticas Ligadas às Drogas, p. 146
Art. 37, p. 149
37.1 Colaboração com o Tráfico de Drogas, p. 149
Art. 38, p. 152
38.1 Prescrição de Drogas Sem Determinação Legal, p. 152
Art. 39, p. 155
39.1 Condução de Embarcações ou Aeronaves Após o Consumo de Drogas, p. 155
Art. 40, p. 158
40.1 Causas de Aumento de Pena, p. 159
Art. 41, p. 167
41.1 Colaboração ou Delação Premiada, p. 167
Art. 42, p. 182
42.1 Circunstâncias Judiciais Preponderantes, p. 182
Art. 43, p. 185
43.1 Fixação da Pena de Multa, p. 185
Art. 44, p. 186
44.1 Proibição de Benefícios (art. 44, caput), p. 187
Art. 45, p. 202
45.1 Inimputabilidade, p. 202
Art. 46, p. 204
46.1 Semi-imputabilidade, p. 204
Art. 47, p. 205
47.1 Tratamento Médico, p. 205
Capítulo III - Do Procedimento Penal, p. 207
Art. 48, p. 207
48.1 Procedimento, p. 207
Art. 49, p. 220
49.1 Instrumentos Protetivos (art. 49), p. 220
Seção I - Da Investigação, p. 220
Art. 50, p. 220
50.1 Prisão em Flagrante, p. 221
Art. 50-A, p. 225
Art. 51, p. 226
51.1 Prazo para a Conclusão do Inquérito Policial (art. 51), p. 226
Art. 52, p. 228
52.1 Relatório do Inquérito Policial e Remessa dos Autos ao Juízo (art. 52, I), p. 228
52.2 Devolução do Inquérito para Diligências (art. 52, II), p. 229
52.3 Diligências Complementares (art. 52, parágrafo único), p. 229
Art. 53, p. 230
53.1 Procedimentos Investigatórios (art. 53, caput), p. 230
53.2 Infiltração de Agentes (art. 53, I), p. 231
53.3 Ação Controlada ou Flagrante Retardado (art. 53, II), p. 233
Seção II - Da Instrução Criminal, p. 234
Art. 54, p. 234
54.1 Instrução Criminal, p. 234
Art. 55, p. 242
55.1 Notificação do Denunciado (caput), p. 243
Art. 56, p. 248
56.1 Recebimento da Denúncia, Citação, Intimações e Requisições (caput e § 2º), p. 248
Art. 57, p. 250
57.1 Instrução e Debates (caput e parágrafo único), p. 251
Art. 58, p. 252
58.1 Sentença (caput), p. 253
Art. 59, p. 253
59.1 Apelação e Recolhimento à Prisão, p. 253
Capítulo IV - Da apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado, p. 255
Art. 60, p. 255
60.1 Apreensão e Outras Medidas Assecuratórias, p. 255
Art. 60-A, p. 258
Art. 61, p. 260
Art. 62, p. 263
Art. 62-A, p. 265
Art. 63, p. 266
63.1 Perdimento em Favor da União (caput), p. 267
Art. 63-A, p. 270
Art. 63-B, p. 270
Art. 63-C, p. 271
Art. 63-D, p. 276
Art. 63-E, p. 276
Art. 63-F, p. 277
Art. 64, p. 279
64.1 Convênios, p. 279
TÍTULO V - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, p. 281
Art. 65, p. 281
65.1 Cooperação Internacional, p. 281
TÍTULO V-A - DO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS, p. 283
Art. 65-A, p. 283
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, p. 285
Art. 66, p. 285
Art. 67, p. 286
Art. 67-A, p. 286
Art. 68, p. 286
Art. 69, p. 287
Art. 70, p. 288
Art. 71, p. 289
Art. 72, p. 289
Art. 73, p. 289
Art. 74, p. 290
Art. 75, p. 290
REFERÊNCIAS, p. 291
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