Lei de Drogas Comentada

3ª Edição - Revista e Atualizada César Dario Mariano da Silva

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Ficha técnica

Autor(es): César Dario Mariano da Silva

ISBN v. impressa: 978652630851-6

ISBN v. digital: 978652630800-4

Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 382grs.

Número de páginas: 308

Publicado em: 09/08/2023

Área(s): Direito - Legislação

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Sinopse

A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 23.08.2006) criou um sistema no qual há nítida distinção entre usuário e traficante de drogas. Ao primeiro, serão aplicadas penas alternativas e medidas tendentes a dissuadi-lo a usar drogas, estando expressamente vedada sua detenção ou prisão. Aos traficantes, serão aplicadas penas mais severas. Mas, mesmo para estes, foi procedida cisão entre o pequeno e eventual traficante e o profissional do tráfico. Para os primeiros, a lei prevê mecanismos para diminuir suas penas, ao passo que para os profissionais do tráfico as reprimendas são mais severas, proibindo a lei vários benefícios previstos no Código Penal, Processual Penal e na Lei de Execuções Penais.

É certo que apenas leis mais severas não inibem o tráfico de drogas, problema não só do Brasil, mas de praticamente todos os países. Somente com políticas públicas, voltadas para o social, principalmente para a educação, é que o fenômeno do narcotráfico poderá ser reduzido. Por outro lado, leis amenas incentivam a criminalidade, principalmente a organizada, que acredita na impunidade.

Embora a lei não seja perfeita, bem pelo contrário, possuindo várias imperfeições que serão devidamente analisadas neste livro, ela tem o mérito de estabelecer um novo sistema. 

O autor comenta artigo por artigo, com base na melhor doutrina e jurisprudência, de modo a ser facilmente compreendida pelos  operadores do Direito, bacharéis interessados em prestar concursos públicos ou exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil, além dos estudantes, haja vista ser a presente lei objeto da grade curricular de praticamente todas as faculdades de Direito.

Autor(es)

CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA

Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo no ano de 1992. Foi Promotor de Justiça Substituto nas comarcas de Santos e São Caetano do Sul. Assumiu os cargos de Promotor de Justiça de Taquarituba, São Sebastião, Piracicaba e em diversas promotorias de justiça na comarca de São Paulo/Capital, atuando notadamente na área criminal, do júri e na defesa do patrimônio público e social. Foi designado por vários anos na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. Atualmente, é Procurador de Justiça Criminal. É professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESMP. Lecionou Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, na Academia de Polícia Militar do Barro Branco – APMBB, nas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, na Universidade Paulista – UNIP, na Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP e em cursos preparatórios para ingresso nas carreiras jurídicas e para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Possui mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialização em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Sumário

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 15

Art. 1º, p. 15

Art. 2º, p. 16

TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS, p. 19

Art. 3º, p. 19

Capítulo I - Dos Princípios e dos Objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, p. 21

Art. 4º, p. 21

Art. 5º, p. 24

Capítulo II - Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, p. 25

Seção I - Da Composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, p. 25

Art. 6º, p. 25

Art. 7º, p. 25

Art. 7º-A, p. 25

Art. 8º, p. 25

Seção II - Das Competências, p. 25

Art. 8º-A, p. 25

Art. 8º-B, p. 27

Art. 8º-C, p. 27

Capítulo II-A - Da Formulação das Políticas Sobre Drogas, p. 29

Seção I - Do Plano Nacional de Políticas Sobre Drogas, p. 29

Art. 8º-D, p. 29

Seção II - Dos Conselhos de Políticas Sobre Drogas, p. 30

Art. 8º-E, p. 30

Seção III - Dos Membros dos Conselhos de Políticas Sobre Drogas, p. 31

Art. 8º-F, p. 31

Capítulo III -, p. 33

Art. 9º, p. 33

Art. 10, p. 33

Art. 11, p. 33

Art. 12, p. 33

Art. 13, p. 33

Art. 14, p. 33

Capítulo IV - Do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas Sobre Drogas, p. 35

Art. 15, p. 35

Art. 16, p. 35

Art. 17, p. 36

TÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS, p. 37

Capítulo I - Da Prevenção, p. 37

Seção I -, p. 37

Art. 18, p. 37

Art. 19, p. 37

Seção II - Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas, p. 40

Art. 19-A, p. 40

Capítulo II - Das Atividades de Prevenção, Tratamento, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas, p. 43

Seção I - Disposições Gerais, p. 43

Art. 20, p. 43

Art. 21, p. 44

Art. 22, p. 44

Seção II - Da Educação na Reinserção Social e Econômica, p. 46

Art. 22-A, p. 46

Seção III - Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica, p. 46

Art. 22-B, p. 46

Seção IV - Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas, p. 47

Art. 23, p. 47

Art. 23-A, p. 47

Seção V - Do Plano Individual de Atendimento, p. 52

Art. 23-B, p. 52

Art. 24, p. 54

Art. 25, p. 54

Art. 26, p. 55

Seção VI - Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora, p. 55

Art. 26-A, p. 55

Capítulo III - Dos Crimes e das Penas, p. 57

Art. 27, p. 57

27.1 Aplicação e Substituição das Penas, p. 57

Art. 28, p. 57

28.1 Natureza Jurídica dos Crimes Relacionados às Drogas, p. 58

28.2 Porte de Droga para Consumo Pessoal (art. 28, caput), p. 61

28.3 Circunstâncias que Induzem à Intenção de Consumo Pessoal (art. 28, § 2º), p. 74

28.4 Duração da Pena (art. 28, § 3º), p. 75

28.5 Reincidência Específica (art. 28, § 4º), p. 75

28.6 Prestação de Serviços à Comunidade (art. 28, § 5º), p. 75

28.7 Garantia de Cumprimento das Penas Restritivas de Direitos (art. 28, § 6º), p. 76

28.8 Estabelecimentos de Saúde (art. 28, § 7º), p. 77

28.9 Semeadura, Cultivo ou Colheita de Plantas para a Preparação de Drogas para Consumo Pessoal (art. 28, § 1º), p. 78

Art. 29, p. 80

Art. 30, p. 82

TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, p. 85

Capítulo I - Disposições Gerais, p. 85

Art. 31, p. 85

31.1 Licença para a Produção e Extração de Drogas ou Matéria-Prima para a Sua Preparação, p. 85

Art. 32, p. 85

32.1 Destruição da Matéria-Prima Destinada à Preparação ou Produção de Drogas, p. 86

Capítulo II - Dos Crimes, p. 87

Art. 33, p. 87

33.1 Tráfico de Drogas - Tipo Fundamental (art. 33, caput), p. 88

33.2 Matéria-prima, Insumo ou Produto Químico (art. 33, § 1º, I), p. 104

33.3 Semeadura, Cultivo ou Colheita (art. 33, § 1º, II), p. 107

33.4 Utilização de Local ou Bem para o Tráfico (art. 33, § 1º, III), p. 110

33.5 Venda ou Fornecimento a Agente Policial Disfarçado (art. 33, § 1º, IV), p. 113

33.6 Auxílio ao Uso Indevido de Drogas (art. 33, § 2º), p. 117

33.7 Oferecimento para Uso em Conjunto (art. 33, § 3º), p. 120

33.8 Causa de Diminuição de Pena (art. 33, § 4º), p. 123

Art. 34, p. 131

34.1 Fabricação de Drogas, p. 131

Art. 35, p. 137

35.1 Associação para o Tráfico (art. 35, caput), p. 138

35.2 Associação para o Financiamento do Tráfico (art. 35, parágrafo único), p. 144

Art. 36, p. 145

36.1 Financiamento de Práticas Ligadas às Drogas, p. 146

Art. 37, p. 149

37.1 Colaboração com o Tráfico de Drogas, p. 149

Art. 38, p. 152

38.1 Prescrição de Drogas Sem Determinação Legal, p. 152

Art. 39, p. 155

39.1 Condução de Embarcações ou Aeronaves Após o Consumo de Drogas, p. 155

Art. 40, p. 158

40.1 Causas de Aumento de Pena, p. 159

Art. 41, p. 167

41.1 Colaboração ou Delação Premiada, p. 167

Art. 42, p. 182

42.1 Circunstâncias Judiciais Preponderantes, p. 182

Art. 43, p. 185

43.1 Fixação da Pena de Multa, p. 185

Art. 44, p. 186

44.1 Proibição de Benefícios (art. 44, caput), p. 187

Art. 45, p. 202

45.1 Inimputabilidade, p. 202

Art. 46, p. 204

46.1 Semi-imputabilidade, p. 204

Art. 47, p. 205

47.1 Tratamento Médico, p. 205

Capítulo III - Do Procedimento Penal, p. 207

Art. 48, p. 207

48.1 Procedimento, p. 207

Art. 49, p. 220

49.1 Instrumentos Protetivos (art. 49), p. 220

Seção I - Da Investigação, p. 220

Art. 50, p. 220

50.1 Prisão em Flagrante, p. 221

Art. 50-A, p. 225

Art. 51, p. 226

51.1 Prazo para a Conclusão do Inquérito Policial (art. 51), p. 226

Art. 52, p. 228

52.1 Relatório do Inquérito Policial e Remessa dos Autos ao Juízo (art. 52, I), p. 228

52.2 Devolução do Inquérito para Diligências (art. 52, II), p. 229

52.3 Diligências Complementares (art. 52, parágrafo único), p. 229

Art. 53, p. 230

53.1 Procedimentos Investigatórios (art. 53, caput), p. 230

53.2 Infiltração de Agentes (art. 53, I), p. 231

53.3 Ação Controlada ou Flagrante Retardado (art. 53, II), p. 233

Seção II - Da Instrução Criminal, p. 234

Art. 54, p. 234

54.1 Instrução Criminal, p. 234

Art. 55, p. 242

55.1 Notificação do Denunciado (caput), p. 243

Art. 56, p. 248

56.1 Recebimento da Denúncia, Citação, Intimações e Requisições (caput e § 2º), p. 248

Art. 57, p. 250

57.1 Instrução e Debates (caput e parágrafo único), p. 251

Art. 58, p. 252

58.1 Sentença (caput), p. 253

Art. 59, p. 253

59.1 Apelação e Recolhimento à Prisão, p. 253

Capítulo IV - Da apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado, p. 255

Art. 60, p. 255

60.1 Apreensão e Outras Medidas Assecuratórias, p. 255

Art. 60-A, p. 258

Art. 61, p. 260

Art. 62, p. 263

Art. 62-A, p. 265

Art. 63, p. 266

63.1 Perdimento em Favor da União (caput), p. 267

Art. 63-A, p. 270

Art. 63-B, p. 270

Art. 63-C, p. 271

Art. 63-D, p. 276

Art. 63-E, p. 276

Art. 63-F, p. 277

Art. 64, p. 279

64.1 Convênios, p. 279

TÍTULO V - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, p. 281

Art. 65, p. 281

65.1 Cooperação Internacional, p. 281

TÍTULO V-A - DO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS, p. 283

Art. 65-A, p. 283

TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, p. 285

Art. 66, p. 285

Art. 67, p. 286

Art. 67-A, p. 286

Art. 68, p. 286

Art. 69, p. 287

Art. 70, p. 288

Art. 71, p. 289

Art. 72, p. 289

Art. 73, p. 289

Art. 74, p. 290

Art. 75, p. 290

REFERÊNCIAS, p. 291

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