Plano Beveridge - Relatório Sobre o Seguro Social e Serviços Afins
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Ficha técnica
Autor(es): Fabio Luiz dos Passos
ISBN v. impressa: 978652630766-3
ISBN v. digital: 978652630723-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 387grs.
Número de páginas: 312
Publicado em: 21/09/2023
Área(s): Direito - Previdenciário
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
O Relatório Beveridge é um documento de relevância mundial na concepção dos sistemas e programas de proteção social, a ponto de a doutrina distinguir dois grandes modelos de proteção social: o “bismarckiano”, ideia de seguro social público e compulsório estabelecido na Alemanha, na década de 1880, por Otto von Bismarck, e o “beveridgeano”, concebido a partir das ideias expressadas neste “relatório”.
Este importante estudo foi desenvolvido por uma comissão multidisciplinar e interministerial britânica no início da década de 1940, que buscava identificar os principais problemas do sistema de previdência social britânico e propor alterações que pudessem ser adotadas após o fim da Segunda Guerra Mundial.
Pela sua abrangência, este estudo passou a ser referência em todo o mundo e deu origem ao que é denominado de “seguridade social”.
Embora sejam constantes as referências ao Relatório Beveridge, desde a sua publicação, em novembro de 1942, na Inglaterra, houve apenas uma única tradução para a língua portuguesa, a qual foi realizada no ano de 1943. É, portanto, um livro raríssimo no Brasil e em língua portuguesa, e cujo verdadeiro conteúdo é desconhecido não apenas do grande público, mas da maioria dos estudiosos do tema em língua portuguesa, que a ele tem acesso apenas por meio de referências.
Esta nova publicação vem suprir esta lacuna, trazendo uma reedição daquela obra fundamental para o estudo do direito previdenciário.
Autor(es)
FABIO LUIZ DOS PASSOS
Mestre em Ciência Jurídica (Univali-Brasil). Mestre em Direito da Sustentabilidade (Universidade de Alicante Espanha). Doutorando em Direito Público (Universidade de Coimbra-Portugal). Advogado. Professor convidado em diversos cursos de pós-graduação. Autor/coordenador/coautor de diversas obras e artigos sobre previdência social, no Brasil e no Exterior. Diretor de Relações Internacionais e integrante da Diretoria Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Membro da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social – RIISS.
Sumário
PRIMEIRA PARTE, p. 21
INTRODUÇÃO E SUMÁRIO, p. 21
OS ESTUDOS DA COMISSÃO E SEUS RESULTADOS, p. 21
TRÊS PRINCÍPIOS CAPITAIS DAS PROPOSTAS DA COMISSÃO, p. 23
MEIOS DE COMBATE À NECESSIDADE, p. 24
SUMÁRIO DO PLANO DE SEGURANÇA SOCIAL, p. 27
NATUREZA DO SEGURO SOCIAL, p. 31
MONTANTES DAS PRESTAÇÕES E TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO, p. 35
UNIFICAÇÃO DO SEGURO SOCIAL E ALTERAÇÕES DECORRENTES, p. 37
O PROCEDER DA COMISSÃO, p. 40
ASSINATURA DO RELATÓRIO, p. 43
SEGUNDA PARTE, p. 45
AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS E SUAS RAZÕES, p. 45
1ª ALTERAÇÃO: UNIFICAÇÃO DO SEGURO SOCIAL RELATIVAMENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES, O QUE EQUIVALE A DIZER QUE CADA SEGURADO OBTERÁ TODOS OS BENEFÍCIOS POR UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO SEMANAL, NUM ÚNICO DOCUMENTO, p. 45
2ª ALTERAÇÃO: UNIFICAÇÃO DO SEGURO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, RELATIVAMENTE À ADMINISTRAÇÃO, NUM MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL, COMPOSTOS DE SEGURO LOCAIS, AO ALCANCE DE TODOS OS SEGURADOS, p. 47
3ª ALTERAÇÃO: SUPRESSÃO DO ATUAL SISTEMA DAS "SOCIEDADES RECONHECIDAS", QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS DESIGUAIS PARA CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS IGUAIS [COMBINADA COM A MANUTENÇÃO DAS SOCIEDADES MUTUALÍSTICAS E DOS SINDICATOS OPERÁRIOS, QUE CONCEDEM O SEGURO-DOENÇA COMO AGENTES RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO SEGURO ESTATAL, BEM COMO DO SEGURO VOLUNTÁRIO PARA OS SEUS MEMBROS], p. 49
TIPOS DE "SOCIEDADES RECONHECIDAS", p. 49
DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS PELAS SOCIEDADES, p. 51
BENEFÍCIOS ADICIONAIS, p. 54
IDEIAS DA COMISSÃO REAL DE 1924-1926, p. 56
O SISTEMA DAS "SOCIEDADES RECONHECIDAS" É INCOMPATÍVEL COM A POLÍTICA DE UM MÍNIMO NACIONAL, p. 57
DESVANTAGENS DO SISTEMA DAS "SOCIEDADES RECONHECIDAS" PARA OS SEGURADOS, p. 59
NOVAS BASES DE COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO E AS SOCIEDADES MUTUALÍSTICAS, p. 60
O PROBLEMA DOS OFÍCIOS DA VIDA INDUSTRIAL, p. 63
SUGESTÕES APRESENTADAS POR ALGUMAS INSTITUIÇÕES, p. 65
4ª ALTERAÇÃO: SUPRESSÃO DO ATUAL PLANO DE INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES NO TRABALHO E INCLUSÃO DO SEGURO POR ACIDENTES E DOENÇAS INDUSTRIAIS NO ESQUEMA DO SEGURO SOCIAL UNIFICADO. SUJEITA A: a) UM MÉTODO ESPECIAL DE CUSTEAR ESSA PROVISÃO; b) PENSÕES ESPECIAIS PARA A INCAPACIDADE PROLONGADA E BONIFICAÇÕES PARA AS PESSOAS DEPENDENTES, NOS CASOS DE MORTE DEVIDA A TAIS CAUSAS, p. 67
DESVANTAGENS DO ATUAL SISTEMA DE INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES NO TRABALHO, p. 68
CASO DE PROVISÃO ESPECIAL PARA INCAPACIDADE INDUSTRIAL, p. 72
HIPÓTESE DE UM MÉTODO ESPECIAL PARA CUSTEAR A INCAPACIDADE INDUSTRIAL, p. 75
ASSOCIAÇÕES LEGAIS NAS INDÚSTRIAS CLASSIFICADAS COMO PERIGOSAS, p. 78
SUGESTÕES FEITAS POR DIVERSAS INSTITUIÇÕES, p. 79
UNIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM DIFERENCIAÇÃO DE TRATAMENTO, p. 82
NOVA ESCALA DE INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES E DOENÇAS INDUSTRIAIS, p. 83
5ª ALTERAÇÃO SEPARAÇÃO ENTRE O TRATAMENTO MÉDICO E A ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EM DINHEIRO, E ESTABELECIMENTO DE UM SERVIÇO MÉDICO UNIVERSAL PARA TODOS OS CIDADÃOS, ABRANGENDO TODO O TRATAMENTO E TODAS AS FORMAS DE INCAPACIDADE, COM A SUPERVISÃO DOS DEPARTAMENTOS DE SAÚDE, p. 86
6ª ALTERAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO DAS DONAS DE CASA NUMA CLASSE DISTINTA DE PROFISSIONAIS, COM DIREITO A BENEFÍCIOS ADEQUADOS ÀS SUAS NECESSIDADES ESPECIAIS, ABRANGENDO: a) EM TODOS OS CASOS, [BONIFICAÇÃO DE CASAMENTO], BONIFICAÇÃO DE MATERNIDADE, PROVISÕES PARA A VIUVEZ E O DESQUITE, PENSÕES DE APOSENTADORIA; b) SEGURO CONTRA O DESEMPREGO OU A INVALIDEZ DOS MARIDOS, SE ELAS NÃO EXERCEREM PROFISSÕES REMUNERADAS; c) SE EXERCEREM PROFISSÕES REMUNERADAS, UM SEGURO ESPECIAL DE MATERNIDADE, ADICIONADO À BONIFICAÇÃO, E SEGUROS MAIS BAIXOS CONTRA O DESEMPREGO E A INVALIDEZ, TUDO SEGUIDO DA ABOLIÇÃO DAS ANOMALIES REGULATIONS FOR MARRIED WOMEN, p. 86
SEGURO ESPECIAL PARA AS MULHERES CASADAS, p. 87
AUXÍLIO PARA O DESEMPREGO, A INCAPACIDADE E A MATERNIDADE, p. 89
AS ANOMALIES REGULATIONS PARA AS MULHERES CASADAS, p. 90
7ª ALTERAÇÃO: EXTENSÃO DO SEGURO CONTRA A INCAPACIDADE PROLONGADA A TODAS AS PESSOAS QUE EXERCEM PROFISSÕES REMUNERADAS E DAS PENSÕES DE APOSENTADORIA A TODAS AS PESSOAS EM IDADE DE TRABALHAR, QUER EXERÇAM, QUER NÃO, PROFISSÕES REMUNERADAS, p. 92
8ª ALTERAÇÃO: CONCESSÃO DO AUXÍLIO DE APRENDIZADO,PARA FACILITAR A MUDANÇA DE PROFISSÃO, A TODAS AS PESSOAS QUE ABANDONAM AS SUAS ATIVIDADES ANTERIORES, SEJAM REMUNERADAS, OU NÃO, p. 94
9ª ALTERAÇÃO: EQUIPARAÇÃO DAS TAXAS DE AUXÍLIO E DE PENSÃO PARA O DESEMPREGO, PARA A INCAPACIDADE - QUE NÃO SEJA A INCAPACIDADE PROLONGADA POR ACIDENTE OU DOENÇA INDUSTRIAL - E PARA A APOSENTADORIA, p. 95
10ª ALTERAÇÃO: EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO AUXÍLIO-DESEMPREGO E DO AUXÍLIO-INCAPACIDADE, INCLUSIVE NA INCAPACIDADE POR ACIDENTE OU DOENÇA INDUSTRIAL, NO QUE DIZ RESPEITO AO TEMPO DE ESPERA, p. 96
11ª ALTERAÇÃO: EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO-DESEMPREGO E O SEGURO-INCAPACIDADE - EXCETO QUANDO A INCAPACIDADE FOR DEVIDA A ACIDENTE OU DOENÇA INDUSTRIAL - E REVISÃO DAS CONDIÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO PARA PENSÃO, p. 98
12ª ALTERAÇÃO: DURAÇÃO INDEFINIDA DO AUXÍLIO-DESEMPREGO, EM SUA PLENITUDE, SUJEITA À EXIGÊNCIA DE EXPECTATIVA POR TRABALHO OU POR UM CENTRO DE APRENDIZADO, APÓS LIMITADO PERÍODO DE DESEMPREGO, p. 99
13ª ALTERAÇÃO: DURAÇÃO INDEFINIDA DO AUXÍLIO-INCAPACIDADE, EM SUA PLENITUDE, SUJEITA À IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE COMPORTAMENTO, p. 99
14ª ALTERAÇÃO: CONDICIONAMENTO DAS PENSÕES NÃO INDUSTRIAIS AO AFASTAMENTO DO TRABALHO, CRESCENDO O SEU VALOR CADA NOVO ANO DE CONTRIBUIÇÃO CONTINUADA APÓS A IDADE MÍNIMA DE APOSENTADORIA, ISTO É, APÓS OS 65 ANOS PARA OS HOMENS E OS 60 PARA AS MULHERES, p. 101
15ª ALTERAÇÃO: FUSÃO DOS PLANOS ESPECIAIS DE SEGURO-DESEMPREGO PARA AGRICULTURA, BANCO, FINANÇA E SEGURO COM O PLANO GERAL DO SEGURO SOCIAL, p. 103
PLANO DE SEGURO-DESEMPREGO NA AGRICULTURA, p. 105
16ª ALTERAÇÃO: ABOLIÇÃO DAS ISENÇÕES DE SEGURO: a) DAS PESSOAS DE OCUPAÇÕES PARTICULARES, TAIS COMO OS FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇO CIVIL, GOVERNO LOCAL, POLÍCIA, CASAS DE SAÚDE, ESTRADAS DE FERRO E OUTROS EMPREGOS SUSCETÍVEIS DE PENSÃO, E, EM RELAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO, DAS QUE TRABALHAM NO SERVIÇO DOMÉSTICO PRIVADO; b) DAS PESSOAS QUE PERCEBEM ANUALMENTE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 420 LIBRAS EM OCUPAÇÕES NÃO MANUAIS, p. 107
17ª ALTERAÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DAS INADEQUADAS PENSÕES INCONDICIONAIS DE VIUVEZ POR PROVISÕES ADAPTADAS ÀS VÁRIAS NECESSIDADES DAS VIÚVAS, INCLUSIVE UM AUXÍLIO TEMPORÁRIO DE VIUVEZ DE TAXAÇÃO ESPECIAL EM TODOS OS CASOS. UM AUXÍLIO-APRENDIZADO, QUANDO PEDIDO, E UM AUXÍLIO-TUTELAR, ENQUANTO EXISTIREM CRIANÇAS DEPENDENTES, p. 109
18ª ALTERAÇÃO: INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO UNIVERSAL DE FUNERAL NO SEGURO COMPULSÓRIO, p. 111
19ª ALTERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA PARA O MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DAS FUNÇÕES REMANESCENTES DAS AUTORIDADES LOCAIS A RESPEITO DA ASSISTÊNCIA PÚBLICA, EXCETUANDO AS QUE SE REFEREM A SERVIÇOS DE CARÁTER INSTITUCIONAL, p. 113
20ª ALTERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA PARA O MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DOS CEGOS, E ELABORAÇÃO DE UM NOVO PLANO DE SUSTENTO E BEM-ESTAR, COM A COOPERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO, AS AUTORIDADES LOCAIS E AS INICIATIVAS VOLUNTÁRIAS, p. 115
21ª ALTERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA PARA O MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DAS FUNÇÕES DA JUNTA DE ASSISTÊNCIA. DO SERVIÇO DO CUSTOMS AND EXCISE DEPARTMENT RELATIVO ÀS PENSÕES NÃO CONTRIBUTIVAS E, PROVAVELMENTE, DO SERVIÇO DE EMPREGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E SERVIÇO NACIONAL, SUPLEMENTAR DO SEGURO-DESEMPREGO, E DO SERVIÇO DE OUTROS DEPARTAMENTOS, CONEXO COM A ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EM DINHEIRO DE TODA ESPÉCIE, INCLUSIVE INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES NO TRABALHO, p. 117
22ª ALTERAÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO LEGAL DO SEGURO-DESEMPREGO POR UMA COMISSÃO LEGAL DO SEGURO SOCIAL, COM PODERES SIMILARES, PORÉM MAIS EXTENSOS, p. 119
23ª ALTERAÇÃO: [CONVERSÃO DO NEGÓCIO DO SEGURO INDUSTRIAL NUM SERVIÇO PÚBLICO, SUBORDINADO A UMA JUNTA DE SEGURO INDUSTRIAL], p. 121
TERCEIRA PARTE, p. 127
TRÊS PROBLEMAS ESPECIAIS, p. 127
SEÇÃO I AS TAXAS DE AUXÍLIO E O PROBLEMA DO ALUGUEL, p. 127
O PROBLEMA DO ALUGUEL, p. 128
PESSOAS NA IDADE DE TRABALHAR, p. 140
APOSENTADOS, p. 144
JOVENS, MENINOS E MENINAS NA IDADE DE TRABALHAR, p. 146
CRIANÇAS DEPENDENTES, p. 147
CONCLUSÃO, p. 148
SEÇÃO II O PROBLEMA DA IDADE, p. 150
PERÍODO TRANSITÓRIO DE CRESCIMENTO DOS MONTANTES DE PENSÃO, p. 155
PENSÕES CONDICIONADAS À APOSENTADORIA, p. 158
GARANTIA AOS PENSIONISTAS EXISTENTES, p. 162
CONCLUSÃO, p. 163
SEÇÃO III O PROBLEMA DOS RECURSOS ALTERNATIVOS, p. 166
QUARTA PARTE, p. 171
O ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL, p. 171
DESPESA EM 1945 E 1965, p. 173
IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES, p. 177
PLANO TRIPARTIDO DE CONTRIBUIÇÕES, p. 181
COTAS RESPECTIVAS DAS TRÊS PARTES, p. 183
AS CONTRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS E À CAPACIDADE, p. 185
A CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS, p. 190
FINANCIAMENTO DA INCAPACIDADE INDUSTRIAL, p. 192
MUDANÇA DE PROPORÇÕES, p. 193
A SEGURANÇA SOCIAL VALE O SEU PREÇO MONETÁRIO, p. 196
QUINTA PARTE, p. 199
O PLANO DE SEGURANÇA SOCIAL, p. 199
PROPOSIÇÕES, MÉTODOS E PRINCÍPIOS, p. 199
A POPULAÇÃO E SUAS NECESSIDADES, p. 202
BENEFÍCIOS E OUTROS PAGAMENTOS DE SEGURO, p. 210
CONTRIBUIÇÕES DE SEGURO COMPULSÓRIAS, p. 225
ASSISTÊNCIA NACIONAL, p. 230
SEGURO VOLUNTÁRIO, p. 233
ADMINISTRAÇÃO, p. 237
TAXAS PROVISÓRIAS DE BENEFÍCIO E CONTRIBUIÇÃO, p. 242
SEXTA PARTE, p. 249
SEGURANÇA SOCIAL E POLÍTICA SOCIAL, p. 249
PROPOSIÇÃO "A", p. 249
SUBSÍDIOS PARA A INFÂNCIA, p. 249
PROPOSIÇÃO ´B", p. 256
SERVIÇOS ABRANGENTES DE SAÚDE E REABILITAÇÃO, p. 256
PROPOSIÇÃO ´C", p. 263
MANUTENÇÃO DO EMPREGO, p. 263
A ABOLIÇÃO DA NECESSIDADE COMO OBJETIVO PRATICÁVEL DE PÓS-GUERRA, p. 266
PLANO DE PAZ DURANTE A GUERRA, p. 273
Índice alfabético
A
- Abolição da necessidade como objetivo praticável de pós-guerra, p. 266
- Abolição. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Acidente ou doença industrial. 10ª alteração: equiparação das condições do auxílio-desemprego e do auxílio-incapacidade, inclusive na incapacidade por acidente ou doença industrial, no que diz respeito ao tempo de espera, p. 96
- Acidente ou doença industrial. 11ª alteração: equiparação das condições de contribuição para o seguro-desemprego e o seguro-incapacidade - exceto quando a incapacidade for devida a acidente ou doença industrial - e revisão das condições de contribuição para pensão, p. 98
- Acidente ou doença industrial. 9ª alteração: equiparação das taxas de auxílio e de pensão para o desemprego, para a incapacidade - que não seja a incapacidade prolongada por acidente ou doença industrial - e para a aposentadoria, p. 95
- Acidentes industriais. Nova escala de indenizações por acidentes e doenças industriais, p. 83
- Acidentes no trabalho. 21ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
- Acidentes no trabalho. Desvantagens do atual sistema de indenizações por acidentes no trabalho, p. 68
- Acidentes no trabalho. Quarta alteração: supressão do atual plano de indenizações por acidentes no trabalho e inclusão do seguro por acidentes e doenças industriais no esquema do seguro social unificado. Sujeita a: a) um método especial de custear essa provisão; b) pensões especiais para a incapacidade prolongada e bonificações para as pessoas dependentes, nos casos de morte devida a tais causas, p. 67
- Adicionais. Benefícios adicionais, p. 54
- Administração, p. 237
- Administração dos benefícios. 21ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
- Administração dos benefícios. 5ª alteração: separação entre o tratamento médico e a administração dos benefícios em dinheiro, e estabelecimento de um serviço médico universal para todos os cidadãos, abrangendo todo o tratamento e todas as formas de incapacidade, com a supervisão dos departamentos de saúde, p. 86
- Administração. Segunda alteração: unificação do seguro e da assistência social, relativamente à administração, num Ministério da Segurança Social, compostos de seguro locais, ao alcance de todos os segurados, p. 47
- Administração. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Afastamento do trabalho. 14ª alteração: condicionamento das pensões não industriais ao afastamento do trabalho, crescendo o seu valor cada novo ano de contribuição continuada após a idade mínima de aposentadoria, isto é, após os 65 anos para os homens e os 60 para as mulheres, p. 101
- Agricultura. 15ª alteração: fusão dos planos especiais de seguro-desemprego para agricultura, banco, finança e seguro com o plano geral do seguro social, p. 103
- Agricultura. Plano de seguro-desemprego na agricultura, p. 105
- Alterações. Principais alterações propostas e suas razões, p. 45
- Alterações. Unificação do seguro social e alterações decorrentes, p. 37
- Aluguel. O problema do aluguel, p. 128
- Anomalies regulations for married women. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Anomalies regulations para as mulheres casadas, p. 90
- Aposentadoria. 9ª alteração: equiparação das taxas de auxílio e de pensão para o desemprego, para a incapacidade - que não seja a incapacidade prolongada por acidente ou doença industrial - e para a aposentadoria, p. 95
- Aposentadoria. Pensões condicionadas à aposentadoria, p. 158
- Aposentados, p. 144
- Assinatura do relatório, p. 43
- Assistência nacional, p. 230
- Assistência pública. 19ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções remanescentes das autoridades locais a respeito da assistência pública, excetuando as que se referem a serviços de caráter institucional, p. 113
- Assistência social. Segunda alteração: unificação do seguro e da assistência social, relativamente à administração, num Ministério da Segurança Social, compostos de seguro locais, ao alcance de todos os segurados, p. 47
- Associações legais nas indústrias classificadas como perigosas, p. 78
- Atividades anteriores. 8ª alteração: concessão do auxílio de aprendizado, para facilitar a mudança de profissão, a todas as pessoas que abandonam as suas atividades anteriores, sejam remuneradas, ou não, p. 94
- Autoridades locais. 19ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções remanescentes das autoridades locais a respeito da assistência pública, excetuando as que se referem a serviços de caráter institucional, p. 113
- Autoridades locais. 20ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social da responsabilidade pela manutenção dos cegos, e elaboração de um novo plano de sustento e bem-estar, com a cooperação entre o ministério, as autoridades locais e as iniciativas voluntárias, p. 115
- Auxílio de aprendizado. 8ª alteração: concessão do auxílio de aprendizado, para facilitar a mudança de profissão, a todas as pessoas que abandonam as suas atividades anteriores, sejam remuneradas, ou não, p. 94
- Auxílio temporário. 17ª Alteração: substituição das inadequadas pensões incondicionais de viuvez por provisões adaptadas às várias necessidades das viúvas, inclusive um auxílio temporário de viuvez de taxação especial em todos os casos. Um auxílio-aprendizado, quando pedido, e um auxílio-tutelar, enquanto existirem crianças dependentes, p. 109
- Auxílio-aprendizado. 17ª Alteração: substituição das inadequadas pensões incondicionais de viuvez por provisões adaptadas às várias necessidades das viúvas, inclusive um auxílio temporário de viuvez de taxação especial em todos os casos. Um auxílio-aprendizado, quando pedido, e um auxílio-tutelar, enquanto existirem crianças dependentes, p. 109
- Auxílio-desemprego. 10ª alteração: equiparação das condições do auxílio-desemprego e do auxílio-incapacidade, inclusive na incapacidade por acidente ou doença industrial, no que diz respeito ao tempo de espera, p. 96
- Auxílio-desemprego. 12ª alteração: duração indefinida do auxílio-desemprego, em sua plenitude, sujeita à exigência de expectativa por trabalho ou por um centro de aprendizado, após limitado período de desemprego, p. 99
- Auxílio-incapacidade. 10ª alteração: equiparação das condições do auxílio-desemprego e do auxílio-incapacidade, inclusive na incapacidade por acidente ou doença industrial, no que diz respeito ao tempo de espera, p. 96
- Auxílio-incapacidade. 13ª alteração: duração indefinida do auxílio-incapacidade, em sua plenitude, sujeita à imposição de condições especiais de comportamento, p. 99
- Auxílio para o desemprego, a incapacidade e a maternidade, p. 89
- Auxílio-tutelar. 17ª Alteração: substituição das inadequadas pensões incondicionais de viuvez por provisões adaptadas às várias necessidades das viúvas, inclusive um auxílio temporário de viuvez de taxação especial em todos os casos. Um auxílio-aprendizado, quando pedido, e um auxílio-tutelar, enquanto existirem crianças dependentes, p. 109
B
- Banco. 15ª alteração: fusão dos planos especiais de seguro-desemprego para agricultura, banco, finança e seguro com o plano geral do seguro social, p. 103
- Bases. Novas bases de cooperação entre o estado e as sociedades mutualísticas, p. 60
- Benefício. Taxas provisórias de benefício e contribuição, p. 242
- Benefícios adequados. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Benefícios adicionais, p. 54
- Benefícios e outros pagamentos de seguro, p. 210
- Benefícios. As contribuições em relação aos benefícios e à capacidade, p. 185
- Benefícios. Primeira alteração: unificação do seguro social relativamente às contribuições, o que equivale a dizer que cada segurado obterá todos os benefícios por uma única contribuição semanal, num único documento, p. 45
- Benefícios. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Bonificação de casamento. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Bonificação de maternidade. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Bonificação universal. 18ª alteração: inclusão da bonificação universal de funeral no seguro compulsório, p. 111
- Bonificações. Quarta alteração: supressão do atual plano de indenizações por acidentes no trabalho e inclusão do seguro por acidentes e doenças industriais no esquema do seguro social unificado. Sujeita a: a) um método especial de custear essa provisão; b) pensões especiais para a incapacidade prolongada e bonificações para as pessoas dependentes, nos casos de morte devida a tais causas, p. 67
C
- Capacidade. As contribuições em relação aos benefícios e à capacidade, p. 185
- Capitais. Três princípios capitais das propostas da comissão, p. 23
- Caso de provisão especial para incapacidade industrial, p. 72
- Classificação das donas de casa. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Combate. Meios de combate à necessidade, p. 24
- Comissão legal. 22ª alteração: substituição da comissão legal do seguro-desemprego por uma comissão legal do seguro social, com poderes similares, porém mais extensos, p. 119
- Comissão. Estudos da comissão e seus resultados, p. 21
- Comissão. Ideias da comissão real de 1924-1926, p. 56
- Comissão. O proceder da comissão, p. 40
- Comissão. Três princípios capitais das propostas da comissão, p. 23
- Compulsórias. Contribuições de seguro compulsórias, p. 225
- Condições de contribuição. 11ª alteração: equiparação das condições de contribuição para o seguro-desemprego e o seguro-incapacidade - exceto quando a incapacidade for devida a acidente ou doença industrial - e revisão das condições de contribuição para pensão, p. 98
- Condições especiais. 13ª alteração: duração indefinida do auxílio-incapacidade, em sua plenitude, sujeita à imposição de condições especiais de comportamento, p. 99
- Contribuição continuada. 14ª alteração: condicionamento das pensões não industriais ao afastamento do trabalho, crescendo o seu valor cada novo ano de contribuição continuada após a idade mínima de aposentadoria, isto é, após os 65 anos para os homens e os 60 para as mulheres, p. 101
- Contribuição dos segurados, p. 190
- Contribuição para pensão. 11ª alteração: equiparação das condições de contribuição para o seguro-desemprego e o seguro-incapacidade - exceto quando a incapacidade for devida a acidente ou doença industrial - e revisão das condições de contribuição para pensão, p. 98
- Contribuição. Montantes das prestações e taxas de contribuição, p. 35
- Contribuição. Taxas provisórias de benefício e contribuição, p. 242
- Contribuições de seguro compulsórias, p. 225
- Contribuições em relação aos benefícios e à capacidade, p. 185
- Contribuições. Imposto e contribuições, p. 177
- Contribuições. Plano tripartido de contribuições, p. 181
- Contribuições. Primeira alteração: unificação do seguro social relativamente às contribuições, o que equivale a dizer que cada segurado obterá todos os benefícios por uma única contribuição semanal, num único documento, p. 45
- Contribuições. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Cooperação. Novas bases de cooperação entre o estado e as sociedades mutualísticas, p. 60
- Cotas respectivas das três partes, p. 183
- Crescimento. Período transitório de crescimento dos montantes de pensão, p. 155
- Crianças dependentes, p. 147
- Crianças dependentes. 17ª Alteração: substituição das inadequadas pensões incondicionais de viuvez por provisões adaptadas às várias necessidades das viúvas, inclusive um auxílio temporário de viuvez de taxação especial em todos os casos. Um auxílio-aprendizado, quando pedido, e um auxílio-tutelar, enquanto existirem crianças dependentes, p. 109
- Customs and excise department. 21ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
D
- Décima alteração: equiparação das condições do auxílio-desemprego e do auxílio-incapacidade, inclusive na incapacidade por acidente ou doença industrial, no que diz respeito ao tempo de espera, p. 96
- Décima nona alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções remanescentes das autoridades locais a respeito da assistência pública, excetuando as que se referem a serviços de caráter institucional, p. 113
- Décima oitava alteração: inclusão da bonificação universal de funeral no seguro compulsório, p. 111
- Décima primeira alteração: equiparação das condições de contribuição para o seguro-desemprego e o seguro-incapacidade - exceto quando a incapacidade for devida a acidente ou doença industrial - e revisão das condições de contribuição para pensão, p. 98
- Décima quarta alteração: condicionamento das pensões não industriais ao afastamento do trabalho, crescendo o seu valor cada novo ano de contribuição continuada após a idade mínima de aposentadoria, isto é, após os 65 anos para os homens e os 60 para as mulheres, p. 101
- Décima quinta alteração: fusão dos planos especiais de seguro-desemprego para agricultura, banco, finança e seguro com o plano geral do seguro social, p. 103
- Décima segunda alteração: duração indefinida do auxílio-desemprego, em sua plenitude, sujeita à exigência de expectativa por trabalho ou por um centro de aprendizado, após limitado período de desemprego, p. 99
- Décima sétima alteração: substituição das inadequadas pensões incondicionais de viuvez por provisões adaptadas às várias necessidades das viúvas, inclusive um auxílio temporário de viuvez de taxação especial em todos os casos. Um auxílio-aprendizado, quando pedido, e um auxílio-tutelar, enquanto existirem crianças dependentes, p. 109
- Décima sexta alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Décima terceira alteração: duração indefinida do auxílio-incapacidade, em sua plenitude, sujeita à imposição de condições especiais de comportamento, p. 99
- Decorrentes. Unificação do seguro social e alterações decorrentes, p. 37
- Departamentos de saúde. 5ª alteração: separação entre o tratamento médico e a administração dos benefícios em dinheiro, e estabelecimento de um serviço médico universal para todos os cidadãos, abrangendo todo o tratamento e todas as formas de incapacidade, com a supervisão dos departamentos de saúde, p. 86
- Dependentes. Crianças dependentes, p. 147
- Desemprego e a invalidez. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Desemprego. 12ª alteração: duração indefinida do auxílio-desemprego, em sua plenitude, sujeita à exigência de expectativa por trabalho ou por um centro de aprendizado, após limitado período de desemprego, p. 99
- Desemprego. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Despesa em 1945 e 1965, p. 173
- Desvantagens do atual sistema de indenizações por acidentes no trabalho, p. 68
- Desvantagens do sistema das "sociedades reconhecidas" para os segurados, p. 59
- Diferenciação de tratamento. Unificação da responsabilidade com diferenciação de tratamento, p. 82
- Distribuição dos segurados pelas sociedades, p. 51
- Diversas instituições. Sugestões feitas por diversas instituições, p. 79
- Documento. Primeira alteração: unificação do seguro social relativamente às contribuições, o que equivale a dizer que cada segurado obterá todos os benefícios por uma única contribuição semanal, num único documento, p. 45
- Doenças industriais. Nova escala de indenizações por acidentes e doenças industriais, p. 83
- Donas de casa. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
E
- Emprego. Manutenção do emprego, p. 263
- Escala de indenizações. Nova escala de indenizações por acidentes e doenças industriais, p. 83
- Estado. Novas bases de cooperação entre o estado e as sociedades mutualísticas, p. 60
- Estudos da comissão e seus resultados, p. 21
F
- Finança. 15ª alteração: fusão dos planos especiais de seguro-desemprego para agricultura, banco, finança e seguro com o plano geral do seguro social, p. 103
- Financiamento da incapacidade industrial, p. 192
- Funcionários da polícia. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Funcionários de casas de saúde. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Funcionários de empregos suscetíveis de pensão. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Funcionários de estradas de ferro. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Funcionários do governo local. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Funcionários do serviço civil. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Funções remanescentes. 19ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções remanescentes das autoridades locais a respeito da assistência pública, excetuando as que se referem a serviços de caráter institucional, p. 113
- Funeral. 18ª alteração: inclusão da bonificação universal de funeral no seguro compulsório, p. 111
G
- Garantia aos pensionistas existentes, p. 162
- Grã-Bretanha. Quadro XI população presumível da Grã-Bretanha, por grupos de idades, de 1901 a 1971, p. 151
- Guerra. Plano de paz durante a guerra, p. 273
H
- Hipótese de um método especial para custear a incapacidade industrial, p. 75
- Homens. 14ª alteração: condicionamento das pensões não industriais ao afastamento do trabalho, crescendo o seu valor cada novo ano de contribuição continuada após a idade mínima de aposentadoria, isto é, após os 65 anos para os homens e os 60 para as mulheres, p. 101
I
- Idade de trabalhar. Jovens, meninos e meninas na idade de trabalhar, p. 146
- Idade de trabalhar. Pessoas na idade de trabalhar, p. 140
- Idade mínima. 14ª alteração: condicionamento das pensões não industriais ao afastamento do trabalho, crescendo o seu valor cada novo ano de contribuição continuada após a idade mínima de aposentadoria, isto é, após os 65 anos para os homens e os 60 para as mulheres, p. 101
- Idade. Sétima alteração: extensão do seguro contra a incapacidade prolongada a todas as pessoas que exercem profissões remuneradas e das pensões de aposentadoria a todas as pessoas em idade de trabalhar, quer exerçam, quer não, profissões remuneradas, p. 92
- Idades. Quadro XI população presumível da Grã-Bretanha, por grupos de idades, de 1901 a 1971, p. 151
- Ideias da comissão real de 1924-1926, p. 56
- Imposto e contribuições, p. 177
- Incapacidade industrial. Caso de provisão especial para incapacidade industrial, p. 72
- Incapacidade industrial. Financiamento da incapacidade industrial, p. 192
- Incapacidade industrial. Hipótese de um método especial para custear a incapacidade industrial, p. 75
- Incapacidade prolongada. Sétima alteração: extensão do seguro contra a incapacidade prolongada a todas as pessoas que exercem profissões remuneradas e das pensões de aposentadoria a todas as pessoas em idade de trabalhar, quer exerçam, quer não, profissões remuneradas, p. 92
- Incapacidade. 9ª alteração: equiparação das taxas de auxílio e de pensão para o desemprego, para a incapacidade - que não seja a incapacidade prolongada por acidente ou doença industrial - e para a aposentadoria, p. 95
- Indústrias. Associações legais nas indústrias classificadas como perigosas, p. 78
- Infância. Subsídios para a infância, p. 249
- Iniciativas voluntárias. 20ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social da responsabilidade pela manutenção dos cegos, e elaboração de um novo plano de sustento e bem-estar, com a cooperação entre o ministério, as autoridades locais e as iniciativas voluntárias, p. 115
- Instituições. Sugestões apresentadas por algumas instituições, p. 65
- Introdução e sumário, p. 21
- Invalidez dos maridos. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Isenções de seguro. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
J
- Jovens, meninos e meninas na idade de trabalhar, p. 146
- Junta de assistência. 21ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
M
- Manutenção do emprego, p. 263
- Manutenção dos cegos. 20ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social da responsabilidade pela manutenção dos cegos, e elaboração de um novo plano de sustento e bem-estar, com a cooperação entre o ministério, as autoridades locais e as iniciativas voluntárias, p. 115
- Meios de combate à necessidade, p. 24
- Membros. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Método especial. Hipótese de um método especial para custear a incapacidade industrial, p. 75
- Métodos. Proposições, métodos e princípios, p. 199
- Mínimo nacional. Sistema das "sociedades reconhecidas" é incompatível com a política de um mínimo nacional, p. 57
- Ministério da Segurança Social. 19ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções remanescentes das autoridades locais a respeito da assistência pública, excetuando as que se referem a serviços de caráter institucional, p. 113
- Ministério da Segurança Social. 20ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social da responsabilidade pela manutenção dos cegos, e elaboração de um novo plano de sustento e bem-estar, com a cooperação entre o ministério, as autoridades locais e as iniciativas voluntárias, p. 115
- Ministério da Segurança Social. 21ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
- Ministério da Segurança Social. Segunda alteração: unificação do seguro e da assistência social, relativamente à administração, num Ministério da Segurança Social, compostos de seguro locais, ao alcance de todos os segurados, p. 47
- Ministério do Trabalho. 21ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
- Montantes das prestações e taxas de contribuição, p. 35
- Montantes. Período transitório de crescimento dos montantes de pensão, p. 155
- Morte. Quarta alteração: supressão do atual plano de indenizações por acidentes no trabalho e inclusão do seguro por acidentes e doenças industriais no esquema do seguro social unificado. Sujeita a: a) um método especial de custear essa provisão; b) pensões especiais para a incapacidade prolongada e bonificações para as pessoas dependentes, nos casos de morte devida a tais causas, p. 67
- Mudança de proporções, p. 193
- Mulheres casadas. Anomalies regulations para as mulheres casadas, p. 90
- Mulheres casadas. Seguro especial para as mulheres casadas, p. 87
- Mulheres. 14ª alteração: condicionamento das pensões não industriais ao afastamento do trabalho, crescendo o seu valor cada novo ano de contribuição continuada após a idade mínima de aposentadoria, isto é, após os 65 anos para os homens e os 60 para as mulheres, p. 101
- Mutualísticas. Novas bases de cooperação entre o estado e as sociedades mutualísticas, p. 60
N
- Nacional. Assistência nacional, p. 230
- Natureza do seguro social, p. 31
- Necessidade. Meios de combate à necessidade, p. 24
- Necessidades especiais. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Necessidades. População e suas necessidades, p. 202
- Nona alteração: equiparação das taxas de auxílio e de pensão para o desemprego, para a incapacidade - que não seja a incapacidade prolongada por acidente ou doença industrial - e para a aposentadoria, p. 95
- Nova escala de indenizações por acidentes e doenças industriais, p. 83
- Novas bases de cooperação entre o estado e as sociedades mutualísticas, p. 60
O
- Ocupações não manuais. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Ocupações particulares. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Ofícios. O problema dos ofícios da vida industrial, p. 63
- Oitava alteração: concessão do auxílio de aprendizado, para facilitar a mudança de profissão, a todas as pessoas que abandonam as suas atividades anteriores, sejam remuneradas, ou não, p. 94
- Orçamento da segurança social, p. 171
P
- Pagamentos de seguro. Benefícios e outros pagamentos de seguro, p. 210
- Pensão para o desemprego. 9ª alteração: equiparação das taxas de auxílio e de pensão para o desemprego, para a incapacidade - que não seja a incapacidade prolongada por acidente ou doença industrial - e para a aposentadoria, p. 95
- Pensão. Período transitório de crescimento dos montantes de pensão, p. 155
- Pensionistas existentes. Garantia aos pensionistas existentes, p. 162
- Pensões condicionadas à aposentadoria, p. 158
- Pensões de aposentadoria. Sétima alteração: extensão do seguro contra a incapacidade prolongada a todas as pessoas que exercem profissões remuneradas e das pensões de aposentadoria a todas as pessoas em idade de trabalhar, quer exerçam, quer não, profissões remuneradas, p. 92
- Pensões de aposentadoria. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Pensões incondicionais. 17ª Alteração: substituição das inadequadas pensões incondicionais de viuvez por provisões adaptadas às várias necessidades das viúvas, inclusive um auxílio temporário de viuvez de taxação especial em todos os casos. Um auxílio-aprendizado, quando pedido, e um auxílio-tutelar, enquanto existirem crianças dependentes, p. 109
- Pensões não contributivas. 21ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
- Pensões não industriais. 14ª alteração: condicionamento das pensões não industriais ao afastamento do trabalho, crescendo o seu valor cada novo ano de contribuição continuada após a idade mínima de aposentadoria, isto é, após os 65 anos para os homens e os 60 para as mulheres, p. 101
- Perigosas. Associações legais nas indústrias classificadas como perigosas, p. 78
- Período transitório de crescimento dos montantes de pensão, p. 155
- Pessoas na idade de trabalhar, p. 140
- Plano de indenizações. Quarta alteração: supressão do atual plano de indenizações por acidentes no trabalho e inclusão do seguro por acidentes e doenças industriais no esquema do seguro social unificado. Sujeita a: a) um método especial de custear essa provisão; b) pensões especiais para a incapacidade prolongada e bonificações para as pessoas dependentes, nos casos de morte devida a tais causas, p. 67
- Plano de paz durante a guerra, p. 273
- Plano de segurança social, p. 199
- Plano de seguro-desemprego na agricultura, p. 105
- Plano de sustento e bem-estar. 20ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social da responsabilidade pela manutenção dos cegos, e elaboração de um novo plano de sustento e bem-estar, com a cooperação entre o ministério, as autoridades locais e as iniciativas voluntárias, p. 115
- Plano tripartido de contribuições, p. 181
- Plano. Sumário do plano de segurança social, p. 27
- Planos especiais. 15ª alteração: fusão dos planos especiais de seguro-desemprego para agricultura, banco, finança e seguro com o plano geral do seguro social, p. 103
- Política social. Segurança social e política social, p. 249
- Política. Sistema das "sociedades reconhecidas" é incompatível com a política de um mínimo nacional, p. 57
- População e suas necessidades, p. 202
- População. Quadro XI população presumível da Grã-Bretanha, por grupos de idades, de 1901 a 1971, p. 151
- Pós-guerra. Abolição da necessidade como objetivo praticável de pós-guerra, p. 266
- Preço monetário. Segurança social vale o seu preço monetário, p. 196
- Prestações. Montantes das prestações e taxas de contribuição, p. 35
- Primeira alteração: unificação do seguro social relativamente às contribuições, o que equivale a dizer que cada segurado obterá todos os benefícios por uma única contribuição semanal, num único documento, p. 45
- Primeira parte, p. 21
- Principais alterações propostas e suas razões, p. 45
- Princípios. Proposições, métodos e princípios, p. 199
- Princípios. Três princípios capitais das propostas da comissão, p. 23
- Problema da idade. Seção II o problema da idade, p. 150
- Problema do aluguel, p. 128
- Problema do aluguel. Seção I as taxas de auxílio e o problema do aluguel, p. 127
- Problema dos ofícios da vida industrial, p. 63
- Problema dos recursos alternativos. Seção III o problema dos recursos alternativos, p. 166
- Problemas especiais. Três problemas especiais, p. 127
- Proceder da comissão, p. 40
- Profissão. 8ª alteração: concessão do auxílio de aprendizado, para facilitar a mudança de profissão, a todas as pessoas que abandonam as suas atividades anteriores, sejam remuneradas, ou não, p. 94
- Profissionais. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Profissões remuneradas. Sétima alteração: extensão do seguro contra a incapacidade prolongada a todas as pessoas que exercem profissões remuneradas e das pensões de aposentadoria a todas as pessoas em idade de trabalhar, quer exerçam, quer não, profissões remuneradas, p. 92
- Profissões remuneradas. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Profissões remuneradas. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Proporções. Mudança de proporções, p. 193
- Proposição "b", p. 256
- Proposição "c", p. 263
- Proposição "a", p. 249
- Proposições, métodos e princípios, p. 199
- Propostas. Principais alterações propostas e suas razões, p. 45
- Propostas. Três princípios capitais das propostas da comissão, p. 23
- Provisão especial. Caso de provisão especial para incapacidade industrial, p. 72
- Provisão. Quarta alteração: supressão do atual plano de indenizações por acidentes no trabalho e inclusão do seguro por acidentes e doenças industriais no esquema do seguro social unificado. Sujeita a: a) um método especial de custear essa provisão; b) pensões especiais para a incapacidade prolongada e bonificações para as pessoas dependentes, nos casos de morte devida a tais causas, p. 67
Q
- Quadro XI população presumível da Grã-Bretanha, por grupos de idades, de 1901 a 1971, p. 151
- Quarta alteração: supressão do atual plano de indenizações por acidentes no trabalho e inclusão do seguro por acidentes e doenças industriais no esquema do seguro social unificado. Sujeita a: a) um método especial de custear essa provisão; b) pensões especiais para a incapacidade prolongada e bonificações para as pessoas dependentes, nos casos de morte devida a tais causas, p. 67
- Quarta parte, p. 171
- Quinta alteração: separação entre o tratamento médico e a administração dos benefícios em dinheiro, e estabelecimento de um serviço médico universal para todos os cidadãos, abrangendo todo o tratamento e todas as formas de incapacidade, com a supervisão dos departamentos de saúde, p. 86
- Quinta parte, p. 199
R
- Razões. Principais alterações propostas e suas razões, p. 45
- Reabilitação. Serviços abrangentes de saúde e reabilitação, p. 256
- Recursos alternativos. Seção III o problema dos recursos alternativos, p. 166
- Relatório. Assinatura do relatório, p. 43
- Remuneradas anteriores. 8ª alteração: concessão do auxílio de aprendizado, para facilitar a mudança de profissão, a todas as pessoas que abandonam as suas atividades anteriores, sejam remuneradas, ou não, p. 94
- Responsabilidade. Unificação da responsabilidade com diferenciação de tratamento, p. 82
- Resultados. Estudos da comissão e seus resultados, p. 21
S
- Saúde. Serviços abrangentes de saúde e reabilitação, p. 256
- Seção I as taxas de auxílio e o problema do aluguel, p. 127
- Seção II o problema da idade, p. 150
- Seção III o problema dos recursos alternativos, p. 166
- Segunda alteração: unificação do seguro e da assistência social, relativamente à administração, num Ministério da Segurança Social, compostos de seguro locais, ao alcance de todos os segurados, p. 47
- Segunda parte, p. 45
- Segurado. Primeira alteração: unificação do seguro social relativamente às contribuições, o que equivale a dizer que cada segurado obterá todos os benefícios por uma única contribuição semanal, num único documento, p. 45
- Segurados. Contribuição dos segurados, p. 190
- Segurados. Desvantagens do sistema das "sociedades reconhecidas" para os segurados, p. 59
- Segurados. Distribuição dos segurados pelas sociedades, p. 51
- Segurados. Segunda alteração: unificação do seguro e da assistência social, relativamente à administração, num Ministério da Segurança Social, compostos de seguro locais, ao alcance de todos os segurados, p. 47
- Segurança social e política social, p. 249
- Segurança social vale o seu preço monetário, p. 196
- Segurança social. Orçamento da segurança social, p. 171
- Segurança social. Plano de segurança social, p. 199
- Segurança. Sumário do plano de segurança social, p. 27
- Seguro compulsório. 18ª alteração: inclusão da bonificação universal de funeral no seguro compulsório, p. 111
- Seguro especial para as mulheres casadas, p. 87
- Seguro especial. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Seguro estatal. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Seguro industrial. 23ª alteração: [conversão do negócio do seguro industrial num serviço público, subordinado a uma junta de seguro industrial], p. 121
- Seguro locais. Segunda alteração: unificação do seguro e da assistência social, relativamente à administração, num Ministério da Segurança Social, compostos de seguro locais, ao alcance de todos os segurados, p. 47
- Seguro por acidentes. Quarta alteração: supressão do atual plano de indenizações por acidentes no trabalho e inclusão do seguro por acidentes e doenças industriais no esquema do seguro social unificado. Sujeita a: a) um método especial de custear essa provisão; b) pensões especiais para a incapacidade prolongada e bonificações para as pessoas dependentes, nos casos de morte devida a tais causas, p. 67
- Seguro por doenças industriais. Quarta alteração: supressão do atual plano de indenizações por acidentes no trabalho e inclusão do seguro por acidentes e doenças industriais no esquema do seguro social unificado. Sujeita a: a) um método especial de custear essa provisão; b) pensões especiais para a incapacidade prolongada e bonificações para as pessoas dependentes, nos casos de morte devida a tais causas, p. 67
- Seguro social unificado. Quarta alteração: supressão do atual plano de indenizações por acidentes no trabalho e inclusão do seguro por acidentes e doenças industriais no esquema do seguro social unificado. Sujeita a: a) um método especial de custear essa provisão; b) pensões especiais para a incapacidade prolongada e bonificações para as pessoas dependentes, nos casos de morte devida a tais causas, p. 67
- Seguro social. 15ª alteração: fusão dos planos especiais de seguro-desemprego para agricultura, banco, finança e seguro com o plano geral do seguro social, p. 103
- Seguro social. 22ª alteração: substituição da comissão legal do seguro-desemprego por uma comissão legal do seguro social, com poderes similares, porém mais extensos, p. 119
- Seguro social. Primeira alteração: unificação do seguro social relativamente às contribuições, o que equivale a dizer que cada segurado obterá todos os benefícios por uma única contribuição semanal, num único documento, p. 45
- Seguro voluntário, p. 233
- Seguro voluntário. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Seguro-desemprego. 21ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
- Seguro-desemprego. 11ª alteração: equiparação das condições de contribuição para o seguro-desemprego e o seguro-incapacidade - exceto quando a incapacidade for devida a acidente ou doença industrial - e revisão das condições de contribuição para pensão, p. 98
- Seguro-desemprego. 15ª alteração: fusão dos planos especiais de seguro-desemprego para agricultura, banco, finança e seguro com o plano geral do seguro social, p. 103
- Seguro-desemprego. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Seguro-desemprego. 22ª alteração: substituição da comissão legal do seguro-desemprego por uma comissão legal do seguro social, com poderes similares, porém mais extensos, p. 119
- Seguro-desemprego. Plano de seguro-desemprego na agricultura, p. 105
- Seguro-doença. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Seguro-incapacidade. 11ª alteração: equiparação das condições de contribuição para o seguro-desemprego e o seguro-incapacidade - exceto quando a incapacidade for devida a acidente ou doença industrial - e revisão das condições de contribuição para pensão, p. 98
- Seguro. 15ª alteração: fusão dos planos especiais de seguro-desemprego para agricultura, banco, finança e seguro com o plano geral do seguro social, p. 103
- Seguro. Contribuições de seguro compulsórias, p. 225
- Seguro. Natureza do seguro social, p. 31
- Seguro. Segunda alteração: unificação do seguro e da assistência social, relativamente à administração, num Ministério da Segurança Social, compostos de seguro locais, ao alcance de todos os segurados, p. 47
- Seguro. Sétima alteração: extensão do seguro contra a incapacidade prolongada a todas as pessoas que exercem profissões remuneradas e das pensões de aposentadoria a todas as pessoas em idade de trabalhar, quer exerçam, quer não, profissões remuneradas, p. 92
- Seguro. Unificação do seguro social e alterações decorrentes, p. 37
- Serviço de emprego. 21ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
- Serviço doméstico privado. 16ª alteração: abolição das isenções de seguro: a) das pessoas de ocupações particulares, tais como os funcionários do serviço civil, governo local, polícia, casas de saúde, estradas de ferro e outros empregos suscetíveis de pensão, e, em relação ao seguro-desemprego, das que trabalham no serviço doméstico privado; b) das pessoas que percebem anualmente remuneração superior a 420 libras em ocupações não manuais, p. 107
- Serviço médico universal. 5ª alteração: separação entre o tratamento médico e a administração dos benefícios em dinheiro, e estabelecimento de um serviço médico universal para todos os cidadãos, abrangendo todo o tratamento e todas as formas de incapacidade, com a supervisão dos departamentos de saúde, p. 86
- Serviço público. 23ª alteração: [conversão do negócio do seguro industrial num serviço público, subordinado a uma junta de seguro industrial], p. 121
- Serviços abrangentes de saúde e reabilitação, p. 256
- Serviços de caráter institucional. 19ª alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções remanescentes das autoridades locais a respeito da assistência pública, excetuando as que se referem a serviços de caráter institucional, p. 113
- Sétima alteração: extensão do seguro contra a incapacidade prolongada a todas as pessoas que exercem profissões remuneradas e das pensões de aposentadoria a todas as pessoas em idade de trabalhar, quer exerçam, quer não, profissões remuneradas, p. 92
- Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Sexta parte, p. 249
- Sindicatos operários. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Sistema das "sociedades reconhecidas" é incompatível com a política de um mínimo nacional, p. 57
- Sistema de indenizações. Desvantagens do atual sistema de indenizações por acidentes no trabalho, p. 68
- Sistema. Desvantagens do sistema das "sociedades reconhecidas" para os segurados, p. 59
- Sistema. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Social. Natureza do seguro social, p. 31
- Social. Sumário do plano de segurança social, p. 27
- Social. Unificação do seguro social e alterações decorrentes, p. 37
- Sociedades mutualísticas. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Sociedades reconhecidas. Desvantagens do sistema das "sociedades reconhecidas" para os segurados, p. 59
- Sociedades reconhecidas. Sistema das "sociedades reconhecidas" é incompatível com a política de um mínimo nacional, p. 57
- Sociedades reconhecidas. Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Sociedades reconhecidas. Tipos de "sociedades reconhecidas", p. 49
- Sociedades. Distribuição dos segurados pelas sociedades, p. 51
- Sociedades. Novas bases de cooperação entre o estado e as sociedades mutualísticas, p. 60
- Subsídios para a infância, p. 249
- Sugestões apresentadas por algumas instituições, p. 65
- Sugestões feitas por diversas instituições, p. 79
- Sumário do plano de segurança social, p. 27
- Sumário. Introdução e sumário, p. 21
T
- Taxas de auxílio. 9ª alteração: equiparação das taxas de auxílio e de pensão para o desemprego, para a incapacidade - que não seja a incapacidade prolongada por acidente ou doença industrial - e para a aposentadoria, p. 95
- Taxas de auxílio. Seção I as taxas de auxílio e o problema do aluguel, p. 127
- Taxas provisórias de benefício e contribuição, p. 242
- Taxas. Montantes das prestações e taxas de contribuição, p. 35
- Terceira alteração: supressão do atual sistema das "sociedades reconhecidas", que concedem benefícios desiguais para contribuições compulsórias iguais [combinada com a manutenção das sociedades mutualísticas e dos sindicatos operários, que concedem o seguro-doença como agentes responsáveis pela administração do seguro estatal, bem como do seguro voluntário para os seus membros], p. 49
- Terceira parte, p. 127
- Tipos de "sociedades reconhecidas", p. 49
- Trabalho. 12ª alteração: duração indefinida do auxílio-desemprego, em sua plenitude, sujeita à exigência de expectativa por trabalho ou por um centro de aprendizado, após limitado período de desemprego, p. 99
- Tratamento médico. 5ª alteração: separação entre o tratamento médico e a administração dos benefícios em dinheiro, e estabelecimento de um serviço médico universal para todos os cidadãos, abrangendo todo o tratamento e todas as formas de incapacidade, com a supervisão dos departamentos de saúde, p. 86
- Três partes. Cotas respectivas das três partes, p. 183
- Três princípios capitais das propostas da comissão, p. 23
- Três problemas especiais, p. 127
- Tripartido. Plano tripartido de contribuições, p. 181
U
- Unificação da responsabilidade com diferenciação de tratamento, p. 82
- Unificação do seguro social e alterações decorrentes, p. 37
- Unificação. Primeira alteração: unificação do seguro social relativamente às contribuições, o que equivale a dizer que cada segurado obterá todos os benefícios por uma única contribuição semanal, num único documento, p. 45
- Unificação. Segunda alteração: unificação do seguro e da assistência social, relativamente à administração, num Ministério da Segurança Social, compostos de seguro locais, ao alcance de todos os segurados, p. 47
V
- Vida industrial. O problema dos ofícios da vida industrial, p. 63
- Vigésima alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social da responsabilidade pela manutenção dos cegos, e elaboração de um novo plano de sustento e bem-estar, com a cooperação entre o ministério, as autoridades locais e as iniciativas voluntárias, p. 115
- Vigésima primeira alteração: transferência para o Ministério da Segurança Social das funções da junta de assistência. Do serviço do customs and excise department relativo às pensões não contributivas e, provavelmente, do serviço de emprego do Ministério do Trabalho e serviço nacional, suplementar do seguro-desemprego, e do serviço de outros departamentos, conexo com a administração dos benefícios em dinheiro de toda espécie, inclusive indenizações por acidentes no trabalho, p. 117
- Vigésima segunda alteração: substituição da comissão legal do seguro-desemprego por uma comissão legal do seguro social, com poderes similares, porém mais extensos, p. 119
- Vigésima terceira alteração: [conversão do negócio do seguro industrial num serviço público, subordinado a uma junta de seguro industrial], p. 121
- Viuvez e o desquite. Sexta alteração: classificação das donas de casa numa classe distinta de profissionais, com direito a benefícios adequados às suas necessidades especiais, abrangendo: a) em todos os casos, [bonificação de casamento], bonificação de maternidade, provisões para a viuvez e o desquite, pensões de aposentadoria; b) seguro contra o desemprego ou a invalidez dos maridos, se elas não exercerem profissões remuneradas; c) se exercerem profissões remuneradas, um seguro especial de maternidade, adicionado à bonificação, e seguros mais baixos contra o desemprego e a invalidez, tudo seguido da abolição das anomalies regulations for married women, p. 86
- Viuvez. 17ª Alteração: substituição das inadequadas pensões incondicionais de viuvez por provisões adaptadas às várias necessidades das viúvas, inclusive um auxílio temporário de viuvez de taxação especial em todos os casos. Um auxílio-aprendizado, quando pedido, e um auxílio-tutelar, enquanto existirem crianças dependentes, p. 109
- Voluntário. Seguro voluntário, p. 233
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