Prática e Aplicação das Normas de Direito Previdenciário em Mapas Mentais - De acordo com IN 128/2022
Paula Cortellini, Janaina DerenevitzTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Paula Cortellini, Janaina Derenevitz
ISBN v. impressa: 978652630692-5
ISBN v. digital: 978652630663-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 441grs.
Número de páginas: 356
Publicado em: 19/10/2023
Área(s): Direito - Previdenciário
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Prefácio de Melissa Folmann
Esta obra busca a facilitação da compreensão e utilização da IN INSS/PRES 128/2022 através de mapas mentais, método que as próprias autoras utilizam para estudar e atuar no direito previdenciário de forma direta, intuitiva e didática. A obra passa pelos principais conceitos do direito previdenciário, como carência, filiação, tempo de contribuição, atividade especial e benefícios em espécie. É possível ler a obra de forma ordenada ou utilizá-la para consulta de pontos específicos, encontrando rapidamente a informação necessária nos mapas mentais, sem perda de tempo e com segurança da informação.
Os mapas mentais têm a capacidade de organizar conceitos e detalhes difusos e fragmentados ao longo do texto normativo, facilitando não apenas a busca e a memorização das informações, mas evitando um deslize comum na prática jurídica: o risco de ignorar exceções e especificidades.
O previdenciarista deve saber como o INSS pensa e age. Sendo a IN 128/2022 aquela que disciplina regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, guiando-se os servidores do INSS por ela para fundamentar suas decisões e dar o devido andamento nos pedidos administrativos, a familiaridade com ela é fundamental. A prática previdenciária não deixa tempo a perder procurando em sumários longos e obras técnicas as soluções para os casos concretos que exigem pronta resposta.
Por isso, ter a IN 128/2022 em mapas mentais é a solução ideal para quem quer aprender e atuar no direito previdenciário com segurança, aumentando as chances de êxito em deferimentos já na via administrativa.
Autor(es)
PAULA CORTELLINI
Advogada. Sócia no Discini & Cortellini Advogados Associados. Especialista em Advocacia em Regimes Próprios de Previdência Social pela ESMAFE/PR (2020), em Regime Geral de Previdência Social pelo IEPREV (2015) e Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (2011). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2010). Membro consultivo em RPPS da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR (2022-2024). Professora em pós-graduações. Mentora de advogados. Fundadora da Genial Prev – Sua Escola de RPPS.
JANAINA DERENEVITZ
Servidora pública do Tribunal Regional da 3ª Região, lotada na 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo. Foi técnica do seguro social, atuando no INSS de 2012 a 2021. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Público (2018), em Regime Geral de Previdência Social (2021) e em Regime Próprio de Previdência Social (2022), todas pela ESMAFE/PR. Autora de artigos e professora em cursos de pós-graduação e na Genial Prev – Sua Escola de RPPS.
Sumário
1 FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, p. 31
1.1 FILIAÇÃO, p. 31
1.2 INSCRIÇÃO, p. 31
1.3 MAPA MENTAL, p. 33
2 TIPOS DE SEGURADOS, p. 35
2.1 TIPOS DE SEGURADOS, p. 35
2.2 O SEGURADO QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO RGPS TEM APENAS UMA FILIAÇÃO?, p. 35
2.3 QUEM SÃO OS EMPREGADOS?, p. 36
2.4 QUEM É O EMPREGADO DOMÉSTICO?, p. 40
2.5 QUEM É O TRABALHADOR AVULSO?, p. 40
2.6 QUEM É O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?, p. 41
2.7 QUEM É O SEGURADO ESPECIAL?, p. 46
2.8 QUANDO INICIA A FILIAÇÃO?, p. 46
2.9 APOSENTADO QUE CONTINUA A TRABALHAR TEM QUE CONTRIBUIR?, p. 47
2.10 QUEM É O SEGURADO FACULTATIVO?, p. 47
2.11 MAPA MENTAL, p. 48
3 DEPENDENTES, p. 49
3.1 QUEM SÃO OS DEPENDENTES NO RGPS?, p. 49
3.2 PAIS E IRMÃOS DEVEM COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO SEGURADO?, p. 50
3.3 A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES EM UMA CLASSE EXCLUI OS DEPENDENTES DAS DEMAIS CLASSES?, p. 51
3.4 MAPA MENTAL, p. 52
4 PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE, p. 53
4.1 PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE, p. 53
4.2 MAPA MENTAL, p. 56
5 QUALIDADE DE SEGURADO I E II, p. 57
5.1 DEFINIÇÃO DE QUALIDADE DE SEGURADO, p. 57
5.2 MANUTENÇÃO OU PERÍODO DE GRAÇA ORDINÁRIA, p. 57
5.3 PRORROGAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, OU PERÍODO DA GRAÇA EXTRAORDINÁRIA, p. 58
5.4 TEMA 255 DA TNU E O MÍNIMO DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, p. 59
5.5 REAQUISIÇÃO, p. 60
5.6 QUANDO OCORRE A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO?, p. 60
5.7 MAPA MENTAL (QUALIDADE DE SEGURADO I), p. 61
5.8 MAPA MENTAL (QUALIDADE DE SEGURADO II), p. 62
6 CARÊNCIA I E II, p. 63
6.1 QUAL O CONCEITO DE CARÊNCIA?, p. 63
6.2 A CONTRIBUIÇÃO MENSAL RECOLHIDA PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO?, p. 63
6.3 QUANTAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS SÃO EXIGÍVEIS COMO CARÊNCIA PARA CADA BENEFÍCIO?, p. 64
6.4 BENEFÍCIOS ISENTOS DE CARÊNCIA, p. 65
6.5 RECUPERAÇÃO DA CARÊNCIA APÓS A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, p. 67
6.6 PERÍODO RURAL ANTERIOR A 1991 PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE CONTA COMO CARÊNCIA?, p. 68
6.7 BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE QUANDO INTERCALADO POR PERÍODOS CONTRIBUTIVOS CONTA COMO CARÊNCIA?, p. 68
6.8 TEMPO MILITAR CONTA COMO CARÊNCIA?, p. 68
6.9 ACRÉSCIMO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE TEMPO ESPECIAL CONVERTIDO EM COMUM CONTA COMO CARÊNCIA?, p. 69
6.10 MAPA MENTAL (CARÊNCIA I), p. 69
6.11 MAPA MENTAL (CARÊNCIA II), p. 70
7 APOSENTADORIA PROGRAMADA, p. 71
7.1 APOSENTADORIA PROGRAMADA PARA FILIADOS A PARTIR DE 14.11.2019, p. 71
7.1.1 Requisitos, p. 71
7.2 CARÊNCIA, p. 71
7.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 72
7.4 MÍNIMO DIVISOR, p. 72
7.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL, p. 73
7.6 MAPA MENTAL, p. 74
8 APOSENTADORIA PROGRAMADA DO PROFESSOR, p. 75
8.1 PROFESSOR FILIADO A PARTIR DE 14.11.2019, p. 75
8.1.1 Requisitos, p. 75
8.2 CARÊNCIA, p. 75
8.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 76
8.4 MÍNIMO DIVISOR, p. 76
8.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 77
8.6 MAPA MENTAL, p. 78
9 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR I: REGRA DE TRANSIÇÃO, p. 79
9.1 CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ATÉ 13.11.2019, p. 79
9.1.1 Requisitos, p. 79
9.2 PROFESSOR UNIVERSITÁRIO QUE NÃO IMPLEMENTOU AS CONDIÇÕES ATÉ 16.12.1998, p. 79
9.3 CARÊNCIA, p. 80
9.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 80
9.4.1 Segurados inscritos a partir de 29.11.1999, cumpridos requisitos a partir de 29.11.1999, p. 80
9.5 FILIADOS ATÉ 28.11.1999, CUMPRIDOS REQUISITOS ATÉ 13.11.2019, p. 81
9.6 MÍNIMO DIVISOR, p. 81
9.7 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 82
9.8 MAPA MENTAL, p. 83
9.9 MAPA MENTAL, p. 84
10 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR II: REGRA DE TRANSIÇÃO - PONTOS, p. 85
10.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 85
10.1.1 Requisitos, p. 85
10.2 CARÊNCIA, p. 86
10.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 86
10.4 MÍNIMO DIVISOR, p. 87
10.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 87
10.6 MAPA MENTAL, p. 88
11 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR III: REGRA DE TRANSIÇÃO - IDADE, p. 89
11.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 89
11.1.1 Requisitos, p. 89
11.2 CARÊNCIA, p. 90
11.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 90
11.4 MÍNIMO DIVISOR, p. 91
11.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 91
11.6 MAPA MENTAL, p. 92
12 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR IV: REGRA DE TRANSIÇÃO - PEDÁGIO 100%, p. 93
12.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 93
12.1.1 Requisitos:, p. 93
12.2 CARÊNCIA, p. 94
12.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 94
12.4 MÍNIMO DIVISOR, p. 95
12.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 95
12.6 MAPA MENTAL, p. 96
13 APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL, p. 97
13.1 QUEM É CONSIDERADO TRABALHADOR RURAL?, p. 97
13.2 QUEM NÃO É CONSIDERADO TRABALHADOR RURAL?, p. 97
13.3 MAPA MENTAL, p. 98
14 APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL - SEGURADO ESPECIAL, p. 99
14.1 SEGURADO ESPECIAL QUE NÃO CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE, p. 99
14.1.1 Requisitos, p. 99
14.1.2 Carência, p. 99
14.1.3 Salário de Benefício - SB, p. 100
14.1.4 Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 100
14.2 SEGURADO ESPECIAL QUE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE, p. 100
14.2.1 Requisitos, p. 100
14.2.2 Carência, p. 100
14.2.3 Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 101
14.3 CARÊNCIA, p. 101
14.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 102
14.4.1 Filiados inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 102
14.4.2 Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 102
14.4.3 Mínimo Divisor, p. 103
14.5 BENEFÍCIOS COM FATO GERADOR A PARTIR DE 14.11.2019, p. 103
14.5.1 Mínimo Divisor, p. 104
14.6 MAPA MENTAL, p. 105
15 APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL - SEGURADO EMPREGADO RURAL, p. 107
15.1 SEGURADO EMPREGADO RURAL, p. 107
15.1.1 Requisitos, p. 107
15.1.2 Carência, p. 107
15.1.3 Salário de Benefício - SB, p. 108
15.1.4 Cálculo da Renda Mensal - RMI, p. 108
15.2 SEGURADO EMPREGADO RURAL, p. 108
15.2.1 Requisitos, p. 108
15.2.2 Carência, p. 108
15.2.3 Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 109
15.3 CARÊNCIA, p. 109
15.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 110
15.4.1 Inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 110
15.4.2 Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 110
15.4.3 Mínimo Divisor, p. 111
15.5 BENEFÍCIOS COM FATO GERADOR A PARTIR DE 14.11.2019, p. 111
15.5.1 Mínimo Divisor, p. 112
15.6 MAPA MENTAL, p. 113
16 APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL RURAL E GARIMPEIRO, p. 115
16.1 SEGURADO CI RURAL - PRESTADOR DE SERVIÇO - TIPO 1, p. 115
16.1.1 Requisitos, p. 115
16.1.2 Carência, p. 115
16.1.3 Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 116
16.2 SEGURADO CI RURAL - PRESTADOR DE SERVIÇO - TIPO 2, p. 116
16.2.1 Requisitos, p. 116
16.2.2 Carência, p. 116
16.2.3 Salário de Benefício - SB, p. 117
16.2.4 Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 117
16.3 APOSENTADORIA DO GARIMPEIRO - CI, p. 117
16.3.1 Requisitos, p. 117
16.3.2 Carência, p. 118
16.3.3 Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 118
16.4 CARÊNCIA, p. 118
16.5 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 119
16.5.1 Inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 119
16.5.2 Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 119
16.5.3 Divisor Mínimo, p. 120
16.6 BENEFÍCIOS COM FATO GERADOR A PARTIR DE 14.11.2019, p. 120
16.6.1 Mínimo Divisor, p. 121
16.7 MAPA MENTAL, p. 122
17 APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL - HÍBRIDA, p. 123
17.1 REQUISITOS, p. 123
17.2 DER A PARTIR DE 05.01.2018, p. 124
17.3 CARÊNCIA, p. 124
17.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 125
17.5 MÍNIMO DIVISOR, p. 125
17.6 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 126
17.7 MAPA MENTAL, p. 126
18 APOSENTADORIA ESPECIAL I, p. 127
18.1 FILIADOS A PARTIR DE 14.11.2019, p. 127
18.1.1 Requisitos, p. 127
18.2 CARÊNCIA, p. 127
18.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 128
18.4 MÍNIMO DIVISOR, p. 128
18.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 129
18.6 MAPA MENTAL, p. 130
19 APOSENTADORIA ESPECIAL II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 131
19.1 CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ 13.11.2019, p. 131
19.1.1 Requisitos, p. 131
19.2 CARÊNCIA, p. 131
19.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 132
19.3.1 Segurados inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 132
19.3.2 Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 132
19.4 DIVISOR MÍNIMO, p. 133
19.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 133
19.6 MAPA MENTAL, p. 134
20 APOSENTADORIA ESPECIAL III - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA - REGRA DE PONTOS, p. 135
20.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 135
20.1.1 Requisitos, p. 135
20.2 CARÊNCIA, p. 136
20.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 136
20.4 MÍNIMO DIVISOR, p. 137
20.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 137
20.6 MAPA MENTAL, p. 138
21 APOSENTADORIA ESPECIAL IV - CONSIDERAÇÕES GERAIS, p. 139
21.1 QUAIS SEGURADOS TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?, p. 139
21.2 VEDAÇÃO À CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM A PARTIR DE 13.11.2019, p. 139
21.3 CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO EM CASO DE CONTINUIDADE DE EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS, p. 140
21.4 APOSENTADORIA ESPECIAL E VÍNCULOS CONCOMITANTES, p. 140
21.5 TEMPO MÍNIMO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 141
21.6 MAPA MENTAL, p. 142
22 APOSENTADORIA ESPECIAL V - CARACTERIZAÇÃO, p. 143
22.1 COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 143
22.2 RELAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS, p. 143
22.3 LISTA TAXATIVA PARA O INSS, p. 143
22.4 INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE ATÉ 28.04.1995, p. 144
22.5 ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL ATÉ 28.04.1995, p. 144
22.6 CONVERSÃO EM TEMPO COMUM POSSÍVEL ATÉ 13.11.2019, p. 144
22.7 MAPA MENTAL, p. 145
23 APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONSIDERAÇÕES, p. 147
23.1 CONCEITO, p. 147
23.2 AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, p. 147
23.3 REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NO RGPS, p. 147
23.4 AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA NO RPPS, p. 148
23.5 AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, p. 148
23.6 COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, p. 148
23.7 COMBINAÇÃO DE TEMPO COM E SEM DEFICIÊNCIA, p. 148
23.8 VARIAÇÃO DO GRAU DA DEFICIÊNCIA, p. 149
23.9 IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR TEMPO COM DEFICIÊNCIA COM TEMPO ESPECIAL, p. 149
23.10 MAPA MENTAL, p. 150
24 APOSENTADORIA POR IDADE DA PCD, p. 151
24.1 REQUISITOS, p. 151
24.2 AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, p. 151
24.3 PODE CONTINUAR NA MESMA ATIVIDADE OU DESEMPENHAR OUTRA, p. 152
24.4 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 152
24.5 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 152
24.5.1 Filiados até 13.11.2019 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 152
24.5.2 Mínimo Divisor, p. 153
24.6 BENEFÍCIOS COM FATO GERADOR A PARTIR DE 14.11.2019, p. 153
24.6.1 Mínimo Divisor, p. 154
24.7 MAPA MENTAL, p. 155
25 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PCD, p. 157
25.1 REQUISITOS, p. 157
25.2 AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, p. 158
25.3 PODE CONTINUAR NA MESMA ATIVIDADE OU DESEMPENHAR OUTRA, p. 158
25.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 158
25.4.1 Filiados até 13.11.2019 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 158
25.4.2 Mínimo Divisor, p. 159
25.5 BENEFÍCIOS COM FATO GERADOR A PARTIR DE 14.11.2019, p. 159
25.5.1 Mínimo Divisor, p. 160
25.6 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 160
25.7 MAPA MENTAL, p. 161
26 APOSENTADORIA POR IDADE I, p. 163
26.1 REQUISITOS CUMPRIDOS ATÉ 13.11.2019, p. 163
26.1.1 Requisitos, p. 163
26.2 CARÊNCIA, p. 163
26.3 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 164
26.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 164
26.4.1 Segurados inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 164
26.4.2 Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 164
26.4.3 Divisor Mínimo, p. 165
26.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 165
26.6 MAPA MENTAL, p. 166
27 APOSENTADORIA POR IDADE II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 167
27.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 167
27.1.1 Requisitos, p. 167
27.2 CARÊNCIA, p. 167
27.3 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 168
27.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 168
27.5 MÍNIMO DIVISOR, p. 169
27.6 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 169
27.7 MAPA MENTAL, p. 170
28 APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 171
28.1 REQUISITOS CUMPRIDOS ATÉ 13.11.2019, p. 171
28.1.1 Requisitos, p. 171
28.2 DER A PARTIR DE 05.01.2018, p. 171
28.3 CARÊNCIA, p. 172
28.4 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 172
28.5 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 173
28.5.1 Segurados inscritos a partir de 29.11.1999, cumpridos requisitos a partir de 29.11.1999, p. 173
28.5.2 Filiados até 28.11.1999, cumpridos requisitos até 13.11.2019, p. 173
28.5.3 Mínimo Divisor, p. 174
28.6 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 174
28.7 MAPA MENTAL, p. 175
29 APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 177
29.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 177
29.1.1 Requisitos, p. 177
29.2 DER A PARTIR DE 05.01.2018, p. 178
29.3 CARÊNCIA, p. 178
29.4 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 179
29.5 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 179
29.6 MÍNIMO DIVISOR, p. 180
29.7 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 180
29.8 MAPA MENTAL, p. 181
30 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO I - PROPORCIONAL - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 183
30.1 FILIADOS ATÉ 16.12.1998, p. 183
30.1.1 Requisitos cumpridos até 13.11.2019, p. 183
30.1.1.1 Requisitos, p. 183
30.2 CARÊNCIA, p. 184
30.3 NECESSÁRIA CONCORDÂNCIA EXPRESSA, p. 184
30.4 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 184
30.5 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 184
30.5.1 Segurados inscritos a partir de 29.11.1999, cumpridos requisitos a partir de 29.11.1999, p. 184
30.5.2 Filiados até 28.11.1999, cumpridos requisitos até 13.11.2019, p. 185
30.5.3 Mínimo Divisor, p. 185
30.6 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 186
30.7 MAPA MENTAL, p. 187
31 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO II - INTEGRAL - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 189
31.1 REQUISITOS CUMPRIDOS ATÉ 13.11.2019, p. 189
31.1.1 Requisitos, p. 189
31.2 CARÊNCIA, p. 189
31.3 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 190
31.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 190
31.4.1 Segurados inscritos a partir de 29.11.1999, cumpridos requisitos a partir de 29.11.1999, p. 190
31.4.2 Filiados até 28.11.1999, cumpridos requisitos até 13.11.2019, p. 190
31.4.3 Mínimo Divisor, p. 191
31.5 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 191
31.6 MAPA MENTAL, p. 192
32 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO III - REGRA DE TRANSIÇÃO - REGRA DE PONTOS, p. 193
32.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 193
32.1.1 Requisitos, p. 193
32.2 CARÊNCIA, p. 194
32.3 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 194
32.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 194
32.5 MÍNIMO DIVISOR, p. 195
32.6 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 195
32.7 MAPA MENTAL, p. 196
33 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IV - REGRA DE TRANSIÇÃO - REGRA INCLUSÃO DA IDADE, p. 197
33.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 197
33.1.1 Requisitos, p. 197
33.2 CARÊNCIA, p. 198
33.3 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 198
33.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 198
33.5 MÍNIMO DIVISOR, p. 199
33.6 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 199
33.7 MAPA MENTAL, p. 200
34 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO V - REGRA DE TRANSIÇÃO - PEDÁGIO 50%, p. 201
34.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 201
34.1.1 Requisitos, p. 201
34.2 CARÊNCIA, p. 202
34.3 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 202
34.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 202
34.5 MÍNIMO DIVISOR, p. 203
34.6 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 203
34.7 MAPA MENTAL, p. 204
35 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO VI - REGRA DE TRANSIÇÃO - PEDÁGIO 100%, p. 205
35.1 FILIADOS ATÉ 13.11.2019, p. 205
35.1.1 Requisitos, p. 205
35.2 CARÊNCIA, p. 206
35.3 CONVERSÃO DE TEMPO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, p. 206
35.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 206
35.5 MÍNIMO DIVISOR, p. 207
35.6 CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 207
35.7 MAPA MENTAL, p. 208
36 PENSÃO POR MORTE I - CONSIDERAÇÕES GERAIS, p. 209
36.1 COBERTURA, p. 209
36.2 LEGISLAÇÃO APLICADA, p. 209
36.3 DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - DIB, p. 210
36.4 DEPENDE DE COMPROVAÇÃO, p. 210
36.5 PODE RECEBER MAIS DE UMA PENSÃO PARA O MESMO DEPENDENTE DO MESMO INSTITUIDOR?, p. 210
36.6 HABILITAÇÃO, p. 210
36.7 INSTITUIDOR SEM QUALIDADE DE SEGURADO, p. 211
36.8 RATEIO DE COTAS, p. 211
36.9 MAPA MENTAL, p. 212
37 PENSÃO POR MORTE II, p. 213
37.1 DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO - DIP, p. 213
37.2 ÓBITOS A PARTIR 18.01.2019 - MP 871/2019, p. 213
37.3 ÓBITOS OCORRIDOS 05.11.2015 ATÉ 17.01.2019, p. 214
37.4 ÓBITOS OCORRIDOS 11.11.1997 ATÉ 04.11.2015, p. 214
37.5 ÓBITOS OCORRIDOS ATÉ 10.11.1997, p. 215
37.6 PAGAMENTO INTEGRAL AOS INCAPAZES, p. 215
37.7 REQUERIMENTOS A PARTIR DE 03.01.2016, p. 215
37.8 MAPA MENTAL, p. 217
38 PENSÃO POR MORTE III - HABILITAÇÃO POSTERIOR DE DEPENDENTE - DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO - DIP, p. 219
38.1 QUANDO EXISTE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA E CESSADA, p. 219
38.2 PARA ÓBITOS A PARTIR DE 17.01.2019 - MP 871/2019, p. 219
38.3 PARA ÓBITOS OCORRIDOS 05.11.2015 ATÉ 17.01.2019, p. 219
38.4 PARA ÓBITOS OCORRIDOS 11.11.1997 ATÉ 04.11.2015, p. 220
38.5 PARA ÓBITOS OCORRIDOS ATÉ 10.11.1997, p. 220
38.6 QUANDO EXISTE PENSÃO POR MORTE PRECEDENTE ATIVA, p. 220
38.7 MAPA MENTAL, p. 221
39 PENSÃO POR MORTE IV E V - DURAÇÃO PARA CÔNJUGES/COMPANHEIROS(S), p. 223
39.1 ÓBITOS ATÉ 13.01.2015, p. 223
39.2 ÓBITOS A PARTIR DE 14.01.2015 A 28.02.2015, p. 223
39.3 ÓBITOS A PARTIR DE 01.03.2015 A 02.01.2016, p. 224
39.4 ÓBITOS A PARTIR DE 03.01.2016 A 31.12.2020, p. 224
39.5 ÓBITOS A PARTIR DE 01.01.2021, p. 224
39.6 INÍCIO DA CONTAGEM DO TEMPO DE DURAÇÃO DA COTA, p. 225
39.7 ÓBITO DECORRENTE DE ACIDENTE, p. 225
39.8 MAPA MENTAL (PENSÃO POR MORTE IV), p. 226
39.9 MAPA MENTAL (PENSÃO POR MORTE V), p. 227
40 PENSÃO POR MORTE VI - DURAÇÃO PARA DEPENDENTES INVÁLIDOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, p. 229
40.1 ÓBITOS ATÉ 13.01.2015, p. 229
40.2 ÓBITOS A PARTIR DE 14.01.2015 A 28.02.2015, p. 229
40.3 ÓBITOS A PARTIR DE 01.03.2015 A 02.01.2016, p. 230
40.4 ÓBITOS A PARTIR DE 03.01.2016 A 31.12.2020, p. 230
40.5 ÓBITOS A PARTIR DE 01.01.2021, p. 230
40.6 PRORROGAÇÃO DA COTA, p. 231
40.7 MAPA MENTAL, p. 231
41 PENSÃO POR MORTE VII - PENSÃO PROVISÓRIA, p. 233
41.1 MORTE PRESUMIDA, p. 233
41.2 AÇÃO JUDICIAL - RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE, p. 233
41.3 MAPA MENTAL, p. 235
42 PENSÃO POR MORTE VIII - EXTINÇÃO DA COTA OU PENSÃO, p. 237
42.1 ÓBITO DO DEPENDENTE, p. 237
42.2 AOS 21 ANOS, p. 237
42.3 CESSAÇÃO DA INVALIDEZ OU AFASTAMENTO DA DEFICIÊNCIA (INTELECTUAL, MENTAL OU GRAVE), p. 237
42.4 A ADOÇÃO, p. 238
42.5 DECURSO DO PRAZO, p. 238
42.6 EXCEÇÕES, p. 238
42.7 MAPA MENTAL, p. 239
43 PENSÃO POR MORTE IX - EX-CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) - CONSIDERAÇÕES, p. 241
43.1 DEPENDENTES, p. 241
43.2 PENSÃO ALIMENTÍCIA, p. 241
43.3 ALIMENTOS TEMPORÁRIOS, p. 241
43.4 COMPROVAÇÃO DO CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL, p. 242
43.5 EXTINÇÃO, p. 242
43.6 MAPA MENTAL, p. 243
44 PENSÃO POR MORTE X - ACUMULAÇÃO COM REDUÇÃO, p. 245
44.1 ACUMULAÇÃO PERMITIDA, p. 245
44.2 HIPÓTESE I, p. 245
44.3 HIPÓTESE II, p. 245
44.4 HIPÓTESE III, p. 246
44.5 VALORES DOS BENEFÍCIOS ACUMULADOS, p. 246
44.6 REVISÃO DA APLICAÇÃO DAS FAIXAS, p. 246
44.7 DIREITO AOS BENEFÍCIOS, p. 246
44.8 APOSENTADO E PENSIONISTA RGPS, p. 247
44.9 MAPA MENTAL, p. 248
45 PENSÃO POR MORTE XI - VALOR DO BENEFÍCIO, p. 249
45.1 ÓBITO A PARTIR DE 14.11.2019, p. 249
45.2 SALÁRIO BASE, p. 249
45.3 COTA FAMILIAR, p. 249
45.4 COTAS INDIVIDUAIS, p. 249
45.5 VALOR INDIVIDUAL, p. 250
45.6 SEM REVERSÃO DAS COTAS, p. 250
45.7 ACIDENTÁRIA, p. 250
45.8 CÁLCULO DA RENDA MENSAL - RMI, p. 250
45.9 ÓBITO ATÉ 13.11.2019, p. 251
45.10 SALÁRIO BASE, p. 251
45.11 NÃO INCORPORA, p. 251
45.12 MAPA MENTAL, p. 252
46 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE I, p. 253
46.1 CONCEITO, p. 253
46.2 PODE SER PRECEDIDO OU NÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, p. 253
46.3 VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DA INCAPACIDADE, p. 253
46.4 DOENÇA OU LESÃO ANTERIOR À FILIAÇÃO RGPS, p. 254
46.5 REQUISITOS, p. 254
46.6 MAPA MENTAL, p. 255
47 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE II, p. 257
47.1 DIB - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 257
47.2 NÃO PRECEDIDO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, p. 257
47.3 DII APÓS A DER, p. 258
47.4 EMPREGADO, p. 258
47.5 SEGURADO COM MAIS DE UMA ATIVIDADE, p. 258
47.6 DECLARAÇÃO, p. 258
47.7 MAPA MENTAL, p. 259
48 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE III - REVISÃO, p. 261
48.1 REVISÃO, p. 261
48.2 CONSTATAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, p. 261
48.3 DISPENSA DA AVALIAÇÃO, p. 261
48.4 EXCEÇÃO, p. 262
48.5 SUSPENSÃO, p. 262
48.6 MAPA MENTAL, p. 263
49 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE IV - CESSAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE, p. 265
49.1 ALTA A PEDIDO, p. 265
49.2 RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE, p. 265
49.3 RECUPERAÇÃO TOTAL, p. 266
49.4 RECUPERAÇÃO PARCIAL, p. 267
49.5 MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO, p. 267
49.6 MAPA MENTAL, p. 268
50 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE V - REQUISITOS E VALOR, p. 269
50.1 REQUISITOS, p. 269
50.2 DOENÇAS GRAVES, p. 270
50.2.1 Até 30.08.2022, p. 270
50.2.2 A partir de 31.08.2022, p. 271
50.2.3 Valor do Benefício, p. 272
50.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 272
50.4 MÍNIMO DIVISOR - NÃO APLICÁVEL, p. 273
50.5 SALÁRIO DE BENEFÍCIO E MÚLTIPLA ATIVIDADE, p. 273
50.6 MAPA MENTAL, p. 274
51 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA I, p. 275
51.1 CONCEITO, p. 275
51.2 DOENÇA OU LESÃO ANTERIOR À FILIAÇÃO RGPS, p. 275
51.3 REQUISITOS, p. 276
51.4 DIB - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 276
51.5 MAPA MENTAL, p. 277
52 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA II, p. 279
52.1 DIB DO SEGURADO EMPREGADO, p. 279
52.1.1 Em caso de acidente, p. 279
52.2 FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE - DII, p. 279
52.3 AFASTAMENTO, p. 279
52.4 MAIS DE UMA ATIVIDADE NO RGPS, p. 280
52.5 INCAPACIDADE PARA UMA ATIVIDADE, p. 280
52.6 INCAPACIDADE PARA TODAS AS ATIVIDADES, p. 280
52.7 REVISÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, p. 280
52.8 MAPA MENTAL, p. 281
53 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA III, p. 283
53.1 PERITO MÉDICO FEDERAL - PMF, p. 283
53.2 FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DA DOENÇA E DA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE, p. 283
53.3 EXAME MÉDICO PERICIAL, p. 284
53.4 PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, p. 284
53.5 REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, p. 284
53.6 MAPA MENTAL, p. 285
54 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA IV - PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO, p. 287
54.1 PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, p. 287
54.2 AGENDA MÉDICA, p. 287
54.3 PAGAMENTO DA PERÍCIA DE PRORROGAÇÃO, p. 288
54.4 PRORROGAÇÃO COM NOVO CID, p. 288
54.5 FIXAÇÃO DA DIB E DIP, p. 288
54.6 MAPA MENTAL, p. 289
55 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA V - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO, p. 291
55.1 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE X SALÁRIO MATERNIDADE, p. 291
55.2 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE X PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE LABORAL, p. 291
55.3 SUSPENSÃO, p. 292
55.4 EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO PARA AVALIAÇÃO, p. 292
55.5 EM RAZÃO DE RECUSA/ABANDONO DE TRATAMENTOS OU REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, p. 292
55.6 EM CASO DE RECOLHIMENTO À PRISÃO, p. 293
55.7 CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO, p. 293
55.7.1 Judicial, p. 293
55.7.2 Alta a pedido, p. 293
55.8 MAPA MENTAL, p. 294
56 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA VI - ACIDENTE DE TRABALHO, p. 295
56.1 CONCEITO, p. 295
56.2 AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO, p. 295
56.3 DECORRÊNCIAS, p. 296
56.4 MAPA MENTAL, p. 297
57 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA VII - ACIDENTE DE TRABALHO, p. 299
57.1 O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?, p. 299
57.2 DOENÇA PROFISSIONAL, p. 299
57.3 DOENÇA DO TRABALHO, p. 299
57.4 CASOS EXCEPCIONAIS, p. 300
57.5 NÃO É DOENÇA DO TRABALHO, p. 300
57.6 EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO, p. 300
57.7 ACIDENTE LIGADO AO TRABALHO, p. 300
57.8 ACIDENTE SOFRIDO NO LOCAL DE TRABALHO DECORRENTE, p. 301
57.9 DOENÇA PROVENIENTE DE CONTAMINAÇÃO ACIDENTAL, p. 301
57.10 ACIDENTE SOFRIDO FORA DO LOCAL DO TRABALHO, p. 301
57.11 MAPA MENTAL, p. 302
58 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA VIII - NEXO: TRABALHO X AGRAVO, p. 303
58.1 ACIDENTE RESULTA MORTE IMEDIATA, p. 303
58.2 OITIVA DE TESTEMUNHAS, p. 303
58.3 COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, p. 304
58.4 MAPA MENTAL, p. 305
59 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA IX E X - CAT, p. 307
59.1 COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO - CAT, p. 307
59.2 RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO E ENCAMINHAMENTO DA CAT, p. 307
59.2.1 Para o empregado, p. 307
59.2.2 Para o segurado especial, p. 308
59.2.3 Para o trabalhador avulso, p. 308
59.2.4 Para o desempregado, p. 308
59.2.5 Para o empregado doméstico, p. 308
59.3 AUTORIDADES PÚBLICAS - EMISSÃO DA CAT, p. 309
59.4 MAPA MENTAL (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA IX), p. 309
59.5 MAPA MENTAL (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA X), p. 310
60 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA XI - REQUISITOS E VALOR, p. 311
60.1 REQUISITOS, p. 311
60.2 DOENÇAS GRAVES, p. 312
60.2.1 Até 30.08.2022, p. 312
60.2.2 A partir de 31.08.2022, p. 313
60.3 RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 314
60.3.1 Fato gerador até 13.11.2019, p. 314
60.3.2 Fato gerador até 14.11.2019, p. 314
60.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO - SB, p. 315
60.5 SALÁRIO DE BENEFÍCIO E MÚLTIPLA ATIVIDADE, p. 316
60.6 MAPA MENTAL, p. 317
61 AUXÍLIO-ACIDENTE I, p. 319
61.1 CONCEITO, p. 319
61.2 QUAIS SEGURADOS PODEM TER DIREITO?, p. 319
61.3 PARA ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, p. 319
61.4 APENAS DE BENEFÍCIO PRECEDIDO, p. 320
61.5 INDEPENDENTE DE BENEFÍCIO PRECEDIDO, p. 320
61.6 MÉDICO RESIDENTE, p. 320
61.7 MAPA MENTAL, p. 321
62 AUXÍLIO-ACIDENTE II, p. 323
62.1 DATA DO INÍCIO DE BENEFÍCIO - DIB, p. 323
62.2 CONCESSÃO NO PERÍODO DE MANUTENÇÃO DE QUALIDADE DE SEGURADO, p. 323
62.3 PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - PMF, p. 324
62.4 SEM CONCESSÃO, p. 324
62.5 VEDADO, p. 324
62.6 RENDA MENSAL INICIAL - RMI, p. 324
62.7 MAPA MENTAL, p. 325
63 AUXÍLIO-ACIDENTE III - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO, p. 327
63.1 DURAÇÃO, p. 327
63.2 RESTABELECIMENTO, p. 327
63.3 NOVO FATO GERADOR, p. 328
63.4 MAPA MENTAL, p. 329
Índice alfabético
A
- Aposentado que continua a trabalhar tem que contribuir?, p. 47
- Aposentadoria programada do professor, p. 75
- Aposentadoria programada do professor. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 77
- Aposentadoria programada do professor. Carência, p. 75
- Aposentadoria programada do professor. Mapa mental, p. 78
- Aposentadoria programada do professor. Mínimo divisor, p. 76
- Aposentadoria programada do professor. Professor filiado a partir de 14.11.2019, p. 75
- Aposentadoria programada do professor. Requisitos, p. 75
- Aposentadoria programada do professor. Salário de Benefício - SB, p. 76
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Avaliação biopsicossocial, p. 148
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Avaliação da deficiência, p. 147
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Avaliação da deficiência no RPPS, p. 148
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Combinação de tempo com e sem deficiência, p. 148
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Comprovação da deficiência, p. 148
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Conceito, p. 147
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Considerações, p. 147
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Impossibilidade de cumular tempo com deficiência com tempo especial, p. 149
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Mapa mental, p. 150
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Realização da perícia médica no RGPS, p. 147
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Variação do grau da deficiência, p. 149
- Aposentadoria do garimpeiro - CI, p. 117
- Aposentadoria do garimpeiro - CI. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019, p. 120
- Aposentadoria do garimpeiro - CI. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019. Mínimo divisor, p. 121
- Aposentadoria do garimpeiro - CI. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 118
- Aposentadoria do garimpeiro - CI. Carência, p. 118
- Aposentadoria do garimpeiro - CI. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 119
- Aposentadoria do garimpeiro - CI. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019. Divisor mínimo, p. 120
- Aposentadoria do garimpeiro - CI. Inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 119
- Aposentadoria do garimpeiro - CI. Requisitos, p. 117
- Aposentadoria do garimpeiro - CI. Salário de Benefício - SB, p. 119
- Aposentadoria do trabalhador rural. Segurado contribuinte individual rural e garimpeiro, p. 115
- Aposentadoria do trabalhador rural. Segurado contribuinte individual rural e garimpeiro. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 116
- Aposentadoria do trabalhador rural. Segurado contribuinte individual rural e garimpeiro. Carência, p. 115
- Aposentadoria do trabalhador rural. Segurado contribuinte individual rural e garimpeiro. Mapa mental, p. 122
- Aposentadoria do trabalhador rural. Segurado contribuinte individual rural e garimpeiro. Requisitos, p. 115
- Aposentadoria do trabalhador rural. Segurado contribuinte individual rural e garimpeiro. Segurado CI rural. Prestador de serviço. Tipo 1, p. 115
- Aposentadoria especial I, p. 127
- Aposentadoria especial I. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 129
- Aposentadoria especial I. Carência, p. 127
- Aposentadoria especial I. Filiados a partir de 14.112019, p. 127
- Aposentadoria especial I. Mapa mental, p. 130
- Aposentadoria especial I. Mínimo divisor, p. 128
- Aposentadoria especial I. Requisitos, p. 127
- Aposentadoria especial I. Salário de Benefício - SB, p. 128
- Aposentadoria especial II. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 133
- Aposentadoria especial II. Carência, p. 131
- Aposentadoria especial II. Cumprimento dos requisitos até 13.11.2019, p. 131
- Aposentadoria especial II. Disposições transitórias, p. 131
- Aposentadoria especial II. Divisor mínimo, p. 133
- Aposentadoria especial II. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 132
- Aposentadoria especial II. Mapa mental, p. 134
- Aposentadoria especial II. Requisitos, p. 131
- Aposentadoria especial II. Salário de Benefício - SB, p. 132
- Aposentadoria especial II. Segurados inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 132
- Aposentadoria especial III. Disposição transitória. Mapa mental, p. 138
- Aposentadoria especial III. Disposição transitória. Regra de pontos, p. 135
- Aposentadoria especial III. Disposição transitória. Regra de pontos. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 137
- Aposentadoria especial III. Disposição transitória. Regra de pontos. Carência, p. 136
- Aposentadoria especial III. Disposição transitória. Regra de pontos. Filiados até 13.11.2019, p. 135
- Aposentadoria especial III. Disposição transitória. Regra de pontos. Mínimo divisor, p. 137
- Aposentadoria especial III. Disposição transitória. Regra de pontos. Requisitos, p. 135
- Aposentadoria especial III. Disposição transitória. Regra de pontos. Salário de Benefício - SB, p. 136
- Aposentadoria especial IV. Aposentadoria especial e vínculos concomitantes, p. 140
- Aposentadoria especial IV. Cessação do benefício em caso de continuidade de exposição a agente prejudiciais, p. 140
- Aposentadoria especial IV. Considerações gerais, p. 139
- Aposentadoria especial IV. Mapa mental, p. 142
- Aposentadoria especial IV. Quais segurados têm direito a aposentadoria especial?, p. 139
- Aposentadoria especial IV. Tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, p. 141
- Aposentadoria especial IV. Vedação à conversão de tempo especial em comum a partir de 13.11.2019, p. 139
- Aposentadoria especial V. Aposentadoria especial V. Comprovação da atividade especial, p. 143
- Aposentadoria especial V. Caracterização, p. 143
- Aposentadoria especial V. Conversão em tempo comum possível até 13.11.2019, p. 144
- Aposentadoria especial V. Enquadramento por categoria profissional até 28.04.1995, p. 144
- Aposentadoria especial V. Inexigência de exposição permanente até 28.04.1995, p. 144
- Aposentadoria especial V. Lista taxativa para o INSS, p. 143
- Aposentadoria especial V. Mapa mental, p. 145
- Aposentadoria especial V. Relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, p. 143
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Segurado especial, p. 99
- Aposentadoria por incapacidade permanente I, p. 253
- Aposentadoria por incapacidade permanente I. Conceito, p. 253
- Aposentadoria por incapacidade permanente I. Doença ou lesão anterior à filiação RGPS, p. 254
- Aposentadoria por incapacidade permanente I. Mapa mental, p. 255
- Aposentadoria por incapacidade permanente I. Pode ser precedido ou não de auxílio por incapacidade temporária, p. 253
- Aposentadoria por incapacidade permanente I. Requisitos, p. 254
- Aposentadoria por incapacidade permanente I. Verificação da condição da incapacidade, p. 253
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. A partir de 31.08.2022, p. 271
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. Até 30.08.2022, p. 270
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. Doenças graves, p. 270
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. Mapa mental, p. 274
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. Mínimo divisor - não aplicável, p. 273
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. Requisitos, p. 269
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. Requisitos e valor, p. 269
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. Salário de benefício e múltipla atividade, p. 273
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. Salário de Benefício - SB, p. 272
- Aposentadoria por incapacidade permanente V. Valor do benefício, p. 272
- Aposentadoria por idade da PCD, p. 151
- Aposentadoria por idade da PCD. Avaliação biopsicossocial, p. 151
- Aposentadoria por idade da PCD. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019, p. 153
- Aposentadoria por idade da PCD. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019. Mínimo divisor, p. 154
- Aposentadoria por idade da PCD. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 152
- Aposentadoria por idade da PCD. Filiados até 13.11.2019 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 152
- Aposentadoria por idade da PCD. Filiados até 13.11.2019 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019. Mínimo divisor, p. 153
- Aposentadoria por idade da PCD. Mapa mental, p. 155
- Aposentadoria por idade da PCD. Pode continuar na mesma atividade ou desempenhar outra, p. 152
- Aposentadoria por idade da PCD. Requisitos, p. 151
- Aposentadoria por idade da PCD. Salário de Benefício - SB, p. 152
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural, p. 97
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Híbrida, p. 123
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Híbrida. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 126
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Híbrida. Carência, p. 124
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Híbrida. Der a partir de 05.01.2018, p. 124
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Híbrida. Mapa mental, p. 126
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Híbrida. Mínimo divisor, p. 125
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Híbrida. Requisitos, p. 123
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Híbrida. Salário de Benefício - SB, p. 125
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Mapa mental, p. 98
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Quem é considerado trabalhador rural?, p. 97
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Quem não é considerado trabalhador rural?, p. 97
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Segurado empregado rural, p. 107
- Aposentadoria por idade híbrida I. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 174
- Aposentadoria por idade híbrida I. Disposições transitórias, p. 171
- Aposentadoria por idade híbrida I. Filiados até 28.11.1999, cumpridos requisitos até 13.11.2019, p. 173
- Aposentadoria por idade híbrida I. Mapa mental, p. 175
- Aposentadoria por idade híbrida I. Mínimo divisor, p. 174
- Aposentadoria por idade híbrida I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019, p. 171
- Aposentadoria por idade híbrida I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Carência, p. 172
- Aposentadoria por idade híbrida I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 172
- Aposentadoria por idade híbrida I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. DER a partir de 05.01.2018, p. 171
- Aposentadoria por idade híbrida I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Requisitos, p. 171
- Aposentadoria por idade híbrida I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Salário de Benefício - SB, p. 173
- Aposentadoria por idade híbrida I. Segurados inscritos a partir de 29.11.1999, cumpridos requisitos a partir de 29.11.1999, p. 173
- Aposentadoria por idade híbrida II. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 180
- Aposentadoria por idade híbrida II. Carência, p. 178
- Aposentadoria por idade híbrida II. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 179
- Aposentadoria por idade híbrida II. Der a partir de 05.01.2018, p. 178
- Aposentadoria por idade híbrida II. Disposições transitórias, p. 177
- Aposentadoria por idade híbrida II. Filiados até 13.11.2019, p. 177
- Aposentadoria por idade híbrida II. Mapa mental, p. 181
- Aposentadoria por idade híbrida II. Mínimo divisor, p. 180
- Aposentadoria por idade híbrida II. Requisitos, p. 177
- Aposentadoria por idade híbrida II. Salário de Benefício - SB, p. 179
- Aposentadoria por idade I, p. 163
- Aposentadoria por idade I. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 164
- Aposentadoria por idade I. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 165
- Aposentadoria por idade I. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019. Divisor mínimo, p. 165
- Aposentadoria por idade I. Mapa mental, p. 166
- Aposentadoria por idade I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019, p. 163
- Aposentadoria por idade I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Carência, p. 163
- Aposentadoria por idade I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 164
- Aposentadoria por idade I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Requisitos, p. 163
- Aposentadoria por idade I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Salário de Benefício - SB, p. 164
- Aposentadoria por idade I. Segurados inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 164
- Aposentadoria por idade II. Disposições transitórias, p. 167
- Aposentadoria por idade II. Filiados até 13.11.2019, p. 167
- Aposentadoria por idade II. Filiados até 13.11.2019. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 169
- Aposentadoria por idade II. Filiados até 13.11.2019. Carência, p. 167
- Aposentadoria por idade II. Filiados até 13.11.2019. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 168
- Aposentadoria por idade II. Filiados até 13.11.2019. Mapa mental, p. 170
- Aposentadoria por idade II. Filiados até 13.11.2019. Mínimo divisor, p. 169
- Aposentadoria por idade II. Filiados até 13.11.2019. Requisitos, p. 167
- Aposentadoria por idade II. Filiados até 13.11.2019. Salário de Benefício - SB, p. 168
- Aposentadoria por incapacidade permanente II, p. 257
- Aposentadoria por incapacidade permanente II. Declaração, p. 258
- Aposentadoria por incapacidade permanente II. DIB - Data do Início do Benefício, p. 257
- Aposentadoria por incapacidade permanente II. DII após a DER, p. 258
- Aposentadoria por incapacidade permanente II. Empregado, p. 258
- Aposentadoria por incapacidade permanente II. Mapa mental, p. 259
- Aposentadoria por incapacidade permanente II. Não precedido de auxílio por incapacidade temporária, p. 257
- Aposentadoria por incapacidade permanente II. Segurado com mais de uma atividade, p. 258
- Aposentadoria por incapacidade permanente III. Mapa mental, p. 263
- Aposentadoria por incapacidade permanente III. Constatação da capacidade laboral, p. 261
- Aposentadoria por incapacidade permanente III. Dispensa da avaliação, p. 261
- Aposentadoria por incapacidade permanente III. Exceção, p. 262
- Aposentadoria por incapacidade permanente III. Revisão, p. 261
- Aposentadoria por incapacidade permanente III. Suspensão, p. 262
- Aposentadoria por incapacidade permanente IV. Cessação e recuperação da capacidade, p. 265
- Aposentadoria por incapacidade permanente IV. Cessação e recuperação da capacidade. Alta a pedido, p. 265
- Aposentadoria por incapacidade permanente IV. Cessação e recuperação da capacidade. Mapa mental, p. 268
- Aposentadoria por incapacidade permanente IV. Cessação e recuperação da capacidade. Mensalidade de recuperação, p. 267
- Aposentadoria por incapacidade permanente IV. Cessação e recuperação da capacidade. Recuperação da capacidade, p. 265
- Aposentadoria por incapacidade permanente IV. Cessação e recuperação da capacidade. Recuperação parcial, p. 267
- Aposentadoria por incapacidade permanente IV. Cessação e recuperação da capacidade. Recuperação total, p. 266
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor IV. Regra de transição. Pedágio 100%, p. 93
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor IV. Regra de transição. Pedágio 100%. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 95
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor IV. Regra de transição. Pedágio 100%. Carência, p. 94
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor IV. Regra de transição. Pedágio 100%. Filiados até 13.11.2019, p. 93
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor IV. Regra de transição. Pedágio 100%. Mapa mental, p. 96
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor IV. Regra de transição. Pedágio 100%. Mínimo divisor, p. 95
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor IV. Regra de transição. Pedágio 100%. Requisitos, p. 93
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor IV. Regra de transição. Pedágio 100%. Salário de Benefício - SB, p. 94
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD, p. 157
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Avaliação biopsicossocial, p. 158
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019, p. 159
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019. Mínimo divisor, p. 160
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 160
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Filiados até 13.11.2019 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 158
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Filiados até 13.11.2019 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019. Mínimo divisor, p. 159
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Mapa mental, p. 161
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Pode continuar na mesma atividade ou desempenhar outra, p. 158
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Requisitos, p. 157
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD. Salário de Benefício - SB, p. 158
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição, p. 79
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 82
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Carência, p. 80
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Cumprimento de requisitos até 13.11.2019, p. 79
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Filiados até 28.11.1999, cumpridos requisitos até 13.11.2019, p. 81
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Mapa mental, p. 83
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Mapa mental, p. 84
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Mínimo divisor, p. 81
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Professor universitário que não implementou as condições até 16.12.1998, p. 79
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Requisitos, p. 79
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Salário de Benefício - SB, p. 80
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor I. Regra de transição. Segurados inscritos a partir de 29.11.1999, cumpridos requisitos a partir de 29.11.1999, p. 80
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor II. Regra de transição. Pontos, p. 85
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor II. Regra de transição. Pontos. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 87
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor II. Regra de transição. Pontos. Carência, p. 86
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor II. Regra de transição. Pontos. Filiados até 13.11.2019, p. 85
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor II. Regra de transição. Pontos. Mapa mental, p. 88
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor II. Regra de transição. Pontos. Mínimo divisor, p. 87
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor II. Regra de transição. Pontos. Requisitos, p. 85
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor II. Regra de transição. Pontos. Salário de Benefício - SB, p. 86
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor III. Regra de transição. Idade, p. 89
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor III. Regra de transição. Idade. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 91
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor III. Regra de transição. Idade. Carência, p. 90
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor III. Regra de transição. Idade. Filiados até 13.11.2019, p. 89
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor III. Regra de transição. Idade. Mapa mental, p. 92
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor III. Regra de transição. Idade. Mínimo divisor, p. 91
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor III. Regra de transição. Idade. Requisitos, p. 89
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor III. Regra de transição. Idade. Salário de Benefício - SB, p. 90
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 186
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Carência, p. 184
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 184
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Filiados até 16.12.1998, p. 183
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Filiados até 28.11.1999, cumpridos requisitos até 13.11.2019, p. 185
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Mapa mental, p. 187
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Mínimo divisor, p. 185
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Necessária concordância expressa, p. 184
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Proporcional. Disposições transitórias, p. 183
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Requisitos, p. 183
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Requisitos cumpridos até 13.11.2019, p. 183
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Salário de Benefício - SB, p. 184
- Aposentadoria por tempo de contribuição I. Segurados inscritos a partir de 29.11.1999, cumpridos requisitos a partir de 29.11.1999, p. 184
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 191
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Filiados até 28.11.1999, cumpridos requisitos até 13.11.2019, p. 190
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Integral. Disposições transitórias, p. 189
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Integral. Requisitos cumpridos até 13.11.2019, p. 189
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Integral. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Carência, p. 189
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Integral. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 190
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Integral. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Requisitos, p. 189
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Integral. Requisitos cumpridos até 13.11.2019. Salário de Benefício - SB, p. 190
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Mapa mental, p. 192
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Mínimo divisor, p. 191
- Aposentadoria por tempo de contribuição II. Segurados inscritos a partir de 29.11.1999, cumpridos requisitos a partir de 29.11.1999, p. 190
- Aposentadoria por tempo de contribuição III. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 195
- Aposentadoria por tempo de contribuição III. Carência, p. 194
- Aposentadoria por tempo de contribuição III. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 194
- Aposentadoria por tempo de contribuição III. Filiados até 13.11.2019, p. 193
- Aposentadoria por tempo de contribuição III. Mapa mental, p. 196
- Aposentadoria por tempo de contribuição III. Mínimo divisor, p. 195
- Aposentadoria por tempo de contribuição III. Regra de transição. Regra de pontos, p. 193
- Aposentadoria por tempo de contribuição III. Requisitos, p. 193
- Aposentadoria por tempo de contribuição III. Salário de Benefício - SB, p. 194
- Aposentadoria por tempo de contribuição IV. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 199
- Aposentadoria por tempo de contribuição IV. Carência, p. 198
- Aposentadoria por tempo de contribuição IV. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 198
- Aposentadoria por tempo de contribuição IV. Filiados até 13.11.2019, p. 197
- Aposentadoria por tempo de contribuição IV. Mapa mental, p. 200
- Aposentadoria por tempo de contribuição IV. Mínimo divisor, p. 199
- Aposentadoria por tempo de contribuição IV. Regra de transição. Regra inclusão da idade, p. 197
- Aposentadoria por tempo de contribuição IV. Requisitos, p. 197
- Aposentadoria por tempo de contribuição IV. Salário de Benefício - SB, p. 198
- Aposentadoria por tempo de contribuição V. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 203
- Aposentadoria por tempo de contribuição V. Carência, p. 202
- Aposentadoria por tempo de contribuição V. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 202
- Aposentadoria por tempo de contribuição V. Filiados até 13.11.2019, p. 201
- Aposentadoria por tempo de contribuição V. Mapa mental, p. 204
- Aposentadoria por tempo de contribuição V. Mínimo divisor, p. 203
- Aposentadoria por tempo de contribuição V. Regra de transição. Pedágio 50%, p. 201
- Aposentadoria por tempo de contribuição V. Requisitos, p. 201
- Aposentadoria por tempo de contribuição V. Salário de Benefício - SB, p. 202
- Aposentadoria por tempo de contribuição VI. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 207
- Aposentadoria por tempo de contribuição VI. Carência, p. 206
- Aposentadoria por tempo de contribuição VI. Conversão de tempo sob condições especiais, p. 206
- Aposentadoria por tempo de contribuição VI. Filiados até 13.11.2019, p. 205
- Aposentadoria por tempo de contribuição VI. Mapa mental, p. 208
- Aposentadoria por tempo de contribuição VI. Mínimo divisor, p. 207
- Aposentadoria por tempo de contribuição VI. Regra de transição. Pedágio 100%, p. 205
- Aposentadoria por tempo de contribuição VI. Requisitos, p. 205
- Aposentadoria por tempo de contribuição VI. Salário de Benefício - SB, p. 206
- Aposentadoria programada, p. 71
- Aposentadoria programada para filiados a partir de 14.11.2019, p. 71
- Aposentadoria programada. Cálculo de renda mensal inicial, p. 73
- Aposentadoria programada. Carência, p. 71
- Aposentadoria programada. Mapa mental, p. 74
- Aposentadoria programada. Mínimo divisor, p. 72
- Aposentadoria programada. Requisitos, p. 71
- Aposentadoria programada. Salário de Benefício - SB, p. 72
- Atividade remunerada. Mais de uma. Segurado que exerce mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS tem apenas uma filiação?, p. 35
- Auxílio por incapacidade temporária I, p. 275
- Auxílio por incapacidade temporária I. Conceito, p. 275
- Auxílio por incapacidade temporária I. DIB - Data do Início do Benefício, p. 276
- Auxílio por incapacidade temporária I. Doença ou lesão anterior à filiação RGPS, p. 275
- Auxílio por incapacidade temporária I. Mapa mental, p. 277
- Auxílio por incapacidade temporária I. Requisitos, p. 276
- Auxílio por incapacidade temporária II, p. 279
- Auxílio por incapacidade temporária II. Afastamento, p. 279
- Auxílio por incapacidade temporária II. DIB do segurado empregado, p. 279
- Auxílio por incapacidade temporária II. Em caso de acidente, p. 279
- Auxílio por incapacidade temporária II. Fixação da Data do Início da Incapacidade - DII, p. 279
- Auxílio por incapacidade temporária II. Incapacidade para todas as atividades, p. 280
- Auxílio por incapacidade temporária II. Incapacidade para uma atividade, p. 280
- Auxílio por incapacidade temporária II. Mais de uma atividade no RGPS, p. 280
- Auxílio por incapacidade temporária II. Mapa mental, p. 281
- Auxílio por incapacidade temporária II. Revisão dos salários de contribuição, p. 280
- Auxílio por incapacidade temporária III, p. 283
- Auxílio por incapacidade temporária III Exame médico pericial, p. 284
- Auxílio por incapacidade temporária III Fixação da data do início da doença e da data de início da incapacidade, p. 283
- Auxílio por incapacidade temporária III Mapa mental, p. 285
- Auxílio por incapacidade temporária III Pedido de prorrogação, p. 284
- Auxílio por incapacidade temporária III Reabilitação profissional, p. 284
- Auxílio por incapacidade temporária III. Perito Médico Federal - PMF, p. 283
- Auxílio por incapacidade temporária IV. Prorrogação do benefício, p. 287
- Auxílio por incapacidade temporária IV. Prorrogação do benefício. Agenda médica, p. 287
- Auxílio por incapacidade temporária IV. Prorrogação do benefício. Fixação da DIB e DIP, p. 288
- Auxílio por incapacidade temporária IV. Prorrogação do benefício. Mapa mental, p. 289
- Auxílio por incapacidade temporária IV. Prorrogação do benefício. Pagamento da perícia de prorrogação, p. 288
- Auxílio por incapacidade temporária IV. Prorrogação do benefício. Pedido de prorrogação, p. 287
- Auxílio por incapacidade temporária IV. Prorrogação do benefício. Prorrogação com novo CID, p. 288
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT, p. 307
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Autoridades públicas. Emissão da CAT, p. 309
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT, p. 307
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Mapa mental (auxílio por incapacidade temporária IX), p. 309
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Mapa mental (auxílio por incapacidade temporária X), p. 310
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Para o desempregado, p. 308
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Para o empregado, p. 307
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Para o empregado doméstico, p. 308
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Para o segurado especial, p. 308
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Para o trabalhador avulso, p. 308
- Auxílio por incapacidade temporária IX e X - CAT. Responsável pelo preenchimento e encaminhamento da CAT, p. 307
- Auxílio por incapacidade temporária V. Manutenção do benefício, p. 291
- Auxílio por incapacidade temporária V. Manutenção do benefício. Alta a pedido, p. 293
- Auxílio por incapacidade temporária V. Manutenção do benefício. Cessação do benefício, p. 293
- Auxílio por incapacidade temporária V. Manutenção do benefício. Em caso de recolhimento à prisão, p. 293
- Auxílio por incapacidade temporária V. Manutenção do benefício. Em razão de recusa/abandono de tratamentos ou reabilitação profissional, p. 292
- Auxílio por incapacidade temporária V. Manutenção do benefício. Em razão do não comparecimento para avaliação, p. 292
- Auxílio por incapacidade temporária V. Manutenção do benefício. Judicial, p. 293
- Auxílio por incapacidade temporária V. Manutenção do benefício. Mapa mental, p. 294
- Auxílio por incapacidade temporária V. Manutenção do benefício. Suspensão, p. 292
- Auxílio por incapacidade temporária VI. Acidente de trabalho, p. 295
- Auxílio por incapacidade temporária VI. Acidente de trabalho. Afastamento por acidente de trabalho, p. 295
- Auxílio por incapacidade temporária VI. Acidente de trabalho. Conceito, p. 295
- Auxílio por incapacidade temporária VI. Acidente de trabalho. Decorrências, p. 296
- Auxílio por incapacidade temporária VI. Acidente de trabalho. Mapa mental, p. 297
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho, p. 299
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Acidente ligado ao trabalho, p. 300
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Acidente sofrido fora do local do trabalho, p. 301
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Acidente sofrido no local de trabalho decorrente, p. 301
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Casos excepcionais, p. 300
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Doença do trabalho, p. 299
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Doença profissional, p. 299
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Doença proveniente de contaminação acidental, p. 301
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Equiparação a acidente de trabalho, p. 300
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Mapa mental, p. 302
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. Não é doença do trabalho, p. 300
- Auxílio por incapacidade temporária VII. Acidente de trabalho. O que é considerado Acidente de trabalho?, p. 299
- Auxílio por incapacidade temporária VIII. Nexo: trabalho x agravo, p. 303
- Auxílio por incapacidade temporária VIII. Nexo: trabalho x agravo. Acidente resulta morte imediata, p. 303
- Auxílio por incapacidade temporária VIII. Nexo: trabalho x agravo. Cooperação interinstitucional, p. 304
- Auxílio por incapacidade temporária VIII. Nexo: trabalho x agravo. Mapa mental, p. 305
- Auxílio por incapacidade temporária VIII. Nexo: trabalho x agravo. Oitiva de testemunhas, p. 303
- Auxílio por incapacidade temporária XI. A partir de 31.08.2022, p. 313
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Até 30.08.2022, p. 312
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Doenças graves, p. 312
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Fato gerador até 13.11.2019, p. 314
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Fato gerador até 14.11.2019, p. 314
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Mapa mental, p. 317
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Renda Mensal Inicial - RMI, p. 314
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Requisitos, p. 311
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Requisitos e valor, p. 311
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Salário de benefício e múltipla atividade, p. 316
- Auxílio por incapacidade temporária XI. Salário de Benefício - SB, p. 315
- Auxílio por incapacidade x permanência na atividade laboral, p. 291
- Auxílio por incapacidade x salário maternidade, p. 291
- Auxílio-acidente I, p. 319
- Auxílio-acidente I. Apenas de benefício precedido, p. 320
- Auxílio-acidente I. Conceito, p. 319
- Auxílio-acidente I. Independente de benefício precedido, p. 320
- Auxílio-acidente I. Mapa mental, p. 321
- Auxílio-acidente I. Médico residente, p. 320
- Auxílio-acidente I. Para Acidente de qualquer natureza, p. 319
- Auxílio-acidente I. Quais segurados podem ter direito?, p. 319
- Auxílio-acidente II, p. 323
- Auxílio-acidente II. Concessão no período de manutenção de qualidade de segurado, p. 323
- Auxílio-acidente II. Data do Início de Benefício - DIB, p. 323
- Auxílio-acidente II. Mapa mental, p. 325
- Auxílio-acidente II. Perícia Médica Federal - PMF, p. 324
- Auxílio-acidente II. Renda Mensal Inicial - RMI, p. 324
- Auxílio-acidente II. Sem concessão, p. 324
- Auxílio-acidente II. Vedado, p. 324
- Auxílio-acidente III. Manutenção do benefício, p. 327
- Auxílio-acidente III. Manutenção do benefício. Duração, p. 327
- Auxílio-acidente III. Manutenção do benefício. Mapa mental, p. 329
- Auxílio-acidente III. Manutenção do benefício. Novo fato gerador, p. 328
- Auxílio-acidente III. Manutenção do benefício. Restabelecimento, p. 327
C
- Carência I e II, p. 63
- Carência. A contribuição mensal recolhida pode ser inferior o salário-mínimo?, p. 63
- Carência. Acréscimo de tempo de contribuição decorrente de tempo especial convertido em comum conta como carência?, p. 69
- Carência. Benefício por incapacidade quando intercalado por períodos contributivos conta como carência?, p. 68
- Carência. Benefícios isentos de carência, p. 65
- Carência. Mapa mental (carência I), p. 69
- Carência. Mapa mental (carência II), p. 70
- Carência. Período rural anterior a 1991 para concessão de aposentadoria híbrida por idade conta como carência?, p. 68
- Carência. Qual o conceito de carência?, p. 63
- Carência. Quantas contribuições mensais são exigíveis como carência para cada benefício?, p. 64
- Carência. Recuperação da carência após a perda da qualidade de segurado, p. 67
- Carência. Tempo militar conta como carência?, p. 68
- Contribuição. Aposentado que continua a trabalhar tem que contribuir?, p. 47
- Contribuinte individual. Quem é, p. 41
D
- Dependente, p. 49
- Dependente. Existência de dependentes em uma classe exclui os dependentes das demais classes?, p. 51
- Dependente. Mapa mental, p. 52
- Dependente. Pais e irmãos devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado?, p. 50
- Dependente. Quem são os dependentes no RGPS?, p. 49
E
- Empregado doméstico. Quem é, p. 40
- Empregados. Quem são, p. 36
F
- Filiação, p. 31
- Filiação e inscrição, p. 31
- Filiação. Quando inicia a filiação?, p. 46
I
- Inscrição, p. 31
- Inscrição e filiação, p. 31
M
- Mapa mental, p. 33
P
- Pensão por morte I. Cobertura, p. 209
- Pensão por morte I. Considerações gerais, p. 209
- Pensão por morte I. Data do Início do Benefício - DIB, p. 210
- Pensão por morte I. Depende de comprovação, p. 210
- Pensão por morte I. Habilitação, p. 210
- Pensão por morte I. Instituidor sem qualidade de segurado, p. 211
- Pensão por morte I. Legislação aplicada, p. 209
- Pensão por morte I. Mapa mental, p. 212
- Pensão por morte I. Pode receber mais de uma pensão para o mesmo dependente do mesmo instituidor?, p. 210
- Pensão por morte I. Rateio de cotas, p. 211
- Pensão por morte II, p. 213
- Pensão por morte II. Data do Início do Pagamento - DIP, p. 213
- Pensão por morte II. Mapa mental, p. 217
- Pensão por morte II. Óbitos a partir 18.01.2019 - MP 871/2019, p. 213
- Pensão por morte II. Óbitos ocorridos 05.11.2015 até 17.01.2019, p. 214
- Pensão por morte II. Óbitos ocorridos 11.11.1997 até 04.11.2015, p. 214
- Pensão por morte II. Óbitos ocorridos até 10.11.1997, p. 215
- Pensão por morte II. Pagamento integral aos incapazes, p. 215
- Pensão por morte II. Requerimentos a partir de 03.01.2016, p. 215
- Pensão por morte III. Habilitação posterior de dependente. Data do Início do Pagamento - DIP, p. 219
- Pensão por morte III. Mapa mental, p. 221
- Pensão por morte III. Para óbitos a partir de 17.01.2019 - MP 871/2019, p. 219
- Pensão por morte III. Para óbitos ocorridos 05.11.2015 até 17.01.2019, p. 219
- Pensão por morte III. Para óbitos ocorridos 11.11.1997 até 04.11.2015, p. 220
- Pensão por morte III. Para óbitos ocorridos até 10.11.1997, p. 220
- Pensão por morte III. Quando existe pensão por morte concedida e cessada, p. 219
- Pensão por morte III. Quando existe pensão por morte precedente ativa, p. 220
- Pensão por morte IV e V. Duração para cônjuges/companheiros(s), p. 223
- Pensão por morte IV e V. Início da contagem do tempo de duração da cota, p. 225
- Pensão por morte IV e V. Mapa mental (pensão por morte IV), p. 226
- Pensão por morte IV e V. Mapa mental (pensão por morte V), p. 227
- Pensão por morte IV e V. Óbito decorrente de Acidente, p. 225
- Pensão por morte IV e V. Óbitos a partir de 01.01.2021, p. 224
- Pensão por morte IV e V. Óbitos a partir de 01.03.2015 a 02.01.2016, p. 224
- Pensão por morte IV e V. Óbitos a partir de 03.01.2016 a 31.12.2020, p. 224
- Pensão por morte IV e V. Óbitos a partir de 14.01.2015 a 28.02.2015, p. 223
- Pensão por morte IV e V. Óbitos até 13.01.2015, p. 223
- Pensão por morte IX. Ex-cônjuge/companheiro(a). Alimentos temporários, p. 241
- Pensão por morte IX. Ex-cônjuge/companheiro(a). Comprovação do casamento/união estável, p. 242
- Pensão por morte IX. Ex-cônjuge/companheiro(a). Considerações, p. 241
- Pensão por morte IX. Ex-cônjuge/companheiro(a). Dependentes, p. 241
- Pensão por morte IX. Ex-cônjuge/companheiro(a). Extinção, p. 242
- Pensão por morte IX. Ex-cônjuge/companheiro(a). Mapa mental, p. 243
- Pensão por morte IX. Ex-cônjuge/companheiro(a). Pensão alimentícia, p. 241
- Pensão por morte VI. Duração para dependentes inválidos e pessoas com deficiência, p. 229
- Pensão por morte VI. Mapa mental, p. 231
- Pensão por morte VI. Óbitos a partir de 01.01.2021, p. 230
- Pensão por morte VI. Óbitos a partir de 01.03.2015 a 02.01.2016, p. 230
- Pensão por morte VI. Óbitos a partir de 03.01.2016 a 31.12.2020, p. 230
- Pensão por morte VI. Óbitos a partir de 14.01.2015 a 28.02.2015, p. 229
- Pensão por morte VI. Óbitos até 13.01.2015, p. 229
- Pensão por morte VI. Prorrogação da cota, p. 231
- Pensão por morte VII. Ação judicial. Reconhecimento da condição de dependente, p. 233
- Pensão por morte VII. Mapa mental, p. 235
- Pensão por morte VII. Morte presumida, p. 233
- Pensão por morte VII. Pensão provisória, p. 233
- Pensão por morte VIII. Extinção da cota ou pensão, p. 237
- Pensão por morte VIII. Extinção da cota ou pensão. A adoção, p. 238
- Pensão por morte VIII. Extinção da cota ou pensão. Aos 21 anos, p. 237
- Pensão por morte VIII. Extinção da cota ou pensão. Cessação da invalidez ou afastamento da deficiência (intelectual, mental ou grave), p. 237
- Pensão por morte VIII. Extinção da cota ou pensão. Decurso do prazo, p. 238
- Pensão por morte VIII. Extinção da cota ou pensão. Exceções, p. 238
- Pensão por morte VIII. Extinção da cota ou pensão. Mapa mental, p. 239
- Pensão por morte VIII. Extinção da cota ou pensão. Óbito do dependente, p. 237
- Pensão por morte X. Acumulação com redução, p. 245
- Pensão por morte X. Acumulação com redução. Acumulação permitida, p. 245
- Pensão por morte X. Acumulação com redução. Aposentado e pensionista RGPS, p. 247
- Pensão por morte X. Acumulação com redução. Direito aos benefícios, p. 246
- Pensão por morte X. Acumulação com redução. Hipótese I, p. 245
- Pensão por morte X. Acumulação com redução. Hipótese II, p. 245
- Pensão por morte X. Acumulação com redução. Hipótese III, p. 246
- Pensão por morte X. Acumulação com redução. Mapa mental, p. 248
- Pensão por morte X. Acumulação com redução. Revisão da aplicação das faixas, p. 246
- Pensão por morte X. Acumulação com redução. Valores dos benefícios acumulados, p. 246
- Pensão por morte XI. Valor do benefício, p. 249
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Acidentária, p. 250
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Cálculo da Renda Mensal - RMI, p. 250
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Cota familiar, p. 249
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Cotas individuais, p. 249
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Mapa mental, p. 252
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Não incorpora, p. 251
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Óbito a partir de 14.11.2019, p. 249
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Óbito até 13.11.2019, p. 251
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Salário base, p. 249
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Salário base, p. 251
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Sem reversão das cotas, p. 250
- Pensão por morte XI. Valor do benefício. Valor individual, p. 250
- Perda da qualidade de dependente, p. 53
- Perda da qualidade de dependente. Mapa mental, p. 56
Q
- Qualidade de segurado I e II, p. 57
- Qualidade de segurado. Definição de qualidade de segurado, p. 57
- Qualidade de segurado. Manutenção ou período de graça ordinária, p. 57
- Qualidade de segurado. Mapa mental (qualidade de segurado I), p. 61
- Qualidade de segurado. Mapa mental (qualidade de segurado II), p. 62
- Qualidade de segurado. Prorrogação da qualidade de segurado, ou período da graça extraordinária, p. 58
- Qualidade de segurado. Quando ocorre a perda da qualidade de segurado?, p. 60
- Qualidade de segurado. Reaquisição, p. 60
- Qualidade de segurado. Tema 255 da TNU e o mínimo de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado, p. 59
S
- Segurado CI rural. Prestador de serviço. Tipo 2, p. 116
- Segurado CI rural. Prestador de serviço. Tipo 2. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 117
- Segurado CI rural. Prestador de serviço. Tipo 2. Carência, p. 116
- Segurado CI rural. Prestador de serviço. Tipo 2. Requisitos, p. 116
- Segurado CI rural. Prestador de serviço. Tipo 2. Salário de Benefício - SB, p. 117
- Segurado empregado rural, p. 107
- Segurado empregado rural, p. 108
- Segurado empregado rural. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019, p. 111
- Segurado empregado rural. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019. Mínimo divisor, p. 112
- Segurado empregado rural. Cálculo da Renda Mensal - RMI, p. 108
- Segurado empregado rural. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 109
- Segurado empregado rural. Carência, p. 107
- Segurado empregado rural. Carência, p. 108
- Segurado empregado rural. Carência, p. 109
- Segurado empregado rural. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 110
- Segurado empregado rural. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019. Mínimo divisor, p. 111
- Segurado empregado rural. Inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 110
- Segurado empregado rural. Mapa mental, p. 113
- Segurado empregado rural. Requisitos, p. 107
- Segurado empregado rural. Requisitos, p. 108
- Segurado empregado rural. Salário de Benefício - SB, p. 110
- Segurado empregado rural. Salário de Benefício -SB, p. 108
- Segurado especial. Quem é, p. 46
- Segurado facultativo. Quem é, p. 47
- Segurado que exerce mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS tem apenas uma filiação?, p. 35
- Segurado. Tipos de segurados, p. 35
T
- Tipo de segurados. Mapa mental, p. 48
- Trabalhador avulso. Quem é, p. 40
- Trabalhador rural. Aposentadoria especial. Mapa mental, p. 105
- Trabalhador rural. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019, p. 103
- Trabalhador rural. Benefícios com fato gerador a partir de 14.11.2019. Mínimo divisor, p. 104
- Trabalhador rural. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019, p. 102
- Trabalhador rural. Filiados até 28.11.1999 que cumpriram os requisitos até 13.11.2019. Mínimo divisor, p. 103
- Trabalhador rural. Filiados inscritos a partir de 29.11.1999 que cumpriram os requisitos a partir de 29.11.1999, p. 102
- Trabalhador rural. Segurado especial que contribui facultativamente, p. 100
- Trabalhador rural. Segurado especial que contribui facultativamente. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 101
- Trabalhador rural. Segurado especial que contribui facultativamente. Carência, p. 100
- Trabalhador rural. Segurado especial que contribui facultativamente. Carência, p. 101
- Trabalhador rural. Segurado especial que contribui facultativamente. Requisitos, p. 100
- Trabalhador rural. Segurado especial que contribui facultativamente. Salário de Benefício - SB, p. 102
- Trabalhador rural. Segurado especial que não contribui facultativamente, p. 99
- Trabalhador rural. Segurado especial que não contribui facultativamente. Cálculo de Renda Mensal Inicial - RMI, p. 100
- Trabalhador rural. Segurado especial que não contribui facultativamente. Carência, p. 99
- Trabalhador rural. Segurado especial que não contribui facultativamente. Requisitos, p. 99
- Trabalhador rural. Segurado especial que não contribui facultativamente. Salário de Benefício - SB, p. 100
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