Precedente como Razão de Decidir, O - Da Fundamentação à Participação - Biblioteca IDP - Juruá
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Ficha técnica
Autor(es): Fernando Pessoa de Aquino Filho
ISBN v. impressa: 978652630976-6
ISBN v. digital: 978652630924-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 112grs.
Número de páginas: 90
Publicado em: 04/04/2024
Área(s): Direito - Processual Civil
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Sinopse
Prefácio de Luiz Rodrigues Wambier
Esta obra é a versão comercial de minha dissertação de mestrado, fruto das pesquisas feitas no PPGD-IDP.
Muito se fala de precedentes como o que são (ontologia), qual a origem dessa teoria, como são aplicados, a eficácia que produzem (vinculativos ou persuasivos), técnicas de superação (overruling) ou distinção (distinguishing), dentre outros temas, todos relevantíssimos.
Todavia, a presente obra busca explorar um passo anterior: qual o modelo de direito processual apto a produzir o precedente de forma democrática, cooperativa e participativa? Ou ainda: o precedente é resultado de qual modelo de processo judicial?
Neste livro, temas como teoria da decisão, contraditório efetivo, fundamentação analítica das decisões, colaboração entre os agentes processuais e participação de terceiros são pontos nevrálgicos. Juntos, esses temas formam a pedra angular da pesquisa.
As ideias que permeiam a obra, embora escritas por mim, são consequência lógica das aulas instigantes das quais pude participar ao longo do programa de mestrado, merecendo destaque as disciplinas ministradas pelo Prof. Dr. Fredie Didier Jr., pelo Prof. Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Prof. Dr. Luiz Rodrigues Wambier, Prof. Dr. Paulo Gonet Branco e Prof. Dr. Paulo de Tarso Sanseverino (in memoriam). Por tal razão, considero que este é um trabalho de muitas mãos.
Autor(es)
FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO
Mestre em Direito pelo IDP-DF, com ênfase na linha de pesquisa Direito Processual na Ordem Constitucional. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP. Foi pesquisador no Grupo de Estudos Avançados em Tecnologia e Processo, vinculado à Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da USP. Graduado em Direito, com láurea acadêmica, pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/PB (ESA-PB). Professor de programas de pós-graduação em Direito da UNIESP e da ESA/PB e do programa de graduação da Faculdade Internacional Cidade Viva (FICV). Advogado, sócio do Pessoa, Braz e Carneiro Advocacia.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 11
2 PRECEDENTE COMO NORMA DE DECISÃO E COMO CENTRO DO ATUAL MODELO BRASILEIRO DE JURISDIÇÃO, p. 15
3 O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA SOBRE PRECEDENTES, p. 25
3.1 ENTRE WALDRON E A FUNÇÃO ADSCRITIVA DA JURISDIÇÃO: A FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA COMO LAMPEJO DE DEMOCRACIA NO PODER JUDICIÁRIO, p. 28
4 O DEVER DE COLABORAÇÃO E PROCESSO COMO COMUNIDADE ARGUMENTATIVA DE TRABALHO, p. 39
4.1 O PROBLEMA DAS EMENTAS, DO ENUNCIADO DE SÚMULA E DO MERO "PLACAR DE JULGAMENTO": A NECESSIDADE DE UM MODELO GERAL DE MANUSEIO REFINADO DOS PRECEDENTES, p. 45
4.2 A FALTA DE UM ART. 489, § 1º, V E IV ÀS AVESSAS SIGNIFICA QUE APENAS O MAGISTRADO PRECISA DESCORTINAR AS RATIONES DECIDENDI EM SUAS MANIFESTAÇÕES?, p. 54
5 A PARTICIPAÇÃO COMO TERCEIRO PILAR PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO: O PRECEDENTE COMO FRUTO DA ABERTURA DO MODELO PROCESSUAL TRADICIONAL, p. 59
6 DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PARA QUE O PRECEDENTE SEJA RESULTADO DE UM PROCESSO JUDICIAL DEMOCRÁTICO, p. 69
6.1 A EFETIVA PARTICIPAÇÃO PROCESSUAL DO AMICUS CURIAE NA FORMAÇÃO DO PRECEDENTE, p. 69
6.2 PAPEL DO ADVOGADO NA CORRETA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO PELA CORTE, p. 71
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 75
REFERÊNCIAS, p. 77
Índice alfabético
A
- Advogado. Papel do advogado na correta proclamação do julgamento pela Corte, p. 71
- Amicus curiae. Efetiva participação processual do amicus curiae na formação do precedente, p. 69
- Argumentação. Dever de colaboração e processo como comunidade argumentativa de trabalho, p. 39
C
- Colaboração. Dever de colaboração e processo como comunidade argumentativa de trabalho, p. 39
- Considerações finais, p. 75
- Corte. Papel do advogado na correta proclamação do julgamento pela Corte, p. 71
D
- Decisão. Falta de um art. 489, § 1º, V e IV às avessas significa que apenas o magistrado precisa descortinar as rationes decidendi em suas manifestações?, p. 54
- Decisão. Precedente como norma de decisão e como centro do atual modelo brasileiro de jurisdição, p. 15
- Demais contribuições para que o precedente seja resultado de um processo judicial democrático, p. 69
- Democracia. Demais contribuições para que o precedente seja resultado de um processo judicial democrático, p. 69
- Democracia. Entre Waldron e a função adscritiva da jurisdição: a fundamentação analítica como lampejo de democracia no Poder Judiciário, p. 28
- Democratização do processo. Participação como terceiro pilar para a democratização do processo: o precedente como fruto da abertura do modelo processual tradicional, p. 59
- Dever de colaboração e processo como comunidade argumentativa de trabalho, p. 39
- Dever de fundamentação analítica sobre precedentes, p. 25
E
- Efetiva participação processual do amicus curiae na formação do precedente, p. 69
- Ementa. Problema das ementas, do enunciado de súmula e do mero "placar de julgamento": a necessidade de um modelo geral de manuseio refinado dos precedentes, p. 45
- Enunciado de súmula. Problema das ementas, do enunciado de súmula e do mero "placar de julgamento": a necessidade de um modelo geral de manuseio refinado dos precedentes, p. 45
F
- Falta de um art. 489, § 1º, V e IV às avessas significa que apenas o magistrado precisa descortinar as rationes decidendi em suas manifestações?, p. 54
- Função adscritiva. Entre Waldron e a função adscritiva da jurisdição: a fundamentação analítica como lampejo de democracia no Poder Judiciário, p. 28
- Fundamentação analítica. Dever de fundamentação analítica sobre precedentes, p. 25
I
- Introdução, p. 11
J
- Julgamento. Papel do advogado na correta proclamação do julgamento pela Corte, p. 71
- Jurisdição. Entre Waldron e a função adscritiva da jurisdição: a fundamentação analítica como lampejo de democracia no Poder Judiciário, p. 28
- Jurisdição. Precedente como norma de decisão e como centro do atual modelo brasileiro de jurisdição, p. 15
M
- Magistrado. Falta de um art. 489, § 1º, V e IV às avessas significa que apenas o magistrado precisa descortinar as rationes decidendi em suas manifestações?, p. 54
- Modelo processual tradicional. Participação como terceiro pilar para a democratização do processo: o precedente como fruto da abertura do modelo processual tradicional, p. 59
P
- Papel do advogado na correta proclamação do julgamento pela Corte, p. 71
- Participação como terceiro pilar para a democratização do processo: o precedente como fruto da abertura do modelo processual tradicional, p. 59
- Participação processual. Efetiva participação processual do amicus curiae na formação do precedente, p. 69
- Poder Judiciário. Entre Waldron e a função adscritiva da jurisdição: a fundamentação analítica como lampejo de democracia no Poder Judiciário, p. 28
- Precedente como norma de decisão e como centro do atual modelo brasileiro de jurisdição, p. 15
- Precedente. Demais contribuições para que o precedente seja resultado de um processo judicial democrático, p. 69
- Precedente. Dever de fundamentação analítica sobre precedentes, p. 25
- Precedente. Efetiva participação processual do amicus curiae na formação do precedente, p. 69
- Precedente. Participação como terceiro pilar para a democratização do processo: o precedente como fruto da abertura do modelo processual tradicional, p. 59
- Precedente. Problema das ementas, do enunciado de súmula e do mero "placar de julgamento": a necessidade de um modelo geral de manuseio refinado dos precedentes, p. 45
- Problema das ementas, do enunciado de súmula e do mero "placar de julgamento": a necessidade de um modelo geral de manuseio refinado dos precedentes, p. 45
- Processo judicial democrático. Demais contribuições para que o precedente seja resultado de um processo judicial democrático, p. 69
- Processo. Dever de colaboração e processo como comunidade argumentativa de trabalho, p. 39
R
- Rationes decidendi. Falta de um art. 489, § 1º, V e IV às avessas significa que apenas o magistrado precisa descortinar as rationes decidendi em suas manifestações?, p. 54
- Referências, p. 77
W
- Waldron. Entre Waldron e a função adscritiva da jurisdição: a fundamentação analítica como lampejo de democracia no Poder Judiciário, p. 28
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