Comentários ao Código Penal Militar - Parte Geral: Artigos 1º a 135 - Parte Especial: Artigos 136 a 410 - Comentários, Doutrina, Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores e Jurisprudência em Tempo de Guerra
12ª Edição - Revista e Atualizada até a Lei 14.688/2023 Jorge César de AssisTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Jorge César de Assis
ISBN v. impressa: 978652630933-9
ISBN v. digital: 978652630901-8
Edição/Tiragem: 12ª Edição - Revista e Atualizada até a Lei 14.688/2023
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 1284grs.
Número de páginas: 936
Publicado em: 15/04/2024
Área(s): Direito - Legislação; Direito - Penal; Direito - Militar
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Sinopse
A Lei 14.688, de 20 de setembro de 2023, alterou o Código Penal Militar, a fim de compatibilizá-lo com o Código Penal e com a Constituição Federal; e, ao mesmo tempo, alterou a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar com esta natureza os crimes militares que especifica.
Houve uma mudança significativa no Código Penal Militar – CPM, que pode ser resumida da seguinte forma: foram revogados 14 dispositivos; houve alteração redacional em 88 artigos, tendo ocorrido 08 vetos. Em uma primeira análise, é possível afirmar-se que as revogações procedidas foram, s.m.j., corretas, pois os artigos que as continham vinham brigando com a Constituição Federal de 1988, bem como com as alterações procedidas no Código Penal comum, isso desde a Nova Parte Geral de 1984.
A análise da reforma ocorrida demonstra que a pretendida compatibilização com o Código Penal comum está longe de acontecer. É evidente que houve progresso, v.g., seja pela revogação da figura a muito inexistente do “assemelhado”, seja pela substituição da expressão “forças armadas” contidas no CPM, pela expressão ‘instituições militares’, não deixando margem de dúvida que nela se incluem as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.
No entanto, a tentativa de assemelhar cada vez mais crimes militares com seus congêneres de natureza comum – e isso implicaria em um aumento do rol dos crimes impropriamente militares (aqueles com igual definição nos dois códigos) – se apresentava de todo desnecessária, principalmente após o advento da Lei 13.491/2017, que alterando o inc. II, do Código Penal Militar, passou a prever que são crimes militares aqueles previstos no CPM e na legislação penal comum, desde que praticados em uma das hipóteses do já referido inc. II. São os chamados crimes militares por extensão (também chamados de crimes militares extravagantes), que desde seu nascedouro aumentaram, e muito, a competência da Justiça Militar.
A bem da verdade, sendo remendado aos poucos, o Código Penal Militar vai se tornando uma verdadeira “colcha de retalhos”, sem a grandeza exigida para uma norma do chamado Direito Penal Especial.
Autor(es)
JORGE CESAR DE ASSIS
Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio-fundador da Associação Internacional de Justiças Militares. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná – ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Administrador do site www.jusmilitaris.com.br.
Sumário
Parte Geral - CÓDIGO PENAL MILITAR COMENTADO, p. 35
Tributo a uma Instituição, p. 37
Exposição de Motivos do CPM, p. 39
Código Penal Militar Comentado, p. 45
Código Penal Militar, p. 45
Introdução ao Estudo do Direito Penal Militar, p. 46
Conceito de Direito Penal Militar, p. 47
Caracteres do Direito Penal Militar, p. 48
Bem jurídico penal militar e princípio da insignificância, p. 50
Princípio da insignificância e direito militar, p. 51
A bagatela imprópria e o direito militar, p. 53
Relação do direito penal militar com outros ramos do direito e disciplinas auxiliares, p. 57
Direito Constitucional, p. 57
Direito Administrativo, p. 58
Direito Administrativo Militar, p. 58
Direito Comparado, p. 59
Medicina Legal, p. 59
Psicologia Judiciária, p. 59
Breve histórico do direito penal militar, p. 60
Fontes do direito penal militar, p. 62
Fontes Materiais, p. 62
Fontes Formais, p. 62
Bandos Militares, p. 63
Analogia, p. 64
Interpretação da lei penal militar, p. 65
Integração da lei penal militar. Analogia e princípios gerais do direito, p. 67
Estrutura da justiça militar brasileira, p. 68
Título I - Da Aplicação da Lei Penal Militar, p. 71
Art. 1º. Princípio da legalidade, p. 71
Art. 2º. Lei supressiva de incriminação, p. 72
Retroatividade de lei mais benigna, p. 72
Apuração da maior benignidade, p. 72
Lei penal militar no tempo, p. 72
Apuração da maior benignidade, p. 73
Art. 3º. Medidas de segurança, p. 74
Art. 4º. Lei excepcional ou temporária, p. 76
Bando militar e lei excepcional ou temporária, p. 76
Norma penal militar em branco, p. 77
Normas penais em branco e bandos militares, p. 78
Art. 5º. Tempo do crime, p. 78
Art. 6º. Lugar do crime, p. 79
Art. 7º. Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 80
Território nacional por extensão, p. 80
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 81
Conceito de navio, p. 81
Lei penal no espaço, p. 81
Princípios de aplicação de lei penal no espaço, p. 81
Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 82
Território nacional por extensão. Aplicação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 82
Competência para processar e julgar crimes militares cometidos fora do Brasil, p. 83
Crimes praticados no exterior por militares das Forças Armadas, p. 84
Crimes praticados no exterior por militares das Forças Auxiliares, p. 87
Art. 8º. Pena cumprida no estrangeiro, p. 88
Art. 9º. Crimes militares em tempo de paz, p. 89
Tratamento legal do crime militar, p. 92
Cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa, p. 95
Ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, p. 95
Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 96
Código Brasileiro de Aeronáutica e o Tiro de Destruição, p. 100
Forças Armadas e operações de paz da ONU, p. 102
Forças Armadas no contexto do Código de Processo Penal Militar, p. 104
Forças Armadas e Código Eleitoral, p. 105
Crime militar - conceito, p. 105
Crime militar próprio, impróprio e por extensão, p. 105
Crime propriamente militar, p. 107
Crime impropriamente militar, p. 108
Crime militar por extensão, p. 109
Crimes fronteiriços entre a qualidade própria ou impropriamente militar, p. 111
O crime militar em razão do dever jurídico de agir, p. 113
Crime militar praticado por civil - acidentalmente militar, p. 114
Crime cometido por civil contra as instituições militares, p. 116
Crime militar cometido por civil em concurso, p. 118
O STF e a restrição aos crimes militares cometidos por civis, p. 118
Crime militar e garantia da lei e da ordem, p. 119
Crime militar e falsidade em cadernetas da Marinha, p. 122
Crimes contra o patrimônio e a ordem administrativa militar, p. 123
A classificação do crime militar - Tipicidade indireta, p. 126
Militar federal versus militar estadual (tutela da instituição militar estadual), p. 127
Militar estadual contra militar federal (tutela da instituição militar federal), p. 131
Militar contra militar (ambos de folga e fora de área sob administração militar), p. 131
Crime militar praticado por militar da reserva, reformado ou por civil, p. 133
Art. 10. Crimes militares em tempo de guerra, p. 135
Crime militar em tempo de guerra, p. 135
Art. 11. Militares estrangeiros, p. 136
Art. 12. Equiparação a militar da ativa, p. 137
Art. 13. Militar da reserva ou reformado, p. 139
Art. 14. Defeitos de incorporação ou da matrícula, p. 140
Art. 15. Tempo de guerra, p. 141
Art. 16. Contagem de prazo, p. 142
Art. 17. Legislação especial - salário mínimo, p. 142
Art. 18. Crimes praticados em prejuízo de país aliado, p. 143
Art. 19. Infrações disciplinares, p. 144
Art. 20. Crimes praticados em tempo de guerra, p. 145
Art. 21. Revogado, p. 147
Art. 22. Pessoa considerada militar, p. 147
PM Temporário, p. 148
Inconstitucionalidade da lei do PM Temporário, p. 149
Atirador do Tiro de Guerra - natureza jurídica, p. 151
Os Tiros de Guerra, p. 152
O atirador, p. 153
Direitos e deveres dos Atiradores do Tiro de Guerra, p. 154
O Atirador do Tiro de Guerra e o cometimento de crime militar, p. 156
Conclusão sobre o Atirador, p. 158
Art. 23. Equiparação a comandante, p. 159
Art. 24. Conceito de superior, p. 159
Art. 25. Crime praticado em presença do inimigo, p. 161
Art. 26. Referência a brasileiro ou nacional, p. 161
Estrangeiro, p. 162
Art. 27. Servidores da Justiça Militar, p. 163
Art. 28. Casos de prevalência do Código Penal Militar, p. 164
Título II - Do Crime, p. 165
Art. 29. Relação de causalidade, p. 165
Conceito do crime, p. 165
Teoria da ação - nullum crimen sine actione, p. 166
Teorias da ação, p. 166
Conceito de conduta, p. 168
Ausência de ação, p. 170
Teoria do tipo - nullum crimen sine typo, p. 170
Funções do tipo, p. 171
Classificação dos tipos, p. 171
Elementos do tipo, p. 172
Estrutura do tipo, p. 172
Equivalência dos antecedentes causais, p. 173
Antecedentes causais, p. 173
Não aplicabilidade da relação de causalidade, p. 174
Art. 30. Teoria hipotética da supressão da causa, p. 174
Crime consumado, p. 174
Tentativa, p. 174
Pena de tentativa, p. 174
Consumação, p. 175
Tentativa, p. 175
Elementos da tentativa, p. 176
Infrações que não admitem tentativa, p. 176
Iter criminis e tentativa, p. 177
Tipos de tentativa, p. 178
Punibilidade da tentativa, p. 178
Art. 31. Desistência voluntária e arrependimento eficaz, p. 180
Art. 32. Crime impossível, p. 181
Teorias sobre o crime impossível, p. 182
Crime putativo, p. 183
Art. 33. Culpabilidade, p. 183
Excepcionalidade do crime culposo, p. 183
Conceito de dolo, p. 183
Elementos do dolo, p. 184
Dolo direto e indireto, p. 184
Dolo genérico e dolo específico, p. 185
Dolo e fixação da pena, p. 186
Outras classificações do dolo, p. 186
A culpa, p. 187
Delito culposo e imputação objetiva, p. 188
Excepcionalidade do crime culposo, p. 189
Art. 34. Nenhuma pena sem culpabilidade, p. 189
Art. 35. Erro de direito, p. 190
Art. 36. Erro de fato, p. 190
Erro culposo, p. 190
Erro de direito, p. 191
Erro de fato, p. 192
Distinções e identidades entre o tratamento dado ao erro nos Códigos Penais Comum e Militar, p. 193
Erro de compreensão culturalmente condicionado, p. 195
Observações importantes, p. 198
Art. 37. Erro sobre a pessoa, p. 200
Erro quanto ao bem jurídico, p. 200
Duplicidade do resultado, p. 200
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime, p. 202
Coação irresistível, p. 202
Obediência hierárquica, p. 202
Inexigibilidade de conduta diversa, p. 203
Excludentes da culpabilidade, p. 203
Espécies de coação, p. 203
Obediência hierárquica, p. 204
Responsabilidade, p. 205
Art. 39. Estado de necessidade, como excludente de culpabilidade, p. 205
Causas supralegais de exclusão da culpabilidade, p. 207
Art. 40. Coação física e material, p. 211
Art. 41. Atenuação da pena, p. 212
Art. 42. Exclusão de crime, p. 213
Estado de necessidade, justificante específico do comandante, p. 214
Art. 43. Estado de necessidade como excludente do crime, p. 217
Art. 44. Legítima defesa, p. 218
Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, p. 219
Dever legal e busca pessoal, p. 221
Causas supralegais de exclusão da ilicitude - consentimento do ofendido, p. 221
Art. 45. Excesso culposo, p. 222
Excesso escusável (exculpante), p. 223
Art. 46. Excesso doloso, p. 223
Art. 47. Elementos não constitutivos do crime, p. 224
Título III - Da Imputabilidade Penal, p. 227
Art. 48. Inimputáveis, p. 227
Redução facultativa da pena, p. 228
Redução facultativa da pena, p. 229
Art. 49. Embriaguez, p. 229
Modalidades da embriaguez, p. 230
Redução da pena, p. 230
Requisitos da inimputabilidade na embriaguez acidental, p. 230
Actio libera in causa, p. 231
A emoção e a paixão, p. 231
Art. 50. Menores, p. 232
Crime militar e adolescente, p. 233
Equiparação a maiores, p. 237
Art. 51. Revogado, p. 237
Art. 52. Revogado, p. 237
Título IV - Do Concurso de Agentes, p. 237
Art. 53. Coautoria, p. 237
Condições ou circunstâncias pessoais, p. 237
Agravação da pena, p. 237
Atenuação da pena, p. 237
Cabeças, p. 238
Art. 54. Casos de impunibilidade, p. 238
Da coautoria, p. 238
Tipos de autoria, p. 240
Tipos de autor, p. 241
Coautoria, p. 242
Autoria incerta, p. 242
Autoria colateral ou parelha, p. 243
Participação, p. 243
Tipos de participação, p. 243
Condições ou circunstâncias pessoais, p. 244
Agravação da pena, p. 247
Atenuação da pena, p. 247
Participação em crime menos grave (cooperação dolosamente distinta), p. 248
Cabeças, p. 249
Casos de impunibilidade, p. 253
Multidão delinquente, p. 253
Título V - Das Penas, p. 254
Capítulo I - Das Penas Principais, p. 254
Art. 55. Penas principais, p. 255
Art. 56. Pena de morte, p. 257
Competência para aplicar a pena de morte, p. 261
Art. 57. Comunicação, p. 261
Art. 58. Mínimos e máximos genéricos, p. 262
Art. 59. Pena até dois anos aplicada a militar, p. 263
Separação de praças especiais e graduadas, p. 263
Art. 60. Revogado, p. 265
Art. 61. Pena superior a dois anos, aplicada a militar, p. 265
Art. 62. Pena privativa de liberdade aplicada a civil, p. 266
Art. 63. Pena de impedimento, p. 267
Art. 64. Revogado, p. 267
Art. 65. Revogado, p. 268
Art. 66. Superveniência de doença mental, p. 268
Art. 67. Tempo computável, p. 268
Art. 68. Transferência de condenados, p. 269
Capítulo II - Da Aplicação da Pena, p. 270
Art. 69. Fixação da pena privativa de liberdade, p. 270
Determinação da pena, p. 270
Limites legais da pena, p. 270
Art. 70. Circunstâncias agravantes, p. 274
Reincidência, p. 276
Motivo fútil ou torpe, p. 277
Para facilitar ou assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, p. 277
Embriaguez, p. 277
Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, p. 278
Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum, p. 278
Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 279
Contra criança, pessoa maior de sessenta anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência, p. 279
Abuso de poder ou violação de autoridade, p. 280
Ofendido sob a proteção da autoridade, p. 280
Calamidade pública ou desgraça particular, p. 280
Em serviço, p. 280
Emprego de arma, material ou instrumento de serviço, p. 280
Em audiência da Justiça Militar ou em país estrangeiro, p. 281
Art. 71. Reincidência, p. 281
Temporariedade da reincidência, p. 281
Crimes não considerados para efeito de reincidência, p. 281
Art. 72. Circunstâncias atenuantes, p. 282
Não atendimento das atenuantes, p. 282
Atenuante etária, p. 283
Comportamento meritório, p. 283
Demais atenuantes, p. 284
Atenuante inominada, p. 286
Art. 73. Quantum da agravação ou atenuação, p. 291
Art. 74. Mais de uma agravante ou atenuante, p. 291
Art. 75. Concurso de agravantes e atenuantes, p. 291
Art. 76. Majorantes e minorantes, p. 293
Art. 77. Cálculo da pena, p. 293
Art. 78. Revogado, p. 294
Art. 79. Concurso material (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 294
Art. 79-A. Concurso formal (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 294
Concurso de crimes, p. 294
Concurso material de crimes, p. 295
Concurso formal de crimes, p. 295
Concurso material benéfico, p. 296
Art. 80. Crime continuado, p. 296
Crimes de mesma espécie, p. 297
Comprovação da relação de continuidade, p. 298
Tempo, p. 298
Lugar, p. 299
Maneira de execução, p. 299
Outras semelhantes, p. 299
Penas no crime continuado, p. 300
Crime continuado e bens personalíssimos, p. 300
Art. 81. Limites da pena unificada, p. 300
Redução facultativa da pena, p. 300
Graduação no caso de pena de morte, p. 300
Cálculo da pena aplicável à tentativa, p. 300
Redução facultativa da pena, p. 302
Particularidades da pena de morte, p. 302
Art. 82. Revogado, p. 302
Art. 83. Penas não privativas de liberdade, p. 302
Capítulo III - Da Suspensão Condicional da Pena, p. 303
Art. 84. Pressupostos da suspensão, p. 303
Restrições, p. 303
O sursis no direito militar, p. 303
O sursis no direito penal comum, p. 305
A ampliação das penas restritivas de direitos e a restrição do sursis no direito penal comum, p. 305
Restrições ao sursis no direito penal militar, p. 306
As infrações de menor potencial ofensivo e o sursis, p. 306
A diferença do requisito subjetivo do sursis, no direito militar, p. 308
Conclusão sobre o sursis, p. 309
Art. 85. Condições, p. 310
Art. 86. Revogação obrigatória da suspensão, p. 311
Revogação facultativa, p. 311
Prorrogação de prazo, p. 311
Oportunidade da prorrogação, p. 312
Art. 87. Extinção da pena, p. 313
Art. 88. Não aplicação da suspensão condicional da pena, p. 313
Capítulo IV - Do Livramento Condicional, p. 315
Art. 89. Requisitos, p. 315
Penas em concurso de infrações, p. 315
Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos, p. 315
Livramento etário, p. 317
Art. 90. Especificação das condições, p. 317
Art. 91. Preliminares da concessão, p. 317
Art. 92. Observação cautelar e proteção do liberado, p. 318
Art. 93. Revogação obrigatória, p. 319
Revogação facultativa, p. 319
Infração sujeita à jurisdição penal comum, p. 319
Art. 94. Efeitos da revogação, p. 320
Art. 95. Extinção da pena, p. 320
Art. 96. Não aplicação do livramento condicional, p. 321
Art. 97. Casos especiais do livramento, p. 321
Capítulo V - Das Penas Acessórias, p. 321
Art. 98. Penas acessórias, p. 321
Função pública equiparada, p. 322
Art. 99. Perda do posto e patente, p. 323
Evolução Constitucional da Perda do Posto e Patente dos Oficiais, p. 326
Art. 100. Indignidade para o oficialato, p. 326
Art. 101. Incompatibilidade com o oficialato, p. 326
A declaração de indignidade e a de incompatibilidade para o oficialato, p. 327
Art. 102. Exclusão das forças armadas, p. 328
Pena de exclusão das forças armadas e militares estaduais, p. 332
Tribunal competente para decretar a perda da função pública (posto e graduação) nos crimes comuns, p. 333
Art. 103. Perda da função pública, p. 336
Art. 104. Inabilitação para o exercício de função pública, p. 338
Art. 105. Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, p. 339
Incapacidade provisória, p. 340
Art. 106. Suspensão dos direitos políticos, p. 341
Art. 107. Imposição de pena acessória, p. 342
Art. 108. Tempo computável, p. 343
Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação, p. 344
Art. 109, p. 344
Obrigação de reparar o dano, p. 344
Perda em favor da fazenda pública (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 344
Reparação do dano, p. 345
Perda em favor da fazenda pública, p. 345
Título VI - Das Medidas de Segurança, p. 346
Art. 110. Espécies de medidas de segurança, p. 346
Aplicação provisória, p. 347
Espécies de medidas de segurança, p. 349
Art. 111. Pessoas sujeitas às medidas de segurança, p. 349
Art. 112. Estabelecimento de custódia e tratamento, p. 350
Prazo de internação, p. 350
Perícia médica, p. 350
Desinternação ou liberação condicional (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 350
Prazo de internação, p. 351
Art. 113. Substituição da pena por internação, p. 352
Superveniência de cura, p. 352
Persistência do estado mórbido, p. 352
Ébrios habituais ou toxicômanos, p. 352
Art. 114. Regime de internação, p. 354
Art. 115. Cassação de licença para dirigir veículos motorizados, p. 354
Art. 116. Exílio local, p. 356
Art. 117. Proibição de frequentar determinados lugares, p. 356
Art. 118. Interdição de estabelecimento, sociedade ou associação, p. 356
Art. 119. Confisco, p. 357
Art. 120. Imposição da medida de segurança, p. 358
Título VII - Da Ação Penal, p. 358
Art. 121. Propositura da ação penal, p. 358
Ação penal privada subsidiária da pública e causas de extinção de punibilidade próprias da ação penal privada exclusiva, p. 358
Art. 122. Dependência de requisição, p. 359
Prazo para oferecimento da requisição [notitia criminis], p. 361
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade, p. 361
Art. 123. Causas extintivas, p. 361
Morte, p. 362
Anistia, p. 362
Indulto - Graça, p. 364
Retroatividade da lei abolida, p. 364
Prescrição, p. 364
Ressarcimento do dano, p. 364
Perdão judicial, p. 365
Retratação, p. 366
Art. 124. Espécies de prescrição, p. 366
Art. 125. Prescrição da ação penal, p. 367
Superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre, p. 367
Termo inicial da prescrição da ação penal, p. 367
Caso de concurso de crimes ou de crime continuado, p. 367
Suspensão da prescrição, p. 367
Interrupção da prescrição, p. 368
Prescrição in abstracto, p. 368
Prescrição intercorrente e prescrição retroativa, p. 368
Prescrição intercorrente, p. 369
Prescrição retroativa, p. 370
Momento da declaração da prescrição retroativa, p. 370
Início do prazo da prescrição da pretensão punitiva, p. 370
Concurso de crimes ou crime continuado, p. 371
Causas suspensivas da prescrição, p. 371
Causas interruptivas da prescrição, p. 372
Prescrição da pretensão punitiva antecipada, p. 374
As alterações no prazo prescricional da pretensão punitiva trazidas pela Lei 12.234, de 05.05.2010 e seus reflexos na Justiça Militar, p. 374
A finalidade da lei, p. 374
Análise das alterações procedidas, p. 375
Prescrição retroativa, p. 375
Aumento da prescrição em abstrato, p. 376
A alteração do prazo prescricional e a repercussão no direito penal militar, p. 376
A suspensão da prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, p. 378
Art. 126. Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui, p. 379
Art. 127. Revogado, p. 380
Art. 128. Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição, p. 380
Art. 129. Redução, p. 380
Redução do prazo prescricional e crime de deserção, p. 381
Art. 130. Imprescritibilidade das penas acessórias, p. 381
Art. 131. Prescrição no caso de insubmissão, p. 382
Art. 132. Prescrição no caso de deserção, p. 384
Coexistência e conciliabilidade das regras dos arts. 125, inc. VI, e 132 do Código Penal Militar, p. 385
Excepcionalidade da deserção de oficial, p. 385
Natureza do crime de deserção, p. 388
Termo inicial da prescrição da deserção, p. 389
Contagem prática do prazo prescricional, p. 390
Considerações finais sobre a prescrição da deserção, p. 391
2ª deserção e prazo prescricional, p. 392
Art. 133. Declaração de ofício, p. 392
Art. 134. Reabilitação, p. 392
Prazo para renovação do pedido, p. 393
Revogação, p. 393
Reabilitação x prescrição, p. 394
Art. 135. Cancelamento do registro de condenações penais, p. 394
Sigilo sobre antecedentes criminais, p. 394
Código Penal Militar Comentado - Parte Especial, p. 397
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz - Carta a El-Rei de Portugal, p. 397
Título I - Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País, p. 399
Art. 136. Hostilidade contra país estrangeiro, p. 400
Resultado mais grave, p. 400
Art. 137. Provocação a país estrangeiro, p. 402
Art. 138. Ato de jurisdição indevida, p. 403
Art. 139. Violação de território estrangeiro, p. 404
Art. 140. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, p. 406
Art. 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, p. 407
Resultado mais grave, p. 407
Art. 142. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 408
Art. 143. Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem, p. 411
Modalidade culposa, p. 411
Art. 144. Revelação de notícia, informação ou documento, p. 413
Fim de espionagem militar, p. 414
Resultado mais grave, p. 414
Modalidade culposa, p. 414
Art. 145. Turbação de objeto ou documento, p. 414
Resultado mais grave, p. 415
Modalidade culposa, p. 415
Art. 146. Penetração com o fim de espionagem, p. 415
Art. 147. Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra, p. 416
Art. 148. Sobrevoo em local interdito, p. 417
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar, p. 418
Capítulo I - Do Motim e da Revolta, p. 418
Art. 149. Motim, p. 418
Revolta, p. 418
Greve de policiais militares, p. 420
Greve dos controladores de voo, p. 424
Art. 150. Organização de grupo para a prática de violência, p. 426
Art. 151. Omissão de lealdade militar, p. 427
Art. 152. Conspiração, p. 428
Art. 153. Cumulação de penas, p. 429
Capítulo II - Da Aliciação e do Incitamento, p. 429
Art. 154. Aliciação para motim ou revolta, p. 430
Art. 155. Incitamento, p. 430
Art. 156. Apologia de fato criminoso ou do seu autor, p. 432
Capítulo III - Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, p. 432
Art. 157. Violência contra superior, p. 432
Formas qualificadas, p. 432
Art. 158. Violência contra militar de serviço, p. 435
Art. 159. Ausência de dolo no resultado, p. 436
Capítulo IV - Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, p. 437
Art. 160. Desrespeito a comandante, oficial-general ou oficial de serviço, p. 437
Art. 161. Desrespeito a símbolo nacional, p. 438
Art. 162. Despojamento desprezível, p. 440
Capítulo V - Da Insubordinação, p. 441
Art. 163. Recusa de obediência, p. 441
Art. 164. Oposição à ordem de sentinela, p. 444
Art. 165. Reunião ilícita, p. 445
Art. 166. Publicação ou crítica indevida, p. 447
Capítulo VI - Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade, p. 450
Art. 167. Assunção de comando sem ordem ou autorização, p. 450
Art. 168. Conservação ilegal de comando, p. 451
Art. 169. Operação militar sem ordem superior, p. 452
Forma qualificada, p. 452
Art. 170. Ordem arbitrária de invasão, p. 453
Art. 171. Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia, p. 454
Art. 172. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa, p. 455
Art. 173. Abuso de requisição militar, p. 456
Art. 174. Rigor excessivo, p. 457
Art. 175. Violência contra inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 458
Resultado mais grave, p. 458
Art. 176. Ofensa aviltante a inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 461
Capítulo VII - Da Resistência, p. 463
Art. 177. Resistência mediante ameaça ou violência, p. 463
Forma qualificada, p. 463
Cumulação de penas, p. 463
Capítulo VIII - Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e Amotinamento de Presos, p. 465
Art. 178. Fuga de preso ou internado, p. 465
Fuga de preso e corrupção, p. 466
Art. 179. Modalidade culposa, p. 467
Art. 180. Evasão de preso ou internado, p. 468
Art. 181. Arrebatamento de preso ou internado, p. 470
Art. 182. Amotinamento, p. 470
Responsabilidade de partícipe ou de oficial, p. 470
Título III - Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar, p. 471
Capítulo I - Da Insubmissão, p. 471
Art. 183. Insubmissão, p. 471
Caso assimilado, p. 471
Diminuição da pena, p. 471
Ciência pelo conscrito do dia e local de apresentação, p. 474
Diferença entre insubmisso e refratário, p. 474
Súmulas do Superior Tribunal Militar referentes à insubmissão e deserção, p. 474
Convocação para exercício de mobilização, p. 475
Insubmissão e atirador do tiro de guerra, p. 475
Insubmissão e arrimo de família, p. 476
Insubmissão e deserção. Atipicidade conglobante, p. 477
Art. 184. Criação ou simulação de incapacidade física, p. 479
Art. 185. Substituição de convocado, p. 479
Art. 186. Favorecimento a convocado, p. 480
Capítulo II - Da Deserção, p. 481
Art. 187. Deserção, p. 481
Natureza do crime de deserção, p. 482
Prazo de graça, p. 484
Contagem do prazo da deserção, p. 484
Iter cronológico para a consumação da deserção, p. 485
Alcance da expressão ´mais de oito dias´, p. 486
Considerações sobre a deserção nas forças militares estaduais e do Distrito Federal, p. 487
Irregularidade do termo de deserção, p. 488
Deserção e atirador do tiro de guerra, p. 490
Deserção e o status de militar do agente, p. 492
Deserção e Juizado Especial Criminal, p. 496
Art. 188. Casos assimilados, p. 496
Deserção após trânsito ou férias (art. 188, inc. I), p. 496
Deserção após licença ou agregação (art. 188, inc. II), p. 497
Estado de sítio ou de guerra (art. 188, II, in fine), p. 497
Deserção após cumprimento de pena (art. 188, III), p. 497
Criar ou simular incapacidade (art. 188, IV), p. 498
Art. 189, p. 498
Atenuante especial, p. 498
Agravante especial, p. 498
Art. 190. Deserção especial, p. 499
Aumento de pena, p. 499
Art. 191. Concerto para deserção, p. 500
Modalidade complexa, p. 501
Art. 192. Deserção por evasão ou fuga, p. 502
Art. 193. Favorecimento a desertor, p. 502
Omissão de oficial, p. 503
Art. 194, p. 503
Capítulo III - Do Abandono do Posto e de Outros Crimes em Serviço, p. 504
Art. 195. Abandono de posto, p. 504
Abandono de posto e médico militar, p. 505
Abandono de posto e princípio da insignificância, p. 507
Art. 196. Descumprimento de missão, p. 508
Modalidade culposa, p. 508
Art. 197. Retenção indevida, p. 509
Art. 198. Omissão de eficiência de força, p. 509
Art. 199. Omissão de providência para evitar danos, p. 510
Modalidade culposa, p. 510
Art. 200. Omissão de providências para salvar comandados, p. 511
Modalidade culposa, p. 511
Art. 201. Omissão de socorro, p. 512
Art. 202. Embriaguez em serviço, p. 513
Art. 203. Dormir em serviço, p. 515
Capítulo IV - Do Exercício de Comércio, p. 517
Art. 204. Exercício de comércio por oficial, p. 517
Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa, p. 521
Capítulo I - Do Homicídio, p. 521
Art. 205. Homicídio simples, p. 522
Minoração facultativa da pena, p. 522
Homicídio qualificado, p. 522
Competência, p. 522
Homicídio doloso e Tribunal do Júri na Justiça Militar, p. 524
Quem decide se o crime militar é doloso contra a vida: a Justiça Militar ou o Tribunal do Júri?, p. 527
Homicídio simples, p. 529
Homicídio privilegiado, p. 530
Homicídio qualificado, p. 531
Existe conflito aparente de normas entre o homicídio qualificado pela tortura (art. 205, § 2º, inc. III, 3ª figura, do CPM) e a tortura qualificada pela morte (pela Lei 9.455, de 07.04.1997, § 3º do art. 1º)?, p. 534
Art. 206. Homicídio culposo, p. 534
Competência, p. 534
Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, p. 535
Omissão de socorro, p. 535
Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil, p. 536
Multiplicidade de vítimas, p. 537
Homicídio militar culposo e perdão judicial, p. 537
Art. 207. Provocação direta ou auxílio a suicídio, p. 538
Aumento de pena, p. 538
Provocação indireta do suicídio, p. 538
Redução de pena, p. 538
Competência, p. 538
Capítulo II - Do Genocídio, p. 539
Art. 208. Genocídio, p. 539
Casos assimilados, p. 540
Competência, p. 540
Genocídio e lei dos crimes hediondos, p. 541
Genocídio e Tribunal do Júri, p. 542
Casos assimilados, p. 542
Capítulo III - Da Lesão Corporal e da Rixa, p. 543
Art. 209. Lesão leve, p. 543
Lesão grave, p. 543
Lesões qualificadas pelo resultado, p. 544
Minoração facultativa da pena, p. 544
Lesão levíssima, p. 544
Competência, p. 544
Lesão e dor, p. 545
Elemento subjetivo - normativo, p. 545
Materialidade, p. 546
Lesão corporal dolosa - configuração, p. 546
Lesão corporal dolosa - não configuração, p. 547
Lesão corporal grave, p. 547
Aceleração de parto, p. 549
Perigo de vida, p. 549
Debilidade permanente de membro, sentido ou função, p. 549
Incapacidade para as ocupações habituais, p. 549
Enfermidade incurável, p. 550
Perda ou inutilidade de membro, sentido ou função, p. 550
Incapacidade permanente para o trabalho, p. 550
Deformidade duradoura, p. 550
Lesão levíssima - desclassificação para infração disciplinar, p. 551
Lesão privilegiada, p. 552
Lesão corporal seguida de morte - preterdolo, p. 552
Art. 210. Lesão culposa, p. 554
Aumento da pena, p. 554
Competência, p. 554
Lesão corporal e acidente de trânsito, p. 555
Perdão Judicial, p. 556
Art. 211. Participação em rixa, p. 556
Consumação e tentativa, p. 557
Capítulo IV - Da Periclitação da Vida ou da Saúde, p. 557
Art. 212. Abandono de pessoa, p. 557
Formas qualificadas pelo resultado, p. 558
Aumento de pena (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 558
Competência, p. 558
Art. 213. Maus-tratos, p. 559
Formas qualificadas pelo resultado, p. 560
Competência, p. 560
Capítulo V - Dos Crimes Contra a Honra, p. 562
Art. 214. Calúnia, p. 562
Exceção da verdade, p. 562
Competência, p. 562
Divulgação da calúnia, p. 563
Exceção da verdade, p. 564
Calúnia contra os mortos, p. 564
Art. 215. Difamação, p. 565
Competência, p. 566
Art. 216. Injúria, p. 567
Competência, p. 567
Perdão judicial na injúria, p. 569
Injúria qualificada, p. 569
Art. 217. Injúria real, p. 571
Competência, p. 571
Art. 218. Disposições comuns, p. 572
Art. 219. Ofensa às forças armadas, p. 573
Art. 220. Exclusão de pena, p. 575
Art. 221. Equivocidade da ofensa, p. 577
Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Liberdade, p. 578
Seção I - Dos Crimes Contra a Liberdade Individual, p. 578
Art. 222. Constrangimento ilegal, p. 578
Aumento da pena, p. 578
Exclusão de crime, p. 578
Competência, p. 578
Art. 223. Ameaça, p. 580
Competência, p. 581
Art. 224. Desafio para duelo, p. 582
Art. 225. Sequestro ou cárcere privado, p. 583
Aumento da pena, p. 583
Formas qualificadas pelo resultado, p. 584
Competência, p. 584
Seção II - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio, p. 585
Art. 226. Violação de domicílio, p. 585
Forma qualificada, p. 585
Aumento de pena (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023), p. 586
Exclusão do crime, p. 586
Compreensão do termo ´casa´, p. 586
Seção III - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência ou Comunicação, p. 588
Art. 227. Violação de correspondência, p. 588
Aumento de pena, p. 589
Natureza militar do crime, p. 589
Seção IV - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos de Caráter Particular, p. 591
Art. 228. Divulgação de segredo, p. 591
Art. 229. Violação de recato, p. 592
Art. 230. Violação de segredo profissional, p. 594
Art. 231. Natureza militar do crime, p. 595
Capítulo VII - Dos Crimes Sexuais, p. 595
Art. 232. Estupro, p. 595
Competência, p. 596
Art. 233. Revogado, p. 600
Art. 234. Corrupção de menores, p. 600
Competência, p. 600
Art. 235. Ato de libidinagem, p. 601
Ato libidinoso em Escola Militar praticado contra alunas, p. 605
Art. 236. Presunção de violência, p. 606
Art. 237. Aumento de pena, p. 607
Capítulo VIII - Do Ultraje Público ao Pudor, p. 607
Art. 238. Ato obsceno, p. 607
Art. 239. Escrito ou objeto obsceno, p. 609
Ato obsceno produzido em computador do quartel, p. 610
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio, p. 611
Capítulo I - Do Furto, p. 611
Art. 240. Furto simples, p. 611
Furto atenuado, p. 611
Equiparação de valor econômico, p. 611
Furto qualificado, p. 611
Competência, p. 612
Furto - configuração, p. 612
Furto atenuado - princípio da insignificância, p. 613
Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificância em crime de furto, p. 613
Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade, p. 613
Energia de valor econômico, p. 621
Furto qualificado, p. 621
Furto - cartão magnético, p. 622
Art. 241. Furto de uso, p. 623
Aumento da pena (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 623
Furto de uso - configuração, p. 624
Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão, p. 625
Art. 242. Roubo simples, p. 625
Roubo qualificado, p. 625
Latrocínio, p. 626
Competência, p. 626
Roubo contra banco situado em unidade militar, p. 627
Roubo - aproveitamento de provas prejudiciais, p. 628
Latrocínio, p. 629
Art. 243. Extorsão simples, p. 630
Formas qualificadas, p. 631
Competência, p. 631
Art. 244. Extorsão mediante sequestro, p. 632
Formas qualificadas, p. 632
Competência, p. 632
Art. 245. Chantagem, p. 634
Competência, p. 634
Art. 246. Extorsão indireta, p. 636
Competência, p. 636
Art. 247. Aumento da pena, p. 636
Capítulo III - Da Apropriação Indébita, p. 637
Art. 248. Apropriação indébita simples, p. 637
Agravação de pena, p. 637
Conceito de posse ou detenção, p. 638
Apropriação qualificada, p. 639
Art. 249. Apropriação de coisa havida acidentalmente, p. 640
Apropriação de coisa achada, p. 640
Art. 250, p. 641
Capítulo IV - Do Estelionato e Outras Fraudes, p. 641
Art. 251. Estelionato, p. 641
Disposição de coisa alheia como própria, p. 641
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, p. 642
Defraudação de penhor, p. 642
Fraude na entrega da coisa, p. 642
Fraude no pagamento de cheque, p. 642
Agravação da pena, p. 642
Competência, p. 642
Sujeitos do crime, p. 643
Fraude bilateral, p. 643
Consumação, p. 644
Disposição de coisa alheia como própria (§ 1º, inc. I), p. 644
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (§ 1º, inc. II), p. 644
Defraudação de penhor (§ 1º, inc. III), p. 644
Fraude na entrega da coisa (§ 1º, inc. IV), p. 644
Fraude no pagamento de cheque (§ 1º, inc. V), p. 645
Condição militar do crime, p. 645
Agravação da pena, p. 646
Casos de recebimento de valores destinados a pensionistas falecidos, p. 647
Art. 252. Abuso de pessoa, p. 650
Competência, p. 650
Art. 253, p. 650
Capítulo V - Da Receptação, p. 651
Art. 254. Receptação, p. 651
Receptação qualificada (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 651
Receptação decorrente de contravenção penal e ato infracional, p. 654
Art. 255. Receptação culposa, p. 655
Art. 256. Punibilidade da receptação, p. 657
Capítulo VI - Da Usurpação, p. 657
Art. 257. Alteração de limites, p. 657
Usurpação de águas, p. 658
Invasão de propriedade, p. 658
Pena correspondente à violência, p. 658
Usurpação de águas, p. 659
Invasão de propriedade, p. 659
Art. 258. Aposição, supressão ou alteração de marca, p. 660
Capítulo VII - Do Dano, p. 660
Art. 259. Dano simples, p. 660
Art. 260. Dano atenuado, p. 661
Art. 261. Dano qualificado, p. 662
Art. 262. Dano em material ou aparelhamento de guerra, p. 663
Art. 263. Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar, p. 663
Art. 264. Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares, p. 664
Art. 265. Desaparecimento, consunção ou extravio, p. 665
Art. 266. Modalidades culposas, p. 666
Extravio de arma de fogo ou peculato culposo?, p. 667
Capítulo VIII - Da Usura, p. 669
Art. 267. Usura pecuniária, p. 669
Casos assimilados, p. 669
Aumento de pena (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 669
Título VI - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, p. 671
Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum, p. 671
Art. 268. Incêndio, p. 671
Agravação da pena, p. 671
Incêndio culposo, p. 672
A pena do incêndio culposo é idêntica para os dois Códigos (militar e comum). Forma qualificada pelo resultado, p. 673
Art. 269. Explosão, p. 674
Forma qualificada, p. 674
Agravação da pena, p. 674
Modalidade culposa, p. 674
Forma qualificada pelo resultado, p. 675
Crime de explosão e tentativa, p. 676
Art. 270. Emprego de gás tóxico ou asfixiante, p. 676
Modalidade culposa, p. 676
Forma qualificada pelo resultado, p. 677
Art. 271. Abuso de radiação, p. 678
Modalidade culposa, p. 678
Forma qualificada pelo resultado, p. 680
Art. 272. Inundação, p. 680
Modalidade culposa, p. 680
Forma qualificada pelo resultado, p. 681
Art. 273. Perigo de inundação, p. 681
Forma qualificada pelo resultado, p. 682
Art. 274. Desabamento ou desmoronamento, p. 682
Modalidade culposa, p. 682
Forma qualificada pelo resultado, p. 682
Art. 275. Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro, p. 683
Forma qualificada pelo resultado, p. 684
Art. 276. Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar, p. 684
Modalidade culposa, p. 684
Art. 277. Formas qualificadas pelo resultado, p. 685
Art. 278. Difusão de epizootia ou praga vegetal, p. 685
Modalidade culposa, p. 685
Art. 279. Embriaguez ao volante, p. 686
Art. 280. Perigo resultante de violação de regra de trânsito, p. 688
Art. 281. Fuga após acidente de trânsito, p. 689
Isenção de prisão em flagrante, p. 689
Capítulo II - Dos Crimes Contra os Meios de Transporte e de Comunicação, p. 691
Art. 282. Perigo de desastre ferroviário, p. 691
Desastre efetivo, p. 691
Modalidade culposa, p. 691
Conceito de ´estrada de ferro´, p. 691
Art. 283. Atentado contra transporte, p. 693
Superveniência de sinistro, p. 693
Modalidade culposa, p. 693
Art. 284. Atentado contra viatura ou outro meio de transporte, p. 694
Desastre efetivo, p. 694
Modalidade culposa, p. 694
Art. 285. Formas qualificadas pelo resultado, p. 695
Art. 286. Arremesso de projétil, p. 695
Forma qualificada pelo resultado, p. 696
Art. 287. Atentado contra serviço de utilidade militar, p. 696
Art. 288. Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, p. 697
Art. 289. Aumento de pena, p. 698
Capítulo III - Dos Crimes Contra a Saúde, p. 698
Art. 290. Tráfico, posse ou uso de substância de efeito similar, p. 698
Casos assimilados, p. 698
Forma qualificada, p. 699
Norma penal em branco, p. 703
Casos assimilados, p. 703
Forma qualificada, p. 704
Punição pelo uso pretérito da droga, p. 704
Nova causa de especial aumento de pena, p. 704
Tráfico de drogas, p. 705
Cooperação internacional para o combate aos tóxicos, p. 705
Drogas e princípio da insignificância, p. 705
Desnecessidade de mandado judicial para revista em armário, p. 708
Necessidade de apreensão da droga e do exame toxicológico, p. 708
Desnecessidade da menção expressa da presença de tetrahidrocanabinol (THC) no laudo pericial, p. 709
Art. 290 do CPM e criminalização da cola de sapateiro, p. 709
Atipicidade da conduta do militar portando e inalando cola, p. 711
A celeuma da conjunção ´ou´ do tipo penal do art. 290 do CPM, p. 713
Afinal, o uso indevido da cola de sapateiro pode ou não ser punido?, p. 714
Criminalização do uso do clorofórmio, p. 716
Posse de droga e esquecimento, p. 717
Crimes militares de drogas e a Lei 13.491/2017: revogação do art. 290 do CPM, p. 718
Art. 291. Receita ilegal, p. 720
Casos assimilados, p. 721
Art. 292. Epidemia, p. 722
Forma qualificada, p. 722
Modalidade culposa, p. 722
Art. 293. Envenenamento com perigo extensivo, p. 723
Caso assimilado, p. 723
Forma qualificada, p. 724
Modalidade culposa, p. 724
Art. 294. Corrupção ou poluição de água potável, p. 725
Modalidade culposa, p. 725
Art. 295. Fornecimento de substância nociva, p. 726
Modalidade culposa, p. 726
Art. 296. Fornecimento de substância alterada, p. 726
Modalidade culposa, p. 726
Art. 297. Omissão de notificação de doença, p. 727
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar, p. 728
Capítulo I - Do Desacato e da Desobediência, p. 728
Art. 298. Desacato a superior, p. 728
Agravação de pena, p. 728
Art. 299. Desacato a militar, p. 732
Manutenção do crime de desacato versus liberdade de expressão e violação de direitos humanos, p. 735
Art. 300. Desacato a servidor público (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 736
Art. 301. Desobediência, p. 737
Art. 302. Ingresso clandestino, p. 738
Capítulo II - Do Peculato, p. 740
Art. 303. Peculato, p. 740
Peculato-furto, p. 740
Peculato culposo, p. 741
Extinção ou minoração da pena, p. 741
Peculato-furto, p. 743
Peculato culposo, p. 744
Art. 304. Peculato mediante aproveitamento de erro de outrem, p. 745
Capítulo III - Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio, p. 745
Art. 305. Concussão, p. 745
Art. 306. Excesso de exação, p. 747
Art. 307. Desvio, p. 748
Capítulo IV - Da Corrupção, p. 748
Art. 308. Corrupção passiva, p. 748
Aumento de pena, p. 749
Diminuição de pena, p. 749
Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 750
Art. 309. Corrupção ativa, p. 751
Aumento de pena, p. 751
Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 752
Art. 310. Participação ilícita, p. 753
Capítulo V - Da Falsidade, p. 754
Art. 311. Falsidade de documento, p. 754
Agravação da pena, p. 755
Documento por equiparação, p. 755
Falsidade em cadernetas de registro na Marinha, p. 755
Art. 312. Falsidade ideológica, p. 757
Art. 313. Cheque sem fundos, p. 759
Circunstância irrelevante, p. 759
Atenuação da pena, p. 759
Art. 314. Certidão ou atestado ideologicamente falso, p. 760
Agravação da pena, p. 760
Art. 315. Uso de documento falso, p. 761
Art. 316. Supressão de documento, p. 762
Art. 317. Uso de documento pessoal alheio, p. 763
Art. 318. Falsa identidade, p. 764
Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional, p. 764
Art. 319. Prevaricação, p. 765
Art. 320. Violação do dever funcional com o fim de lucro, p. 766
Art. 321. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, p. 767
Art. 322. Condescendência criminosa, p. 767
Art. 323. Não inclusão de nome em lista, p. 768
Art. 324. Inobservância de lei, regulamento ou instrução, p. 769
Art. 325. Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, p. 770
Art. 326. Violação de sigilo funcional, p. 771
Art. 327. Violação de sigilo de proposta de concorrência, p. 773
Art. 328. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços, p. 774
Art. 329. Exercício funcional ilegal, p. 776
Art. 330. Abandono de cargo, p. 777
Formas qualificadas, p. 777
Art. 331. Aplicação ilegal de verba ou dinheiro, p. 778
Art. 332. Abuso de confiança ou boa-fé, p. 781
Forma qualificada, p. 781
Modalidade culposa, p. 781
Art. 333. Violência arbitrária, p. 782
Art. 334. Patrocínio indébito, p. 783
Capítulo VII - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Militar, p. 784
Art. 335. Usurpação de função, p. 784
Art. 336. Tráfico de influência, p. 785
Aumento de Pena, p. 785
Art. 337. Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, p. 786
Art. 338. Inutilização de edital ou sinal oficial, p. 787
Art. 339. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, p. 787
Título VIII - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar, p. 789
Art. 340. Recusa de função na Justiça Militar, p. 789
Art. 341. Desacato, p. 790
Art. 342. Coação, p. 791
Art. 343. Denunciação caluniosa, p. 792
Agravação da pena, p. 792
Art. 344. Comunicação falsa de crime, p. 794
Comunicação falsa de crime e Juizado Especial Criminal, p. 795
Art. 345. Autoacusação falsa, p. 795
Autoacusação falsa e Juizado Especial Criminal, p. 795
Art. 346. Falso testemunho ou falsa perícia, p. 796
Aumento de pena, p. 796
Retratação, p. 796
Art. 347. Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete, p. 798
Art. 348. Publicidade opressiva, p. 798
Art. 349. Desobediência à decisão judicial, p. 799
Art. 350. Favorecimento pessoal, p. 800
Diminuição de pena, p. 800
Isenção de pena, p. 800
Art. 351. Favorecimento real, p. 801
Art. 352. Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante, p. 802
Modalidade culposa, p. 802
Art. 353. Exploração de prestígio, p. 803
Aumento de pena, p. 803
Art. 354. Desobediência à decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito, p. 804
Código Penal Militar Comentado - Parte Especial, p. 805
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra, p. 805
A influência da religião na disciplina romana em tempo de guerra, p. 807
Comissionamento em postos militares, de juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, por ocasião do tempo de guerra, p. 812
Introdução ao tema comissionamento, p. 812
A inamovibilidade dos juízes - auditores e o compromisso de seguir com as forças em operação de guerra, p. 812
Antecedentes históricos, p. 813
Possibilidade de comissionamento na atualidade, p. 815
Conclusão sobre comissionamento, p. 820
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo, p. 820
Capítulo I - Da Traição, p. 820
Art. 355, p. 821
Art. 356. Favor ao inimigo, p. 821
Art. 357. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 821
Art. 358. Coação a comandante, p. 822
Art. 359. Informação ou auxílio ao inimigo, p. 822
Art. 360. Aliciação de militar, p. 822
Art. 361. Ato prejudicial à eficiência da tropa, p. 823
Capítulo II - Da Traição Imprópria, p. 823
Art. 362. Traição imprópria, p. 823
Capítulo III - Da Cobardia, p. 824
Art. 363. Cobardia, p. 824
Art. 364. Cobardia qualificada, p. 825
Art. 365. Fuga em presença do inimigo, p. 825
Capítulo IV - Da Espionagem, p. 826
Art. 366. Espionagem, p. 826
Caso de concurso, p. 827
Art. 367. Penetração de estrangeiro, p. 828
Capítulo V - Do Motim e da Revolta, p. 828
Art. 368. Motim, revolta ou conspiração, p. 828
Forma qualificada, p. 829
Art. 369. Omissão de lealdade militar, p. 829
Capítulo VI - Do Incitamento, p. 829
Art. 370. Incitamento, p. 829
Art. 371. Incitamento em presença do inimigo, p. 829
Capítulo VII - Da Inobservância do Dever Militar, p. 830
Art. 372. Rendição ou capitulação, p. 830
Art. 373. Omissão de vigilância, p. 830
Resultado mais grave, p. 830
Art. 374. Descumprimento do dever militar, p. 830
Art. 375. Falta de cumprimento de ordem, p. 830
Resultado mais grave, p. 830
Art. 376. Entrega ou abandono culposo, p. 831
Art. 377. Captura ou sacrifício culposo, p. 831
Art. 378. Separação reprovável, p. 831
Art. 379. Abandono de comboio, p. 831
Resultado mais grave, p. 831
Modalidade culposa, p. 831
Caso assimilado, p. 831
Art. 380. Separação culposa de comando, p. 831
Art. 381. Tolerância culposa, p. 832
Art. 382. Entendimento com o inimigo, p. 832
Capítulo VIII - Do Dano, p. 837
Art. 383. Dano especial, p. 837
Modalidade culposa, p. 837
Art. 384. Dano em bens de interesse militar, p. 838
Art. 385. Envenenamento, corrupção ou epidemia, p. 838
Modalidade culposa, p. 838
Capítulo IX - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, p. 839
Art. 386. Crimes de perigo comum, p. 839
Capítulo X - Da Insubordinação e da Violência, p. 840
Art. 387. Recusa de obediência ou oposição, p. 840
Art. 388. Coação contra oficial-general, p. 846
Art. 389. Violência contra superior ou militar de serviço, p. 846
Capítulo XI - Do Abandono de Posto, p. 854
Art. 390, p. 854
Capítulo XII - Da Deserção e da Falta de Apresentação, p. 859
Art. 391. Deserção, p. 859
Art. 392. Deserção em presença do inimigo, p. 866
Art. 393. Falta de apresentação, p. 867
Capítulo XIII - Da Libertação, da Evasão e do Amotinamento de Prisioneiros, p. 867
Art. 394. Libertação de prisioneiro, p. 867
Art. 395. Evasão de prisioneiro, p. 867
Art. 396. Amotinamento, p. 868
Capítulo XIV - Do Favorecimento Culposo ao Inimigo, p. 868
Art. 397. Favorecimento culposo, p. 868
Título II - Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária, p. 868
Art. 398. Prolongamento de hostilidades, p. 869
Art. 399. Ordem arbitrária, p. 869
Título III - Dos Crimes Contra a Pessoa, p. 871
Capítulo I - Do Homicídio, p. 871
Art. 400. Homicídio simples, p. 871
Homicídio qualificado, p. 871
Capítulo II - Do Genocídio, p. 876
Art. 401. Genocídio, p. 876
Art. 402. Casos assimilados, p. 876
Capítulo III - Da Lesão Corporal, p. 877
Art. 403. Lesão leve, p. 877
Lesão grave, p. 877
Lesão qualificada pelo resultado, p. 877
Minoração facultativa da pena, p. 877
Título IV - Dos Crimes Contra o Patrimônio, p. 885
Art. 404. Furto, p. 885
Art. 405. Roubo ou extorsão, p. 885
Art. 406. Saque, p. 885
Título V - Do Rapto e da Violência Carnal, p. 892
Art. 407. Rapto, p. 892
Resultado mais grave, p. 892
Cumulação de pena, p. 892
Art. 408. Violência carnal, p. 892
Resultado mais grave, p. 892
Art. 409 e Art. 410. Disposições finais, p. 899
REFERÊNCIAS, p. 901
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