Comentários ao Código Penal Militar - Parte Geral: Artigos 1º a 135 - Parte Especial: Artigos 136 a 410 - Comentários, Doutrina, Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores e Jurisprudência em Tempo de Guerra

12ª Edição - Revista e Atualizada até a Lei 14.688/2023 Jorge César de Assis

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Ficha técnica

Autor(es): Jorge César de Assis

ISBN v. impressa: 978652630933-9

ISBN v. digital: 978652630901-8

Edição/Tiragem: 12ª Edição - Revista e Atualizada até a Lei 14.688/2023

Acabamento: Capa Dura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 1284grs.

Número de páginas: 936

Publicado em: 15/04/2024

Área(s): Direito - Legislação; Direito - Penal; Direito - Militar

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Sinopse

A Lei 14.688, de 20 de setembro de 2023, alterou o Código Penal Militar, a fim de compatibilizá-lo com o Código Penal e com a Constituição Federal; e, ao mesmo tempo, alterou a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar com esta natureza os crimes militares que especifica.

Houve uma mudança significativa no Código Penal Militar – CPM, que pode ser resumida da seguinte forma: foram revogados 14 dispositivos; houve alteração redacional em 88 artigos, tendo ocorrido 08 vetos. Em uma primeira análise, é possível afirmar-se que as revogações procedidas foram, s.m.j., corretas, pois os artigos que as continham vinham brigando com a Constituição Federal de 1988, bem como com as alterações procedidas no Código Penal comum, isso desde a Nova Parte Geral de 1984.

A análise da reforma ocorrida demonstra que a pretendida compatibilização com o Código Penal comum está longe de acontecer. É evidente que houve progresso, v.g., seja pela revogação da figura a muito inexistente do “assemelhado”, seja pela substituição da expressão “forças armadas” contidas no CPM, pela expressão ‘instituições militares’, não deixando margem de dúvida que nela se incluem as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. 

No entanto, a tentativa de assemelhar cada vez mais crimes militares com seus congêneres de natureza comum – e isso implicaria em um aumento do rol dos crimes impropriamente militares (aqueles com igual definição nos dois códigos) – se apresentava de todo desnecessária, principalmente após o advento da Lei 13.491/2017, que alterando o inc. II, do Código Penal Militar, passou a prever que são crimes militares aqueles previstos no CPM e na legislação penal comum, desde que praticados em uma das hipóteses do já referido inc. II. São os chamados crimes militares por extensão (também chamados de crimes militares extravagantes), que desde seu nascedouro aumentaram, e muito, a competência da Justiça Militar.  

A bem da verdade, sendo remendado aos poucos, o Código Penal Militar vai se tornando uma verdadeira “colcha de retalhos”, sem a grandeza exigida para uma norma do chamado Direito Penal Especial.

Autor(es)

JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio-fundador da Associação Internacional de Justiças Militares. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná – ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Administrador do site www.jusmilitaris.com.br.

 

Sumário

Parte Geral - CÓDIGO PENAL MILITAR COMENTADO, p. 35

Tributo a uma Instituição, p. 37

Exposição de Motivos do CPM, p. 39

Código Penal Militar Comentado, p. 45

Código Penal Militar, p. 45

Introdução ao Estudo do Direito Penal Militar, p. 46

Conceito de Direito Penal Militar, p. 47

Caracteres do Direito Penal Militar, p. 48

Bem jurídico penal militar e princípio da insignificância, p. 50

Princípio da insignificância e direito militar, p. 51

A bagatela imprópria e o direito militar, p. 53

Relação do direito penal militar com outros ramos do direito e disciplinas auxiliares, p. 57

Direito Constitucional, p. 57

Direito Administrativo, p. 58

Direito Administrativo Militar, p. 58

Direito Comparado, p. 59

Medicina Legal, p. 59

Psicologia Judiciária, p. 59

Breve histórico do direito penal militar, p. 60

Fontes do direito penal militar, p. 62

Fontes Materiais, p. 62

Fontes Formais, p. 62

Bandos Militares, p. 63

Analogia, p. 64

Interpretação da lei penal militar, p. 65

Integração da lei penal militar. Analogia e princípios gerais do direito, p. 67

Estrutura da justiça militar brasileira, p. 68

Título I - Da Aplicação da Lei Penal Militar, p. 71

Art. 1º. Princípio da legalidade, p. 71

Art. 2º. Lei supressiva de incriminação, p. 72

Retroatividade de lei mais benigna, p. 72

Apuração da maior benignidade, p. 72

Lei penal militar no tempo, p. 72

Apuração da maior benignidade, p. 73

Art. 3º. Medidas de segurança, p. 74

Art. 4º. Lei excepcional ou temporária, p. 76

Bando militar e lei excepcional ou temporária, p. 76

Norma penal militar em branco, p. 77

Normas penais em branco e bandos militares, p. 78

Art. 5º. Tempo do crime, p. 78

Art. 6º. Lugar do crime, p. 79

Art. 7º. Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 80

Território nacional por extensão, p. 80

Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 81

Conceito de navio, p. 81

Lei penal no espaço, p. 81

Princípios de aplicação de lei penal no espaço, p. 81

Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 82

Território nacional por extensão. Aplicação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 82

Competência para processar e julgar crimes militares cometidos fora do Brasil, p. 83

Crimes praticados no exterior por militares das Forças Armadas, p. 84

Crimes praticados no exterior por militares das Forças Auxiliares, p. 87

Art. 8º. Pena cumprida no estrangeiro, p. 88

Art. 9º. Crimes militares em tempo de paz, p. 89

Tratamento legal do crime militar, p. 92

Cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa, p. 95

Ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, p. 95

Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 96

Código Brasileiro de Aeronáutica e o Tiro de Destruição, p. 100

Forças Armadas e operações de paz da ONU, p. 102

Forças Armadas no contexto do Código de Processo Penal Militar, p. 104

Forças Armadas e Código Eleitoral, p. 105

Crime militar - conceito, p. 105

Crime militar próprio, impróprio e por extensão, p. 105

Crime propriamente militar, p. 107

Crime impropriamente militar, p. 108

Crime militar por extensão, p. 109

Crimes fronteiriços entre a qualidade própria ou impropriamente militar, p. 111

O crime militar em razão do dever jurídico de agir, p. 113

Crime militar praticado por civil - acidentalmente militar, p. 114

Crime cometido por civil contra as instituições militares, p. 116

Crime militar cometido por civil em concurso, p. 118

O STF e a restrição aos crimes militares cometidos por civis, p. 118

Crime militar e garantia da lei e da ordem, p. 119

Crime militar e falsidade em cadernetas da Marinha, p. 122

Crimes contra o patrimônio e a ordem administrativa militar, p. 123

A classificação do crime militar - Tipicidade indireta, p. 126

Militar federal versus militar estadual (tutela da instituição militar estadual), p. 127

Militar estadual contra militar federal (tutela da instituição militar federal), p. 131

Militar contra militar (ambos de folga e fora de área sob administração militar), p. 131

Crime militar praticado por militar da reserva, reformado ou por civil, p. 133

Art. 10. Crimes militares em tempo de guerra, p. 135

Crime militar em tempo de guerra, p. 135

Art. 11. Militares estrangeiros, p. 136

Art. 12. Equiparação a militar da ativa, p. 137

Art. 13. Militar da reserva ou reformado, p. 139

Art. 14. Defeitos de incorporação ou da matrícula, p. 140

Art. 15. Tempo de guerra, p. 141

Art. 16. Contagem de prazo, p. 142

Art. 17. Legislação especial - salário mínimo, p. 142

Art. 18. Crimes praticados em prejuízo de país aliado, p. 143

Art. 19. Infrações disciplinares, p. 144

Art. 20. Crimes praticados em tempo de guerra, p. 145

Art. 21. Revogado, p. 147

Art. 22. Pessoa considerada militar, p. 147

PM Temporário, p. 148

Inconstitucionalidade da lei do PM Temporário, p. 149

Atirador do Tiro de Guerra - natureza jurídica, p. 151

Os Tiros de Guerra, p. 152

O atirador, p. 153

Direitos e deveres dos Atiradores do Tiro de Guerra, p. 154

O Atirador do Tiro de Guerra e o cometimento de crime militar, p. 156

Conclusão sobre o Atirador, p. 158

Art. 23. Equiparação a comandante, p. 159

Art. 24. Conceito de superior, p. 159

Art. 25. Crime praticado em presença do inimigo, p. 161

Art. 26. Referência a brasileiro ou nacional, p. 161

Estrangeiro, p. 162

Art. 27. Servidores da Justiça Militar, p. 163

Art. 28. Casos de prevalência do Código Penal Militar, p. 164

Título II - Do Crime, p. 165

Art. 29. Relação de causalidade, p. 165

Conceito do crime, p. 165

Teoria da ação - nullum crimen sine actione, p. 166

Teorias da ação, p. 166

Conceito de conduta, p. 168

Ausência de ação, p. 170

Teoria do tipo - nullum crimen sine typo, p. 170

Funções do tipo, p. 171

Classificação dos tipos, p. 171

Elementos do tipo, p. 172

Estrutura do tipo, p. 172

Equivalência dos antecedentes causais, p. 173

Antecedentes causais, p. 173

Não aplicabilidade da relação de causalidade, p. 174

Art. 30. Teoria hipotética da supressão da causa, p. 174

Crime consumado, p. 174

Tentativa, p. 174

Pena de tentativa, p. 174

Consumação, p. 175

Tentativa, p. 175

Elementos da tentativa, p. 176

Infrações que não admitem tentativa, p. 176

Iter criminis e tentativa, p. 177

Tipos de tentativa, p. 178

Punibilidade da tentativa, p. 178

Art. 31. Desistência voluntária e arrependimento eficaz, p. 180

Art. 32. Crime impossível, p. 181

Teorias sobre o crime impossível, p. 182

Crime putativo, p. 183

Art. 33. Culpabilidade, p. 183

Excepcionalidade do crime culposo, p. 183

Conceito de dolo, p. 183

Elementos do dolo, p. 184

Dolo direto e indireto, p. 184

Dolo genérico e dolo específico, p. 185

Dolo e fixação da pena, p. 186

Outras classificações do dolo, p. 186

A culpa, p. 187

Delito culposo e imputação objetiva, p. 188

Excepcionalidade do crime culposo, p. 189

Art. 34. Nenhuma pena sem culpabilidade, p. 189

Art. 35. Erro de direito, p. 190

Art. 36. Erro de fato, p. 190

Erro culposo, p. 190

Erro de direito, p. 191

Erro de fato, p. 192

Distinções e identidades entre o tratamento dado ao erro nos Códigos Penais Comum e Militar, p. 193

Erro de compreensão culturalmente condicionado, p. 195

Observações importantes, p. 198

Art. 37. Erro sobre a pessoa, p. 200

Erro quanto ao bem jurídico, p. 200

Duplicidade do resultado, p. 200

Art. 38. Não é culpado quem comete o crime, p. 202

Coação irresistível, p. 202

Obediência hierárquica, p. 202

Inexigibilidade de conduta diversa, p. 203

Excludentes da culpabilidade, p. 203

Espécies de coação, p. 203

Obediência hierárquica, p. 204

Responsabilidade, p. 205

Art. 39. Estado de necessidade, como excludente de culpabilidade, p. 205

Causas supralegais de exclusão da culpabilidade, p. 207

Art. 40. Coação física e material, p. 211

Art. 41. Atenuação da pena, p. 212

Art. 42. Exclusão de crime, p. 213

Estado de necessidade, justificante específico do comandante, p. 214

Art. 43. Estado de necessidade como excludente do crime, p. 217

Art. 44. Legítima defesa, p. 218

Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, p. 219

Dever legal e busca pessoal, p. 221

Causas supralegais de exclusão da ilicitude - consentimento do ofendido, p. 221

Art. 45. Excesso culposo, p. 222

Excesso escusável (exculpante), p. 223

Art. 46. Excesso doloso, p. 223

Art. 47. Elementos não constitutivos do crime, p. 224

Título III - Da Imputabilidade Penal, p. 227

Art. 48. Inimputáveis, p. 227

Redução facultativa da pena, p. 228

Redução facultativa da pena, p. 229

Art. 49. Embriaguez, p. 229

Modalidades da embriaguez, p. 230

Redução da pena, p. 230

Requisitos da inimputabilidade na embriaguez acidental, p. 230

Actio libera in causa, p. 231

A emoção e a paixão, p. 231

Art. 50. Menores, p. 232

Crime militar e adolescente, p. 233

Equiparação a maiores, p. 237

Art. 51. Revogado, p. 237

Art. 52. Revogado, p. 237

Título IV - Do Concurso de Agentes, p. 237

Art. 53. Coautoria, p. 237

Condições ou circunstâncias pessoais, p. 237

Agravação da pena, p. 237

Atenuação da pena, p. 237

Cabeças, p. 238

Art. 54. Casos de impunibilidade, p. 238

Da coautoria, p. 238

Tipos de autoria, p. 240

Tipos de autor, p. 241

Coautoria, p. 242

Autoria incerta, p. 242

Autoria colateral ou parelha, p. 243

Participação, p. 243

Tipos de participação, p. 243

Condições ou circunstâncias pessoais, p. 244

Agravação da pena, p. 247

Atenuação da pena, p. 247

Participação em crime menos grave (cooperação dolosamente distinta), p. 248

Cabeças, p. 249

Casos de impunibilidade, p. 253

Multidão delinquente, p. 253

Título V - Das Penas, p. 254

Capítulo I - Das Penas Principais, p. 254

Art. 55. Penas principais, p. 255

Art. 56. Pena de morte, p. 257

Competência para aplicar a pena de morte, p. 261

Art. 57. Comunicação, p. 261

Art. 58. Mínimos e máximos genéricos, p. 262

Art. 59. Pena até dois anos aplicada a militar, p. 263

Separação de praças especiais e graduadas, p. 263

Art. 60. Revogado, p. 265

Art. 61. Pena superior a dois anos, aplicada a militar, p. 265

Art. 62. Pena privativa de liberdade aplicada a civil, p. 266

Art. 63. Pena de impedimento, p. 267

Art. 64. Revogado, p. 267

Art. 65. Revogado, p. 268

Art. 66. Superveniência de doença mental, p. 268

Art. 67. Tempo computável, p. 268

Art. 68. Transferência de condenados, p. 269

Capítulo II - Da Aplicação da Pena, p. 270

Art. 69. Fixação da pena privativa de liberdade, p. 270

Determinação da pena, p. 270

Limites legais da pena, p. 270

Art. 70. Circunstâncias agravantes, p. 274

Reincidência, p. 276

Motivo fútil ou torpe, p. 277

Para facilitar ou assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, p. 277

Embriaguez, p. 277

Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, p. 278

Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum, p. 278

Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 279

Contra criança, pessoa maior de sessenta anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência, p. 279

Abuso de poder ou violação de autoridade, p. 280

Ofendido sob a proteção da autoridade, p. 280

Calamidade pública ou desgraça particular, p. 280

Em serviço, p. 280

Emprego de arma, material ou instrumento de serviço, p. 280

Em audiência da Justiça Militar ou em país estrangeiro, p. 281

Art. 71. Reincidência, p. 281

Temporariedade da reincidência, p. 281

Crimes não considerados para efeito de reincidência, p. 281

Art. 72. Circunstâncias atenuantes, p. 282

Não atendimento das atenuantes, p. 282

Atenuante etária, p. 283

Comportamento meritório, p. 283

Demais atenuantes, p. 284

Atenuante inominada, p. 286

Art. 73. Quantum da agravação ou atenuação, p. 291

Art. 74. Mais de uma agravante ou atenuante, p. 291

Art. 75. Concurso de agravantes e atenuantes, p. 291

Art. 76. Majorantes e minorantes, p. 293

Art. 77. Cálculo da pena, p. 293

Art. 78. Revogado, p. 294

Art. 79. Concurso material (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 294

Art. 79-A. Concurso formal (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 294

Concurso de crimes, p. 294

Concurso material de crimes, p. 295

Concurso formal de crimes, p. 295

Concurso material benéfico, p. 296

Art. 80. Crime continuado, p. 296

Crimes de mesma espécie, p. 297

Comprovação da relação de continuidade, p. 298

Tempo, p. 298

Lugar, p. 299

Maneira de execução, p. 299

Outras semelhantes, p. 299

Penas no crime continuado, p. 300

Crime continuado e bens personalíssimos, p. 300

Art. 81. Limites da pena unificada, p. 300

Redução facultativa da pena, p. 300

Graduação no caso de pena de morte, p. 300

Cálculo da pena aplicável à tentativa, p. 300

Redução facultativa da pena, p. 302

Particularidades da pena de morte, p. 302

Art. 82. Revogado, p. 302

Art. 83. Penas não privativas de liberdade, p. 302

Capítulo III - Da Suspensão Condicional da Pena, p. 303

Art. 84. Pressupostos da suspensão, p. 303

Restrições, p. 303

O sursis no direito militar, p. 303

O sursis no direito penal comum, p. 305

A ampliação das penas restritivas de direitos e a restrição do sursis no direito penal comum, p. 305

Restrições ao sursis no direito penal militar, p. 306

As infrações de menor potencial ofensivo e o sursis, p. 306

A diferença do requisito subjetivo do sursis, no direito militar, p. 308

Conclusão sobre o sursis, p. 309

Art. 85. Condições, p. 310

Art. 86. Revogação obrigatória da suspensão, p. 311

Revogação facultativa, p. 311

Prorrogação de prazo, p. 311

Oportunidade da prorrogação, p. 312

Art. 87. Extinção da pena, p. 313

Art. 88. Não aplicação da suspensão condicional da pena, p. 313

Capítulo IV - Do Livramento Condicional, p. 315

Art. 89. Requisitos, p. 315

Penas em concurso de infrações, p. 315

Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos, p. 315

Livramento etário, p. 317

Art. 90. Especificação das condições, p. 317

Art. 91. Preliminares da concessão, p. 317

Art. 92. Observação cautelar e proteção do liberado, p. 318

Art. 93. Revogação obrigatória, p. 319

Revogação facultativa, p. 319

Infração sujeita à jurisdição penal comum, p. 319

Art. 94. Efeitos da revogação, p. 320

Art. 95. Extinção da pena, p. 320

Art. 96. Não aplicação do livramento condicional, p. 321

Art. 97. Casos especiais do livramento, p. 321

Capítulo V - Das Penas Acessórias, p. 321

Art. 98. Penas acessórias, p. 321

Função pública equiparada, p. 322

Art. 99. Perda do posto e patente, p. 323

Evolução Constitucional da Perda do Posto e Patente dos Oficiais, p. 326

Art. 100. Indignidade para o oficialato, p. 326

Art. 101. Incompatibilidade com o oficialato, p. 326

A declaração de indignidade e a de incompatibilidade para o oficialato, p. 327

Art. 102. Exclusão das forças armadas, p. 328

Pena de exclusão das forças armadas e militares estaduais, p. 332

Tribunal competente para decretar a perda da função pública (posto e graduação) nos crimes comuns, p. 333

Art. 103. Perda da função pública, p. 336

Art. 104. Inabilitação para o exercício de função pública, p. 338

Art. 105. Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, p. 339

Incapacidade provisória, p. 340

Art. 106. Suspensão dos direitos políticos, p. 341

Art. 107. Imposição de pena acessória, p. 342

Art. 108. Tempo computável, p. 343

Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação, p. 344

Art. 109, p. 344

Obrigação de reparar o dano, p. 344

Perda em favor da fazenda pública (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 344

Reparação do dano, p. 345

Perda em favor da fazenda pública, p. 345

Título VI - Das Medidas de Segurança, p. 346

Art. 110. Espécies de medidas de segurança, p. 346

Aplicação provisória, p. 347

Espécies de medidas de segurança, p. 349

Art. 111. Pessoas sujeitas às medidas de segurança, p. 349

Art. 112. Estabelecimento de custódia e tratamento, p. 350

Prazo de internação, p. 350

Perícia médica, p. 350

Desinternação ou liberação condicional (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 350

Prazo de internação, p. 351

Art. 113. Substituição da pena por internação, p. 352

Superveniência de cura, p. 352

Persistência do estado mórbido, p. 352

Ébrios habituais ou toxicômanos, p. 352

Art. 114. Regime de internação, p. 354

Art. 115. Cassação de licença para dirigir veículos motorizados, p. 354

Art. 116. Exílio local, p. 356

Art. 117. Proibição de frequentar determinados lugares, p. 356

Art. 118. Interdição de estabelecimento, sociedade ou associação, p. 356

Art. 119. Confisco, p. 357

Art. 120. Imposição da medida de segurança, p. 358

Título VII - Da Ação Penal, p. 358

Art. 121. Propositura da ação penal, p. 358

Ação penal privada subsidiária da pública e causas de extinção de punibilidade próprias da ação penal privada exclusiva, p. 358

Art. 122. Dependência de requisição, p. 359

Prazo para oferecimento da requisição [notitia criminis], p. 361

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade, p. 361

Art. 123. Causas extintivas, p. 361

Morte, p. 362

Anistia, p. 362

Indulto - Graça, p. 364

Retroatividade da lei abolida, p. 364

Prescrição, p. 364

Ressarcimento do dano, p. 364

Perdão judicial, p. 365

Retratação, p. 366

Art. 124. Espécies de prescrição, p. 366

Art. 125. Prescrição da ação penal, p. 367

Superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre, p. 367

Termo inicial da prescrição da ação penal, p. 367

Caso de concurso de crimes ou de crime continuado, p. 367

Suspensão da prescrição, p. 367

Interrupção da prescrição, p. 368

Prescrição in abstracto, p. 368

Prescrição intercorrente e prescrição retroativa, p. 368

Prescrição intercorrente, p. 369

Prescrição retroativa, p. 370

Momento da declaração da prescrição retroativa, p. 370

Início do prazo da prescrição da pretensão punitiva, p. 370

Concurso de crimes ou crime continuado, p. 371

Causas suspensivas da prescrição, p. 371

Causas interruptivas da prescrição, p. 372

Prescrição da pretensão punitiva antecipada, p. 374

As alterações no prazo prescricional da pretensão punitiva trazidas pela Lei 12.234, de 05.05.2010 e seus reflexos na Justiça Militar, p. 374

A finalidade da lei, p. 374

Análise das alterações procedidas, p. 375

Prescrição retroativa, p. 375

Aumento da prescrição em abstrato, p. 376

A alteração do prazo prescricional e a repercussão no direito penal militar, p. 376

A suspensão da prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, p. 378

Art. 126. Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui, p. 379

Art. 127. Revogado, p. 380

Art. 128. Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição, p. 380

Art. 129. Redução, p. 380

Redução do prazo prescricional e crime de deserção, p. 381

Art. 130. Imprescritibilidade das penas acessórias, p. 381

Art. 131. Prescrição no caso de insubmissão, p. 382

Art. 132. Prescrição no caso de deserção, p. 384

Coexistência e conciliabilidade das regras dos arts. 125, inc. VI, e 132 do Código Penal Militar, p. 385

Excepcionalidade da deserção de oficial, p. 385

Natureza do crime de deserção, p. 388

Termo inicial da prescrição da deserção, p. 389

Contagem prática do prazo prescricional, p. 390

Considerações finais sobre a prescrição da deserção, p. 391

2ª deserção e prazo prescricional, p. 392

Art. 133. Declaração de ofício, p. 392

Art. 134. Reabilitação, p. 392

Prazo para renovação do pedido, p. 393

Revogação, p. 393

Reabilitação x prescrição, p. 394

Art. 135. Cancelamento do registro de condenações penais, p. 394

Sigilo sobre antecedentes criminais, p. 394

Código Penal Militar Comentado - Parte Especial, p. 397

Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz - Carta a El-Rei de Portugal, p. 397

Título I - Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País, p. 399

Art. 136. Hostilidade contra país estrangeiro, p. 400

Resultado mais grave, p. 400

Art. 137. Provocação a país estrangeiro, p. 402

Art. 138. Ato de jurisdição indevida, p. 403

Art. 139. Violação de território estrangeiro, p. 404

Art. 140. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, p. 406

Art. 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, p. 407

Resultado mais grave, p. 407

Art. 142. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 408

Art. 143. Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem, p. 411

Modalidade culposa, p. 411

Art. 144. Revelação de notícia, informação ou documento, p. 413

Fim de espionagem militar, p. 414

Resultado mais grave, p. 414

Modalidade culposa, p. 414

Art. 145. Turbação de objeto ou documento, p. 414

Resultado mais grave, p. 415

Modalidade culposa, p. 415

Art. 146. Penetração com o fim de espionagem, p. 415

Art. 147. Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra, p. 416

Art. 148. Sobrevoo em local interdito, p. 417

Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar, p. 418

Capítulo I - Do Motim e da Revolta, p. 418

Art. 149. Motim, p. 418

Revolta, p. 418

Greve de policiais militares, p. 420

Greve dos controladores de voo, p. 424

Art. 150. Organização de grupo para a prática de violência, p. 426

Art. 151. Omissão de lealdade militar, p. 427

Art. 152. Conspiração, p. 428

Art. 153. Cumulação de penas, p. 429

Capítulo II - Da Aliciação e do Incitamento, p. 429

Art. 154. Aliciação para motim ou revolta, p. 430

Art. 155. Incitamento, p. 430

Art. 156. Apologia de fato criminoso ou do seu autor, p. 432

Capítulo III - Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, p. 432

Art. 157. Violência contra superior, p. 432

Formas qualificadas, p. 432

Art. 158. Violência contra militar de serviço, p. 435

Art. 159. Ausência de dolo no resultado, p. 436

Capítulo IV - Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, p. 437

Art. 160. Desrespeito a comandante, oficial-general ou oficial de serviço, p. 437

Art. 161. Desrespeito a símbolo nacional, p. 438

Art. 162. Despojamento desprezível, p. 440

Capítulo V - Da Insubordinação, p. 441

Art. 163. Recusa de obediência, p. 441

Art. 164. Oposição à ordem de sentinela, p. 444

Art. 165. Reunião ilícita, p. 445

Art. 166. Publicação ou crítica indevida, p. 447

Capítulo VI - Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade, p. 450

Art. 167. Assunção de comando sem ordem ou autorização, p. 450

Art. 168. Conservação ilegal de comando, p. 451

Art. 169. Operação militar sem ordem superior, p. 452

Forma qualificada, p. 452

Art. 170. Ordem arbitrária de invasão, p. 453

Art. 171. Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia, p. 454

Art. 172. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa, p. 455

Art. 173. Abuso de requisição militar, p. 456

Art. 174. Rigor excessivo, p. 457

Art. 175. Violência contra inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 458

Resultado mais grave, p. 458

Art. 176. Ofensa aviltante a inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 461

Capítulo VII - Da Resistência, p. 463

Art. 177. Resistência mediante ameaça ou violência, p. 463

Forma qualificada, p. 463

Cumulação de penas, p. 463

Capítulo VIII - Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e Amotinamento de Presos, p. 465

Art. 178. Fuga de preso ou internado, p. 465

Fuga de preso e corrupção, p. 466

Art. 179. Modalidade culposa, p. 467

Art. 180. Evasão de preso ou internado, p. 468

Art. 181. Arrebatamento de preso ou internado, p. 470

Art. 182. Amotinamento, p. 470

Responsabilidade de partícipe ou de oficial, p. 470

Título III - Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar, p. 471

Capítulo I - Da Insubmissão, p. 471

Art. 183. Insubmissão, p. 471

Caso assimilado, p. 471

Diminuição da pena, p. 471

Ciência pelo conscrito do dia e local de apresentação, p. 474

Diferença entre insubmisso e refratário, p. 474

Súmulas do Superior Tribunal Militar referentes à insubmissão e deserção, p. 474

Convocação para exercício de mobilização, p. 475

Insubmissão e atirador do tiro de guerra, p. 475

Insubmissão e arrimo de família, p. 476

Insubmissão e deserção. Atipicidade conglobante, p. 477

Art. 184. Criação ou simulação de incapacidade física, p. 479

Art. 185. Substituição de convocado, p. 479

Art. 186. Favorecimento a convocado, p. 480

Capítulo II - Da Deserção, p. 481

Art. 187. Deserção, p. 481

Natureza do crime de deserção, p. 482

Prazo de graça, p. 484

Contagem do prazo da deserção, p. 484

Iter cronológico para a consumação da deserção, p. 485

Alcance da expressão ´mais de oito dias´, p. 486

Considerações sobre a deserção nas forças militares estaduais e do Distrito Federal, p. 487

Irregularidade do termo de deserção, p. 488

Deserção e atirador do tiro de guerra, p. 490

Deserção e o status de militar do agente, p. 492

Deserção e Juizado Especial Criminal, p. 496

Art. 188. Casos assimilados, p. 496

Deserção após trânsito ou férias (art. 188, inc. I), p. 496

Deserção após licença ou agregação (art. 188, inc. II), p. 497

Estado de sítio ou de guerra (art. 188, II, in fine), p. 497

Deserção após cumprimento de pena (art. 188, III), p. 497

Criar ou simular incapacidade (art. 188, IV), p. 498

Art. 189, p. 498

Atenuante especial, p. 498

Agravante especial, p. 498

Art. 190. Deserção especial, p. 499

Aumento de pena, p. 499

Art. 191. Concerto para deserção, p. 500

Modalidade complexa, p. 501

Art. 192. Deserção por evasão ou fuga, p. 502

Art. 193. Favorecimento a desertor, p. 502

Omissão de oficial, p. 503

Art. 194, p. 503

Capítulo III - Do Abandono do Posto e de Outros Crimes em Serviço, p. 504

Art. 195. Abandono de posto, p. 504

Abandono de posto e médico militar, p. 505

Abandono de posto e princípio da insignificância, p. 507

Art. 196. Descumprimento de missão, p. 508

Modalidade culposa, p. 508

Art. 197. Retenção indevida, p. 509

Art. 198. Omissão de eficiência de força, p. 509

Art. 199. Omissão de providência para evitar danos, p. 510

Modalidade culposa, p. 510

Art. 200. Omissão de providências para salvar comandados, p. 511

Modalidade culposa, p. 511

Art. 201. Omissão de socorro, p. 512

Art. 202. Embriaguez em serviço, p. 513

Art. 203. Dormir em serviço, p. 515

Capítulo IV - Do Exercício de Comércio, p. 517

Art. 204. Exercício de comércio por oficial, p. 517

Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa, p. 521

Capítulo I - Do Homicídio, p. 521

Art. 205. Homicídio simples, p. 522

Minoração facultativa da pena, p. 522

Homicídio qualificado, p. 522

Competência, p. 522

Homicídio doloso e Tribunal do Júri na Justiça Militar, p. 524

Quem decide se o crime militar é doloso contra a vida: a Justiça Militar ou o Tribunal do Júri?, p. 527

Homicídio simples, p. 529

Homicídio privilegiado, p. 530

Homicídio qualificado, p. 531

Existe conflito aparente de normas entre o homicídio qualificado pela tortura (art. 205, § 2º, inc. III, 3ª figura, do CPM) e a tortura qualificada pela morte (pela Lei 9.455, de 07.04.1997, § 3º do art. 1º)?, p. 534

Art. 206. Homicídio culposo, p. 534

Competência, p. 534

Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, p. 535

Omissão de socorro, p. 535

Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil, p. 536

Multiplicidade de vítimas, p. 537

Homicídio militar culposo e perdão judicial, p. 537

Art. 207. Provocação direta ou auxílio a suicídio, p. 538

Aumento de pena, p. 538

Provocação indireta do suicídio, p. 538

Redução de pena, p. 538

Competência, p. 538

Capítulo II - Do Genocídio, p. 539

Art. 208. Genocídio, p. 539

Casos assimilados, p. 540

Competência, p. 540

Genocídio e lei dos crimes hediondos, p. 541

Genocídio e Tribunal do Júri, p. 542

Casos assimilados, p. 542

Capítulo III - Da Lesão Corporal e da Rixa, p. 543

Art. 209. Lesão leve, p. 543

Lesão grave, p. 543

Lesões qualificadas pelo resultado, p. 544

Minoração facultativa da pena, p. 544

Lesão levíssima, p. 544

Competência, p. 544

Lesão e dor, p. 545

Elemento subjetivo - normativo, p. 545

Materialidade, p. 546

Lesão corporal dolosa - configuração, p. 546

Lesão corporal dolosa - não configuração, p. 547

Lesão corporal grave, p. 547

Aceleração de parto, p. 549

Perigo de vida, p. 549

Debilidade permanente de membro, sentido ou função, p. 549

Incapacidade para as ocupações habituais, p. 549

Enfermidade incurável, p. 550

Perda ou inutilidade de membro, sentido ou função, p. 550

Incapacidade permanente para o trabalho, p. 550

Deformidade duradoura, p. 550

Lesão levíssima - desclassificação para infração disciplinar, p. 551

Lesão privilegiada, p. 552

Lesão corporal seguida de morte - preterdolo, p. 552

Art. 210. Lesão culposa, p. 554

Aumento da pena, p. 554

Competência, p. 554

Lesão corporal e acidente de trânsito, p. 555

Perdão Judicial, p. 556

Art. 211. Participação em rixa, p. 556

Consumação e tentativa, p. 557

Capítulo IV - Da Periclitação da Vida ou da Saúde, p. 557

Art. 212. Abandono de pessoa, p. 557

Formas qualificadas pelo resultado, p. 558

Aumento de pena (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 558

Competência, p. 558

Art. 213. Maus-tratos, p. 559

Formas qualificadas pelo resultado, p. 560

Competência, p. 560

Capítulo V - Dos Crimes Contra a Honra, p. 562

Art. 214. Calúnia, p. 562

Exceção da verdade, p. 562

Competência, p. 562

Divulgação da calúnia, p. 563

Exceção da verdade, p. 564

Calúnia contra os mortos, p. 564

Art. 215. Difamação, p. 565

Competência, p. 566

Art. 216. Injúria, p. 567

Competência, p. 567

Perdão judicial na injúria, p. 569

Injúria qualificada, p. 569

Art. 217. Injúria real, p. 571

Competência, p. 571

Art. 218. Disposições comuns, p. 572

Art. 219. Ofensa às forças armadas, p. 573

Art. 220. Exclusão de pena, p. 575

Art. 221. Equivocidade da ofensa, p. 577

Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Liberdade, p. 578

Seção I - Dos Crimes Contra a Liberdade Individual, p. 578

Art. 222. Constrangimento ilegal, p. 578

Aumento da pena, p. 578

Exclusão de crime, p. 578

Competência, p. 578

Art. 223. Ameaça, p. 580

Competência, p. 581

Art. 224. Desafio para duelo, p. 582

Art. 225. Sequestro ou cárcere privado, p. 583

Aumento da pena, p. 583

Formas qualificadas pelo resultado, p. 584

Competência, p. 584

Seção II - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio, p. 585

Art. 226. Violação de domicílio, p. 585

Forma qualificada, p. 585

Aumento de pena (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023), p. 586

Exclusão do crime, p. 586

Compreensão do termo ´casa´, p. 586

Seção III - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência ou Comunicação, p. 588

Art. 227. Violação de correspondência, p. 588

Aumento de pena, p. 589

Natureza militar do crime, p. 589

Seção IV - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos de Caráter Particular, p. 591

Art. 228. Divulgação de segredo, p. 591

Art. 229. Violação de recato, p. 592

Art. 230. Violação de segredo profissional, p. 594

Art. 231. Natureza militar do crime, p. 595

Capítulo VII - Dos Crimes Sexuais, p. 595

Art. 232. Estupro, p. 595

Competência, p. 596

Art. 233. Revogado, p. 600

Art. 234. Corrupção de menores, p. 600

Competência, p. 600

Art. 235. Ato de libidinagem, p. 601

Ato libidinoso em Escola Militar praticado contra alunas, p. 605

Art. 236. Presunção de violência, p. 606

Art. 237. Aumento de pena, p. 607

Capítulo VIII - Do Ultraje Público ao Pudor, p. 607

Art. 238. Ato obsceno, p. 607

Art. 239. Escrito ou objeto obsceno, p. 609

Ato obsceno produzido em computador do quartel, p. 610

Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio, p. 611

Capítulo I - Do Furto, p. 611

Art. 240. Furto simples, p. 611

Furto atenuado, p. 611

Equiparação de valor econômico, p. 611

Furto qualificado, p. 611

Competência, p. 612

Furto - configuração, p. 612

Furto atenuado - princípio da insignificância, p. 613

Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificância em crime de furto, p. 613

Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade, p. 613

Energia de valor econômico, p. 621

Furto qualificado, p. 621

Furto - cartão magnético, p. 622

Art. 241. Furto de uso, p. 623

Aumento da pena (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 623

Furto de uso - configuração, p. 624

Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão, p. 625

Art. 242. Roubo simples, p. 625

Roubo qualificado, p. 625

Latrocínio, p. 626

Competência, p. 626

Roubo contra banco situado em unidade militar, p. 627

Roubo - aproveitamento de provas prejudiciais, p. 628

Latrocínio, p. 629

Art. 243. Extorsão simples, p. 630

Formas qualificadas, p. 631

Competência, p. 631

Art. 244. Extorsão mediante sequestro, p. 632

Formas qualificadas, p. 632

Competência, p. 632

Art. 245. Chantagem, p. 634

Competência, p. 634

Art. 246. Extorsão indireta, p. 636

Competência, p. 636

Art. 247. Aumento da pena, p. 636

Capítulo III - Da Apropriação Indébita, p. 637

Art. 248. Apropriação indébita simples, p. 637

Agravação de pena, p. 637

Conceito de posse ou detenção, p. 638

Apropriação qualificada, p. 639

Art. 249. Apropriação de coisa havida acidentalmente, p. 640

Apropriação de coisa achada, p. 640

Art. 250, p. 641

Capítulo IV - Do Estelionato e Outras Fraudes, p. 641

Art. 251. Estelionato, p. 641

Disposição de coisa alheia como própria, p. 641

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, p. 642

Defraudação de penhor, p. 642

Fraude na entrega da coisa, p. 642

Fraude no pagamento de cheque, p. 642

Agravação da pena, p. 642

Competência, p. 642

Sujeitos do crime, p. 643

Fraude bilateral, p. 643

Consumação, p. 644

Disposição de coisa alheia como própria (§ 1º, inc. I), p. 644

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (§ 1º, inc. II), p. 644

Defraudação de penhor (§ 1º, inc. III), p. 644

Fraude na entrega da coisa (§ 1º, inc. IV), p. 644

Fraude no pagamento de cheque (§ 1º, inc. V), p. 645

Condição militar do crime, p. 645

Agravação da pena, p. 646

Casos de recebimento de valores destinados a pensionistas falecidos, p. 647

Art. 252. Abuso de pessoa, p. 650

Competência, p. 650

Art. 253, p. 650

Capítulo V - Da Receptação, p. 651

Art. 254. Receptação, p. 651

Receptação qualificada (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 651

Receptação decorrente de contravenção penal e ato infracional, p. 654

Art. 255. Receptação culposa, p. 655

Art. 256. Punibilidade da receptação, p. 657

Capítulo VI - Da Usurpação, p. 657

Art. 257. Alteração de limites, p. 657

Usurpação de águas, p. 658

Invasão de propriedade, p. 658

Pena correspondente à violência, p. 658

Usurpação de águas, p. 659

Invasão de propriedade, p. 659

Art. 258. Aposição, supressão ou alteração de marca, p. 660

Capítulo VII - Do Dano, p. 660

Art. 259. Dano simples, p. 660

Art. 260. Dano atenuado, p. 661

Art. 261. Dano qualificado, p. 662

Art. 262. Dano em material ou aparelhamento de guerra, p. 663

Art. 263. Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar, p. 663

Art. 264. Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares, p. 664

Art. 265. Desaparecimento, consunção ou extravio, p. 665

Art. 266. Modalidades culposas, p. 666

Extravio de arma de fogo ou peculato culposo?, p. 667

Capítulo VIII - Da Usura, p. 669

Art. 267. Usura pecuniária, p. 669

Casos assimilados, p. 669

Aumento de pena (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 669

Título VI - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, p. 671

Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum, p. 671

Art. 268. Incêndio, p. 671

Agravação da pena, p. 671

Incêndio culposo, p. 672

A pena do incêndio culposo é idêntica para os dois Códigos (militar e comum). Forma qualificada pelo resultado, p. 673

Art. 269. Explosão, p. 674

Forma qualificada, p. 674

Agravação da pena, p. 674

Modalidade culposa, p. 674

Forma qualificada pelo resultado, p. 675

Crime de explosão e tentativa, p. 676

Art. 270. Emprego de gás tóxico ou asfixiante, p. 676

Modalidade culposa, p. 676

Forma qualificada pelo resultado, p. 677

Art. 271. Abuso de radiação, p. 678

Modalidade culposa, p. 678

Forma qualificada pelo resultado, p. 680

Art. 272. Inundação, p. 680

Modalidade culposa, p. 680

Forma qualificada pelo resultado, p. 681

Art. 273. Perigo de inundação, p. 681

Forma qualificada pelo resultado, p. 682

Art. 274. Desabamento ou desmoronamento, p. 682

Modalidade culposa, p. 682

Forma qualificada pelo resultado, p. 682

Art. 275. Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro, p. 683

Forma qualificada pelo resultado, p. 684

Art. 276. Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar, p. 684

Modalidade culposa, p. 684

Art. 277. Formas qualificadas pelo resultado, p. 685

Art. 278. Difusão de epizootia ou praga vegetal, p. 685

Modalidade culposa, p. 685

Art. 279. Embriaguez ao volante, p. 686

Art. 280. Perigo resultante de violação de regra de trânsito, p. 688

Art. 281. Fuga após acidente de trânsito, p. 689

Isenção de prisão em flagrante, p. 689

Capítulo II - Dos Crimes Contra os Meios de Transporte e de Comunicação, p. 691

Art. 282. Perigo de desastre ferroviário, p. 691

Desastre efetivo, p. 691

Modalidade culposa, p. 691

Conceito de ´estrada de ferro´, p. 691

Art. 283. Atentado contra transporte, p. 693

Superveniência de sinistro, p. 693

Modalidade culposa, p. 693

Art. 284. Atentado contra viatura ou outro meio de transporte, p. 694

Desastre efetivo, p. 694

Modalidade culposa, p. 694

Art. 285. Formas qualificadas pelo resultado, p. 695

Art. 286. Arremesso de projétil, p. 695

Forma qualificada pelo resultado, p. 696

Art. 287. Atentado contra serviço de utilidade militar, p. 696

Art. 288. Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, p. 697

Art. 289. Aumento de pena, p. 698

Capítulo III - Dos Crimes Contra a Saúde, p. 698

Art. 290. Tráfico, posse ou uso de substância de efeito similar, p. 698

Casos assimilados, p. 698

Forma qualificada, p. 699

Norma penal em branco, p. 703

Casos assimilados, p. 703

Forma qualificada, p. 704

Punição pelo uso pretérito da droga, p. 704

Nova causa de especial aumento de pena, p. 704

Tráfico de drogas, p. 705

Cooperação internacional para o combate aos tóxicos, p. 705

Drogas e princípio da insignificância, p. 705

Desnecessidade de mandado judicial para revista em armário, p. 708

Necessidade de apreensão da droga e do exame toxicológico, p. 708

Desnecessidade da menção expressa da presença de tetrahidrocanabinol (THC) no laudo pericial, p. 709

Art. 290 do CPM e criminalização da cola de sapateiro, p. 709

Atipicidade da conduta do militar portando e inalando cola, p. 711

A celeuma da conjunção ´ou´ do tipo penal do art. 290 do CPM, p. 713

Afinal, o uso indevido da cola de sapateiro pode ou não ser punido?, p. 714

Criminalização do uso do clorofórmio, p. 716

Posse de droga e esquecimento, p. 717

Crimes militares de drogas e a Lei 13.491/2017: revogação do art. 290 do CPM, p. 718

Art. 291. Receita ilegal, p. 720

Casos assimilados, p. 721

Art. 292. Epidemia, p. 722

Forma qualificada, p. 722

Modalidade culposa, p. 722

Art. 293. Envenenamento com perigo extensivo, p. 723

Caso assimilado, p. 723

Forma qualificada, p. 724

Modalidade culposa, p. 724

Art. 294. Corrupção ou poluição de água potável, p. 725

Modalidade culposa, p. 725

Art. 295. Fornecimento de substância nociva, p. 726

Modalidade culposa, p. 726

Art. 296. Fornecimento de substância alterada, p. 726

Modalidade culposa, p. 726

Art. 297. Omissão de notificação de doença, p. 727

Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar, p. 728

Capítulo I - Do Desacato e da Desobediência, p. 728

Art. 298. Desacato a superior, p. 728

Agravação de pena, p. 728

Art. 299. Desacato a militar, p. 732

Manutenção do crime de desacato versus liberdade de expressão e violação de direitos humanos, p. 735

Art. 300. Desacato a servidor público (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 736

Art. 301. Desobediência, p. 737

Art. 302. Ingresso clandestino, p. 738

Capítulo II - Do Peculato, p. 740

Art. 303. Peculato, p. 740

Peculato-furto, p. 740

Peculato culposo, p. 741

Extinção ou minoração da pena, p. 741

Peculato-furto, p. 743

Peculato culposo, p. 744

Art. 304. Peculato mediante aproveitamento de erro de outrem, p. 745

Capítulo III - Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio, p. 745

Art. 305. Concussão, p. 745

Art. 306. Excesso de exação, p. 747

Art. 307. Desvio, p. 748

Capítulo IV - Da Corrupção, p. 748

Art. 308. Corrupção passiva, p. 748

Aumento de pena, p. 749

Diminuição de pena, p. 749

Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 750

Art. 309. Corrupção ativa, p. 751

Aumento de pena, p. 751

Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 752

Art. 310. Participação ilícita, p. 753

Capítulo V - Da Falsidade, p. 754

Art. 311. Falsidade de documento, p. 754

Agravação da pena, p. 755

Documento por equiparação, p. 755

Falsidade em cadernetas de registro na Marinha, p. 755

Art. 312. Falsidade ideológica, p. 757

Art. 313. Cheque sem fundos, p. 759

Circunstância irrelevante, p. 759

Atenuação da pena, p. 759

Art. 314. Certidão ou atestado ideologicamente falso, p. 760

Agravação da pena, p. 760

Art. 315. Uso de documento falso, p. 761

Art. 316. Supressão de documento, p. 762

Art. 317. Uso de documento pessoal alheio, p. 763

Art. 318. Falsa identidade, p. 764

Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional, p. 764

Art. 319. Prevaricação, p. 765

Art. 320. Violação do dever funcional com o fim de lucro, p. 766

Art. 321. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, p. 767

Art. 322. Condescendência criminosa, p. 767

Art. 323. Não inclusão de nome em lista, p. 768

Art. 324. Inobservância de lei, regulamento ou instrução, p. 769

Art. 325. Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, p. 770

Art. 326. Violação de sigilo funcional, p. 771

Art. 327. Violação de sigilo de proposta de concorrência, p. 773

Art. 328. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços, p. 774

Art. 329. Exercício funcional ilegal, p. 776

Art. 330. Abandono de cargo, p. 777

Formas qualificadas, p. 777

Art. 331. Aplicação ilegal de verba ou dinheiro, p. 778

Art. 332. Abuso de confiança ou boa-fé, p. 781

Forma qualificada, p. 781

Modalidade culposa, p. 781

Art. 333. Violência arbitrária, p. 782

Art. 334. Patrocínio indébito, p. 783

Capítulo VII - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Militar, p. 784

Art. 335. Usurpação de função, p. 784

Art. 336. Tráfico de influência, p. 785

Aumento de Pena, p. 785

Art. 337. Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, p. 786

Art. 338. Inutilização de edital ou sinal oficial, p. 787

Art. 339. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, p. 787

Título VIII - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar, p. 789

Art. 340. Recusa de função na Justiça Militar, p. 789

Art. 341. Desacato, p. 790

Art. 342. Coação, p. 791

Art. 343. Denunciação caluniosa, p. 792

Agravação da pena, p. 792

Art. 344. Comunicação falsa de crime, p. 794

Comunicação falsa de crime e Juizado Especial Criminal, p. 795

Art. 345. Autoacusação falsa, p. 795

Autoacusação falsa e Juizado Especial Criminal, p. 795

Art. 346. Falso testemunho ou falsa perícia, p. 796

Aumento de pena, p. 796

Retratação, p. 796

Art. 347. Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete, p. 798

Art. 348. Publicidade opressiva, p. 798

Art. 349. Desobediência à decisão judicial, p. 799

Art. 350. Favorecimento pessoal, p. 800

Diminuição de pena, p. 800

Isenção de pena, p. 800

Art. 351. Favorecimento real, p. 801

Art. 352. Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante, p. 802

Modalidade culposa, p. 802

Art. 353. Exploração de prestígio, p. 803

Aumento de pena, p. 803

Art. 354. Desobediência à decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito, p. 804

Código Penal Militar Comentado - Parte Especial, p. 805

Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra, p. 805

A influência da religião na disciplina romana em tempo de guerra, p. 807

Comissionamento em postos militares, de juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, por ocasião do tempo de guerra, p. 812

Introdução ao tema comissionamento, p. 812

A inamovibilidade dos juízes - auditores e o compromisso de seguir com as forças em operação de guerra, p. 812

Antecedentes históricos, p. 813

Possibilidade de comissionamento na atualidade, p. 815

Conclusão sobre comissionamento, p. 820

Título I - Do Favorecimento ao Inimigo, p. 820

Capítulo I - Da Traição, p. 820

Art. 355, p. 821

Art. 356. Favor ao inimigo, p. 821

Art. 357. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 821

Art. 358. Coação a comandante, p. 822

Art. 359. Informação ou auxílio ao inimigo, p. 822

Art. 360. Aliciação de militar, p. 822

Art. 361. Ato prejudicial à eficiência da tropa, p. 823

Capítulo II - Da Traição Imprópria, p. 823

Art. 362. Traição imprópria, p. 823

Capítulo III - Da Cobardia, p. 824

Art. 363. Cobardia, p. 824

Art. 364. Cobardia qualificada, p. 825

Art. 365. Fuga em presença do inimigo, p. 825

Capítulo IV - Da Espionagem, p. 826

Art. 366. Espionagem, p. 826

Caso de concurso, p. 827

Art. 367. Penetração de estrangeiro, p. 828

Capítulo V - Do Motim e da Revolta, p. 828

Art. 368. Motim, revolta ou conspiração, p. 828

Forma qualificada, p. 829

Art. 369. Omissão de lealdade militar, p. 829

Capítulo VI - Do Incitamento, p. 829

Art. 370. Incitamento, p. 829

Art. 371. Incitamento em presença do inimigo, p. 829

Capítulo VII - Da Inobservância do Dever Militar, p. 830

Art. 372. Rendição ou capitulação, p. 830

Art. 373. Omissão de vigilância, p. 830

Resultado mais grave, p. 830

Art. 374. Descumprimento do dever militar, p. 830

Art. 375. Falta de cumprimento de ordem, p. 830

Resultado mais grave, p. 830

Art. 376. Entrega ou abandono culposo, p. 831

Art. 377. Captura ou sacrifício culposo, p. 831

Art. 378. Separação reprovável, p. 831

Art. 379. Abandono de comboio, p. 831

Resultado mais grave, p. 831

Modalidade culposa, p. 831

Caso assimilado, p. 831

Art. 380. Separação culposa de comando, p. 831

Art. 381. Tolerância culposa, p. 832

Art. 382. Entendimento com o inimigo, p. 832

Capítulo VIII - Do Dano, p. 837

Art. 383. Dano especial, p. 837

Modalidade culposa, p. 837

Art. 384. Dano em bens de interesse militar, p. 838

Art. 385. Envenenamento, corrupção ou epidemia, p. 838

Modalidade culposa, p. 838

Capítulo IX - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, p. 839

Art. 386. Crimes de perigo comum, p. 839

Capítulo X - Da Insubordinação e da Violência, p. 840

Art. 387. Recusa de obediência ou oposição, p. 840

Art. 388. Coação contra oficial-general, p. 846

Art. 389. Violência contra superior ou militar de serviço, p. 846

Capítulo XI - Do Abandono de Posto, p. 854

Art. 390, p. 854

Capítulo XII - Da Deserção e da Falta de Apresentação, p. 859

Art. 391. Deserção, p. 859

Art. 392. Deserção em presença do inimigo, p. 866

Art. 393. Falta de apresentação, p. 867

Capítulo XIII - Da Libertação, da Evasão e do Amotinamento de Prisioneiros, p. 867

Art. 394. Libertação de prisioneiro, p. 867

Art. 395. Evasão de prisioneiro, p. 867

Art. 396. Amotinamento, p. 868

Capítulo XIV - Do Favorecimento Culposo ao Inimigo, p. 868

Art. 397. Favorecimento culposo, p. 868

Título II - Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária, p. 868

Art. 398. Prolongamento de hostilidades, p. 869

Art. 399. Ordem arbitrária, p. 869

Título III - Dos Crimes Contra a Pessoa, p. 871

Capítulo I - Do Homicídio, p. 871

Art. 400. Homicídio simples, p. 871

Homicídio qualificado, p. 871

Capítulo II - Do Genocídio, p. 876

Art. 401. Genocídio, p. 876

Art. 402. Casos assimilados, p. 876

Capítulo III - Da Lesão Corporal, p. 877

Art. 403. Lesão leve, p. 877

Lesão grave, p. 877

Lesão qualificada pelo resultado, p. 877

Minoração facultativa da pena, p. 877

Título IV - Dos Crimes Contra o Patrimônio, p. 885

Art. 404. Furto, p. 885

Art. 405. Roubo ou extorsão, p. 885

Art. 406. Saque, p. 885

Título V - Do Rapto e da Violência Carnal, p. 892

Art. 407. Rapto, p. 892

Resultado mais grave, p. 892

Cumulação de pena, p. 892

Art. 408. Violência carnal, p. 892

Resultado mais grave, p. 892

Art. 409 e Art. 410. Disposições finais, p. 899

REFERÊNCIAS, p. 901

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