Aposentadoria Especial de Profissionais da Área da Saúde e Contribuintes Individuais - Teoria e Prática - Exposição a Agentes Biológicos e Radiação Ionizante para Contagem do Tempo Especial - de Acordo com a Instrução Normativa IN PRES/INSS 128/2022
4ª Edição - Revista e Atualizada Maria Helena Carreira Alvim RibeiroTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro
ISBN v. impressa: 978652631213-1
ISBN v. digital: 978652631206-3
Edição/Tiragem: 4ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 494grs.
Número de páginas: 398
Publicado em: 04/09/2024
Área(s): Direito - Previdenciário
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Sinopse
A presente obra é um importante instrumento de pesquisa para o conhecimento do benefício de aposentadoria especial devido aos profissionais que atuam na área de saúde e aos que trabalham expostos à radiação ionizante, inclusive como contribuintes individuais.
O entendimento da doutrina e da jurisprudência é colocado em relevo nos diversos temas abordados, que incluem o direito à concessão da aposentadoria especial aos profissionais médicos, dentistas, radiologistas, enfermeiros, farmacêuticos, médicos-residentes, patologistas, bioquímicos e veterinários, bem como o segurado exposto à radiação ionizante.
O enquadramento da atividade especial e conversão de tempo especial em tempo comum, o direito adquirido dos segurados à concessão do benefício, a aplicação da legislação previdenciária, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o PPP e o responsável pela sua emissão são alguns dos temas que fazem desta obra instrumento relevante de estudo para o operador do Direito, os profissionais da área da saúde e trabalhadores expostos à radiação ionizante.
A ampla pesquisa realizada e a experiência da autora como magistrada em varas especializadas em matéria previdenciária, permitiram a elaboração de uma obra em linguagem acessível e didática, mesmo quando trata sobre aspectos complexos do benefício desde a edição da Lei 3.807/1960, que instituiu o benefício.
Autor(es)
MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO
Ex-Procuradora do Estado de Minas Gerais. Ex-Procuradora Federal do Instituto Nacional do Seguro Social. Juíza Federal aposentada, atuou como Juíza Federal na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, especializada em matéria Previdenciária, atuou como Juíza Federal na 1ª e 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, especializadas em matéria Previdenciária, e na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora, de competência plena. Atuou como membro da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Atuou como membro da 2ª Turma Suplementar do TRF1. Atuou como Juíza e Coordenadora do Juizado Especial Federal na Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Atuou como Membro da Câmara Regional do TRF1 em Juiz de Fora. Professora de Cursos de Pós-graduação e autora dos livros Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Aposentadoria Especial dos Profissionais de Saúde e Contribuintes Individuais, Trabalhador Rural – Segurado Especial, Direito Processual Previdenciário, Planos de Benefícios Previdenciários e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Sumário
Capítulo I APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 23
1.1 CONCEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 23
1.2 HISTÓRICO RESUMIDO DA LEGISLAÇÃO, p. 25
1.2.1 Decreto 53.831/1964, p. 26
1.2.2 Decreto 63.230/1968, p. 28
1.2.3 Lei 5.890/1973 - Altera a Lei 3.807/1960, p. 29
1.2.4 Lei 6.643/1979, p. 29
1.2.5 Decreto 83.080/1979, p. 29
1.2.6 Lei 6.887/1980, p. 31
1.2.7 Decreto 89.312/1984, p. 32
1.2.8 Constituição Federal de 05.10.1988, p. 32
1.2.9 Lei 8.213/1991, p. 33
1.2.10 Lei 9.032/1995, p. 33
1.2.11 Medida Provisória 1.523/1996, p. 34
1.2.12 Decreto 2.172/1997, p. 34
1.2.13 Medida Provisória 1.596-14/1997, p. 37
1.2.14 Lei 9.528/1997, p. 37
1.2.15 Medida Provisória 1.729/1998, p. 37
1.2.16 Lei 9.732/1998, p. 38
1.2.17 Decreto 3.048/1999, p. 38
1.2.18 Decreto 3.265/1999, p. 39
1.2.19 Decreto 3.668/2000, p. 39
1.2.20 Decreto 4.032/2001, p. 40
1.2.21 Lei 10.403/2002, p. 40
1.2.22 Decreto 4.079/2002, p. 41
1.2.23 Lei 10.666/2003, p. 41
1.2.24 Decreto 4.827/2003, p. 42
1.2.25 Decreto 4.882/2003, p. 42
1.2.26 Decreto 8.123/2013, p. 43
1.3 LEGISLAÇÃO EM VIGOR - LEI 8.213/1991, p. 47
1.4 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103 DE 2019, p. 49
1.4.1 Regras de Transição Relacionadas ao Benefício de Aposentadoria Especial, p. 54
1.5 DISPOSIÇÕES DO DECRETO 10.401, DE 30 DE JUNHO DE 2020, p. 57
1.6 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, p. 64
1.7 REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103, p. 64
1.8 ENQUADRAMENTO E COMPROVAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL TRABALHADO PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, p. 67
1.8.1 LTCAT, p. 76
1.8.2 PPP, p. 78
Capítulo II DIREITO ADQUIRIDO, p. 81
2.1 DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA ESPECIAL E À CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL, p. 81
Capítulo III EXPOSIÇÃO AOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 87
3.1 EXPOSIÇÃO AOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 87
3.1.1 Conceito de Agente Biológico, p. 88
3.1.2 Doença Infectocontagiosa, p. 92
3.1.3 Portaria 178. Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, p. 94
3.1.4 Portaria 1.914. Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, p. 95
3.1.5 Norma Regulamentadora 32 - NR 32. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, p. 96
Capítulo IV EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES, p. 103
4.1 EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES, p. 103
4.2 CONCEITO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, p. 104
4.3 NORMAS REGULAMENTADORAS, p. 108
4.3.1 Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres, p. 108
4.3.2 Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas, p. 109
4.3.3 Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica - Norma CNEN-NN-3.01, p. 113
4.3.4 Norma Regulamentadora 32 - NR 32, p. 120
4.3.5 Portaria 518, p. 128
4.4 ENQUADRAMENTO DO TEMPO ESPECIAL, p. 132
4.5 JURISPRUDÊNCIA, p. 133
Capítulo V ATIVIDADES LABORADAS PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, p. 139
5.1 ATIVIDADES LABORADAS PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, p. 139
5.2 ATIVIDADE EM HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO CUIDADO DA SAÚDE, p. 142
5.3 ENFERMEIRO, p. 144
5.4 FARMACÊUTICO, p. 151
5.5 MÉDICO, p. 158
5.6 MÉDICO-RESIDENTE, p. 166
5.7 DENTISTA - ODONTÓLOGO, p. 168
5.8 PATOLOGISTA, p. 174
5.9 MÉDICO-VETERINÁRIO, p. 178
5.10 BIOQUÍMICO, p. 182
5.11 JULGAMENTO DO TEMA 709 PELO STF, p. 185
5.12 ATIVIDADE EM ESTABELECIMENTOS COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, p. 187
5.13 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA, p. 189
Capítulo VI ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 193
6.1 ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 193
6.2 COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 204
6.2.1 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e PPP, p. 207
6.3 RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO PPP, p. 207
6.4 REQUISITOS DA HABITUALIDADE, PERMANÊNCIA E NÃO INTERMITÊNCIA, p. 208
6.5 NEUTRALIZAÇÃO DA NOCIVIDADE DA ATIVIDADE DESEMPENHADA - EPI, p. 213
6.6 CONVERSÃO DO TEMPO DE TRABALHO EM ATIVIDADES ESPECIAIS EM TEMPO COMUM, p. 220
6.7 AJUIZAMENTO DE NOVO PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 223
6.8 CÔMPUTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL, p. 226
Capítulo VII MODELO DE PPP, p. 229
7.1 MODELO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP, p. 229
Capítulo VIII CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA VIA JUDICIAL, p. 241
8.1 INTRODUÇÃO, p. 241
8.2 PRESSUPOSTOS DO PROCESSO, p. 242
8.3 CONDIÇÕES DA AÇÃO, p. 244
8.4 PROPOSITURA DA AÇÃO, p. 245
8.5 PETIÇÃO INICIAL, p. 247
8.6 REQUISITOS ESSENCIAIS DA PETIÇÃO INICIAL, p. 250
8.7 PEDIDOS ALTERNATIVOS E EM ORDEM SUBSIDIÁRIA, p. 253
8.8 ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR, p. 257
8.9 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, p. 257
8.10 CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA, p. 258
8.11 PETIÇÃO INICIAL, p. 260
Capítulo IX ALTERAÇÃO NAS REGRAS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL - QUESTIONAMENTO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE, p. 261
9.1 A APOSENTADORIA ESPECIAL EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E A CRIAÇÃO DE NOVO REQUISITO PARA A SUA CONCESSÃO, p. 268
Capítulo X O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E O EPI - TEMA 188, p. 291
Capítulo XI RECURSOS REPETITIVOS, p. 295
Capítulo XII NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32, p. 307
12.1 NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32 REFERENTE À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, p. 307
Capítulo XIII INSTRUÇÕES NORMATIVAS, p. 341
13.1 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, p. 341
13.2 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 133, p. 358
13.3 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, p. 368
13.4 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 170 DE 04 JULHO DE 2024, p. 377
REFERÊNCIAS, p. 383
Índice alfabético
A
- Agente biológico. Conceito de agente biológico, p. 88
- Agente biológico. Exposição aos agentes biológicos, p. 87
- Ajuizamento de novo pedido de aposentadoria especial, p. 223
- Alteração nas regras para a concessão da aposentadoria especial. Questionamento sobre a constitucionalidade, p. 261
- Aposentadoria especial, p. 23
- Aposentadoria especial em face da Emenda Constitucional 103/2019 e a criação de novo requisito para a sua concessão, p. 268
- Aposentadoria especial. Ajuizamento de novo pedido de aposentadoria especial, p. 223
- Aposentadoria especial. Conceito, p. 23
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial, p. 241
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Alteração do pedido e da causa de pedir, p. 257
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Causa de pedir próxima e remota, p. 258
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Condições da ação, p. 244
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Indeferimento da petição inicial, p. 257
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Introdução, p. 241
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Pedidos alternativos e em ordem subsidiária, p. 253
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Petição inicial, p. 247
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Petição inicial, p. 260
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Pressupostos do processo, p. 242
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Propositura da ação, p. 245
- Aposentadoria especial. Concessão na via judicial. Requisitos essenciais da petição inicial, p. 250
- Aposentadoria especial. Direito adquirido à aposentadoria especial e à contagem do tempo especial, p. 81
- Aposentadoria especial. Histórico resumido da legislação, p. 25
- Aposentadoria. Exercício da atividade especial pelos profissionais da área da saúde após a aposentadoria, p. 189
- Atendimento ao público. Atividade em estabelecimentos com atendimento ao público, p. 187
- Atividade em estabelecimentos com atendimento ao público, p. 187
- Atividade em hospitais e estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde, p. 142
- Atividade especial exercida pelo contribuinte individual, p. 193
- Atividade especial. Conversão do tempo de trabalho em atividades especiais em tempo comum, p. 220
- Atividades laboradas pelos profissionais da área da saúde, p. 139
B
- Bioquímico, p. 182
C
- Classificação de risco dos agentes biológicos. Portaria 1.914, p. 95
- Classificação de risco dos agentes biológicos. Portaria 178, p. 94
- Comprovação da atividade especial exercida pelo contribuinte individual, p. 204
- Conceito de agente biológico, p. 88
- Conceito de aposentadoria especial, p. 23
- Conceito de radiação ionizante, p. 104
- Concessão da aposentadoria especial na via judicial, p. 241
- Condição ambiental. Laudo técnico de condições ambientais do trabalho e PPP, p. 207
- Constituição Federal de 05.10.1988. Histórico resumido da legislação, p. 32
- Contribuinte individual e o EPI. Tema 188, p. 291
- Contribuinte individual. Atividade especial exercida pelo contribuinte individual, p. 193
- Contribuinte individual. Comprovação da atividade especial exercida pelo contribuinte individual, p. 204
- Conversão do tempo de trabalho em atividades especiais em tempo comum, p. 220
D
- Decreto 10.401/2020. Disposições, p. 57
- Decreto 2.172/1997. Histórico resumido da legislação, p. 34
- Decreto 2.172/1997. Histórico resumido da legislação, p. 34
- Decreto 3.048/1999. Histórico resumido da legislação, p. 38
- Decreto 3.265/1999. Histórico resumido da legislação, p. 39
- Decreto 3.668/2000. Histórico resumido da legislação, p. 39
- Decreto 4.032/2001. Histórico resumido da legislação, p. 40
- Decreto 4.079/2002. Histórico resumido da legislação, p. 41
- Decreto 4.827/2003. Histórico resumido da legislação, p. 42
- Decreto 4.882/2003. Histórico resumido da legislação, p. 42
- Decreto 53.831/1964. Histórico resumido da legislação, p. 25
- Decreto 53.831/1964. Histórico resumido da legislação, p. 26
- Decreto 63.230/1968. Histórico resumido da legislação, p. 28
- Decreto 8.123/2013. Histórico resumido da legislação, p. 43
- Decreto 83.080/1979. Histórico resumido da legislação, p. 29
- Decreto 89.312/1984. Histórico resumido da legislação, p. 32
- Dentista - Odontólogo, p. 168
- Direito adquirido, p. 81
- Direito adquirido à aposentadoria especial e à contagem do tempo especial, p. 81
- Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica - Norma CNEN-NN-3.01, p. 113
- Doença infectocontagiosa, p. 92
E
- Emenda Constitucional 103/2019. Alterações da legislação de aposentadoria especial após a Emenda Constitucional 103/2019, p. 49
- Emenda Constitucional 103/2019. Regras de cálculo do benefício de aposentadoria especial após a Emenda Constitucional 103, p. 64
- Enfermeiro, p. 144
- Enquadramento do tempo especial, p. 132
- Enquadramento do tempo especial trabalhado pelos profissionais da área da saúde, p. 67
- EPI. Neutralização da nocividade da atividade desempenhada - EPI, p. 213
- Estabelecimento de saúde. Atividade em hospitais e estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde, p. 142
- Exposição a radiação ionizante. Jurisprudência, p. 133
- Exposição a radiações ionizantes, p. 103
- Exposição aos agentes biológicos, p. 87
H
- Habitualidade. Requisitos da habitualidade, permanência e não intermitência, p. 208
- Histórico resumido da legislação, p. 25
- Hospital. Atividade em hospitais e estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde, p. 142
I
- Instrução Normativa INSS 133, p. 358
- Instrução Normativa INSS/PRES 170/2024, p. 377
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, p. 341
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, p. 64
- Instrução Normativa PRES/INSS 141/2022, p. 368
- Instruções Normativas, p. 341
J
- Julgamento do Tema 709 pelo STF, p. 185
L
- Laudo técnico de condições ambientais do trabalho e PPP, p. 207
- Legislação em vigor - Lei 8.213/91, p. 47
- Legislação. Histórico resumido da legislação, p. 25
- Lei 10.403/2002. Histórico resumido da legislação, p. 40
- Lei 10.666/2003. Histórico resumido da legislação, p. 41
- Lei 5.890/1973 - Altera a Lei 3.807/1960. Histórico resumido da legislação, p. 29
- Lei 6.643/1979. Histórico resumido da legislação, p. 29
- Lei 6.887/1980. Histórico resumido da legislação, p. 31
- Lei 8.213/1991. Histórico resumido da legislação, p. 33
- Lei 8.213/91. Legislação em vigor, p. 47
- Lei 9.032/1995. Histórico resumido da legislação, p. 33
- Lei 9.528/1997. Histórico resumido da legislação, p. 37
- Lei 9.732/1998. Histórico resumido da legislação, p. 38
- LTCAT, p. 76
M
- Médico, p. 158
- Médico patologista, p. 174
- Médico-residente, p. 166
- Médico-veterinário, p. 178
- Medida Provisória 1.523/1996. Histórico resumido da legislação, p. 34
- Medida Provisória 1.596-14/1997. Histórico resumido da legislação, p. 37
- Medida Provisória 1.729/1998. Histórico resumido da legislação, p. 37
- Modelo de perfil profissiográfico previdenciário - PPP, p. 229
- Modelo de PPP, p. 229
N
- Não intermitência. Requisitos da habitualidade, permanência e não intermitência, p. 208
- Neutralização da nocividade da atividade desempenhada - EPI, p. 213
- Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres, p. 108
- Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas, p. 109
- Norma Regulamentadora 32 - NR 32, p. 120
- Norma Regulamentadora 32 - NR 32, p. 307
- Norma Regulamentadora 32 - NR 32 referente à segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, p. 307
- Norma Regulamentadora 32 - NR 32. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, p. 96
- Normas regulamentadoras, p. 108
P
- Permanência. Requisitos da habitualidade, permanência e não intermitência, p. 208
- Portaria 1.914. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 95
- Portaria 178. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 94
- Portaria 518, p. 128
- PPP, p. 78
- PPP. Laudo técnico de condições ambientais do trabalho e PPP, p. 207
- PPP. Modelo de perfil profissiográfico previdenciário - PPP, p. 229
- PPP. Modelo de PPP, p. 229
- PPP. Responsável pela emissão do PPP, p. 207
- Profissional da área da saúde. Atividades laboradas pelos profissionais da área da saúde, p. 139
- Profissional da área da saúde. Enquadramento do tempo especial trabalhado pelos profissionais da área da saúde, p. 67
R
- Radiação ionizante. Conceito, p. 104
- Radiação ionizante. Exposição a radiações ionizantes, p. 103
- Recursos repetitivos, p. 295
- Referências, p. 383
- Regras de transição relacionadas ao benefício de aposentadoria especial, p. 54
- Requisitos da habitualidade, permanência e não intermitência, p. 23
- Responsável pela emissão do PPP, p. 207
S
- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Norma Regulamentadora 32 - NR 32, p. 96
T
- Tempo de trabalho. Conversão do tempo de trabalho em atividades especiais em tempo comum, p. 220
- Tempo especial de trabalho. Enquadramento do tempo especial trabalhado pelos profissionais da área da saúde, p. 67
- Tempo especial. Direito adquirido à aposentadoria especial e à contagem do tempo especial, p. 81
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